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Jurisprudência

TJAC 0008894-46.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não mais apl...
Data do Julgamento : 24/05/2011
Data da Publicação : 09/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024295-22.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-s...
Data do Julgamento : 24/05/2011
Data da Publicação : 07/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001225-71.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. COMPROVANTE DE PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA. CONCESSÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Interposto o Agravo de Instrumento sem o devido comprovante do preparo recursal, ocorre a preclusão consumativa. 2. Agravo Interno improvido.
Data do Julgamento : 19/07/2011
Data da Publicação : 26/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011502-17.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: MODERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no c...
Data do Julgamento : 24/05/2011
Data da Publicação : 07/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001513-19.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 21/07/2011
Data da Publicação : 26/07/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011271-53.2010.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL: AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO. DESPROVIDO. Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei complementar Estadual n. 58 / 1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições da LCE 39 / 1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre. Vistos, relatados e discutidos estes Autos, acordam os Membros que compõem a Câmara Cível d...
Data do Julgamento : 17/05/2011
Data da Publicação : 25/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Teto Salarial
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001029-59.2011.8.01.0014
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI DE DROGAS. APREENSÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) GRAMAS DE MACONHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O comando legal insculpido no art. 44 da Lei de Drogas não pode ser utilizado isoladamente para vedar a concessão de liberdade provisória, devendo a manutenção da custódia basear-se em hipótese concreta do art. 312 do CPP. 2. Estando ausentes os requisitos da prisão preventiva, aliado ao fato do paciente ap...
Data do Julgamento : 21/07/2011
Data da Publicação : 23/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0500117-02.2009.8.01.0070
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. SUBSTITUIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR. DECORRÊNCIA LEGAL DA CONDENAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Tendo sido aplicada uma pena restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade, fica permitido apenas ao Juízo da Execução, alterar a forma de cumprimento, ajustando-a às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, vedando, no entanto, a substituição da pena aplicada. 2. A pena de suspensão ou de...
Data do Julgamento : 21/07/2011
Data da Publicação : 23/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000744-11.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. IMPROVIMENTO. É intempestiva e ilegítima a impugnação ao cumprimento de sentença protocolada no 17º dia da intimação e assinada por advogado não constituído nos autos do processo.
Data do Julgamento : 15/07/2011
Data da Publicação : 23/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015086-58.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que...
Data do Julgamento : 15/07/2011
Data da Publicação : 23/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015134-85.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que con...
Data do Julgamento : 15/07/2011
Data da Publicação : 23/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019556-35.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que...
Data do Julgamento : 15/07/2011
Data da Publicação : 23/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024399-77.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que...
Data do Julgamento : 15/07/2011
Data da Publicação : 23/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000742-41.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. NATUREZA DA NORMA: INSTRUMENTAL MATERIAL. AÇÕES EM CURSO. INAPLICAÇÃO. ART. 1º-F, DA LEI 9494/97. CÁLCULOS. ATUALIZAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Considerando a natureza material da Lei 11.960/09, que altera a redação da Lei 9.494/97, apta a ensejar prejuízo material à parte, não se aplica às ações já em curso quando de sua entrada em vigor, limitada tal hipótese às leis processuais, a teor do art. 1211, do Código de Processo Civil. 2. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 19/07/2011
Data da Publicação : 23/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005080-94.2007.8.01.0001
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. COBRANÇA. INEXISTÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENTREGA. DÉBITO REMANESCENTE. CIÊNCIA PELO DEVEDOR. AUSÊNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. APELO PROVIDO, EM PARTE. 1. Devolvido veículo automotor à instituição bancária mediante ação de busca e apreensão sem que cientificado o devedor de débito remanescente junto à instituição bancária, configurado o dano moral 'in re ipsa' por ins...
Data do Julgamento : 15/07/2011
Data da Publicação : 23/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020289-98.2010.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. REQUISITOS. CARACTERIZAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE. 1. Tratando-se de sentença homologatória de acordo extrajudicial, necessário aferir os pressupostos de validade do ajuste, previstos no art. 104, do Código Civil. 2. Presentes a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato, adequada a improcedência do reexame para manter a sentença homologatória do acordo, resultando na extinção do processo com resolução de mérito. 3. Reexame improcedente.
Data do Julgamento : 19/07/2011
Data da Publicação : 23/07/2011
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Gratificações Estaduais Específicas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001285-72.2010.8.01.0002
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AGENTES DE ENDEMIAS; SERVIDOR TEMPORÁRIO, CONTRATADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, REGRAS DE TRÂNSIÇÃO PARA SERVIDORES QUE ESTAVAM PRESTANDO SERVIÇO QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 51; LEI FEDERAL N. 11.350 / 2006. CERTIFICAÇÃO PELO ÓRGÃO. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- A Constituição Federal regulamentou o acesso ao serviço público somente por concurso público, excetuando para cargo em comissão de livre exoneração. 2.- No entanto, a Emenda Constitucional n. 51, de 14 de feverei...
Data do Julgamento : 12/07/2011
Data da Publicação : 23/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001164-16.2011.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. 2. C...
Data do Julgamento : 15/07/2011
Data da Publicação : 23/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000281-69.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA. EXCESSO. REDUÇÃO. DIVISIBILIDADE DO BEM PENHORADO. PERTINÊNCIA. NOVA AVALIAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em razão do art. 620, do Código de Processo Civil, tendo em vista o valor do imóvel, superior ao valor do débito bem como a natureza do bem (propriedade rural), possibilitada a cômoda divisão, em adstrição ao art. 681, parágrafo único, do Código de Processo Civil, observada, ainda, a destinação do imóvel rural, onde desenvolvidas atividades lucrativas pela proprietária, configurado o direito da executada de individualização de seus bens para manter...
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 10/06/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009116-77.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARRAZOADO INCOMPATÍVEL 1. Resultando incompatível o arrazoado recursal com os fundamentos da decisão agravada, levantando questionamentos relacionados à matéria versada na apelação cível e nos embargos de declaração quando em verdade deveria ater-se apenas ao não conhecimento de agravo interno anterior, adequado negar provimento ao recurso. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 10/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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