APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO A USUÁRIO FINAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PERÍODO DE ARQUIVAMENTO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO DA DESÍDIA DO EXEQUENTE QUE PERMANECEU MAIS DE CINCO ANOS SEM PROMOVER QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGADA OFENSA AO ART. 791, III, DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Compete ao credor da execução diligenciar nos autos em tempo hábil acerca do seguimento do processo, uma vez que nos casos de arquivamento por período superior ao da prescrição do título, aplica-se a prescrição intercorrente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072462-2, de Palmitos, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO A USUÁRIO FINAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PERÍODO DE ARQUIVAMENTO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO DA DESÍDIA DO EXEQUENTE QUE PERMANECEU MAIS DE CINCO ANOS SEM PROMOVER QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGADA OFENSA AO ART. 791, III, DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Compete ao credor da execução diligenciar nos autos em te...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PERÍODO DE ARQUIVAMENTO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO DA DESÍDIA DO EXEQUENTE QUE PERMANECEU DEZ ANOS SEM PROMOVER QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGADA OFENSA AO ART. 791, III, DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Compete ao credor da execução diligenciar nos autos em tempo hábil acerca do seguimento do processo, uma vez que nos casos de arquivamento por período superior ao da prescrição do título, aplica-se a prescrição intercorrente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030360-3, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PERÍODO DE ARQUIVAMENTO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO DA DESÍDIA DO EXEQUENTE QUE PERMANECEU DEZ ANOS SEM PROMOVER QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGADA OFENSA AO ART. 791, III, DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Compete ao credor da execução diligenciar nos autos em tempo hábil acerca do se...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO INDEVIDO E INESPERADO DE CARTÃO DE CRÉDITO NO EXTERIOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. CÓPIA LITERAL DOS FUNDAMENTOS COLACIONADOS NA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DOS RECURSOS. ART. 514 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada (STF, ARE n. 664044 AgR/MG. rel. Min. Luiz Fux. J. em 13.3.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067081-7, de Descanso, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO INDEVIDO E INESPERADO DE CARTÃO DE CRÉDITO NO EXTERIOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. CÓPIA LITERAL DOS FUNDAMENTOS COLACIONADOS NA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DOS RECURSOS. ART. 514 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos qu...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE ALIMENTAR À RÉ. VERBA COM CARÁTER PERSONALÍSSIMO E INTRANSMISSÍVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031396-5, de São Carlos, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE ALIMENTAR À RÉ. VERBA COM CARÁTER PERSONALÍSSIMO E INTRANSMISSÍVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031396-5, de São Carlos, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDO PELO MAGISTRADO A QUO. REFORMA NECESSÁRIA. DEVER DO JUIZ DE TENTAR, A QUALQUER TEMPO, CONCILIAR AS PARTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 125, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 840 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O acordo pode ser homologado a qualquer tempo, mesmo após ter sido prolatada a sentença, posto que a jurisdição deve ser sempre prestada, mormente para a composição amigável do litígio. Nessa esteira, incumbe ao Magistrado do feito a análise e a homologação do referido ajuste, desde que presentes os requisitos legais e relacionado a direitos disponíveis. 2. "O esgotamento da prestação jurisdicional na fase de conhecimento não impede o acordo e a respectiva homologação em juízo, no mesmo processo, cientes as partes da coisa julgada material, iniciada ou não a fase executiva. (Agravo de Instrumento n. 2010.031683-2, de Araranguá, rel. Des. Victor Ferreira, j. 17-03-2011)" (Agravo de Instrumento n. 2014.068080-1, de Tubarão, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 16-12-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068091-1, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDO PELO MAGISTRADO A QUO. REFORMA NECESSÁRIA. DEVER DO JUIZ DE TENTAR, A QUALQUER TEMPO, CONCILIAR AS PARTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 125, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 840 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O acordo pode ser homologado a qualquer tempo, mesmo após ter sido prolatada a sentença, posto que a jurisdição deve ser sempre prestada, mormente para a composição amigável do litígio. N...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS À CRIANÇAS PORTADORAS DE DOENÇAS MENTAIS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO DE DIREITO PÚBLICO PARA JULGAR A DEMANDA. PRECEDENTES. REMESSA NÃO CONHECIDA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.044918-8, de Anchieta, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-09-2014).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS À CRIANÇAS PORTADORAS DE DOENÇAS MENTAIS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO DE DIREITO PÚBLICO PARA JULGAR A DEMANDA. PRECEDENTES. REMESSA NÃO CONHECIDA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.044918-8, de Anchieta, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-09-2014).
Data do Julgamento:16/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CPC. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE CUMPRIU À ORDEM DE EXIBIÇÃO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL QUE SE COADUNAM COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA ISOLADA PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. TARIFAS BANCÁRIAS. "TAC" E "TEC". INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. "TARIFA DE CADASTRO". EXPRESSA PREVISÃO, RESPALDO PELA NORMA PADRONIZADORA E JUSTIFICADA PELO SERVIÇO PRESTADO. LEGALIDADE. PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS PARA O PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇAS ABUSIVAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. I- CERCEAMENTO DE DEFESA- É permitido o julgamento antecipado da lide quando a questão de mérito for unicamente de direito. II- JUROS - O Superior Tribunal de Justiça, em sede recurso repetitivo (Resp. N. 1.061.530) sedimentou que é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, contanto que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada. III- CAPITALIZAÇÃO- É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. IV- TARIFAS BANCÁRIAS- No julgamento do Recurso Especial n. 1.251.331/RS, submetido ao rito previsto no art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela legalidade das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), contanto que expressamente pactuadas nos contratos bancários celebrados até 30-4-2008. Além disso, os fundamentos utilizados nesse julgamento servem como norte para se analisar a legalidade das demais tarifas bancárias. V- COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - Nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger no período de inadimplência, sob condição que não haja cumulação com qualquer outro encargo (Recursos Especiais n. 1.063.343/RS e n. 1.058.114/RS). VI- CONFIGURAÇÃO DA MORA - No julgamento do recurso repetitivo Resp. 1.061.530-RS o Superior Tribunal de Justiça sedimentou que o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora. VII- REPETIÇÃO DO INDÉBITO - É pacífico o entendimento de que é possível a repetição do indébito (simples) e compensação no caso do consumidor ser cobrado por quantia indevida, nos termos do art. 42 do CDC. Por outro lado, a repetição em dobro dos valores exige a comprovação da má-fé do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024506-8, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CPC. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE CUMPRIU À ORDEM DE EXIBIÇÃO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL QUE SE COADUNAM COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PO...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA APOSENTADORIA DA CONSUMIDORA. VALORES EXCEDENTES ÀQUELES CONTRATADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA APENAS QUANTO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA DO MONTANTE PAGO INDEVIDAMENTE. RECURSO DA AUTORA. DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. MEROS ABORRECIMENTOS DESCARACTERIZADORES DO ABALO PSÍQUICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige (REsp. n. 714.611-PB. rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. em 12.9.2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073855-9, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA APOSENTADORIA DA CONSUMIDORA. VALORES EXCEDENTES ÀQUELES CONTRATADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA APENAS QUANTO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA DO MONTANTE PAGO INDEVIDAMENTE. RECURSO DA AUTORA. DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. MEROS ABORRECIMENTOS DESCARACTERIZADORES DO ABALO PSÍQUICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O mero dissabor não pode...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA DA DEMANDA EM REGISTRO DE AUTOMÓVEL NÃO VIOLA O DIREITO DE PROPRIEDADE. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 615-A DO CPC. FACULDADE CONFERIDA PELA LEI AO CREDOR. ABUSIVIDADE DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO "O artigo 615-A do CPC permite que o exequente obtenha certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à penhora ou arresto. Trata-se de medida que visa à garantia do Juízo da execução, recomendável no caso em tela, sob pena de gerar risco concreto de insatisfação do crédito. Recurso provido" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088106-0, de Taió, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 25-3-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001093-2, de Concórdia, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA DA DEMANDA EM REGISTRO DE AUTOMÓVEL NÃO VIOLA O DIREITO DE PROPRIEDADE. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 615-A DO CPC. FACULDADE CONFERIDA PELA LEI AO CREDOR. ABUSIVIDADE DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO "O artigo 615-A do CPC permite que o exequente obtenha certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à penhora...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PERÍODO DE ARQUIVAMENTO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO DA DESÍDIA DO CREDOR QUE PERMANECEU MAIS DE SEIS ANOS SEM PROMOVER QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGADA OFENSA AO ART. 791, III, DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Compete ao credor da execução diligenciar nos autos em tempo hábil acerca do seguimento do processo, uma vez que nos casos de arquivamento por período superior ao da prescrição do título, aplica-se a prescrição intercorrente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068690-9, de Ipumirim, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PERÍODO DE ARQUIVAMENTO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO DA DESÍDIA DO CREDOR QUE PERMANECEU MAIS DE SEIS ANOS SEM PROMOVER QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGADA OFENSA AO ART. 791, III, DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Compete ao credor da execução diligenciar nos autos em tempo hábil acerca do seguimento do proc...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. APONTADO ATO ILÍCITO PRATICADO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE DIREITO PRIVADO. EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONHECER DO APELO. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO GRUPO DE CÂMARAS. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares". "Serviços educacionais, quando prestados por entidades privadas, não são serviços públicos delegados e sim serviços públicos impróprios, não exclusivos do Estado, como esclarecem Hely Lopes Meirelles Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello. Por decorrência, não compete às Câmaras de Direito Público o julgamento de recursos em que figuram como partes pessoa física e sociedade empresária educacional privada." (AC n. 2012.092485-5, rel. Des. Jaime Ramos, j. 16.5.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003168-2, de Itá, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. APONTADO ATO ILÍCITO PRATICADO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE DIREITO PRIVADO. EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONHECER DO APELO. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO GRUPO DE CÂMARAS. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. TRANSEXUALISMO. MODIFICAÇÃO DO PRENOME E GÊNERO MASCULINO PARA FEMININO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS GENITORES. POSTERIOR DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESCINDIBILIDADE DA CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO QUE SE MOSTRA PREJUDICIAL AO PSIQUISMO DO AUTOR, O QUAL SOFREU VASTO PERÍODO DE SUA VIDA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO NOME COM A PERSONALIDADE. RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, A TEOR DO ARTIGO 1º, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO ACERCA DO TRANSTORNO SEXUAL. AVERBAÇÃO. LIVRO CARTORÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. I - Os elementos constantes nos autos são suficientes para corroborar que o não acolhimento do pedido de retificação do nome e gênero do autor, nos assentos de nascimento, configura violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. II - Consigna-se a necessidade de oxigenação do ordenamento jurídico, pois o direito deve adequar-se à realidade do fato social e às mudanças de paradigmas. Ademais, qualquer outra decisão contrária não teria eficácia e caracterizaria engessamento na entrega da prestação jurisdicional. III - A presente decisão deve ser consignada apenas e tão somente no livro cartorário e, em hipótese alguma, na certidão de registro civil, de modo que a retificação advém de decisão judicial, bem como para evitar eventuais situações discriminatórias. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074259-6, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. TRANSEXUALISMO. MODIFICAÇÃO DO PRENOME E GÊNERO MASCULINO PARA FEMININO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS GENITORES. POSTERIOR DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESCINDIBILIDADE DA CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO QUE SE MOSTRA PREJUDICIAL AO PSIQUISMO DO AUTOR, O QUAL SOFREU VASTO PERÍODO DE SUA VIDA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO NOME COM A PERSONALIDADE. RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, A TEOR DO ARTIGO 1º, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO ACERCA DO TRA...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DECLARA APENAS A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. RECURSO DO AUTOR. DANO MORAL EVIDENCIADO. INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA E RESTANDO EVIDENCIADO O DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO, INJUSTIFICÁVEL SE MOSTRA O PROTESTO DO TÍTULO CORRESPONDENTE. Se o juiz sentenciante inverte o ônus da prova, não havendo qualquer insurgência a este respeito, e as requeridas não se desincumbem do ônus que lhes competia, admitindo ainda o desfazimento do negócio, ilícito é o protesto do título correspondente, advindo daí o dever de indenizar pelo dano moral causado. DANO MORAL PRESUMIDO EM RAZÃO DO PROTESTO INDEVIDO. OCORRÊNCIA IN RE IPSA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA. VERBA ARBITRADA COM SUPEDÂNEO NO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.031030-4, de Ipumirim, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DECLARA APENAS A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. RECURSO DO AUTOR. DANO MORAL EVIDENCIADO. INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA E RESTANDO EVIDENCIADO O DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO, INJUSTIFICÁVEL SE MOSTRA O PROTESTO DO TÍTULO CORRESPONDENTE. Se o juiz sentenciante inverte o ônus da prova, não havendo qualquer insurgência a este respeito, e as requeridas não se desincumbem do ônus que lhes competia, admitindo ainda o desfazimento do negócio, ilícito é o protesto do...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE MOTOSERRA. PARCELAMENTO. PAGAMENTO VIA BOLETO BANCÁRIO. BOLETOS NÃO GRAMPEADOS NA ORDEM MENSAL. PAGAMENTO DO BOLETO REFERENTE À SETEMBRO NO MÊS DE JULHO. NEGLIGÊNCIA DA CONSUMIDORA. INADIMPLÊNCIA. PROTESTO DO TÍTULO. PAGAMENTO POSTERIOR DA DÍVIDA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO ATO NOTARIAL. CARTA DE ANUÊNCIA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA BAIXA DO REGISTRO NEGATIVO. ENVIO NÃO COMPROVADO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. QUANTUM ARBITRADO CORRETAMENTE. OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO DO DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Após o pagamento da dívida, cabia à instituição financeira diligenciar pela eliminação dos registros negativos sobre o nome do consumidor, o que não fez. Inclusive, em casos tais o dano moral é presumido: "A manutenção do protesto, após o pagamento do débito, é causa a ensejar a reparação por danos extrapatrimoniais. [...]" (TJRS - AC: 70048756936 RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgamento: 26/09/2013, Décima Segunda Câmara Cível, Publicação: 27/09/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046337-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE MOTOSERRA. PARCELAMENTO. PAGAMENTO VIA BOLETO BANCÁRIO. BOLETOS NÃO GRAMPEADOS NA ORDEM MENSAL. PAGAMENTO DO BOLETO REFERENTE À SETEMBRO NO MÊS DE JULHO. NEGLIGÊNCIA DA CONSUMIDORA. INADIMPLÊNCIA. PROTESTO DO TÍTULO. PAGAMENTO POSTERIOR DA DÍVIDA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO ATO NOTARIAL. CARTA DE ANUÊNCIA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA BAIXA DO REGISTRO NEGATIVO. ENVIO NÃO COMPROVADO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. QUANTUM ARBITRADO CORRETAMENTE. OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PU...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTORA, MENOR DE IDADE, PORTADORA DE HIPERPLASIA SUPRA-RENAL CONGÊNITA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. "Malgrado a presença no polo ativo ou passivo de pessoa jurídica de direito público interno, em se tratando de ação que visa assegurar direito individual e indisponível de infante, seja saúde ou educação (art. 208 e incisos, do ECA), estas demandas não serão processadas e julgadas pelas Varas da Fazenda Pública, mas pelo Juízo especializado da Infância e Juventude - competência absoluta estatuída no art. 209 do ECA -, de sorte que a mesma construção deve ser válida perante o Juízo ad quem, haja vista a prioridade a ser consagrada a lides desta natureza" (AC n. 2014.029999-2, de Palhoça, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 10-6-2014). "Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem cumpre, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que 'tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, quando 'a pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida no art. 148, IV c/c art. 209, do ECA', compete (competência absoluta) ao 'Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente' (T-2, REsp n. 1.217.380, Min. Castro Meira; T-2, AgREsp n. 24.798, Min. Castro Meira; T-1, REsp n. 1.199.587, Min. Arnaldo Esteves Lima). "Tendo aquela Corte optado por definir a competência em razão da matéria e não da pessoa, como corolário lógico dessa opção a regra igualmente se aplica à competência recursal. Portanto, não cabe às Câmaras de Direito Público processar e julgar recurso de decisão proferida em processo que tramitou no Juizado da Infância e Juventude versando sobre 'prestação individual de saúde' (AgRgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; CR, art. 196), 'educação infantil, em creche e pré-escola' (CR, art. 208, inc. IV) ou sobre 'proteção e menor em situação de risco' (ECA, art. 98)" (AI n. 2013.081794-8, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, j. 24-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041120-6, de Maravilha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
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DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTORA, MENOR DE IDADE, PORTADORA DE HIPERPLASIA SUPRA-RENAL CONGÊNITA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. "Malgrado a presença no polo ativo ou passivo de pessoa jurídica de direito público interno, em se tratando de ação que visa assegurar direito individual e indisponível de infante, seja saúde ou educação (art. 208 e incisos, do ECA), estas demandas não serão processadas e julgadas pelas Varas da Fazenda Pública, mas pelo Juízo especializado da Infância e Juventude - competência absoluta estatuída no a...
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FRUSTRADA. INFORMAÇÃO DE QUE O DEVEDOR MUDOU-SE. AUSÊNCIA DE PROTESTO DO TÍTULO VIA EDITAL. ART. 15 DA LEI N. 9.492/97. MORA NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066979-0, de Seara, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FRUSTRADA. INFORMAÇÃO DE QUE O DEVEDOR MUDOU-SE. AUSÊNCIA DE PROTESTO DO TÍTULO VIA EDITAL. ART. 15 DA LEI N. 9.492/97. MORA NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066979-0, de Seara, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS AUTORES. MOTOCICLETA QUE SE CHOCA COM ANDAIMES DESABADOS NA VIA PÚBLICA. OCORRÊNCIA DE TEMPORAL NA MADRUGADA. VÍTIMA FATAL. FILHO DOS DEMANDANTES. EVENTO IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. CASO FORTUITO QUE EXCLUI A RESPONSABILIDADE CIVIL. ART. 393 DO CÓDIGO CIVIL. EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE NÃO EVIDENCIADOS. SINALIZAÇÃO ADEQUADA EFETUADA PELA POLÍCIA MILITAR. MOTOCICLISTA QUE TRANSPÕE BLOQUEIO VIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR/VÍTIMA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. O caso fortuito é caracterizado pela imprevisibilidade ou inevitabilidade do evento danoso. Dessarte, diante de danos originados por fenômenos naturais, exclui-se o nexo de causalidade e não resta devida nenhuma verba indenizatória. II. A responsabilidade do agente é excluída quando verifica-se que o evento danoso ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Assim, com a supressão do nexo de causalidade deixa de existir a relação de causa e efeito entre o ato e o prejuízo da vítima, sendo o causador do dano, portanto, um mero instrumento do acidente. Constatada a culpa exclusiva da vítima, afasta-se a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.038134-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS AUTORES. MOTOCICLETA QUE SE CHOCA COM ANDAIMES DESABADOS NA VIA PÚBLICA. OCORRÊNCIA DE TEMPORAL NA MADRUGADA. VÍTIMA FATAL. FILHO DOS DEMANDANTES. EVENTO IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. CASO FORTUITO QUE EXCLUI A RESPONSABILIDADE CIVIL. ART. 393 DO CÓDIGO CIVIL. EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE NÃO EVIDENCIADOS. SINALIZAÇÃO ADEQUADA EFETUADA PELA POLÍCIA MILITAR. MOTOCICLISTA QUE TRANSPÕE BLOQUEIO VIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR/VÍ...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL - APELAÇÃO DOS RÉUS - DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O RECURSO QUE COMPROVAM QUE A DÍVIDA OBJETO DA DEMANDA FOI PAGA AINDA ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - AUTOR QUE DOLOSAMENTE DEIXOU DE INFORMAR O JUÍZO SOBRE O PAGAMENTO REALIZADO EXTRAJUDICIALMENTE, EMBORA TENHA ASSUMIDO TAL COMPROMISSO PERANTE OS RÉUS - DOLO PROCESSUAL E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EVIDENCIADOS - RECONHECIMENTO DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA - MEDIDA IMPERATIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CONDENAÇÃO DO REQUERENTE AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E DE INDENIZAÇÃO POR ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSO PROVIDO. Havendo prova do prévio adimplemento da dívida, a omissão dolosa do credor em informar o pagamento e requerer a extinção do feito - compromisso que assumiu perante os devedores - enseja a sua condenação por litigância de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002669-1, de Pinhalzinho, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL - APELAÇÃO DOS RÉUS - DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O RECURSO QUE COMPROVAM QUE A DÍVIDA OBJETO DA DEMANDA FOI PAGA AINDA ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - AUTOR QUE DOLOSAMENTE DEIXOU DE INFORMAR O JUÍZO SOBRE O PAGAMENTO REALIZADO EXTRAJUDICIALMENTE, EMBORA TENHA ASSUMIDO TAL COMPROMISSO PERANTE OS RÉUS - DOLO PROCESSUAL E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EVIDENCIADOS - RECONHECIMENTO DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA - MEDIDA IMPERATIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CONDENAÇÃO DO REQUERENTE AO PAGAMENTO DE MULT...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE CRÉDITO FIXO - EXTINÇÃO DO FEITO PELA PRESCRIÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO PARA CINCO ANOS POR FORÇA DA APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO POR LAPSO SUPERIOR A CINCO ANOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA - EXTINÇÃO ACERTADA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO DESPROVIDO. I - Paralisada a execução por período superior ao da prescrição do título executado e constatada a ausência das diligências cabíveis à parte exequente, revela-se acertada a decisão que reconhece a prescrição intercorrente, sendo despicienda, para tanto, a prévia intimação pessoal da parte. II - O arquivamento administrativo não pode superar o prazo prescricional do título exequendo, sob pena de representar punição perpétua do devedor e afronta à duração razoável e proporcional do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003470-8, de Palmitos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE CRÉDITO FIXO - EXTINÇÃO DO FEITO PELA PRESCRIÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO PARA CINCO ANOS POR FORÇA DA APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO POR LAPSO SUPERIOR A CINCO ANOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA - EXTINÇÃO ACERTADA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO DESPROVIDO. I - Paralisada a execução por período superior ao da prescrição do título executado e constatada a ausência das diligências cabíveis à parte exequente, revela-se acert...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO BANCÁRIO - CITAÇÃO VÁLIDA NÃO OPERADA - LAPSO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO - TRANSCURSO DE MAIS DE QUATORZE ANOS ENTRE O AJUIZAMENTO DA DEMANDA E A SENTENÇA EXTINTIVA - PRESCRIÇÃO DIRETA CONFIGURADA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA COM FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. I - Não havendo a interrupção da prescrição - face a inexistência de citação do executado no prazo legal (CPC, art. 219) - compete ao juiz reconhecer, ainda que de ofício, a sua ocorrência, independentemente de prévia intimação do exequente. II - Com efeito, a prescrição direta se difere da intercorrente justamente em razão da verificação ou não da citação válida. Vale dizer, o prazo prescricional da intercorrente começa a fluir a partir do momento em que tenha sido realizada a citação válida, ao passo que a prescrição direta tem seu dies a quo a data de emissão do título. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033149-9, de Palmitos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO BANCÁRIO - CITAÇÃO VÁLIDA NÃO OPERADA - LAPSO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO - TRANSCURSO DE MAIS DE QUATORZE ANOS ENTRE O AJUIZAMENTO DA DEMANDA E A SENTENÇA EXTINTIVA - PRESCRIÇÃO DIRETA CONFIGURADA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA COM FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. I - Não havendo a interrupção da prescrição - face a inexistência de citação do executado no prazo legal (CPC, art. 219) - compete ao juiz reconhecer, ainda que de ofício, a sua ocorrência, independentemente de pr...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior