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Jurisprudência

TJPR 0003655-05.2011.8.16.0056 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível nº 0003655-05.2011.8.16.0056, de Cambé – 1ª Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira Apelantes: Adilson Severiano da Silva e Pinups Confecções Ltda. – ME Apelado: HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo Trata-se de embargos à ação monitória, cujos pedidos afinal foram julgados improcedentes, constituindo de pleno direito o título executivo judicial da parte autora. Pela sucumbência, condenou a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios fixados em 10% (dez po...
Data do Julgamento : 13/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 13/04/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauro Laertes de Oliveira
Comarca : Cambé
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TJPR 0040623-66.2016.8.16.0021 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível nº 0040623-66.2016.8.16.0021, de Cascavel – 5ª Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira Apelante: Banco Santander S.A. Apelado: Edylaine Salvalagio e Cia. Ltda. - ME Trata-se de ação ordinária de cobrança nº 0040623-66.2016.8.16.0021, cujos pedidos afinal foram julgados procedentes, para: 1) limitar os juros do cheque especial à taxa de média mercado divulgada pelo Bacen à época; 2) excluir a capitalização de juros; 3) condenar o réu ao pagamento da repetição do indébito, nos termos do item 1 e 2 acima, em...
Data do Julgamento : 12/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/04/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauro Laertes de Oliveira
Comarca : Cascavel
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TJPR 0038325-33.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 38325-33.2017.8.16.0000 (ED 1), DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. EMBARGANTE: GASPARINO DOS REIS SILVA EMBARGADA: RUBENS COSTA LIMA RELATOR: DES. LAURI CAETANO DA SILVA Vistos, etc... 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos por Gasparino dos Reis Silva em virtude da decisão (seq. 5.1) que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, visando revogar a decisão que suspendeu os atos expropriatórios nos autos de cumprimento de sentença n° 3957-97.2014.8.16.0001. 2. O embargante alega que...
Data do Julgamento : 15/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 15/02/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauri Caetano da Silva
Comarca : Curitiba
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TJPR 0000521-64.2017.8.16.0183 (Decisão monocrática)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. PARTE RECORRENTE QUE GOZA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO ADVOGADO. BENEFÍCIO QUE NÃO SE ESTENDE AO ADVOGADO. CARÁTER PERSONALÍSSIMO E INTRANSFERÍVEL DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 47 DO TJPR. “Considera-se deserto o recurso que visa exclusivamente a modificação da verba honorária de sucumbência, quando interposto sem o devido preparo, ainda que a parte patrocinada pelo advogado interessado seja b...
Data do Julgamento : 25/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 25/01/2018
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : Coimbra de Moura
Comarca : São João
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TJPR 0004168-31.2016.8.16.0174 (Decisão monocrática)
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1. 2. 3. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDIRua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:3017-2568Autos nº. 0004168-31.2016.8.16.0174/0 Recurso: 0004168-31.2016.8.16.0174Classe Processual: Recurso InominadoAssunto Principal: SeguroRecorrente(s): COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL (CPF/CNPJ:92.751.213/0001-73)Rua General Câmara, 236 5 andar - Centro - PORTO ALEGRE/RS - CEP:90.010-230Recorrido(s): DANIELE DE FATIMA CARDOZO (RG: 106319405 SSP/PR e CPF/CNPJ:067.657.219-75)Rua das Camelias, 135 - Cristo...
Data do Julgamento : 19/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/01/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : União da Vitória
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TJRR 10070073506
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001007007350-6 – DA COMARCA DE BOA VISTA AGRAVANTE : DOMENICO ANTONINI CASCARELLI ADVOGADO: PAULO CÉZAR PEREIRA CAMILO AGRAVADA: JACQUELINE OLIVEIRA DE MORAES ADVOGADO: CAROLINE PINHEIRO DE MORAES RELATOR: DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Domenico Antonini Cascarelli interpõe agravo de instrumento, irresignado com a decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, nos autos da ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada (fls. 23/24). Alega o agravante, ter...
Data do Julgamento : 22/05/2007
Data da Publicação : 09/06/2007
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : JUIZ CESAR HENRIQUE ALVES
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TJRR 10070075824
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001007007582-4 - DA COMARCA DE BOA VISTA AGRAVANTE: RAIMUNDO MAIA FILHO ADVOGADO: LUIZ TRAVASSOS DUARTE NETO AGRAVADO: RONAN MARINHO SOARES ADVOGADO: JOSUÉ DOS SANTOS FILHO RELATOR: CÉSAR ALVES RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Raimundo Maia Filho, irresignado com a decisão exarada pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, que concedeu antecipação de tutela no sentido de impedir a posse da diretoria eleita encabeçada pelo agravante, nas eleições promovidas pela Associação dos Policiais...
Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : 21/08/2007
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : JUIZ CESAR HENRIQUE ALVES
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TJRR 10070081145
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 001007008114-5- DA COMARCA DE BOA VISTA EMBARGANTE : WELLINGTON DE AGUIAR CAMPOS ADVOGADOS : PABLO SOUTO E OUTRO EMBARGADO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : ROMMEL LUCENA RELATOR : DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por Wellington de Aguiar Campos, contra o v. acórdão proferido (fl. 183) na apelação cível nº 001007008114-5, que deu provimento parcial ao recurso, julgando procedente a indenização por danos morais fixando-a em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Alega o embargante, em síntes...
Data do Julgamento : 22/07/2008
Data da Publicação : 02/08/2008
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Cível )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJRR 10070091961
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL Apelação Cível n.º 010.07.009196-1 Apelante: L. M. DA S. Advogado: LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHO Apelada: J. V. L. Advogado: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Relator: DES. CARLOS HENRIQUES RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por L. M. DA S. contra J. V. L., em face da sentença exarada às fls. 146/147, que julgou procedente o pedido exordial da MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS, que foi concedida em sede cautelar e posteriormente confirmado no mérito, determinando o arrolamento dos bens apontados pela Apelada. Aduz preliminarmente o apelante, que o julga...
Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : 11/10/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. CARLOS HENRIQUES RODRIGUES
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TJRR 10070081434
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 01007008143-4 APELANTE: MÁRCIO SINDEAUX DOS SANTOS ADVOGADO: MARCELO AMARAL DA SILVA APELADOS: ETELVINA DA SILVA FERREIRA E OUTRO ADVOGADO: STÉLIO BARÉ DE SOUZA CRUZ RELATORA: DRA. TÂNIA VASCONCELOS RELATÓRIO MÁRCIO SINDEAUX DOS SANTOS, devidamente qualificado e representado, interpõe o presente recurso, inconformado com a sentença de fls. 172 a 176, proferida pelo MM. Juiz da 3ª Vara Cível nos autos de Ação Ordinária de Indenização (processo nº 01006134935-2), que julgou procedente o pedido de indenização, condenando o réu, ora recorrente, ao pagamento de indenização corresp...
Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : 22/10/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : JUIZA TANIA MARIA VASCONCELOS DIAS DE SOUZA CRUZ
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TJRR 10070087936
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 001007008793-6 – DA COMARCA DE BOA VISTA APELANTE : POSTO JATAPU LTDA. ADVOGADO : CLODOCI FERREIRA DO AMARAL APELADO : POSTO JUMBO LTDA. ADVOGADO : BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO RELATOR : DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Posto Jatapu Ltda., devidamente representado nos autos (fl. 02), interpõe o presente recurso inconformado com a sentença de fls. 156-158, exarada pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, que rejeitou os embargos opostos ao procedimento monitório (proc. nº 01006130611-3). Sustenta o apelante, preliminarmente, que a sentença é “nula de pleno direito, pois não p...
Data do Julgamento : 02/12/2008
Data da Publicação : 11/12/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJRR 10080112138
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 01008011213-8 - DA COMARCA DE BOA VISTA AGRAVANTE: FACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO: MARCELO AMARAL DA SILVA AGRAVADOS: HELLEN RUTH ALVES IANNUZZI E OUTROS ADVOGADO: STÉLIO BARÉ DE SOUZA CRUZ RELATOR: DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Faculdade Cathedral de Ensino Superior, devidamente qualificada nos autos, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão proferida pelo MM. Juiz da 6ª Vara Cível, nos autos da ação cautelar inominada nº 010.2008.909.192-9, que concedeu liminar determinando à agravante que se abst...
Data do Julgamento : 14/07/2009
Data da Publicação : 09/09/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJSC 2015.072162-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS - AJUSTE QUE OSTENTA PERCENTUAL INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE INEXISTENTE - APLICAÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA, PORQUANTO MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR - INCONFORMISMO DESPROVIDO NO PONTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à média de mercado divulgada pelo Bacen. No caso, tratando-se de cédula de crédito bancário, em que o patamar exigido a t...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2015.020405-1 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO, DO DEVEDOR EM VIRTUDE DA SUA INTEMPESTIVIDADE. ALEGADA NULIDADE DO ATO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO NOME E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA OAB DE DOIS DOS CAUSÍDICOS CONTRATADOS. PUBLICAÇÃO QUE, TODAVIA, APONTOU COM CORREÇÃO OS DADOS DE UM TERCEIRO ADVOGADO, TAMBÉM MANDATÁRIO DA AGRAVANTE, COM PODERES PARA POSTULAR EM JUÍZO. VÍCIO INOCORRENTE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE COLEGIADO. PREJUDICIALIDADE DA TESE DE QUE O ERRO MATERIAL NÃO SE SUJEITA À PRECLUSÃO PRO JUDICATO. Não havendo pedido expresso...
Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Capital
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TJSC 2015.023425-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DA CASA BANCÁRIA DESPROVIDO NO TÓPICO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma,...
Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2015.089795-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (LEI N. 10.931/2004) QUE PERMITE A PRÁTICA - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA APENAS NA MODALIDADE DIÁRIA - DESCABIMENTO DA EXIGÊNCIA EM QUALQUER PERIODICIDADE, INCLUSIVE A MENSAL, POR INOBSERVÂNCIA AO DEVER DE INFORMAÇÃO - MEDIDA INADMITIDA...
Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2015.092739-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DAS AVENÇAS - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PELA PARTE RÉ - APLICAÇÃO DO ART. 359 DA LEI PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS - PACTOS AUSENTES - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS CONTRATADAS - OBSERVÂNCIA AO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREVISTO NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1.112.879/PR E 1.112.880/PR - LIMITAÇÃO DA RUBRICA À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Papanduva
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TJSC 2013.064475-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA PROCEDÊNCIA - RECURSO DA CASA BANCÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados,...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : São José
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TJSC 2015.068237-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DO PLEITO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PRETENSÃO QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTES PONTOS POR CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da...
Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Biguaçu
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TJSC 2015.031789-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, REVISÃO CONTRATUAL E VEDAÇÃO DA COBRANÇA CUMULATIVA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS - INTENTOS JÁ ATINGIDOS ANTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DA PRESENTE INSURGÊNCIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO NOS PONTOS. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstr...
Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Gaspar
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