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Jurisprudência

TJRR 10090123943
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 010 09 012394-3 APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA APELADA: NATH HENRIQUE DINIZ DOS PRAZERES RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação cível aviado pelo Estado de Roraima em face da sentença (fls. 149/156) proferida pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível desta Comarca que, nos autos da ação de indenização n.º 010.08.183388-0, julgou procedente o pedido, nos seguintes termos, verbis: “Isto posto, julgo procedente o pedido inicial, extinguindo o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, I, C...
Data do Julgamento : 13/04/2010
Data da Publicação : 17/04/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10080111106
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001008011110-6 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA APELADA: EDITORA BOA VISTA LTDA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 001007164272-1. Consta nos autos que a Impetrante, ora Apelada, é pessoa jurídica que pratica atividades relacionadas à edição e distribuição de jornal, livros e periódicos. A Autora afirma, na inicial, que, por conta de sua atividade, adquiriu, na cidade de São Paulo, uma gravadora e um processador, destinados ao seu arquivo fixo e qu...
Data do Julgamento : 13/04/2010
Data da Publicação : 17/04/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10090121061
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 010 09 012106-1 APELANTE: JOÃO AMARILDO REIS DOS SANTOS APELADO: ARNULF BANTEL RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES RELATÓRIO Tratam os autos de apelação cível interposta por João Amarildo Reis dos Santos em face da respeitável sentença exarada pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível desta comarca que, nos autos da ação monitória – processo nº 010.05.115161-0, movida contra si por Anulf Bantel, julgou improcedentes os embargos monitórios opostos pelo requerido, declarando constituído de pleno direito o título executivo judicial e, o condenando...
Data do Julgamento : 22/06/2010
Data da Publicação : 16/07/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 100005610
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CÂMARA ÚNICA TURMA CRIMINAL Habeas Corpus nº 0000.10.000561-0 Impetrante: Lizandro Icassati Mendes Paciente: Neimar Thome Trajano Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal Relator: Des. Lupercino Nogueira RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Lizandro Icassati Mendes em favor de Neimar Thome Trajano, preso em flagrante pela suposta prática dos delitos capitulados nos artigos 129 e 159, § 1º, ambos do Código Penal e art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03. Alega o impetrante, em síntese, que o paciente encontra-se preso desde...
Data do Julgamento : 06/07/2010
Data da Publicação : 09/07/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 100005388
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL Agravo de Instrumento nº. 010000538-8 AGRAVANTE: José Plínio Correia Neves AGRAVADO: JEF Comércio e Representações. Ltda RELATOR: Exmo. Sr. Des. Robério Nunes R E L A T Ó R I O José Plínio Correia Neves, por seu advogado devidamente habilitado, irresignado com a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª. Vara Cível da Comarca de Boa Vista, nos autos da ação cautelar – processo nº. 010.2009.906.988-1, determinando às partes especificar as provas a produzir, informar sobre o desejo de participar de tentativa de conciliação, com designação de audiência, em caso p...
Data do Julgamento : 03/08/2010
Data da Publicação : 13/08/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 100003516
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0000.10.000351-6 ORIGEM: 8ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: INTERLOCAL SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO: JOSÉ NESTOR MARCELINO AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA ADVOGADO: JOÃO ROBERTO ARAÚJO - PROCURADOR RELATOR: ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES - JUIZ CONVOCADO R E L A T Ó R I O Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto em face da decisão proferida nos autos da ação anulatória de crédito tributário n.º 010.2009.918.371-6 (fls. 81), que indeferiu a antecipação de tutela, por entender inexistente prova inequívoca capaz de convencer da v...
Data do Julgamento : 10/08/2010
Data da Publicação : 18/08/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : JUIZ ALEXANDRE MAGNO MAGALHAES VIEIRA
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TJRR 10081987306
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 010.08.198730-6 / 0198730-33.2008.8.23.0010 APELANTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Roraima ajuizou ação civil pública em face do Município de Boa Vista requerendo a suspensão da vigência do art. 11 da Resolução n.º 14/07, do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, obrigando-o, a aceitar matrícula no ensino fundamental de todas as crianças que completarem 6 anos no decorrer do ano letivo. O pedido liminar foi deferido, com a comi...
Data do Julgamento : 14/10/2010
Data da Publicação : 21/10/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10099102260
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL Apelação Cível nº 01009910226-0 Apelante: Município de Boa Vista Procuradora do Município: Sabrina Amaro Tricot Apelado: Ricardo Manoel Monteiro Santos Advogado: Henrique Eduardo de Figueiredo Relator: Des. Lupercino Nogueira RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Boa Vista, contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível que julgou procedente a ação ordinária movida por Ricardo Manoel Monteiro Santos, declarando a ilegalidade do exame psicológico a que foi submetido o ora apelado, garantindo-lhe o direito de permanecer n...
Data do Julgamento : 26/10/2010
Data da Publicação : 05/11/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 100010206
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CÂMARA ÚNICA TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N° 0000 10 001020-6 IMPETRANTE: RONALDO MAURO COSTA PAIVA (OAB/RR Nº 131) PACIENTE: TCHONYS RODRIGUES DE SOUZA AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA RELATOR: DES. LUPERCINO NOGUEIRA R E L A T Ó R I O Trata-se de habeas corpus, com medida liminar, impetrado por RONALDO MAURO COSTA PAIVA, advogado, em favor de TCHONYS RODRIGUES DE SOUZA, contra decisão judicial que indeferiu pedido de liberdade provisória do paciente, a quem se imputa a prática de tráfico e associação ao tráfico de drogas (artigos 33 e 35 da L...
Data do Julgamento : 07/12/2010
Data da Publicação : 15/12/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 100008903
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CÂMARA ÚNICA TURMA CRIMINAL Habeas Corpus nº 0000.10.000890-3 Impetrante: Alex Reis Coelho Paciente: Ricardo Santos Lima Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal Relator: Des. Lupercino Nogueira RELATÓRIO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Alex Reis Coelho em favor de Ricardo Santos Lima, ao argumento de que não há elementos concretos a demonstrar a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública, uma vez que o réu e a vítima já se reconciliaram. Aduz, ainda, que o paciente possui residência fixa e ocupação lícita. Pugna, ao final,...
Data do Julgamento : 07/12/2010
Data da Publicação : 15/12/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 100011303
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0000.10.001130-3 /Boa Vista Impetrante: Daniel Severino Chaves Paciente: Sebastião Pereira Bueno Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista – RR Relatora: Juíza convocada Dra. Graciete Sotto Mayor RELATÓRIO Trata-se de Habeas Corpus impetrado por Daniel Severino Chaves em favor de Sebastião Pereira Bueno alegando constrangimento ilegal praticado pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Boa Vista, em virtude de excesso de prazo na instrução criminal, em relação a dois processos a que responde naquele...
Data do Julgamento : 01/02/2011
Data da Publicação : 04/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : JUIZA GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO
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TJRR 100012608
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0000.10.001260-8 / BOA VISTA Impetrante: Ednaldo Gomes Vidal. Paciente: Ernesto Carlos de Freitas. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara Criminal. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por EDNALDO GOMES VIDAL, em favor de ERNESTO CARLOS DE FREITAS, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara Criminal, em virtude de o paciente encontrar-se preso em flagrante desde 18.09.2010, por infração ao art. 121, § 2.º, I e IV, e art. 14, caput, da L...
Data do Julgamento : 22/02/2011
Data da Publicação : 02/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10089109200
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.08.910920-0 / 0910920-84.2008.8.23.0010 APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA APELADA: ELIZETE CARVALHO BASTOS RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pelo Estado de Roraima em face da sentença reportada às fls. 66/69, que julgou parcialmente procedente a ação ordinária, declarando prescritos os percentuais referentes aos meses de abril a setembro de 2003, condenando o apelante ao pagamento referente ao índice de reajuste anual previsto no artigo 1º da Lei nº 331/02, no percentual de 5 sobre a remuneração da...
Data do Julgamento : 21/03/2011
Data da Publicação : 02/04/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJSC 2013.022874-9 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência Insurgência das partes. Alegada fundamentação genérica da decisão de 1º grau. Ofensa aos artigos 489, II e III, e 492 do CPC/2015 (artigos 458, II e III, e 460, do CPC/1973) não verificada. Preliminar afastada. Apontado julgamento antecipado da lide e, consequentemente, cerceamento de defesa. Prova testemunhal e pericial. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Elementos probatórios que se mostram suficientes ao deslinde do fe...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Itajaí
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TJSC 2016.028578-6 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS CONTENDORAS. APELO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO S...
Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Lages
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TJSC 2016.028870-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO E COMPOSIÇÃO DE DÍVIDAS COM GARANTIA HIPOTECÁRIA E FIANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE OS PEDIDOS VERTIDOS NA PEÇA DE DEFESA. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. PROCESSUAL CIVIL. PLEITO ATINENTE À ILEGALIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. QUAESTIO QUE NÃO FOI ARGUIDA NA EXORDIAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NÃO RESTOU APRECIADA PELA MAGISTRADA DE ORIGEM. INVIABILIDADE DE ENFRENTAMENTO DO TEMA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO POR SE TRATAR DE CLARIVIDENTE INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME OBSTADO QUANTO AO TÓPICO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCID...
Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Porto Belo
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TJSC 2016.028583-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PROCESSUAL CIVIL. DEMANDADA QUE RENOVA O REQUERIMENTO DE ANÁLISE DO AGRAVO RETIDO POR SI INTERPOSTO. ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE JÁ O ENFOCOU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO EM MOMENTO PRETÉRITO, QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL N. 2015.015619-0. ENFRENTAMENTO IMPOSSÍVEL. I...
Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ildo Fabris Junior
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Blumenau
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TJSC 2016.023703-9 (Acórdão)
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AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC/1973, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA - JUROS DO CAPITAL PRÓPRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIX...
Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Presidente Getúlio
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TJSC 2013.018215-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AGRAVO RETIDO DA EMPRESA DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NAS CONTRARRAZÕES VISANDO À APRECIAÇÃO DO RECLAMO - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 523, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELO AUTOR. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE ADESÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DEMANDADA QUE, MESMO INTIMADA, NÃO APRESENTA AS "RADIOGRAFIAS" - INCIDÊNCIA DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359 DO CPC...
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Joinville
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TJSC 2016.028308-1 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS CONTENDORAS. APELO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO S...
Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Rio do Sul
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