PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO. CONDENAÇÃO SUPERIOR A OITO ANOS. PROVA NOVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. MERAS DECLARAÇÕES COLHIDAS SEM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. FIXAÇÃO DE PENA BASE FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSIDERADAS A CULPABILIDADE E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CRIME CONTINUADO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Em sede de revisão criminal aplica-se o in dubio contra reum, havendo inversão do ônus da prova, recaindo este encargo, única e exclusivamente, sobre o postulante.
2. No caso dos autos, embora tenha havido a lavratura de escritura pública declaratória para produção de provas, estas apenas tentam revelar o caráter do revisionando e que não acreditam que esta tenha praticado crime algum. Ademais, por mais que materialmente o motivo invocado pudesse deter alguma robustez, não fora deduzido de modo apropriado.
3. Para pedido fulcrado no inciso III, do artigo 621 do CPP, que permite a revisão quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado, impõe-se a necessidade de prévia justificação judicial, nos termos do art. 861 e seguintes do Código de Processo Civil.
4. Da mesma forma, a simples alegação de "ter ouvido a vítima confessar" que o revisionando não teria cometido crime algum não pode ser valorada, seja por tratar-se de mera alegação, sem prova documental ou declaração reduzida a termo, como também pela falta de posterior justificação criminal quanto à suposta declaração.
5. Quanto à fixação da pena base, dessume-se dos autos que o magistrado a quo, ao proferir a sentença, fez a análise e a valoração subjetiva das oito circunstâncias judiciais do art. 59, caput, do Código Penal. Ao estabelecer a pena base o juízo de piso considerou a culpabilidade e as circunstâncias do crime, de maneira que fora fixada acima do patamar mínimo, mas com fundamentação concreta e dentro do critério da discricionariedade juridicamente vinculada.
6. No tocante ao crime continuado, evidencia-se que o juízo singular não tinha dúvidas acerca da continuidade delitiva, mas sim quanto à quantidade de vezes em que os atos ocorreram em relação a cada um dos acusados, restando incontroverso que foram praticados por mais de uma vez.
7. Revisão Criminal improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO. CONDENAÇÃO SUPERIOR A OITO ANOS. PROVA NOVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. MERAS DECLARAÇÕES COLHIDAS SEM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. FIXAÇÃO DE PENA BASE FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSIDERADAS A CULPABILIDADE E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CRIME CONTINUADO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Em sede de revisão criminal aplica-se o in dubio contra reum, havendo inversão do ônus da prova, recaindo este encargo, única e exclusivamente, sobre o postulante.
2. No caso dos autos, embora tenha havido a lavratura de escritura públic...
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA DE PARCELA DIFERENTE DO PACTUADO. COBRANÇA INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. APELO PROVIDO.
1. A responsabilidade civil está diretamente vinculada à conduta que provoca dano às outras pessoas.
2. In casu, verifica-se que o documento constante à p. 85, assinado pela Apelante, consta que quando a mesma optou por trocar o bem consorciado por outro de maior valor, as parcelas ficaram estabelecidas no valor de R$ 537,96 (quinhentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos). Já no documento às pp. 86/87, verifica-se que a parcela consta no valor de R$ 614,41 (seiscentos e catorze reais e quarenta e um centavos), porém não consta a assinatura da Apelante, anuindo com tal valor.
3. A situação a que a Apelante foi exposta pela Apelada, supera o mero dissabor.
4. O valor da indenização, no presente caso, terá caráter punitivo. Deverá ser um valor capaz de reparar a lesão ocasionada pela Apelada e ainda que evite que a Apelada repita conduta considerada reprovável.
5. Apelo provido
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APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA DE PARCELA DIFERENTE DO PACTUADO. COBRANÇA INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. APELO PROVIDO.
1. A responsabilidade civil está diretamente vinculada à conduta que provoca dano às outras pessoas.
2. In casu, verifica-se que o documento constante à p. 85, assinado pela Apelante, consta que quando a mesma optou por trocar o bem consorciado por outro de maior valor, as parcelas ficaram estabelecidas no valor de R$ 537,96 (quinhentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos). Já no documento às pp....
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. USO DO MÉTODO DE GAUSS PELA CONTADORIA. HIPÓTESE EM QUE A REVISÃO JUDICIAL PAUTOU-SE NA FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS. INADEQUAÇÃO DO MÉTODO GAUSS NO CASO CONCRETO. RESPEITO À COISA JULGADA. SUBSTITUIÇÃO PELO SISTEMA DE PRESTAÇÃO CONSTANTE A JUROS ACUMULADOS ANUALMENTE (SPCJAA).
1. É intuitivo que as atuais fases processuais liquidação e, consequentemente, cumprimento de sentença são tão importantes quanto a fase de conhecimento, porquanto nesta se diz ou declara o direito, ao passo que naquelas se quantifica e efetiva o bem da vida (obrigação de dar, fazer ou não-fazer). Consectariamente, de nada adiantaria revisar os contratos bancários na fase de conhecimento se na fase de liquidação, quando necessária, e de cumprimento de sentença, não for definida e cumprida a coisa julgada.
2. Estando a revisão judicial delimitada, dentre outras diretrizes, pela fixação da capitalização anual dos juros, tem-se que o uso do Método Gauss é inadequado para fins de liquidação da sentença, uma vez que tal método se utiliza do regime de juros simples, sem capitalização composta. No mesmo passo, é inadequado o uso da Tabela Price, vez que neste sistema a capitalização dos juros acontece na mesma periodicidade do pagamento das prestações, in casu, mensalmente.
3. Hipótese em que deve ser aplicado o Sistema de Prestações Constantes a Juros Acumulados Anualmente (SSPJAA), sistema que melhor se adequada ao caso concreto e que indubitavelmente cumpre a coisa julgada.
4. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. USO DO MÉTODO DE GAUSS PELA CONTADORIA. HIPÓTESE EM QUE A REVISÃO JUDICIAL PAUTOU-SE NA FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS. INADEQUAÇÃO DO MÉTODO GAUSS NO CASO CONCRETO. RESPEITO À COISA JULGADA. SUBSTITUIÇÃO PELO SISTEMA DE PRESTAÇÃO CONSTANTE A JUROS ACUMULADOS ANUALMENTE (SPCJAA).
1. É intuitivo que as atuais fases processuais liquidação e, consequentemente, cumprimento de sentença são tão importantes quanto a fase de conhecimento, porquanto nesta se diz ou declara o direito, ao passo que naquela...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS INSUFICIENTE. DEVER DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE HONORÁRIOS. DANO MORAL. FATO INSUSCETÍVEL DE INDENIZAÇÃO. MERO DISSABOR. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A relação entre o cliente e o advogado decorre de uma relação contratual, a qual se baseia em uma obrigação de meio e, em grande parte, numa prestação de serviço autônomo.
2. Tem-se que a responsabilidade do advogado está em realizar a prestação do serviço para o qual foi contratado, devendo, em coadjuvação com seu cliente, atingir o objetivo do contrato ou o melhor resultado possível.
3. In casu, verifica-se que os Apelantes juntaram aos autos recibos que importam no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) relativo ao pagamento de honorários advocatícios ao Apelado. Resta caracterizada assim, a relação contratual entre as partes.
4. Consta nos autos que o Apelado ligou uma única vez para obter informações do filho dos Apelantes e atendeu os pais do adolescente algumas vezes, entende-se que o Apelado terá de devolver aos Apelantes parte dos valores pagos, em razão de sua atuação ter se mostrado insuficiente para defender os interesses dos Apelantes que o contrataram.
5. No tocante a indenização por danos morais entende-se não ser cabível ao caso, pois vislumbra-se mero dissabor, aborrecimento, irritação, não ensejando, assim, direito à indenização.
6. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS INSUFICIENTE. DEVER DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE HONORÁRIOS. DANO MORAL. FATO INSUSCETÍVEL DE INDENIZAÇÃO. MERO DISSABOR. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A relação entre o cliente e o advogado decorre de uma relação contratual, a qual se baseia em uma obrigação de meio e, em grande parte, numa prestação de serviço autônomo.
2. Tem-se que a responsabilidade do advogado está em realizar a prestação do serviço para o qual foi contratado, devendo, em coadjuvação com seu cliente, atingir o objetivo do contrato ou o melhor resultado possív...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. USO DO MÉTODO DE GAUSS PELA CONTADORIA. HIPÓTESE EM QUE A REVISÃO JUDICIAL PAUTOU-SE NA FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS. INADEQUAÇÃO DO MÉTODO GAUSS NO CASO CONCRETO. RESPEITO À COISA JULGADA. SUBSTITUIÇÃO PELO SISTEMA DE PRESTAÇÃO CONSTANTE A JUROS ACUMULADOS ANUALMENTE (SPCJAA).
1. É intuitivo que as atuais fases processuais liquidação e, consequentemente, cumprimento de sentença são tão importantes quanto a fase de conhecimento, porquanto nesta se diz ou declara o direito, ao passo que naquelas se quantifica e efetiva o bem da vida (obrigação de dar, fazer ou não-fazer). Consectariamente, de nada adiantaria revisar os contratos bancários na fase de conhecimento se na fase de liquidação, quando necessária, e de cumprimento de sentença, não for definida e cumprida a coisa julgada.
2. Estando a revisão judicial delimitada, dentre outras diretrizes, pela fixação da capitalização anual dos juros, tem-se que o uso do Método Gauss é inadequado para fins de liquidação da sentença, uma vez que tal método se utiliza do regime de juros simples, sem capitalização composta. No mesmo passo, é inadequado o uso da Tabela Price, vez que neste sistema a capitalização dos juros acontece na mesma periodicidade do pagamento das prestações, in casu, mensalmente.
3. Hipótese em que deve ser aplicado o Sistema de Prestações Constantes a Juros Acumulados Anualmente (SSPJAA), sistema que melhor se adequada ao caso concreto e que indubitavelmente cumpre a coisa julgada.
4. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. USO DO MÉTODO DE GAUSS PELA CONTADORIA. HIPÓTESE EM QUE A REVISÃO JUDICIAL PAUTOU-SE NA FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS. INADEQUAÇÃO DO MÉTODO GAUSS NO CASO CONCRETO. RESPEITO À COISA JULGADA. SUBSTITUIÇÃO PELO SISTEMA DE PRESTAÇÃO CONSTANTE A JUROS ACUMULADOS ANUALMENTE (SPCJAA).
1. É intuitivo que as atuais fases processuais liquidação e, consequentemente, cumprimento de sentença são tão importantes quanto a fase de conhecimento, porquanto nesta se diz ou declara o direito, ao passo que naquela...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CARGO DE MÉDICO. NÃO CUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA. PROVA ESPECIAL. REPROVAÇÃO. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE MEDICINA E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. VIOLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ISONOMIA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. NÃO APLICABILIDADE.
1. O princípio da legalidade deve nortear o edital do certame, proporcionando uma concorrência isonômica em cada especialidade, com exigências de requisitos que satisfaçam os critérios exigidos para o cargo a ser ocupado. Com isso, busca-se uma escolha fundada em aspectos meritórios, com critérios objetivos, necessários à otimização do serviço público, como resposta efetiva aos anseios sociais.
2. A condição resolutiva imposta, submissão a avaliação especial como forma de expedição definitiva do certificado de conclusão de curso, e obtenção antecipada da colação de grau em ensino superior (Medicina) não cumprimento por reprovação não há direito líquido e certo à posse no cargo para o qual obteve aprovação e cujos requisitos não foram preenchidos.
3. A Teoria do Fato Consumado não pode ser utilizada, in casu, notadamente quando o provimento liminar tem caráter provisório, e a parte não logrou êxito em sua condicionante, resultando na perda e eficácia dos documentos expedidos .
4. Recurso desprovido
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CARGO DE MÉDICO. NÃO CUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA. PROVA ESPECIAL. REPROVAÇÃO. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE MEDICINA E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. VIOLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ISONOMIA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. NÃO APLICABILIDADE.
1. O princípio da legalidade deve nortear o edital do certame, proporcionando uma concorrência isonômica em cada especialidade, com exigências de requisitos que satisfaça...
APELAÇÃO. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO COMPROVAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO ISOLADA DOS AUTOS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DEMAIS TESTEMUNHAS QUE INDICAM A OCORRÊNCIA DO ESTELIONATO ATRAVÉS DE MEIO ARDIL. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não restou comprovado nos autos as afirmações de que o apelante não agiu com dolo específico de cometer o crime de estelionato.
2. As declarações da vítima, corroboradas com outros meios de prova, demonstram a ocorrência do crime de estelionato, mediante ardil, havendo, portanto, provas suficientes para a condenação.
3. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO COMPROVAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO ISOLADA DOS AUTOS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DEMAIS TESTEMUNHAS QUE INDICAM A OCORRÊNCIA DO ESTELIONATO ATRAVÉS DE MEIO ARDIL. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não restou comprovado nos autos as afirmações de que o apelante não agiu com dolo específico de cometer o crime de estelionato.
2. As declarações da vítima, corroboradas com outros meios de prova, demonstram a ocorrência do crime de estelionato, mediante ardil, havendo, portanto, provas suficientes para a condenação.
3. Apelo a que se nega provimento.
HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME MAIS GRAVOSO. REGIME SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA A URS-2. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Não restou configurado o interesse processual do impetrante, uma vez que o paciente já se encontra cumprindo pena no regime estabelecido em sentença condenatória.
2. Habeas corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME MAIS GRAVOSO. REGIME SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA A URS-2. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Não restou configurado o interesse processual do impetrante, uma vez que o paciente já se encontra cumprindo pena no regime estabelecido em sentença condenatória.
2. Habeas corpus não conhecido.
HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva está baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada em razão do modus operandi perpetrado pelo agente.
2. Supostas condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva.
3. No presente caso, o requisito de pena máxima superior a 04 (quatro) anos restou atendido (art. 313, I, do Código de Processo Penal), tendo em vista que a soma das penas máximas para os crimes de incêndio, corrupção de menores e associação criminosa é de 13 (treze) anos.
4. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
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HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva está baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada em razão do modus operandi perpetrado pelo agente.
2. Supostas condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva.
3. No presente caso, o requisito de pena máxima superior a...
HABEAS CORPUS. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. INCAPACIDADE ECONÔMICA DO PRESO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Tendo o juízo a quo expressamente reconhecido a concessão de liberdade provisória mediante fiança, o não pagamento por incapacidade econômica do preso não pode conduzir à manutenção da prisão.
2. Constrangimento ilegal configurado e sanável pela via do habeas corpus.
3. Ordem concedida, mantendo-se a liminar deferida.
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HABEAS CORPUS. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. INCAPACIDADE ECONÔMICA DO PRESO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Tendo o juízo a quo expressamente reconhecido a concessão de liberdade provisória mediante fiança, o não pagamento por incapacidade econômica do preso não pode conduzir à manutenção da prisão.
2. Constrangimento ilegal configurado e sanável pela via do habeas corpus.
3. Ordem concedida, mantendo-se a liminar deferida.
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PLURALIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo na formação da culpa não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos em lei para a realização dos atos processuais, impondo-se, neste particular, a necessidade de se averiguar as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade e a quantidade de réus.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PLURALIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo na formação da culpa não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos em lei para a realização dos atos processuais, impondo-se, neste particular, a necessidade de se averiguar as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade e a quantidade de réus.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PLURALIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo na formação da culpa não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos em lei para a realização dos atos processuais, impondo-se, neste particular, a necessidade de se averiguar as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade e a quantidade de réus.
2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PLURALIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo na formação da culpa não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos em lei para a realização dos atos processuais, impondo-se, neste particular, a necessidade de se averiguar as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade e a quantidade de réus.
2. Ordem denegada.
Ementa:
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Não provimento.
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APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Não provimento.
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, diante de duas teses que sobressaem do conjunto probatório, optam por uma delas, exercitando, assim, a sua soberania, nos termos do Art. 5º, XXXVIII, "c", da Constituição da República.
2. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, diante de duas teses que sobressaem do conjunto probatório, optam por uma delas, exercitando, assim, a sua soberania, nos termos do Art. 5º, XXXVIII, "c", da Constituição da República.
2. Recurso não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL.TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REDUTOR DO ART. 33 § 4º, DA LEI Nº 11.343/03 NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. o apelante não faz jus ao beneficio do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/03, porquanto ficara demonstrado que tráfico não foi exercido pelo apelante de forma ocasional.
3. Não provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL.TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REDUTOR DO ART. 33 § 4º, DA LEI Nº 11.343/03 NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. o apelante não faz jus ao beneficio do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/03, porquanto ficara demonstrado que tráfico não foi exercido pelo apelante de forma ocasional.
3. Não provimento.
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS DA TRAFICÂNCIA. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em desclassificação para o crime de uso, pois existe nos autos provas suficientes acerca da traficância.
2. Verificado que o apelante é dedicado à prática de crimes, não faz ele jus a redução da pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, restando prejudicada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por ser a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão.
3. Não provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS DA TRAFICÂNCIA. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em desclassificação para o crime de uso, pois existe nos autos provas suficientes acerca da traficância.
2. Verificado que o apelante é dedicado à prática de crimes, não faz ele jus a redução da pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, restando prejudicada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por ser a pena superior a 04...
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADA A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRAFICÂNCIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição do crime de tráfico de drogas ou desclassificação para o delito de uso, pois existem provas acerca da traficância.
2. O depoimento de policiais pode ser meio de prova idôneo para embasar a condenação.
3. Não provimento
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADA A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRAFICÂNCIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição do crime de tráfico de drogas ou desclassificação para o delito de uso, pois existem provas acerca da traficância.
2. O depoimento de policiais pode ser meio de prova idôneo para embasar a condenação.
3. Não provimento
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. ROUBO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDONÊA. INOCORRÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A circunstância judicial valorada negativamente (circunstâncias) o foi com base em fundamentação idônea, justificando a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. A versão dos apelantes, de que teriam apenas permanecido do lado de fora da residência, nela não adentrando, não encontra amparo no conjunto probatório, não havendo o que se falar em participação de menor importância.
3. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDONÊA. INOCORRÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A circunstância judicial valorada negativamente (circunstâncias) o foi com base em fundamentação idônea, justificando a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. A versão dos apelantes, de que teriam apenas permanecido do lado de fora da residência, nela não adentrando, não encontra amparo no conjunto probatório, não havendo o que se falar em participação de menor importância.
3. Apelação a que se nega provimento.
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Subsistindo nos autos prova suficiente da autoria e materialidade do delito, notadamente pelo auto de prisão em flagrante, laudos periciais e prova oral, inarredável a convalidação da r. Sentença condenatória nas penas do Art. 33, caput, da Lei de Drogas, de modo que inviável o pretendido pleito absolutório.
2. Os depoimentos dos agentes policiais federais merecem total credibilidade, notadamente quando coerentes e harmônicos com os demais elementos probatórios arregimentados para os autos.
3. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Subsistindo nos autos prova suficiente da autoria e materialidade do delito, notadamente pelo auto de prisão em flagrante, laudos periciais e prova oral, inarredável a convalidação da r. Sentença condenatória nas penas do Art. 33, caput, da Lei de Drogas, de modo que inviável o pretendido pleito absolutório.
2. Os depoimentos dos agentes policiais federais merecem total credibilidade, notadamente quando coerentes e harmônicos com os demais elemento...
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:16/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE. DECOTAGEM DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. CONFIGURAÇÃO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SUFICIÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O quantum de exasperação atribuído a cada circunstância judicial na composição da pena-base foi aplicado de forma motivada, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que norteiam a discricionariedade do julgador no momento da aplicação da pena, à exceção da reincidência.
II - Não se admite a dupla valoração, na dosimetria da pena de uma única condenação anterior aos fatos descritos denúncia, posto que foi considerada para fins de maus antecedentes e, ainda, como agravante da reincidência, sob pena de indevido bis in idem, de modo que fica decotada da apenação.
III Incide a regra do Art. 387, IV, do CPP quando há nos autos pedido formal do Ministério Público neste sentido. Além disso, o montante fixado se justifica em razão de sequela permanente suportada pela vítima e atestada por laudo pericial.
IV - Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE. DECOTAGEM DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. CONFIGURAÇÃO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SUFICIÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O quantum de exasperação atribuído a cada circunstância judicial na composição da pena-base foi aplicado de forma motivada, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que norteiam a discricionariedade do julgador no momento da aplicação da pena, à exceção da reincidência.
II - Nã...