APELAÇÃO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. MANUTENÇÃO. ALEGATIVAS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA DO AUTOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E DE FALTA DE NOTIFICAÇÃO POR PARTE DO ÓRGÃO CADASTRAL RESPONSÁVEL. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NO JUÍZO A QUO. INOVAÇÕES RECURSAIS. NÃO-CONHECIMENTO DO APELO QUANTO A TAIS PONTOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque no sobreprincípio da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque deve ser mantido, in casu, tal como fixado. II. Não tendo sido debatidas, no juízo a quo, as questões concernentes à anterior negativação do autor e à ausência de notificação pelo órgão de restrição creditícia, faz-se descabido sindicá-las nesta instância, porque, se assim fosse feito, caracterizada estaria inaceitável demiurgia recursal, pelo que, quanto a tais pontos, não é de conhecer-se do recurso apelatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031880-0, de Gaspar, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. MANUTENÇÃO. ALEGATIVAS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA DO AUTOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E DE FALTA DE NOTIFICAÇÃO POR PARTE DO ÓRGÃO CADASTRAL RESPONSÁVEL. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NO JUÍZO A QUO. INOVAÇÕES RECURSAIS. NÃO-CONHECIMENTO DO APELO QUANTO A TAIS PONTOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque no sobreprincípio da ra...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADO PORTADOR DE LESÕES EM COLUNA LOMBAR - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS LESÕES IRREVERSÍVEIS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO - CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO MERECIDA - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/09 - RECURSO PROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080290-5, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADO PORTADOR DE LESÕES EM COLUNA LOMBAR - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS LESÕES IRREVERSÍVEIS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO - CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO MERECIDA - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/09 - RECURSO PROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080290-5, de Chapecó, rel...
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Contratos e extratos bancários. Cautelar. Procedência. Inconformismo do banco. Falta de interesse de agir. Preliminar rejeitada. Despesas com a juntada dos documentos. Inovação recursal. Pretensão resistida. Sucumbência mantida. Honorários. Pedido alternativo de minoração inacolhido.Apelo conhecido em parte e desprovido. A peça de defesa ofertada pelo banco visou fulminar a demanda, de sorte que caracterizada sua resistência, razão por que arca com os ônus sucumbenciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072461-8, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Contratos e extratos bancários. Cautelar. Procedência. Inconformismo do banco. Falta de interesse de agir. Preliminar rejeitada. Despesas com a juntada dos documentos. Inovação recursal. Pretensão resistida. Sucumbência mantida. Honorários. Pedido alternativo de minoração inacolhido.Apelo conhecido em parte e desprovido. A peça de defesa ofertada pelo banco visou fulminar a demanda, de sorte que caracterizada sua resistência, razão por que arca com os ônus sucumbenciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072461-8, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Qu...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO ANTERIOR. AUTARQUIA QUE TOMOU CONHECIMENTO DO QUADRO DA SEGURADA NO MOMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA ESTA DATA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o termo inicial para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada é a data do requerimento administrativo e, na sua ausência, a partir da citação" (AgRg no REsp n. 1.532.015/SP, rel. Min. Humberto Martins, j. 4-8-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037173-0, de Trombudo Central, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO ANTERIOR. AUTARQUIA QUE TOMOU CONHECIMENTO DO QUADRO DA SEGURADA NO MOMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA ESTA DATA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o termo inicial para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada é a data do requerimento administrativo e, na sua ausência, a partir da citação" (AgRg no REsp n. 1.532.015/SP, rel. Min. Humberto Martins, j. 4-8-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037173-0, de T...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACO. APELO INTERPOSTO PELO ESTADO. ALEGADA CARÊNCIA DE AÇÃO COM RELAÇÃO A UM DOS MEDICAMENTOS PLEITEADOS. PADRONIZAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. "Deve-se registrar, por oportuno, que o simples fato de o medicamento encontrar-se padronizado não obsta seja este requerido judicialmente, pois é sabido que nem sempre encontra-se disponibilizado à população, seja porque não há quantidade suficiente para atender à demanda, seja porque o fármaco requer o preenchimento de protocolos específicos, os quais, em alguns casos, não abarcam a enfermidade do cidadão/paciente (AC n. 2012.025797-4, de São Domingos, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 28-6-2012)" (Apelação Cível nº 2015.007802-3, de Presidente Getúlio. Relator Des. Carlos Adilson Silva, julgado em 14/07/2015). EXISTÊNCIA DE RECEITA MÉDICA EXPEDIDA POR PROFISSIONAL VINCULADO AO PRÓPRIO SUS, ATESTANDO A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS POR OUTROS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE BEM EVIDENCIADAS. DEVER DO ESTADO DE PROPICIAR OS MEIOS ESSENCIAIS AO GOZO DO DIREITO À SAÚDE. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. ART. 3º, § 2º, DA LEI Nº 9.787/99. INSURGÊNCIA CONHECIDA E DESPROVIDA. REMESSA OFICIAL. CONTROVÉRSIA QUE NÃO EXCEDE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475 DO CPC. APRECIAÇÃO DISPENSADA. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053485-1, de Urussanga, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACO. APELO INTERPOSTO PELO ESTADO. ALEGADA CARÊNCIA DE AÇÃO COM RELAÇÃO A UM DOS MEDICAMENTOS PLEITEADOS. PADRONIZAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. "Deve-se registrar, por oportuno, que o simples fato de o medicamento encontrar-se padronizado não obsta seja este requerido judicialmente, pois é sabido que nem sempre encontra-se disponibilizado à população, seja porque não há quantidade suficiente para atender à demanda, seja porque o fármaco requer o preenchimento de protocolos específicos, os quais, em alguns casos...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO IPREV. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO. ENTE FEDERATIVO QUE RESPONDE PELAS QUESTÕES RELATIVAS AO MONTANTE AUFERIDO PELO SERVIDOR ANTES DO APOSENTAMENTO. DEMANDA QUE DISCUTE VALORES REFERENTES À INATIVIDADE. PRELIMINAR CONFIGURADA. DECISÃO ACERTADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES AUFERIDOS A TÍTULO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. EXIGIBILIDADE QUE RESTOU OBSTADA NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/98 E Nº 41/03. ISENÇÃO CONFERIDA EM FAVOR DO SEGURADO. RESTITUIÇÃO DEVIDA, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES. VEREDITO MANTIDO. "[...] 'Os servidores públicos inativos e os pensionistas ficaram isentos da contribuição previdenciária no período de 15/12/1998 a 19/12/2003 (arts. 40, § 12, e 195, II, da CF/88, com a redação da EC 20/98). Em 19/12/2003 sobreveio a EC 41/03 que introduziu o § 18 ao art. 40 da CF/88 para restaurar a obrigatoriedade da contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e as pensões. Nas ADIns n. 3.105 e 3.128, o Supremo Tribunal Federal proclamou a constitucionalidade dessa exigência e ajustou a incidência do desconto apenas sobre o que exceder o valor do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social (art. 201 da CF e 4º e 5º da EC 41)' (AC n. 2010.033345-9, de Porto Belo, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-6-2010). [...]" (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.001041-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 13/10/2015). CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DO INPC ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA LEGIS. JUROS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. OBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO Nº 188 DA SÚMULA DO STJ. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 2.000,00, PARA 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO. QUANTIA QUE REVELA-SE APROPRIADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS PROFISSIONAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050466-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO IPREV. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO. ENTE FEDERATIVO QUE RESPONDE PELAS QUESTÕES RELATIVAS AO MONTANTE AUFERIDO PELO SERVIDOR ANTES DO APOSENTAMENTO. DEMANDA QUE DISCUTE VALORES REFERENTES À INATIVIDADE. PRELIMINAR CONFIGURADA. DECISÃO ACERTADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES AUFERIDOS A TÍTULO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. EXIGIBILIDADE QUE RESTOU OBSTADA NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/98 E Nº 41/03. ISENÇÃO CONFERIDA EM FAVOR DO SEGURADO....
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085534-6, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084073-0, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. RUPTURA DE TENDÃO DO OMBRO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE DE TRABALHO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, AINDA QUE NÃO POSTULADO. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, QUE DEVE SER O DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO CONCEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS (JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA). APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 JÁ SENTENCIALMENTE DEFERIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. Comprovadas a redução definitiva da capacidade laborativa, bem assim o liame causal causal labor/lesão, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, ainda que não o tenha requerido, dado que as ações acidentárias devem ser divisadas por uma ótica especial, pelo que acaba restando desinfluente o pedido exordial pela obtenção deste ou daquele benefício, dado que a prova pericial, e, em última instância, a convicção do magistrado, é que vão determinar o exato alcance da pretensão. In casu, o benefício em tela deve ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença acidentário implementado na via administrativa, com a incidência de juros de mora e de correção monetária, além dos encargos de sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075040-7, de Orleans, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. RUPTURA DE TENDÃO DO OMBRO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE DE TRABALHO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, AINDA QUE NÃO POSTULADO. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, QUE DEVE SER O DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO CONCEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS (JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA). APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 JÁ SENTENCIALMENTE DEFERIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NO...
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que resultaria na suspensão daqueles valores. O art. 20 do Código de Processo Civil deve ceder diante do art. 129, § único da Lei n. 8.213/91, pois esse garante a isenção do segurando nas causas que envolvam acidente do trabalho. Pela especificidade da norma, não há que se cogitar da aplicação do dispositivo processual da Lei n. 5.869/73. Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, que não se confunde com as regras da assistência judiciária gratuita ou da gratuidade da justiça. (Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.059538-5, de Capinzal, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que re...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TIM CELULAR S/A. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA). DUVIDOSA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE TELEFONIA VÁLIDO FIRMADO PELO DEMANDANTE. ALEGADA REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO DIANTE DA INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC. COBRANÇA DE DÉBITOS INDEVIDA. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO ESTABELECIDO PELO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diante da potencialidade ofensiva que seus reflexos causam ao exercício pleno do direito de crédito. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO E MINORAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS NO PONTO. SENTENÇA MANTIDA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, BEM COMO AOS PARÂMETROS DESTA CORTE ESTADUAL. O juiz, ao arbitrar o valor da indenização, deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da reprovabilidade, a teoria do desestímulo, a gravidade e a extensão do dano causado. CONSECTÁRIOS LEGAIS. PLEITO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA DESDE O ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGO MORATÓRIO QUE INCIDE A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. EXEGESE DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. PREQUESTIONAMENTO. Cediço não estar o julgador obrigado a se manifestar expressamente sobre cada fundamento legal trazido pela parte, sobretudo quando tenha encontrado motivação suficiente para embasar o convencimento. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062660-4, de Içara, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TIM CELULAR S/A. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA). DUVIDOSA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE TELEFONIA VÁLIDO FIRMADO PELO DEMANDANTE. ALEGADA REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO DIANTE DA INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC. COBRANÇA DE DÉBITOS INDEVIDA. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO ESTABELECIDO PELO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. A i...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CAUSA IMPEDITIVA NA ESPÉCIE - ART. 198, I, CC - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - MARCO INICIAL DO DIREITO E CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE FIXADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - PLEITO DE REDUÇÃO QUE NÃO COMPORTA GUARIDA - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "'O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas às relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031872-2, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-12-2012)." (Apelação Cível n. 2013.026943-9, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 14-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044778-5, de Xaxim, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CAUSA IMPEDITIVA NA ESPÉCIE - ART. 198, I, CC - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - MARCO INICIAL DO DIREITO E CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE FIXADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - PLEI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SH/SFH). VÍCIOS CONSTRUTIVOS ATESTADOS POR PERÍCIA TÉCNICA. MULTA DECENDIAL DEVIDA APÓS AVISO DE SINISTRO SEM RESPOSTA DA SEGURADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA. PLEITO SUPERVENIENTE DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ARTIGO 543-C/CPC). REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046407-3, de Laguna, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SH/SFH). VÍCIOS CONSTRUTIVOS ATESTADOS POR PERÍCIA TÉCNICA. MULTA DECENDIAL DEVIDA APÓS AVISO DE SINISTRO SEM RESPOSTA DA SEGURADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA. PLEITO SUPERVENIENTE DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIB...
APELAÇÕES CONCOMITANTEMENTE INTERPOSTAS E REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA EM ATIVIDADES DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. APELO DA MUNICIPALIDADE. ALEGADA NULIDADE DO DECISUM PROLATADO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 535, INC. I, DO CPC, APENAS SANOU CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PREJUÍZO MATERIAL AO MUNICÍPIO SUSCITANTE. PREFACIAL RECHAÇADA. "[...] Não se verifica prejuízo material ao Estado, decorrente da falta de intimação para manifestação acerca dos Embargos, porquanto, do que se infere dos autos, além da alteração do julgado ter sido decorrência lógica da análise da omissão reconhecida pelo Julgador, a qual foi amplamente debatida pelas partes durante o curso processual, o embargado interpôs a presente apelação, oportunidade em que pôde rebater o que julgara lhe ser desfavorável para análise do órgão ad quem [...]" (TJSC, Apelação Cível nº 2014.072294-1, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14/04/2015). ALEGADA INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO TOCANTE AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS EM 1993. TESE INSUBSISTENTE. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO A QUO. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO. ART. 173, I, DO CTN. "[...] É de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado, o prazo de decadência para que, de ofício, a autoridade fiscal constitua o crédito tributário não declarado pelo contribuinte por autolançamento (CTN, art. 173), sendo que 'o direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento' (parágrafo único). 'Se a notificação do contribuinte dos trabalhos de fiscalização ocorrer após o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador, não surtirá efeitos no que se refere ao curso decadencial, permanecendo como data inicial aquela estipulada pelo artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado' (STJ, Resp n. 909.570, Rel. Min. Francisco Falcão, j. em 24/04/2007). [...]" (TJSC, Apelação Cível nº 2013.035471-4, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11/07/2013). PRETENDIDA EXIGÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE AS ATIVIDADES-MEIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA IRREPROCHÁVEL. "Não incide o ISS sobre serviços prestados que caracterizam atividades-meio para atingir atividades-fim, no caso a exploração de telecomunicações. 2. Marcelo Caron Baptista, em 'ISS - Do Texto à Norma', editada pela Quartier Latin, p. 692, doutrina: 'A prestação de serviço tributável pelo ISS é, pois, entre outras coisas, aquela em que o esforço do prestador realiza a prestação-fim, que está no centro da relação contratual, e desde que não sirva apenas para dar nascimento a uma relação jurídica diversa entre as partes, bem como não caracteriza prestação do serviço de transporte interestadual, intermunicipal ou de comunicação, cuja tributação se dará pela via do ICMS'. 3. São serviços-meio para o alcance dos serviços-fim de telecomunicações os de secretaria, datilografia, habilitação, mudança e religação de aparelhos, despertador, processamento de dados, entre outros. Não-incidência de ISS. 4. O STF tem jurisprudência consolidada no sentido de não incidir ISS sobre locação de bens móveis. Reconhece, também, proteção de tributária para a edição e publicidade das listas telefônicas. 5. Seguimento da orientação do Supremo Tribunal Federal. Reconhecimento de ser inaplicável legislação infraconstitucional interpretada em desacordo com a jurisprudência da Corte Maior. 6. Recurso Especial provido". (STJ, Resp 883254/MG, rel Min. José Delgado, j. em 18.12.2007, 1ª Turma, DJ de 28.2.2008). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA EMBARGANTE. NOTIFICAÇÕES FISCAIS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE BILHETAGEM, FATURAMENTO E COBRANÇA. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 148 DO CTN. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ARGUMENTO IMPROFÍCUO. CONTRIBUINTE QUE FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADA, INCLUSIVE APRESENTANDO DEFESA. BASE DE CÁLCULO. LEGALIDADE. MONTANTE FIXADO COM RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA SUFICIENTE PARA CONTRAPOR O CRITÉRIO ADOTADO NA ARBITRAGEM. ÔNUS QUE INCUMBIA À EMBARGANTE. ART. 333, INC. I, DO CPC. "[...] Nos termos do art. 148 do Código Tributário Nacional, sempre que forem omissas ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados pelo sujeito da obrigação, a autoridade lançadora, para efeito de base de cálculo do imposto, mediante processo regular, arbitrará o valor ou o preço. Após o regular procedimento de lançamento por arbitramento, portanto, cabe ao contribuinte comprovar de forma escorreita que os valores utilizados pela autoridade fiscal não coincidem com a realidade ou ao menos que a empresa, à época da fiscalização, mantinha a regular escrituração da sua receita. [...]" (Apelação Cível nº 2011.011066-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 8/5/2012). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, ARBITRADOS EM R$ 4.000,00. ALMEJADA MAJORAÇÃO DA VERBA PARA PERCENTUAL SOBRE O VALOR DE R$ 983.206,80 ATRIBUÍDO À CAUSA. READEQUAÇÃO DA MONTA PARA R$ 10.000,00. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE APROPRIADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS CAUSÍDICOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004819-2, de Itajaí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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APELAÇÕES CONCOMITANTEMENTE INTERPOSTAS E REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA EM ATIVIDADES DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. APELO DA MUNICIPALIDADE. ALEGADA NULIDADE DO DECISUM PROLATADO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 535, INC. I, DO CPC, APENAS SANOU CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PREJUÍZO MATERIAL AO MUNICÍPIO SUSCITANTE. PREFACIAL RECHAÇADA. "[...] Não se verifica prejuízo material ao Estado, decorrente da falta...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR. CONTROLE JURISDICIONAL LIMITADO À ANÁLISE DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL DEVIDAMENTE RESPEITADOS. DECISÃO APOIADA EM PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA PRÁTICA DE TRANSGRESSÃO CONTRA A CORPORAÇÃO. SANÇÃO IMPOSTA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DO ART. 42, § 2º, DO RDPMSC. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068080-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
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AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR. CONTROLE JURISDICIONAL LIMITADO À ANÁLISE DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL DEVIDAMENTE RESPEITADOS. DECISÃO APOIADA EM PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA PRÁTICA DE TRANSGRESSÃO CONTRA A CORPORAÇÃO. SANÇÃO IMPOSTA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DO ART. 42, § 2º, DO RDPMSC. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013....
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ALIMENTANDA ACOMETIDA POR PROBLEMAS PSIQUIÁTRICOS. INTERDIÇÃO DECRETADA EM PROCESSO ANTERIOR. MANUTENÇÃO DA VERBA DEVIDA. ATENDIMENTO AO BINÔMIO LEGAL. NECESSIDADE DA REQUERIDA E POSSIBILIDADE DO AUTOR CARACTERIZADAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045626-5, de Timbó, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ALIMENTANDA ACOMETIDA POR PROBLEMAS PSIQUIÁTRICOS. INTERDIÇÃO DECRETADA EM PROCESSO ANTERIOR. MANUTENÇÃO DA VERBA DEVIDA. ATENDIMENTO AO BINÔMIO LEGAL. NECESSIDADE DA REQUERIDA E POSSIBILIDADE DO AUTOR CARACTERIZADAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045626-5, de Timbó, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CESSADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENESSE ACIDENTÁRIA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO ANCILAR NA DATA DE 17-10-1986. MATÉRIA DE ÍNDOLE PREVIDENCIÁRIA NÃO INSERIDA NA RESSALVA CONTEMPLADA PELO ART. 109, I, DA CF/88. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFIRMADA PELA SUPREMA CORTE ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 461.005. PRECEDENTES DO TRF4. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. Sendo a matéria posta em debate relativa à acumulação dos benefícios, não se encontrando em voga o acidente de trabalho propriamente dito, compete à Justiça Federal a sua análise, nos termos do art. 109, I, da CF/88, devendo a incompetência absoluta ser declarada de ofício, com espeque no art. 113 do Código de Processo Civil. "Na hipótese, nem se cogita da delegação de competência prevista no § 3º do artigo 109 da Magna Carta, uma vez que a demanda foi deflagrada em comarca que é sede de Vara Federal. Nesse passo, só resta anular os atos decisórios e determinar o imediato encaminhamento do processo ao órgão jurisdicional competente." (TJSC, Apelação Cível n. 2007.019383-2, de Joaçaba, rel. Des. Vanderlei Romer, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-08-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062146-0, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CESSADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENESSE ACIDENTÁRIA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO ANCILAR NA DATA DE 17-10-1986. MATÉRIA DE ÍNDOLE PREVIDENCIÁRIA NÃO INSERIDA NA RESSALVA CONTEMPLADA PELO ART. 109, I, DA CF/88. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFIRMADA PELA SUPREMA CORTE ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 461.005. PRECEDENTES DO TRF4. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. Sendo a matéria posta...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído (ACV n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09)" (TJSC, AI n. 2009.073768-5, de Criciúma, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, DJe 11-10-2010). 2. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (STJ, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079391-2, de Itapoá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibiliz...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. SEQUELA DE LESÃO DA COLUNA LOMBAR. GÊNESE ACIDENTÁRIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL EVIDENCIADA. DIREITO AO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI N. 8.213/ 91 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/97) RECONHECIDO SENTENCIALMENTE. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA POSTERIOR AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA DEFERITÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECEBIMENTO DO APELO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DECISÃO CORRETA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 JÁ SENTENCIALMENTE DEFERIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. Patenteadas a redução permanente da capacidade laborativa do demandante e a gênese ocupacional da morbidade de que padece, é de ser-lhe concedido auxílio-acidente (art. 86 da Lei n. 8.213/91), a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença antes deferido, incidindo, ainda, correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios de sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068996-7, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. SEQUELA DE LESÃO DA COLUNA LOMBAR. GÊNESE ACIDENTÁRIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL EVIDENCIADA. DIREITO AO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI N. 8.213/ 91 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/97) RECONHECIDO SENTENCIALMENTE. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA POSTERIOR AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA DEFERITÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECEBIMENTO DO APELO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DECIS...
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLEITO VISANTE A COMPELIR O MUNICÍPIO-RÉU A REALIZAR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FIM DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. REQUISITO INDISPENSÁVEL, FIXADO POR LEI LOCAL (ART. 10, ALÍNEA "E", DA LCM N. 013/99). OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PREJULGADOS DA CORTE. RAZOABILIDADE DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CORRETA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DESPICIENDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075342-0, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLEITO VISANTE A COMPELIR O MUNICÍPIO-RÉU A REALIZAR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FIM DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. REQUISITO INDISPENSÁVEL, FIXADO POR LEI LOCAL (ART. 10, ALÍNEA "E", DA LCM N. 013/99). OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PREJULGADOS DA CORTE. RAZOABILIDADE DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CORRETA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DESPICIENDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. (TJSC...