AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO "REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO") EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 524, II, CPC. A inexistência de fundamentação voltada contra a manifestação jurisdicional atacada, em atenção ao art. 524, II, do Código de Processo Civil, impede que o magistrado tome ciência dos motivos que deram ensejo à pretensão recursal, vedando o seu reexame, porquanto não formada a dialética processual. (TJSC - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n.º 2008.073948-0/0001.00, de Joinville, Rel. Des. Substituto Carlos Alberto Civinski, j. em 9.7.2009). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.055692-9, de Canoinhas, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 19-11-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO "REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO") EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 524, II, CPC. A inexistência de fundamentação voltada contra a manifestação jurisdicional atacada, em atenção ao art. 524, II, do Código de Processo Civil, impede que o magistrado tome ciência dos motivos que deram ensejo à pretensão recursal, vedando o seu reexame, porquanto não formada a dialé...
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA PRINCIPAL E PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECONHECIMENTO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR PLEITEADO E JÁ QUITADO PELO ADQUIRENTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE QUANTO AO RECONHECIMENTO DO PAGAMENTO DE PARTE DAS PRESTAÇÕES COM CHEQUES DE TITULARIDADE DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO ENTRE A EMPRESA DO AUTOR E O TITULAR DAS CÁRTULAS. NEGATIVA DO TERCEIRO QUANTO À SUPOSTA COMPRA DE NOTEBOOKS. VALORES E DATAS CONDIZENTES COM O PACTO REALIZADO ENTRE OS LITIGANTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Aquele que demanda por dívida já paga, ainda que em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, nos termos do artigo 940 do Código Civil. Contudo, a aplicação desta regra pressupõe a má-fé do credor. A pretensão de rescindir contrato de compra e venda de imóvel por ausência de pagamento integral submete-se aos freios impostos pela teoria do adimplemento substancial, de tal maneira que, havendo prova do resgate, pelo promitente comprador, da maior parte do preço avençado, não há óbice que impeça a negativa da resolução almejada, tudo em homenagem ao solidarismo contratual e a sua função social, resguardado ao credor o direito de pleitear, pelos meios ordinários, a quitação do seu crédito. (Ap. Cív. n. 2013.049404-9, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 04.09.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092314-1, de Garopaba, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA PRINCIPAL E PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECONHECIMENTO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR PLEITEADO E JÁ QUITADO PELO ADQUIRENTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE QUANTO AO RECONHECIMENTO DO PAGAMENTO DE PARTE DAS PRESTAÇÕES COM CHEQUES DE TITULARIDADE DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO ENTRE A EMPRESA DO AUTOR E O TITULAR DAS CÁRTULAS. NEGATI...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - IRRECORRIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.051675-0, de Biguaçu, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 19-11-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - IRRECORRIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, R...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS. AGRICULTOR QUE, TRAFEGANDO COM TRATOR, ATROPELOU E MATOU ARRIMO DE FAMÍLIA. AJUIZAMENTO DA DEMANDA PELA ESPOSA E 10 (DEZ) FILHOS DA VÍTIMA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NA ORIGEM. CULPA DO DEMANDADO RECONHECIDA EM SENTENÇA CRIMINAL TRÂNSITA EM JULGADO (CTB ARTS. 302, III E 303), QUE, DE SEU TURNO, FAZ COISA JULGADA NA ESFERA CIVIL. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE DEMONSTRAÇÃO, PELO REQUERIDO, DE PRETENSA CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. CONSEQUENTE DEVER DE INDENIZAR. PENSÃO ALIMENTAR DEVIDA À ESPOSA E 06 (SEIS) FILHOS MENORES DO DE CUJUS. PEDIDO DE EXCLUSÃO E, ALTERNATIVAMENTE, DE REDUÇÃO DA VERBA, ARBITRADA EM 2/3 DE UM SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE O ACIONADO ARCAR COM O PENSIONAMENTO. TERMO FINAL DA BENESSE EM FAVOR DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE REDUZIDO PARA A DATA EM QUE O FALECIDO COMPLETARIA 70 (SETENTA) ANOS DE IDADE. MINORAÇÃO, POR IGUAL, DO MONTANTE ARBITRADO À CONTA DE DANO MORAL, A FIM DE MELHOR ADEQUÁ-LO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, SOBRETUDO ANTE ÀS POSSIBILIDADES ECONÔMICO-FINANCEIRAS DOS LITIGANTES. CORRETA CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL (SÚMULA 313 DO STJ). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088001-6, de Rio do Campo, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS. AGRICULTOR QUE, TRAFEGANDO COM TRATOR, ATROPELOU E MATOU ARRIMO DE FAMÍLIA. AJUIZAMENTO DA DEMANDA PELA ESPOSA E 10 (DEZ) FILHOS DA VÍTIMA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NA ORIGEM. CULPA DO DEMANDADO RECONHECIDA EM SENTENÇA CRIMINAL TRÂNSITA EM JULGADO (CTB ARTS. 302, III E 303), QUE, DE SEU TURNO, FAZ COISA JULGADA NA ESFERA CIVIL. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE DEMONSTRAÇÃO, PELO REQUERIDO, DE PRETENSA CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. CONSEQUENTE DEVER DE INDENIZAR....
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE RECONHECE A NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RECLAMO DO EMBARGADO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. CESSIONÁRIA DE CRÉDITO. CLÁUSULA DE CESSÃO PREVISTA NO CONTRATO SOCIAL E SUBSCRITA PELO CEDENTE. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. Segundo reza o art. 567, II, do Código de Processo Civil, tem legitimidade superveniente para ajuizar ação de execução a sociedade de advogados cessionária de crédito decorrente de contrato de honorários subscrito por advogado individual, cedente naquele pacto, sem qualquer anuência do devedor, quando aforada posteriormente à avença. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM CLÁUSULA AD EXITUM. PRESENÇA DOS CARACTERES ESSENCIAIS DA PRETENSÃO EXECUTIVA (CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE). DELIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO-FINANCEIRO EFETIVAMENTE COLHIDO. TÍTULO EXECUTIVO IDÔNEO. Reunindo o título executivo extrajudicial (consubstanciado em contrato de honorários advocatícios com cláusula ad exitum, art. 24 do Estatuto da Advocacia) os pressupostos essenciais à pretensão executiva, isto é, a certeza, a exigibilidade e a liquidez, na vereda dos arts. 580, 586 e 618, I, do Código de Processo Civil, não merecem amparo os embargos do devedor calcados na ausência desses requisitos. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS REDISTRIBUÍDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO ADMITIDA. Se o acórdão modifica a sentença de modo a alterar o grau de êxito dos litigantes, é devida a redistribuição dos ônus sucumbenciais de forma recíproca e proporcional (art. 21, caput, do CPC), sendo admitida a compensação da verba honorária (Súmula n. 306 do STJ). RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO EM PARTE O APELO E PREJUDICADO O ADESIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.077760-7, de Lages, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE RECONHECE A NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RECLAMO DO EMBARGADO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. CESSIONÁRIA DE CRÉDITO. CLÁUSULA DE CESSÃO PREVISTA NO CONTRATO SOCIAL E SUBSCRITA PELO CEDENTE. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. Segundo reza o art. 567, II, do Código de Processo Civil, tem legitimidade superveniente para ajuizar ação de execução a sociedade de advogados cessionária de crédito decorrente de contrato de honorários subscrito por advogado individual, cedente naquele pa...
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO A FIM DE EVITAR A SUPRESSÃO DE UM GRAU DE JURISDIÇÃO - AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE APENAS ARGUMENTA QUE A APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC CONSISTE EM VERDADEIRO JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL, REITERANDO, AINDA, AS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. "A inexistência de fundamentação voltada contra a manifestação jurisdicional atacada, em atenção ao art. 524, II, do Código de Processo Civil, impede que o magistrado tome ciência dos motivos que deram ensejo à pretensão recursal, vedando o seu reexame, porquanto não formada a dialética processual". (TJSC - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2008.073948-0/0001.00, de Joinville, Rel. Des. Substituto Carlos Alberto Civinski, j. em 09/07/2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.062829-9, de Itajaí, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 19-11-2015).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO A FIM DE EVITAR A SUPRESSÃO DE UM GRAU DE JURISDIÇÃO - AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE APENAS ARGUMENTA QUE A APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC CONSISTE EM VERDADEIRO JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL, REITERANDO, AINDA, AS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. "A inexistência de fundamentação voltada contra a manifestaç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. 1. ALEGADA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AS PARTES. VARÃO, TODAVIA, QUE SEMPRE FOI CASADO COM OUTRA MULHER. IMPEDIMENTO À CONFIGURAÇÃO DA SOCIEDADE DE FATO PREVISTO NO ARTIGO 1.723, § 1°, DO CÓDIGO CIVIL. REQUERENTE, ADEMAIS, QUE DEIXOU DE APRESENTAR JUSTIFICATIVA ESCUSÁVEL PARA SEU SUPOSTO ERRO ACERCA DA REALIDADE DOS FATOS. MERA RELAÇÃO DE CONCUBINATO. EXEGESE DO ARTIGO 1.727 DO CODEX CIVIL. 2. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE ENCARGO ALIMENTAR EM RAZÃO DO TÉRMINO DO RELACIONAMENTO NÃO RECONHECIDO COMO PÚBLICO, CONTÍNUO, DURADOURO E COM INTENÇÃO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060980-4, de Biguaçu, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. 1. ALEGADA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AS PARTES. VARÃO, TODAVIA, QUE SEMPRE FOI CASADO COM OUTRA MULHER. IMPEDIMENTO À CONFIGURAÇÃO DA SOCIEDADE DE FATO PREVISTO NO ARTIGO 1.723, § 1°, DO CÓDIGO CIVIL. REQUERENTE, ADEMAIS, QUE DEIXOU DE APRESENTAR JUSTIFICATIVA ESCUSÁVEL PARA SEU SUPOSTO ERRO ACERCA DA REALIDADE DOS FATOS. MERA RELAÇÃO DE CONCUBINATO. EXEGESE DO ARTIGO 1.727 DO CODEX CIVIL. 2. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE ENCARGO ALIMENTAR EM RAZÃO DO TÉRMINO DO RELACIONAMEN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NOS ARTIGOS 295, III COMBINADO COM 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DOS AUTORES. 1. MEDIDA QUE BUSCA O SEQUESTRO DE VEÍCULO DADO COMO SINAL DE PAGAMENTO EM CONTRATO FIRMADO PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. ALEGADO NÃO CUMPRIMENTO DO PACTO. SENTENÇA EXTINTIVA FUNDADA NO FATO DE O VEÍCULO SER FINANCIADO, E, POR ESSA RAZÃO, NÃO DETEREM OS DEMANDANTES A PROPRIEDADE DO BEM. POSSIBILIDADE DE MANEJO DESTA ESPÉCIE DE AÇÃO QUANDO DISPUTADA A POSSE DE BEM MÓVEL. EXEGESE DO ARTIGO 822 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. DEMANDANTES, ADEMAIS, QUE DEMONSTRAM QUE O FINANCIAMENTO JÁ HAVIA SIDO QUITADO ANTES MESMO DA ENTREGA DO BEM. PROPRIEDADE EVIDENCIADA. 3. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DO AUTOMÓVEL FUNDADA NO RECEIO DE RIXA OU DANIFICAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL EVIDENTE. CONDIÇÕES DA AÇÃO CONFIGURADAS. 4. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA CASSAR A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059454-1, de Lages, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NOS ARTIGOS 295, III COMBINADO COM 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DOS AUTORES. 1. MEDIDA QUE BUSCA O SEQUESTRO DE VEÍCULO DADO COMO SINAL DE PAGAMENTO EM CONTRATO FIRMADO PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. ALEGADO NÃO CUMPRIMENTO DO PACTO. SENTENÇA EXTINTIVA FUNDADA NO FATO DE O VEÍCULO SER FINANCIADO, E, POR ESSA RAZÃO, NÃO DETEREM OS DEMANDANTES A PROPRIEDADE DO BEM. POSSIBILIDADE DE MANEJO DESTA ESPÉCIE DE AÇÃO QUANDO DISPUTADA A POSSE DE BEM MÓVEL. EXEGESE DO ARTIGO 822 DO CÓDIGO DE PROC...
AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. 1. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. 2. IRRESIGNAÇÃO FULCRADA NA NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA NEGATIVA DA OUTORGA DA ESCRITURA. 3. RESISTÊNCIA DEVIDAMENTE ANALISADA E CONFIGURADA. 4. INSURGÊNCIAS APRESENTADAS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O agravo interposto pelo recorrente contra decisão monocrática que nega seguimento ao apelo, com fulcro no artigo 557, do Código de Processo Civil, deverá demonstrar que o decisium unipessoal está em manifesto confronto com a jurisprudência ou súmula dominante da respectiva Corte ou de Tribunal Superior. Assim, em que pese a alegação da existência de decisões em sentido distinto, não demonstrando a agravante o dissídio jurisprudencial apto a afastar a aplicação do julgamento monocrático e, não sendo os argumentos ali expostos suficientes para reformar o entendimento esposado, o recurso deve ser desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.032875-3, de Joinville, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. 1. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. 2. IRRESIGNAÇÃO FULCRADA NA NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA NEGATIVA DA OUTORGA DA ESCRITURA. 3. RESISTÊNCIA DEVIDAMENTE ANALISADA E CONFIGURADA. 4. INSURGÊNCIAS APRESENTADAS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O agravo interposto pelo recorrente contra decisão monocrática que nega seguimento ao apelo, com fulcro no artigo 557, do Código de Processo Civil, de...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. AGRAVO/RECURSO QUE NA ATUALIDADE GUERREIA POR VIA TRANSVERSA O DESPACHO IRRECORRÍVEL QUE MODIFICOU DECISÃO ANTERIOR E DEIXOU DE CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE INSTRUMENTO E NÃO OS ARGUMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira)". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.089262-3, de Braço do Norte, Rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 6.3.2014). CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2015.013750-9, de Palhoça, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 09-07-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. AGRAVO/RECURSO QUE NA ATUALIDADE GUERREIA POR VIA TRANSVERSA O DESPACHO IRRECORRÍVEL QUE MODIFICOU DECISÃO ANTERIOR E DEIXOU DE CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE INSTRUMENTO E NÃO OS ARGUMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 524, II, CPC. A inexistência de fundamentação voltada contra a manifestação jurisdicional atacada, em atenção ao art. 524, II, do Código de Processo Civil, impede que o magistrado tome ciência dos motivos que deram ensejo à pretensão recursal, vedando o seu reexame, porquanto não formada a dialética processual. (TJSC - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n.º 2008.073948-0/0001.00, de Joinville, Rel. Des. Substituto Carlos Alberto Civinski, j. em 9.7.2009). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.046178-5, de Itajaí, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 19-11-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 524, II, CPC. A inexistência de fundamentação voltada contra a manifestação jurisdicional atacada, em atenção ao art. 524, II, do Código de Processo Civil, impede que o magistrado tome ciência dos motivos que deram ensejo à pretensão recursal, vedando o seu reexame, porquanto não formada a dialética processual. (TJSC - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n.º...
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO ACERCA DE SUA AUSÊNCIA NOS AUTOS DE ORIGEM. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABERTURA DE PRAZO PARA A JUNTADA DO ALUDIDO DOCUMENTO. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No ato da interposição, o agravo de instrumento deve estar acompanhado das peças obrigatórias elencadas no art. 525, I, do CPC, dentre elas a procuração outorgada ao advogado da parte agravada, ou certidão emitida pelo chefe de cartório acerca de sua inexistência no processo originário. Em face à hodierna jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, constatada a ausência da aludida peça, assinou-se ao agravante o prazo de 5 (cinco) dias, para o suprimento da irregularidade, o qual não foi atendido, restando insuperável a deficiência na formação do instrumento exordial. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.042098-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 19-11-2015).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO ACERCA DE SUA AUSÊNCIA NOS AUTOS DE ORIGEM. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABERTURA DE PRAZO PARA A JUNTADA DO ALUDIDO DOCUMENTO. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No ato da interposição, o agravo de instrumento dev...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO "REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS") EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 524, II, CPC. "A inexistência de fundamentação voltada contra a manifestação jurisdicional atacada, em atenção ao art. 524, II, do Código de Processo Civil, impede que o magistrado tome ciência dos motivos que deram ensejo à pretensão recursal, vedando o seu reexame, porquanto não formada a dialética processual'. (TJSC - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2008.073948-0/0001.00, de Joinville, Rel. Des. Substituto Carlos Alberto Civinski, j. em 9.7.2009). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.060738-1, de Joaçaba, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 19-11-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO "REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS") EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 524, II, CPC. "A inexistência de fundamentação voltada contra a manifestação jurisdicional atacada, em atenção ao art. 524, II, do Código de Processo Civil, impede que o magistrado tome ciência dos motivos que deram ensejo à pretensão recursal, vedando o seu reexame, porquanto não formada a dial...
AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. RECURSO DO AUTOR. 1. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO APELO. INSUBSISTÊNCIA. SITUAÇÃO QUE SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DO ARTIGO 557, § 1º-A, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. 2. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. AFASTAMENTO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO E DAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.060453-0, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. RECURSO DO AUTOR. 1. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO APELO. INSUBSISTÊNCIA. SITUAÇÃO QUE SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DO ARTIGO 557, § 1º-A, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. 2. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. AFASTAMENTO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO E DAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.060453-0, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONTRATO INEXISTENTE. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE A ALCANÇAR A FINALIDADE REPARATÓRIA-PUNITIVA BUSCADA. QUANTIA AUMENTADA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. QUANTIA RAZOÁVEL E ADEQUADA ÀS CARACTERÍSTICAS DO CASO. OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTUM HONORÁRIO MANTIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077267-1, de Camboriú, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONTRATO INEXISTENTE. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE A ALCANÇAR A FINALIDADE REPARATÓRIA-PUNITIVA BUSCADA. QUANTIA AUMENTADA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. QUANTIA RAZOÁVEL E ADEQUADA ÀS CARACTERÍSTICAS DO CASO. OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTUM HONORÁRIO MANTIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. OFERTA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. TARJETA QUE LEVA O NOME DA LOJA. EMISSÃO E ADMINISTRAÇÃO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA LOJA. RESPONSABILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO BANCO. PREVISÃO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. OFERTA E ACORDO NA LOJA RÉ. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. COBRANÇA VIA FATURA. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO POR TERCEIROS. BOLETO ÚNICO. PARTE DEVIDA E PARTE INDEVIDA. RECUSA DA LOJA EM RECEBER VALOR PARCIAL DA CONTA. NÃO PAGAMENTO. INSCRIÇÃO EM ROL DE INADIMPLENTES. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA LOJA E DO BANCO. ALEGADA AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA LOJA. CONDUTA VERIFICADA. INSCRIÇÃO PROMOVIDA POR SUA ORDEM. DANO CONSOLIDADO. DEVER REPARATÓRIO PRESENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MINORAÇÃO E DE MAJORAÇÃO. QUANTIA MANTIDA. VALOR ADEQUADO AOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTE TRIBUNAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE AUMENTO. PERCENTUAL QUE SE ADEQUA AOS INDICATIVOS CONTIDOS NO ARTIGO 20 DO CODEX PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043444-1, de Camboriú, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. OFERTA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. TARJETA QUE LEVA O NOME DA LOJA. EMISSÃO E ADMINISTRAÇÃO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA LOJA. RESPONSABILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO BANCO. PREVISÃO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. OFERTA E ACORDO NA LOJA RÉ. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. COBRANÇA VIA FATURA. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO POR TERCEIROS. BOLETO Ú...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO OU DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA RECORRENTE. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDIÇÃO EXTRÍNSECA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070434-8, de Araranguá, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO OU DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA RECORRENTE. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDIÇÃO EXTRÍNSECA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070434-8, de Araranguá, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITOS REAIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR FALTA DE EMENDA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE MEMORIAL DESCRITIVO COM ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E PLANTA COM INDICAÇÃO PRECISA DOS CONFRONTANTES. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA ORDEM PELOS AUTORES. REQUISITOS DO ARTIGO 942 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065741-0, de Gaspar, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITOS REAIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR FALTA DE EMENDA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE MEMORIAL DESCRITIVO COM ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E PLANTA COM INDICAÇÃO PRECISA DOS CONFRONTANTES. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA ORDEM PELOS AUTORES. REQUISITOS DO ARTIGO 942 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065741-0, de Gaspar, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 01. De acordo com o Código Civil, "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (art. 927). Prescreve, igualmente, que não constituem atos ilícitos, dentre outros, "os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido" (art. 188, inc. I). É certo que a inscrição do devedor inadimplente em "bancos de dados e cadastros relativos a consumidores" e/ou entidades integrantes dos "serviços de proteção ao crédito" (CDC, art. 43, § 4º) caracteriza "exercício regular de um direito reconhecido", desde que líquida, certa e exigível a dívida, e tenha sido ele previamente notificado (§ 2º). Todavia, quanto aos créditos decorrentes da prestação de serviços de telefonia fixa, para configuração daquela excludente de ilicitude não basta o atendimento desses dois requisitos. Impõe-se à concessionária satisfazer também aqueles contidos na Resolução n. 426, de 2005, da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel. Deve: I) informar o assinante, com destaque no próprio "documento de cobrança", sobre o rejeitamento da sua defesa, se ocorrente a hipótese, bem como sobre a "existência de débito vencido, explicitando seu valor", o qual, se não for liquidado, poderá "implicar a suspensão parcial do serviço" (art. 100, § 3º); II) suspender o serviço: a) gradualmente, de início, "com bloqueio das chamadas originadas" (art. 101); b) totalmente, se persistir a inadimplência por mais de trinta dias (art. 102); III) rescindir, decorrido prazo superior a trinta dias, "o contrato de prestação de serviço, desde que notifique o assinante por escrito" (art. 104). Passados quinze dias dessa notificação, ser-lhe-á lícito "incluir o registro de débito em sistemas de proteção ao crédito, desde que notifique o assinante por escrito" (art. 104, § 1º). Sem o cumprimento desses requisitos, a promoção do registro constitui ilícito meio coercitivo de pagamento e, portanto, censurável "abuso de direito". Se dela resultarem danos materiais e/ou morais ao usuário, cumprirá à concessionária repará-los. 02. "O crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, de modo que a sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas; o abalo de credibilidade molesta igualmente o particular, no que vê empenhada a sua honorabilidade, a sua imagem, reduzindo o seu conceito perante os cidadãos; o crédito (em sentido amplo) representa um cartão que estampa a nossa personalidade, e em razão de cujo conteúdo seremos bem ou mal recebidos pelas pessoas que conosco se relacionam na diuturnidade da vida privada. [...] O injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito, produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez" (Yussef Said Cahali). Quando originário de "inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica" (STJ, T-1, AgRgAgREsp n. 409.226, Min. Napoleão Nunes Maia Filho; T-2, AgRgREsp n. 1.481.057, Min. Og Fernandes; T-3, REsp n. 1.059.663, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgAgREsp n. 402.123, Min. Maria Isabel Gallotti). 03. "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno" (REsp n. Min. Luis Felipe Salomão). Nessa linha, as Turmas que a compõem (T-3, AgRgREsp n. 1.463.862, Min. Moura Ribeiro; T-4, AgRgREsp n. 1.107.801, Min. Maria Isabel Gallotti) e esta Corte (2ª CDCiv, AC n. 2004.010104-0, Des. Luiz Carlos Freyesleben; 4ª CDCiv, AC n. 2005.029557-0, Des. Trindade dos Santos) têm afirmado que "a fraude praticada por terceiro, ao fazer instalar no endereço que forneceu linha telefônica em nome de outrem, facilitada que foi pelos meios de contratação disponibilizados pela concessionária dos serviços de telefonia, é de inteira responsabilidade desta, não gerando qualquer obrigação de pagamento para aquele cujo nome foi indevidamente utilizado para a aquisição do respectivo ramal. Não há que se cogitar, em tal hipótese, de culpa concorrente do lesado, mas apenas de responsabilidade objetiva e exclusiva da empresa de telefonia" (1ª CDCiv, AC n. 2006.031800-8, Des. Edson Ubaldo). 04. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Deverá ele considerar: a) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); b) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). 05. Em 06.05.2015, ao julgar os Embargos de Declaração em Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 903.258, decidiu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que, "tratando-se de reparação de dano moral, os juros de mora incidem desde o evento danoso, em casos de responsabilidade extracontratual (Súmula n. 54/STJ), e desde a citação da parte ré, no caso de responsabilidade contratual" (Min. João Otávio De Noronha). Na hipótese de indevida inscrição do suposto devedor em órgão de proteção ao crédito, o "evento danoso" ocorre na data em que ela se concretizou. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016200-7, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 01. De acordo com o Código Civil, "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (art. 927). Prescreve, igualmente, que não constituem atos ilícitos, dentre outros, "os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido" (art. 188, inc...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 01. De acordo com o Código Civil, "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (art. 927). Prescreve, igualmente, que não constituem atos ilícitos, dentre outros, "os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido" (art. 188, inc. I). É certo que a inscrição do devedor inadimplente em "bancos de dados e cadastros relativos a consumidores" e/ou entidades integrantes dos "serviços de proteção ao crédito" (CDC, art. 43, § 4º) caracteriza "exercício regular de um direito reconhecido", desde que líquida, certa e exigível a dívida, e tenha sido ele previamente notificado (§ 2º). Todavia, quanto aos créditos decorrentes da prestação de serviços de telefonia móvel, para configuração daquela excludente de ilicitude não basta o atendimento desses dois requisitos. Impõe-se à concessionária satisfazer também aqueles contidos na Resolução n. 477/2007, da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel. Deve: a) previamente, comunicar ao usuário "da possibilidade, forma e prazo para contestação do débito" (art. 51, § 1º, inc. II) e "da sanção a que está sujeito na ausência de contestação" (inc. III); b) apresentada a contestação, "responder os questionamentos previstos neste artigo no prazo de até 30 (trinta) dias" (art. 68, § 3º). A resposta "às contestações de débito será feita obrigatoriamente por escrito, a menos que o Usuário opte expressamente por outro meio" (§ 4º). Decorrido o prazo para a liquidação do débito, desde que já rescindido o "Contrato de Prestação do SMP" e notificado o usuário "por escrito com antecedência de 15 (quinze) dias", poderá a prestadora incluir o "registro de débito em sistemas de proteção ao crédito" (art. 51, § 3º). Sem o cumprimento desses requisitos, a promoção do registro constitui ilícito meio coercitivo de pagamento e, portanto, censurável "abuso de direito". Se dela resultarem danos materiais e/ou morais ao usuário, caberá à concessionária repará-los. 02. "O crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, de modo que a sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas; o abalo de credibilidade molesta igualmente o particular, no que vê empenhada a sua honorabilidade, a sua imagem, reduzindo o seu conceito perante os cidadãos; o crédito (em sentido amplo) representa um cartão que estampa a nossa personalidade, e em razão de cujo conteúdo seremos bem ou mal recebidos pelas pessoas que conosco se relacionam na diuturnidade da vida privada. [...] O injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito, produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez" (Yussef Said Cahali). Quando originário de "inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica" (STJ, T-1, AgRgAgREsp n. 409.226, Min. Napoleão Nunes Maia Filho; T-2, AgRgREsp n. 1.481.057, Min. Og Fernandes; T-3, REsp n. 1.059.663, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgAgREsp n. 402.123, Min. Maria Isabel Gallotti). 03. "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno" (REsp n. Min. Luis Felipe Salomão). Nessa linha, as Turmas que a compõem (T-3, AgRgREsp n. 1.463.862, Min. Moura Ribeiro; T-4, AgRgREsp n. 1.107.801, Min. Maria Isabel Gallotti) e esta Corte (2ª CDCiv, AC n. 2004.010104-0, Des. Luiz Carlos Freyesleben; 4ª CDCiv, AC n. 2005.029557-0, Des. Trindade dos Santos) têm afirmado que "a fraude praticada por terceiro, ao fazer instalar no endereço que forneceu linha telefônica em nome de outrem, facilitada que foi pelos meios de contratação disponibilizados pela concessionária dos serviços de telefonia, é de inteira responsabilidade desta, não gerando qualquer obrigação de pagamento para aquele cujo nome foi indevidamente utilizado para a aquisição do respectivo ramal. Não há que se cogitar, em tal hipótese, de culpa concorrente do lesado, mas apenas de responsabilidade objetiva e exclusiva da empresa de telefonia" (1ª CDCiv, AC n. 2006.031800-8, Des. Edson Ubaldo). 04. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Deverá ele considerar: a) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); b) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068485-7, de Videira, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 01. De acordo com o Código Civil, "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (art. 927). Prescreve, igualmente, que não constituem atos ilícitos, dentre outros, "os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido" (art. 188, in...