Ementa:
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. TORTURA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS QUE SUSTENTAM A CONDENAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
Estando presentes elementos suficientes para uma condenação, consistentes na autoria e materialidade, não há que se falar em absolvição da ré.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. TORTURA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS QUE SUSTENTAM A CONDENAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
Estando presentes elementos suficientes para uma condenação, consistentes na autoria e materialidade, não há que se falar em absolvição da ré.
Data do Julgamento:27/07/2011
Data da Publicação:02/08/2011
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / De Tortura
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA.
1. A simples contratação temporária de terceiros no prazo de validade do certame não gera direito subjetivo do candidato aprovado à nomeação. Impõe-se que se comprove que essas contratações ocorreram, não obstante existissem cargos de provimento efetivo desocupados.
2. Se a Administração preencheu as vagas existentes de cargos de provimento efetivo de acordo com a ordem classificatória do concurso público e, além disso, contratou terceiros de forma temporária, presume-se que há excepcional interesse público a demandar essa conduta, razão por que não se pode entender tenha atuado de forma ilegal ou mediante abuso de poder.
3. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA.
1. A simples contratação temporária de terceiros no prazo de validade do certame não gera direito subjetivo do candidato aprovado à nomeação. Impõe-se que se comprove que essas contratações ocorreram, não obstante existissem cargos de provimento efetivo desocupados.
2. Se a Administração preencheu as vagas existentes de cargos de provimento efetivo de acordo com a ordem classificatória do co...
Data do Julgamento:27/07/2011
Data da Publicação:02/08/2011
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. DESMEMBRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCURAÇÃO SUBSTABELECIDA SEM RESERVA DE PODERES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
1. Substabelecido o mandato sem reserva de poderes e antes da sentença, não pode o substabelecente postular sobre os honorários sucumbênciais por faltar-lhe a legitimidade ativa ad causam.
2. Ordem denegada
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. DESMEMBRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCURAÇÃO SUBSTABELECIDA SEM RESERVA DE PODERES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
1. Substabelecido o mandato sem reserva de poderes e antes da sentença, não pode o substabelecente postular sobre os honorários sucumbênciais por faltar-lhe a legitimidade ativa ad causam.
2. Ordem denegada
Data do Julgamento:08/06/2011
Data da Publicação:11/06/2011
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Honorários Advocatícios
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. O cometimento de falta grave impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo para obtenção de nova progressão de regime prisional.
2. Precedentes jurisprudenciais.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. O cometimento de falta grave impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo para obtenção de nova progressão de regime prisional.
2. Precedentes jurisprudenciais.
Data do Julgamento:16/06/2011
Data da Publicação:28/06/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO ? DELITO DE INCÊNDIO QUALIFICADO ? ANULAÇÃO DA DECISÃO POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ? ABRANDAMENTO DO QUANTUM DA PENA E DE SEU REGIME DE CUMPRIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO ? IMPOSSIBILIDADE ? ACÓRDÃO FUNDAMENTADO ADEQUADAMENTE ? IMPROVIMENTO.
Incabível qualquer alteração na decisão, seja no quantum da pena ou no regime de seu cumprimento, se o magistrado, em observância ao critério trifásico, fundamentou idoneamente a aplicação da pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO ? DELITO DE INCÊNDIO QUALIFICADO ? ANULAÇÃO DA DECISÃO POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ? ABRANDAMENTO DO QUANTUM DA PENA E DE SEU REGIME DE CUMPRIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO ? IMPOSSIBILIDADE ? ACÓRDÃO FUNDAMENTADO ADEQUADAMENTE ? IMPROVIMENTO.
Incabível qualquer alteração na decisão, seja no quantum da pena ou no regime de seu cumprimento, se o magistrado, em observância ao critério trifásico, fundamentou idoneamente a aplicação da pena.
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
O Direito líquido e certo à nomeação abarca somente os candidatos aprovados dentro do limite de vagas, tal como previsto inicialmente no edital; aos abrangidos pelo cadastro de reserva resiste uma expectativa de direito e a vedação à preterição.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
O Direito líquido e certo à nomeação abarca somente os candidatos aprovados dentro do limite de vagas, tal como previsto inicialmente no edital; aos abrangidos pelo cadastro de reserva resiste uma expectativa de direito e a vedação à preterição.
Data do Julgamento:27/07/2011
Data da Publicação:02/08/2011
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXTENSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS DESTINADO A FIM ESPECÍFICO (COMPENSATÓRIO) PREVISTO EM LEI à vANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). SEGURANÇA DENEGADA.
1. É certo que os servidores públicos que tenham incorporado vantagens a sua remuneração fazem jus aos aumentos gerais, contudo, em se tratando de aumento compensatório incidente especificamente sobre parcela do vencimento, não há omissão do administrador em não estender esse percentual à vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI).
2. Indubitável, igualmente, que os aumentos gerais incidentes sobre as vantagens dos servidores incorporados visa manter a estabilidade econômico-finaceira dos mesmos. No caso concreto, os servidores que tiveram incorporadas as vantagens do cargo que ocupavam auferem vencimentos superiores aos que se encontram atualmente exercendo estes cargos, de sorte que não experimentaram decesso remuneratório.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXTENSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS DESTINADO A FIM ESPECÍFICO (COMPENSATÓRIO) PREVISTO EM LEI à vANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). SEGURANÇA DENEGADA.
1. É certo que os servidores públicos que tenham incorporado vantagens a sua remuneração fazem jus aos aumentos gerais, contudo, em se tratando de aumento compensatório incidente especificamente sobre parcela do vencimento, não há omissão do administrador em não estender esse percentual à vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI).
2. Indubitável, igualmente, que os a...
Data do Julgamento:27/07/2011
Data da Publicação:02/08/2011
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
REVISÃO CRIMINAL. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA A NENHUM DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 621, DO CPP. SUPERVENIÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL.
É inadequado o manejo da revisão criminal se a hipótese não está subsumida a nenhum dos requisitos elencados no art. 621, do CPP. Contudo, conStatando-se a ocorrência da prescrição, é de se declarar, de ofício, a extinção da punibilidade.
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REVISÃO CRIMINAL. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA A NENHUM DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 621, DO CPP. SUPERVENIÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL.
É inadequado o manejo da revisão criminal se a hipótese não está subsumida a nenhum dos requisitos elencados no art. 621, do CPP. Contudo, conStatando-se a ocorrência da prescrição, é de se declarar, de ofício, a extinção da punibilidade.
Data do Julgamento:27/07/2011
Data da Publicação:02/08/2011
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes do Sistema Nacional de Armas
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PENALIDADE. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LIMINAR. DEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Verificando-se que o entendimento firmado em sede de liminar quanto à plausibilidade do direito alegado não infirma nenhuma das assertivas do ora recorrente, mas, ao revés, finca-se em premissa diversa, qual seja, que a exigência de apresentação de notas fiscais como forma de validar o atestado de capacidade técnica já ofertado é medida que ultrapassa, excede o permissivo legal, inexiste equívoco a justificar a revisão de posicionamento.
2. Ademais, o perigo da demora também exsurgiu latente dos documentos juntados, haja vista que a impetrante foi desclassificada e excluída de procedimentos licitatórios dos quais participava, bem assim que teve contrato rescindido unilateralmente pela administração, com fundamento nas penalidades que lhe foram impostas.
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MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PENALIDADE. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LIMINAR. DEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Verificando-se que o entendimento firmado em sede de liminar quanto à plausibilidade do direito alegado não infirma nenhuma das assertivas do ora recorrente, mas, ao revés, finca-se em premissa diversa, qual seja, que a exigência de apresentação de notas fiscais como forma de validar o atestado de capacidade técnica já ofertado é medida que ultrapassa, excede o permissivo legal, inexi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? AGRAVO EM EXECUÇÃO ? FALTA GRAVE ? RECONTAGEM DOS PRAZOS PARA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME E DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ? PROVIMENTO PARCIAL.
1- Caso o condenado, durante o cumprimento da pena, cometa falta grave, haverá interrupção do prazo para a progressão de regime.
2- Noutra senda, a prática de infração grave pelo condenado não impõe a interrupção do prazo para a concessão do livramento condicional, por inexistir previsão legal a esse respeito (precedentes do Supremo Tribunal Federal).
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PENAL E PROCESSUAL PENAL ? AGRAVO EM EXECUÇÃO ? FALTA GRAVE ? RECONTAGEM DOS PRAZOS PARA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME E DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ? PROVIMENTO PARCIAL.
1- Caso o condenado, durante o cumprimento da pena, cometa falta grave, haverá interrupção do prazo para a progressão de regime.
2- Noutra senda, a prática de infração grave pelo condenado não impõe a interrupção do prazo para a concessão do livramento condicional, por inexistir previsão legal a esse respeito (precedentes do Supremo Tribunal Federal).
Data do Julgamento:28/07/2011
Data da Publicação:02/08/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO ? ABANDONO MATERIAL DE FILHO MENOR DE 18 ANOS (ART. 244, DO CÓDIGO PENAL) ? ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DE CONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA ? IMPOSSIBILIDADE ? RECURSO IMPROVIDO.
Em razão da finalidade da obrigação alimentar do genitor para com seus descendentes, que é assegurar, em última análise, o princípio da dignidade humana, se o acusado descumpriu reiteradamente seu dever legal de prover a subsistência de sua prole, a pena imposta revela-se adequada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO ? ABANDONO MATERIAL DE FILHO MENOR DE 18 ANOS (ART. 244, DO CÓDIGO PENAL) ? ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DE CONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA ? IMPOSSIBILIDADE ? RECURSO IMPROVIDO.
Em razão da finalidade da obrigação alimentar do genitor para com seus descendentes, que é assegurar, em última análise, o princípio da dignidade humana, se o acusado descumpriu reiteradamente seu dever legal de prover a subsistência de sua prole, a pena imposta revela-se adequada.
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO ? ABANDONO MATERIAL DE FILHO MENOR DE 18 ANOS (ART. 244, DO CÓDIGO PENAL) ? ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DE CONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA ? IMPOSSIBILIDADE ? RECURSO IMPROVIDO.
Em razão da finalidade da obrigação alimentar do genitor para com seus descendentes, que é assegurar, em última análise, o princípio da dignidade humana, se o acusado descumpriu reiteradamente seu dever legal de prover a subsistência de sua prole, a pena imposta revela-se adequada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO ? ABANDONO MATERIAL DE FILHO MENOR DE 18 ANOS (ART. 244, DO CÓDIGO PENAL) ? ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DE CONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA ? IMPOSSIBILIDADE ? RECURSO IMPROVIDO.
Em razão da finalidade da obrigação alimentar do genitor para com seus descendentes, que é assegurar, em última análise, o princípio da dignidade humana, se o acusado descumpriu reiteradamente seu dever legal de prover a subsistência de sua prole, a pena imposta revela-se adequada.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE FOI TENTADA, SEM ÊXITO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. INVALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. "Conquanto válida a notificação por edital do devedor, porquanto autorizada pelo art. 2º, parágrafo 2º, do Decreto-lei n. 911/69, não pode ser feita sem que antes tenha o credor buscado dar ciência pessoal daquele mediante correspondência dirigida ao seu endereço (Lei n. 9.492/97, art. 15)" (AgRg no Ag 1248262/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 03/08/2010, DJe 27/08/2010). (AgRg no REsp 915.885/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/11/2010, DJe 09/12/2010)?
2. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE FOI TENTADA, SEM ÊXITO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. INVALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. "Conquanto válida a notificação por edital do devedor, porquanto autorizada pelo art. 2º, parágrafo 2º, do Decreto-lei n. 911/69, não pode ser feita sem que antes tenha o credor buscado dar ciência pessoal daquele mediante correspondência dirigida ao seu endereço (Lei n. 9.492/97, art. 15)" (AgRg no Ag 1248262/RS, Rel...
Data do Julgamento:15/07/2011
Data da Publicação:30/07/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Trabalho. Jornada. Majoração. Compensação. Inativos. Extensão. Impossibilidade.
A compensação financeira em razão do aumento da jornada de trabalho só pode ser concedida aos servidores que estão em atividade, uma vez que os inativos não têm como preencher o requisito para sua percepção.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0001000-51.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa ad causam e de ausência de prova pré-constituída. No mérito, por igual votação, denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Trabalho. Jornada. Majoração. Compensação. Inativos. Extensão. Impossibilidade.
A compensação financeira em razão do aumento da jornada de trabalho só pode ser concedida aos servidores que estão em atividade, uma vez que os inativos não têm como preencher o requisito para sua percepção.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0001000-51.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa ad causam e de ausência de prova pré-constituída. No mérito, por ig...
Data do Julgamento:27/07/2011
Data da Publicação:30/07/2011
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2. Constatado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, a teor dos diversos precedentes desta Câmara Cível acerca da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame.
3. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2. C...
Data do Julgamento:15/07/2011
Data da Publicação:30/07/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Constatado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, a teor dos diversos precedentes desta Câmara Cível acerca da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame.
2. Agravo de Instrumento provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Constatado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, a teor dos diversos precedentes desta Câmara Cível acerca da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame.
2. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento:15/07/2011
Data da Publicação:30/07/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Mandado de Segurança. Liminar. Indeferimento. Agravo
Mantém-se em sede de Agravo o Despacho que indefere o pedido de liminar em Mandado de Segurança, vez que ausentes os pressupostos indispensáveis a sua concessão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Agravo no Mandado de Segurança nº 0000673-09.2011.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Liminar. Indeferimento. Agravo
Mantém-se em sede de Agravo o Despacho que indefere o pedido de liminar em Mandado de Segurança, vez que ausentes os pressupostos indispensáveis a sua concessão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Agravo no Mandado de Segurança nº 0000673-09.2011.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. BLOQUEIO DE VERBAS. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO. IRREGULARIDADES. LEGITIMIDADE. ESTADO DO ACRE. INTERESSE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO: ACOLHIMENTO. DESBLOQUEIO PARCIAL. NUMERÁRIOS. CONVÊNIO. ENTES FEDERATIVOS DIVERSOS.
1. Embora federais as verbas objeto da demanda repassadas pela União restaram incorporadas ao patrimônio do ente responsável pela aplicação dos recursos objeto do convênio, na espécie, a Fazenda Pública Estadual, competindo à Justiça Estadual o processamento e julgamento da demanda.
2. Apesar de oriundas de convênio firmado com órgão federal Ministério do Desenvolvimento Social as verbas destinadas à Agravante para a execução do contrato, decorrendo a pretensão recursal justamente de suposta inexecução do mencionado ajuste, firmado após a Agravante sagrar-se vencedora em procedimento licitatório implementado pelo Estado do Acre, resulta evidenciado o interesse da Fazenda Pública na causa, eventualmente responsabilizada pelas irregularidades decorrentes da execução do contrato.
3. Comprovado a destinação de parte do numerário bloqueado à execução de contratos oriundos de convênio com outras unidades federativas, vinculados os repasses às respectivas contas bancárias, ademais, impossibilitada a aferição quanto à parcial execução do contrato nesta sede, adequado o acolhimento do pedido subsidiário de desbloqueio parcial de valores.
4. Agravo provido, em parte.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. BLOQUEIO DE VERBAS. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO. IRREGULARIDADES. LEGITIMIDADE. ESTADO DO ACRE. INTERESSE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO: ACOLHIMENTO. DESBLOQUEIO PARCIAL. NUMERÁRIOS. CONVÊNIO. ENTES FEDERATIVOS DIVERSOS.
1. Embora federais as verbas objeto da demanda repassadas pela União restaram incorporadas ao patrimônio do ente responsável pela aplicação dos recursos objeto do convênio, na espécie, a Fazenda Pública Estadual, competindo à Justiça Estadual o processamento e julgamento da dem...
Data do Julgamento:26/07/2011
Data da Publicação:29/07/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2. Constatado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, a teor dos diversos precedentes desta Câmara Cível acerca da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame.
3. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2. C...
Data do Julgamento:15/07/2011
Data da Publicação:28/07/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)?, todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. A teor da fundamentação delineada, inexiste violação aos dispositivos legais prequestionados.
5. Recursos improvidos.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução...