CONSUMIDOR E PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - MIGRAÇÃO DE PLANO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE RESERVA DE POUPANÇA C/C REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA TEMPORÁRIA - SENTENÇA PROCEDENTE - INSURGÊNCIA DA RÉ - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - FATOS COMPROVADOS E MATÉRIA DE DIREITO - ALEGAÇÃO AFASTADA - 2. INTERESSE PROCESSUAL - REVISÃO DE RESERVA DE POUPANÇA - BENEFÍCIOS FUTUROS VINCULADOS AOS VALORES DA POUPANÇA INDIVIDUAL - NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DEMONSTRADAS. 3. INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO - SUBTRAÇÃO DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - CLÁUSULA NULA - 4. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DO PERÍODO - PROVIMENTO NEGADO - RECURSO DO AUTOR - 5. DEDUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM MIGRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA. 1. Julgar antecipadamente a lide, indeferindo perícia atuarial, não importa em cerceamento de defesa quando a matéria debatida é exclusivamente de direito. 2. Mostra-se necessário, útil e adequado o pedido objetivando a revisão das reservas de plano de contribuição definida porque os benefícios previdenciários futuros, assegurados ao associado no plano de previdência suplementar, variam de acordo com os valores de sua poupança individual. 3. É nula cláusula contratual que em transação subtrai do consumidor o direito de discutir a correta atualização monetária de sua reserva de poupança. 4. A correção monetária é um corretivo, que tem por objeto manter atualizada, no tempo, em seu valor, espécie de moeda, pois nada acrescenta ao capital. 'É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I' (Súmula n. 25 do TJSC). Os expurgos inflacionários a serem aplicados para que a reserva de poupança reflita a real desvalorização da moeda, em face dos planos econômicos, mesmo que não expressamente postulados na inicial, são os seguintes: a) junho/87, 26,06%; b) janeiro/89, 42,72%; c) março/90, 84,32%; d) abril/90, 44,80%; e) maio/90, 7,87%; f) fevereiro/91, 21,87%; g) março/91, 11,79%. 5. Indefere-se pedido formulado por fundação de previdência privada, objetivando deduzir da condenação valores que pagou ao associado como incentivo para migração de plano. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.024390-3, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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CONSUMIDOR E PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - MIGRAÇÃO DE PLANO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE RESERVA DE POUPANÇA C/C REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA TEMPORÁRIA - SENTENÇA PROCEDENTE - INSURGÊNCIA DA RÉ - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - FATOS COMPROVADOS E MATÉRIA DE DIREITO - ALEGAÇÃO AFASTADA - 2. INTERESSE PROCESSUAL - REVISÃO DE RESERVA DE POUPANÇA - BENEFÍCIOS FUTUROS VINCULADOS AOS VALORES DA POUPANÇA INDIVIDUAL - NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DEMONSTRADAS. 3. INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO - SUBTRAÇÃO DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - CLÁUSULA NULA - 4. CORREÇÃO MONETÁRIA PLEN...
CONSUMIDOR E PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - MIGRAÇÃO DE PLANO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE RESERVA DE POUPANÇA C/C REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA - SENTENÇA PROCEDENTE - INSURGÊNCIA DA REQUERIDA - 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - 2. CERCEAMENTO DE DEFESA - FATOS COMPROVADOS E MATÉRIA DE DIREITO - ALEGAÇÃO AFASTADA - 3. INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO - SUBTRAÇÃO DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - CLÁUSULA NULA - 4. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE RESERVA DE POUPANÇA - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL NÃO FLUIDO - TERMO A QUO - PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - 5. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DE INSTITUIÇÃO PATROCINADORA - INCABIMENTO - 6. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DO PERÍODO - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se reputam nulas as sentenças quando motivadas e que apreciam as questões relevantes à solução da demanda. 2. Inocorre cerceamento de defesa julgar antecipadamente a lide indeferindo perícia atuarial, tendo em vista ser matéria exclusivamente de direito. 3. É nula cláusula contratual que em transação subtrai do consumidor o direito de discutir a correta atualização monetária de sua reserva de poupança. 4. O prazo de decadência decenal de revisão de ato aposentatório previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/91 não se aplica à pretensão que objetiva atualizar monetariamente reserva de poupança de previdência suplementar, sujeita que é a prazo prescricional quinquenal, fluído a partir do pagamento da renda suplementar. 5. Em ações que versam sobre correção monetária de reserva de poupança inexiste litisconsórcio passivo necessário entre instituição patrocinadora e entidade de previdência privada. 6. A correção monetária é um corretivo, que tem por objeto manter atualizada, no tempo, em seu valor, espécie de moeda, pois nada acrescenta ao capital. 'É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I' (Súmula n. 25 do TJSC). Os expurgos inflacionários a serem aplicados para que a reserva de poupança reflita a real desvalorização da moeda, em face dos planos econômicos, mesmo que não expressamente postulados na inicial, são os seguintes: a) junho/87, 26,06%; b) janeiro/89, 42,72%; c) março/90, 84,32%; d) abril/90, 44,80%; e) maio/90, 7,87%; f) fevereiro/91, 21,87%; g) março/91, 11,79%. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.060093-8, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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CONSUMIDOR E PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - MIGRAÇÃO DE PLANO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE RESERVA DE POUPANÇA C/C REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA - SENTENÇA PROCEDENTE - INSURGÊNCIA DA REQUERIDA - 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - 2. CERCEAMENTO DE DEFESA - FATOS COMPROVADOS E MATÉRIA DE DIREITO - ALEGAÇÃO AFASTADA - 3. INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO - SUBTRAÇÃO DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - CLÁUSULA NULA - 4. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE RESERVA DE POUPANÇA - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL NÃO FLUIDO - TERMO A QUO - PA...
CONSUMIDOR E PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - MIGRAÇÃO DE PLANO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE RESERVA DE POUPANÇA C/C REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA - SENTENÇA PROCEDENTE - INSURGÊNCIA DA REQUERIDA - 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - 2. CERCEAMENTO DE DEFESA - FATOS COMPROVADOS E MATÉRIA DE DIREITO - ALEGAÇÃO AFASTADA - 3. INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO - SUBTRAÇÃO DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - CLÁUSULA NULA - 4. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE RESERVA DE POUPANÇA - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL NÃO FLUIDO - TERMO A QUO - PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - 5. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DE INSTITUIÇÃO PATROCINADORA - INCABIMENTO - 6. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DO PERÍODO - 7. JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO PREVIDENCIÁRIO CONTRIBUTIVO - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO - INCABIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Não se reputam nulas as sentenças quando motivadas e que apreciam as questões relevantes à solução da demanda. 2. Inocorre cerceamento de defesa julgar antecipadamente a lide indeferindo perícia atuarial, tendo em vista ser matéria exclusivamente de direito. 3. É nula cláusula contratual que em transação subtrai do consumidor o direito de discutir a correta atualização monetária de sua reserva de poupança. 4. O prazo de decadência decenal de revisão de ato aposentatório previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/91 não se aplica à pretensão que objetiva atualizar monetariamente reserva de poupança de previdência suplementar, sujeita que é a prazo prescricional quinquenal, fluído a partir do pagamento da renda suplementar. 5. Em ações que versam sobre correção monetária de reserva de poupança inexiste litisconsórcio passivo necessário entre instituição patrocinadora e entidade de previdência privada. 6. A correção monetária é um corretivo, que tem por objeto manter atualizada, no tempo, em seu valor, espécie de moeda, pois nada acrescenta ao capital. 'É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I' (Súmula n. 25 do TJSC). Os expurgos inflacionários a serem aplicados para que a reserva de poupança reflita a real desvalorização da moeda, em face dos planos econômicos, mesmo que não expressamente postulados na inicial, são os seguintes: a) junho/87, 26,06%; b) janeiro/89, 42,72%; c) março/90, 84,32%; d) abril/90, 44,80%; e) maio/90, 7,87%; f) fevereiro/91, 21,87%; g) março/91, 11,79%. 7. São incabíveis juros remuneratórios em contratos de natureza previdenciária-contributiva nos quais não foram ajustados contratualmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015000-0, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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CONSUMIDOR E PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - MIGRAÇÃO DE PLANO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE RESERVA DE POUPANÇA C/C REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA - SENTENÇA PROCEDENTE - INSURGÊNCIA DA REQUERIDA - 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - 2. CERCEAMENTO DE DEFESA - FATOS COMPROVADOS E MATÉRIA DE DIREITO - ALEGAÇÃO AFASTADA - 3. INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO - SUBTRAÇÃO DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - CLÁUSULA NULA - 4. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE RESERVA DE POUPANÇA - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL NÃO FLUIDO - TERMO A QUO - PA...
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido . (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011239-1, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃ...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS INFRINGENTES. MANDADO DE INJUNÇÃO. REAJUSTE DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. DESPROVIMENTO. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCEDOR. "APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE INJUNÇÃO. OMISSÃO NO ENVIO DE PROJETO DE LEI VISANDO O REAJUSTE GERAL ANUAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONFORME O ART. 37, INCISO X, DA CR, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2004, 2005 E 2008. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PREFEITO. EXISTÊNCIA DE LEI CONCEDENDO REAJUSTE RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2006 (LEI N.º 1.663/97). IMPOSSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE INJUNÇÃO PARA DISCUSSÃO DE REAJUSTES DE EXERCÍCIOS PRETÉRITOS. PRECEDENTES DO STF. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ENVIO DE PROJETO DE LEI RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2008, ADIANTE CONVERTIDO EM LEI, ANTES DA SENTENÇA (LC N.º 111/09, COM AS ALTERAÇÕES DA LC N.º 113/09). PERDA DE OBJETO. RECURSO PROVIDO. O mandado de injunção, conforme orienta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, serve tão somente para decretar a mora legislativa, não sendo instrumento hábil para constituir direito pretérito à reparação salarial, em tom indenizatório (MI 634-AgR/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; MI 698-AgR/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). Destarte, postulada a declaração de mora em face da ausência de reajuste em dois períodos distintos - 2004, 2005 - e editada lei reparando mesmo que apenas um exercício posterior (no caso, o exercício de 2006), resta configurada a falta de interesse processual, em face da impossibilidade de reconhecer-se direito pretérito de reajuste por via transversa (RE 501.054-AgR/SC, Rel. Min. Cezar Peluso) [...]". Acrescento ainda: "[...] Segundo a jurisprudência firmada no STF, a superveniência de norma regulamentadora do direito constitucional, ainda que posterior à impetração, supre a omissão legislativa e acarreta, consequentemente, a perda do objeto do mandado de injunção. Acrescenta-se que o mandado de injunção não é o meio hábil para demandar o cumprimento de lei regulamentadora de dispositivo constitucional, ou para questionar sua inconstitucionalidade" (Mandado de Injunção n. 5772/DF, Ministro Luiz Fux, DJe 26-2-14) (TJSC, Embargos Infringentes n. 2011.012110-2, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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EMBARGOS INFRINGENTES. MANDADO DE INJUNÇÃO. REAJUSTE DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. DESPROVIMENTO. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCEDOR. "APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE INJUNÇÃO. OMISSÃO NO ENVIO DE PROJETO DE LEI VISANDO O REAJUSTE GERAL ANUAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONFORME O ART. 37, INCISO X, DA CR, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2004, 2005 E 2008. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PREFEITO. EXISTÊNCIA DE LEI CONCEDENDO REAJUSTE RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2006 (LEI N.º 1.663/97). IMPOSSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE INJUNÇÃO PARA DISCUSSÃO DE REAJUSTES DE EXERCÍCIOS PRETÉRITOS. PRECEDENTES DO STF. FALTA...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA O CARGO DE PROFESSORA DE ARTES. CANDIDATA LICENCIADA EM TEATRO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. "'É lícito à Administração recusar a investidura no cargo público de candidato que não comprova possuir o requisito específico de escolaridade contemplado no edital do concurso de seleção.' (ACMS n. 2011.096690-8, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 17-07-2012). Como é sabido, o edital de concurso faz lei entre as partes, tendo como objetivo principal fixar regras que garantam a igualdade entre os candidatos. E, para preservar esta isonomia, não é possível flexibilizar regras ou critérios objetivamente estabelecidos. Rogando-se venia pelo truísmo, a música é uma espécie do gênero arte ou uma parte de um todo. O que pretendeu a Administração, e assim está demonstrado no conteúdo programático do edital, foi a contratação de um profissional que tivesse domínio letivo sobre o conjunto e não apenas sobre uma fração. (2009.057103-2) Relator Des. Newton Janke, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 31/05/2010)" (AC n. 2012.076257-8, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; ACMS n. 2010.061988-6, Des. Francisco Oliveira Neto; ACMS n. 2009.057103-2, Des. Newton Janke; ACMS n. 2011.096690-8, Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.016916-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA O CARGO DE PROFESSORA DE ARTES. CANDIDATA LICENCIADA EM TEATRO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. "'É lícito à Administração recusar a investidura no cargo público de candidato que não comprova possuir o requisito específico de escolaridade contemplado no edital do concurso de seleção.' (ACMS n. 2011.096690-8, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 17-07-2012). Como é sabido, o edital de concurso faz lei entre as partes, tendo como objetivo princip...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL A TÍTULO DE MERA DETENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JÁ MENCIONADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2010.069236-1, DESTE RELATOR. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA PROPRIEDADE. ÔNUS QUE COMPETIA AOS AUTORES. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. REQUISITOS DO ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Animus domini é a intenção de ser dono, proprietário. É o elemento subjetivo que se encontra na intenção de possuir como dono. É a posse exercida a título de proprietário da coisa ou do direito cuja aquisição é apreendida. É a vontade de possuir como se dono fosse. É a intenção de se comportar para com o direito como um titular ou para a coisa como um proprietário (Armando Roberto Holanda Leite. Usucapião ordinário e usucapião especial, São Paulo, RT, 1983, p. 47). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083240-7, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL A TÍTULO DE MERA DETENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JÁ MENCIONADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2010.069236-1, DESTE RELATOR. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA PROPRIEDADE. ÔNUS QUE COMPETIA AOS AUTORES. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. REQUISITOS DO ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Animus domini é a intenção de ser dono, proprietário. É o elemento subjetivo que se encontra na intençã...
AÇÃO MONITÓRIA. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, REPRESENTADO POR CUPONS E NOTAS FISCAIS. INADIMPLEMENTO. CRÉDITO DE PEQUENO VALOR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, EM RAZÃO DO MONTANTE PLEITEADO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA ESCRITA PLAUSÍVEL PARA A PERSECUÇÃO JURISDICIONAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO EXTINTIVA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A quantia cobrada não pode servir de entrave para o processamento do feito, sob pena de violação à garantia constitucional de acesso à justiça, prerrogativa atribuída a um Estado Democrático de Direito, consoante consignou o Min. Celso de Mello, no voto proferido na Reclamação n. 6.534: "O legislador constituinte, ao enaltecer o postulado assegurador do ingresso em juízo, fez uma clara opção de natureza política, pois teve a percepção - fundamental sob todos os aspectos - de que, onde inexista a possibilidade do amparo judicial, haverá, sempre a realidade opressiva e intolerável do arbítrio do Estado ou, até mesmo, dos excessos de particulares, quando transgridam, injustamente, os direitos de qualquer pessoa. É por essa razão que a norma constitucional garantidora do direito ao processo tem sido definida por eminentes autores como o parágrafo régio do Estado Democrático de Direito, pois, sem o reconhecimento dessa essencial prerrogativa de caráter político-jurídico, restarão descaracterizados os aspectos que tipificam as organizações estatais fundadas no princípio da liberdade". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067487-4, de Forquilhinha, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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AÇÃO MONITÓRIA. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, REPRESENTADO POR CUPONS E NOTAS FISCAIS. INADIMPLEMENTO. CRÉDITO DE PEQUENO VALOR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, EM RAZÃO DO MONTANTE PLEITEADO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA ESCRITA PLAUSÍVEL PARA A PERSECUÇÃO JURISDICIONAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO EXTINTIVA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A quantia cobrada não pode servir de entrave para o processamento do feito, sob pena de violação à garantia constitucional de acesso à ju...
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Operador de máquina; Lesão de tendão extensor do punho direito. Limitação parcial e definitiva para o trabalho. Condições, todavia, para o exercício do trabalho habitual. Desnecessidade de reabilitação profissional. Direito ao auxílio-acidente. Tendo a perícia afirmado que a limitação, permanente, não impede que o segurado exerça a sua profissão, possui ele direito ao auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072428-9, de Canoinhas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Operador de máquina; Lesão de tendão extensor do punho direito. Limitação parcial e definitiva para o trabalho. Condições, todavia, para o exercício do trabalho habitual. Desnecessidade de reabilitação profissional. Direito ao auxílio-acidente. Tendo a perícia afirmado que a limitação, permanente, não impede que o segurado exerça a sua profissão, possui ele direito ao auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072428-9, de Canoinhas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (CR, ART. 37, § 6º, CC, art. 43). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (MUNICÍPIO DE ILHOTA). PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTES INADIMPLENTES. DÍVIDA LIQUIDADA ANTERIORMENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 01. As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º; CC, art. 43). A responsabilidade é objetiva - ainda que omissivo o ato (AgRgAI n. 766.051, Min. Gilmar Mendes; AgRgRE n. 607.771, Min. Eros Grau; AgRgRE n. 594.902, Min. Cármen Lúcia; AgRgRE n. 697.396, Min. Dias Toffoli) -, circunstância que não desonera o autor do ônus de demonstrar o "nexo causal entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo) e o dano, bem como o seu montante. Comprovados esses dois elementos, surge naturalmente a obrigação de indenizar. Para eximir-se dessa obrigação incumbirá à Fazenda Pública comprovar que a vítima concorreu com culpa ou dolo para o evento danoso. Enquanto não evidenciar a culpabilidade da vítima, subsiste a responsabilidade objetiva da Administração. Se total a culpa da vítima, fica excluída a responsabilidade da Fazenda Pública; se parcial, reparte-se o quantum da indenização" (Hely Lopes Meirelles). 02. "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (CC, arts. 186 e 927). Dano moral indenizável "é o prejuízo resultante de ofensa à integridade psíquica ou à personalidade moral, com possível ou efetivo prejuízo do patrimônio moral" (Cunha Gonçalves); pode resultar de "ofensas à honra, ao decoro, à paz interior de cada um, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, à liberdade, à vida e à integridade corporal" (Wilson Melo da Silva). Quando presumível pelas circunstâncias do fato (damnum in re ipsa), o autor não necessita demonstrar os elementos identificadores do dano moral. Ocorre a hipótese em relação a quem teve o seu nome incluído em edital de notificação de contribuintes inadimplentes em razão de débito já liquidado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079867-6, de Gaspar, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (CR, ART. 37, § 6º, CC, art. 43). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (MUNICÍPIO DE ILHOTA). PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTES INADIMPLENTES. DÍVIDA LIQUIDADA ANTERIORMENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 01. As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º; CC, art. 43). A responsabilidade é objetiva - ainda que omissivo o ato (AgRgAI n. 766.051, Min. Gilmar Mendes; AgRgRE n. 607.771, Min. Eros Grau; AgRgRE n. 594.902, M...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR. EXAME QUE ATESTA A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDICAÇÃO PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DA PACIENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV, DA CF/1988. PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. "[...] o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, ou seja, o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum (CC, art. 275), tratando-se de litisconsórcio facultativo (CPC, art. 46, I). [...]" (Ap. Cível n. 2007.036900-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz) (AC n. 2012.053075-1, de Tubarão, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, j. 23-4-2013). FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde" (AI n. 2007.042453-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 26-5-2008). ASTREINTES. MEDIDA DE CARÁTER COERCITIVO E NÃO SANCIONATÓRIO. AFASTAMENTO. "A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. "Nas demandas em que o autor requer do Estado a 'prestação individual de saúde' (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, j. 28-5-2013). RATIFICAÇÃO DA CONTRACAUTELA, DA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002521-8, de São Domingos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR. EXAME QUE ATESTA A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDICAÇÃO PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DA PACIENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV, DA CF/1988. PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. "[...] o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, ou seja, o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida c...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE DIABETES MELLITUS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. OBRIGAÇÃO DE O ESTADO FORNECER MEDICAÇÃO DE USO CONTÍNUO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DO AUTOR. RECURSO DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS PADRONIZADAS. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A PREJUÍZO DA SAÚDE DO PACIENTE CASO SEJAM DE SUBSTITUÍDOS OS MEDICAMENTOS. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). SENTENÇA QUE NÃO FIXOU CONTRACAUTELA. NECESSIDADE. AUTOR DEVE APRESENTAR SEMESTRALMENTE RECEITUÁRIO MÉDICO QUE ATESTE A EVOLUÇÃO DO TRATAMENTO E NECESSIDADE NA CONTINUAÇÃO DO USO DOS MEDICAMENTOS. Tratando-se de medicamentos a serem fornecidos continuamente, por tempo indeterminado, imprescindível faz-se a demonstração periódica, a título de contracautela, de que permanecem sendo necessários. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082329-5, de Canoinhas, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE DIABETES MELLITUS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. OBRIGAÇÃO DE O ESTADO FORNECER MEDICAÇÃO DE USO CONTÍNUO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DO AUTOR. RECURSO DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS PADRONIZADAS. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A PREJUÍZO DA SAÚDE DO PACIENTE CASO SEJAM DE SUBSTITUÍDOS OS MEDICAMENTOS. Entre proteger a inviolabilidade do di...
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO. PEDIDO DE DEDUÇÃO DOS VALORES DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NESSE SENTIDO, EM APLICAÇÃO DO ART. 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RESTITUIÇÃO QUE, NO ENTANTO, EXIGE A PROVA DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO OU A AUTORIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE DE FATO. EXEGESE DO ART. 166 DO CTN. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO NÃO PROVIDO. "[...] ao julgar o incidente de composição de divergência no Reexame Necessário n. 2012.029539-0, o Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, por decisão vinculante para os demais Órgãos, consolidou a jurisprudência no sentido de que [...] opera-se a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais empregados na obra independentemente de terem sido adquiridos de terceiros ou produzidos pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra. "Cabe ao autor prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito (inciso I do art. 333 do CPC), sendo que os comprovantes de retenção e de pagamento do imposto questionado são elementares para a procedência de pedido de restituição dos valores indevidos, da mesma forma que o contribuinte deve comprovar que não repassou ao tomador dos serviços o custo dos tributos ou foi por ele autorizado a pleitear a restituição" (AC n. 2012.087991-4, de Correia Pinto, rel. Des. Jaime Ramos, j. 29-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025201-5, de Pomerode, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO. PEDIDO DE DEDUÇÃO DOS VALORES DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NESSE SENTIDO, EM APLICAÇÃO DO ART. 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RESTITUIÇÃO QUE, NO ENTANTO, EXIGE A PROVA DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO OU A AUTORIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE DE FATO. EXEGESE DO ART. 166 DO CTN. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO NÃO PROVIDO. "[...] ao julgar o incidente de composição de divergência no Reexame Necessário...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL N. 13.348/05, QUE DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DE PARQUEAMENTO EM SHOPPING CENTERS, SUPERMERCADOS E AGÊNCIAS BANCÁRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO ÓRGÃO ESPECIAL. EXEGESE DO ART. 481, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA ALMEJADA. REFORMA DO DECISUM. APELO CONHECIDO E PROVIDO. "1 Não se olvida que o mandado de segurança não é o meio processual adequado para atacar normas gerais e abstratas, uma vez que estas, por si sós, não ofendem direito algum. Contudo, a Lei Estadual n. 13.348/05, que disciplina a gratuidade do estacionamento em shopping centers, supermercados e agências bancárias, tem efeitos concretos e imediatos sobre as atividades exercidas pelos seus destinatários, razão que justifica o cabimento do writ. [...] 3 Havendo pronunciamento no Plenário da Suprema Corte sobre a quaestio sub judice, fica dispensada a remessa do feito para a apreciação do Tribunal Pleno, nos termos do parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil. 4 A Lei Estadual n. 13.348/05, ao isentar de pagamento os usuários de estacionamentos de shopping centers, supermercados e agências bancárias, restringiu o direito de propriedade e invadiu a esfera de competência legislativa privativa da União, violando frontalmente a Constituição da República (arts. 5º, inc. XXII e 22, inc. I)" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.043484-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 20/10/2009). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.039043-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL N. 13.348/05, QUE DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DE PARQUEAMENTO EM SHOPPING CENTERS, SUPERMERCADOS E AGÊNCIAS BANCÁRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO ÓRGÃO ESPECIAL. EXEGESE DO ART. 481, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA ALMEJADA. REFORMA DO DECISUM. APELO CONHECIDO E PROVIDO. "1 Não se olvida que o mandado de segurança não é o meio processual adequado para atacar normas gerais e abstratas, uma vez que e...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO NO JULGADO DECORRENTE DE ELIMINAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. "Embora os embargos de declaração tenham por escopo expungir do julgamento obscuridades ou contradições, ou suprir omissão sobre tema de pronunciamento obrigatório pelo Tribunal, segundo o comando expresso no art. 535, do CPC, a tal recurso é possível conferir-se efeito modificativo ou infringente, desde que a alteração do julgamento decorra da correção daqueles citados defeitos." (STJ, EDREsp n. 206869/RS, Min. Vicente Leal). (in, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.071376-1/0001.00, de Imaruí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 28/03/2012). ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PENSÃO POR MORTE. PLEITO INICIAL DE REVISÃO DO BENEFÍCIO, EM FACE DO IPREV, ATUAL INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO QUE, POR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, CONTRIBUIU À AUTARQUIA DE PREVIDÊNCIA ESTADUAL. DIREITO À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS, OU PROVENTOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PERCEBIA EM VIDA. EXEGESE DO ART. 40, § 5º, DA CRFB/88, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR ESTE PRETÓRIO. '1. Os dependentes de servidor público municipal que recolhia contribuição previdenciária para o IPESC têm direito ao pagamento de pensão na conformidade com o estabelecido no art. 40, § 7º, da Constituição Federal" (AC n. 2001.007604-7, da Capital, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 19.9.2001)." INSURGÊNCIA DO IPREV. INOBSERVÂNCIA DE PECULIARIDADE. OMISSÃO EVIDENCIADA. COMPLEMENTAÇÃO DA BENESSE PELO MUNICÍPIO EM VALOR INTEGRAL. VALOR DA PENSÃO PERCEBIDO POR DUAS FONTES PAGADORAS, QUE ULTRAPASSA O VALOR DOS VENCIMENTOS DO INSTITUIDOR, SE ESTIVESSE NA ATIVA. AUSÊNCIA DE DIREITO À REVISÃO. É dever do Município complementar a aposentadoria de seus servidores e a pensão dos respectivos dependentes para preservar a garantia de pagamento na forma delineada na Constituição Federal. Dessa forma, ainda que o pagamento seja feito por duas fontes distintas, o valor do benefício jamais poderá ultrapassar o montante que o servidor receberia se ativo estivesse. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.096581-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 04-12-2012). ACLARATÓRIOS DO IPREV ACOLHIDOS, NESTA EXCEPCIONAL HIPÓTESE, COM EFEITOS INFRINGENTES. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INAUGURAIS E PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.069529-8, de Mondaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO NO JULGADO DECORRENTE DE ELIMINAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. "Embora os embargos de declaração tenham por escopo expungir do julgamento obscuridades ou contradições, ou suprir omissão sobre tema de pronunciamento obrigatório pelo Tribunal, segundo o comando expresso no art. 535, do CPC, a tal recurso é possível conferir-se efeito modificativo ou infringente, desde que a alteração do julgamento decorra da correção daqueles citados defeitos." (STJ, EDREsp n. 206869/RS, Min. Vicente Leal)....
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
COMPETÊNCIA INTERNA. APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL. ART. 2º, INC. I, 'C', DO ATO REGIMENTAL N.º 18/92. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do art. 2º, inc. I, 'c', do Ato Regimental n.º 18/92, compete às Câmaras de Direito Criminal processar e julgar os recursos das decisões proferidas no procedimento de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038882-5, de Braço do Norte, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
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COMPETÊNCIA INTERNA. APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL. ART. 2º, INC. I, 'C', DO ATO REGIMENTAL N.º 18/92. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do art. 2º, inc. I, 'c', do Ato Regimental n.º 18/92, compete às Câmaras de Direito Criminal processar e julgar os recursos das decisões proferidas no procedimento de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038882-5, de Bra...
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INDISPENSABILIDADE E URGÊNCIA EVIDENCIADAS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. PRELIMINAR. REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DO REMÉDIO POSTULADO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. A assistência à saúde independe da comprovação de hipossuficiência financeira. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19-2-2008). FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde" (AI n. 2007.042453-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 26-5-2008). ASTREINTES. MEDIDA DE CARÁTER COERCITIVO E NÃO SANCIONATÓRIO. AFASTAMENTO. "A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. "Nas demandas em que o autor requer do Estado a 'prestação individual de saúde' (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, j. 28-5-2013). RATIFICAÇÃO DA CONTRACAUTELA DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087913-7, de Ipumirim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INDISPENSABILIDADE E URGÊNCIA EVIDENCIADAS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. PRELIMINAR. REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DO REMÉDIO POSTULADO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. A assistência à saúde independe da comprovação de hipossuficiência financeira. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DEMURRAGE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS PARA IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO. QUESTÕES AFETAS AO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. É de competência das Câmaras de Direito Comercial para processar e julgar as ações visando a cobrança de Demurrage decorrente de contrato de prestação de serviços de transporte marítimo de mercadorias para importação/exportação, nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072647-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DEMURRAGE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS PARA IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO. QUESTÕES AFETAS AO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. É de competência das Câmaras de Direito Comercial para processar e julgar as ações visando a cobrança de Demurrage decorrente de contrato de prestação de serviços de transporte marítimo de mercadorias para importação/exportação, nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02. (TJSC,...
AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PARA INGRESSO NAS FILEIRAS DO OFICIALATO DO CORPO DE BOMBEIROS. CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVA E DE REDAÇÃO. REPROVAÇÃO, POR INAPTIDÃO, NA AVALIAÇÃO FÍSICA. RECURSO ADMINISTRATIVO PROVIDO À REVELIA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO. HIPÓTESE QUE IMPLICOU EM ALTERAÇÃO, PELA REINCLUSÃO DE CANDIDATOS, DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. PERPLEXIDADE DOS AUTORES QUE SE VIRAM ALIJADOS DO INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO SEM CONHECER AS RAZÕES DO PROVIMENTO DAQUELES RECURSOS ADMINISTRATIVOS E A PARTIR DAÍ PAUTAREM O SEU COMPORTAMENTO. EXERCÍCIO DO DIREITO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA EMBARAÇADO E PREJUDICADO. INCLUSÃO DE TODOS, INDISTINTAMENTE, AUTORES E LITISCONSORTES, RECONHECIDA A BOA FÉ E O NECESSÁRIO PRESTIGIAMENTO DA SEGURANÇA JURÍDICA, NAS FILEIRAS DO CORPO DE BOMBEIROS, COM DESDOBRAMENTOS NO ACESSO DA CARREIRA. SITUAÇÕES PERFECTIBILIZADAS, CONSTITUÍDAS SOB O BENEPLÁCITO DO PRÓPRIO PODER PÚBLICO, FONTE PRIMÁRIO DESSA INSEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE VAGAS EM EXCESSO. EXCLUSÃO DE QUALQUER DOS CONCORRENTES QUE IMPLICARIA EM MENOSCABO AO PRINCÍPIO DA JUSTIÇA, NA MEDIDA EM QUE AO ADMINISTRADO ERA DADO SUPOR QUE ESTAVA REGULARMENTE HABILITADO PARA AS FUNÇÕES EXERCIDAS. DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO E DOS INVESTIMENTOS DO ESTADO NA FORMAÇÃO DOS SEUS SERVIDORES. REMESSA IMPROVIDA. "[...] o ato administrativo que nega, limita ou afeta direitos ou interesses do administrado deve indicar, de forma explícita, clara e congruente, os motivos de fato e de direito em que está fundado" (STJ. REsp. n. 1.228.511, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 18-2-2011). "[...] consoante jurisprudência pacífica do Excelso Supremo Tribunal Federal, a avaliação de candidato com base em critérios subjetivos ou em critérios não revelados impossibilita o Poder Judiciário de prestar a tutela jurisdicional, porque não terá como verificar o acerto ou o desacerto de tais critérios. Por via oblíqua, estaria sendo afastada da apreciação do Judiciário lesão a direito" (RE 125.556, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, RTJ 141/299). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.081606-3, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PARA INGRESSO NAS FILEIRAS DO OFICIALATO DO CORPO DE BOMBEIROS. CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVA E DE REDAÇÃO. REPROVAÇÃO, POR INAPTIDÃO, NA AVALIAÇÃO FÍSICA. RECURSO ADMINISTRATIVO PROVIDO À REVELIA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO. HIPÓTESE QUE IMPLICOU EM ALTERAÇÃO, PELA REINCLUSÃO DE CANDIDATOS, DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. PERPLEXIDADE DOS AUTORES QUE SE VIRAM ALIJADOS DO INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO SEM CONHECER AS RAZÕES DO PROVIMENTO DAQUELES RECURSOS ADMINISTRATIVOS E A PARTIR DAÍ PAUTAREM O SEU COMPORTAMENTO. EXERCÍCIO DO DIREITO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE DEVEDORA. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO JÁ DEFERIDO ANTERIORMENTE - RECURSO PREJUDICADO NO CAPÍTULO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, não merece conhecimento a parte do reclamo, neste ponto, uma vez que o pedido já foi apreciado e deferido anteriormente. COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI NA EXORDIAL - DESNECESSIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DO RESP N. 1.094.571/SP PELO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DÍVIDA OU, AO MENOS, JUSTIFICAR A AVERIGUAÇÃO DA RELAÇÃO SUBJACENTE - INDEMONSTRADOS OS VÍCIOS CAPAZES DE MACULAR O DIREITO DE CRÉDITO - ÔNUS DA PARTE RÉ - EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula" (Resp 1.094.571/SP). À ausência do mínimo de prova acerca da ilicitude na emissão dos cheques, somam-se os princípios da literalidade e da autonomia, segundo os quais a apresentação física das cambiais é suficiente para o exercício do direito ao recebimento das quantias por eles representadas. "Deixando a parte requerida de demonstrar a inexistência do débito representado pelo cheque, ou de qualquer outro vício que pudesse inviabilizar o direito de crédito nele estampado, resumindo-se à meras alegações, que por certo, não podem ser acolhidas." (Apelação Cível n. 2010.084312-6, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 28/6/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069072-7, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE DEVEDORA. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO JÁ DEFERIDO ANTERIORMENTE - RECURSO PREJUDICADO NO CAPÍTULO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, não merece conhecimento a parte do reclamo, neste ponto, uma vez que o pedido já foi apreciado e deferido anteriormente. COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI NA EXORDIAL - DESNECESSIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial