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Jurisprudência

TJAC 0001772-77.2012.8.01.0000
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0001772-77.2012.8.01.0000, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do writ, nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 04 de outubro de 2012.
Data do Julgamento : 04/10/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001757-11.2012.8.01.0000
Data do Julgamento : 25/09/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001756-26.2012.8.01.0000
Data do Julgamento : 04/10/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001742-42.2012.8.01.0000
Data do Julgamento : 20/09/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001726-88.2012.8.01.0000
Data do Julgamento : 20/09/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001725-06.2012.8.01.0000
Data do Julgamento : 20/09/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001724-21.2012.8.01.0000
Data do Julgamento : 20/09/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001717-29.2012.8.01.0000
Data do Julgamento : 25/09/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001715-59.2012.8.01.0000
Data do Julgamento : 20/09/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000368-07.2011.8.01.0006
Data do Julgamento : 18/10/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Carta Testemunhável / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000321-06.2011.8.01.0015
Data do Julgamento : 27/09/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0000097-38.2010.8.01.0004
Data do Julgamento : 11/10/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002792-74.2010.8.01.0000
Ementa
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PREFEITO. ART. 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. DESVIO E APROPRIAÇÃO DE BEM PÚBLICO. DOLO NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. 1. O crime de responsabilidade previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67 exige, para sua configuração, a vontade livre e consciente de lesar o erário, trata-se do elemento subjetivo específico do tipo (Precedentes STF). 2. Na espécie, não ficando provado nos autos ter o agente desviado e se apropriado de bem público em proveito próprio ou de terceiros, impõe-se a improcedência da denúncia.
Data do Julgamento : 14/11/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Ação Penal - Procedimento Ordinário / Crimes de Responsabilidade
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0900132-45.2011.8.01.0001
Ementa
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO (ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 105/2002. PLEITO INDEFERIDO PELO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS. PROVIMENTO. Se a servidora comprova que concluiu cursos de atualização ou aperfeiçoamento em atividade relativa ao cargo ou área de atuação, nos moldes veiculados no Estatuto dos Servidores Públicos do Acre, bem como na Instrução Normativa nº 3/2011 deste Poder, é de rigor o deferimento da vantagem.
Data do Julgamento : 14/11/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Gratificação de Incentivo
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0900303-02.2011.8.01.0001
Ementa
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. REDUÇÃO DO ÍNDICE. DECRÉSCIMO REMUNERATÓRIO COMPROVADO. PROVIMENTO. Comprovado, através de cálculos efetuados por órgão do próprio Tribunal, que a servidora, em determinado período, experimentou decréscimo remuneratório decorrente de lei que veio a alterar percentual de gratificação por ela percebida, impõe-se o pagamento da diferença a título de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI).
Data do Julgamento : 14/11/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020934-31.2007.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. REGRESSÃO DO REGIME. POSSIBILIDADE IMEDIATA. 1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime. 2. Desnecessidade de aguardar-se julgamento ou trânsito em julgado dos processos dos novos crimes.
Data do Julgamento : 13/11/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028356-52.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. ESTABILIDADE NÃO CONFIGURADA. INOCORRÊNCIA. VÍNCULO CARACTERIZADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APELOS IMPROVIDOS. 1. Se as provas carreadas aos autos apresentam harmonia entre si, apontando para a prática do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição. 2. Para restar caracterizado o crime de associação para o tráfico de drogas não se faz necessária a estabilidade...
Data do Julgamento : 13/11/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001912-14.2012.8.01.0000
Data do Julgamento : 18/10/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0000850-67.2011.8.01.0001
Data do Julgamento : 25/10/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007401-34.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR AFASTADA. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam afastada de vez que colacionado contrato de abertura de crédito dando conta da contratação direta pela instituição financeira Apelante. 2. “É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contra...
Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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