DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. COMPRA DE MATERIAL. USO PRÓPRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. COBRANÇA. FATO GERADOR. PROVA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA. AGRAVO PROVIDO.
1. Embora o entendimento pacificado quanto à inadequação de lançamento de diferencial de alíquota de ICMS em desfavor de empresa de construção civil quando da compra de mercadoria em outro de Federação, necessário comprovar a destinação exclusiva do material para atividade fim da empresa, ou seja, utilização exclusiva como insumo para as obras contratadas, situação que se amolda à espécie.
2. Agravo provido.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. COMPRA DE MATERIAL. USO PRÓPRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. COBRANÇA. FATO GERADOR. PROVA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA. AGRAVO PROVIDO.
1. Embora o entendimento pacificado quanto à inadequação de lançamento de diferencial de alíquota de ICMS em desfavor de empresa de construção civil quando da compra de mercadoria em outro de Federação, necessário comprovar a destinação exclusiva do material para atividade fim...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PAGAMENTO DO DÉBITO. CONTINUIDADE DA RESTRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS ELIDIDO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Excluído o nome do devedor dos órgãos restritivos de proteção ao crédito, após o pagamento, na conformidade do prazo previsto no § 3º, do art. 43, do Código de Defesa do Consumidor, não há falar em dano moral.
3. Recurso improvido.
Ementa
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PAGAMENTO DO DÉBITO. CONTINUIDADE DA RESTRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS ELIDIDO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Excluído o nome do devedor dos órgãos restritivos de proteção ao crédito, após o pagamento, na conformidade do prazo previsto no § 3º, do art. 43, do Código de Defesa do Consumidor, não há falar em dano moral.
3. Recurso improvido.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
2. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
3. Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''
4. Recurso improvido
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiament...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. EMENDA À INICIAL. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Facultado ao Autor três oportunidades de emenda à inicial para atribuir o valor correto à causa, sem que sanada a irregularidade, exsurge adequado o indeferimento, consoante disposição ínsita no art. 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
2. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. EMENDA À INICIAL. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Facultado ao Autor três oportunidades de emenda à inicial para atribuir o valor correto à causa, sem que sanada a irregularidade, exsurge adequado o indeferimento, consoante disposição ínsita no art. 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
2. Recurso improvido.
Precedente desta Câmara Cível:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO APÓCRIFA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Possibilitada a negativa de seguimento aos Embargos de Declaração à falta de assinatura do subscritor nas razões recursais, obstando o conhecimento do recurso ante a ausência de regularidade formal.
2. Agravo interno improvido.
(Agravo interno em embargos de declaração nº 0004748-69.2003.8.01.0001/50000 Acórdão n.º: 13.366, Relator(a): Desª. Eva Evangelista de Araujo Souza; j: 26/07/2012; publicação: 07/08/2012).
Ementa
Precedente desta Câmara Cível:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO APÓCRIFA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Possibilitada a negativa de seguimento aos Embargos de Declaração à falta de assinatura do subscritor nas razões recursais, obstando o conhecimento do recurso ante a ausência de regularidade formal.
2. Agravo interno improvido.
(Agravo interno em embargos de declaração nº 0004748-69.2003.8.01.0001/50000 Acórdão n.º: 13.366, Relator(a): Desª. Eva Evangelista de Araujo Souza; j: 26/07/2012; publicação: 07/08/2012).
Data do Julgamento:16/10/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. DEVOLUÇÃO SIMPLES. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. AFASTADA. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado, situação que refoge à espécie.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 09/02/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. A repetição do indébito de valores cobrados por instituição financeira, quando concernente a taxas e índices objeto de controvérsia mesmo no âmbito do Poder Judiciário, há ser feita na forma simples, salvo inequívoca prova da má-fé, aqui inocorrente. (AgRg no Ag 390.688/MG, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 02/12/2010, DJe 15/12/2010)
5. Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário; todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos. (AgRg no REsp 959.612/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 15/04/2010)
6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. DEVOLUÇÃO SIMPLES. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. AFASTADA. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usur...
CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. INADEQUAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PROVA TESTEMUNHAL. PREJUDICIALIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova testemunhal, desde que a prova documental colacionada aos autos configure elemento probatório suficiente à livre convicção do magistrado.
2. Escorreita a sentença que indeferiu pedido de rescisão contratual de vez que da análise do conjunto probatório restou comprovado o adimplemento da obrigação.
3. Recurso Improvido
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. INADEQUAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PROVA TESTEMUNHAL. PREJUDICIALIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova testemunhal, desde que a prova documental colacionada aos autos configure elemento probatório suficiente à livre convicção do magistrado.
2. Escorreita a sentença que indeferiu pedido de rescisão contratual de vez que da análise do conjunto probatório restou comprovado o adimplemento da obrigação.
3....
Ementa:
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. RECONVENÇÃO. DANOS MORAIS. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DESCARACTERIZAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1. O conjunto fático probatório colacionado aos autos é insuficiente para comprovar a existência de união estável objeto da pretensão, notadamente porque indemonstrada a convivência 'more uxorio' e o 'affectio maritalis'.
2. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. RECONVENÇÃO. DANOS MORAIS. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DESCARACTERIZAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1. O conjunto fático probatório colacionado aos autos é insuficiente para comprovar a existência de união estável objeto da pretensão, notadamente porque indemonstrada a convivência 'more uxorio' e o 'affectio maritalis'.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento:03/04/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / União Estável ou Concubinato
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário; todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos. (AgRg no REsp 959.612/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/04/2010, DJe 03/05/2010)
5. Tendo em vista a natureza da causa revisional de contrato adequada a fixação dos honorários sucumbenciais devidos pela instituição financeira em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte consumidora.
6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
a) Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário; todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos. (AgRg no REsp 959.612/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/04/2010, DJe 03/05/2010)
5. Recursos parcialmente providos.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não mais apl...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM. GRUPO DE TRABALHO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. REGIME ESTATUTÁRIO. APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Tendo em vista a sentença 'ultra petita', adequado limitar a parte dispositiva aos termos do pedido, elidindo qualquer afronta aos arts. 128 e 460, do Código de Processo Civil.
2. No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender à necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação é de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Assim, refoge a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho, incidindo, na espécie, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis e Plano de Cargos e Carreiras destinados aos servidores da área de saúde.
3. A gratificação denominada auxílio-transporte consiste em vantagem pecuniária do tipo 'propter laborem', que diz respeito ao efetivo exercício das funções, destinada exclusivamente à necessidade de locomoção enquanto na prestação de serviços ao órgão a que vinculados, todavia, ao servidor interessado e, notadamente, o Regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
4.Recurso provido, em parte. Reexame parcialmente procedente.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM. GRUPO DE TRABALHO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. REGIME ESTATUTÁRIO. APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Tendo em vista a sentença 'ultra petita', adequado limitar a parte dispositiva aos termos do pedido, elidindo qualquer afronta aos arts. 128 e 460, do Código de Processo Civil.
2. No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender à necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a rel...
Data do Julgamento:10/04/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Gratificações da Lei 8.112/1990
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
2. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
3. Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''
4. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o a...
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CERTAME. PARTICIPAÇÃO. GARANTIA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ACÓRDÃO. INIDONEIDADE. RECURSO ADMINISTRATIVO. TEMPESTIVIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DEFINITIVO. AUSÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. REEXAME IMPROCEDENTE.
1. Embora concluindo o Tribunal de Contas da União pela inidoneidade da empresa Impetrante, tal decisão não possui o condão de obstar sua participação no certame licitatório ante a interposição de recurso administrativo tempestivo, com efeito suspensivo. Portanto, inexistindo julgamento definitivo, adequada a concessão da segurança.
2. Reexame improcedente.
Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CERTAME. PARTICIPAÇÃO. GARANTIA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ACÓRDÃO. INIDONEIDADE. RECURSO ADMINISTRATIVO. TEMPESTIVIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DEFINITIVO. AUSÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. REEXAME IMPROCEDENTE.
1. Embora concluindo o Tribunal de Contas da União pela inidoneidade da empresa Impetrante, tal decisão não possui o condão de obstar sua participação no certame licitatório ante a interposição de recurso administrativo tempestivo, com efeito suspensivo. Portanto, inexistindo julgamento definitivo, adequada a co...
CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAPOTAMENTO. OBRA PÚBLICA. SINALIZAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. DANOS MATERIAIS. VEÍCULO IMPORTADO. (RESIDÊNCIA EM COBIJA, BOLÍVIA. ORÇAMENTO.) VALOR SUPERIOR AO PREÇO DO VEÍCULO ADQUIRIDO EM PAÍS VIZINHO. DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO. NEGLIGÊNCIA. EMPRESA CONSTRUTORA. PROVA. SUFICIÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. APELO PROVIDO, EM PARTE.
1. No caso, a vala de enormes proporções e falta ou deficiência de sinalização em rodovia basta para configurar a responsabilidade civil subjetiva da construtora responsável pela obra, demonstrada a omissão (negligência) na construção de rotatória.
2. Apresentados orçamentos elaborados no Brasil, com valores bem superiores ao preço do veículo, adquirido na Bolívia, residindo o Apelado no país vizinho, sem que transferido o veículo a este país, adequado utilizar os parâmetros de preço do local da residência, portanto, adequado reduzir o valor fixado a título de danos materiais para ajustar ao efetivo prejuízo auferido com o capotamento;
3. O acidente de trânsito não configura mero aborrecimento, apto a ensejar indenização por danos morais.
4. Apelo provido, em parte.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAPOTAMENTO. OBRA PÚBLICA. SINALIZAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. DANOS MATERIAIS. VEÍCULO IMPORTADO. (RESIDÊNCIA EM COBIJA, BOLÍVIA. ORÇAMENTO.) VALOR SUPERIOR AO PREÇO DO VEÍCULO ADQUIRIDO EM PAÍS VIZINHO. DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO. NEGLIGÊNCIA. EMPRESA CONSTRUTORA. PROVA. SUFICIÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. APELO PROVIDO, EM PARTE.
1. No caso, a vala de enormes proporções e falta ou deficiência de sinalização em rodovia basta para configurar a responsabilidade civil subjetiva da construtora responsável pela obra, demonstrada a omissão (negligência)...
Data do Julgamento:30/04/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS: AJUSTES DE NOVEMBRO/2005 E JUNHO/2008. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CONTRATOS DE OUTUBRO/2006 E JUNHO/2007. LIMITAÇÃO. PERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. INOBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie, exceto quanto aos ajustes de outubro/2006 e junho/2007.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''
5. Recursos improvidos.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS: AJUSTES DE NOVEMBRO/2005 E JUNHO/2008. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CONTRATOS DE OUTUBRO/2006 E JUNHO/2007. LIMITAÇÃO. PERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. INOBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. RESTITUIÇÃ...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. ASTREINTES. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE. REQUISITOS: AUSÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. IMPROVIMENTO
1. A execução de 'astreintes' fixadas em decisão judicial interlocutória tem natureza provisória e deve ser processada nos termos do art. 475-O, do Código de Processo Civil;
2. O Princípio da Fungibilidade Recursal não tem aplicação na hipótese de erro grosseiro bem como ante a inobservância pelo Recorrente do prazo estipulado para o recurso adequado. Preconiza o art. 475-M, § 3º, do Código de Processo Civil adequado o agravo de instrumento para a hipótese de decisão em impugnação ao cumprimento de sentença que não determinou a extinção do processo.
3. A dúvida acerca de qual o recurso adequado para cada caso deve ser objetiva, acarretada pela própria sistemática processual e não pela limitação de conhecimentos ou de diligência do advogado, restando configurado o erro grosseiro quando existente previsão normativa expressa acerca do tema.
4. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. ASTREINTES. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE. REQUISITOS: AUSÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. IMPROVIMENTO
1. A execução de 'astreintes' fixadas em decisão judicial interlocutória tem natureza provisória e deve ser processada nos termos do art. 475-O, do Código de Processo Civil;
2. O Princípio da Fungibilidade Recursal não tem aplicação na hipótese de erro grosseiro bem como ante a inobservância pelo Recorrente do prazo estipulado para o recurso adequado. Preconiza o art. 475-M,...
Data do Julgamento:28/02/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Precedente deste Órgão Fracionário Cível:
1.PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE. LESÃO DEFINITIVA PARCIAL. TRABALHADOR RURAL. LAUDO PERICIAL. JUÍZO DE VALOR. MAGISTRADO. NÃO VINCULAÇÃO. READAPTAÇÃO. ATIVIDADE DIVERSA. UTOPIA. PRECEDENTE. STJ. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. TERMO A QUO. CITAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a concessão de aposentadoria por invalidez devem ser considerados outros aspectos relevantes, além daqueles elencados no art. 42 da Lei 8.213/91, tais como a condição sócio-econômica, profissional e cultural do segurado, não vinculado o julgador ao laudo pericial que conclui pela possibilidade de readaptação se conclusão diversa alcançar ante outras circunstâncias alheias à previsão legal.
Apelo desprovido. (AC n. 00005461-68.2008.8.01.0001. Rel. Des. Eva Evangelista, j. 05.07.2011)
2. Defesa a abordagem neste grau de jurisdição de tese não arguída durante a instrução, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
3. Apelo improvido.
Ementa
Precedente deste Órgão Fracionário Cível:
1.PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE. LESÃO DEFINITIVA PARCIAL. TRABALHADOR RURAL. LAUDO PERICIAL. JUÍZO DE VALOR. MAGISTRADO. NÃO VINCULAÇÃO. READAPTAÇÃO. ATIVIDADE DIVERSA. UTOPIA. PRECEDENTE. STJ. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. TERMO A QUO. CITAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a concessão de aposentadoria por invalidez devem ser considerados outros aspectos relevantes, além daqueles elencados no art. 42 da Lei 8.213/91, tais como a condição sócio-econômica, profissional e cultural d...
Data do Julgamento:14/02/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: ARBITRAMENTO. MODERAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
2. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
3. Fundado o pedido em revisão de contrato, adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte consumidora.
4. Recursos improvidos.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: ARBITRAMENTO. MODERAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se a...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. CÓPIA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
Na falta de juntada do contrato firmado entre as partes, a fixação dos juros deve ser feita segundo a taxa média de mercado nas operações da espécie, não ficando adstrita ao limite de 12% ao ano. Precedentes.
"Entendimento assente nesta Corte Superior acerca da limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado mediante a observância dos usos e costumes praticados em operações semelhantes ausente previsão contratual". (Edcl no Edcl no Ag 1.260.743, Quarta Turma, relator Ministro Marco Buzzi, DJE de 3.5.2012) 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp 1312183/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/05/2012, DJe 18/05/2012)
b) É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
c) De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
d) Tratando-se de revisional de contrato, adequada a fixação dos honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico apurado.
e) Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. CÓPIA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
Na falta de juntada do contrato firmado entre as partes, a fixação dos juros deve ser feita segundo a taxa média de mercado nas operações da espécie, não ficando adstrita ao limite de 12% ao ano. Precedentes.
"Entendimento assente nesta Corte Superior acerca da limitação dos juros remuneratórios à...
ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. ATO DE GESTÃO. PRELIMINAR REJEITADA. ENERGIA ELÉTRICA. CORTE NO FORNECIMENTO. SERVIÇOS ESSENCIAIS. COLETIVIDADE. INTERESSE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE.
1. Cabível mandado de segurança contra ato de suspensão de energia elétrica, praticado por concessionária privada de serviços públicos. (Precedentes: REsp. nº 594.117/RS. Rel Min. Luiz Fux. J. 17.05.2007; REsp. nº 533.613/RS. Rel. Min. Franciuli Netto. DJ. De 03.11.2003; REsp nº 299.834/RJ. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros. DJ de 25.02.2002; REsp. nº 202.157/PR. Min. Humberto Gomes de Barros. DJ de 21.02.2000).
2. Embora a suspensão no fornecimento do serviço de energia elétrica constitua direito da concessionária ante o inadimplemento do consumidor, tal não se mostra adequada quando se tratar da sede da Prefeitura haja vista o prejuízo na prestação de serviços essenciais aos cidadãos, além da suspensão da iluminação pública, cujo transtorno será suportado também pela coletividade.
3. Apelo improvido e Reexame Necessário improcedente
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. ATO DE GESTÃO. PRELIMINAR REJEITADA. ENERGIA ELÉTRICA. CORTE NO FORNECIMENTO. SERVIÇOS ESSENCIAIS. COLETIVIDADE. INTERESSE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE.
1. Cabível mandado de segurança contra ato de suspensão de energia elétrica, praticado por concessionária privada de serviços públicos. (Precedentes: REsp. nº 594.117/RS. Rel Min. Luiz Fux. J. 17.05.2007; REsp. nº 533.613/RS. Rel. Min. Franciuli Netto. DJ. De 03.11.2003; REsp nº 299.834/RJ. Rel. M...
Data do Julgamento:28/08/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Fornecimento de Energia Elétrica