main-banner

Jurisprudência

TRF1 0018762-40.2016.4.01.0000 00187624020164010000
Ementa
(AI 0033268-84.2017.4.01.0000, JUÍZA FEDERAL CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH (CONV.), TRF1, E-DJF1 03/10/2017 PAG 649.)
Data da Publicação : 21/07/2017
Classe/Assunto : HABEAS CORPUS (HC)
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Mostrar discussão


TRF1 0035467-67.2013.4.01.3800 00354676720134013800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. QUALIDADE DE SEGURADO EXTENSIVA À ESPOSA FALECIDA. TERMO INICIAL DO BENEFICIO. DATA DO REQUERIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Conforme relatório, trata-se de apelação da parte autora (fls. 89/96) em face de sentença de 27/01/2015 (fls. 84/88) do Juízo da comarca de Pedra Azul/MG, que, em ação de 28/05/2013, julgou improcedente o pedido de pensão por morte rural da esposa, Sra. Iraci Maria da Silva, cujo óbito ocorreu em 10/04/2005, sob o fundamento de não comprovação de atividade laboral na condição de trabalhadora rural...
Data da Publicação : 18/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Mostrar discussão


TRF1 0024590-36.2014.4.01.9199 00245903620144019199
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA (CONV.)
Mostrar discussão


TRF1 0007441-76.2014.4.01.0000 00074417620144010000
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : HABEAS CORPUS (HC)
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Mostrar discussão


TRF1 0021882-95.2010.4.01.3300 00218829520104013300
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Mostrar discussão


TRF1 0020097-02.2013.4.01.0000 00200970220134010000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ENFERMIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 1. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de AIDS, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos rendimentos da parte autora. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. 3. A isenção engloba os "rendimentos salariais" do portador de moléstia grave e não só os "proventos de aposent...
Data da Publicação : 26/01/2018
Classe/Assunto : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Mostrar discussão


TRF1 0000421-85.2006.4.01.3501 00004218520064013501
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ENFERMIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 1. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de AIDS, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos rendimentos da parte autora. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. 3. A isenção engloba os "rendimentos salariais" do portador de moléstia grave e não só os "proventos de aposent...
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Mostrar discussão


TRF1 0054482-68.2016.4.01.0000 00544826820164010000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ENFERMIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 1. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de AIDS, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos rendimentos da parte autora. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. 3. A isenção engloba os "rendimentos salariais" do portador de moléstia grave e não só os "proventos de aposent...
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Mostrar discussão


TRF1 0062807-76.2009.4.01.0000 00628077620094010000
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO
Mostrar discussão


TRF1 0047635-79.2008.4.01.9199 00476357920084019199
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO
Mostrar discussão


TRF1 0005214-09.2007.4.01.3800 00052140920074013800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA DA MÃE EM RELAÇÃO AO FILHO NÃO CONFIGURADA 1. É indispensável à concessão do benefício de pensão por morte a comprovação do óbito, da qualidade de segurado do falecido, bem como da qualidade de dependente do beneficiário da pensão. A controvérsia, nos presentes autos, limita-se à existência ou não da dependência econômica, restando demonstrado o preenchimento dos demais requisitos. 2. A norma de regência exige a comprovação da dependência econômica dos pais para que possam auferir a pensão instituída em decorrência do falecimento do filho. No caso...
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO
Mostrar discussão


TRF1 0018637-75.2003.4.01.3800 00186377520034013800
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUÍZA FEDERAL SILVIA ELENA PETRY WIESER
Mostrar discussão


TRF1 0015372-60.2006.4.01.3800 00153726020064013800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA DA MÃE EM RELAÇÃO AO FILHO NÃO CONFIGURADA 1. É indispensável à concessão do benefício de pensão por morte a comprovação do óbito, da qualidade de segurado do falecido, bem como da qualidade de dependente do beneficiário da pensão. A controvérsia, nos presentes autos, limita-se à existência ou não da dependência econômica, restando demonstrado o preenchimento dos demais requisitos. 2. A norma de regência exige a comprovação da dependência econômica dos pais para que possam auferir a pensão instituída em decorrência do falecimento do filho. No caso...
Data da Publicação : 26/01/2017
Classe/Assunto : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO
Mostrar discussão


TRF1 0000589-36.2014.4.01.0000 00005893620144010000
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Mostrar discussão


TRF1 0016338-78.2014.4.01.3400 00163387820144013400
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Mostrar discussão


TRF2 0012862-83.2015.4.02.0000 00128628320154020000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA ALEGADA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTUDO, NÃO SE ADMITE TAL EXCEÇÃO QUANDO A QUESTÃO EXIGIR DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 393/STJ. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ARTIGO 20, § 4º do CPC. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por CIA. USINA DO OUTEIRO e RICARDO GOMES DE MENDONÇA, contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal de Campos do Goytacazes - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos do processo de nº. 96.0038846-6, que acolheu em parte a exceção...
Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : 20/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0012158-70.2015.4.02.0000 00121587020154020000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA ALEGADA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTUDO, NÃO SE ADMITE TAL EXCEÇÃO QUANDO A QUESTÃO EXIGIR DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 393/STJ. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ARTIGO 20, § 4º do CPC. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por CIA. USINA DO OUTEIRO e RICARDO GOMES DE MENDONÇA, contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal de Campos do Goytacazes - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos do processo de nº. 91.0062702-0, que acolheu em parte a exceção...
Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0113233-09.2014.4.02.5103 01132330920144025103
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA AO MANDATO. NOTIFICAÇÃO DA PARTE PELO EX- PATRONO. INÍCIO DO PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO JUÍZO. CABIMENTO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. ARTIGOS 36 E 45 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. 1 - O MM. Juízo a quo entendeu que, já tendo havido a notificação pelo advogado acerca da renúncia do mandato, o prazo para constituir novo patrono já se iniciara naquela data, não havendo que se falar em nova intimação do Juízo para a regularização da representação processual. 2 - Irr...
Data do Julgamento : 12/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0161040-94.2015.4.02.5101 01610409420154025101
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ANUIDADES. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. LEI 12.514/2011. INAPLICABILIDADE. 1. A sentença recorrida extinguiu o feito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, por "ausência de interesse processual de agir da OAB na propositura da execução por título extrajudicial", tendo em vista a limitação do art. 8º da Lei 12.514/11 e o fato de que "o valor da causa é inferior ao quádruplo do quantum fixado para a...
Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 24/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0121609-53.2015.4.02.5004 01216095320154025004
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ANUIDADES. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. LEI 12.514/2011. INAPLICABILIDADE. 1. A sentença recorrida indeferiu a petição inicial, extinguindo a presente execução por título extrajudicial, sem resolver o mérito, nos termos do art. 295, III, combinado com o art. 267, I, todos do Código de Processo Civil, por carência de interesse processual, tendo em vista que "as contribuições que a parte exeqüente pretende efetivar judicialment...
Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 24/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão