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Jurisprudência

TJPR 0001680-69.2017.8.16.0077 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. AGENTE DE CADEIA PÚBLICA. CONTRATO TEMPORÁRIO. ADICIONAL DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA – AAP DEFERIDO AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. CARGOS SIMILARES. PAGAMENTO DEVIDO. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da1. Súmula 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso.2. A Lei Complementar Estadual n° 108/2005 – que trata da contratação de pessoal por tempo determinado...
Data do Julgamento : 12/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 12/07/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Cruzeiro do Oeste
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TJPR 0002130-07.2017.8.16.0014 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. AGENTE DE CADEIA PÚBLICA. CONTRATO TEMPORÁRIO. ADICIONAL DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA – AAP DEFERIDO AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. CARGOS SIMILARES. PAGAMENTO DEVIDO. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da1. Súmula 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso.2. Insurge-se a recorrente em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos inicias, sob o fundamento da imp...
Data do Julgamento : 12/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 12/07/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Londrina
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TJPR 0001659-69.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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1. 1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001659-69.2017.8.16.0182/0 Recurso: 0001659-69.2017.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Multas e demais Sanções Recorrente(s): MÁRCIA ELISA MOSCALESKI (CPF/CNPJ: 875.400.029-72) Rua Germânia, 344 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.900-050 Recorrido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR (CPF/CNPJ: 78.206.513/0001-40) Avenida Victor Ferreira do Amaral, 2940 - Cap...
Data do Julgamento : 03/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 03/07/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Renata Ribeiro Bau
Comarca : Curitiba
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TJPR 0003746-35.2016.8.16.0181 (Decisão monocrática)
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I. I. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0003746-35.2016.8.16.0181/0 Recurso: 0003746-35.2016.8.16.0181 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Indenizações Regulares Recorrente(s): JAIRO CARNEIRO (RG: 50753441 SSP/PR e CPF/CNPJ: 706.843.599-87) Rua Francisco Marques Vaz, 221 - Bairro Coopamar - MARMELEIRO/PR Recorrido(s): ESTADO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico...
Data do Julgamento : 30/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 30/06/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Renata Ribeiro Bau
Comarca : Marmeleiro
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TJPR 0000685-03.2015.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000685-03.2015.8.16.0182/1 Recurso: 0000685-03.2015.8.16.0182 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Corretagem Embargante(s): João Carlos Motter Pinto ROSI MARI GALVÃO PINTO Embargado(s): CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DGC WEST SIDE LTDA (CYRELA BRAZIL REALTY) I – JOÃO CARLOS MOTTER PINTO opõe “Embargos de Declaração” em face da decisão monocrática que pronunciou a p...
Data do Julgamento : 22/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 22/06/2017
Relator(a) : Lydia Aparecida Martins Sornas
Comarca : Curitiba
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TJPR 0009158-68.2016.8.16.0173 (Decisão monocrática)
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RECURSO INOMINADO. AGENTE PENITENCIÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. SIMILITUDE DE FUNÇÕES. ADICIONAL DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA – AAP. VANTAGEM DEVIDA. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da1. Súmula 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. O recurso não pode ser conhecido na sua integralidade uma vez que, no que2. tange ao pedido de deferimento dos descontos legais e quanto ao índice aplicável aos juros de mora,...
Data do Julgamento : 14/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/06/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Umuarama
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TJRR 10070072334
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.07.007233-4 / BOA VISTA. Impetrante: Ronnie Gabriel Garcia. Paciente: Ernesto Monteiro da Silva. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por RONNIE GABRIEL GARCIA, em favor de ERNESTO MONTEIRO DA SILVA, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal, em virtude de o paciente encontrar-se preso em flagrante desde 12.05.2006, por infração ao art. 157, § 3.º (segunda parte), c/c o art...
Data do Julgamento : 20/03/2007
Data da Publicação : 13/04/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10060066502
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TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0010.06.006650-2. Impetrante: Suzete de Macedo Oliveira. Advogado: Francisco J. P. Macedo. Impetrado: Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração. Procurador-Geral do Estado: João Félix de Santana Neto. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por SUZETE DE MACEDO OLIVEIRA, contra ato do SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO. Alega a impetrante, em síntese: a) que, “na qualidade de médica com especialização em ginecologia e obstetrícia, efetuou sua ins...
Data do Julgamento : 16/05/2007
Data da Publicação : 24/05/2007
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10070073050
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 00100700305-0 - DA COMARCA DE BOA VISTA APELANTE: TV IMPERIAL SOCIEDADE LTDA ADVOGADO: GIL VIANA SIMÕES BATISTA APELADO: RAIMUNDO RODRIGUES LOPES ADVOGADO: IZAIAS RODRIGUES DE SOUZA RELATOR: CÉSAR ALVES RELATÓRIO Raimundo Rodrigues Lopes, aforou ação de reparação por danos morais contra TV Imperial Sociedade Ltda, sob o argumento de que, no dia 12 de maio de 2005, quando o oficial de justiça restituía-lhe a posse de imóvel em cumprimento de mandado judicial, a equipe de reportagem da requerida, liderada pelo repórte Paulo Geovane o agrediu com palavras ofensivas à sua honra,...
Data do Julgamento : 22/05/2007
Data da Publicação : 09/06/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : JUIZ CESAR HENRIQUE ALVES
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TJRR 10070073506
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001007007350-6 – DA COMARCA DE BOA VISTA AGRAVANTE : DOMENICO ANTONINI CASCARELLI ADVOGADO: PAULO CÉZAR PEREIRA CAMILO AGRAVADA: JACQUELINE OLIVEIRA DE MORAES ADVOGADO: CAROLINE PINHEIRO DE MORAES RELATOR: DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Domenico Antonini Cascarelli interpõe agravo de instrumento, irresignado com a decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, nos autos da ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada (fls. 23/24). Alega o agravante, ter...
Data do Julgamento : 22/05/2007
Data da Publicação : 09/06/2007
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : JUIZ CESAR HENRIQUE ALVES
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TJRR 10070075287
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REEXAME NECESSÁRIO Nº 001007007528-7 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA AUTORA : VERÔNICA GONÇALVES SANTOS DEFENSOR : FRANCISCO FRANCELINO DE SOUZA PÚBLICO REQUERIDA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADOR : MARCO ANTÔNIO SALVIATO F. NEVES JUDICIAL RELATOR : CÉSAR ALVES RELATÓRIO Cuida-se de ação ordinária de obrigação de fazer c/c pedido de antecipação de tutela, movida por Verônica Gonçalves Santos (10 anos de idade), através da Defensoria Pública do Estado de Roraima, em face da Prefeitura Municipal de Boa Vista. Conforme assinalado nos a...
Data do Julgamento : 29/05/2007
Data da Publicação : 15/06/2007
Classe/Assunto : Reexame Necessário )
Relator(a) : JUIZ CESAR HENRIQUE ALVES
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TJRR 10070076855
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ESTADO DE RORAIMA Poder Judiciário Tribunal de Justiça Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros Câmara Única – Turma Criminal Habeas Corpus n.° 7 7685-5 – Comarca de Boa Vista Impetrante: Mariana Costa Guimarães Paciente: Cléber Izaias da Rocha Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara Criminal Relator: Juiz Convocado Cristóvão Suter RELATÓRIO Tratam os autos de Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado por Mariana Costa Guimarães em favor de Cléber Izaias da Rocha, preso preventivamente em data de 15 de julho de 2006, pela suposta prática da infração penal descrita no art. 121, §...
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : 09/08/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : JUIZ CRISTOVAO JOSE SUTER CORREIA DA SILVA
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TJRR 10070074231
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 01007007423-1 IMPETRANTE: ALESSANDRA ESTIVALET ARAÚJO DA SILVA ADVOGADO: FRANCISCO E. DOS S. DE ARAÚJO IMPETRADO: SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: CÉSAR ALVES RELATÓRIO Alessandra Estivalet Araújo da Silva, por seu advogado, ambos devidamente qualificados (fls. 02 e 21), impetra mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmo. Sr. Secretário de Justiça e Cidadania do Estado de Roraima, que determinou à corregedoria daquela Secretaria a instauração da Sindicância nº 16/07 contra a impetrante por meio da Portaria nº 048/07, S...
Data do Julgamento : 18/07/2007
Data da Publicação : 24/07/2007
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : JUIZ CESAR HENRIQUE ALVES
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TJRR 10070075881
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001007007588-1 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA APELADOS: MARIA DO LIVRAMENTO CARDOSO DA SILVA E OUTROS RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO O ESTADO DE RORAIMA interpôs Apelação Cível contra sentença proferida pelo Juiz Substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, que julgou procedente o pedido da Ação Ordinária n. 01006132472-8, condenando o Réu a realizar o reajuste anual, previsto no art. 1º da Lei nº 331/02, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre todos os vencimentos dos autores, como também ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos...
Data do Julgamento : 31/07/2007
Data da Publicação : 16/08/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10070077531
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001007007753 -1 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA APELADA: SÔNIA MARIA SILVA DA CONCEIÇÃO RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO O ESTADO DE RORAIMA interpôs Apelação Cível contra sentença proferida pelo Juiz Substituto da 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, que julgou procedente o pedido da Ação Ordinária n. 01006141729-0, condenando o Réu a realizar o reajuste anual previsto no art. 1º da Lei nº 331/02, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre todos os vencimentos dos autores, como também ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título...
Data do Julgamento : 31/07/2007
Data da Publicação : 07/08/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10070077390
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001007007739-0 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA APELADA: FRANCIMAR FERNANDES DA SILVA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO O ESTADO DE RORAIMA interpôs Apelação Cível contra sentença proferida pelo Juiz Substituto da 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, que julgou procedente o pedido da Ação Ordinária n. 01006142931-1, condenando o Réu a realizar o reajuste anual previsto no art. 1º da Lei nº 331/02, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre todos os vencimentos dos autores, como também ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de...
Data do Julgamento : 31/07/2007
Data da Publicação : 08/08/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10070078067
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001007007806 -7 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA APELADA: FRANCISCA DIAS PINHEIRO RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO O ESTADO DE RORAIMA interpôs Apelação Cível contra sentença proferida pelo Juiz Substituto da 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, que julgou procedente o pedido da Ação Ordinária n. 01006141500-5, condenando o Réu a realizar o reajuste anual previsto no art. 1º da Lei nº 331/02, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre todos os vencimentos dos autores, como também ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de hon...
Data do Julgamento : 31/07/2007
Data da Publicação : 08/08/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10070080311
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.07.008031-1 / RORAINÓPOLIS. Impetrante: Vera Lúcia Pereira Silva. Paciente: Silvinho de Oliveira Feitosa. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da Comarca de Rorainópolis. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, impetrado por VERA LÚCIA PEREIRA SILVA, em favor de SILVINHO DE OLIVEIRA FEITOSA, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da Comarca de Rorainópolis, em virtude de o paciente encontrar-se preso desde 06.06.2007, por infração ao art. 129, § 9.º, do CP. Sustenta a impetrante, em s...
Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : 18/08/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10070075824
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001007007582-4 - DA COMARCA DE BOA VISTA AGRAVANTE: RAIMUNDO MAIA FILHO ADVOGADO: LUIZ TRAVASSOS DUARTE NETO AGRAVADO: RONAN MARINHO SOARES ADVOGADO: JOSUÉ DOS SANTOS FILHO RELATOR: CÉSAR ALVES RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Raimundo Maia Filho, irresignado com a decisão exarada pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, que concedeu antecipação de tutela no sentido de impedir a posse da diretoria eleita encabeçada pelo agravante, nas eleições promovidas pela Associação dos Policiais...
Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : 21/08/2007
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : JUIZ CESAR HENRIQUE ALVES
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TJRR 10070077077
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 001007007707-7 - DA COMARCA DE BOA VISTA APELANTE: NEUDO RIBEIRO CAMPOS ADVOGADOS: ALEXANDER LADISLAU MENEZES E OUTRO APELADA: EMPRESA DE JORNAIS CALDERARO LTDA ADVOGADOS: EMERSON LUÍS DELGADO GOMES E OUTRA RELATOR: CÉSAR ALVES RELATÓRIO Neudo Ribeiro Campos, aforou ação de reparação por danos morais, cumulada com ação de obrigação de fazer e não fazer contra a Empresa Calderaro de Jornais Ltda, sob o argumento de que, no dia 19 de novembro de 2004, o periódico “A Crítica”, de propriedade da requerida, publicou a manchete de primeira página intitulada: “Sócio de Neudo Campos...
Data do Julgamento : 04/09/2007
Data da Publicação : 12/09/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : JUIZ CESAR HENRIQUE ALVES
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