APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (SISTEL). 1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO AFETA O FUNDO DE DIREITO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREJUDICIAL REJEITADA. 2. MÉRITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. EXTINÇÃO DO ÍNDICE GERAL DE CORREÇÃO SALARIAL DOS EMPREGADOS QUE NÃO ISENTA A INSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CORRIGIR MONETARIAMENTE OS SALÁRIOS DE PARTICIPAÇÃO DIRETAMENTE INFLUENTES NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO SUPLEMENTAR. CONDENAÇÃO MANTIDA. 3. JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DOS PAGAMENTOS INFERIORES. 4. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE ADMINISTRADORA. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS ADEQUADAMENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos da Súmula 291 do Superior Tribunal de Justiça, "a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos". Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, a perda do direito de ação não afeta o fundo de direito, mas apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação. "Conquanto possa ser válida a correção do salário de participação com base na variação salarial da ativa, se eleito tal critério no estatuto (...), de se refutar a pretensão da Sistel em deixar de atualizar as parcelas no período entre dezembro de 1997 a novembro de 1998, à alegação de que naquele intervalo de tempo não houve reajuste de classe" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.056021-5, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 23-09-2008). Em ação revisional de benefício previdenciário complementar, os juros devem incidir a partir do momento em que a entidade de previdência privada foi constituída em mora, o que se dá com a citação, e a correção monetária deve ser calculada desde a data dos pagamentos a menor, conforme o índice adotado pela Corregedoria-Geral de Justiça. É de responsabilidade das entidades de previdência privada complementar a composição de fundo de reserva para assegurar eventuais pagamentos de benefícios não considerados no cálculo inicial ou provenientes de alterações legislativas ou ações judiciais. A fixação dos honorários advocatícios, conforme preceitua o § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, deve levar em conta para o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.019084-6, de Biguaçu, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (SISTEL). 1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO AFETA O FUNDO DE DIREITO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREJUDICIAL REJEITADA. 2. MÉRITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. EXTINÇÃO DO ÍNDICE GERAL DE CORREÇÃO SALARIAL DOS EMPREGADOS QUE NÃO ISENTA A INSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CORRIGIR MONETARIAMENTE OS SALÁRIOS DE PARTICIPAÇÃO DIRETAMENTE INFLUENTES NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO SUPLEMENTAR. CONDENAÇÃ...
REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAS. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA. "O Ministério Público detém, por lei, legitimidade para a defesa de direitos individuais e coletivos para assegurar o direito à vida e à saúde dos cidadãos, conforme prescrito no art. 127 da CF e do art. 5º da Lei n. 7.347/85." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.038770-0, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 14-08-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008964-2, de Itaiópolis, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 07-05-2013). SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057898-1, de Caçador, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAS. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRI...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORES REPRESENTADOS PERANTE A SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO E A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS POR INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA (LEI N. 8.884/94). - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES (1) DIREITO DE PETIÇÃO EXERCIDO PELAS RÉS COM AMPARO LEGAL, E DENTRO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS. DANOS NÃO COMPROVADOS. TESTEMUNHOS INSUFICIENTES. MÍNGUA PROBATÓRIA. NEXO CAUSAL, ADEMAIS, NÃO DEMONSTRADO. - " 'O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, sob pena de improcedência de seu pedido' (TJSC. AC n. 2007.047137-2, rel. Des. LUIZ CARLOS FREYESLEBEN, j. em 13.11.09). Não se desincumbindo a postulante desse ônus, a improcedência deve ser mantida." (TJSC, AC n. 2008.040566-8, rel. o signatário, j. em 17.03.2011). - Inviável o reconhecimento dos danos morais na ausência de todos os seus cinco requisitos, quais sejam: fato gerador, nexo de imputação, dano, cabimento no âmbito de proteção da norma e nexo de causalidade. RECURSO DAS RÉS (2) HONORÁRIA. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. FEITO EM QUE NÃO HOUVE CONDENAÇÃO. QUANTUM. ELEVAÇÃO NECESSÁRIA, PARA R$ 10.000,00. - Nas causas em que não houver condenação os honorários de sucumbência devem ser fixados com amparo no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20 do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser, sobretudo, proporcional ao labor. Demonstrado que aludido montante encontra-se aquém ao recomendado para espécie, deve-se elevá-lo, para R$ 10.000,00 (dez mil reais). SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO, E DAS RÉS PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061377-4, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORES REPRESENTADOS PERANTE A SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO E A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS POR INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA (LEI N. 8.884/94). - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES (1) DIREITO DE PETIÇÃO EXERCIDO PELAS RÉS COM AMPARO LEGAL, E DENTRO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS. DANOS NÃO COMPROVADOS. TESTEMUNHOS INSUFICIENTES. MÍNGUA PROBATÓRIA. NEXO CAUSAL, ADEMAIS, NÃO DEMONSTRADO. - " 'O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, a teor do di...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO ADEQUADAMENTE DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085670-6, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMP...
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL - DESNECESSIDADE - SENTENÇA EXTINTIVA CALCADA EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA APRESENTADO COM A PETIÇÃO INICIAL E ASSINADO POR TERCEIRO - NULIDADE INEXISTENTE. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide em perfeita consonância com o disposto no art. 330, I, do Código de Processo Civil, que autoriza o magistrado a proferir sentença quando diante de questão "unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência". O magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe seu livre exame, observada a diretriz da persuasão racional, bem como o dever de motivação da decisão judicial, nos termos dos arts. 130 e 131, ambos do Código de Processo Civil. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA FIRMADO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE - ARTIGO 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VEDAÇÃO LEGAL DE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO - ALEGADO EMPRÉSTIMO DA LINHA TELEFÔNICA À IRMÃ DA PARTE AUTORA, CUJO NOME ESTÁ INDICADO NA DOCUMENTAÇÃO QUE ACOMPANHA A EXORDIAL - ASSINATURA CONSTANTE DO CONTRATO DIVERSA DAQUELA PRESENTE NA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA APELANTE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. Possuem legitimidade para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações o contratante originário; o cessionário, quando havida cessão de todos os direitos e obrigações; o herdeiro do adquirente originário da linha telefônica, beneficiário da integralidade dos direitos transmitidos por sucessão, ou o espólio quando ainda não distribuídos os quinhões. Uma vez assinado o contrato por terceiro estranho à lide e inexistindo sequer alegação de cessão de direitos acionários, permanece com o comprador primitivo a titularidade da pretensão de subscrição das ações e resta caracterizada a ilegitimidade ativa da demandante. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.047178-4, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL - DESNECESSIDADE - SENTENÇA EXTINTIVA CALCADA EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA APRESENTADO COM A PETIÇÃO INICIAL E ASSINADO POR TERCEIRO - NULIDADE INEXISTENTE. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide em perfeita consonância com o disposto no art. 330, I, do Código de Processo Civil, que autoriza o magistrado a proferir sentença quando diante de questão "unicamente de...
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUCESSIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085171-3, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUCESSIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PE...
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUSESC. MIGRAÇÃO. PLANO MULTIFUTURO I. CORREÇÃO MONETÁRIA, NOS TERMOS DA SÚMULA 25 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. PROCESSO EXTINTO. O direito que deflui da Súmula 25 do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte diz com a incidência dos expurgos ao saldo de reserva de poupança (conta inicial), com posterior revisão do benefício implantado e repetição do valor pago a menor. O verbete não serve ao depósito em pecúnia, nas mãos da acionante, dos valores referentes aos expurgos, como se se tratasse de mera obrigação de pagar quantia certa. A obrigação de pagar, nesse quadro, surge em etapa posterior, como decorrência lógica da revisão do suplemento previdenciário, a qual, por sua vez, reveste-se de natureza dúplice, pois, de um lado, serve de parâmetro autônomo para a implantação do novo benefício e, de outro, figura como espécie anómala de incidente de liquidação, antecedente necessário da execução por quantia certa no tocante à diferença entre o valor do benefício pretérito e aquele que, por força da incidência dos expurgos à conta inicial, deverá ser creditado ao participante. Extinção do processo executivo, por falta de liquidez do título em que se lastreia a execução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030364-5, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUSESC. MIGRAÇÃO. PLANO MULTIFUTURO I. CORREÇÃO MONETÁRIA, NOS TERMOS DA SÚMULA 25 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. PROCESSO EXTINTO. O direito que deflui da Súmula 25 do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte diz com a incidência dos expurgos ao saldo de reserva de poupança (conta inicial), com posterior revisão do benefício implantado e repetição do valor pago a menor. O verbete não serve ao depósito em pecúnia, nas mãos da acionante, dos valores referentes aos expurgos, como se se trat...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVA PERICIAL. REALIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM O GRAU DE REDUÇÃO FUNCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DO AUTOR DESPROVIDO E DA RÉ PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT -, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, ainda que o sinistro tenha ocorrido em data anterior à da edição da Medida Provisória n. 451/2008. "O valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. Corrigir o valor da indenização do Seguro DPVAT fixado pelo legislador em R$ 13.500,00 seria avançar nas atribuições específicas do Poder Legislativo e violar o princípio da separação dos Poderes do Estado. Também não é possível atualizar a indenização que cabe ao segurado desde a data da vigência da MP n. 340/2006 quando o fato gerador do direito do segurado aconteceu muito tempo depois. Na hipótese de complementação da indenização do Seguro Obrigatório, a correção monetária incide desde o pagamento administrativo feito em valor inferior ao devido, especialmente se a quantia satisfeita voluntariamente pela seguradora foi atualizada até aquela data" (TJSC, Ap. Cív. 2012.076228-6, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 8-11-2012). "Em sendo a atualização monetária um consectário do direito principal, não se mostra razoável que o seu termo inicial possa retroagir a período anterior ao próprio reconhecimento desse direito" (STJ, AgRg no AREsp n. 46024/PR, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 16-2-2012, DJe 12-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074840-9, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVA PERICIAL. REALIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM O GRAU DE REDUÇÃO FUNCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DO AUTOR DESPROVIDO E DA RÉ PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT -, em cas...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PEDIDO DE LIMINAR. DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE 2006 E 2008 FIRMADA PELOS LITIGANTES. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS QUE CORROBORAM A VERSÃO DO AUTOR. UNIÃO ESTÁVEL DEVIDAMENTE COMPROVADA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À PARTILHA DOS BENS MÓVEIS E VEÍCULO ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. VEÍCULO FINANCIADO QUE FOI REVENDIDO PELA RÉ ANTES DO TÉRMINO DO PAGAMENTO. AUTOR QUE TEM DIREITO À METADE DO VALOR AUFERIDO PELA RÉ COM A VENDA, A SER DETERMINADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUTOR NÃO COMPROVOU QUE O ROL DE BENS MÓVEIS PLEITEADO FOI ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO E QUE CORRESPONDE AO SEU QUINHÃO IDEAL. ÔNUS DA PROVA QUE LHE COMPETIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O reconhecimento da união estável é pressuposto de sua dissolução, que implica meação do patrimônio adquirido, mantido e conservado pelo esforço comum. 2. É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de inacolhimento de sua pretensão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078718-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PEDIDO DE LIMINAR. DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE 2006 E 2008 FIRMADA PELOS LITIGANTES. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS QUE CORROBORAM A VERSÃO DO AUTOR. UNIÃO ESTÁVEL DEVIDAMENTE COMPROVADA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À PARTILHA DOS BENS MÓVEIS E VEÍCULO ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. VEÍCULO FINANCIADO QUE FOI REVENDIDO PELA RÉ ANTES DO TÉRMINO DO PAGAMENTO. AUTOR QUE TEM DIREITO À METADE DO VALOR AUFERIDO PELA RÉ COM A VENDA, A SER DETERMINADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUTOR NÃO COMPROVOU QUE O ROL DE BENS MÓVEIS PLEI...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - MARCO INICIAL DO DIREITO CORRETAMENTE FIXADO - ADEQUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "'O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031872-2, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-12-2012)." (Apelação Cível n. 2013.026943-9, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 14-8-2013). "Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial de um salário mínimo às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social" (Mandado de Segurança n. 2006.006552-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-7-2006). "Cabe ao Estado de Santa Catarina complementar o benefício devido ao autor portador de necessidades especiais para atingir o montante de 1 salário mínimo, a contar da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina, por se tratar de um direito constitucionalmente assegurado, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana" (Apelação Cível n. 2007.046560-9, rel. Des. Anselmo Cerello, DJ 6-2-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088748-8, de São José do Cedro, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - MARCO INICIAL DO DIREITO CORRETAMENTE FIXADO - ADEQUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "'O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à...
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA - AÇÕES SUBSCRITAS A MENOR - RECURSOS DA BRASIL TELECOM. AGRAVO RETIDO - ORDEM DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INSURGÊNCIA - DESCABIMENTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CABIMENTO - AGRAVO NÃO PROVIDO. Configurada a relação de consumo, é possível a inversão do ônus da prova ante a inconteste hipossuficiência técnica e econômica dos consumidores em relação à magnitude da empresa ré. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA - BRASIL TELECOM S/A É SUCESSORA DA TELESC S/A. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial" (REsp n. 1322624, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12.06.2013). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PELO FATO DA BRASIL TELECOM S/A NÃO TER INCORPORADO A TELEBRÁS - IMPROCEDÊNCIA. "Na ocasião, afastou-se a tese de responsabilidade exclusiva da Telebrás (companhia cindida parcialmente, em razão da privatização, cuja parcela de patrimônio fora transferido para a Telesc) pelos créditos constituídos após o ato de cisão (22.05.1998), ainda que referentes a negócios jurídicos anteriores, ante a inaplicabilidade do disposto no artigo 233 da Lei 6.404/76 na hipótese" (AgRg no REsp n. 277.591, Min. Marco Buzzi, j. 01.10.2013). PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76 - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. "Quanto à alegada prescrição trienal do art. 287, II, 'g', da Lei 6.404/76, a questão encontra-se pacificada, uma vez que, conforme posicionamento desta Corte, o direito à complementação de ações subscritas decorrentes de contrato firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve no prazo previsto no artigo 177 do Código Civil revogado (artigo 205 do código vigente). Correta a aplicação do prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil vigente, por ter substituído o prazo de vinte anos, previsto no artigo 177 do diploma passado" (AgRg no REsp n. 1038699, Min. Sidnei Beneti, j. 12.08.2008). PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR NO TOCANTE AO PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. "Não ocorre prescrição dos dividendos, pois, considerando que os dividendos constituem em prestação acessória, uma vez que decorrem diretamente de ações, a sua pretensão somente surge a partir do momento em que é reconhecido o direito à complementação do número de ações" (AgRg no REsp n. 1038699, Min. Sidnei Beneti, j. 12.08.2008). APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA AOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. "Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide" (TJSC, AC n. 2013.071736-3, Des. Robson Luz Varella, j. 12.11.2013). ALEGADA OBSERVÂNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS PARA EMISSÃO DE AÇÕES - IMPOSSIBILIDADE - NORMA ADMINISTRATIVA CONTRÁRIA AO CDC. "O contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa ou de atividade normativa de natureza administrativa, o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado" (REsp n. 470.443, Min. Menezes Direito, j. 13.08.2003). ALEGAÇÃO DE A RESPONSABILIDADE SER DIRETA E PESSOAL DO ACIONISTA CONTROLADOR - AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. "[...] a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador" (TJSC, AC n. 2012.047252-1, Des. Robson Luz Varella, j. 10.12.2013). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) - ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO - MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) - CABIMENTO, EM FACE DO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ORDEM PARA APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA CONTRATUAL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO ART. 359, DO CPC - RECUSA ILEGÍTIMA - ADMISSÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE A PARTE PRETENDIA PROVAR POR MEIO DO DOCUMENTO. ORDEM PARA APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA CONTRATUAL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO ART. 359, DO CPC - RECUSA ILEGÍTIMA - ADMISSÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE A PARTE PRETENDIA PROVAR POR MEIO DO DOCUMENTO. "Uma vez invertido o ônus da prova e determinada a exibição do ajuste firmado entre as partes, o descumprimento da determinação acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, nos termos do art. 359, II, do Código de Processo Civil" (AC nº 2013.008660-8, Des. Rejane Andersen, j. 23.04.2013). PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS ELENCADOS. "O julgador não é obrigado a examinar todos os dispositivos indicados pelo recorrente nem responder um a um os argumentos invocados, se apenas um deles é suficiente para a solução da lide, em prejuízo dos demais" (STJ, Edcl no AgRg no RCDESP no RE nos Edcl nos Edcl no REsp n. 626033, Min. Francisco Peçanha Martins, j. 23.11.2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002593-0, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA - AÇÕES SUBSCRITAS A MENOR - RECURSOS DA BRASIL TELECOM. AGRAVO RETIDO - ORDEM DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INSURGÊNCIA - DESCABIMENTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CABIMENTO - AGRAVO NÃO PROVIDO. Configurada a relação de consumo, é possível a inversão do ônus da prova ante a inconteste hipossuficiência técnica e econômica dos consumidores em relação à magnitude da empresa ré. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CA...
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONEXÃO COM AÇÕES CAUTELARES INOMINADAS. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHO MENOR DE IDADE. AUXÍLIO MATERIAL INDISPENSÁVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS A SUSTENTAR A CARÊNCIA FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DIREITO BASILAR DOS PAIS. SALVAGUARDA DOS LAÇOS AFETIVOS. MANUTENÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Fixar-se-á os alimentos tendo em conta a necessidade econômica de quem os pede e o recurso financeiro de quem os paga; não se furtando que a responsabilidade para o sustento da prole é solidária, porquanto advinda do poder familiar. É mister a compreensão de que o regramento dos momentos entre pais e filhos representa não só um direito daqueles para com estes, mas, primordialmente, em um direito de a criança ou adolescente estar na companhia de sua família, mantendo, assim, latente os laços afetivos tão importantes para o desenvolvimento psicossocial saudável. "O pagamento do preparo consiste em ato incompatível com o pleito de concessão do benefício da assistência judiciária formulado em sede recursal, pelo que deixo de conhecer do agravo neste ponto, em face da preclusão lógica do pedido" (TJSC, AI n. 2013.011989-7, de Urubici, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 4-7-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038555-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONEXÃO COM AÇÕES CAUTELARES INOMINADAS. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHO MENOR DE IDADE. AUXÍLIO MATERIAL INDISPENSÁVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS A SUSTENTAR A CARÊNCIA FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DIREITO BASILAR DOS PAIS. SALVAGUARDA DOS LAÇOS AFETIVOS. MANUTENÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Fixar-se-á os alimentos tendo em conta a necessidade econômica de quem os pede e...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - MARCO INICIAL DO DIREITO CORRETAMENTE FIXADO - ADEQUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. "'O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031872-2, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-12-2012)." (Apelação Cível n. 2013.026943-9, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 14-8-2013). "Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial de um salário mínimo às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social" (Mandado de Segurança n. 2006.006552-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-7-2006). "Cabe ao Estado de Santa Catarina complementar o benefício devido ao autor portador de necessidades especiais para atingir o montante de 1 salário mínimo, a contar da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina, por se tratar de um direito constitucionalmente assegurado, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana" (Apelação Cível n. 2007.046560-9, rel. Des. Anselmo Cerello, DJ 6-2-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085672-0, de Urussanga, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - MARCO INICIAL DO DIREITO CORRETAMENTE FIXADO - ADEQUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. "'O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não s...
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - ANÁLISE QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, POR NÃO ABORDAR QUESTÃO DE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR - PRECEDENTES - EXEGESE DO ART. 6º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E ART. 1º, INCISO II C/C § 3º DO ATO REGIMENTAL N. 110/10, TODOS DESTE TRIBUNAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071295-8, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - ANÁLISE QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, POR NÃO ABORDAR QUESTÃO DE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR - PRECEDENTES - EXEGESE DO ART. 6º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E ART. 1º, INCISO II C/C § 3º DO ATO REGIMENTAL N. 110/10, TODOS DESTE TRIBUNAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071295-8, de Blumenau,...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CONSUMIDOR E PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO - RESGATE DE POUPANÇA - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INSURGÊNCIA DO AUTOR - 1. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - AFASTAMENTO - APELO PROVIDO - 2. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CPC - CONTINUIDADE DO JULGAMENTO - POSSIBILIDADE - 3. INTERESSE PROCESSUAL AUSENTE - NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO INDEMONSTRADOS - EXTINÇÃO DECRETADA POR OUTRO FUNDAMENTO. 1. A prescrição para revisar prestações de trato sucessivo, devidas por entidade de previdência privada a participante que nela permanece, atinge prestações vencidas há mais de cinco anos, não alcançando o fundo de direito. 2. É possível, em sendo afastada a prescrição reconhecida em sentença, o Tribunal prosseguir no julgamento do processo, com fundamento no artigo 515, § 3º, do CPC, quando a causa estiver suficientemente instruída. 3. Associado em gozo de benefício definido, cujo valor está vinculado à média da contribuição dos últimos salários de participação, não tem interesse processual para revisar sua reserva de poupança, através da aplicação de índices oficiais de correção monetária. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087364-4, de Ituporanga, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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CONSUMIDOR E PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO - RESGATE DE POUPANÇA - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INSURGÊNCIA DO AUTOR - 1. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - AFASTAMENTO - APELO PROVIDO - 2. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CPC - CONTINUIDADE DO JULGAMENTO - POSSIBILIDADE - 3. INTERESSE PROCESSUAL AUSENTE - NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO INDEMONSTRADOS - EXTINÇÃO DECRETADA POR OUTRO FUNDAMENTO. 1. A prescrição para revisar prestações de trato sucessivo, devidas por entidade de previdência privada a participante que nela permanece, atinge prestações vencidas há mais de cinco...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO INDEFERIMENTO DA INICIAL ANTE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Havendo pedido expresso para exibição incidental do contrato de participação financeira objeto da demanda, nos termos dos art. 355 do CPC, é descabido o indeferimento da petição inicial em face da ausência de documento essencial à lide. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE NÃO SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061535-1, de Correia Pinto, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INÉPCIA. APELO NÃO CONHECIDO. "Sob o prisma prático, ausência de razões recursais e desvinculação entre as apresentadas e o comando do decisum atacado se eqüivalem. Presente essa equivalência, divorciadas as razões apelatórias da delimitação imposta pelo conteúdo decisório, ressente-se o reclamo de pressuposto essencial, o que acarreta o seu não conhecimento' (Ap. Cív. n. 98.005283-1, de Piçarras)" (AC n. 2005.026777-7, de Tubarão, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 20/04/06). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049621-8, de Correia Pinto, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE FIXOU MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA COM FULCRO NO ART. 17, VI, DO CPC E 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MEIO COERCITIVO ESPECÍFICO PARA ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE O AUTOR PRETENDIA PROVAR. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 6º, VIII, DO CDC. RECURSO PROVIDO. Entre as sanções típicas do descumprimento de ordem judicial de exibição de documentos está a admissão da veracidade dos fatos que por meio do documento a parte pretendia provar, o que encontra consonância como inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, sendo incabível a condenação às penas por litigância de má-fé ou às previstas no art. 14, V e parágrafo único, do CPC. SANÇÃO PECUNIÁRIA. ALEGAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA DE INAPLICABILIDADE DE SANÇÃO PECUNIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010007-0, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE FIXOU MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA COM FULCRO NO ART. 17, VI, DO CPC E 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MEIO COERCITIVO ESPECÍFICO PARA ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE O AUTOR PRETENDIA PROVAR. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 6º, VIII, DO CDC. RECURSO PROVIDO. Entre as sanções típicas do descumprimento de ordem judicial de exibição de documentos está a admissão da veracidade dos fatos que por meio do documento a parte pretendia provar, o que encontra consonância como inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, sendo incabível a condenação às penas por litigância de má-fé ou às previstas no art. 14, V e parágrafo único, do CPC. SANÇÃO PECUNIÁRIA. ALEGAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA DE INAPLICABILIDADE DE SANÇÃO PECUNIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000593-8, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005689-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial