PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECLARADA EM PRIMEIRO GRAU. PROCESSO EXTINTO COM FULCRO NO ART. 269, INCISO IV, DO CPC. OBRIGAÇÃO, PORÉM, DE TRATO SUCESSIVO. PREJUDICIAL QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. SENTENÇA REFORMADA. ADOÇÃO DAS SÚMULAS 291 E 427 DO STJ. Se a pretensão é de recebimento das parcelas de trato sucessivo, a renovação da obrigação mensalmente faz o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto nos arts. 178, § 10, II, do Código Civil, 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991 e 75 da Lei Complementar nº 109/2001, não atingir o fundo de direito, mas apenas as prestações anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da demanda. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. EXEGESE DO CONTIDO NO § 3º DO ART. 515 DO CPC. Afastada a prescrição reconhecida na sentença, pode o Tribunal julgar desde logo a lide se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito. MÉRITO. RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. MÉTODO DE CÁLCULO. REGULAMENTO DA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO ÀS REGRAS VIGENTES EM PERÍODOS PRETÉRITOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. "Nos contratos de previdência privada aplicam-se as regras regulamentares vigentes ao tempo do implemento das condições para concessão do benefício pretendido, momento em que passa o participante a ter direito adquirido as disposições em vigor. Antes disso, o participante detém mera expectativa de direito, já que a dinâmica de funcionamento dos planos de previdência privada permite alterações regulamentares posteriores à adesão, pois submetidas à apreciação prévia do órgão regulador (arts. 17 e 68, § 1º, da Lei Complementar n. 109/2001)". (TJSC, Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível nº 2010.074348-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, julgado em 08.10.2014). RECURSO PROVIDO. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL, PORÉM. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034275-4, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECLARADA EM PRIMEIRO GRAU. PROCESSO EXTINTO COM FULCRO NO ART. 269, INCISO IV, DO CPC. OBRIGAÇÃO, PORÉM, DE TRATO SUCESSIVO. PREJUDICIAL QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. SENTENÇA REFORMADA. ADOÇÃO DAS SÚMULAS 291 E 427 DO STJ. Se a pretensão é de recebimento das parcelas de trato sucessivo, a renovação da obrigação mensalmente faz o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto nos arts. 178, § 10, II, do Código Civil, 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991 e 75 da Lei Complementar nº 109/2001, não atingi...
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. UTILIZAÇÃO DO PERCENTUAL DE 90% DO SALÁRIO-REAL-DE-BENEFÍCIO POR OCASIÃO DA CONCESSÃO DA SUPLEMENTAÇÃO DA AUTORA. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DE 100%, CONFORME DISPUNHA O REGULAMENTO DO PLANO NA ÉPOCA DA SUA ADESÃO. PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS ARGUIDOS NA RESPOSTA. ACLARATÓRIOS, APÓS, REJEITADOS. PRETENSÃO, DE FATO, DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. Os embargos de declaração constituem uma espécie de recurso de vocação restrita, utilizável apenas quando a decisão apresentar obscuridade, omissão ou contradição (eventualmente admissível para sanar erro material, consoante construção pretoriana integrativa), de modo que não servem para rediscutir a matéria já apreciada na sentença. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.. PERÍCIA ATUARIAL. PRESCINDIBILIDADE. Em ação de revisão de benefício de aposentadoria complementar proposta pelo participante do plano de benefícios contra a entidade de previdência privada, a produção de perícia atuarial não é necessária, tendo em vista que a questão é exclusivamente de direito. PRESCRIÇÃO A pretensão apresentada na espécie é do recebimento das parcelas de trato sucessivo, com a renovação da obrigação mensalmente. Assim, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto nos arts. 178, § 10º, inciso II, do Código Civil, 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991 e 75 da Lei Complementar nº 109/2001, não atinge o fundo de direito, mas, apenas, as prestações anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da demanda. MÉRITO. RENDA MENSAL INICIAL. MÉTODO DE CÁLCULO. REGULAMENTO UTILIZADO DA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, O QUAL PREVÊ O CÁLCULO COM BASE EM 90% DO SALÁRIO-REAL-DE-CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO ÀS REGRAS VIGENTES EM PERÍODOS PRETÉRITOS, NOTADAMENTE NAQUELE DE ADESÃO (100% DO SALÁRIO-REAL-DE-BENEFÍCIO). ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. "Nos contratos de previdência privada aplicam-se as regras regulamentares vigentes ao tempo do implemento das condições para concessão do benefício pretendido, momento em que passa o participante a ter direito adquirido as disposições em vigor. Antes disso, o participante detém mera expectativa de direito, já que a dinâmica de funcionamento dos planos de previdência privada permite alterações regulamentares posteriores à adesão, pois submetidas à apreciação prévia do órgão regulador (arts. 17 e 68, § 1º, da Lei Complementar n. 109/2001). [...]". (Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível nº 2010.074348-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 08.10.2014). RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050390-5, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. UTILIZAÇÃO DO PERCENTUAL DE 90% DO SALÁRIO-REAL-DE-BENEFÍCIO POR OCASIÃO DA CONCESSÃO DA SUPLEMENTAÇÃO DA AUTORA. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DE 100%, CONFORME DISPUNHA O REGULAMENTO DO PLANO NA ÉPOCA DA SUA ADESÃO. PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS ARGUIDOS NA RESPOSTA. ACLARATÓRIOS, APÓS, REJEITADOS. PRETENSÃO, DE FATO, DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. Os embargos de declaração constituem uma espécie de recurso de vocação restrita, utilizável a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FALTA DOS REQUISITOS DELINEADOS NO ARTIGO 927, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE PRETÉRITA DO AUTOR E TURBAÇÃO DO RÉU. DEMANDANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO DISPOSTO NO ART. 333, I, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. TESE RECHAÇADA. "Sabe-se que para o acolhimento do pleito de manutenção de posse é necessário que o autor demonstre a sua posse, a turbação e sua data, bem ainda a continuação de sua posse, nos moldes prelecionados pelo art. 927 do Código de Processo Civil." (AC n. 2009.003890-3, rel. Des. Henry Petry Júnior j. em 27.09.2012). PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO. VALOR FIXADO EM DESACORDO COM OS REQUISITOS DO ART. 20, § 4º, E ALÍNEAS DO § 3°, DO CPC. SENTENÇA MODIFICADA. "Nas causas em que não houver condenação os honorários de sucumbência devem ser fixados consoante apreciação eqüitativa, considerando-se o grau de zelo profissional, o lugar da prestação dos serviços, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo despendido na prestação do serviço." (AC n. 2012.090801-9, rel. Des. Ronei Danielli, j. em 24.10.2013). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011853-8, de Tijucas, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FALTA DOS REQUISITOS DELINEADOS NO ARTIGO 927, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE PRETÉRITA DO AUTOR E TURBAÇÃO DO RÉU. DEMANDANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO DISPOSTO NO ART. 333, I, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. TESE RECHAÇADA. "Sabe-se que para o acolhimento do pleito de manutenção de posse é necessário que o autor demonstre a sua posse, a turbação e sua data, bem ainda a continuação de sua posse, nos moldes prelecionados pelo art. 927 do Cód...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Por força do disposto no art. 526 do Código de Processo Civil, "o agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso". O descumprimento dessa exigência, "desde que arguido e provado pelo agravado" (parágrafo único), impede o conhecimento do agravo (STJ, Corte Especial, REsp n. 1.008.667, Min. Luiz Fux). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042159-2, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Por força do disposto no art. 526 do Código de Processo Civil, "o agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso". O descumprimento dessa exigência, "desde que arguido e provado pelo agravado" (parágrafo único), impede o conhecimento do agravo (STJ, Corte Especial, REsp n. 1.008.667, Min. Luiz Fux). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042159-2, de Brusq...
DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUE NÃO PASSA DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. Não há dever de indenizar quando o credor de negócio jurídico válido e regular efetua a inscrição do nome do devedor em serviço de proteção ao crédito em razão do inadimplemento da obrigação porque sua prática configura exercício regular de direito. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO QUE ORIGINOU A INSCRIÇÃO. PROVA DA PENDÊNCIA, ALIÁS, TRAZIDA PELA PARTE CONTRÁRIA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. A caracterização da responsabilidade civil depende de prova do comportamento culposo ou doloso do ofensor, da lesão sofrida pela vítima e do nexo de causalidade entre o proceder falho e o dano experimentado. No direito processual civil, cabe ao autor a comprovação do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC. Nas ações de indenização por suposta inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, incumbe ao autor comprovar a ilegalidade do ato com a demonstração satisfatória da quitação do débito gerador ou a sua inexistência. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077973-0, de Curitibanos, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUE NÃO PASSA DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. Não há dever de indenizar quando o credor de negócio jurídico válido e regular efetua a inscrição do nome do devedor em serviço de proteção ao crédito em razão do inadimplemento da obrigação porque sua prática configura exercício regular de direito. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO QUE ORIGINOU A INSCRIÇÃO. PROVA DA PENDÊNCIA, ALIÁS, TRAZIDA PELA PARTE CONTRÁRIA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. A caracterizaç...
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) CERCEAMENTO DE DEFESA. MANIFESTAÇÃO ACERCA DE DOCUMENTOS COLACIONADOS VIA OFÍCIO. AUTOR QUE, INTIMADO, DEIXOU DE DEMONSTRAR INTERESSE EM PRODUZIR PROVAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PARS NULLITÉ SANS GRIEF. - Não há que se falar de nulidade dos atos judiciais em decorrência de cerceamento de defesa se inexistiu prejuízo suportado pela parte, em apreço ao princípio pars nullité sans grief, o qual prima pela preservação dos atos processuais tendo por corolário a celeridade processual. MÉRITO. (2) ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. MAIORIDADE. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. BOLSA DE ESTUDOS INTEGRAL. DESPESAS REMANESCENTES. NECESSIDADES DEMONSTRADAS. DEVER DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA MANTIDO. - O término do poder familiar, por maioridade, per se, não tem como condão afastar, compulsoriamente, o dever de prestação de alimentos. O encargo alimentar mantém-se, em regra, até o atingimento dos 24 (vinte e quatro) anos ou a conclusão de curso técnico ou superior. - O fato de a alimentanda ser beneficiária de bolsa de estudos do ProUni, por si só, não afasta sua necessidade de percepção da verba alimentar, visto que, ainda que não tenha de arcar com as mensalidades do curso de ensino superior, diversas outras despesas lhe são geradas em decorrência do emprego de seu tempo estudando, a exemplo de transporte, alimentação e aquisição de materiais didáticos. (3) HONORÁRIA. CPC, art. 20, § 4º. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. BAIXA COMPLEXIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. - Consoante disciplinado pelo § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, em ações desprovidas de condenação pecuniária os honorários são fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas constantes do § 3º do mesmo dispositivo. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085794-8, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) CERCEAMENTO DE DEFESA. MANIFESTAÇÃO ACERCA DE DOCUMENTOS COLACIONADOS VIA OFÍCIO. AUTOR QUE, INTIMADO, DEIXOU DE DEMONSTRAR INTERESSE EM PRODUZIR PROVAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PARS NULLITÉ SANS GRIEF. - Não há que se falar de nulidade dos atos judiciais em decorrência de cerceamento de defesa se inexistiu prejuízo suportado pela parte, em apreço ao princípio pars nullité sans grief, o qual prima pela preservação dos atos processuais tendo por corolário a celeridade proce...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR MORTE. ERRO MÉDICO. LAUDO PERICIAL. QUESITOS SUPLEMENTARES. - INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO NA ORIGEM. FATO NOVO. AUSÊNCIA DE PROVA. QUESITOS QUE NÃO SE PRESTAM A ESSE FIM. INTEMPESTIVIDADE E IMPERTINÊNCIA DA COMPLEMENTAÇÃO PERICIAL (EXEGESE DOS ARTS. 425 E 426, INC. I DO CPC). - Inexiste elemento probatório a confirmar a alegação de fato novo, quer porque ausente prova acerca, quer porque os quesitos suplementares apresentados não servem ao propósito da agravante, o indeferimento lançado há de ser mantido. Acrescente-se, ainda, a intempestividade da complementação, em violação ao preconizado pelo art. 425 do Código de Processo Civil. - "O juiz, na direção do processo, dispõe do poder de dispensar a inquirição de testemunhas e indeferir quesitos suplementares se já encontrou no conjunto da prova os elementos de convicção necessários ao deslinde do feito" (TJSC, AC n. 2008.025528-3, rel. Des. Jânio Machado, j. em 31/07/2008). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041473-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR MORTE. ERRO MÉDICO. LAUDO PERICIAL. QUESITOS SUPLEMENTARES. - INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO NA ORIGEM. FATO NOVO. AUSÊNCIA DE PROVA. QUESITOS QUE NÃO SE PRESTAM A ESSE FIM. INTEMPESTIVIDADE E IMPERTINÊNCIA DA COMPLEMENTAÇÃO PERICIAL (EXEGESE DOS ARTS. 425 E 426, INC. I DO CPC). - Inexiste elemento probatório a confirmar a alegação de fato novo, quer porque ausente prova acerca, quer porque os quesitos suplementares apresentados não servem ao propósito da agravante, o indeferimento lançado há de ser mantido. Acrescente-se, ai...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE FIXA VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA EM 2 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PLEITO NA INSTÂNCIA A QUO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA AFIRMAÇÃO DE POBREZA. BENESSE CONCEDIDA APENAS PARA EFEITO DE CONHECIMENTO DO PRESENTE RECURSO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. GENITOR QUE ALMEJA A REDUÇÃO DA QUANTIA REFERENTE AO PENSIONAMENTO DOS SEUS 4 (QUATRO) FILHOS. INSURGÊNCIA QUANTO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO PARA A FILHA MAIS VELHA. ARGUMENTO DE QUE ELA NÃO É MAIS DEPENDENTE ECONÔMICA, POIS NÃO RESIDE MAIS COM A MÃE E ESTÁ AMASIADA. SITUAÇÃO NÃO APRECIADA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. OBRIGAÇÃO QUE COMPORTA MODIFICAÇÃO SOMENTE QUANDO EVIDENCIADO DESRESPEITO À TRÍADE NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. DISPOSIÇÃO DOS ARTS. 1.694, § 1º, E 1.695, AMBOS DOS CÓDIGO CIVIL. HIPÓTESE EM QUE O PROVEDOR DEMONSTRA SUA INCAPACIDADE ECONÔMICA PARA CUSTEAR O PENSIONAMENTO FIXADO NA ORIGEM AOS ALIMENTADOS. ART. 273, CAPUT E INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA EVIDENCIADOS. MONTANTE ALIMENTAR QUE, A PRINCÍPIO, DEVE SER REDUZIDO PARA 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO EM ATENÇÃO À POSSIBILIDADE DE QUEM PAGA E ÀS NECESSIDADES DE QUEM RECEBE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049859-3, de São José, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE FIXA VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA EM 2 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PLEITO NA INSTÂNCIA A QUO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA AFIRMAÇÃO DE POBREZA. BENESSE CONCEDIDA APENAS PARA EFEITO DE CONHECIMENTO DO PRESENTE RECURSO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. GENITOR QUE ALMEJA A REDUÇÃO DA QUANTIA REFERENTE AO PENSIONAMENTO DOS SEUS 4 (QUATRO) FILHOS. INSURGÊNCIA QUANTO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO PARA A FILHA MAIS VELHA. ARGUMENTO DE QUE ELA NÃO É MAIS DEPENDENTE ECONÔMICA, POIS...
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÕES, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINARES. (1) CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. PREFACIAL AFASTADA. - Para a teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com os fatos narrados na inicial, admitindo-se, hipotética e provisoriamente, que os fatos lá articulados são verdadeiros. Se dessa análise se colhe base jurídica ao pleito exordial, não há falar em impossibilidade jurídica do pedido. (2) NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROCEDÊNCIA FUNDADA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. - É consabido que o julgamento antecipado da lide é dever imposto ao magistrado quando o feito estiver em condição que permita entregar adequada tutela jurisdicional (art. 330 do CPC). - Todavia, se a requerida (a tempo e modo) prova oral (meio probatório) não se revelar de pronto irrelevante para o deslinde (fato probando e potência para alterar o resultado), é de se privilegiar o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), permitindo-se a instrução, notadamente quando a hipótese revela certa complexidade de elementos, reforçada pela ação possessória em trâmite - com a qual deve tramitar conjuntamente, aliás. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077331-2, de Navegantes, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÕES, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINARES. (1) CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. PREFACIAL AFASTADA. - Para a teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com os fatos narrados na inicial, admitindo-se, hipotética e provisoriamente, que os fatos lá articulados são verdadeiros. Se dessa análise se colhe base jurídica ao pleito exordial, não há falar em impossibilidade jurídica do pedido. (2) NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAM...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR CARÊNCIA DE AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MANDATO JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DE OS MANDATÁRIOS PRESTAREM CONTAS AO MANDANTE. ART. 688 DO CÓDIGO CIVIL. INTERESSE DE AGIR EXISTENTE. RÉUS QUE, QUANDO DA CONTESTAÇÃO, DEMONSTRARAM, POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL, TER PRESTADO CONTAS E INFORMARAM QUE RETIVERAM O VALOR INCONTROVERSO EM DISCUSSÃO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ESGOTAMENTO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. DISCUSSÃO ACERCA DO DIREITO À RETENÇÃO DE HONORÁRIOS QUE DEVE SE DAR NA VIA JUDICIAL PRÓPRIA, DADA A ESPECIALIDADE DO PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO IMPROCEDENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058072-5, de Joaçaba, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR CARÊNCIA DE AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MANDATO JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DE OS MANDATÁRIOS PRESTAREM CONTAS AO MANDANTE. ART. 688 DO CÓDIGO CIVIL. INTERESSE DE AGIR EXISTENTE. RÉUS QUE, QUANDO DA CONTESTAÇÃO, DEMONSTRARAM, POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL, TER PRESTADO CONTAS E INFORMARAM QUE RETIVERAM O VALOR INCONTROVERSO EM DISCUSSÃO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ESGOTAMENTO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. DISCUSSÃO ACERCA DO DIREITO...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. FIXAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR NO VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 4º, DA LEI N. 1.060/50. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ALIMENTOS NO PATAMAR FIXADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NECESSIDADES DO FILHO MENOR PRESUMIDAS. POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.694, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A fixação dos alimentos deve atender ao critério da proporcionalidade entre a disponibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil em vigor. Em atendimento ao art. 333, I, do CPC, o ônus da prova cabe a quem alega, portanto, aquele que pugna pela redução da verba alimentar ou sua exoneração deve fazer prova convincente da impossibilidade de arcar com as expensas ou da alteração da capacidade financeira. Ausentes tais comprovações, não pode prosperar o requerimento do alimentante. As necessidades básicas do alimentando podem ser presumidas em razão da sua idade. Logo, em se tratando de criança em fase de pleno desenvolvimento, os gastos básicos com alimentação, educação, transporte, vestuário, lazer, entre outros, são presumidos, porquanto inerentes à sua assistência e educação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082263-9, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. FIXAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR NO VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 4º, DA LEI N. 1.060/50. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ALIMENTOS NO PATAMAR FIXADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NECESSIDADES DO FILHO MENOR PRESUMIDAS. POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.694, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A fixação dos alimentos deve atender ao critério da proporcionalidade entre a disponibilidade...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. EFEITO SUSPENSIVO. INADMISSIBILIDADE. PLEITO CONDENATÓRIO À PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. EXIGÊNCIA DO ART. 520, II, DO CPC. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO APENAS EM CASOS EXCEPCIONAIS (ART. 558 DO CPC). DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA E JUSTIFICATIVA ROBUSTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em regra, a apelação deve ser recebida no duplo efeito. O Código de Processo Civil, em seu artigo 520, elenca as hipóteses em que o recurso de apelação será recebido somente no efeito devolutivo, e entre elas se encontra, em seu inciso II, a de "condenação ao pagamento de prestação de alimentos". Dispõe o art. 333, do CPC que incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064659-6, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. EFEITO SUSPENSIVO. INADMISSIBILIDADE. PLEITO CONDENATÓRIO À PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. EXIGÊNCIA DO ART. 520, II, DO CPC. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO APENAS EM CASOS EXCEPCIONAIS (ART. 558 DO CPC). DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA E JUSTIFICATIVA ROBUSTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em regra, a apelação deve ser recebida no duplo efeito. O Código de Processo Civil, em seu artigo 520...
AGRAVO (ART. 557, E SEGUINTES, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE A LIMINAR VISADA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n.º 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira)". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.089262-3, de Braço do Norte, Rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 6.3.2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.042959-8, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 15-10-2015).
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AGRAVO (ART. 557, E SEGUINTES, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE A LIMINAR VISADA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n.º 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira)". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 55...
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE A LIMINAR VISADA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n.º 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira)". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.089262-3, de Braço do Norte, Rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 6.3.2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.079994-5, de São José, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 10-12-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE A LIMINAR VISADA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n.º 2006.028780-6...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. SENTENÇA PROCEDENTE. RECURSO DA INSTITUIÇÃO. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088186-7, de São José, rel. Des. José Everaldo Silva, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. SENTENÇA PROCEDENTE. RECURSO DA INSTITUIÇÃO. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088186-7, de São José, rel. Des. José Everaldo Silva, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE "MINAS GERAIS") EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE A LIMINAR VISADA PELA PARTE AGRAVANTE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira)". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.089262-3, de Braço do Norte, Rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 6.3.2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.076156-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 10-12-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE "MINAS GERAIS") EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE A LIMINAR VISADA PELA PARTE AGRAVANTE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006...
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, EM PARTE, AO RECURSO EM VIRTUDE DA PRECLUSÃO TEMPORAL RECAÍDA SOBRE AS MATÉRIAS REFERENTES À PRESCRIÇÃO E RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA REITERANDO, APENAS, AS RAZÕES DE MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. "A inexistência de fundamentação voltada contra a manifestação jurisdicional atacada, em atenção ao art. 524, II, do Código de Processo Civil, impede que o magistrado tome ciência dos motivos que deram ensejo à pretensão recursal, vedando o seu reexame, porquanto não formada a dialética processual". (TJSC - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2008.073948-0/0001.00, de Joinville, Rel. Des. Substituto Carlos Alberto Civinski, j. em 09/07/2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.035048-2, de Lauro Müller, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 10-12-2015).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, EM PARTE, AO RECURSO EM VIRTUDE DA PRECLUSÃO TEMPORAL RECAÍDA SOBRE AS MATÉRIAS REFERENTES À PRESCRIÇÃO E RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA REITERANDO, APENAS, AS RAZÕES DE MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. "A inexistência de fundamentação voltada contra a manifestação jurisdicional atacada, em atenção ao art....
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO AGRAVANTE À ADVOGADA QUE SUBSCREVEU A PETIÇÃO RECURSAL - AGRAVANTE DEVIDAMENTE INTIMADO PARA ACOSTAR A CÓPIA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, DIANTE DA DECISÃO PROFERIDA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO AGRAVO EM RESP Nº 383.660/SC - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA SANAR A IRREGULARIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. [...] Esta Corte Superior de Justiça pacificou seu entendimento no sentido de que, não obstante nesta instância especial seja inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nas instâncias ordinárias a falta da procuração constitui vício sanável, cabendo ao Relator abrir prazo para que seja sanado o defeito, nos termos do artigo 13 do Código de Processo Civil (STJ. AREsp n.383.660/SC. Rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 25/10/2013). Compete exclusivamente ao agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração outorgada à advogada que subscreveu a exordial do recurso, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.055691-2, de Fraiburgo, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 10-12-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO AGRAVANTE À ADVOGADA QUE SUBSCREVEU A PETIÇÃO RECURSAL - AGRAVANTE DEVIDAMENTE INTIMADO PARA ACOSTAR A CÓPIA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, DIANTE DA DECISÃO PROFERIDA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO AGRAVO EM RESP Nº 383.660/SC - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA SANAR A IRREGULARIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. [...] Esta Corte Superior de Ju...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - DECISÃO AGRAVADA QUE RATIFICOU OS TERMOS DA ANTERIOR - FALTA DE RECURSO RELATIVAMENTE À PRIMEIRA - AGRAVO INTERPOSTO APENAS CONTRA A SEGUNDA DECISÃO CONFIRMATÓRIA DA PRIMEIRA - PRECLUSÃO - ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Havendo duas decisões versando sobre o mesmo tema e não tendo a parte interessada agravado da primeira, opera-se a preclusão, não sendo admissível a interposição de recurso somente da segunda decisão, que apenas manteve o comando anterior, tendo em vista que eventual pedido de reconsideração, não possui o condão de suspender o prazo recursal correspondente. Se o agravante preferiu aguardar interpor agravo de instrumento, somente após a intimação da segunda decisão, que se limitou a ratificar a primeira, não é possível conhecê-lo, por ser extemporâneo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.076186-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 10-12-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - DECISÃO AGRAVADA QUE RATIFICOU OS TERMOS DA ANTERIOR - FALTA DE RECURSO RELATIVAMENTE À PRIMEIRA - AGRAVO INTERPOSTO APENAS CONTRA A SEGUNDA DECISÃO CONFIRMATÓRIA DA PRIMEIRA - PRECLUSÃO - ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Havendo duas decisões versando sobre o mesmo tema e não tendo a parte interessada agravado da primeira, opera-se a preclusão, não sendo admissível a interposição de recurso somente da...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE A LIMINAR VISADA PELA PARTE AGRAVANTE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira)". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.089262-3, de Braço do Norte, Rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 6.3.2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§1º art. 557 do CPC) no Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.059253-0, de Laguna, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 10-12-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE A LIMINAR VISADA PELA PARTE AGRAVANTE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira)". (TJSC, Agravo...