DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO E/OU RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. ASTREINTES: LIMITAÇÃO A 30 DIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. ADEQUAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''.
5. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Não obstante seja possível a fixação de multa diária cominatória (astreintes), em caso de descumprimento de obrigação de fazer, não é razoável que o valor consolidado da multa seja muito maior do que o valor da condenação principal, sob pena de enriquecimento ilícito, o qual é expressamente vedado pelo art. 884 do CC/2002. (REsp 998.481/RJ, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 03/12/2009, DJe 11/12/2009), razão disso, adequada a limitação das astreintes a 30 (trinta) dias, na conformidade da sentença recorrida.
6. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Ao arbitrar o magistrado quantia fixa de honorários, diante da peculiar situação retratada no § 4º do art. 20 do CPC, deverá levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação e a natureza da causa, elencados no § 3º, mas sem o limite percentual nele previsto. (STJ, 2ª Turma, RESP 260188/MG, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJU 18.02.2002, p. 00302)''.
7. Recursos improvidos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO E/OU RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. ASTREINTES: LIMITAÇÃO A 30 DIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. ADEQUAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Le...
Data do Julgamento:28/02/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. MÉRITO: JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar: Revisados somente os encargos não previstos no ajuste encartado aos autos mantidas as cláusulas expressamente contratadas não há falar em cerceamento de defesa atribuída à falta de perícia contábil.
2. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
3. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''
5. Fundado o pedido em revisão de contrato, adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte consumidora.
6. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. MÉRITO: JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar: Revisados somente os e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA ELIDIDO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CONFIGURAÇÃO. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. APELO IMPROVIDO.
1. Não há falar em cerceamento do direito de defesa ante o indeferimento de prova testemunhal quando a prova do alegado se dá mediante documentos.
2. A exceção do contrato não cumprido representa fato impeditivo do direito do Autor, ensejando a improcedência do pedido em ação de cobrança quando não comprovada pela outra parte o adimplemento de sua obrigação, tratando-se de contrato bilateral.
3. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA ELIDIDO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CONFIGURAÇÃO. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. APELO IMPROVIDO.
1. Não há falar em cerceamento do direito de defesa ante o indeferimento de prova testemunhal quando a prova do alegado se dá mediante documentos.
2. A exceção do contrato não cumprido representa fato impeditivo do direito do Autor, ensejando a improcedência do pedido em ação de cobrança quando não comprovada pela outra parte o adimplemento de sua obrigação, tratando-se de contrato bilater...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
a) Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário; todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos. (AgRg no REsp 959.612/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/04/2010, DJe 03/05/2010)
5. Recursos parcialmente providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não mais apl...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
a) Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário; todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos. (AgRg no REsp 959.612/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/04/2010, DJe 03/05/2010)
5. Recursos parcialmente providos.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não mais apl...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. TARIFAS DE OPERAÇÕES ATIVAS E DE EMISSÃO DE BOLETO. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. MODERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. As Tarifas de Operações Ativas e de Emissão de Boleto representam ônus da atividade econômica da instituição financeira, não havendo falar na hipótese de serviço prestado ao mutuário-consumidor, razão disso, adequada a deliberação que determinou a restituição de tais valores ao consumidor Apelado.
2. Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''
3. Fundado o pedido em revisão de contrato, adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
4. Tocante ao prequestionamento, a instituição financeira Apelante não delineou em que ponto consistiria a suposta violação a dispositivo legal, portanto, impossibilitada a aferição do arrazoado.
5. Recurso improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. TARIFAS DE OPERAÇÕES ATIVAS E DE EMISSÃO DE BOLETO. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. MODERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. As Tarifas de Operações Ativas e de Emissão de Boleto representam ônus da atividade econômica da instituição financeira, não havendo falar na hipótese de serviço prestado ao mutuário-consumidor, razão disso, adequada a deliberação que determinou a restituição de tais valores ao consumidor Apelado.
2. Admite-se a repetição e/ou a compensaç...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário; todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos. (AgRg no REsp 959.612/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/04/2010, DJe 03/05/2010)
5. Tendo em vista a natureza da causa revisional de contrato adequada a fixação dos honorários sucumbenciais devidos pela instituição financeira em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte consumidora.
6. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. APELO DO CONSUMIDOR IMPROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de expressa contratação do encargo, escorreita a fixação em período anual.
3. Indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''
5. Fundado o pedido em revisão de contrato, adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte consumidora.
6. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação do dispositivo supostamente violado.
7. Recurso do consumidor improvido. Apelo da instituição financeira parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. APELO DO CONSUMIDOR IMPROVIDO. RECURSO DA...
CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. CHEQUE NOMINAL A TERCEIRO. ENDOSSO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ILEGITIMIDADE ELIDIDA. SENTENÇA DESCONSTITUIIDA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. APELO PROVIDO.
1. Tratando-se de título nominal, sua cobrança por terceiro é possível, desde que precedido de endosso, a teor do art. 17 da Lei n.º 7.357/85.
2. Na espécie, ressai induvidosa a legitimidade ativa do Apelante, de vez que se infere do verso da cártula a transmissão mediante endosso.
3. Apelo provido para desconstituir a sentença recorrida.
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CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. CHEQUE NOMINAL A TERCEIRO. ENDOSSO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ILEGITIMIDADE ELIDIDA. SENTENÇA DESCONSTITUIIDA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. APELO PROVIDO.
1. Tratando-se de título nominal, sua cobrança por terceiro é possível, desde que precedido de endosso, a teor do art. 17 da Lei n.º 7.357/85.
2. Na espécie, ressai induvidosa a legitimidade ativa do Apelante, de vez que se infere do verso da cártula a transmissão mediante endosso.
3. Apelo provido para desconstituir a sentença recorrida.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. PREJUDICIALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Prejudicado o arrazoado quanto aos juros remuneratórios de vez que mantido o encargo na conformidade do contrato originário.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Dos fundamentos encartados à sentença recorrida bem como ao acórdão não resulta qualquer violação aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais prequestionados.
5. Recurso improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. PREJUDICIALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Prejudicado o arrazoado quanto aos juros remuneratórios de vez que mantido o encargo na conformidade do contrato originário.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebra...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
2. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, adequada a nulidade da comissão de permanência.
3. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação do dispositivo supostamente violado.
4. Recurso improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, nã...
Data do Julgamento:28/02/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. MÉRITO: JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar: Revisados somente os encargos não previstos no ajuste encartado aos autos mantidas as cláusulas expressamente contratadas não há falar em cerceamento de defesa atribuída à falta de perícia contábil.
2. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
3. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
4. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
5. Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''
6. Fundado o pedido em revisão de contrato, adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte consumidora.
7. Das razões delineadas no decisum não resulta a hipótese de violação aos dispositivos legais prequestionados.
8. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. MÉRITO: JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO PARCIALMENTE PR...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Recursos improvidos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. MÚTUO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: De acordo com o princípio do livre convencimento do Juízo, não há cerceamento de defesa se o Tribunal de origem opta pela não produção de prova pericial. Precedentes. Súmula n. 83 do STJ. (AgRg no REsp 1049012/MG, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Quarta Turma, julgado em 25/05/2010, DJe 08/06/2010).
2. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie, exceto quanto ao ajuste datado em agosto/2009.
3. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
4. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
5. Ante a natureza da causa revisional de contrato adequada a fixação dos honorários sucumbenciais devidos pela instituição financeira em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela consumidora.
6. Das razões delineadas na sentença recorrida não resulta qualquer violação a dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais.
7. Recursos improvidos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. MÚTUO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: De acordo com o princípio do livre convencimento do Juízo, não há cerceamento de defesa se o Tribunal de origem opta pela não produção de prova pericial. Precedentes. Súmula n. 83 do STJ. (AgRg no REsp 1049012/MG, Rel. Ministro João Otávio D...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam afastada de vez que colacionado contrato de abertura de crédito dando conta da contratação direta pela instituição financeira Apelante.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Ante a natureza da causa revisional de contrato adequada a fixação dos honorários sucumbenciais devidos pela instituição financeira em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela consumidora.
5. Recursos improvidos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam afastada de vez que colacionado contrato de abertura de crédito dando conta da contratação direta pela instituição financeira Apelante.
2. É cabível a capitalização d...
Data do Julgamento:28/03/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. ADEQUAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie, exceto quanto aos contratos abusivos delineados na sentença recorrida.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Ao arbitrar o magistrado quantia fixa de honorários, diante da peculiar situação retratada no § 4º do art. 20 do CPC, deverá levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação e a natureza da causa, elencados no § 3º, mas sem o limite percentual nele previsto. (STJ, 2ª Turma, RESP 260188/MG, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJU 18.02.2002, p. 00302)''.
5. Recursos improvidos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. ADEQUAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. MÉRITO: JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar: Revisados somente os encargos não previstos no ajuste encartado aos autos mantidas as cláusulas expressamente contratadas não há falar em cerceamento de defesa atribuída à falta de perícia contábil.
2. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
3. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
4. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
5. Fundado o pedido em revisão de contrato, adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte consumidora.
6. Das razões delineadas no decisum não resulta a hipótese de violação aos dispositivos legais prequestionados.
7. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. MÉRITO: JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar: Revisados somente os en...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RECONVENÇÃO. DESPEJO. CONTRADIÇÃO VERIFICADA ENTRE O IMÓVEL OBJETO DA PRETENSÃO E AQUELE MENCIONADO NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. DESCARACTERIZAÇÃO. APELO. IMPROVIMENTO.
1. O conjunto fático probatório colacionado aos autos, consubstanciado no relato dos fatos pelas partes comprova que o imóvel objeto da pretensão de despejo coincide com o referido na sentença, elidida e hipótese de contradição suscitada pela parte Apelante.
2. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RECONVENÇÃO. DESPEJO. CONTRADIÇÃO VERIFICADA ENTRE O IMÓVEL OBJETO DA PRETENSÃO E AQUELE MENCIONADO NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. DESCARACTERIZAÇÃO. APELO. IMPROVIMENTO.
1. O conjunto fático probatório colacionado aos autos, consubstanciado no relato dos fatos pelas partes comprova que o imóvel objeto da pretensão de despejo coincide com o referido na sentença, elidida e hipótese de contradição suscitada pela parte Apelante.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento:10/04/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA CARACTERIZADA. NOTIFICAÇÃO. VALIDADE. ENTREGA. ENDEREÇO INDICADO PELO DEVEDOR. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1. Na alienação fiduciária, regulada pelo Decreto-Lei n. 911/69, comprova-se a constituição do devedor em mora: a) pela notificação extrajudicial, feita pelo Cartório de Títulos e Documentos, através de carta registrada, que deve ser entregue no domicílio contratual do devedor, ainda que não seja recebida pessoalmente por ele; ou, a critério do credor, b) pelo instrumento de protesto lavrado no Cartório competente (isto é, do domicílio contratual do devedor), cuja intimação pode ser feita por edital, se o devedor, apesar das tentativas do cartório, não for localizado no endereço constante do contrato ou tiver localização incerta ou ignorada ou, ainda, se ninguém se dispuser a receber a notificação no seu endereço.
(TJAC Câmara Cível Acórdão 4570 Agravo de Instrumento 2007.001637-2 - Relª Desª Miracele Lopes j: 31.07.2010)
2. Recurso provido para declarar a nulidade da sentença com o retorno dos autos à unidade judiciária de origem para regular processamento.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA CARACTERIZADA. NOTIFICAÇÃO. VALIDADE. ENTREGA. ENDEREÇO INDICADO PELO DEVEDOR. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1. Na alienação fiduciária, regulada pelo Decreto-Lei n. 911/69, comprova-se a constituição do devedor em mora: a) pela notificação extrajudicial, feita pelo Cartório de Títulos e Documentos, através de carta registrada, que deve ser entregue no domicílio contratual do devedor, ainda que não seja recebida pessoalmente por ele; ou, a critério do cr...
Precedente deste Órgão Fracionário Cível:
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. COBRANÇA. FATURAS PAGAS. SITUAÇÃO VEXATÓRIA OU HUMILHANTE. AUSÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL DESCARACTERIZADO.
1. Não configura dano moral a cobrança de faturas pagas por equívoco da prestadora de serviço quando assume o erro e exclui o débito, sem maiores conseqüências, indemonstrada situação vexatória ou humilhante a que submetido o consumidor.
2. Apelo improvido.
(AC n. 000366-26.2010.8.01.0001. Acórdão n. 11.383. Rel. Des. Eva Evangelista. j. 04.10.2011)
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Precedente deste Órgão Fracionário Cível:
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. COBRANÇA. FATURAS PAGAS. SITUAÇÃO VEXATÓRIA OU HUMILHANTE. AUSÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL DESCARACTERIZADO.
1. Não configura dano moral a cobrança de faturas pagas por equívoco da prestadora de serviço quando assume o erro e exclui o débito, sem maiores conseqüências, indemonstrada situação vexatória ou humilhante a que submetido o consumidor.
2. Apelo improvido.
(AC n. 000366-26.2010.8.01.0001. Acórdão n. 11.383. Rel. Des. Eva Evangelista. j. 04.10.2011)
Data do Julgamento:06/12/2011
Data da Publicação:22/12/2011
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral