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Jurisprudência

TJAC 0007830-98.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa de seguimento a Agravo Interno manifestamente inadmissível de plano pelo Relator, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 10/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001385-96.2011.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. 2. C...
Data do Julgamento : 15/07/2011
Data da Publicação : 23/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001329-63.2011.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário contendo autorização expressa adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. 2. Tendo em vista o aparente desequilíbrio contratual oriundo dos encargos inci...
Data do Julgamento : 15/07/2011
Data da Publicação : 23/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001338-25.2011.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSIBILIDADE. TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. ASTREINTES. LIMITAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário contendo autorização expressa adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. 2. Tendo em vista o aparente desequilíbrio contratual oriundo dos encargos inciden...
Data do Julgamento : 15/07/2011
Data da Publicação : 23/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001205-80.2011.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário contendo autorização expressa adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. 2. Tendo em vista o aparente desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor prin...
Data do Julgamento : 15/07/2011
Data da Publicação : 23/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001123-49.2011.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário contendo autorização expressa adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. 2. Tendo em vista o aparente desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor prin...
Data do Julgamento : 15/07/2011
Data da Publicação : 23/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001162-46.2011.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. 2. C...
Data do Julgamento : 15/07/2011
Data da Publicação : 23/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002801-19.1999.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. INSTRUMENTO PÚBLICO DE ESCRITURA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. DATA ANTERIOR A SUPOSTA VENDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA POSSE DOS BENS OU DA PERFECTIBILIZACAO DO NEGÓCIO ANTECEDENDO O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. INEFICÁCIA DAS AUTORIZAÇÕES PARA LAVRATURAS DE ESCRITURAS. PENHORA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. Na espécie, não se mostram eficazes para comprovar a posse ou propriedade dos imóveis questionados as autorizações para lavraturas de escrituras encartados aos autos, posto que não se prestam para operar a transferência dos imóveis sub j...
Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 23/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001362-53.2011.8.01.0000
Ementa
Precedentes deste Órgão Fracionado Cível: ?PROCESSO CIVIL AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA FORA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA EMENDAR A INICIAL. (...) 2. A notificação extrajudicial para fins de comprovação da mora, deve ser realizada por Cartório situado na Comarca do domicílio do devedor, pois do contrário o ato será inválido e não atenderá a exigência contida no § 2º do art. 2º do Decreto-Lei 911/69, que deve ser interpretado em conjunto com o disposto no artigo 9º da Lei n. 8.935/94. (...) (AI n. 0...
Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 23/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000832-49.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL. LIMINAR CONCESSÃO HASTA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. MÉRITO NÃO APRECIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. 1.- A suspensão dos efeitos de decisão judicial deve ser determinada para evitar dano de difícil reparação. 2.- Os pedidos quanto à prescrição e incidência indevida de juros moratórios acrescidos da taxa SELIC implicam exames probatórios não analisados em primeira Instância.
Data do Julgamento : 24/05/2011
Data da Publicação : 23/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Extinção do Crédito Tributário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Brasileia
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TJAC 0013400-31.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para que a droga apreendida seja considerada para uso próprio é necessária a demonstração de que a finalidade seja esta, não bastando apenas a alegação de uso próprio. 2. Os elementos de prova que compõem os autos indicam que o apelante guardava ilegalmente 29,40g (vinte e nove gramas e quarenta centigramas) de maconha, no local onde estava cumprindo pena, confirmando, assim, a prática do delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/06. 3. Apelação...
Data do Julgamento : 14/07/2011
Data da Publicação : 22/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025373-80.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comete crime de tráfico de drogas a pessoa que é flagrada em revista pessoal tentanto ingressar no presídio portando 49,31g (quarenta e nove gramas e trinta e um centigramas) de cocaína. 2. O reconhecimento de atenuante não pode reduzir a pena aquem do mínimo legal (Súmula 231-STJ). 3. A fixação da redutora prevista no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006 deve observar os critérios previstos no art. 59 do Código Penal. 4. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 14/07/2011
Data da Publicação : 22/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002258-30.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. VELOCIDADE ACIMA DO PERMITIDO. IMPRUDÊNCIA. 1. Autoria e materialidade comprovadas, estando demonstrada a culpa do réu no delito de trânsito, uma vez que foi imprudente ao conduzir seu veículo em velocidade superior à permitida na via, sem a atenção necessária. 2. Destarte, no caso concreto, fazem-se presentes os elementos caracterizadores da culpa na conduta do apelante, que obrou sem a exigida previsibilidade objetiva, restando caracterizados, também, os demais pressupostos, quais sejam: conduta humana voluntária de dirigir veículo automotor,...
Data do Julgamento : 14/07/2011
Data da Publicação : 22/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002364-52.2011.8.01.0002
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO INQUÉRITO POLICIAL. ORDEM DENEGADA. 1. Impedir o Estado, de antemão, de exercer a função jurisdicional, coibindo-o de sequer realizar o levantamento dos elementos de prova para a verificação da verdade dos fatos, constitui uma hipótese de extrema excepcionalidade, razão pela qual se exige demonstrações inequívocas das alegações erigidas, o que não ocorre no caso. 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 14/07/2011
Data da Publicação : 22/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Sigilo Telefônico
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0017357-11.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APELO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. A quantidade considerável de vinte e dois cartuchos de pistola intactos, por si só, caracterizam o crime de posse ilegal de munição, por se tratar de crime de perigo abstrato. 2. Acusado reincidente que respondeu aos termos da ação penal aprisionado, não merece apelar em liberdade.
Data do Julgamento : 14/07/2011
Data da Publicação : 22/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001340-54.2009.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MUDANÇA DO REGIME SEMI-ABERTO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO LEGAL NÃO PREENCHIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APELO IMPROVIDO. 1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis não autorizam a fixação da pena-base no mínimo. 2. Condenado à pena superior a 4 (quatro) anos não faz jus ao regime aberto nem a substituição da pena restritiva de liberdade pela restritiva de direitos.
Data do Julgamento : 14/07/2011
Data da Publicação : 22/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
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TJAC 0021028-81.2004.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO REJEITADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ARTIGO 59, DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. A absolvição delitiva por atipicidade da conduta mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. 2. O regime semiaberto afigura-se adequado para o início do cump...
Data do Julgamento : 14/07/2011
Data da Publicação : 22/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Apropriação indébita
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024457-17.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PENA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS FAVORÁVEIS AO RÉU. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. 1. Consideradas favoráveis ao réu as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal, a pena base deve ser estabelecida no mínimo legal. 2. Recurso provido
Data do Julgamento : 14/07/2011
Data da Publicação : 22/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011171-98.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para que a droga apreendida seja considerada para uso próprio é necessária a demonstração de que a finalidade seja esta, não bastando apenas a alegação de uso próprio. 2. Os elementos de prova que compõem os autos indicam que o apelante guardava ilegalmente 18 (dezoito) porções pesando aproximadamente 20,01g (vinte gramas e um centigrama) de maconha, no local onde estava cumprindo pena, confirmando, assim, a prática do delito previsto no art. 33...
Data do Julgamento : 14/07/2011
Data da Publicação : 22/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001461-23.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA ILEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. Em sede de habeas corpus a prova há de ser pré-constituída. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0001461-23.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, não conhecer do writ, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 14 de julho de 2011.
Data do Julgamento : 14/07/2011
Data da Publicação : 22/07/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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