APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE CAPITAL DE GIRO E DE DESCONTO DE CHEQUES. AUTOS QUE NÃO VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DOS CONTRATOS DE DESCONTO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE NOS CONTRATOS DE CAPITAL DE GIRO, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO NOS CONTRATOS DE DESCONTO QUE ACARRETA A SUA LIMITAÇÃO À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA QUE É ADMITIDA APENAS NO CONTRATO DE CAPITAL DE GIRO EM QUE FOI DEMONSTRADO O PACTO EXPRESSO PELA PREVISÃO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE A CONVENÇÃO EXPRESSA NÃO FOI COMPROVADA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMULAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS COM OS JUROS DE MORA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELA CÂMARA. ARTIGOS 515 E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS QUE JÁ FOI VEDADA NA SENTENÇA, SENDO TAMBÉM DESCARACTERIZADA A MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. UTILIZAÇÃO DAS MESMAS TAXAS COBRADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA CÂMARA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA POR EQUIDADE QUE OBSERVOU OS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, § § 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE E APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO EM PARTE. 1. A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia do contrato celebrado com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. Os juros remuneratórios, nos contratos de capital de giro, não estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano. A limitação dá-se em relação à taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central, o critério objetivo para a apuração da abusividade no negócio submetido ao Código de Defesa do Consumidor. 4. Ausente a prova do pacto de juros remuneratórios, nas operações de desconto de cheques, a sua cobrança fica limitada à taxa prevista no Código Civil. 5. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 6. A ausência de prova do pacto impede a cobrança da comissão de permanência. 7. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente em sede recursal. 8. Carece de interesse recursal o recorrente que busca o que já foi assegurado na sentença. 9. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. 10. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos. 11. O trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, são levados em consideração na fixação da verba honorária, conforme o disposto no artigo 20, § § 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.053874-7, de Ituporanga, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE CAPITAL DE GIRO E DE DESCONTO DE CHEQUES. AUTOS QUE NÃO VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DOS CONTRATOS DE DESCONTO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDI...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PRETENSÃO DE REVISAR O PACTO TRAZIDA NA CONTESTAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. TESE RECHAÇADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004021-4, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PRETENSÃO DE REVISAR O PACTO TRAZIDA NA CONTESTAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CE...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017163-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE REVISÃO. "CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO COM GARANTIA REAL A SER FIRMADO ENTRE O AGENTE FINANCEIRO E A CREDITADA". REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO INFORMADA A TAXA PRATICADA, DAQUELA QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO SENDO A MÉDIA DE MERCADO, CONTANTO QUE INFERIOR À ADOTADA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA CONTRATUAL QUE DEVE OBSERVAR O LIMITE DE 2% (DOIS POR CENTO), EM RAZÃO DE O NEGÓCIO TER SIDO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.298, DE 1º.8.1996. ENUNCIADO N. V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ENCARGOS QUE NÃO FORAM PACTUADOS E, TAMPOUCO, EXIGIDOS. DISCUSSÃO INÓCUA. INSURGÊNCIA A RESPEITO DE TEMAS QUE NÃO FORAM OBJETO DE DISCUSSÃO NO PRIMEIRO GRAU E NEM MESMO APRECIADOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. POSSIBILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, COM COMPENSAÇÃO, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO QUE INVIABILIZA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA MUTUÁRIA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E INVIABILIDADE DA SUA MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM FINANCIADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, §§ 3º e 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Os juros remuneratórios exigidos em operações de crédito rotativo e fixo realizadas na conta corrente, em contratos para financiamento de bens, de cartão de crédito e de confissão de dívidas não estão limitados à taxa de 12% (doze por cento) ao ano. A falta de informação da taxa acarreta a adoção daquela divulgada pelo Banco Central do Brasil como sendo a média de mercado, contanto que a taxa praticada não seja inferior (prevalece a taxa menor). 3. A capitalização dos juros, no contrato bancário, é admitida quando presente a expressa autorização contratual e legal. 4. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 5. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio Noronha, j. em 12.8.2009). 6. A multa moratória, no contrato bancário celebrado na vigência da Lei n. 9.298, de 1º.8.1996, não poderá superar a 2% (dois por cento). 7. Ausente o pacto e a exigência da correção monetária e da tarifa de abertura de crédito, inócua é a discussão travada a tal respeito. 8. Carece de interesse recursal a instituição financeira que insiste, nas razões do recurso, na legalidade de encargos que não foram objeto de discussão no primeiro grau e nem mesmo apreciados na sentença. 9. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, a fim de coibir o enriquecimento sem causa. 10. O inadimplemento substancial da dívida inviabiliza a descaracterização da mora e, por consequência, a pretensão da mutuária de manutenção na posse do veículo financiado e de exclusão do nome dos cadastros restritivos ao crédito. 11. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as despesas processuais e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação prevista na súmula n. 306 do Superior Tribunal de Justiça. 12. Na fixação da verba honorária são levados em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, nos termos do artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020831-4, de Navegantes, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE REVISÃO. "CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO COM GARANTIA REAL A SER FIRMADO ENTRE O AGENTE FINANCEIRO E A CREDITADA". REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO INFORMADA A TAXA PRATICADA, DAQUELA QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO SENDO A MÉDIA DE MERCADO, CONTANTO...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR. LIMITAÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA BENÉFICA NO PONTO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO IOF. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO. RECURSO DA FINANCEIRA. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum". (AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO). MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA. PEDIDO PREJUDICADO. CONTRATO QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, NÃO TENDO A PARTE SE INSURGIDO A RESPEITO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. ILEGALIDADE DA TEC NO CASO CONCRETO. CONTRATO FIRMADO APÓS A RESPECTIVA DATA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO. APELO IMPROVIDO. "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. - Conforme orientação da Segunda Seção deste Tribunal, o deferimento do pedido de cancelamento ou de abstenção da inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito depende da comprovação do direito com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC." (STJ. Agravo Regimental no agravo de instrumento n. 825.101, de Santa Catarina, Quarta Turma, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 23.3.2010. Disponível em: . Acesso em: 22 jun. 2010). Recurso da autora conhecido em parte e parcialmente provido; recurso da ré conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011017-8, de Indaial, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR. LIMITAÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA BENÉFICA NO PONTO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO IOF. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO. RECURSO DA FINANCEIRA. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. ALMEJADA COMPLEMENTAÇÃO DE COBERTURA PARA O CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE. TESE MANEJADA PELA SEGURADORA, NO SENTIDO DE QUE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, PELO EXPERT, A RESPEITO DE DETERMINADOS PONTOS DO LAUDO PERICIAL, RESULTOU EM CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCINDIBILIDADE DA ELUCIDAÇÃO ALMEJADA. PREJUDICIAL AFASTADA. RECUSA DE PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA SOB O ARGUMENTO DE QUE, POR SE TRATAR DE INVALIDEZ PARCIAL, O PAGAMENTO DEVE SER REALIZADO CONSOANTE O GRAU DA LESÃO SOFRIDA PELO BENEFICIÁRIO. AUTORIZAÇÃO LEGAL QUE EXIGE, EXPRESSAMENTE, A REDAÇÃO DESTACADA DA CLÁUSULA DE NATUREZA RESTRITIVA, PERMITINDO SUA IMEDIATA E FÁCIL COMPREENSÃO. INOBSERVÂNCIA DESTA CONDIÇÃO NA ESPÉCIE. DISPOSIÇÃO REDIGIDA E IMPRESSA DA MESMA FORMA QUE AS DEMAIS, DIFICULTANDO A PERCEPÇÃO DO SEU CONTEÚDO PELO CONSUMIDOR. NULIDADE DE PLENO DIREITO. ART. 54, PARÁGRAFOS 3º E 4º, E ART. 51, INC. XV, AMBOS DA LEI Nº 8.078/90. CERTIFICADO INDIVIDUAL QUE, ADEMAIS, INDICA O VALOR CERTO DE R$ 10.000,00, SEM QUALQUER RESTRIÇÃO OU OBSERVAÇÃO ACERCA DA MALSINADA PROPORCIONALIDADE. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA EVIDENCIADA. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. "As informações prestadas ao consumidor devem ser claras e precisas, sendo obrigatória a redação em destaque das cláusulas que importem em exclusão ou restrição de direitos, nos termos do artigo 54, § 4º, do Código de Direito do Consumidor. Verificando-se a existência de cláusula limitativa ou restritiva de direito do consumidor, sem que haja o necessário destaque, mostra-se acertada a sentença que entendeu pela sua nulidade" (TJMG. Apelação Cível nº 1.0702.06.304748-5/001. Relator Desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes, julgado em 02/09/2008). NEGATIVA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO QUE NÃO ULTRAPASSA A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO, MOSTRANDO-SE INCAPAZ DE CONSUBSTANCIAR INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO DANO DE CUNHO MORAL. AUSÊNCIA DE EFICIENTE SUBSTRATO PROBATÓRIO ACERCA DE PRETENSO ABALO PSICOLÓGICO. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O DEMANDANTE. ART. 333, INC. I, DO CPC. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO BENEFICIÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066914-1, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. ALMEJADA COMPLEMENTAÇÃO DE COBERTURA PARA O CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE. TESE MANEJADA PELA SEGURADORA, NO SENTIDO DE QUE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, PELO EXPERT, A RESPEITO DE DETERMINADOS PONTOS DO LAUDO PERICIAL, RESULTOU EM CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCINDIBILIDADE DA ELUCIDAÇÃO ALMEJADA. PREJUDICIAL AFASTADA. RECUSA DE PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA SOB O ARGUMENTO DE QUE, POR SE TRATAR DE INVALIDEZ PARCIAL, O PAGAMENTO DEVE SER REALIZADO CONSOANTE O GRAU...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INCONFORMISMO DAS PARTES. VEÍCULO DOS AUTORES ABORDADO PELA POLÍCIA MILITAR, EM RAZÃO DE DENÚNCIA PROMOVIDA PELOS RÉUS. FATO QUE, POR SÍ SÓ, NÃO GERA DIREITO À PERCEPÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE TENHA OCORRIDO EXCESSO NO PROCEDIMENTO POLICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO CARACTERIZADO. IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO CONDUTOR MANTIDA. INSISTÊNCIA DOS DEMANDADOS NA ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOMÓVEL FORA SUBTRAÍDO ILICITAMENTE, MESMO DEPOIS DE VERIFICADA SUA DOCUMENTAÇÃO. AUTOMOTOR SUBMETIDO À PERÍCIA PARA AVERIGUAÇÃO. ABUSO DO DIREITO DOS ACIONADOS EVIDENCIADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 187 DO CC. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PRIMEIRO GRAU. VALOR ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO AFASTADA. JUROS DE MORA. DANO MORAL. MARCO INICIAL: EVENTO DANOSO (SÚMULA N. 54 DO STJ). PERIODICIDADE MENSAL (ART. 406 DO CC C/C ART. 161, § 1º, DO CTN). RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDOS O DOS RÉUS E PROVIDO EM PARTE O DOS AUTORES. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.033701-8, de Criciúma, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INCONFORMISMO DAS PARTES. VEÍCULO DOS AUTORES ABORDADO PELA POLÍCIA MILITAR, EM RAZÃO DE DENÚNCIA PROMOVIDA PELOS RÉUS. FATO QUE, POR SÍ SÓ, NÃO GERA DIREITO À PERCEPÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE TENHA OCORRIDO EXCESSO NO PROCEDIMENTO POLICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO CARACTERIZADO. IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO CONDUTOR MANTIDA. INSISTÊNCIA DOS DEMANDADOS NA ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOMÓVEL FORA SUBTRAÍDO ILICITAMENTE, MESMO DEPOIS DE VERIFICADA SUA DOCUMENTAÇÃO. AUTOMOTOR SU...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FATOR ETÁRIO. DEMANDA EXTINTA COM BASE NO ART. 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 178, § 10, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991, E ART. 75, DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PREJUDICIAL QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. Incide o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 178, § 10, inciso II, do Código Civil de 1916, art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991 e art. 75, da Lei Complementar n. 109/2001, na ação que busca a revisão da complementação de aposentadoria, sob o regime de previdência complementar. Contudo, por tratar-se de obrigação de trato sucessivo, a prescrição incide somente sobre as parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da demanda e não atinge o fundo de direito. JULGAMENTO DO FEITO NESTA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. ART. 515, §§ 1º E 3º, DO CPC. EFEITO DEVOLUTIVO. FEITO EM CONDIÇÕES DE ANÁLISE. Desconstituída a sentença que extinguiu o feito com fulcro na prescrição, ainda que tenha havido resolução do mérito, é possível o julgamento da demanda diretamente pelo Tribunal, considerando o efeito devolutivo do recurso, posto se tratar de matéria de direito e ser desnecessária a dilação probatória (causa madura). MÉRITO. CÁLCULO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. APLICAÇÃO DO REDUTOR ETÁRIO. LEGALIDADE. REJEIÇÃO DO PEDIDO EXORDIAL. Embora a Lei n. 6.435/1977, não tenha estabelecido idade mínima como requisito para concessão de benefício complementar, também não vedou tal prática, porque delegou aos planos de previdência privada a fixação dos critérios para a concessão de benefícios. Ademais, quando da regulamentação da aludida lei, pelo Poder Executivo, na forma determinada pelo art. 87, foi editado o Decreto n. 81.240/1978, no qual passou a existir expressa previsão de idade mínima para fins de concessão da complementação de aposentadoria integral. Além disso, se o participante do fundo de previdência complementar obteve suplementação da aposentadoria em modalidade prevista unicamente no plano de benefícios vigente na época da concessão de sua benesse, qual seja, a suplementação por tempo de serviço antecipada, não faz jus à revisão da renda mensal inicial, com aplicação da metodologia de cálculo estipulada em regulamento anterior, mormente quando não preenchido o referido requisito etário exigido neste último. Portanto, pertinente a manutenção do critério adotado por ocasião da concessão do benefício, conforme traçado pela norma regulamentar incidente nesse período, impondo-se a improcedência do pedido autoral. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA. JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.007482-7, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FATOR ETÁRIO. DEMANDA EXTINTA COM BASE NO ART. 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 178, § 10, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991, E ART. 75, DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PREJUDICIAL QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. Incide o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 178, § 10, inciso II, do Código Civil de 1916, art....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS REAIS. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO COM PERMUTA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DA CONSTRUTORA. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL DADO EM PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO RESOLVIDA EM AÇÃO AUTÔNOMA PROMOVIDA PELOS ORA APELANTES. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS JULGADA IMPROCEDENTE, EM RESPEITO A DIREITO DE TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. SENTENÇA MANTIDA POR ESTA CÂMARA. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. EXTENSÃO DE SEUS EFEITOS A ESTA DEMANDA PARA CONSIDERAR VÁLIDAS AS TRANSMISSÕES DOMINIAIS. REDISCUSSÃO DA QUAESTIO JURIS QUE IMPLICARIA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. IMISSÃO NA POSSE DEFERIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A ação de imissão de posse tem como objetivo conferir a posse de propriedade a quem nunca teve, desde que possua como fundamento o título aquisitivo do imóvel" (Des. Jaime Ramos). A pretensão à imissão na posse tem como base título aquisitivo conferindo ao adquirente o direito de possuir e não a possue como exercício fático. [...] (Apelação Cível n. 2011.039732-3, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, julgada em 30-6-2011). "Uma vez perfeito e acabado o negócio, não há como pretender exigir-se de terceiro que arque com o ulterior desmancho da transação. Cabe ao lesado procurar ressarcir-se dos danos causados pelo inadimplemento da obrigação junto ao outro contraente, não contra terceiro de boa-fé (Apelação Cível n. 45.601, de Tubarão, publicada DJE de 10.07.96. Relator Des. Orli Rodrigues)." (TJSC, Apelação Cível n. 2002.018569-3, de Canoinhas, Primeira Câmara de Direito Comercial, Relator Des. José Volpato de Souza, julgada em 13/02/2004). [...] (Apelações Cíveis n. 2006.038202-7 e n. 2006.038203-4, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, julgada em 10-6-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.048601-2, de Criciúma, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS REAIS. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO COM PERMUTA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DA CONSTRUTORA. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL DADO EM PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO RESOLVIDA EM AÇÃO AUTÔNOMA PROMOVIDA PELOS ORA APELANTES. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS JULGADA IMPROCEDENTE, EM RESPEITO A DIREITO DE TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. SENTENÇA MANTIDA POR ESTA CÂMARA. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. EXTENSÃO DE SEUS EFEITOS A ESTA DEMANDA PARA CONSIDERAR VÁLIDAS AS TRANSMISSÕES DOMINIAIS. REDISC...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALECIMENTO DO ESPOSO DA DEMANDANTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA PROFERIDA EM AÇÃO PENAL (ART. 386, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. EXEGESE DO ART. 66 DO CPP C/C ART. 935 DO CC. INEXISTÊNCIA MATERIAL DO FATO OU DA SUA AUTORIA NÃO RECONHECIDA. CULPA NO ÂMBITO CIVIL DIFERENCIADA DA ESFERA CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DOS DANOS NO JUÍZO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE FATO CONTROVERTIDA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. OBSERVÂNCIA AO ART. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A sentença penal absolutória apenas fará coisa julgada na jurisdição civil, quando estiver reconhecida, categoricamente, a inexistência material do fato ou de sua autoria, o que não ocorre quando, na esfera criminal, a parte é absolvida por ausência de culpa. Com efeito, "O direito penal exige a integração de condições mais rigorosas e taxativas, já que está adstrito ao princípio da presunção de inocência. O direito civil, por sua vez, parte de pressupostos diversos, pois nele a culpa, mesmo levíssima, induz à responsabilidade e ao dever de indenizar. O juízo civil é, portanto, menos rigoroso do que o criminal no que diz respeito aos requisitos da condenação, o que explica a possibilidade de haver decisões aparentemente conflitantes em ambas as esferas" (Apelação Cível n. 2009.035364-7, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 26-5-2011). Observando o Magistrado que a matéria objeto da demanda indenizatória não é unicamente de direito, com a existência de controvérsia acerca dos fatos que provocaram o sinistro automobilístico, não há como amparar o julgamento antecipado da lide e, assim, mostrando-se correta a designação de audiência instrutória. Ao juiz, como destinatário final das provas, pertinente a livre apreciação das necessárias à instrução do processo, inclusive determinando-as de ofício ou a requerimento da parte, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061815-8, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALECIMENTO DO ESPOSO DA DEMANDANTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA PROFERIDA EM AÇÃO PENAL (ART. 386, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. EXEGESE DO ART. 66 DO CPP C/C ART. 935 DO CC. INEXISTÊNCIA MATERIAL DO FATO OU DA SUA AUTORIA NÃO RECONHECIDA. CULPA NO ÂMBITO CIVIL DIFERENCIADA DA ESFERA CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DOS DANOS NO JUÍZO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE FATO CONTROVERTIDA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA A INSTRUÇÃO PROBATÓ...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 59/97 - REVOGAÇÃO POR LEI POSTERIOR - ART. 30, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 143/09 DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE - MATÉRIA CORRELATA A INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO - DIREITO À PROMOÇÃO E AO RECEBIMENTO DA CORRESPONDENTE REMUNERAÇÃO - ENCARGOS DE MORA - INCIDÊNCIA AO CASO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA MP 2.180-35/01 - APLICAÇÃO POSTERIOR DO DISPOSITIVO SEGUNDO A LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE - RECURSO DESPROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA 1. "Tendo em vista o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 2005.030499-6/0001.00, com o acolhimento da tese aventada pelos servidores municipais - e diante da superveniente perda do objeto da ADI n. 2006.036017-9 - há se reiterar posicionamento pacífico desta Corte, no sentido de reconher o direito à progressão funcional diante da promoção por merecimento. [...] Com efeito, há se reconhecer o direito às promoções por merecimento, a cada biênio, desde o advento da Lei Complementar n. 59/97, sendo que, da publicação da Lei Complementar n. 143/09, passam a vigorar os termos do artigo 30, § 2º deste Diploma Legal" (AC n. 2005.011527-2, rel. Juiz Carlos Adilson Silva, j. 25.5.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077072-6, de Brusque, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 59/97 - REVOGAÇÃO POR LEI POSTERIOR - ART. 30, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 143/09 DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE - MATÉRIA CORRELATA A INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO - DIREITO À PROMOÇÃO E AO RECEBIMENTO DA CORRESPONDENTE REMUNERAÇÃO - ENCARGOS DE MORA - INCIDÊNCIA AO CASO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA MP 2.180-35/01 - APLICAÇÃO POSTERIOR DO DISPOSITIVO SEGUNDO A LEI N. 11.960/0...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA APRESENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DESFAVOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. QUESTIONAMENTOS SOBRE INCLUSÃO DE ESCOLA NO PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL DENOMINADO DE PACTO PELA EDUCAÇÃO. MATÉRIA AFETA À CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do Ato Regimental n. 109/10 - TJ é de competência das Câmaras de Direito Público o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado de Santa Catarina. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046891-0, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA APRESENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DESFAVOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. QUESTIONAMENTOS SOBRE INCLUSÃO DE ESCOLA NO PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL DENOMINADO DE PACTO PELA EDUCAÇÃO. MATÉRIA AFETA À CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do Ato Regimental n. 109/10 - TJ é de competência das Câmaras de Direito Público o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado de Santa Catarina. (...
ApelaçÕES CÍVEIS - ação de COBRANÇA - pensionista de procurador do estado de santa catarina - DIREITO À CONSIDERAÇÃO DO AUXÍLIO MORADIA NO CÁLCULO DOS PROVENTOS, RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA, JÁ TRANSITADO EM JULGADO - PLEITO DE PERCEPÇÃO DAS PARCELAS PRETÉRITAS - POSSIBILIDADE - BENEFÍCIO IMPLANTADO ANTES DA EDIÇÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003 - INTEGRALIDADE DOS VALORES QUE RECEBERIA O INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO, SE VIVO FOSSE - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO DO IPREV DESPROVIDO E PROVIMENTO DO RECLAMO DA AUTORA. "A impetração do mandado de segurança interrompe e suspende a fluência do prazo prescricional de molde que, tão-somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida, é que voltará a fluir a prescrição da ação ordinária para cobrança das parcelas referentes ao qüinqüênio que antecedeu a propositura do writ. [...] II - O mandado de segurança não se presta ao adimplemento das parcelas anteriores à impetração, as quais deverão ser posteriormente cobradas administrativa ou judicialmente. Neste caso, o termo a quo da prescrição qüinqüenal das parcelas vencidas é a data do ajuizamento da ação mandamental que o concedeu o direito as supramencionadas parcelas. Agravo regimental desprovido". (STJ, AgRg no REsp 860212/MG, rel. Min. Felix Fisher, j. 5/10/06, DJU 30/10/06). "De acordo com o disposto no art. 40, § 4º (na redação original), da Constituição Federal, e nos arts. 30, § 3º, e 159 da Constituição do Estado de Santa Catarina, os benefícios de pensão por morte de servidores públicos, sejam efetivos ou comissionados, concedidos até a vigência das EC n. 20/98 e 41/03, em respeito ao direito adquirido, devem corresponder à totalidade da remuneração dos ativos e observar os reajustes gerais posteriores à concessão" (AgIn n. 2010.015529-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, 29.10.2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.071232-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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ApelaçÕES CÍVEIS - ação de COBRANÇA - pensionista de procurador do estado de santa catarina - DIREITO À CONSIDERAÇÃO DO AUXÍLIO MORADIA NO CÁLCULO DOS PROVENTOS, RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA, JÁ TRANSITADO EM JULGADO - PLEITO DE PERCEPÇÃO DAS PARCELAS PRETÉRITAS - POSSIBILIDADE - BENEFÍCIO IMPLANTADO ANTES DA EDIÇÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003 - INTEGRALIDADE DOS VALORES QUE RECEBERIA O INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO, SE VIVO FOSSE - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VAL...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. INSUMOS AGRÍCOLAS. INCOMPETÊNCIA. - Versando a matéria confissão de dívida proveniente de financiamento de insumos e investimentos não liquidados em safras anteriores, a competência para dirimir a questão é das Câmaras de Direito Comercial. Precedente do Órgão Especial. - "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. VINCULAÇÃO A CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE PRODUTOR DE FUMO E EMPRESA ADQUIRENTE DO PRODUTO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DA CORTE. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE" (Conflito de Competência n. 2011.033506-2, de Urubici, rel. Des. JOÃO HENRIQUE BLASI, j. 15-02-2012). INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024841-1, de Rio do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. INSUMOS AGRÍCOLAS. INCOMPETÊNCIA. - Versando a matéria confissão de dívida proveniente de financiamento de insumos e investimentos não liquidados em safras anteriores, a competência para dirimir a questão é das Câmaras de Direito Comercial. Precedente do Órgão Especial. - "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. VINCULAÇÃO A CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE PRODUTOR DE FUMO E EMPRESA ADQUIRENTE DO PRODUTO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PRECED...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (ATIVOS E INATIVOS) REPRESENTADOS PELO SINDICATO DA CATEGORIA (SINTE). REAJUSTE DA VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) NOS MESMOS ÍNDICES APLICADOS AO VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 323/2006 E LEI Nº 13.791/06. DIREITO RECONHECIDO. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA CORTE PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "Em respeito ao instituto da estabilidade financeira, a legislação do Estado de Santa Catarina outorgou aos servidores efetivos do Magistério Público Estadual uma vantagem pessoal nominalmente identificável (VPNI), atualmente denominada vantagem nominalmente identificável (VNI), decorrente do exercício de cargo em comissão ou função de confiança por certo tempo, e determinou que os reajustes de tal verba ocorreriam nas mesmas épocas e pelos mesmos índices dos reajustes gerais dos vencimentos-base ou proventos. Tendo havido reajuste geral de remuneração e proventos, com a incorporação de abonos concedidos, aos vencimentos-base e proventos dos servidores de tal categoria, é evidente que o respectivo percentual deve incidir sobre a VNI, para reajustá-la sob os mesmos parâmetros." (MS 2009.036493-2, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 09/09/2009). CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09, A CONTAR DE 1º DE JULHO DE 2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO (APELAÇÃO) E DE MINORAÇÃO (ADESIVO). INAPLICABILIDADE DOS LIMITES MÍNIMOS E MÁXIMOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO. EXEGESE DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. NECESSIDADE DE SE PRESTIGIAR O AJUIZAMENTO DE AÇÕES COLETIVAS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO QUE SE FAZ NECESSÁRIO. ADEQUAÇÃO DEVIDA. Os honorários advocatícios tem reconhecida natureza alimentar, devendo ser fixados de forma a remunerar condignamente o profissional do direito, notadamente em causa de elevado valor, formulando peças bem fundamentadas, pormenorizando todos os aspectos da causa, onde se revela o zelo e a dedicação do causídico na condução do processo. Outrossim, "Na atribuição da verba honorária, recomenda-se que o julgador considere a racionalidade que importou o ajuizamento de ação coletiva ao invés de inúmeras demandas individuais [...]" (AC n. 2007.053664-7, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. em 08/08/2011. RECURSOS PRINCIPAIS DESPROVIDOS. APELO ADESIVO PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068424-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (ATIVOS E INATIVOS) REPRESENTADOS PELO SINDICATO DA CATEGORIA (SINTE). REAJUSTE DA VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) NOS MESMOS ÍNDICES APLICADOS AO VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 323/2006 E LEI Nº 13.791/06. DIREITO RECONHECIDO. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA CORTE PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "Em respeito ao instituto da estabilidade financeira, a legislação do Estado de Santa Catarina outorgou aos servidores efetivos do Magistério Público Estadual uma vantagem pesso...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E OUTROS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE (SÚMULA N. 297 DO STJ). PRELIMINAR - SENTENÇA EXTRA PETITA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL - ARTS. 128 E 460 DO CPC - NULIDADE PARCIAL. Conquanto aplicável o Código de Defesa do Consumidor em demandas como a presente, não há autorização para que o magistrado acolha, de ofício, pretensão de natureza diversa da pedida. Assim, toda revisão contratual deve ser delimitada de acordo com o pedido formulado na inicial, sob pena de a sentença violar o princípio da congruência (CPC, arts. 128 e 460). JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA - INCIDÊNCIA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. É o entendimento desta Corte Estadual, segundo o positivado no Enunciado n. I do Grupo de Câmaras de Direito Comercial, que os juros não possuem caráter abusivo, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do contrato, tomando como base lista divulgada pelo Bacen. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AUSÊNCIA DE TAXA NOS CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DEPÓSITO DE CHEQUE - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO NOS CONTRATOS DE DESCONTO DE CHEQUE PRÉ-DATADO E DE DESCONTO DE DUPLICATAS - ANEXOS NÃO EXIBIDOS. O Superior Tribunal de Justiça fixou orientação no sentido de que é possível a capitalização de juros em contratos bancários, desde que haja autorização legal e a contratação seja expressa, hipótese não verificada no caso concreto. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO STJ - ENUNCIADO N. II DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL - ENCARGO CONTRATADO - ILEGALIDADE DA CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - LIMITAÇÃO - ART. 52, §1º, DO CDC. É cabível a cobrança da comissão de permanência quando pactuada, vedada, contudo, a sua cumulação com correção monetária, juros de mora e multa contratual. O montante a ser cobrado a título deste encargo não poderá extrapolar as somas: a) dos juros remuneratórios, no percentual ajustado para a normalidade; b) dos juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano; e c) da multa contratual limitada a 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, nos moldes do art. 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE INDEXADOR - VEDADA A APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL - SUBSTITUIÇÃO PELO INPC "A admissibilidade da Taxa Referencial como fator de atualização monetária está atrelada à expressa previsão contratual. Inexistindo qualquer disposição nesse sentido, inviável a aplicação de outro índice que não o INPC" (AC n. 2007.020615-3, Des. Robson Luz Varella, j. 14.02.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.068418-8, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E OUTROS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE (SÚMULA N. 297 DO STJ). PRELIMINAR - SENTENÇA EXTRA PETITA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL - ARTS. 128 E 460 DO CPC - NULIDADE PARCIAL. Conquanto aplicável o Código de Defesa do Consumidor em demandas como a presente, não há autorização para que o magistrado acolha, de ofício, pretensão de natureza diversa da pedida. Assim, toda revisão contratual deve ser de...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELO DA PARTE AUTORA. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. RECLAMO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA BRASIL TELECOM S.A.. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. LAPSO EXTINTIVO ALCANÇADO EM RELAÇÃO A DOIS DOS CONTRATOS REQUESTADOS. PROCESSO EXTINTO QUANTO AO PONTO, COM FULCRO NO ART. 269, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENÇAS REMANESCENTES. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA ÀS PORTARIAS 1.371/76 E 881/90. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. SUSTENTADA INVIABILIDADE DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. DIREITO À INTEGRALIDADE DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS QUE IMPORTA NO DIREITO A SEUS CONSECTÁRIOS. IRRESIGNAÇÃO REJEITADA. ALMEJADA REFORMA DO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). PRETENSÃO DA SOCIEDADE RÉ DE QUE O CÁLCULO TENHA POR BASE A DATA DO EFETIVO APORTE FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, DIANTE DO DEFERIMENTO DA PRETENSÃO, NA ORIGEM, PELO MAGISTRADO. AFIRMADA NECESSIDADE DE APURAÇÃO PRECISA DE VALORES JÁ NA FASE DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PEDIDO SUCESSIVO DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO DEVE SER EMPREGADO VALOR MOBILIÁRIO. DESCABIMENTO. JULGADOS DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE AUTORIZAM A CONSIDERAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES EM BOLSA, COTADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, EM PARTE PROVIDO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ OFERTADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES PELA PARTE AUTORA. DESCABIMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DOLO OU DA TENTATIVA DE RETARDAR INJUSTIFICADAMENTE O PROCESSO OU PREJUDICAR A PARTE ADVERSÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085530-6, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELO DA PARTE AUTORA. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. RECLAMO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA BRASIL TELECOM S.A.. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PRE...
Data do Julgamento:30/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994, NO VALOR DE 39,67%. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM NOVEMBRO DE 1995, ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MP N. 1.523-9/1997. AÇÃO AJUIZADA EM OUTUBRO DE 2010. PRAZO DECADENCIAL ULTRAPASSADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO EM REEXAME NECESSÁRIO. "1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. "Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que "É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. "2. Essa disposição normativa não pode ter eficácia retroativa para incidir sobre o tempo transcorrido antes de sua vigência. Assim, relativamente aos benefícios anteriormente concedidos, o prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28/06/1997). Precedentes da Corte Especial em situação análoga (v.g.: MS 9.112/DF Min. Eliana Calmon, DJ 14/11/2005; MS 9.115, Min. César Rocha (DJ de 07/08/06, MS 11123, Min. Gilson Dipp, DJ de 05/02/07, MS 9092, Min. Paulo Gallotti, DJ de 06/09/06, MS (AgRg) 9034, Min. Félix Fischer, DL 28/08/06). Precedente específico da 1ª Seção: REsp 1.303.988/PE, Min. Teori Albino Zavascki, DJe de de 21.03.2012. "3. Agravo regimental a que se nega provimento" (EDcl no REsp n. 1.309.534/RS, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 19-4-2012). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.084075-8, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994, NO VALOR DE 39,67%. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM NOVEMBRO DE 1995, ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MP N. 1.523-9/1997. AÇÃO AJUIZADA EM OUTUBRO DE 2010. PRAZO DECADENCIAL ULTRAPASSADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO EM REEXAME NECESSÁRIO. "1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. "Todavia, com a nova redação, dada pela referi...
Data do Julgamento:30/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA INFERIOR ÀQUELA DIVULGADA PELO BACEN. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS. ORIENTAÇÃO DA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas n.ºs 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação de capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PACTUADO EM 12% "PRO RATA DIE". ABUSIVIDADE RECONHECIDA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ, PARA OS FINS DO ART. 543-C, DO CPC, QUANTO À SUA NATUREZA JURÍDICA. ACOLHIMENTO DESSE POSICIONAMENTO PELA CÂMARA. LIMITAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA À TAXA MÉDIA DE MERCADO NUNCA SUPERIOR AO PERCENTUAL CONTRATADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Nos contratos de mútuo bancário, os encargos moratórios imputados ao mutuário inadimplente estão concentrados na chamada comissão de permanência, assim entendida a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada, dos juros moratórios e da multa contratual, quando contratados; nenhuma outra verba pode ser cobrada em razão da mora." (STJ, REsp 863887 / RS, Relator Ministro Ari Pargendler, Segunda Seção). TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). PRETENSÃO DE ILEGALIDADE. SENTENÇA QUE AFASTOU A COBRANÇA DO ENCARGO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. "Para recorrer, o apelante deve demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial, sem o qual não se caracteriza o interesse recursal" (TJSC. Apelação cível n. 2000.007344-0, Rel. Des. Silveira Lenzi). TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ENCARGO QUE NÃO FOI PACTUADO, INEXISTINDO PROVA DA COBRANÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação às tarifas bancárias TEC, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. IOF. ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES. EXIGÊNCIA NÃO VEDADA PELAS RESOLUÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COBRANÇA ADMITIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação ao IOF, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "-(...) - 3ª Tese: Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais." (STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE NÃO INCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO AUTOR NA POSSE DO BEM. INVIABILIDADE. DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALOR INSUFICIENTE PARA AFASTAR A MORA. AUSÊNCIA DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A presença de três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e 3) o depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado, permite a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. A ausência de um deles, no caso concreto a fumaça do bom direito e o depósito de valor considerado plausível em face ao débito existente, importa em não afastamento dos efeitos da mora e conseqüente inacolhida da pretensão." (Agravo de instrumento n. 2006.029822-5, de São José, Relator Des. Alcides. Aguiar). DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE A DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079354-2, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA INFERIOR ÀQUELA DIVULGADA PELO BACEN. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS. ORIENTAÇÃO DA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas n.ºs 296 e 294, frente...
Data do Julgamento:30/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. APLICAÇÃO DOS NOVOS TETOS CONSTITUCIONAIS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM JUNHO DE 1990, ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MP N. 1.523-9/1997. AÇÃO AJUIZADA EM JANEIRO DE 2011. PRAZO DECADENCIAL ULTRAPASSADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que "É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo". 2. Essa disposição normativa não pode ter eficácia retroativa para incidir sobre o tempo transcorrido antes de sua vigência. Assim, relativamente aos benefícios anteriormente concedidos, o prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28/06/1997). Precedentes da Corte Especial em situação análoga (v.g.: MS 9.112/DF Min. Eliana Calmon, DJ 14/11/2005; MS 9.115, Min. César Rocha (DJ de 07/08/06, MS 11123, Min. Gilson Dipp, DJ de 05/02/07, MS 9092, Min. Paulo Gallotti, DJ de 06/09/06, MS (AgRg) 9034, Min. Félix Fischer, DL 28/08/06). Precedente específico da 1ª Seção: REsp 1.303.988/PE, Min. Teori Albino Zavascki, DJe de de 21.03.2012. 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (EDcl no REsp n. 1309534/RS, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 19-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021281-8, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. APLICAÇÃO DOS NOVOS TETOS CONSTITUCIONAIS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM JUNHO DE 1990, ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MP N. 1.523-9/1997. AÇÃO AJUIZADA EM JANEIRO DE 2011. PRAZO DECADENCIAL ULTRAPASSADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, a...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público