APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA SEGURADORA. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL DOS AUTORES. (A) DANOS APURADOS PELA PERÍCIA QUE NÃO EVIDENCIAM SEREM DESDOBRAMENTO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DESGASTE NATURAL DA UNIDADE RESIDENCIAL. DEVER DE INDENIZAR NÃO VERIFICADO. (B) SEGURADOS QUE PROMOVERAM REFORMAS EM SUAS UNIDADES HABITACIONAIS. PERIGO DE DESMORONAMENTO FUTURO NÃO DEMONSTRADO. DEFEITOS ARROLADOS LIMITADOS À QUESTÕES DE UTILIDADE E DE ESTÉTICA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. (C) EDIFICAÇÃO DEMOLIDA E RECONSTRUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO QUANTO AOS DANOS EXISTENTES NO IMÓVEL SEGURADO. FATO CONSTITUTIVO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS QUE COMPETIA A DEMANDANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PEDIDOS FORMULADOS EM CONTRARRAZÕES. SUSPENSÃO DO PROCESSO DIANTE DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. LIDE AJUIZADA EM MOMENTO ANTERIOR AO DECRETO DA LIQUIDAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A INSOLVABILIDADE DA SEGURADORA. BENESSE DEFERIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050018-0, de Palhoça, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA SEGURADORA. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL DOS AUTORES. (A) DANOS APURADOS PELA PERÍCIA QUE NÃO EVIDENCIAM SEREM DESDOBRAMENTO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DESGASTE NATURAL DA UNIDADE RESIDENCIAL. DEVER DE INDENIZAR NÃO VERIFICADO. (B) SEGURADOS QUE PROMOVERAM REFORMAS EM SUAS UNIDADES HABITACIONAIS. PERIGO DE DES...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. ESCOLA DE SAMBA. DESFILIAÇÃO. REGRAS DE EXCLUSÃO SUPOSTAMENTE IMPOSTAS SEM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS REGULAMENTARES. QUESTIONAMENTO QUE NECESSITA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PENALIDADE DE EXCLUSÃO ATRIBUÍDA HIPOTETICAMENTE À FALTA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. APARENTE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO EVIDENCIADOS. IMINÊNCIA DO EVENTO. PARTICIPAÇÃO COMPROMETIDA. DEFERIMENTO TODAVIA QUE PODERÁ OCASIONAR A IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DA VERBA PÚBLICA DESTINADA ÀS ESCOLAS DE SAMBA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035719-4, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. ESCOLA DE SAMBA. DESFILIAÇÃO. REGRAS DE EXCLUSÃO SUPOSTAMENTE IMPOSTAS SEM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS REGULAMENTARES. QUESTIONAMENTO QUE NECESSITA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PENALIDADE DE EXCLUSÃO ATRIBUÍDA HIPOTETICAMENTE À FALTA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. APARENTE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO EVIDENCIADOS. IMINÊNCIA DO EVENTO. PARTICIPAÇÃO COMPROMETIDA. DEFERIMENTO TODAVIA QUE PODERÁ OCASIONAR A IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE RE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. - INTERLOCUTÓRIO DE NÃO RECEBIMENTO NA ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. DETERMINAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. POSTERIOR DEFERIMENTO. SUSPENSÃO DA SUCUMBÊNCIA. INTEGRAÇÃO DA SENTENÇA. EFEITO INTERRUPTIVO. PRAZO RECURSAL. INÍCIO: INTIMAÇÃO DO ÚLTIMO DECISUM. APELO TEMPESTIVO. - Os embargos de declaração, conforme ressabido, interrompem o prazo recursal (art. 538 do Código de Processo Civil), sendo que o efeito interruptivo perdura até a intimação da decisão que julga os aclaratórios, eis que, então, a sentença, integrada, torna-se efetiva. - In casu, conquanto fracionada a decisão dos embargos de declaração pelas peculiaridades da hipótese vertente, tem-se que somente restou efetivamente integrada a sentença com o deferimento da gratuidade judiciária e a correlata suspensão da exibilidade dos ônus sucumbenciais, o que atrai a tempestividade do apelo. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059349-1, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. - INTERLOCUTÓRIO DE NÃO RECEBIMENTO NA ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. DETERMINAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. POSTERIOR DEFERIMENTO. SUSPENSÃO DA SUCUMBÊNCIA. INTEGRAÇÃO DA SENTENÇA. EFEITO INTERRUPTIVO. PRAZO RECURSAL. INÍCIO: INTIMAÇÃO DO ÚLTIMO DECISUM. APELO TEMPESTIVO. - Os embargos de declaração, conforme ressabido, interrompem o prazo recursal (art. 538 do Código de Processo Civil), sendo que o efeito interruptivo perdura até a intimação da decisão que julga os aclar...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL, SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. - IMPROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E SEGUNDA PREJUDICADA. (1) CRUZAMENTO COM PLACAS DE "PARE" EM TODAS AS DIREÇÕES. ART. 29, III, C, DO CTB. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREFERÊNCIA. DEVER DE CAUTELA ATRIBUÍDO A TODOS. MOTOCICLETA E CAMINHÃO QUE DESCUMPREM O SINAL DE PARADA OBRIGATÓRIA. COLISÃO. CONCORRÊNCIA DE CAUSAS INAFASTÁVEL. - Conforme se extrai de sua literalidade, o art. 29, III, c, do Código de Trânsito Brasileiro é aplicável somente quando o local não for sinalizado. Destarte, havendo sinalização de parada obrigatória - "pare" - em todos os lados, não há falar em preferência, estando todos obrigados a parar o seu automotor e somente iniciar o cruzamento após terem se certificado de que podem fazê-lo sem prejuízo à sua segurança e dos demais. - Se, in casu, tanto o caminhão quanto a motocicleta descumprem a sinalização impositiva e iniciam a manobra sem as cautelas necessárias, de forma que terminam por colidir transversalmente no meio do cruzamento, o que levou a óbito o passageiro da motocicleta - filho dos autores -, tem-se por inafastável o reconhecimento da concorrência de causas, em igual medida. (2) DANOS MORAIS. MORTE DE FILHO. ABALO PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - É presumido o dano moral decorrente de filho que, com apenas 17 (dezessete) anos, teve ceifada a sua vida antes mesmo de chegar à idade adulta. Com isso, inafastável o dever de indenizar, o qual, contudo, deve respeitar a proporção decorrente do reconhecimento da concorrência de causas. (3) DESPESAS FUNERÁRIAS. ART. 948, I, DO CC. RESSARCIMENTO DEVIDO, POR METADE. - No caso de morte, a indenização inclui as despesas com o funeral da vítima fatal, suportado pelos seus genitores, observada, porém, a limitação indicada. (4) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. - Com a reforma da sentença, impõe-se o redirecionamento dos ônus sucumbenciais. (5) LIDE SECUNDÁRIA. CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA APÓLICE. SÚMULA 537 DO STJ. JUROS DE MORA. INCLUSÃO. SUCUMBÊNCIA. RESISTÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. - Em decorrência da reforma da sentença, de ser acolhido o pedido formulado na lide secundária, pelo que deve a seguradora ser condenada de forma direta e solidária (En. 537 da Súmula do STJ), com inclusão de juros de mora, respeitados os valores da apólice. - Havendo resistência, embora de forma mais velada, deve arcar, outrossim, com os ônus sucumbenciais. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046507-2, de Meleiro, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL, SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. - IMPROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E SEGUNDA PREJUDICADA. (1) CRUZAMENTO COM PLACAS DE "PARE" EM TODAS AS DIREÇÕES. ART. 29, III, C, DO CTB. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREFERÊNCIA. DEVER DE CAUTELA ATRIBUÍDO A TODOS. MOTOCICLETA E CAMINHÃO QUE DESCUMPREM O SINAL DE PARADA OBRIGATÓRIA. COLISÃO. CONCORRÊNCIA DE CAUSAS INAFASTÁVEL. - Conforme se extrai de sua literalidade, o art. 29, III, c, do Código de Trânsito Brasileiro é aplicável somente...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE POSSE E GUARDA COMPARTILHADA DE MENOR CUMULADA COM SEPARAÇÃO DE CORPOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE MODIFICOU O CRITÉRIO DE VISITAÇÃO E ESTABELECEU QUE AS VISITAS FOSSEM DUAS VEZES EM NITERÓI E UMA EM FLORIANÓPOLIS. INSURGÊNCIA PATERNA. GUARDA COMPARTILHADA. LEI N. 13.058/2014. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE OFÍCIO COM ALTERAÇÃO NO PERÍODO DE FÉRIAS. QUESTÕES NÃO ABORDADAS NO INTERLOCUTÓRIO GUERREADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DAS MATÉRIAS SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. "A matéria que não foi apreciada em primeiro grau de jurisdição não pode ser analisada em sede de agravo de instrumento, sob pena de supressão de instância" (Agravo de Instrumento n. 2015.011681-1, de Braço do Norte, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, julgado em 26-5-2015). ALIENAÇÃO PARENTAL. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. SOLICITAÇÃO INOPORTUNA. AUSÊNCIA DE INDICATIVOS QUANTO À SUA OCORRÊNCIA. REGIME DE VISITAÇÃO. PRETENSÃO DE RETORNO AO ANTERIORMENTE ESTIPULADO. FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS E LOCAL DA VISITAÇÃO A ESCOLHA DO GENITOR. PEDIDO QUE NÃO SE MOSTRA OPORTUNO. DESLOCAMENTO AÉREO QUINZENAL À CAPITAL CATARINENSE QUE SE MOSTRA PREJUDICIAL AO INFANTE. CANSAÇO E ESTRESSE INQUESTIONÁVEIS. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL DO INFANTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EMBORA ATENTA ÀS NUANÇAS DO CASO CONCRETO, NÃO ATENDE AOS INTERESSES DA CRIANÇA. CRITÉRIO DOIS POR UM QUE DIFICULTA A EQUALIZAÇÃO DOS VÍNCULOS FAMILIARES. CRONOGRAMA DE VISITAÇÃO. FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS E LOCAL DAS VISITAS ALTERNADOS, UMA VEZ EM NITERÓI E OUTRA EM FLORIANÓPOLIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039886-0, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE POSSE E GUARDA COMPARTILHADA DE MENOR CUMULADA COM SEPARAÇÃO DE CORPOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE MODIFICOU O CRITÉRIO DE VISITAÇÃO E ESTABELECEU QUE AS VISITAS FOSSEM DUAS VEZES EM NITERÓI E UMA EM FLORIANÓPOLIS. INSURGÊNCIA PATERNA. GUARDA COMPARTILHADA. LEI N. 13.058/2014. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE OFÍCIO COM ALTERAÇÃO NO PERÍODO DE FÉRIAS. QUESTÕES NÃO ABORDADAS NO INTERLOCUTÓRIO GUERREADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DAS MATÉRIAS SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. "A matéria...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINARES. (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA CEDENTE. PREFACIAL SUPERADA. - Legitimado passivo é a pessoa indicada a sofrer os efeitos oriundos da decisão jurisdicional, em sendo procedente o pedido formulado pelo autor. In casu, tendo havido cessão de título encaminhado a protesto, inviável assentar ilegitimidade passiva da cedente (2) DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERVENÇÃO INVIÁVEL. REJEIÇÃO. - Em sede de ação que versa relação de consumo, a teor dos artigos 88 e 101 do Código de Defesa do Consumidor, não é cabível a denunciação da lide de instituição financeira, sem prejuízo do que possível for na sede própria. (3) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA TESTEMUNHAL DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. - Não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante o princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide, sobretudo se a parte, expressamente, manifesta desinteresse na produção de provas. - Ademais, tirante excepcionalidades, aqui não verificadas, é inócua a coleta de prova testemunhal a fim de demonstrar o que deveria ser objeto de documento escrito. MÉRITO. (4) DÍVIDA QUITADA. PROTESTO INDEVIDO. ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. - De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "nos casos de protesto indevido de título de crédito ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova de sua ocorrência". (AgRg no REsp 1424946/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. em 27.10.2015) (5) QUANTUM. PRETENDIDA MINORAÇÃO. FIXAÇÃO AQUÉM. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Se a verba compensatória foi fixada, na origem, em valores inclusive aquém dos aplicados por este Órgão Fracionário em situações assemelhadas, ausente pleito de majoração, impositiva a manutenção do arbitrado. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076098-2, de Joaçaba, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINARES. (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA CEDENTE. PREFACIAL SUPERADA. - Legitimado passivo é a pessoa indicada a sofrer os efeitos oriundos da decisão jurisdicional, em sendo procedente o pedido formulado pelo autor. In casu, tendo havido cessão de título encaminhado a protesto, inviável assentar ilegitimidade passiva da cedente (2) DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERVENÇÃO INVIÁVEL. REJEIÇÃO. - Em sede de ação que...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. INDÍCIOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL APURADOS PELO CONSELHO TUTELAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE MODIFICOU A GUARDA DO FILHO COMUM, CONFERINDO-A AO GENITOR. INSURGÊNCIA DA GENITORA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO RECURSAL AO JUIZ DA CAUSA. DESÍDIA ARGUIDA E DEMONSTRADA PELA PARTE AGRAVADA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. EXEGESE DO ARTIGO 526, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A regular formação do agravo de instrumento constitui pressuposto para a sua admissibilidade. Uma vez requerida e comprovada a ausência do protocolo da petição do agravo de instrumento na instância inferior no tríduo legal, de se reconhecer, nos termos do parágrafo único do art. 526 do CPC, a inadmissibilidade do recurso. Recurso não conhecido" (Agravo de Instrumento n. 2014.051938-2, da Capital, rel. Des. Subst. Gilberto Gomes de Oliveira, julgado em 21-5-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044233-8, de Ascurra, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. INDÍCIOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL APURADOS PELO CONSELHO TUTELAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE MODIFICOU A GUARDA DO FILHO COMUM, CONFERINDO-A AO GENITOR. INSURGÊNCIA DA GENITORA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO RECURSAL AO JUIZ DA CAUSA. DESÍDIA ARGUIDA E DEMONSTRADA PELA PARTE AGRAVADA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. EXEGESE DO ARTIGO 526, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A regular formação do agravo de instrumento constitui pressuposto para a sua admissibil...
APELAÇÃO CÍVEL. CVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APONTE RESTRITIVO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPANHIA TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO PONTUAL QUANTO AO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANO ANÍMICO. QUANTIA IRRISÓRIA. INOBSERVÂNCIA PELO TOGADO SINGULAR DO NECESSÁRIO ESCOPO PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA. NEGLIGÊNCIA REITERADA DA EMPRESA DE TELEFONIA OFENSORA. MAJORAÇÃO DA CIFRA ESTABELECIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053474-1, de Urussanga, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APONTE RESTRITIVO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPANHIA TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO PONTUAL QUANTO AO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANO ANÍMICO. QUANTIA IRRISÓRIA. INOBSERVÂNCIA PELO TOGADO SINGULAR DO NECESSÁRIO ESCOPO PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA. NEGLIGÊNCIA REITERADA DA EMPRESA DE TELEFONIA OFENSORA. MAJORAÇÃO DA CIFRA ESTABELECIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECEDENTES....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - INDEFERIMENTO NO JUÍZO A QUO - IRRESIGNAÇÃO DOS EXEQUENTES - 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - MEDIDA EXCEPCIONAL - ABUSO DA PERSONALIDADE POR DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL - REQUISITOS DO ART. 50 DO CC/2002 INCOMPROVADOS - EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO COM MESMO SÓCIO ADMINISTRADOR - INSUFICIÊNCIA - SOLIDARIEDADE NÃO PRESUMIDA - PERSONALIDADE MANTIDA - 2. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - CONSTRIÇÃO INCIDENTE SOBRE PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 674 DO CPC - EXPECTATIVA DE CRÉDITO FUTURO - IRRELEVÂNCIA - PENHORA SOBRE DIREITO LITIGIOSO VIÁVEL - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A personalidade da pessoa jurídica somente pode ser desconsiderada excepcionalmente, em caso de abuso da personalidade por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do CC/2002), não sendo suficiente, por si só, sua participação em grupo econômico se incomprovados os referidos pressupostos legais. 2. É viável a efetivação de penhora no rosto dos autos sobre mero direito litigioso, porquanto o art. 674 do CPC inexige a existência de sentença ou trânsito em julgado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088728-5, de Ibirama, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - INDEFERIMENTO NO JUÍZO A QUO - IRRESIGNAÇÃO DOS EXEQUENTES - 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - MEDIDA EXCEPCIONAL - ABUSO DA PERSONALIDADE POR DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL - REQUISITOS DO ART. 50 DO CC/2002 INCOMPROVADOS - EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO COM MESMO SÓCIO ADMINISTRADOR - INSUFICIÊNCIA - SOLIDARIEDADE NÃO PRESUMIDA - PERSONALIDADE MANTIDA - 2. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - CONSTRIÇÃO INCIDENTE SOBRE PROCESSO EM FASE DE CON...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DO ART. 733 DO CPC - EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 794, I, DO CPC - RECURSO DA EXEQUENTE - INCIDÊNCIA DE VERBAS RESCISÓRIAS NA BASE DE CÁLCULO DOS ALIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA INDENIZATÓRIA E NÃO SALARIAL - RECURSO DESPROVIDO. As verbas rescisórias pagas ao empregado dispensado sem justa causa, por constituírem verbas de caráter indenizatório, não integram a base de cálculo da pensão alimentícia. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076505-1, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DO ART. 733 DO CPC - EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 794, I, DO CPC - RECURSO DA EXEQUENTE - INCIDÊNCIA DE VERBAS RESCISÓRIAS NA BASE DE CÁLCULO DOS ALIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA INDENIZATÓRIA E NÃO SALARIAL - RECURSO DESPROVIDO. As verbas rescisórias pagas ao empregado dispensado sem justa causa, por constituírem verbas de caráter indenizatório, não integram a base de cálculo da pensão alimentícia. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076505-1, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DEMANDA PRINCIPAL QUE VERSA SOBRE ANULAÇÃO DE CONTRATOS. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES COM VALOR ECONÔMICO EXPRESSO. AUSÊNCIA DE INCONFORMISMO DA PARTE AGRAVANTE. ADITIVO CONTRATUAL REFERENTE A OUTRO PACTO SEM DEFINIÇÃO DE VALORES. NECESSIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE VALOR. DETERMINAÇÃO DO ARTIGO 258 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADITIVO QUE VERSA SOBRE ACRÉSCIMO DE ÁREA EM CONTRATO ANTERIOR PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO. VALOR ECONÔMICO ENVOLVIDO CORRESPONDENTE À QUANTIA FINANCEIRA DA ÁREA ACRESCIDA OBJETO DO ADITIVO CONTRATUAL. DECISÃO ALTERADA. VALOR DA CAUSA MODIFICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do artigo 258 do Código de Processo Civil, a toda a causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo imediato. Ausente referido conteúdo, deve ser fixado como valor da causa a expressão econômica discutida nos autos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.024080-6, da Capital - Continente, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DEMANDA PRINCIPAL QUE VERSA SOBRE ANULAÇÃO DE CONTRATOS. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES COM VALOR ECONÔMICO EXPRESSO. AUSÊNCIA DE INCONFORMISMO DA PARTE AGRAVANTE. ADITIVO CONTRATUAL REFERENTE A OUTRO PACTO SEM DEFINIÇÃO DE VALORES. NECESSIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE VALOR. DETERMINAÇÃO DO ARTIGO 258 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADITIVO QUE VERSA SOBRE ACRÉSCIMO DE ÁREA EM CONTRATO ANTERIOR PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO. VALOR ECONÔMICO ENVOLVIDO CORRESPONDENTE À QUANTIA FINANCEIRA DA ÁREA ACRESCIDA OBJETO DO ADITIVO CONTRATU...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE QUANTIAS INDEVIDAMENTE COBRADAS. AUTORA QUE ADQUIRIU ALGUNS MÓVEIS DA EMPRESA RÉ E, EM RAZÃO DO ATRASO NO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES, TEVE REFERIDAS MERCADORIAS RETIRADAS DE SUA RESIDÊNCIA, SEM AUTORIZAÇÃO, POR DOIS FUNCIONÁRIOS DA RÉ. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A EMPRESA RÉ. TESTEMUNHA QUE PARTICIPOU DA COBRANÇA. DEPOIMENTO PRESTADO SEM COMPROMISSO. MATÉRIA ATINENTE À VALORAÇÃO DA PROVA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. IMPERTINÊNCIA. RETIRADA DOS MÓVEIS DE DENTRO DA CASA DA AUTORA SEM CONSENTIMENTO. SITUAÇÃO VEXATÓRIA PRESENCIADA POR VIZINHOS E PELA AMIGA QUE ESTAVA VISITANDO A AUTORA. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM COMPENSATÓRIO. VERBA FIXADA EM QUANTIA EXCESSIVA. VALOR REDUZIDO. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL INDEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o disposto no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, o credor, na cobrança de seus créditos, não pode expor o devedor a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Nos termos do art. 405 do Código Civil, em se tratando de relação contratual os juros de mora devem incidir a partir da citação até o efetivo pagamento. RECURSO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPERTINÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ARBITRADA EM QUANTIA ADEQUADA E SUFICIENTE À REMUNERAÇÃO CONDIGNA DO ADVOGADO. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. O valor da indenização por danos morais envolve critérios subjetivos em seu arbitramento e não deve abranger montante que possa caracterizar enriquecimento ilícito, nem tampouco valor insignificante frente ao constragimento suportado. Sua fixação deve considerar os diversos fatores que envolveram o ato lesivo e o dano dele resultante, em especial, a duração, intensidade, gravidade e repercussão da ofensa, as causas que deram origem à lesão e a condição sócio-econômica das partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023289-2, de Videira, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE QUANTIAS INDEVIDAMENTE COBRADAS. AUTORA QUE ADQUIRIU ALGUNS MÓVEIS DA EMPRESA RÉ E, EM RAZÃO DO ATRASO NO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES, TEVE REFERIDAS MERCADORIAS RETIRADAS DE SUA RESIDÊNCIA, SEM AUTORIZAÇÃO, POR DOIS FUNCIONÁRIOS DA RÉ. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A EMPRESA RÉ. TESTEMUNHA QUE PARTICIPOU DA COBRANÇA. DEPOIMENTO PRESTADO SEM COMPROMISSO. MATÉRIA ATINENTE À VALORAÇÃO DA PROVA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE RÉ. ALEGADA A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - APELO MANEJADO A BOM TEMPO E MODO - RAZÕES RECURSAIS ENVIADAS POR MEIO ELETRÔNICO E ORIGINAL APRESENTADO DENTRO DO PRAZO LEGAL - RECURSO TEMPESTIVO - PREFACIAL REJEITADA. Não há falar em intempestividade da insurgência, quando as razões recursais são enviadas mediante correspondência eletrônica dentro do prazo para interposição do recurso e devidamente recebidas pelo Cartório Judicial, sendo a via original do apelo juntada aos autos com a observância do disposto na legislação que trata do peticionamento por sistema de transmissão de dados e imagens (Lei . 9.800/99). PRELIMINAR - NULIDADE PROCESSUAL INEXISTENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - REVELIA DECRETADA ANTE A FALTA DE APRESENTAÇÃO DA VERSÃO ORIGINAL DA RESPOSTA NO PRAZO DA LEI N. 9.800/99 - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE AUTORIZADO - EXEGESE DO ART. 330, II, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. Diante do disposto na Lei n. 9.800/99, "É permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita". Porém, devem "os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data" do término do prazo processual. Logo, o fato de não ter a parte providenciado, a bom tempo e modo, a juntada da contestação em sua versão original aos autos, acarreta sua revelia. Por força do disposto no inciso II do artigo 330 do Cânone Adjetivo Civil, a ocorrência de revelia no processo autoriza o julgamento antecipado da lide, não implicando em cerceamento de defesa, especialmente porque, na hipótese, o autor sequer aponta em que sentido estaria prejudicada sua defesa, muito menos em que consistiriam as provas que pretendia produzir, vez que se reporta, de forma genérica, a todas as provas admitidas em direito. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO, EM SEDE DE APELO, DAS MATÉRIAS QUE DEVERIAM CONSTAR NECESSARIAMENTE DA PEÇA DEFENSIVA - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E CONCENTRAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE DEVEM SE CINGIR À MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU DE DIREITO SUPERVENIENTE - CONSIDERAÇÕES ACERCA DA COBRANÇA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, DA DEVOLUÇÃO DO FUNDO DE RESERVA CONSORCIAL E DA COMPENSAÇÃO DE VALORES IMPAGOS - PRECLUSÃO TEMPORAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DESSAS MATÉRIAS NO PRAZO DA RESPOSTA - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. A revelia não conduz à automática procedência dos pedidos exordiais, mas sim à preclusão do direito de resposta, não sendo possível ao revel a alegação posterior de matérias que, necessariamente, deveriam constar da peça defensiva. Assim, o réu só pode deduzir novas alegações em se tratando de direito superveniente, matéria de ordem pública ou outra que, por expressa autorização legal, possa ser formuladas em qualquer tempo e juízo. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - ALEGADA CESSÃO DO DIREITO À QUOTA CONSORCIAL - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DO DIREITO DA PARTE AUTORA PELA CESSÃO FRENTE AO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INCUMBÊNCIA DA RÉ - PREFACIAL RECHAÇADA. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de cessão de direitos à quota de consórcio - o que lhe competia nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil -, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. Ademais, na hipótese, "A afirmação da empresa de consórcio de que houve cessão da cota encontra-se isolada no contexto probatório, ficando inviabilizado o seu acolhimento" (Apelação cível n. 2011.079363-5, rel. Des. Jânio Machado, j. 26-9-2013). JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRIGÉSIMO DIA APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO DE CONSÓRCIO - ENTENDIMENTO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA. Em ações revisionais de contrato de consórcio de veículo automotor em que se pretende a repetição de valores pagos em decorrência da relação contratual, deverão incidir juros moratórios a contar do trigésimo dia após o encerramento do grupo consorcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045223-4, de Urussanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE RÉ. ALEGADA A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - APELO MANEJADO A BOM TEMPO E MODO - RAZÕES RECURSAIS ENVIADAS POR MEIO ELETRÔNICO E ORIGINAL APRESENTADO DENTRO DO PRAZO LEGAL - RECURSO TEMPESTIVO - PREFACIAL REJEITADA. Não há falar em intempestividade da insurgência, quando as razões recursais são enviadas mediante correspondência eletrônica dentro do prazo para interposição do recurso e devidamente recebidas pelo Cartório Judicial, sendo a via or...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO E APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. JUSTIÇA GRATUITA - DEMONSTRAÇÃO DA PRECARIEDADE DE RECURSOS FINANCEIROS - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DE RENDIMENTOS E COMPROVANTES DE DESPESAS - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - BENESSE CONCEDIDA - PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Preenchidos, no caso concreto, referidos critérios, conclui-se por sua precariedade financeira, justificando a concessão da benesse pretendida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO AUTOR, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PROVIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO - CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DOS VALORES REFERENTES A IMPOSTO DE RENDA - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE EVENTUAL ÔNUS ORIUNDO DA AQUISIÇÃO DE DISPONIBILIDADE ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - PROVIMENTO DO APELO DA DEMANDADA. Ainda que diante do inadimplemento do contrato firmado, afigura-se inviável transferir à empresa de telefonia o dever de arcar com os tributos que venham a ser devidos pela parte autora em virtude da aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica. Inexistindo amparo legal para a condenação da ré ao pagamento de eventual Imposto de Renda que seja devido em razão do êxito na demanda, o provimento do apelo da Brasil Telecom S/A é medida que se impõe. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELO EMBARGANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016836-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO E APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. JUSTIÇA GRATUITA - DEMONSTRAÇÃO DA PRECARIEDADE DE RECURSOS FINANCEIROS - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DE RENDIMENTOS E COMPROVANTES DE DESPESAS - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - BENESSE CONCEDIDA - PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pe...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DA RÉ PROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO AUTOR, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMOS REJEITADOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELAS PARTES. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057959-4, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos document...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE CÂMBIO TIPO EXPORTAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DOS EMBARGANTES. PLEITO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA EXECUTIVA - AFASTAMENTO DA MULTA E DOS JUROS MORATÓRIOS - MATÉRIAS QUE NÃO FORAM VENTILADAS NOS EMBARGOS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTES TÓPICOS. Verifica-se o "ius novorum" quando há arguição, em sede recursal, de questão não debatida e analisada em Primeiro Grau, resultando obstado o exame pelo órgão "ad quem". Nesse viés, no caso "sub judice", inexistindo nos embargos pleito de suspensão da lide executória, ao argumento de que fora manejada ação revisional com objetivo de readequação das clausulas contratuais, e de afastamento da multa e dos juros moratórios, resta inviabilizada as análises das respectivas temáticas nesta Instância Revisora. CONTRATO DE CÂMBIO - EFICÁCIA EXECUTIVA CONDICIONADA AO PRÉVIO E REGULAR PROTESTO DO AJUSTE - EXIGÊNCIA EXPRESSA DO ART. 75, CAPUT, DA LEI 4.728/1965 - ATO NOTARIAL QUE, EM REGRA, DEVE SER EFETIVADO POR MEIO DE CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO, CERTIFICADA A RESPECTIVA ENTREGA NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO - EXEGESE DO ART. 14 DA LEI 9.492/1997. "A cobrança de contrato de câmbio realizada, mediante execução de título executivo extrajudicial, tem como condição de procedibilidade o protesto desse título, nos termos do art. 75 da Lei 4.728/65." (Recurso Especial n. 436.930/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, j. em 11/12/2012). "In casu", a certidão do Oficial do Cartório de Títulos e Documentos que emitiu a notificação acerca do protesto certificou a entrega em mãos ao endereço dos embargantes, não havendo razão a derruir o teor da certidão emanada. DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO - ALEGAÇÃO DE IMPRESTABILIDADE DO DOCUMENTO - NÃO ACOLHIMENTO - PLANILHA DE CÁLCULO QUE INDICA OS ENCARGOS UTILIZADOS, AS TAXAS CORRESPONDENTES E O PERÍODO DE INCIDÊNCIA - APRESENTAÇÃO, ADEMAIS, DE DEFESA AMPLA PELA PARTE DEVEDORA, COM A IMPUGNAÇÃO AOS IMPORTES QUE ENTENDE ABUSIVOS - OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 614, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Não caracteriza ofensa ao art. 614, II, do Código de Processo Civil o demonstrativo de débito que aparelha a execução se este arrola os encargos utilizados na aferição do quantum devido, as taxas correspondentes e o período de incidência, ainda que a parte devedora os considere abusivos e pugne por sua exclusão do ajuste executado, o que revela o exercício da defesa ampla pelo devedor. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE COBRANÇA, SEQUER POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - SÚMULAS N. 539 E 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA VEDADA NA ESPÉCIE. A legalidade da capitalização de juros encontra-se atrelada ao preenchimento concomitante de dois requisitos: autorização legal e disposição contratual expressa prevendo a possibilidade. Nos contratos bancários em geral, à exceção de ajustes regulamentados por legislação específica, o ordenamento permissivo é a Media Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), a qual detém aplicabilidade aos contratos posteriores a 31/3/2000, data de sua edição. Relativamente à existência de necessidade de estipulação contratual expressa, vem a jurisprudência pátria possibilitando a convenção numérica do anatocismo, esta constatada pela ponderação das taxas mensal e anual dos juros. Tal entendimento, inclusive, restou sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, por intermédio do verbete de n. 541, que enuncia: "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". Na espécie, diante da inexistência, no pacto que aparelha a demanda execucional, de cláusula expressa autorizando a cobrança e/ou de previsão numérica de juros capitalizados, deve a prática ser obstada. Importa ressaltar que muito embora não tenha previsão contratual, a capitalização incidiu no pacto sob análise, consoante visualiza-se do demonstrativo de débito colacionado nos autos da ação de execução. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA E NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO - COBRANÇA DESCABIDA - RECLAMO PROVIDO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que convencionada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, proibida sua cumulação com outros encargos. "In casu", por não haverem as partes expressamente contratado a aplicação da rubrica durante o inadimplemento, contudo, fazendo-se esta presente no cálculo apresentado pela instituição financeira na lide executiva, sua exigência deve ser obstada. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO NA FORMA DO ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FIXAÇÃO À RAZÃO DE 70% PELOS EMBARGANTES E 30% PELO BANCO - PROPORÇÃO QUE REFLETE A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, TODAVIA, VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Constatando-se a parcial procedência dos pedidos formulados nos embargos à execução, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, condenam-se ambas as partes ao pagamento da sucumbência processual, suportada na razão de 30% pelo réu e 70% pelos embargantes. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n.8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038343-6, de Presidente Getúlio, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE CÂMBIO TIPO EXPORTAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DOS EMBARGANTES. PLEITO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA EXECUTIVA - AFASTAMENTO DA MULTA E DOS JUROS MORATÓRIOS - MATÉRIAS QUE NÃO FORAM VENTILADAS NOS EMBARGOS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTES TÓPICOS. Verifica-se o "ius novorum" quando há arguição, em sede recursal, de questão não debatida e analisada em Primeiro Grau, resultando obstado o exame pelo órgão "ad quem". Nesse viés, no caso "sub judice", inexistindo nos embargos pleit...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO JÁ ADOTADO PELA SENTENÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMOS REJEITADOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055098-9, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos document...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE COBRANÇA COM FULCRO EM CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL (BILL OF LADING). ATRASO NA DEVOLUÇÃO E SOBRESTADIA NO USO DE CONTÊINERES (DEMURRAGE). INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO À UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Não compete às Câmaras de Direito Civil processar e julgar recurso de apelação interposto contra sentença proferida em ação ordinária de cobrança, originada de contrato de prestação de serviços de transporte marítimo internacional (Atos Regimentais n.º 41/00 e n.º 57/02). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078079-5, de Navegantes, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).
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COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE COBRANÇA COM FULCRO EM CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL (BILL OF LADING). ATRASO NA DEVOLUÇÃO E SOBRESTADIA NO USO DE CONTÊINERES (DEMURRAGE). INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO À UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Não compete às Câmaras de Direito Civil processar e julgar recurso de apelação interposto contra sentença proferida em ação ordinária de cobrança, originada de contrato de prestação de serviços de transporte marítimo internacional (Atos Regimentais n.º 41/00 e n.º 57/02). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078079-5, d...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTOCOLIZAÇÃO DA PEÇA RECURSAL DESACOMPANHADA DO RESPECTIVO PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DA BENESSE NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. INDISPENSABILIDADE NO CASO. DESERÇÃO VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O preparo, quando necessário, constitui-se em pré-requisito de admissibilidade do recurso interposto, sem o qual acaba por desaguar no seu não conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081136-8, de Urussanga, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTOCOLIZAÇÃO DA PEÇA RECURSAL DESACOMPANHADA DO RESPECTIVO PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DA BENESSE NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. INDISPENSABILIDADE NO CASO. DESERÇÃO VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O preparo, quando necessário, constitui-se em pré-requisito de admissibilidade do recurso interposto, sem o qual acaba por desaguar no seu não conhecimento. (TJSC...
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. PRETENDIDA A DESCONSTITUIÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COOPERATIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE NO RATEIO DAS PERDAS DA SOCIEDADE MATÉRIA AFETA AO DIREITO SOCIETÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIRETIO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A discussão acerca da validade da assembléia realizada por cooperados é matéria afeta ao Direito Empresarial, que com o advento do Código Civil de 2002 passou a disciplinar as cooperativas. 'O julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima' é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial, nos termos do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.013075-7, de Jaguaruna, rel. Des. Victor Ferreira, j. 27-08-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079873-0, de Navegantes, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).
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COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. PRETENDIDA A DESCONSTITUIÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COOPERATIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE NO RATEIO DAS PERDAS DA SOCIEDADE MATÉRIA AFETA AO DIREITO SOCIETÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIRETIO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A discussão acerca da validade da assembléia realizada por cooperados é matéria afeta ao Direito Empresarial, que com o advento do Código Civil de 2002...