APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DA DEFESA. REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. APELO MINISTERIAL PROVIDO. APELO DO RÉU NÃO PROVIDO.
1. Havendo provas de que o réu, quando da abordagem à vítima, agia simulando portar arma de fogo, configurada restou a grave ameaça, impondo-se a sua condenação pelo crime de roubo. Precedentes STJ.
2. Inviável a fixação de regime inicial diverso do fechado considerando o quantum da pena final aplicada ao réu, o seus status de reincidente, bem como a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
3. Apelação ministerial a que se dá provimento. Apelação da defesa a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DA DEFESA. REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. APELO MINISTERIAL PROVIDO. APELO DO RÉU NÃO PROVIDO.
1. Havendo provas de que o réu, quando da abordagem à vítima, agia simulando portar arma de fogo, configurada restou a grave ameaça, impondo-se a sua condenação pelo crime de roubo. Precedentes STJ.
2. Inviável a fixação de regime inicial diverso do fechado considerando o quantum da pena final aplicada ao réu, o seus status de reincidente, bem como a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis....
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/03 NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Verificando que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão condenatória há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal.
3. É inviável a compensação entre a circunstância agravante da reincidência e a circunstância atenuante da confissão, ante a preponderância daquela sobre esta, nos termos do Art. 67, do Código Penal.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos depende, dentre outros requisitos, de que a pena seja igual ou inferior a 04 (quatro) anos, e não seja o réu reincidente, o que não se coaduna com o caso.
5.A manutenção da prisão preventiva se faz necessária diante da contumácia do agente no submundo do crime.
6. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/03 NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Verificando que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão condenatória há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Havendo cir...
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA E INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INSUBSISTÊNCIA. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS.
1. O contexto fático-probatório arregimentado para os autos traz elementos suficientes para a conclusão de que os réus, efetivamente, cometeram o crime de tráfico, sendo inarredável a convalidação do édito condenatório.
2. Não há que se falar em aplicação da redutora do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas quando há prova eficiente de que o réu se dedicava à atividade criminosa.
3. O regime prisional semiaberto estabelecido em primeiro grau é o mais adequado ao caso vertente, à vista que decorre de expressa previsão legal, pois a pena in concreto supera a quatro anos de reclusão, não sendo outro suficiente como resposta judicial.
4. Não há nos autos prova eficiente que demonstre eventual vínculo associativo, estável e permanente, entre os réus, orientado à comercialização de drogas, razão pela qual deve ser mantida a absolvição operada na origem pelo delito capitulado no Art. 35 da Lei de Drogas.
5. Apelos da defesa e do órgão ministerial impróvidos
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA E INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INSUBSISTÊNCIA. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS.
1. O contexto fático-probatório arregimentado para os autos traz elementos suficientes para a conclusão...
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. TRÁFICO. TRÂNSITO. CONCURSO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA: ABSOLVIÇÃO. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DA APENAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Inarredável a convalidação do édito condenatório de Sergio Barbosa, porquanto evidenciada a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas através do auto de prisão em flagrante, laudos técnicos e prova oral produzida nos autos.
2. O delito capitulado no Art. 309, do Código Penal, restou devidamente comprovado pelo conjunto fático-probatório, notadamente pela confissão do réu, suficientemente à sedimentar o édito condenatório.
3. Também não procede o apelo do Ministério Público no que concerne a Raimundo Nonato Ferreira da Silva, pois a sentença condenatória se encontra suficientemente motivada, atendendo ao sistema trifásico e ao binômio suficiência e necessidade.
4. Improvimento dos apelos.
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APELAÇÃO. TRÁFICO. TRÂNSITO. CONCURSO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA: ABSOLVIÇÃO. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DA APENAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Inarredável a convalidação do édito condenatório de Sergio Barbosa, porquanto evidenciada a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas através do auto de prisão em flagrante, laudos técnicos e prova oral produzida nos autos.
2. O delito ca...
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/03 NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE 1/6 RAZOÁVEL E PROPORCIONAL A CONDUTA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. A fração de 1/6 (um sexto), aplicada pelo magistrado, não merece reforma, uma vez que demonstrado que tráfico não foi exercido de forma ocasional.
3. Não provimento.
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APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/03 NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE 1/6 RAZOÁVEL E PROPORCIONAL A CONDUTA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. A fração de 1/6 (um sexto), aplicada pelo magistrado, não merece reforma, uma vez que demonstrado que tráfico não foi exercido de forma oca...
Data do Julgamento:03/12/2015
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Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA. COLISÃO DECORRENTE DO ESTOURO DE PNEU DO AUTOMÓVEL DE OUTREM. FATO QUE NÃO CARACTERIZA CASO FORTUITO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO PELA CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. NOTAS FISCAIS. EXISTÊNCIA DE LUCROS CESSANTES INDENIZÁVEIS. PREJUÍZO ECONÔMICO EVIDENCIADO. VALOR DOS LUCROS CESSANTES MANTIDO. NÃO OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. COMPATIBILIDADE COM O TRABALHO REALIZADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, § 3º E RESPECTIVAS ALÍNEAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. O estouro de pneu, com a perda do controle da direção do veículo, que termina por atingir o automóvel de terceiro, não configura a hipótese de caso fortuito, porquanto é o proprietário do veículo causador do sinistro que tem obrigação de mantê-lo em boas condições de uso, de forma a garantir a segurança própria e a dos demais motoristas, especialmente quando pretenda transitar em rodovia.
2. Quando os danos aparentes sofridos no veículo e apontados no boletim de acidente de trânsito condizem com os gastos descritos nas notas fiscais que instruem os autos, os danos materiais discriminados nas referidas notas devem ser ressarcidos.
3. Tem direito a indenização por lucros cessantes quem sofre as consequências do descumprimento de obrigações com terceiros, devido à ocorrência de sinistro provocado por outrem, comprovado o nexo de causalidade.
4. Não havendo nos autos provas suficientes que evidenciem haver qualquer infortúnio maior que o normal, não há se elucubrar em dano moral, e sim em mero aborrecimento cotidiano sentido pela parte.
5. Nos termos do artigo 20, § 3º e respectivas alíneas, do Código de Processo Civil, os honorários poderão ser fixados em dez por cento (10%) sobre o valor da condenação, conforme o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado.
6. Primeira apelação provida em parte. Segundo apelo improvido parcialmente.
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APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA. COLISÃO DECORRENTE DO ESTOURO DE PNEU DO AUTOMÓVEL DE OUTREM. FATO QUE NÃO CARACTERIZA CASO FORTUITO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO PELA CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. NOTAS FISCAIS. EXISTÊNCIA DE LUCROS CESSANTES INDENIZÁVEIS. PREJUÍZO ECONÔMICO EVIDENCIADO. VALOR DOS LUCROS CESSANTES MANTIDO. NÃO OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. COMPATIBILIDADE COM O TRABALHO REALIZADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, § 3º E RESPECTIVAS ALÍNEAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CI...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS NAS COMPRAS INTERESTADUAIS. EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO ICMS. RECOLHIMENTO DO ICMS PELA ALÍQUOTA INTERESTADUAL. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL QUE TAMBÉM OPERA COM INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO EMPREGO DA MERCADORIA ADQUIRIDA NA OBRA CONTRATADA COM TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DO DESTINATÁRIO PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO CORRESPONDENTE À DIFERENÇA ENTRE A ALÍQUOTA INTERNA E A INTERESTADUAL. APELO DESPROVIDO.
1. Nas operações interestaduais, o Estado onde se localiza o destinatário tem direito à diferença entre a alíquota interna e a interestadual se a empresa de construção civil, ao adquirir mercadoria em outros Estados da Federação, o fazem na condição de contribuinte do ICMS, e recolhem o tributo pela alíquota interestadual.
2. A empresa de construção civil que não objetiva unicamente a prestação de serviços de engenharia, mas, também, diversas outras atividades, dentre as quais a prática de incorporação imobiliária, para ter direito ao não recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre mercadorias adquiridas em operações interestaduais, deve comprovar o emprego, de fato, da mercadoria adquirida na obra contratada com terceiro.
3. Desprovimento do apelo.
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TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS NAS COMPRAS INTERESTADUAIS. EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO ICMS. RECOLHIMENTO DO ICMS PELA ALÍQUOTA INTERESTADUAL. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL QUE TAMBÉM OPERA COM INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO EMPREGO DA MERCADORIA ADQUIRIDA NA OBRA CONTRATADA COM TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DO DESTINATÁRIO PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO CORRESPONDENTE À DIFERENÇA ENTRE A ALÍQUOTA INTERNA E A INTERESTADUAL. APELO DESPROVIDO.
1. Nas operações interestaduais, o Estado o...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA REJEITADA. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO NOS TERMOS DO ART. 267, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFASTAMENTO DA CARÊNCIA DE AÇÃO DO EMBARGADO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. CHEQUES ENDOSSADOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO, DE PRONTO, DA LIDE, FULCRO NO PERMISSIVO LEGAL CONTIDO NO ART. 515, §3º CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS AO TERCEIRO DE BOA FÉ. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DAS CÁRTULAS. PROVIMENTO DO RECURSO. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS.
1. A transmissão do crédito contido em um cheque pode se dar via endosso em branco, que se caracteriza com a simples assinatura do beneficiário anterior do mesmo (endossante) no verso da cártula. Inteligência dos arts. 17, 18 e 20 da Lei 7.357/85. Verificada a legitimidade do exequente para a propositura da execução, já que com o endosso do título seu beneficiário restou alterado e o crédito contido no cheque transmitido.
2. Alegação de inexigibilidade dos títulos de crédito pelo desfazimento da obrigação originária não aproveita ao embargante, já que restou evidente a circulação do cheque como título de crédito, de modo que, em atenção aos princípios da abstração e da autonomia, se mostra inviável a discussão acerca da causa debendi em relação ao título que foi objeto de circulação. Não há o mínimo indício de prova no sentido de que o exequente tenha agido com má fé, e, portanto, são inoponíveis as exceções pessoais, nos termos do art. 25 da Lei 7.357/85.
3. Afastamento da prescrição dos cheques. O termo inicial da pretensão executiva considera a data inserida no campo específico de emissão dos cheques, ainda que pré-datados, e o prazo para apresentação, que no caso concreto é de 60 dias, pois o local de emissão e a praça de pagamento são diversos. No caso, como a emissão dos cheques ocorreu em 05 de julho de 2012, consumou-se 03 de setembro de 2012 o prazo para sua apresentação, já que os cheques são da praça de Plácido de Castro e foram apresentados na Praça de Acrelândia. Assim, somente após findo o prazo para apresentação é que tem início a contagem do prazo prescricional. Como a execução foi proposta em 18 de janeiro de 2013, não há que se falar em prescrição das cártulas.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA REJEITADA. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO NOS TERMOS DO ART. 267, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFASTAMENTO DA CARÊNCIA DE AÇÃO DO EMBARGADO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. CHEQUES ENDOSSADOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO, DE PRONTO, DA LIDE, FULCRO NO PERMISSIVO LEGAL CONTIDO NO ART. 515, §3º CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS AO TERCEIRO DE BOA FÉ. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA...
DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR JUNTA MÉDICA QUE ATESTA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DA PARTE AUTORA, MAS NÃO A SUA INCAPACIDADE. DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA. SENTENÇA QUE NEGA O PEDIDO DE APOSENTADORIA E CONCEDE O BENEFÍCIO DO AUXILIO-ACIDENTE. APELO DESPROVIDO.
1. A concessão de aposentadoria por invalidez pressupõe, entre outros requisitos, a comprovação de existência de incapacidade para o trabalho.
2. In casu, o laudo pericial elaborado para subsidiar o julgamento da causa foi subscrito por profissionais que gozam da confiança do Juízo, tratando-se, antes de qualquer especialização, de médicos capacitados para o diagnóstico de doenças ou realização de perícias médicas, que integram a Junta Médica Oficial do Estado do Acre, sendo, portanto, descabida a alegação de necessidade de um ortopedista para a realização da perícia.
3. Se a parte autora não requereu tempestivamente a realização de nova perícia médica para contrapor o laudo oficial elaborado por Junta Médica Oficial do Estado do Acre, que atestou a redução da capacidade laboral da parte autora, mas não a sua incapacidade, deve mantida em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos a sentença que rejeitou do pedido de aposentadoria por invalidez e, por outro lado, concedeu benefício de auxílio-acidente.
4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR JUNTA MÉDICA QUE ATESTA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DA PARTE AUTORA, MAS NÃO A SUA INCAPACIDADE. DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA. SENTENÇA QUE NEGA O PEDIDO DE APOSENTADORIA E CONCEDE O BENEFÍCIO DO AUXILIO-ACIDENTE. APELO DESPROVIDO.
1. A concessão de aposentadoria por invalidez pressupõe, entre outros requisitos, a comprovação de existência de incapacidade para o trabalho.
2. In casu, o laudo pericial elaborado para subsidiar...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. ACOLHIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TERMO DE ASSUNÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA PACTUADO ENTRE O CREDOR E TERCEIROS QUE NÃO INTEGRARAM A LIDE, SEM PARTICIPAÇÃO DOS DEVEDORES PRIMITIVOS. REFORMA. ASSUNÇÃO DE DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE EXPRESSA CONCORDÂNCIA DO CREDOR PARA LIBERAÇÃO DOS DEVEDORES ORIGINÁRIOS. INOCORRÊNCIA DE EXPROMISSÃO LIBERATÓRIA. EXPROMISSÃO CUMULATIVA CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR DAS DEMAIS TESES NÃO APRECIADAS PELA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA NO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TITULAR DA CONTA CONJUNTA NÃO EMITENTE DO CHEQUE. DESACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS EM CONTA POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA SALARIAL DO DEPÓSITO.
1 Não é viável o acolhimento da tese apresentada em impugnação ao cumprimento de sentença, em ação monitória, de que o emitente do cheque tenha se tornado parte ilegítima para ocupar o polo passivo, em decorrência da celebração de assunção e confissão de dívida pactuada entre o credor e terceiros assuntores, haja vista que a expromissão liberatória necessita do expresso consentimento do devedor, nos termos do art. 299 do Código Civil, pois a liberação do devedor primitivo pode lhe ser prejudicial. O caso, pois, é de expromissão cumulativa, que independe da anuência do credor, por ausência de prejuízo, até porque constou da pactuação cláusula prevendo que a desistência do feito em relação aos devedores originários somente seria formalizada após a quitação do débito, configurando assim a existência de solidariedade entre os devedores primitivos e os assuntores da dívida.
2 - É integral o efeito devolutivo da apelação: não se cinge às questões efetivamente resolvidas na instância inferior. Abrange também as que deveriam tê-lo sido. Aplicação do disposto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil (teoria da causa madura) para julgamento das demais matérias suscitadas em impugnação, não apreciadas pelo Juízo de piso.
3 - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a co-titularidade da conta limita-se à propriedade dos fundos comuns à sua movimentação, porém não tem o condão de transformar o outro correntista em co-devedor pelas dívidas assumidas pela emitente, ainda que cônjuge, pelas quais ela deve responder escoteiramente." (REsp 336.632/ES, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, QUARTA TURMA, DJ. 31.3.03).
4 Acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva da cotitular de conta conjunta, não emitente do cheque, com extinção do processo em relação a esta sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
5 - A impenhorabilidade sobre 'os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (...)' deve ser comprovada para afastar a constrição, não bastando a mera alegação de que o bloqueio dos valores, via Bacen Jud, incidiu sobre ganhos de trabalho assalariado.
6- Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. ACOLHIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TERMO DE ASSUNÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA PACTUADO ENTRE O CREDOR E TERCEIROS QUE NÃO INTEGRARAM A LIDE, SEM PARTICIPAÇÃO DOS DEVEDORES PRIMITIVOS. REFORMA. ASSUNÇÃO DE DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE EXPRESSA CONCORDÂNCIA DO CREDOR PARA LIBERAÇÃO DOS DEVEDORES ORIGINÁRIOS. INOCORRÊNCIA DE EXPROMISSÃO LIBERATÓRIA. EXPROMISSÃO CUMULATIVA CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR DAS DEMAI...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA QUE, COM BASE EM AUTO DE INFRAÇÃO, APLICOU À GENITORA A SANÇÃO PREVISTA NO ART. 249 DO ECA. FALTA DE ELEMENTOS PARA SUA APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Conjunto instrutório não logrou demonstrar a voluntariedade da conduta tampouco culpa ou dolo da genitora no descumprimento dos deveres decorrentes do poder familiar, tratando-se a ocorrência de fato isolado sem indicativo de habitualidade geradora de vulnerabilidade social.
2. Prevendo ordem da autoridade judiciária que somente em caso de reincidência quanto à inobservância dos horários de permanência de menores em logradouros públicos e ambientes festivos é que ficariam os pais e responsáveis legais sujeitos às cominações previstas no art. 249 do ECA, não há que se falar em aplicação da sanção legal se não há registro de que anteriormente a menor tenha sido encontrada em situação irregular.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA QUE, COM BASE EM AUTO DE INFRAÇÃO, APLICOU À GENITORA A SANÇÃO PREVISTA NO ART. 249 DO ECA. FALTA DE ELEMENTOS PARA SUA APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Conjunto instrutório não logrou demonstrar a voluntariedade da conduta tampouco culpa ou dolo da genitora no descumprimento dos deveres decorrentes do poder familiar, tratando-se a ocorrência de fato isolado sem indicativo de habitualidade geradora de vulnerabilidade social.
2. Prevendo ordem da autorid...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE NATUREZA MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE RECONHECER A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL NEM CONSTITUIR A JUSTIFICANTE NA QUALIDADE DE EX-COMPANHEIRA DO DE CUJUS. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. A justificação judicial não tem força de sentença, visto que no referido procedimento não são observados a ampla defesa, o contraditório e nem a apreciação do mérito pelo julgador, motivo pelo qual a justificação judicial não é admitida como prova irrefutável, pois necessita de outros elementos que atestem ou que pelo menos sirva como indícios da veracidade do alegado.
2. Agravo de Instrumento desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE NATUREZA MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE RECONHECER A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL NEM CONSTITUIR A JUSTIFICANTE NA QUALIDADE DE EX-COMPANHEIRA DO DE CUJUS. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. A justificação judicial não tem força de sentença, visto que no referido procedimento não são observados a ampla defesa, o contraditório e nem a apreciação do mérito pelo julgador, motivo pelo qual a justificação judicial não é admiti...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA EM DINHEIRO. DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE PERCENTUAL DE 20% DA RENDA DIÁRIA DA EMPRESA DEVEDORA. AGRESSÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. CPC, ART. 620. INOCORRÊNCIA. PERCENTUAL RAZOÁVEL PARA NÃO INVIABILIZAR O FUNCIONAMENTO DA EMPRESA. PROVIDÊNCIA ADEQUADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não havendo comprovação inequívoca dos prejuízos a serem efetivamente suportados pela empresa devedora em virtude da penhora deferida na decisão agravada e nem, por outro lado, da existência de possibilidade, sem comprometimento dos objetivos do processo de execução, de satisfação da pretensão creditória por outros meios, deve mantida a decisão que determinou a realização de penhora em dinheiro a incidir sobre percentual de 20% da renda diária da empresa devedora.
2. Agravo de instrumento desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA EM DINHEIRO. DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE PERCENTUAL DE 20% DA RENDA DIÁRIA DA EMPRESA DEVEDORA. AGRESSÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. CPC, ART. 620. INOCORRÊNCIA. PERCENTUAL RAZOÁVEL PARA NÃO INVIABILIZAR O FUNCIONAMENTO DA EMPRESA. PROVIDÊNCIA ADEQUADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não havendo comprovação inequívoca dos prejuízos a serem efetivamente suportados pela empresa devedora em virtude da penhora deferida na decisão agravada e nem, por outro la...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Lei de Imprensa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS DEVEDORES NO PRAZO LEGAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA, AINDA QUE CUMPRIDAS AS DILIGÊNCIAS. INÚMERAS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE CITAR OS DEVEDORES. FALTA DE LOCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA CITAÇÃO EDITALÍCIA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
1. Realizada a citação nos prazos previstos no art. 219, §§ 2° e 3°, do CPC, tem-se por interrompida a prescrição, com efeitos retroativos ao ajuizamento da ação. Admite-se, no entanto, a extrapolação desses prazos quando a demora da citação é exclusivamente imputada ao serviço judiciário, cuja situação não ocorreu no caso em tela.
2. Verificado o decurso de prazo superior a 3 (três) anos, contado da data em que foi ordenada a citação, sem que os executados tenham sido citados, tem-se por correto o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva.
3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS DEVEDORES NO PRAZO LEGAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA, AINDA QUE CUMPRIDAS AS DILIGÊNCIAS. INÚMERAS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE CITAR OS DEVEDORES. FALTA DE LOCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA CITAÇÃO EDITALÍCIA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
1. Realizada a citação nos prazos previstos no art. 219, §§ 2° e 3°, do CPC, tem-se por interrompida a prescrição, com efeitos retroativos ao ajuizamento da ação. Admite-se, no entanto, a extrapolação desses prazos...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO AFASTADA. FORNECIMENTO DE INSUMOS DE HEMODIÁLISE. NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS. FALTA DE ATESTO E ASSINATURAS NAS NOTAS FISCAIS SUPLANTADOS PELA EXISTÊNCIA DOS E-MAILS DE FUNCIONÁRIO DA APELANTE CONFIRMANDO O RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE AS PARTES E O RECEBIMENTO DO MATERIAL. DOCUMENTOS HÁBEIS PARA O PROCESSO MONITÓRIO. RÉU/EMBARGANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR O FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 333, II, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADOS AOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE.
1. Afasta-se a preliminar de não conhecimento da apelação por falta de impugnação específica, pois a recorrente atacou a sentença sustentando a tese da falta de atestado de recebimento dos materiais constantes da nota fiscal que embasou a ação monitória.
2. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel (art. 1.102-A, do CPC).
3. Para a admissibilidade da ação monitória considera-se prova escrita todo e qualquer documento que sinalize o direito à cobrança de determinada dívida, ainda que unilateral, não se exigindo que os documentos que instruem a ação monitória demonstrem a liquidez do débito objeto da cobrança. Precedentes do STJ.
4. A ausência de assinaturas e atestos nas notas fiscais foi suplantada pela apresentação de correspondência eletrônica (e-mail) entre prepostos das partes confirmando o recebimento da mercadoria e a pendência nos pagamentos por divergências entre a ordem de entrega e o teor das notas fiscais.
5. Do arcabouço probatório, é possível inferir a existência do direito alegado, pois com base em prova escrita, consistente em notas fiscais eletrônicas, acrescidas de documentos que comprovam a efetiva entrega e recebimento dos materiais, cabível o manejo de ação monitória para se pleitear o devido crédito.
6. Sendo adequadamente aparelhada a ação monitória, e não havendo fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito vindicado (art. 333, II, do CPC), não há razão para não emprestar força executória aos documentos apresentados na peça inicial.
7. Apelação desprovida. Reexame necessário improcedente.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO AFASTADA. FORNECIMENTO DE INSUMOS DE HEMODIÁLISE. NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS. FALTA DE ATESTO E ASSINATURAS NAS NOTAS FISCAIS SUPLANTADOS PELA EXISTÊNCIA DOS E-MAILS DE FUNCIONÁRIO DA APELANTE CONFIRMANDO O RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE AS PARTES E O RECEBIMENTO DO MATERIAL. DOCUMENTOS HÁBEIS PARA O PROCESSO MONITÓRIO. RÉU/EMBARGANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR O FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICAT...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. INDÍCIOS DA PRÁTICA DOS ATOS DE IMPROBIDADE. FUMUS BONI IURIS QUE INDEPENDE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. O periculum in mora para a decretação da medida cautelar de indisponibilidade de bens é presumido, sendo possível a sua decretação quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.
2. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. INDÍCIOS DA PRÁTICA DOS ATOS DE IMPROBIDADE. FUMUS BONI IURIS QUE INDEPENDE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. O periculum in mora para a decretação da medida cautelar de indisponibilidade de bens é presumido, sendo possível a sua decretação quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.
2. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE SE ORIGINOU O PROCESSO. ART. 475-A, § 2º, DO CPC. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ART. 460 DO CPC. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
1. O art. 475-A, § 2º, do CPC, reza que quando a sentença não determinar o valor devido, proceder-se-à sua liquidação no juízo de origem. Precedentes.
2. Não há que se falar, portanto, nesse momento, em extinção de condomínio quando o procedimento em questão estiver na dependência da prévia quantificação das benfeitorias realizadas imóvel pertencente ao varão, cujo direito de meação da autora foi reconhecido na sentença ilíquida.
3. Ajuizada a ação de liquidação de sentença por arbitramento, mostra-se clara a pretensão da autora, qual seja, a quantificação das benfeitorias feitas no imóvel, posto que necessária a prévia apuração da extensão do seu direito, para determinar-se a sua meação com vistas à posterior partilha.
4. Dessa forma, embora o Juízo da 1ª Vara de Família tenha concluído que no caso em comento foi estabelecido um condomínio entre as partes, o fato é que a sentença proferida por este possui uma parte ilíquida, na medida em que determinou expressamente a instauração do procedimento de liquidação para determinação das benfeitorias feitas no imóvel facultando às partes apresentarem proposta de partilha.
5. Com efeito, a liquidação não integra o processo executivo, mas o antecede, constituindo procedimento complementar do processo de conhecimento para tornar líquido o título judicial. Outrossim, mostra-se temerária a remessa do feito ao juízo cível de competência residual sem que a sentença esteja líquida para a dissolução do condomínio, especialmente quando há uma incerteza sobre quais bens irão compor o mesmo.
6. Ademais, tendo a parte autora pleiteado a liquidação da sentença por arbitramento, deveria o magistrado do juízo familiar, em obediência ao princípio da congruência, previsto no art. 460 do Código de Processo Civil, ter agido dentro dos limites objetivados pela parte, qual seja, a quantificação das benfeitorias realizadas no imóvel, e não concluir que a pretensão autoral referia-se ao desfazimento de condomínio que sequer foi constituído.
7. Declarado competente o Juízo suscitado da 1ª. Vara de Família da Comarca de Rio Branco/AC.
8. Conflito de Competência procedente.
V.v. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO DE BEM COMUM. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. EX-CÔNJUGE. IMÓVEL QUE FOI OBJETO DE PARTILHA. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1. Observa-se que a decisão de declaração e dissolução da união estável, que estabelece a partilha de bens, exaure-se em si mesma, ao dividir os bens imóveis adquiridos na constância da união em 50% (cinquenta por cento) para cada um.
2. O bem já não mais pertence aos ex-cônjuges em razão de meação, mas em virtude da instituição do condomínio por decisão judicial, na razão da metade para cada um, restando, tão somente, a relação de direito civil e tendo por encerrado a discussão acerca do direito de família.
3. A partilha está a ser discutida após o trânsito em julgado da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, portanto configura pretensão autônoma, de cunho meramente patrimonial, restando competente o Juízo Cível.
4. Conflito de Competência Improcedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE SE ORIGINOU O PROCESSO. ART. 475-A, § 2º, DO CPC. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ART. 460 DO CPC. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
1. O art. 475-A, § 2º, do CPC, reza que quando a sentença não determinar o valor devido, proceder-se-à sua liquidação no juízo de origem. Precedentes.
2. Não há que se falar, portanto, nesse momento, em extinção de condomínio quando o procedimento em questão estiver na dependência da prévia quantificação das benfeitorias realizadas imóvel pertencente...
Data do Julgamento:13/11/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A existência de indícios de autoria e a demonstração da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
2. Demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, não há que se falar em substituição por medidas cautelares previstas no Art. 319 do CPP.
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CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A existência de indícios de autoria e a demonstração da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
2. Demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, não há que se falar em substituição por medidas cautelares previstas no Art. 319 do CPP.