APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E ALTERNATIVAMENTE DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. APELO DA RÉ IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM SITUAÇÃO ANÁLOGA, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PREFACIAL REJEITADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. DIREITO ÀS PARCELAS DO LUCRO DA EMPRESA INERENTE AOS VALORES MOBILIÁRIOS DEVIDOS. PRESCINDIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA FUTURA, POSTERIOR AO SURGIMENTO DA PRETENSÃO ATINENTE AOS DIVIDENDOS, PARA DISCUTIR ESSES VALORES. OBSERVÂNCIA DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. DIREITO À DOBRA ACIONÁRIA. REQUERIDA QUE SUSTENTA A IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO VAZADO NA EXORDIAL EM RAZÃO DE JÁ TER INDENIZADO AS AÇÕES COMPLEMENTARES DE TELEFONIA FIXA, CUJO DIRIETO FOI RECONHECIDO EM DEMANDA ANTERIORMENTE PROPOSTA PELA RÉ. TESE RECHAÇADA. COMANDO CONDENATÓRIO PROLATADO EM AÇÃO PRETÉRITA CONSISTENTE NA COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DA TELESC S.A. E, NA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA TUTELA ESPECÍFICA, NA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DA PRÓPRIA RÉ EMITIR AÇÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 1º, DO CPC. PERDAS E DANOS QUE NÃO AFASTA A PERCEPÇÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. ILÍCITO CONSISTENTE NA APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO VPA QUE IMPLICOU NO NÃO (A) RECEBIMENTO INTEGRAL DAS AÇÕES DA TELESC S.A. À ÉPOCA DA CAPITALIZAÇÃO E (B) NA AUSÊNCIA DE SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DA TELESC CELULAR VINCULADAS AOS TÍTULOS MOBILIÁRIOS DE TELEFONIA FIXA COMPLEMENTADOS. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. NECESSIDADE DO PAGAMENTO. CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. ARGUIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. IRRELEVÂNCIA DA ALEGAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SUSCITADA IMPRESCINDIBILIDADE DE SE APURAR O ASPECTO QUANTITATIVO DA TUTELA JURISDICIONAL ALBERGADA NESTE MOMENTO. DESNECESSIDADE. PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES AO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. QUANTUM DA CONDENAÇÃO A SER AFERIDO EM FASE POSTERIOR. VERBERADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. DISCUSSÃO ACERCA DA JUNTADA DE DOCUMENTOS, CUJA ORDEM FOI VAZADA NA ORIGEM EM INTERLOCUTÓRIA PRETÉRITA. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR O ACERTO OU DESACERTO DO CONVENCIMENTO DO JUÍZO DE ORIGEM LANÇADO NO PRONUNCIAMENTO SOBRE O QUAL NÃO FOI MANEJADO RECURSO PRÓPRIO OPORTUNAMENTE. ESMIUÇAMENTO VEDADO NESSA SEARA. RECURSO DO AUTOR JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BENESSE JÁ DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. ENFOQUE VEDADO. VALOR INTEGRALIZADO. DEMANDANTE QUE REQUEREU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS VINCULADOS À RELAÇÃO JURÍDICA DEBATIDA NOS AUTOS COM O FIM DE DEMONSTRAR QUE O VALOR INTEGRALIZADO CORRESPONDE À DETERMINADA QUANTIA PECUNIÁRIA. MAGISTRADO A QUO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA REFERIDA DOCUMENTAÇÃO, SOB PENA DE ADMISSÃO COMO VERDADEIROS DOS FATOS QUE O AUTOR PRETENDIDA PROVAR, NOS TERMOS DO ART. 359 DO CPC. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO AO TEMA A TEMPO E MODO OPORTUNOS. INÉRCIA DA DEMANDADA QUE IMPLICA NA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CPC. PLEITO ACOLHIDO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR INDENITÁRIO. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ATUALIZAÇÃO DESDE A ÉPOCA EM QUE ERAM DEVIDOS. DECISÃO INALTERADA. EVENTOS CORPORATIVOS. PARCELAS JÁ DEFERIDAS PELO SENTENCIANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO VINCULADOS ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA COMPLEMENTARES RECONHECIDAS EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUJO AJUIZAMENTO OCORREU ANTERIORMENTE AO PRESENTE FEITO. PARCELA DE LUCRO DA EMPRESA RÉ QUE CONSTITUI CONSECTÁRIO LÓGICO DO RECONHECIMENTO ÀS AÇÕES DA TELESC S.A. PLEITO ACOLHIDO, COM A RESSALVA DE QUE NÃO PODERÁ SER EXIGIDO DUPLAMENTE, CASO NA AÇÃO PROMOVIDA PRETERITAMENTE JÁ TENHAM SIDO QUITADOS PELA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, DE FIXAÇÃO EM PECÚNIA. FIXAÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DECISÓRIO MODIFICADO NESSA SEARA. INVIABILIDADE DE SE ADENTRAR NO ENFOQUE DO PLEITO SUBSIDIÁRIO FRENTE A IMPOSSIBILIDADE DE SER VERIFICAR QUE O ESTIPÊNDIO ARBITRADO É DE PEQUENO VALOR. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS CONTENDORES MONTANTE INDENITÁRIO. MAGISTRADO QUE ESTABELECE A APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. ADEQUAÇÃO DO INTERREGNO TEMPORAL FIXADO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO MAIOR VALOR DA AÇÃO EM BOLSA DURANTE O TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE A DATA DA CISÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO. INOBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.301.989, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUE, COM CONFORME OS DITAMES DO ART. 543-C DO CPC, DEFINIU QUE A TRANSFORMAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS EM PECÚNIA DEVE CONSIDERAR A COTAÇÃO DA AÇÃO NA DATA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. RECURSO DA RÉ ENFOCADO EM PARTE E IMPROVIDO, APELO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E ACOLHIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057852-3, de Ituporanga, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-11-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E ALTERNATIVAMENTE DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. APELO DA RÉ IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM SITUAÇÃO ANÁLOGA, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FEL...
Data do Julgamento:10/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CÍVIL PÚBLICA AMBIENTAL. LOTEAMENTO IRREGULAR. ACORDO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS EM ANTERIOR AÇÃO. AJUSTE HOMOLOGADO EM JUÍZO. DESCUMPRIMENTO. INTEGRAÇÃO À NOVA LIDE DO PREFEITO E DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSOS PROVIDOS. "I. A matéria debatida, qual seja o interesse processual do Ministério Público no ajuizamento de nova ação civil pública para buscar o cumprimento de acordo homologado em ação anterior, traduz relevante questão de direito, a recomendar, por existir interesse público, sua afetação à esfera competencial do Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte, na senda do regrado pelo art. 555, § 1º, do Código de Processo Civil, sobretudo em razão da pletora de novas ações/ apelações dotadas do mesmo contorno fático-jurídico. II. A circunstância de o Parquet estadual estar, na espécie dos autos, respaldado por termo de ajustamento de conduta entabulado em anterior ação civil pública, faz inexistir seu interesse processual na deflagração de nova demanda com o mesmo objeto, mormente porque, in casu, tendo titulo executivo extrajudicial, pode lançar mão do remédio adequado para satisfazer seu desiderato." (Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.062472-8, da Capital, Rel. Des. João Henrique Blasi, j. 8-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071880-5, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CÍVIL PÚBLICA AMBIENTAL. LOTEAMENTO IRREGULAR. ACORDO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS EM ANTERIOR AÇÃO. AJUSTE HOMOLOGADO EM JUÍZO. DESCUMPRIMENTO. INTEGRAÇÃO À NOVA LIDE DO PREFEITO E DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSOS PROVIDOS. "I. A matéria debatida, qual seja o interesse processual do Ministério Público no ajuizamento de nova ação civil pública para buscar o cumprimento de acordo homologado em ação anterior, traduz relevante questão de d...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 26.04.2010. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 ATÉ A DATA DO SINISTRO. DEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. DIFERENÇA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 426 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050885-3, de Forquilhinha, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 26.04.2010. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 ATÉ A DATA DO SINISTRO. DEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. DIFERENÇA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 03.10.2011. PLEITEADA EM SEDE RECURSAL APENAS A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DATADO DE 11.12.2013. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 ATÉ A DATA DO SINISTRO. IMPORTÂNCIA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 426 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030811-2, de Campos Novos, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-08-2014).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 03.10.2011. PLEITEADA EM SEDE RECURSAL APENAS A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DATADO DE 11.12.2013. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 ATÉ A DATA DO SINISTRO. IMPORTÂNCIA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO CALUNIOSA EM DESFAVOR DA DEMANDANTE VEICULADA EM REDE SOCIAL DE ACESSO MUNDIAL (FACEBOOK). ABALO MORAL PRESENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PLEITO DEFENDENDO A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS DISPENSÁVEIS ANTE A EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUÍZO. EXEGESE DOS ARTIGOS 131 E 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA SOB ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. DEMANDADA QUE DEFENDE A REGULARIDADE DA SUA CONDUTA ANTE A AGRESSÃO FÍSICA E EMOCIONAL PERPETRADA PELA AUTORA CONTRA SEU FILHO. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CRIMINOSO IMPUTADO À AUTORA. UTILIZAÇÃO, ADEMAIS, DE VIA INADEQUADA PARA REPARAÇÃO DA SUPOSTA AGRESSÃO. CONDUTA DA DEMANDADA QUE SE AMOLDA AO DELITO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO QUE DEVE SER PONDERADA COM O DIREITO DA PERSONALIDADE. EXCESSO EVIDENCIADO. ILICITO CONFIGURADO. EXEGESE DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL/2002. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). OFENSA À INTEGRIDADE MORAL CARACTERIZADA. EXEGESE DO ARTIGO 5º, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE AMBAS AS PARTES PARA ALTERAÇÃO DO MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). INSUBSISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO FIXADA QUE ATENDE ÀS PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO, BEM COMO À CAPACIDADE FINANCEIRA DAS PARTES. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. SERVIÇOS PRESTADOS COM EFICIÊNCIA E PRESTEZA. VERBA MAJORADA PARA 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. CONSONÂNCIA COM O PRECEITO CONSTITUCIONAL DE VALORIZAÇÃO DO TRABALHO. SENTENÇA REFORMADA NESTE ASPECTO. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À DEMANDADA. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DA HIGIDEZ FINANCEIRA DA REQUERIDA, CAPAZ DE REVOGAR O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO. EXEGESE DO ARTIGO 7º, DA LEI N. 1.060/1950. PRESUNÇÃO RELATIVA QUE DECORRE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EXEGESE DO ARTIGO 4º, § 1º, DA LEI 1.060/1950. PREVALÊNCIA DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, XXXV e LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048471-4, de Trombudo Central, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO CALUNIOSA EM DESFAVOR DA DEMANDANTE VEICULADA EM REDE SOCIAL DE ACESSO MUNDIAL (FACEBOOK). ABALO MORAL PRESENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PLEITO DEFENDENDO A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS DISPENSÁVEIS ANTE A EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUÍZO. EXEGESE DOS ARTIGOS 131 E 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. PEDIDO DE REFORMA DA...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 04.07.2013. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 POSSÍVEL, PORÉM APENAS ATÉ A DATA DO SINISTRO. DEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. DIFERENÇA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 426 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA FIXAR O TERMO FINAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019928-6, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 04.07.2013. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 POSSÍVEL, PORÉM APENAS ATÉ A DATA DO SINISTRO. DEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. DIFERENÇA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A PARTIR...
APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL CONEXA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA UNA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA A AÇÃO ORDINÁRIA E DE ACOLHIMENTO DOS PLEITOS FORMULADOS NA DEMANDA REINTEGRATÓRIA - INCONFORMISMOS DO CONSUMIDOR. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS EM FACE DE "DECISUM" ÚNICO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA MANEJADA NA REINTEGRATÓRIA, PORQUANTO POSTERIOR AO PROTOCOLO DO APELO AVIADO NA REVISIONAL. É vedada, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, a interposição de mais de um instrumento recursal para atacar a mesma decisão, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade. No caso, vislumbrando-se que o reclamo aviado nos autos da ação ordinária precedeu ao apelo manejado na reintegração de posse, não merece ser conhecido este último em face da preclusão consumativa. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA PELO AUTOR ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DA VIA ORIGINAL DO PACTO PARA AFERIR-SE A CONVENÇÃO OU NÃO DE ENCARGOS - PRELIMINAR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entender que o feito está adequadamente instruído com os elementos indispensáveis à formação de seu convencimento. Ademais, consabido que, "a decisão a respeito da legalidade de cláusulas de contratos bancários se profere mediante o simples exame do pacto, bastando, para tanto, a juntada da sua cópia" (Apelação Cível n. 2015.023201-2, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 14/5/2015), tornando desnecessária a apresentação original do ajuste. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DO PLEITO - TARIFAS DE AVALIAÇÃO DO BEM E DE REGISTRO DA AVENÇA - AUSÊNCIA DE PEDIDO INAUGURAL DE AFASTAMENTO E, POR CONSECTÁRIO, DE DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA A RESPEITO - NÃO CONHECIMENTO DOS RECLAMOS NO PONTOS POR CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manutenção judicial atacada. JUROS REMUNERATÓRIOS - PRETENSÃO RECURSAL DE RECONHECIMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA DO ENCARGO EM CONTRATO DE LEASING - PECULIARIDADES DA NATUREZA DO AJUSTE - VIABILIDADE DE EXAME APENAS SE RESTAR EXPRESSAMENTE PACTUADO OU CONFESSADA A SUA COBRANÇA - HIPÓTESES NÃO EVIDENCIADAS NO CASO CONCRETO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RECLAMO PROVIDO NO PONTO. Dada a natureza peculiar de que se reveste o contrato de arrendamento mercantil, somente nas hipóteses de contratação expressa ou confissão, pela instituição credora, da cobrança de juros remuneratórios é que fica autorizada a análise deste encargo, o que inocorreu no presente caso. "[...] se a natureza do contrato de arrendamento mercantil não permite a análise da taxa de juros, como no caso concreto, incidindo sobre os valores das contraprestações e do VRG apenas o reajuste monetário contratado, inviável o exame de juros remuneratórios ou sua eventual capitalização." (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.029254-1, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 12/11/2014). ANATOCISMO E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - MATÉRIAS NÃO CONTEMPLADAS NA PEÇA INICIAL - INOVAÇÃO RECURSAL - CONHECIMENTO DO RECURSO OBSTADO NAS TESES. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo "a quo" - como, na hipótese, verificou-se quanto à exigência do anatocismo e da comissão de permanência - o hipótese em que fica obstado o exame das temáticas pelo órgãos "ad quem". VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - PAGAMENTO ANTECIPADO - VIABILIDADE - IMPORTE CORRESPONDENTE AO PREÇO DA OPÇÃO DE COMPRA - MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - PARCELAMENTO DO IMPORTE QUE NÃO DESCARACTERIZA O AJUSTE - RESTITUIÇÃO DA QUANTIA, ADEMAIS, CABÍVEL APENAS EM CASO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO - IRRESIGNAÇÃO INACOLHIDA NO TÓPICO. É pacífico o entendimento de que corroborado pela jurisprudência que "a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil" (Súmula 293 do Superior Tribunal de Justiça e Enunciado VII do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte). Por isso, não se mostra abusiva a estipulação de pagamento do valor residual garantido (VRG), de forma antecipada em sua totalidade ou diluído nas prestações mensais, até porque, optando o arrendatário por não adquirir o bem ao final do contrato, devem ser restituídos em seu favor o respectivo montante. Referida restituição, todavia, é admitida na hipótese de rescisão contratual e de devolução do veículo ao arrendador. No caso, o instrumento sob revisão prevê a antecipação parcelada do valor residual garantido e há notícia nos autos acerca do término da relação contratual e retomada do bem pela instituição financeira, sendo descabida, portanto, a pretensão de reconhecimento de abusividade da cobrança do montante pago a este título de forma antecipada. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INVIABILIDADE DE QUE A RESTITUIÇÃO SEJA PROCEDIDA EM DOBRO DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INSURGÊNCIA REJEITADA NO TÓPICO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - "SENTENTIA" QUE DETERMINOU QUE A PARTE AUTORA ARQUE COM A INTEGRALIDADE DA VERBA - PLEITO DE REDISTRIBUIÇÃO - CABIMENTO - DERROTA RECÍPROCA CARACTERIZADA, NOS TERMOS DO "CAPUT" DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALTERAÇÃO PARA QUE SEJAM SUPORTADOS NA PROPORÇÃO DE 70% (SETENTA POR CENTO) PELO DEMANDANTE E DE 30% (TRINTA POR CENTO) PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - TODAVIA, OBSTADA A EXIGIBILIDADE DO IMPORTE AO DEMANDANTE, POR TER SIDO CONTEMPLADO COM A JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950) - INCONFORMISMO ACOLHIDO NA TEMÁTICA. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese, denota-se ter o acionante obtido êxito integral no tocante à declaração de inexistência da cobrança de juros remuneratórios na espécie contratual, à devolução do VRG, e parcialmente quanto à restituição de valores na forma simples, sendo derrotado, contudo, no que diz respeito à caracterização da mora, à exigência das tarifas de cadastro e de emissão de carnê e à legalidade da cobrança antecipada do VRG. Assim, ponderando as assertivas arguidas pelos demandantes, as quais restaram acolhidas ou rejeitadas, reputa-se adequada a redistribuição da sucumbência no percentual de 70% (setenta por cento) em desfavor do autor, ficando os 30% (trinta por cento) remanescentes a cargo da casa bancária, mantido o beneplácito da gratuidade judiciária em relação ao demandante. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) - FIXAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º E § 4º, DA LEI ADJETIVA CIVIL - PLEITO DE MAJORAÇÃO ACOLHIDO - ELEVAÇÃO PARA R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) - COMPENSAÇÃO VEDADA - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - RECURSO DO DEMANDANTE PROVIDO NO CAPÍTULO. Tratando-se de ação revisional de natureza declaratória/constitutiva, os honorários advocatícios devem ser estipulados com fulcro no art. 20, § 4º, do Diploma Buzaid, sujeitando-se à livre apreciação de juiz de acordo com os critérios expostos nas alíneas do § 3º do mesmo artigo, sem ficar o julgador adstrito ao mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 20% (vinte por cento). "In casu", em que pese se tratar de demanda que não apresenta grande complexidade, revelam-se insuficientes os honorários advocatícios fixados em Primeiro Grau em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sendo, portanto, possível que este Tribunal proceda à sua majoração, acolhendo-se o pedido recursal formulado pela parte interessada, para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), patamar este adotado por este Órgão Fracionário em hipóteses semelhantes. Ressalta-se que, não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n.8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051004-4, de Tijucas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL CONEXA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA UNA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA A AÇÃO ORDINÁRIA E DE ACOLHIMENTO DOS PLEITOS FORMULADOS NA DEMANDA REINTEGRATÓRIA - INCONFORMISMOS DO CONSUMIDOR. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS EM FACE DE "DECISUM" ÚNICO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA MANEJADA NA REINTEGRATÓRIA, PORQUANTO POSTERIOR AO PROTOCOLO DO APELO AVIADO NA REVISIONAL. É vedada, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, a interposição de m...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL CONEXA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA UNA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA A AÇÃO ORDINÁRIA E DE ACOLHIMENTO DOS PLEITOS FORMULADOS NA DEMANDA REINTEGRATÓRIA - INCONFORMISMOS DO CONSUMIDOR. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS EM FACE DE "DECISUM" ÚNICO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA MANEJADA NA REINTEGRATÓRIA, PORQUANTO POSTERIOR AO PROTOCOLO DO APELO AVIADO NA REVISIONAL. É vedada, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, a interposição de mais de um instrumento recursal para atacar a mesma decisão, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade. No caso, vislumbrando-se que o reclamo aviado nos autos da ação ordinária precedeu ao apelo manejado na reintegração de posse, não merece ser conhecido este último em face da preclusão consumativa. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA PELO AUTOR ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DA VIA ORIGINAL DO PACTO PARA AFERIR-SE A CONVENÇÃO OU NÃO DE ENCARGOS - PRELIMINAR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entender que o feito está adequadamente instruído com os elementos indispensáveis à formação de seu convencimento. Ademais, consabido que, "a decisão a respeito da legalidade de cláusulas de contratos bancários se profere mediante o simples exame do pacto, bastando, para tanto, a juntada da sua cópia" (Apelação Cível n. 2015.023201-2, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 14/5/2015), tornando desnecessária a apresentação original do ajuste. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DO PLEITO - TARIFAS DE AVALIAÇÃO DO BEM E DE REGISTRO DA AVENÇA - AUSÊNCIA DE PEDIDO INAUGURAL DE AFASTAMENTO E, POR CONSECTÁRIO, DE DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA A RESPEITO - NÃO CONHECIMENTO DOS RECLAMOS NO PONTOS POR CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manutenção judicial atacada. JUROS REMUNERATÓRIOS - PRETENSÃO RECURSAL DE RECONHECIMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA DO ENCARGO EM CONTRATO DE LEASING - PECULIARIDADES DA NATUREZA DO AJUSTE - VIABILIDADE DE EXAME APENAS SE RESTAR EXPRESSAMENTE PACTUADO OU CONFESSADA A SUA COBRANÇA - HIPÓTESES NÃO EVIDENCIADAS NO CASO CONCRETO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RECLAMO PROVIDO NO PONTO. Dada a natureza peculiar de que se reveste o contrato de arrendamento mercantil, somente nas hipóteses de contratação expressa ou confissão, pela instituição credora, da cobrança de juros remuneratórios é que fica autorizada a análise deste encargo, o que inocorreu no presente caso. "[...] se a natureza do contrato de arrendamento mercantil não permite a análise da taxa de juros, como no caso concreto, incidindo sobre os valores das contraprestações e do VRG apenas o reajuste monetário contratado, inviável o exame de juros remuneratórios ou sua eventual capitalização." (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.029254-1, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 12/11/2014). ANATOCISMO E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - MATÉRIAS NÃO CONTEMPLADAS NA PEÇA INICIAL - INOVAÇÃO RECURSAL - CONHECIMENTO DO RECURSO OBSTADO NAS TESES. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo "a quo" - como, na hipótese, verificou-se quanto à exigência do anatocismo e da comissão de permanência - o hipótese em que fica obstado o exame das temáticas pelo órgãos "ad quem". VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - PAGAMENTO ANTECIPADO - VIABILIDADE - IMPORTE CORRESPONDENTE AO PREÇO DA OPÇÃO DE COMPRA - MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - PARCELAMENTO DO IMPORTE QUE NÃO DESCARACTERIZA O AJUSTE - RESTITUIÇÃO DA QUANTIA, ADEMAIS, CABÍVEL APENAS EM CASO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO - IRRESIGNAÇÃO INACOLHIDA NO TÓPICO. É pacífico o entendimento de que corroborado pela jurisprudência que "a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil" (Súmula 293 do Superior Tribunal de Justiça e Enunciado VII do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte). Por isso, não se mostra abusiva a estipulação de pagamento do valor residual garantido (VRG), de forma antecipada em sua totalidade ou diluído nas prestações mensais, até porque, optando o arrendatário por não adquirir o bem ao final do contrato, devem ser restituídos em seu favor o respectivo montante. Referida restituição, todavia, é admitida na hipótese de rescisão contratual e de devolução do veículo ao arrendador. No caso, o instrumento sob revisão prevê a antecipação parcelada do valor residual garantido e há notícia nos autos acerca do término da relação contratual e retomada do bem pela instituição financeira, sendo descabida, portanto, a pretensão de reconhecimento de abusividade da cobrança do montante pago a este título de forma antecipada. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INVIABILIDADE DE QUE A RESTITUIÇÃO SEJA PROCEDIDA EM DOBRO DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INSURGÊNCIA REJEITADA NO TÓPICO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - "SENTENTIA" QUE DETERMINOU QUE A PARTE AUTORA ARQUE COM A INTEGRALIDADE DA VERBA - PLEITO DE REDISTRIBUIÇÃO - CABIMENTO - DERROTA RECÍPROCA CARACTERIZADA, NOS TERMOS DO "CAPUT" DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALTERAÇÃO PARA QUE SEJAM SUPORTADOS NA PROPORÇÃO DE 70% (SETENTA POR CENTO) PELO DEMANDANTE E DE 30% (TRINTA POR CENTO) PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - TODAVIA, OBSTADA A EXIGIBILIDADE DO IMPORTE AO DEMANDANTE, POR TER SIDO CONTEMPLADO COM A JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950) - INCONFORMISMO ACOLHIDO NA TEMÁTICA. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese, denota-se ter o acionante obtido êxito integral no tocante à declaração de inexistência da cobrança de juros remuneratórios na espécie contratual, à devolução do VRG, e parcialmente quanto à restituição de valores na forma simples, sendo derrotado, contudo, no que diz respeito à caracterização da mora, à exigência das tarifas de cadastro e de emissão de carnê e à legalidade da cobrança antecipada do VRG. Assim, ponderando as assertivas arguidas pelos demandantes, as quais restaram acolhidas ou rejeitadas, reputa-se adequada a redistribuição da sucumbência no percentual de 70% (setenta por cento) em desfavor do autor, ficando os 30% (trinta por cento) remanescentes a cargo da casa bancária, mantido o beneplácito da gratuidade judiciária em relação ao demandante. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) - FIXAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º E § 4º, DA LEI ADJETIVA CIVIL - PLEITO DE MAJORAÇÃO ACOLHIDO - ELEVAÇÃO PARA R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) - COMPENSAÇÃO VEDADA - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - RECURSO DO DEMANDANTE PROVIDO NO CAPÍTULO. Tratando-se de ação revisional de natureza declaratória/constitutiva, os honorários advocatícios devem ser estipulados com fulcro no art. 20, § 4º, do Diploma Buzaid, sujeitando-se à livre apreciação de juiz de acordo com os critérios expostos nas alíneas do § 3º do mesmo artigo, sem ficar o julgador adstrito ao mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 20% (vinte por cento). "In casu", em que pese se tratar de demanda que não apresenta grande complexidade, revelam-se insuficientes os honorários advocatícios fixados em Primeiro Grau em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sendo, portanto, possível que este Tribunal proceda à sua majoração, acolhendo-se o pedido recursal formulado pela parte interessada, para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), patamar este adotado por este Órgão Fracionário em hipóteses semelhantes. Ressalta-se que, não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n.8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051005-1, de Tijucas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL CONEXA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA UNA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA A AÇÃO ORDINÁRIA E DE ACOLHIMENTO DOS PLEITOS FORMULADOS NA DEMANDA REINTEGRATÓRIA - INCONFORMISMOS DO CONSUMIDOR. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS EM FACE DE "DECISUM" ÚNICO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA MANEJADA NA REINTEGRATÓRIA, PORQUANTO POSTERIOR AO PROTOCOLO DO APELO AVIADO NA REVISIONAL. É vedada, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, a interposição de m...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DA RÉ PROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA AUTORA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059929-7, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos document...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE DEMANDADA. INSURGÊNCIA TÃO SOMENTE QUANTO AO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. PREFACIAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA PELO NÃO CONHECIMENTO DO APELO ANTE A ILEGITIMIDADE RECURSAL. DECISÃO COLEGIADA, CONTUDO, POR MAIORIA DE VOTOS, PELO CONHECIMENTO DO RECLAMO. VENCIDA A RELATORA NESTE ASPECTO. MÉRITO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). INSUBSISTÊNCIA. PLEITO DE COMPLEXIDADE MODERADA. VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052033-3, de Catanduvas, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE DEMANDADA. INSURGÊNCIA TÃO SOMENTE QUANTO AO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. PREFACIAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA PELO NÃO CONHECIMENTO DO APELO ANTE A ILEGITIMIDADE RECURSAL. DECISÃO COLEGIADA, CONTUDO, POR MAIORIA DE VOTOS, PELO CONHECIMENTO DO RECLAMO. VENCIDA A RELATORA NESTE ASPECTO. MÉRITO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS...
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO JÁ ADOTADO PELA SENTENÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - INCONFORMISMO DO AUTOR DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058277-3, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos document...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENDIDA A MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM FAVOR DO FILHO MENOR NO VALOR EQUIVALENTE A 125% (CENTO E VINTE E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PLEITO PELO JUIZADO A QUO. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS E CONVINCENTES ACERCA DA MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA PARA HONRAR COM TAL MUNUS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE INALTERADO. ÔNUS PROBANTE QUE CABIA AO AUTOR NOS TERMOS DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO TAMBÉM SUSTENTADO NA ALEGAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. PARTICULARIDADE QUE POR SI SÓ NÃO JUSTIFICA A REVISÃO DO ENCARGO ALIMENTAR DO FILHO MAIS VELHO. EXEGESE DO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PRINCIPAL PROVIDO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. 1. A observância do princípio da razoabilidade se faz necessária para justificar a redução da verba alimentar devida à prole. Em outras palavras, somente diante de provas convincentes da impossibilidade econômico-financeira de quem deve pagar ou da desnecessidade de quem recebe é que se deve acolher a pretensão de diminuição do quantum antes estabelecido judicialmente a título de alimentos. 2. A constituição de nova família, embora permitida pela legislação pátria, é fato que, por si só, não justifica a revisão ou exoneração do encargo alimentar anteriormente assumido mesmo porque, em regra, aquela se perfaz por ato voluntário do alimentante. Por isso, faz-se absolutamente importante que o pretendente à minoração ou exoneração do encargo alimentar produza provas que convençam acerca de suas respectivas despesas para com a nova relação assumida. Além disso, não seria demais, carrear para os autos elementos comprobatórios da situação econômico-financeira da sua atual esposa ou companheira. 3. Não pode e nem deve o Poder Judiciário, por meio dos seus julgados, estimular a constituição irresponsável e despreparada de novas famílias, até porque se assim fosse estaria contribuindo para o agravamento dos problemas sociais já consideráveis neste País. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078335-1, de Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
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DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENDIDA A MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM FAVOR DO FILHO MENOR NO VALOR EQUIVALENTE A 125% (CENTO E VINTE E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PLEITO PELO JUIZADO A QUO. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS E CONVINCENTES ACERCA DA MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA PARA HONRAR COM TAL MUNUS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE INALTERADO. ÔNUS PROBANTE QUE CABIA AO AUTOR NOS TERMOS DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO TAMBÉM SUSTENTADO NA ALEGAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE NOVA F...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO DOS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA FINANCEIRA. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO RECURSAL DE VALIDADE DA EXIGIBILIDADE DA TAC E TEC. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA NA CONTESTAÇÃO DA REQUERIDA. INOVAÇÃO RECURSAL PATENTEADA. VERIFICAÇÃO, OUTROSSIM, DE INEXISTÊNCIA DE AFASTAMENTO DA COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESSE VIÉS. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE NESSES PONTOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PLAUSIBILIDADE DA COBRANÇA DO ENCARGO DESDE QUE PACTUADO. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGIBILIDADE CONJUNTA COM ENCARGOS DE NORMALIDADE, DE IMPONTUALIDADE E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITE do encargo QUE AÇAMBARCA OS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS, OBEDECIDO O TETO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, SOMADOS AOS MORATÓRIOS E MULTA POR IMPONTUALIDADE. NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL E SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADMISSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS NS. 1.058.114/RS E 1.063.343/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, QUE DEMARCOU A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO SOMATÓRIO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL, ESTA LIMITADA EM 2% DO VALOR DA PRESTAÇÃO. Manutenção DO DECISUM NESTA SEARA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO VERBETE N. 322, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERMISSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. Compensação dos créditos. Partes reciprocamente credorAs e devedorAs. INCIDÊNCIA do art. 368 do código civil. QUANTUM PAGO A MAIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O INPC/IBGE DESDE O EFETIVO PAGAMENTO. PROVIMENTO N. 13/95 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE AREÓPAGO ESTADUAL. JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS EM 1% A.M. EXIGÍVEIS DESDE A CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID. Ônus sucumbenciais. MANUTENÇÃO INTEGRAL da sentença neste grau de jurisdição. INVIABILIDADE DE modificAÇÃO Da CALIBRAGEM da sucumbência realizada na origem. Prestação da tutela jurisdicional PRESERVADA incólume nA SEARA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082104-6, de Urubici, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO DOS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA FINANCEIRA. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO RECURSAL DE VALIDADE DA EXIGIBILIDADE DA TAC E TEC. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA NA CONTESTAÇÃO DA REQUERIDA. INOVAÇÃO RECURSAL PATENTEADA. VERIFICAÇÃO, OUTROSSIM, DE INEXISTÊNCIA DE AFASTAMENTO DA COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESSE VIÉS. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE NESSES PONTOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. P...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISCUSSÃO SOBRE DOMÍNIO. VIA INADEQUADA. ARTIGO 1.210, § 1º DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 923 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSE NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 487 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em verdade, na seara possessória, o domínio só assume relevância quando ambos os degladiantes buscarem a proteção interdital com base, exclusivamente, no direito dominial ou quando for conflitante ou duvidosa a posse de ambos, hipótese em que, evidentemente, esta não será deferida em favor daquele que não detenha a propriedade do bem em disputa" (TJSC, Ap. Cív. n. 2006.014200-7, Des. Trindade dos Santos, j. em 18-3-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078460-7, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISCUSSÃO SOBRE DOMÍNIO. VIA INADEQUADA. ARTIGO 1.210, § 1º DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 923 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSE NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 487 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em verdade, na seara possessória, o domínio só assume relevância quando ambos os degladiantes buscarem a proteção interdital com base, exclusivamente, no direito dominial ou quando for conflitante ou duvidosa a posse de ambos, hipótese em que, evidentemente, esta não será deferida em favor daquele que não dete...
APELAÇÕES CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR DEVIDA AO FILHO MENOR. VALOR ARBITRADO EM ACORDO JUDICIAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE E DAS NECESSIDADES DO ALIMENTADO. VALORAÇÃO QUE ATENDA AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O sucesso da ação revisional de alimentos está atrelado na comprovação fidedigna - documental, testemunhal etc. - da alteração na capacidade econômica das partes envolvidas, especialmente quando os valores foram ofertados de forma livre em acordo judicial pretérito. Em atenção ao princípio da proporcionalidade insculpido no § 1º do artigo 1.694 do Código Civil, a verba alimentar deve ser fixada levando-se em conta a capacidade financeira de quem a presta e a necessidade de quem a recebe, a fim de que, feito o equacionamento, não haja exorbitância a ponto de propiciar a prisão civil, ou insignificância, que impossibilite uma sobrevivência digna. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.073845-9, de Papanduva, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
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APELAÇÕES CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR DEVIDA AO FILHO MENOR. VALOR ARBITRADO EM ACORDO JUDICIAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE E DAS NECESSIDADES DO ALIMENTADO. VALORAÇÃO QUE ATENDA AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O sucesso da ação revisional de alimentos está atrelado na comprovação fidedigna - documental, testemunhal etc. - da alteração na capacidade econômica das partes envolvidas, especialmente quando os valores foram ofertados de forma livre em acordo judicial pretérito. Em atenção ao princípio da...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 11.06.2014. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 ATÉ A DATA DO SINISTRO. DEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. DIFERENÇA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 426 DO STJ. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO JULGADOR SOBRE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS QUANDO JÁ TIVER FORMADO O SEU CONVENCIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019956-1, de Tubarão, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 11.06.2014. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 ATÉ A DATA DO SINISTRO. DEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. DIFERENÇA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO...
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - TEXTO OFENSIVO PUBLICADO POR E-MAIL - ANIMUS DIFAMANDI - DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - RECURSO DO AUTOR - 1. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - INACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE DOLO DE DENEGRIR O REQUERENTE - ANIMUS DIFFAMANDI, INJURIANDI OU CALUNIANDI - AUSÊNCIA - CRÍTICAS À ATUAÇÃO DO AUTOR ENQUANTO PRESIDENTE DE ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE - DIREITO DE LIVRE MANIFESTAÇÃO - INDENIZATÓRIA AFASTADA - 2. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INACOLHIMENTO - VALOR ADEQUADO À CAUSA - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Indemonstrados o animus diffamandi, injuriandi ou caluniandi do e-mail publicado, que efetivou críticas sob o amparo da regularidade e da moderação, improcede a indenizatória por danos morais, mormente se a publicação levou em conta a atuação de representante classista na condição de presidente de órgão de classe. 2. Mantém-se honorários advocatícios fixados em patamar equivalente à natureza da causa, ao trabalho realizado pelo causídico e ao tempo para sua realização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056723-8, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - TEXTO OFENSIVO PUBLICADO POR E-MAIL - ANIMUS DIFAMANDI - DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - RECURSO DO AUTOR - 1. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - INACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE DOLO DE DENEGRIR O REQUERENTE - ANIMUS DIFFAMANDI, INJURIANDI OU CALUNIANDI - AUSÊNCIA - CRÍTICAS À ATUAÇÃO DO AUTOR ENQUANTO PRESIDENTE DE ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE - DIREITO DE LIVRE MANIFESTAÇÃO - INDENIZATÓRIA AFASTADA - 2. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INACOLHIMENTO - VALOR ADEQUADO À CAUSA - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Indemons...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SINISTRO DE AUTOMÓVEL. SEGURADO ALCOOLIZADO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RISCO. EMBRIAGUEZ. CAUSA DETERMINANTE. AUSÊNCIA DE PROVA. DEVER DE INDENIZAR. ACOLHIMENTO. - A embriaguez do segurado, por si só, não representa agravamento do risco, porquanto é necessária a comprovação de sua influência determinante para o acidente de trânsito, o que não ficou demonstrado pela seguradora, a quem a prova toca. (2) VALOR DA INDENIZAÇÃO. TABELA FIPE VIGENTE NA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. PRECEDENTES. - Existindo previsão na apólice de que a indenização será dada com base no valor de mercado referenciado, não há falar em abusividade, por si só, na previsão de adoção da tabela Fipe da data da liquidação do sinistro. (3) INDENIZAÇÃO POR MÁ-FÉ. NEGATIVA ADMINISTRATIVA FUNDADA EM CONTRATO. AUSÊNCIA DE ATO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. DESACOLHIMENTO. - A indenização prevista nos artigos os artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil destina-se a atos processuais e, ademais, a negativa de cobertura da seguradora não revela má-fé. (4) SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. - Provido parcialmente o recurso e vencido autor em menor extensão, impõe-se a condenação da seguradora nos ônus sucumbenciais. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075599-8, de Tijucas, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SINISTRO DE AUTOMÓVEL. SEGURADO ALCOOLIZADO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RISCO. EMBRIAGUEZ. CAUSA DETERMINANTE. AUSÊNCIA DE PROVA. DEVER DE INDENIZAR. ACOLHIMENTO. - A embriaguez do segurado, por si só, não representa agravamento do risco, porquanto é necessária a comprovação de sua influência determinante para o acidente de trânsito, o que não ficou demonstrado pela seguradora, a quem a prova toca. (2) VALOR DA INDENIZAÇÃO. TABELA FIPE VIGENTE NA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. PRECEDENTES. - Existindo previsão na apólice de que...
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA MANIFESTADA CONTRA A DECISÃO QUE ORDENOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APELANTE, TODAVIA, QUE NÃO PLEITEOU O CONHECIMENTO, EM CARÁTER PRELIMINAR, DO REFERIDO RECURSO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. OBSERVÂNCIA DO ART. 523, CAPUT E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SER UM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS INCUMBÊNCIAS DESPROPORCIONAIS. SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESOLUÇÃO N. 1.229 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PERMISSIVIDADE DE EXIGÊNCIA DESDE QUE CONTRATADA. AUSÊNCIA DE POTESTATIVIDADE. SÚMULA 30 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COBRANÇA DESSE ENCARGO QUE OBSTA A EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DE ANORMALIDADE CONTRATUAL, DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E CLÁUSULA PENAL. SÚMULAS 30, 296 E 472, TODAS DA CORTE DA CIDADANIA. ENCARGO QUE, NA HIPÓTESE, NÃO PODE INCIDIR, DIANTE A AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VIABILIDADE DE COEXISTÊNCIA DOS ENCARGOS, SENDO QUE A MULTA É ARBITRADA EM 2% E OS JUROS MORATÓRIOS EM 1% AO MÊS. SENTENÇA MODIFICADA NESTE PONTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DE PROVA DE PAGAMENTO A MAIOR POR ERRO DO CONSUMIDOR. ARTIGOS. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 884 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS QUE DEVE OCORRER NA FORMA SIMPLES. Compensação dE créditoS. artIGO 368 do código MIGUEL REALE. NUMERÁRIO PAGO A MAIOR. ADITAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR. PROVIMENTO 13/1995 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTA CORTE. JUROS MORATÓRIOS DE 1% A.M. EXIGÍVEIS A CONTAR DA CITAÇÃO. ARTIGOS 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPLICA NA REANÁLISE DESSE ÔNUS. LITIGANTES QUE SÃO RECIPROCAMENTE VENCEDORES E VENCIDOS, ficando as custas ao encargo de ambos, observando-se que o Autor é beneficiário da justiça gratuita. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME O § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ESTIPÊNDIO QUE DEVE SER COMPENSADO. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030466-4, de Criciúma, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA MANIFESTADA CONTRA A DECISÃO QUE ORDENOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APELANTE, TODAVIA, QUE NÃO PLEITEOU O CONHECIMENTO, EM CARÁTER PRELIMINAR, DO REFERIDO RECURSO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. OBSERVÂNCIA DO ART. 523, CAPUT E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃ...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. CARÁTER PREPARATÓRIO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PROPOSITURA DA LIDE PRINCIPAL NO PRAZO LEGAL. EXEGESE DO ARTIGO 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO APENAS PARCIAL DA LIMINAR CONCEDIDA, QUE IMPOSSIBILITARIA O INGRESSO DA DEMANDA PRINCIPAL. INSUBSISTÊNCIA DA TESE. LIMINAR INTEGRALMENTE CUMPRIDA NOS TERMOS REQUERIDOS PELA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE INOVAÇÃO DO PEDIDO EM ÂMBITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR QUE INAUGURA O LAPSO DE TRINTA DIAS PARA O AFORAMENTO DA DEMANDA PRINCIPAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO QUE DERRUI OS EFEITOS ORIUNDOS DA CAUTELAR PREPARATÓRIA. EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064120-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. CARÁTER PREPARATÓRIO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PROPOSITURA DA LIDE PRINCIPAL NO PRAZO LEGAL. EXEGESE DO ARTIGO 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO APENAS PARCIAL DA LIMINAR CONCEDIDA, QUE IMPOSSIBILITARIA O INGRESSO DA DEMANDA PRINCIPAL. INSUBSISTÊNCIA DA TESE. LIMINAR INTEGRALMENTE CUMPRIDA NOS TERMOS REQUERIDOS PELA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE INOVAÇÃO DO PEDIDO EM ÂMBITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR QUE INAUGURA O LAPSO DE TRINTA...