AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE INTEGRALMENTE A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO CORRETAMENTE AFASTADAS - QUESTÕES QUE COMPÕEM O MÉRITO DEVIDAMENTE ENFRENTADAS E RECHAÇADAS SEGUNDO O ENTENDIMENTO SUMULAR E JURISPRUDENCIAL FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS - DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA E OS JULGADOS DA CORTE SUPERIOR NÃO VISLUMBRADA - DESNECESSIDADE DE QUALQUER REPARO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Inocorre a alegada ilegitimidade ativa quando a petição inicial vem instruída com os contratos de participação financeira que demonstram que os demandantes adquiriram não somente a linha telefônica, mas também o direito ao recebimento de ações. III - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. IV - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do CC vigente), contados da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica. V - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. Isso não impede, todavia, a cumulação sucessiva de pedidos objetivando o reconhecimento das ações devidas e, em seguida, a condenação da empresa no pagamento dos dividendos correspondentes ao total das ações apuradas. VI - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). VII - Portarias ministeriais editadas para amparar a expansão das redes de telefonia no país que não vinculam o Judiciário. Nesse particular, a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização. VIII - A apuração do número de ações complementares e/ou do montante da indenização correspondente deverá ser realizada em fase de cumprimento de sentença. IX - A prestação jurisdicional de segunda instância se limita aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, de forma de que a matéria não discutida em primeiro grau não pode ser conhecida em fase de recurso. X - Não está o julgador obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente quando resolve a lide de forma satisfatória e com respaldo no art. 93, IX, da Constituição Federal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.073373-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE INTEGRALMENTE A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO CORRETAMENTE AFASTADAS - QUESTÕES QUE COMPÕEM O MÉRITO DEVIDAMENTE ENFRENTADAS E RECHAÇADAS SEGUNDO O ENTENDIMENTO SUMULAR E JURISPRUDENCIAL FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS - DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA E OS JULGADOS DA CORTE SUPERIOR NÃO VISLUMBRADA - DESNECESSIDADE DE QUALQUER REPARO - RECURSO CONHEC...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DECORRENTE DE ACIDENTE (DOENÇA LABORAL) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA AUTORA - LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO À TABELA FORMULADA PELA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, III, 46 e 54, § 4º, TODOS DO CDC - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SE DAR NO PATAMAR CONTRATADO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ILEGITIMIDADE RECURSAL - DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PROVIDO. I - Uma vez comprovada a ocorrência do sinistro - consubstanciado na invalidez parcial permanente -, a indenização deve se dar em sua integralidade, sendo irrelevantes os percentuais limitativos estabelecidos unilateralmente pela seguradora, haja vista que deles o segurado não teve oportuno conhecimento. II - Considerando que a verba honorária pertence ao causídico - e não às partes -, tendo ele inclusive direito autônomo de executá-la, nos termos do que dispõe o art. 23 do Estatuto da Advocacia, não se pode estender a legitimidade recursal à parte, que, por obviedade, não pode pleitear direito alheio (CPC, art. 6º). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021310-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DECORRENTE DE ACIDENTE (DOENÇA LABORAL) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA AUTORA - LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO À TABELA FORMULADA PELA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, III, 46 e 54, § 4º, TODOS DO CDC - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SE DAR NO PATAMAR CONTRATADO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ILEGITIMIDADE RECURSAL - DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PROVIDO. I - Uma vez comprovad...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALRES - NECESSIDADE DE REEMBOLSO - HONORÁRIOS - MITIGAÇÃO - DESCABIMENTO - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Uma vez comprovada a existência de despesas médico-hospitalares decorrentes de acidente de trânsito, é dever da seguradora efetuar o devido ressarcimento, até o limite previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n. 6.194/74. III - Os honorários de sucumbência devem ser fixados com base no trabalho desenvolvido nos autos, de modo a evitar o aviltamento do labor exercido pelo causídico. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.050811-7, de Itapiranga, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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AGRAVO INOMINADO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALRES - NECESSIDADE DE REEMBOLSO - HONORÁRIOS - MITIGAÇÃO - DESCABIMENTO - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prej...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO DE DUAS IMPUGNAÇÕES AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - OCORRÊNCIA, ADEMAIS, DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Interpostas duas impugnações ao cumprimento de sentença pela mesma parte, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força da preclusão consumativa. II - Não sendo indicados no recurso os fundamentos de fato e de direito para a reforma da decisão combatida, em desatenção à exigência estampada no art. 514, II, do CPC, afigura-se impossível o conhecimento do reclamo. III - A parte que faz uso de agravo (CPC, art. 557, § 1º) manifestamente infundado, insurgindo-se quanto ao mérito de questão já sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.075133-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO DE DUAS IMPUGNAÇÕES AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - OCORRÊNCIA, ADEMAIS, DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Códi...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVOS INOMINADOS (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - AGRAVANTES QUE NÃO LOGRARAM DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSOS DESPROVIDOS. Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.046137-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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AGRAVOS INOMINADOS (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - AGRAVANTES QUE NÃO LOGRARAM DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSOS DESPROVIDOS. Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob p...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - REALIZAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DESNECESSIDADE - OBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Em se tratando de incidente de cumprimento de sentença baseado em ação de adimplemento contratual decorrente da não subscrição de ações de telefonia, a determinação do quantum devido depende apenas de cálculo aritmético. III - A parte que faz uso de agravo (CPC, art. 557, § 1º) manifestamente infundado, insurgindo-se quanto ao mérito de questão já sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.048722-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - REALIZAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DESNECESSIDADE - OBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - EXTINÇÃO DO FEITO PELA PRESCRIÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO POR MAIS DE 8 ANOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA - EXTINÇÃO ACERTADA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO DESPROVIDO. I - Paralisada a execução por período superior ao da prescrição do título executado e constatada a ausência das diligências cabíveis à parte exequente, revela-se acertada a decisão que reconhece a prescrição intercorrente, sendo despicienda, para tanto, a prévia intimação pessoal da parte. II - O arquivamento administrativo não pode superar o prazo prescricional do título exequendo, sob pena de representar punição perpétua do devedor e afronta à duração razoável e proporcional do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076602-2, de Descanso, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - EXTINÇÃO DO FEITO PELA PRESCRIÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO POR MAIS DE 8 ANOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA - EXTINÇÃO ACERTADA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO DESPROVIDO. I - Paralisada a execução por período superior ao da prescrição do título executado e constatada a ausência das diligências cabíveis à parte exequente, revela-se acertada a decisão que reconhece a prescrição intercorrente, sendo despicienda, para tanto, a prévia intimação pessoa...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO - RECURSO DO CREDOR - EXECUTADO QUE COMPROVOU ATRAVÉS DE DOCUMENTOS O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES - CREDOR QUE, EMBORA INTIMADO PARA SE MANIFESTAR, QUEDOU-SE INERTE - EXTINÇÃO CORRETAMENTE EMPREENDIDA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. Uma vez comprovado o adimplemento do acordo entabulado entre as partes, e não havendo manifestação contrária por parte do credor, não há motivos para adiar a extinção do feito com fulcro no art. 794, I, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076150-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO - RECURSO DO CREDOR - EXECUTADO QUE COMPROVOU ATRAVÉS DE DOCUMENTOS O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES - CREDOR QUE, EMBORA INTIMADO PARA SE MANIFESTAR, QUEDOU-SE INERTE - EXTINÇÃO CORRETAMENTE EMPREENDIDA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. Uma vez comprovado o adimplemento do acordo entabulado entre as partes, e não havendo manifestação contrária por parte do credor, não há motivos para adiar a extinção do feito com fulcro no ar...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA - NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS CONSTANTES NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA QUANTO À SUPOSTA FRAUDE DE DOCUMENTO UTILIZADO COMO BASE EM EXECUÇÃO CIVIL NA QUAL LITIGAM AS PARTES - PERIGO DE DANO NÃO EVIDENCIADO - DECISÃO ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. Carecendo os autos de prova minimamente segura a demonstrar a verossimilhança sobre a alegada utilização de documento fraudado para embasar lide executiva na qual litigam as partes, mostra-se absolutamente salutar a manutenção do indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela. CONTRARRAZÕES - ALEGADA AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE - INOCORRÊNCIA - REQUERIMENTOS DEDUZIDOS EM CONTRARRAZÕES - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NÃO CONHECIMENTO. I - Se a circunstância do processo aponta para a certeza de inexistência de procuração ao advogado do agravado, porquanto este ainda não foi citado, desnecessária a exigência de juntada da peça, que inexiste (STJ, REsp n. 1.258.525/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 06.09.2011). II - A contraminuta recursal se presta essencialmente para impugnar os pontos de mérito e os defeitos processuais próprios da insurgência que se pretende ver desatendida, não se constituindo, portanto, via adequada para formular eventuais pedidos com o objetivo de obter a modificação ou a cassação da decisão combatida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.033382-6, de Modelo, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA - NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS CONSTANTES NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA QUANTO À SUPOSTA FRAUDE DE DOCUMENTO UTILIZADO COMO BASE EM EXECUÇÃO CIVIL NA QUAL LITIGAM AS PARTES - PERIGO DE DANO NÃO EVIDENCIADO - DECISÃO ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. Carecendo os autos de prova minimamente segura a demonstrar a verossimilhança sobre a alegada utilização de documento fraudado para embasar lide execu...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERIU A CONSULTA DE BENS DOS DEVEDORES MEDIANTE O SISTEMA INFOJUD - INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE - MEDIDA EXCEPCIONALÍSSIMA - NECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DE TODAS AS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS À DISPOSIÇÃO DE EXEQUENTE - INOCORRÊNCIA NA ESPÉCIE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não havendo comprovação de que tenha o exequente esgotado todos os meios possíveis de tentativa de localização de bens de propriedade do executado, inviável se mostra o deferimento de consulta ao sistema INFOJUD. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047480-9, de Quilombo, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERIU A CONSULTA DE BENS DOS DEVEDORES MEDIANTE O SISTEMA INFOJUD - INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE - MEDIDA EXCEPCIONALÍSSIMA - NECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DE TODAS AS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS À DISPOSIÇÃO DE EXEQUENTE - INOCORRÊNCIA NA ESPÉCIE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não havendo comprovação de que tenha o exequente esgotado todos os meios possíveis de tentativa de localização de bens de propriedade do executado, inviável se mostra o deferimento de consulta ao sistema INFOJUD. (TJSC, Agravo de Instrume...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL - RECURSO DO RÉU - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA - REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS DEVIDAMENTE ENTREGUES NA AGÊNCIA DO RÉU - PREFACIAL RECHAÇADA - RELAÇÃO JURÍDICA CUJA A EXISTÊNCIA RESTOU COMPROVADA - AUTORES QUE NÃO FORMULARAM PEDIDO DE REVISÃO OU RESCISÃO CONTRATUAL, LIMITANDO A SUA PRETENSÃO À EXIBIÇÃO DO CONTRATO BANCÁRIO E RESPECTIVOS DOCUMENTOS - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PLEITO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE TORNA IMPERATIVO O DEVER DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS E DOCUMENTOS FIRMADOS COM OS CLIENTES - CASA BANCÁRIA QUE PERMANECEU INDIFERENTE ÀS NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS DOS REQUERENTES - NECESSIDADE/UTILIDADE DA AÇÃO CAUTELAR EVIDENCIADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO COM BASE NO § 4º DO ART. 20 DO CPC - MONTANTE ADEQUADAMENTE FIXADO - RECURSO DESPROVIDO. I - Havendo comprovação do requerimento administrativo para exibição de documentos comuns às partes, não há que se falar em ausência de interesse processual. II - Por força da aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), estas são obrigadas a exibir os contratos e outros documentos sobre os quais detêm a posse. III - Os honorários de sucumbência devem ser fixados com base no trabalho desenvolvido nos autos, de modo a evitar o aviltamento do labor exercido pelo causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024448-8, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL - RECURSO DO RÉU - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA - REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS DEVIDAMENTE ENTREGUES NA AGÊNCIA DO RÉU - PREFACIAL RECHAÇADA - RELAÇÃO JURÍDICA CUJA A EXISTÊNCIA RESTOU COMPROVADA - AUTORES QUE NÃO FORMULARAM PEDIDO DE REVISÃO OU RESCISÃO CONTRATUAL, LIMITANDO A SUA PRETENSÃO À EXIBIÇÃO DO CONTRATO BANCÁRIO E RESPECTIVOS DOCUMENTOS - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PLEITO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE TORNA I...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - EXTINÇÃO DO FEITO PELA PRESCRIÇÃO - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO POR LAPSO SUPERIOR A CINCO ANOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA - EXTINÇÃO ACERTADA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO DESPROVIDO. I - Paralisada a execução por período superior ao da prescrição do título executado e constatada a ausência das diligências cabíveis à parte exequente, revela-se acertada a decisão que reconhece a prescrição intercorrente, sendo despicienda, para tanto, a prévia intimação pessoal da parte. II - O arquivamento administrativo não pode superar o prazo prescricional do título exequendo, sob pena de representar punição perpétua do devedor e afronta à duração razoável e proporcional do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073386-5, de Palmitos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - EXTINÇÃO DO FEITO PELA PRESCRIÇÃO - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO POR LAPSO SUPERIOR A CINCO ANOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA - EXTINÇÃO ACERTADA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO DESPROVIDO. I - Paralisada a execução por período superior ao da prescrição do título executado e constatada a ausência das diligências cabíveis à parte exequente, revela-se acertada a decisão que reconhece a prescrição intercorrente, sendo despicienda, para tanto, a prévia intimação pessoal...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL - RECURSO DO AUTOR - INGRESSO NO IMÓVEL RURAL EM RAZÃO DE SEU CASAMENTO COM A FILHA DO PROPRIETÁRIO - ATO DE MERA TOLERÂNCIA - PRECARIEDADE DA POSSE DO AUTOR QUE NÃO PODE SER CONVALIDADA, SENDO IRRELEVANTE O FATO DESTE TER PERMANECIDO NO IMÓVEL POR MAIS DE 20 ANOS - ANIMUS DOMINI NÃO EVIDENCIADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O empréstimo gratuito é ato de mera liberalidade que não retira a posse do bem do comodante, apenas a torna indireta, inviabilizando a possibilidade de usucapião, porque a posse sem o animus domini não autoriza o reconhecimento do domínio. (TJSC, AC n. 2014.027941-9, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 12.03.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075265-9, de Quilombo, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL - RECURSO DO AUTOR - INGRESSO NO IMÓVEL RURAL EM RAZÃO DE SEU CASAMENTO COM A FILHA DO PROPRIETÁRIO - ATO DE MERA TOLERÂNCIA - PRECARIEDADE DA POSSE DO AUTOR QUE NÃO PODE SER CONVALIDADA, SENDO IRRELEVANTE O FATO DESTE TER PERMANECIDO NO IMÓVEL POR MAIS DE 20 ANOS - ANIMUS DOMINI NÃO EVIDENCIADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O empréstimo gratuito é ato de mera liberalidade que não retira a posse do bem do comodante, apenas a torna indireta, inviabilizando a possibilidade de...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - EXTINÇÃO DO FEITO PELA PRESCRIÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO PARA CINCO ANOS POR FORÇA DA APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO POR LAPSO SUPERIOR A CINCO ANOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA - EXTINÇÃO ACERTADA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO DESPROVIDO. I - Paralisada a execução por período superior ao da prescrição do título executado e constatada a ausência das diligências cabíveis à parte exequente, revela-se acertada a decisão que reconhece a prescrição intercorrente, sendo despicienda, para tanto, a prévia intimação pessoal da parte. II - O arquivamento administrativo não pode superar o prazo prescricional do título exequendo, sob pena de representar punição perpétua do devedor e afronta à duração razoável e proporcional do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033278-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - EXTINÇÃO DO FEITO PELA PRESCRIÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO PARA CINCO ANOS POR FORÇA DA APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO POR LAPSO SUPERIOR A CINCO ANOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA - EXTINÇÃO ACERTADA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO DESPROVIDO. I - Paralisada a execução por período superior ao da prescrição do título executado e constatada a ausência das diligências cabíveis à parte exequente, revela-se acertad...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - CREDOR INTIMADO PESSOALMENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO - MANIFESTAÇÃO PROTOCOLADA APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS QUE LHE FOI CONCEDIDO - SENTENÇA PROLATADA CERCA DE UM MÊS APÓS A JUNTADA DA PETIÇÃO DO INTERESSADO - ABANDONO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. Para que se verifique o abandono da causa (CPC, art. 267, III, § 1º), é necessário o elemento subjetivo, isto é, a demonstração de que o autor deliberadamente não quer dar andamento ao feito. Caso pratique algum ato - mesmo após o prazo assinalado pelo juízo - demonstrando efetivo interesse no prosseguimento, o processo não deve ser extinto. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053206-0, de Palmitos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - CREDOR INTIMADO PESSOALMENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO - MANIFESTAÇÃO PROTOCOLADA APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS QUE LHE FOI CONCEDIDO - SENTENÇA PROLATADA CERCA DE UM MÊS APÓS A JUNTADA DA PETIÇÃO DO INTERESSADO - ABANDONO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. Para que se verifique o abandono da causa (CPC, art. 267, III, § 1º), é necessário o elemento subjetivo, isto é, a demonstração de que o autor deliberadamente não quer dar andamento ao feito. Caso pratique alg...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSO DA RÉ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ILEGITIMIDADE RECURSAL - DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerando que a verba honorária pertence ao causídico - e não às partes -, tendo ele inclusive direito autônomo de executá-la, nos termos do que dispõe o art. 23 do Estatuto da Advocacia, não se pode estender a legitimidade recursal à parte, que, por obviedade, não pode pleitear direito alheio (CPC, art. 6º). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077037-5, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSO DA RÉ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ILEGITIMIDADE RECURSAL - DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerando que a verba honorária pertence ao causídico - e não às partes -, tendo ele inclusive direito autônomo de executá-la, nos termos do que dispõe o art. 23 do Estatuto da Advocacia, não se pode estender a legitimidade recursal à parte, que, por obviedade, não pode pleitear direito alheio (CPC, art. 6º). (TJS...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHIDA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA - INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - TESE NÃO ANALISADA PELO JUÍZO SINGULAR - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO - ENCARGO QUE DEVE SER EXCLUÍDO DO CÁLCULO EXEQUENDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANO VERÃO - DEVIDA INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SUBSEQUENTES - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A prestação jurisdicional de segunda instância se limita aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, de forma de que a matéria não discutida em primeiro grau não pode ser analisada em fase de recurso. II - No cumprimento individual de sentença coletiva, considera-se como termo inicial para incidência dos juros moratórios a data da citação da instituição financeira na ação originária. III - Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa na sentença da ação coletiva (STJ, REsp n. 1.392.245/DF, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 08.04.2015). IV - Na execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial (STJ, REsp n. 1.314.478/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 13.05.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.033302-2, de Cunha Porã, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 05-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHIDA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA - INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - TESE NÃO ANALISADA PELO JUÍZO SINGULAR - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO - ENCARGO QUE DEVE SER EXCLUÍDO DO CÁLCULO EXEQUENDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANO VERÃO - DEVIDA INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SUBSEQUENTES - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂM...
Data do Julgamento:05/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - TAXA INTERNA DE RETORNO - PARÂMETRO QUE PERMITE AO BANCO AVALIAR A RENTABILIDADE DO INVESTIMENTO - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA EM CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - TARIFA DE RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS - ILEGALIDADE FACE A INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DECRETO MANTIDO - ÔNUS SUCUMBENCIAL INALTERADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos contratos de arrendamento mercantil, é lícita a cobrança da taxa interna de retorno, pois esta não se trata de encargo cobrado do consumidor, constituindo apenas um parâmetro que permite ao banco determinar a rentabilidade de um investimento. II - Não havendo no contrato qualquer informação acerca da cobrança da denominada tarifa de ressarcimento de serviços de terceiros, mostra-se ilegal a sua exigência, uma vez que ofende os princípios da informação e da boa-fé contratual, previstos nos arts. 6º, III, e 51, IV e § 1º, do CDC. III - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049729-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - TAXA INTERNA DE RETORNO - PARÂMETRO QUE PERMITE AO BANCO AVALIAR A RENTABILIDADE DO INVESTIMENTO - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA EM CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - TARIFA DE RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS - ILEGALIDADE FACE A INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DECRETO MANTIDO - ÔNUS SUCUMBENCIAL INALTERADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I -...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - PEDIDO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS - DEFERIMENTO - EXIBIÇÃO PARCIAL - IMPUGNAÇÃO DO DEMANDANTE - REJEIÇÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTOS - INOBSERVÂNCIA DO ART. 358, III, DO CPC - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de pedido de exibição incidental de documentos, formulado com a devida individualização, finalidade e circunstâncias em que se funda o demandante para afirmar que existem e se acham em poder da parte contrária, revela-se arbitrária, caracterizando cerceamento de defesa, a decisão que, após determinar a exibição dos documentos indicados na exordial, admite a juntada de somente uma parcela deles, deixando a regra contida no art. 358, III, do CPC, à margem, sob o argumento de faltar razoabilidade na exibição e revisão da totalidade dos contratos bancários. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048400-3, de Seara, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - PEDIDO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS - DEFERIMENTO - EXIBIÇÃO PARCIAL - IMPUGNAÇÃO DO DEMANDANTE - REJEIÇÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTOS - INOBSERVÂNCIA DO ART. 358, III, DO CPC - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de pedido de exibição incidental de documentos, formulado com a devida individualização, finalidade e circunstâncias em que se funda o demandante para afirmar que existem e se acham em poder da parte contrária, revela-se arbitrári...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO ROTATIVO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO REJEITADO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no artigo 535 do Código Buzaid, mormente porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido do embargante. 2. "Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração reclamam a presença de uma das hipóteses referidas no artigo 535 do Código de Processo Civil." (Embargos de Declaração n. 2011.063428-3, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, dj. em 21.03.2012). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.033763-6, de Seara, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO ROTATIVO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO REJEITADO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no artigo 535 do Código Buzaid, mormente porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-l...
Data do Julgamento:24/06/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó