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Jurisprudência

TJAC 0003133-73.2005.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. TORTURA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS QUE SUSTENTAM A CONDENAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS. Estando presentes elementos suficientes para uma condenação, consistentes na autoria e materialidade, não há que se falar em absolvição da ré.
Data do Julgamento : 27/07/2011
Data da Publicação : 02/08/2011
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / De Tortura
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000828-12.2011.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. 1. A simples contratação temporária de terceiros no prazo de validade do certame não gera direito subjetivo do candidato aprovado à nomeação. Impõe-se que se comprove que essas contratações ocorreram, não obstante existissem cargos de provimento efetivo desocupados. 2. Se a Administração preencheu as vagas existentes de cargos de provimento efetivo de acordo com a ordem classificatória do co...
Data do Julgamento : 27/07/2011
Data da Publicação : 02/08/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000540-64.2011.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. DESMEMBRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCURAÇÃO SUBSTABELECIDA SEM RESERVA DE PODERES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 1. Substabelecido o mandato sem reserva de poderes e antes da sentença, não pode o substabelecente postular sobre os honorários sucumbênciais por faltar-lhe a legitimidade ativa ad causam. 2. Ordem denegada
Data do Julgamento : 08/06/2011
Data da Publicação : 11/06/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002195-05.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. O cometimento de falta grave impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo para obtenção de nova progressão de regime prisional. 2. Precedentes jurisprudenciais.
Data do Julgamento : 16/06/2011
Data da Publicação : 28/06/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000699-23.2010.8.01.0006
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO ? DELITO DE INCÊNDIO QUALIFICADO ? ANULAÇÃO DA DECISÃO POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ? ABRANDAMENTO DO QUANTUM DA PENA E DE SEU REGIME DE CUMPRIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO ? IMPOSSIBILIDADE ? ACÓRDÃO FUNDAMENTADO ADEQUADAMENTE ? IMPROVIMENTO. Incabível qualquer alteração na decisão, seja no quantum da pena ou no regime de seu cumprimento, se o magistrado, em observância ao critério trifásico, fundamentou idoneamente a aplicação da pena.
Data do Julgamento : 28/07/2011
Data da Publicação : 02/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Incêndio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0000531-05.2011.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. O Direito líquido e certo à nomeação abarca somente os candidatos aprovados dentro do limite de vagas, tal como previsto inicialmente no edital; aos abrangidos pelo cadastro de reserva resiste uma expectativa de direito e a vedação à preterição.
Data do Julgamento : 27/07/2011
Data da Publicação : 02/08/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000490-38.2011.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXTENSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS DESTINADO A FIM ESPECÍFICO (COMPENSATÓRIO) PREVISTO EM LEI à vANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). SEGURANÇA DENEGADA. 1. É certo que os servidores públicos que tenham incorporado vantagens a sua remuneração fazem jus aos aumentos gerais, contudo, em se tratando de aumento compensatório incidente especificamente sobre parcela do vencimento, não há omissão do administrador em não estender esse percentual à vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI). 2. Indubitável, igualmente, que os a...
Data do Julgamento : 27/07/2011
Data da Publicação : 02/08/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001052-47.2011.8.01.0000
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA A NENHUM DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 621, DO CPP. SUPERVENIÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. É inadequado o manejo da revisão criminal se a hipótese não está subsumida a nenhum dos requisitos elencados no art. 621, do CPP. Contudo, conStatando-se a ocorrência da prescrição, é de se declarar, de ofício, a extinção da punibilidade.
Data do Julgamento : 27/07/2011
Data da Publicação : 02/08/2011
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501127-63.2010.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PENALIDADE. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LIMINAR. DEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Verificando-se que o entendimento firmado em sede de liminar quanto à plausibilidade do direito alegado não infirma nenhuma das assertivas do ora recorrente, mas, ao revés, finca-se em premissa diversa, qual seja, que a exigência de apresentação de notas fiscais como forma de validar o atestado de capacidade técnica já ofertado é medida que ultrapassa, excede o permissivo legal, inexi...
Data do Julgamento : 15/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0009517-81.2007.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? AGRAVO EM EXECUÇÃO ? FALTA GRAVE ? RECONTAGEM DOS PRAZOS PARA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME E DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ? PROVIMENTO PARCIAL. 1- Caso o condenado, durante o cumprimento da pena, cometa falta grave, haverá interrupção do prazo para a progressão de regime. 2- Noutra senda, a prática de infração grave pelo condenado não impõe a interrupção do prazo para a concessão do livramento condicional, por inexistir previsão legal a esse respeito (precedentes do Supremo Tribunal Federal).
Data do Julgamento : 28/07/2011
Data da Publicação : 02/08/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0200465-25.2008.8.01.0007
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO ? ABANDONO MATERIAL DE FILHO MENOR DE 18 ANOS (ART. 244, DO CÓDIGO PENAL) ? ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DE CONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA ? IMPOSSIBILIDADE ? RECURSO IMPROVIDO. Em razão da finalidade da obrigação alimentar do genitor para com seus descendentes, que é assegurar, em última análise, o princípio da dignidade humana, se o acusado descumpriu reiteradamente seu dever legal de prover a subsistência de sua prole, a pena imposta revela-se adequada.
Data do Julgamento : 28/07/2011
Data da Publicação : 02/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Abandono Material
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000531-52.2009.8.01.0007
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO ? ABANDONO MATERIAL DE FILHO MENOR DE 18 ANOS (ART. 244, DO CÓDIGO PENAL) ? ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DE CONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA ? IMPOSSIBILIDADE ? RECURSO IMPROVIDO. Em razão da finalidade da obrigação alimentar do genitor para com seus descendentes, que é assegurar, em última análise, o princípio da dignidade humana, se o acusado descumpriu reiteradamente seu dever legal de prover a subsistência de sua prole, a pena imposta revela-se adequada.
Data do Julgamento : 28/07/2011
Data da Publicação : 02/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Abandono Material
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Xapuri
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TJAC 0001210-05.2011.8.01.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE FOI TENTADA, SEM ÊXITO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. INVALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: 1. "Conquanto válida a notificação por edital do devedor, porquanto autorizada pelo art. 2º, parágrafo 2º, do Decreto-lei n. 911/69, não pode ser feita sem que antes tenha o credor buscado dar ciência pessoal daquele mediante correspondência dirigida ao seu endereço (Lei n. 9.492/97, art. 15)" (AgRg no Ag 1248262/RS, Rel...
Data do Julgamento : 15/07/2011
Data da Publicação : 30/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001000-51.2011.8.01.0000
Ementa
Trabalho. Jornada. Majoração. Compensação. Inativos. Extensão. Impossibilidade. A compensação financeira em razão do aumento da jornada de trabalho só pode ser concedida aos servidores que estão em atividade, uma vez que os inativos não têm como preencher o requisito para sua percepção. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0001000-51.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa ad causam e de ausência de prova pré-constituída. No mérito, por ig...
Data do Julgamento : 27/07/2011
Data da Publicação : 30/07/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001201-43.2011.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. 2. C...
Data do Julgamento : 15/07/2011
Data da Publicação : 30/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001198-88.2011.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Constatado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, a teor dos diversos precedentes desta Câmara Cível acerca da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame. 2. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento : 15/07/2011
Data da Publicação : 30/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000673-09.2011.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Liminar. Indeferimento. Agravo Mantém-se em sede de Agravo o Despacho que indefere o pedido de liminar em Mandado de Segurança, vez que ausentes os pressupostos indispensáveis a sua concessão. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Agravo no Mandado de Segurança nº 0000673-09.2011.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 11/05/2011
Data da Publicação : 14/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000875-83.2011.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. BLOQUEIO DE VERBAS. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO. IRREGULARIDADES. LEGITIMIDADE. ESTADO DO ACRE. INTERESSE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO: ACOLHIMENTO. DESBLOQUEIO PARCIAL. NUMERÁRIOS. CONVÊNIO. ENTES FEDERATIVOS DIVERSOS. 1. Embora federais as verbas objeto da demanda repassadas pela União restaram incorporadas ao patrimônio do ente responsável pela aplicação dos recursos objeto do convênio, na espécie, a Fazenda Pública Estadual, competindo à Justiça Estadual o processamento e julgamento da dem...
Data do Julgamento : 26/07/2011
Data da Publicação : 29/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001178-97.2011.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. 2. C...
Data do Julgamento : 15/07/2011
Data da Publicação : 28/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014103-59.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução...
Data do Julgamento : 15/07/2011
Data da Publicação : 28/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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