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Jurisprudência

TJAC 0002725-75.2011.8.01.0000
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. COMPRA DE MATERIAL. USO PRÓPRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. COBRANÇA. FATO GERADOR. PROVA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. 1. Embora o entendimento pacificado quanto à inadequação de lançamento de diferencial de alíquota de ICMS em desfavor de empresa de construção civil quando da compra de mercadoria em outro de Federação, necessário comprovar a destinação exclusiva do material para atividade fim...
Data do Julgamento : 15/05/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Impostos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019730-83.2006.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PAGAMENTO DO DÉBITO. CONTINUIDADE DA RESTRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS ELIDIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Excluído o nome do devedor dos órgãos restritivos de proteção ao crédito, após o pagamento, na conformidade do prazo previsto no § 3º, do art. 43, do Código de Defesa do Consumidor, não há falar em dano moral. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 29/05/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019551-13.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. “É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiament...
Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022899-05.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. EMENDA À INICIAL. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Facultado ao Autor três oportunidades de emenda à inicial para atribuir o valor correto à causa, sem que sanada a irregularidade, exsurge adequado o indeferimento, consoante disposição ínsita no art. 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 27/03/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Alimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019193-87.2006.8.01.0001
Ementa
Precedente desta Câmara Cível: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO APÓCRIFA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Possibilitada a negativa de seguimento aos Embargos de Declaração à falta de assinatura do subscritor nas razões recursais, obstando o conhecimento do recurso ante a ausência de regularidade formal. 2. Agravo interno improvido. (Agravo interno em embargos de declaração nº 0004748-69.2003.8.01.0001/50000 Acórdão n.º: 13.366, Relator(a): Desª. Eva Evangelista de Araujo Souza; j: 26/07/2012; publicação: 07/08/2012).
Data do Julgamento : 16/10/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022821-79.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. DEVOLUÇÃO SIMPLES. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. AFASTADA. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usur...
Data do Julgamento : 27/03/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006008-74.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. INADEQUAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PROVA TESTEMUNHAL. PREJUDICIALIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova testemunhal, desde que a prova documental colacionada aos autos configure elemento probatório suficiente à livre convicção do magistrado. 2. Escorreita a sentença que indeferiu pedido de rescisão contratual de vez que da análise do conjunto probatório restou comprovado o adimplemento da obrigação. 3....
Data do Julgamento : 28/03/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019165-51.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. RECONVENÇÃO. DANOS MORAIS. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DESCARACTERIZAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. O conjunto fático probatório colacionado aos autos é insuficiente para comprovar a existência de união estável objeto da pretensão, notadamente porque indemonstrada a convivência 'more uxorio' e o 'affectio maritalis'. 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 03/04/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002695-08.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie...
Data do Julgamento : 06/03/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022773-57.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não mais apl...
Data do Julgamento : 14/05/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018792-83.2009.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM. GRUPO DE TRABALHO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. REGIME ESTATUTÁRIO. APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. 1. Tendo em vista a sentença 'ultra petita', adequado limitar a parte dispositiva aos termos do pedido, elidindo qualquer afronta aos arts. 128 e 460, do Código de Processo Civil. 2. No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender à necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a rel...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Gratificações da Lei 8.112/1990
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006007-55.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. “É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o a...
Data do Julgamento : 13/03/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018563-55.2011.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CERTAME. PARTICIPAÇÃO. GARANTIA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ACÓRDÃO. INIDONEIDADE. RECURSO ADMINISTRATIVO. TEMPESTIVIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DEFINITIVO. AUSÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. REEXAME IMPROCEDENTE. 1. Embora concluindo o Tribunal de Contas da União pela inidoneidade da empresa Impetrante, tal decisão não possui o condão de obstar sua participação no certame licitatório ante a interposição de recurso administrativo tempestivo, com efeito suspensivo. Portanto, inexistindo julgamento definitivo, adequada a co...
Data do Julgamento : 06/03/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Licitações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022647-70.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAPOTAMENTO. OBRA PÚBLICA. SINALIZAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. DANOS MATERIAIS. VEÍCULO IMPORTADO. (RESIDÊNCIA EM COBIJA, BOLÍVIA. ORÇAMENTO.) VALOR SUPERIOR AO PREÇO DO VEÍCULO ADQUIRIDO EM PAÍS VIZINHO. DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO. NEGLIGÊNCIA. EMPRESA CONSTRUTORA. PROVA. SUFICIÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. APELO PROVIDO, EM PARTE. 1. No caso, a vala de enormes proporções e falta ou deficiência de sinalização em rodovia basta para configurar a responsabilidade civil subjetiva da construtora responsável pela obra, demonstrada a omissão (negligência)...
Data do Julgamento : 30/04/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018296-54.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS: AJUSTES DE NOVEMBRO/2005 E JUNHO/2008. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CONTRATOS DE OUTUBRO/2006 E JUNHO/2007. LIMITAÇÃO. PERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. INOBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. RESTITUIÇÃ...
Data do Julgamento : 15/05/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002689-33.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. ASTREINTES. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE. REQUISITOS: AUSÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. IMPROVIMENTO 1. A execução de 'astreintes' fixadas em decisão judicial interlocutória tem natureza provisória e deve ser processada nos termos do art. 475-O, do Código de Processo Civil; 2. O Princípio da Fungibilidade Recursal não tem aplicação na hipótese de erro grosseiro bem como ante a inobservância pelo Recorrente do prazo estipulado para o recurso adequado. Preconiza o art. 475-M,...
Data do Julgamento : 28/02/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022618-54.2008.8.01.0001
Ementa
Precedente deste Órgão Fracionário Cível: 1.“PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE. LESÃO DEFINITIVA PARCIAL. TRABALHADOR RURAL. LAUDO PERICIAL. JUÍZO DE VALOR. MAGISTRADO. NÃO VINCULAÇÃO. READAPTAÇÃO. ATIVIDADE DIVERSA. UTOPIA. PRECEDENTE. STJ. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. TERMO A QUO. CITAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a concessão de aposentadoria por invalidez devem ser considerados outros aspectos relevantes, além daqueles elencados no art. 42 da Lei 8.213/91, tais como a condição sócio-econômica, profissional e cultural d...
Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002685-93.2011.8.01.0000
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: ARBITRAMENTO. MODERAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. “É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se a...
Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022207-74.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. CÓPIA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: “Na falta de juntada do contrato firmado entre as partes, a fixação dos juros deve ser feita segundo a taxa média de mercado nas operações da espécie, não ficando adstrita ao limite de 12% ao ano. Precedentes. "Entendimento assente nesta Corte Superior acerca da limitação dos juros remuneratórios à...
Data do Julgamento : 30/05/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005752-94.2010.8.01.0002
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ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. ATO DE GESTÃO. PRELIMINAR REJEITADA. ENERGIA ELÉTRICA. CORTE NO FORNECIMENTO. SERVIÇOS ESSENCIAIS. COLETIVIDADE. INTERESSE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE. 1. Cabível mandado de segurança contra ato de suspensão de energia elétrica, praticado por concessionária privada de serviços públicos. (Precedentes: REsp. nº 594.117/RS. Rel Min. Luiz Fux. J. 17.05.2007; REsp. nº 533.613/RS. Rel. Min. Franciuli Netto. DJ. De 03.11.2003; REsp nº 299.834/RJ. Rel. M...
Data do Julgamento : 28/08/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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