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Jurisprudência

TJAC 1000720-24.2015.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO. CONDENAÇÃO SUPERIOR A OITO ANOS. PROVA NOVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. MERAS DECLARAÇÕES COLHIDAS SEM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. FIXAÇÃO DE PENA BASE FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSIDERADAS A CULPABILIDADE E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CRIME CONTINUADO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Em sede de revisão criminal aplica-se o in dubio contra reum, havendo inversão do ônus da prova, recaindo este encargo, única e exclusivamente, sobre o postulante. 2. No caso dos autos, embora tenha havido a lavratura de escritura públic...
Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Revisão Criminal / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0002927-19.2011.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA DE PARCELA DIFERENTE DO PACTUADO. COBRANÇA INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. APELO PROVIDO. 1. A responsabilidade civil está diretamente vinculada à conduta que provoca dano às outras pessoas. 2. In casu, verifica-se que o documento constante à p. 85, assinado pela Apelante, consta que quando a mesma optou por trocar o bem consorciado por outro de maior valor, as parcelas ficaram estabelecidas no valor de R$ 537,96 (quinhentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos). Já no documento às pp....
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001400-09.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. USO DO MÉTODO DE GAUSS PELA CONTADORIA. HIPÓTESE EM QUE A REVISÃO JUDICIAL PAUTOU-SE NA FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS. INADEQUAÇÃO DO MÉTODO GAUSS NO CASO CONCRETO. RESPEITO À COISA JULGADA. SUBSTITUIÇÃO PELO SISTEMA DE PRESTAÇÃO CONSTANTE A JUROS ACUMULADOS ANUALMENTE (SPCJAA). 1. É intuitivo que as atuais fases processuais – liquidação e, consequentemente, cumprimento de sentença – são tão importantes quanto a fase de conhecimento, porquanto nesta se diz ou declara o direito, ao passo que naquela...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001629-49.2012.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS INSUFICIENTE. DEVER DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE HONORÁRIOS. DANO MORAL. FATO INSUSCETÍVEL DE INDENIZAÇÃO. MERO DISSABOR. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A relação entre o cliente e o advogado decorre de uma relação contratual, a qual se baseia em uma obrigação de meio e, em grande parte, numa prestação de serviço autônomo. 2. Tem-se que a responsabilidade do advogado está em realizar a prestação do serviço para o qual foi contratado, devendo, em coadjuvação com seu cliente, atingir o objetivo do contrato ou o melhor resultado possív...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Feijó
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TJAC 1000998-25.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. USO DO MÉTODO DE GAUSS PELA CONTADORIA. HIPÓTESE EM QUE A REVISÃO JUDICIAL PAUTOU-SE NA FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS. INADEQUAÇÃO DO MÉTODO GAUSS NO CASO CONCRETO. RESPEITO À COISA JULGADA. SUBSTITUIÇÃO PELO SISTEMA DE PRESTAÇÃO CONSTANTE A JUROS ACUMULADOS ANUALMENTE (SPCJAA). 1. É intuitivo que as atuais fases processuais – liquidação e, consequentemente, cumprimento de sentença – são tão importantes quanto a fase de conhecimento, porquanto nesta se diz ou declara o direito, ao passo que naquela...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012123-38.2014.8.01.0001
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CARGO DE MÉDICO. NÃO CUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA. PROVA ESPECIAL. REPROVAÇÃO. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE MEDICINA E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. VIOLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ISONOMIA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. NÃO APLICABILIDADE. 1. O princípio da legalidade deve nortear o edital do certame, proporcionando uma concorrência isonômica em cada especialidade, com exigências de requisitos que satisfaça...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021126-22.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO COMPROVAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO ISOLADA DOS AUTOS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DEMAIS TESTEMUNHAS QUE INDICAM A OCORRÊNCIA DO ESTELIONATO ATRAVÉS DE MEIO ARDIL. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não restou comprovado nos autos as afirmações de que o apelante não agiu com dolo específico de cometer o crime de estelionato. 2. As declarações da vítima, corroboradas com outros meios de prova, demonstram a ocorrência do crime de estelionato, mediante ardil, havendo, portanto, provas suficientes para a condenação. 3. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001750-94.2015.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME MAIS GRAVOSO. REGIME SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA A URS-2. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Não restou configurado o interesse processual do impetrante, uma vez que o paciente já se encontra cumprindo pena no regime estabelecido em sentença condenatória. 2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001732-73.2015.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva está baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada em razão do modus operandi perpetrado pelo agente. 2. Supostas condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva. 3. No presente caso, o requisito de pena máxima superior a...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Incêndio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1001727-51.2015.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. INCAPACIDADE ECONÔMICA DO PRESO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tendo o juízo a quo expressamente reconhecido a concessão de liberdade provisória mediante fiança, o não pagamento por incapacidade econômica do preso não pode conduzir à manutenção da prisão. 2. Constrangimento ilegal configurado e sanável pela via do habeas corpus. 3. Ordem concedida, mantendo-se a liminar deferida.
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Privilegiado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 1001720-59.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PLURALIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo na formação da culpa não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos em lei para a realização dos atos processuais, impondo-se, neste particular, a necessidade de se averiguar as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade e a quantidade de réus. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 1001712-82.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PLURALIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo na formação da culpa não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos em lei para a realização dos atos processuais, impondo-se, neste particular, a necessidade de se averiguar as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade e a quantidade de réus. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 0500152-98.2007.8.01.0015
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APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Não provimento.
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0018021-42.2008.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, diante de duas teses que sobressaem do conjunto probatório, optam por uma delas, exercitando, assim, a sua soberania, nos termos do Art. 5º, XXXVIII, "c", da Constituição da República. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012004-14.2013.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL.TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REDUTOR DO ART. 33 § 4º, DA LEI Nº 11.343/03 NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. o apelante não faz jus ao beneficio do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/03, porquanto ficara demonstrado que tráfico não foi exercido pelo apelante de forma ocasional. 3. Não provimento.
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011433-43.2013.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS DA TRAFICÂNCIA. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em desclassificação para o crime de uso, pois existe nos autos provas suficientes acerca da traficância. 2. Verificado que o apelante é dedicado à prática de crimes, não faz ele jus a redução da pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, restando prejudicada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por ser a pena superior a 04...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010016-55.2013.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADA A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRAFICÂNCIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição do crime de tráfico de drogas ou desclassificação para o delito de uso, pois existem provas acerca da traficância. 2. O depoimento de policiais pode ser meio de prova idôneo para embasar a condenação. 3. Não provimento
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007201-51.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDONÊA. INOCORRÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A circunstância judicial valorada negativamente (circunstâncias) o foi com base em fundamentação idônea, justificando a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. A versão dos apelantes, de que teriam apenas permanecido do lado de fora da residência, nela não adentrando, não encontra amparo no conjunto probatório, não havendo o que se falar em participação de menor importância. 3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004935-25.2013.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Subsistindo nos autos prova suficiente da autoria e materialidade do delito, notadamente pelo auto de prisão em flagrante, laudos periciais e prova oral, inarredável a convalidação da r. Sentença condenatória nas penas do Art. 33, caput, da Lei de Drogas, de modo que inviável o pretendido pleito absolutório. 2. Os depoimentos dos agentes policiais federais merecem total credibilidade, notadamente quando coerentes e harmônicos com os demais elemento...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001977-29.2014.8.01.0003
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APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE. DECOTAGEM DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. CONFIGURAÇÃO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SUFICIÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O quantum de exasperação atribuído a cada circunstância judicial na composição da pena-base foi aplicado de forma motivada, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que norteiam a discricionariedade do julgador no momento da aplicação da pena, à exceção da reincidência. II - Nã...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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