main-banner

Jurisprudência

TJAC 0011805-02.2007.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - ACOLHIMENTO. 1. O cometimento de falta grave pelo reeducando implica no reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, exceto livramento condicional e comutação das penas. 2. Aclaratórios acolhidos. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 0011805-02.2007.8.01.0001/50000, ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, acolher os embargos declaratórios, nos termos do...
Data do Julgamento : 10/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0010418-15.2008.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - ACOLHIMENTO. 1. O cometimento de falta grave pelo reeducando implica no reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, exceto livramento condicional e comutação das penas. 2. Aclaratórios acolhidos. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 0010418-15.2008.8.01.0001/50000, ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, acolher os embargos declaratórios, nos termos do v...
Data do Julgamento : 10/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001662-15.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE MANTIDA PARA ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1. A manutenção da prisão em flagrante do paciente se dá porque verificada a necessidade de garantir a ordem pública, já que o ora paciente demonstrou periculosidade ao trazer consigo arma de fogo apta a causar danos. 2. Tocante à alegação de eventual ofensa ao Princípio da Presunção de Inocência, previsto pela Constituição Federal, há que se ponderar que a mesma Carta permite a prisão provi...
Data do Julgamento : 10/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0020595-38.2008.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo para obtenção de nova progressão de regime prisional. 2. Precedentes do STJ e STF.
Data do Julgamento : 30/06/2011
Data da Publicação : 06/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0021821-10.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. EMENDA DA INICIAL. OPORTUNIZAÇÃO PRÉVIA. VÍCIO NÃO SANADO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: a) ?1. O art. 284, do CPC, prevê que: "Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a di...
Data do Julgamento : 16/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0007735-34.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS: LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGO. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusivida...
Data do Julgamento : 16/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001058-54.2011.8.01.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA CARACTERIZADA. NOTIFICAÇÃO. VALIDADE. LIMINAR. CONCESSÃO. REQUISITOS. RECURSO IMPROVIDO. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: ?1. Na alienação fiduciária, regulada pelo Decreto-Lei n. 911 / 69, comprova-se a constituição do devedor em mora: a) pela notificação extrajudicial, feita pelo Cartório de Títulos e Documentos, através de carta registrada, que deve ser entregue no domicílio contratual do devedor, ainda que não seja recebida pessoalmente por ele; ou, a critério do credor, b) pelo instrumento de protesto...
Data do Julgamento : 16/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0004935-33.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: REDUÇÃO. RECURSO DO CONSUMIDOR IMPROVIDO. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a l...
Data do Julgamento : 16/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0006324-53.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.Não mais apli...
Data do Julgamento : 16/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0003476-30.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: RECURSO IMPROVIDO. CORRENTISTA: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usu...
Data do Julgamento : 16/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001576-44.2011.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. ?Não obstante seja possível a fixação de multa diária cominatória (astreintes), em caso de descumprimento de obrigação de fazer, não é razoável que o valor consolidado da multa seja muito maior do que o valor da condenação principal, sob pena de enriquecimento ilícito, o qual é expressamente vedado pelo art. 884 do CC/2002.?(REsp 998.481/RJ, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 03/12/2009, DJe 11/12/2009) 2. Agravo de...
Data do Julgamento : 16/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0029096-10.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: ?1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. (...) 3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduzi...
Data do Julgamento : 16/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000047-87.2011.8.01.0000
Ementa
Recurso Administrativo. Matéria administrativa. Órgão Superior. Decisão. Objeto. Perda. Mantém-se a Decisão que determina o arquivamento dos autos em razão da perda do seu objeto, tendo em vista que a matéria administrativa foi decidida no âmbito do Órgão Superior. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0000047-87.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 03/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0009302-37.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ARTS. 33 E 35, DA LEI Nº 11.343/06) ? APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELA DEFESA ? DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSUMO DE DROGAS (ART. 28) ? IMPOSSIBILIDADE ? PROVIMENTO DO RECURSO DO PARQUET PARA EXCLUIR A CAUSA DE DIMIMUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, REFERENTE AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35). 1 O art. 28, §2º, da Lei nº 11.343/06, traça os parâmetros para identificar se se trata de indivíduo que trafica substância entorpecente (art. 3...
Data do Julgamento : 28/07/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0013570-18.2001.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CP) ? APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTAS PELA DEFESA E MINISTÉRIO PÚBLICO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E, NO MÉRITO, REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INVIABILIDADE - ELEVAÇÃO DO QUANTUM DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME DE SEU CUMPRIMENTO ? IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1- O lapso prescricional sofre interrupções, a partir dos quais tem início o novo prazo. Na espécie, a prescrição foi interrompida em 03 (três) oportunidades: recebimento da denúncia, decisão de pronúncia e prolação da sentença conden...
Data do Julgamento : 28/07/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001625-85.2011.8.01.0000
Ementa
Administrativo. Desembargador. Aposentadoria. Juiz de Direito. Entrância final. Convocação. Comprovada a aposentadoria de Desembargador, impõe-se a convocação de Juiz de Direito de Entrância Final para substituir o mesmo no âmbito da Câmara da qual é Membro, obedecidos os requisitos legais. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0001625-85.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo, em aprovar a regularidade da lista de Magistrados e, à unanimidade, por sorteio, indicar o Juiz de Direito Anastácio Lima de Me...
Data do Julgamento : 17/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001005-73.2011.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO PARA O POSTO DE 2º TENENTE. GRADUAÇÃO EM NIVEL SUPERIOR. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. REJEITADA. DIREITO ADQUIRIDO NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. 1. O indeferimento da Promoção do impetrante se deu em 12 de janeiro de 2011, não havendo, portanto, o que se falar em decadência da impetração. 2. Sobrevindo nova legislação, o direito adquirido restaria caracterizado na medida que a situação jurídica já estivesse definitivamente consolidada na vigência da norma anterior, o que de fato não ocorre no caso concreto, haja vista que, me...
Data do Julgamento : 17/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0017238-16.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: MODERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros S...
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 23/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000075-23.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO; IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o...
Data do Julgamento : 14/06/2011
Data da Publicação : 21/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0011827-89.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO; IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam...
Data do Julgamento : 14/06/2011
Data da Publicação : 21/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão