CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2. Constatado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, a teor dos diversos precedentes desta Câmara Cível acerca da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame.
3. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2. C...
Data do Julgamento:15/07/2011
Data da Publicação:28/07/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS: POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: MODERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade.
2. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)?.
3. Indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. ?Ao arbitrar o magistrado quantia fixa de honorários, diante da peculiar situação retratada no § 4º do art. 20 do CPC, deverá levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação e a natureza da causa, elencados no § 3º, mas sem o limite percentual nele previsto. (STJ, 2ª Turma, RESP 260188/MG, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJU 18.02.2002, p. 00302)''
5. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação do dispositivo supostamente violado.
6. Recursos improvidos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS: POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: MODERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tri...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INADEQUAÇÃO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. CONTRATO. JUNTADA AOS AUTOS. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2. Indemonstrado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação pela juntada do contrato aos autos, observada a taxa média de mercado para a época da contratação, impertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano.
3. Agravo de Instrumento improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INADEQUAÇÃO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. CONTRATO. JUNTADA AOS AUTOS. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem...
Data do Julgamento:15/07/2011
Data da Publicação:28/07/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: APROVEITAMENTO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)?, todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. ?Ao arbitrar o magistrado quantia fixa de honorários, diante da peculiar situação retratada no § 4º do art. 20 do CPC, deverá levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação e a natureza da causa, elencados no § 3º, mas sem o limite percentual nele previsto. (STJ, 2ª Turma, RESP 260188/MG, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJU 18.02.2002, p. 00302)''
5. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação do dispositivo supostamente violado bem assim a análise da mora contratual.
6. Recursos improvidos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: APROVEITAMENTO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de ju...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS: MODERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)?, todavia, à falta de previsão do encargo, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
2. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
3. ?Ao arbitrar o magistrado quantia fixa de honorários, diante da peculiar situação retratada no § 4º do art. 20 do CPC, deverá levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação e a natureza da causa, elencados no § 3º, mas sem o limite percentual nele previsto. (STJ, 2ª Turma, RESP 260188/MG, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJU 18.02.2002, p. 00302)''
4. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação do dispositivo supostamente violado.
5. Recurso improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS: MODERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiament...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL: SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. VERBAS RESCISÓRIAS. APELAÇÃO.
1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e de caráter administrativo, é informada pelo signo da transitoriedade, não gerando direito adquirido à efetividade e permanência no serviço público.
2.- Em se tratando de servidores públicos que compõem grupos de trabalho, recrutado na forma da Lei Complementar Estadual n. 63 / 1999 e na Lei n. 171 / 2007, cuja investidura tem caráter especial de natureza transitória, para prestar serviço sem vínculo empregatício, não adquire direito às verbas rescisórias, tendo somente direito a verbas de salário.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL: SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. VERBAS RESCISÓRIAS. APELAÇÃO.
1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e de caráter administrativo, é informada pelo signo da transitoriedade, não gerando direito adquirido à efetividade e permanência no serviço público.
2.- Em se...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL: SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. APELAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
1.- Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei complementar Estadual n. 58 / 1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições da LCE 39 / 1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre.
2.- no caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação é de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, não se lhes aplicando a Consolidação das Leis do Trabalho e, notadamente, o Regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL: SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. APELAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
1.- Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei complementar Estadual n. 58 / 1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições da LCE 39 / 1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre.
2.- no caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender à necessidade...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL: SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. VERBAS RESCISÓRIAS. APELAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e de caráter administrativo, é informada pelo signo da transitoriedade, não gerando direito adquirido à efetividade e permanência no serviço público.
2.- Em se tratando de servidores públicos que compõem grupos de trabalho, recrutado na forma da Lei Complementar Estadual n. 63 / 1999 e na Lei n. 171 / 2007, cuja investidura tem caráter especial de natureza transitória, para prestar serviço sem vínculo empregatício, não adquire direito às verbas rescisórias, tendo somente direito a verbas de salário.
3.- É juridicamente impossível, portanto, pretender o servidor público, convocado temporariamente para atender necessidade excepcional, tendo recebido as verbas de direito, pleitear verbas rescisórias como se fosse regido pela Consolidação das Leis do trabalho.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL: SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. VERBAS RESCISÓRIAS. APELAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e de caráter administrativo, é informada pelo signo da transitoriedade, não gerando direito adquirido à efetividade e permanência no serviço...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CONSUMADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
Restando indícios de autoria e provada materialidade do crime, deve-se manter a segregação do paciente, para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0001541-84.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 21 de julho de 2011.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CONSUMADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
Restando indícios de autoria e provada materialidade do crime, deve-se manter a segregação do paciente, para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0001541-84.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, no...
Data do Julgamento:21/07/2011
Data da Publicação:26/07/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA ISOLADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO ENTRE SI. APELO IMPROVIDO.
Restando as declarações da vítima em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, não há que se falar em insuficiência de provas para o édito condenatório.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0018294-50.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 21 de julho de 2011.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA ISOLADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO ENTRE SI. APELO IMPROVIDO.
Restando as declarações da vítima em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, não há que se falar em insuficiência de provas para o édito condenatório.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0018294-50.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE E APREENSÃO DA ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Acusado preso em flagrante em via pública portando arma de fogo municiada não faz jus a absolvição nem à desclassificação para o crime de posse ilegal de arma.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0016847-95.2008.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 21 de julho de 2011.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE E APREENSÃO DA ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Acusado preso em flagrante em via pública portando arma de fogo municiada não faz jus a absolvição nem à desclassificação para o crime de posse ilegal de arma.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0016847-95.2008.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar proviment...
Data do Julgamento:21/07/2011
Data da Publicação:26/07/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE, DA PENA DE MULTA E DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO IMPROVIDO.
1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis não autorizam o redimensionamento da reprimenda corpórea nem redução da pena-base.
2. A alegação de pobreza não autoriza a redução da pena de multa, se esta restou aplicada razoavelmente.
Rio Branco, 21 de julho de 2011.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE, DA PENA DE MULTA E DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO IMPROVIDO.
1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis não autorizam o redimensionamento da reprimenda corpórea nem redução da pena-base.
2. A alegação de pobreza não autoriza a redução da pena de multa, se esta restou aplicada razoavelmente.
Rio Branco, 21 de julho de 2011.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo para obtenção de nova progressão de regime prisional.
2. Precedentes do STJ e STF.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Execução Penal n. 0007889-86.2009.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento parcial ao agravo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 21 de julho de 2011.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo para obtenção de nova progressão de regime prisional.
2. Precedentes do STJ e STF.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Execução Penal n. 0007889-86.2009.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento parcial ao agravo, nos termos do voto do relator e...
Data do Julgamento:21/07/2011
Data da Publicação:26/07/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOCENDI. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Preso que quebra parede de cela sem a finalidade de empreender fuga ou danifica o bem, caracteriza conduta atípica - ante a ausência de dolo específico.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0021498-05.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 21 de julho de 2011.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOCENDI. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Preso que quebra parede de cela sem a finalidade de empreender fuga ou danifica o bem, caracteriza conduta atípica - ante a ausência de dolo específico.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0021498-05.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 21 de jul...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução da pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução da pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
Data do Julgamento:21/07/2011
Data da Publicação:26/07/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APELO IMPROVIDO.
Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, o acusado deve preencher todos os requisitos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0019850-87.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 21 de julho de 2011.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APELO IMPROVIDO.
Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, o acusado deve preencher todos os requisitos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0019850-87.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 21 de julho de 2...
Data do Julgamento:21/07/2011
Data da Publicação:26/07/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. A presença de condições pessoais favoráveis não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. A presença de condições pessoais favoráveis não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento:14/07/2011
Data da Publicação:26/07/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO. EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. EXIGÊNCIA: CERTIFICADO 'EPEAT'. COMPETITIVIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO. EDITAL. FALTA. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO: NORMAS INVIOLADAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Sujeita a Administração Pública a regime contratual mais restrito e complexo, a teor dos princípios norteadores elencados no art. 37, caput, da Constituição Federal e da Supremacia do Interesse Público, justificada a exigência da certificação EPEAT para a aquisição de equipamento de informática adstrito às normas internacionais de consumo de energia e ambientais de forma que outros certificados nacionais não substituem o requisito editalício.
2. Ademais, ?... a alegação de que os equipamentos de informática a serem adquiridos pelo Poder Público estariam adstritos somente à exigência de cumprimento do Processo Produtivo Básico não se sustenta, pois o preceptivo invocado (§3º do art. 3º da Lei nº. 8.387/91), não estabelece que apenas tal processo produtivo poderá ser exigido, mas prevê sua exigência para as compras realizadas pela modalidade de pregão. Portanto, não impede que, além deste, outros meios de controle de qualidade sejam exigidos pela Administração, como forma de prezar pela aplicação mais proveitosa possível do dinheiro público? (fl. 190, sentença recorrida)
3. Inexiste ofensa à competitividade do certame tendo em vista a ampla possibilidade de aquisição dos equipamentos de informática com certificado EPEAT no mercado de consumo.
4. Prequestionamento: Os dispositivos legais concernentes à licitação não podem ser interpretados de forma isolada, especialmente, tratando-se de aquisição de equipamentos de informática cuja tecnologia, durabilidade e economicidade consubstanciam requisitos inerentes ao bem.
5. Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO. EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. EXIGÊNCIA: CERTIFICADO 'EPEAT'. COMPETITIVIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO. EDITAL. FALTA. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO: NORMAS INVIOLADAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Sujeita a Administração Pública a regime contratual mais restrito e complexo, a teor dos princípios norteadores elencados no art. 37, caput, da Constituição Federal e da Supremacia do Interesse Público, justificada a exigência da certificação EPEAT para a aquisição de equipamento de informática adstrito às...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: MODERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)?, todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. ?Ao arbitrar o magistrado quantia fixa de honorários, diante da peculiar situação retratada no § 4º do art. 20 do CPC, deverá levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação e a natureza da causa, elencados no § 3º, mas sem o limite percentual nele previsto. (STJ, 2ª Turma, RESP 260188/MG, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJU 18.02.2002, p. 00302)''
5. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação do dispositivo supostamente violado.
6. Recursos improvidos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: MODERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596...
CIVIL, BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. TAXA DE JUROS. LIMITAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2. Constatado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, a teor dos diversos precedentes desta Câmara Cível acerca da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame.
3. Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário que estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, é razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão, em respeito ao princípio da segurança jurídica e diante da litigiosidade da dívida.
4. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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CIVIL, BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. TAXA DE JUROS. LIMITAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2. Constatado...
Data do Julgamento:19/07/2011
Data da Publicação:26/07/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários