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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS À SUA SOLTURA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. MATÉRIA PREJUDICADA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS À SUA SOLTURA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. MATÉRIA PREJUDICADA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS À SUA SOLTURA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. MATÉRIA PREJUDICADA.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS À SUA SOLTURA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. MATÉRIA PREJUDICADA.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE POR PAGAMENTO DA MULTA OU PAGAMENTO DE CESTA BÁSICA. PEDIDO DESPROVIDO DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. SUBSTITUIÇÃO ADEQUADA AO CASO CONCRETO. COMPETÊNCIA DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PARA ANALISAR OU ALTERAR O CUMPRIMENTO DA PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE POR PAGAMENTO DA MULTA OU PAGAMENTO DE CESTA BÁSICA. PEDIDO DESPROVIDO DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. SUBSTITUIÇÃO ADEQUADA AO CASO CONCRETO. COMPETÊNCIA DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PARA ANALISAR OU ALTERAR O CUMPRIMENTO DA PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. UNÂNIME.
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENDIDA A DESPRONÚNCIA ANTE A INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS NOS AUTOS SUFICIENTES DE QUE OS RECORRENTES SUPOSTAMENTE COMETERAM O CRIME DE HOMICÍDIO. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TRIBUNAL DO JÚRI ÓRGÃO COMPETENTE PARA APRECIAR A AUTORIA DO RÉU. DECISÃO DE PRONÚNCIA ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENDIDA A DESPRONÚNCIA ANTE A INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS NOS AUTOS SUFICIENTES DE QUE OS RECORRENTES SUPOSTAMENTE COMETERAM O CRIME DE HOMICÍDIO. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TRIBUNAL DO JÚRI ÓRGÃO COMPETENTE PARA APRECIAR A AUTORIA DO RÉU. DECISÃO DE PRONÚNCIA ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO APTA A SUSTENTAR O AUMENTO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE PARA O QUANTUM MÍNIMO. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO ACOLHIDO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, CONFORME O ART. 42 DA LEI 11.343/06. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO APTA A SUSTENTAR O AUMENTO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE PARA O QUANTUM MÍNIMO. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO ACOLHIDO. QUAN...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. LAUDO PERICIAL ANEXADO AOS AUTOS. PERÍCIA REALIZADA. EFICIÊNCIA DA ARMA. É PRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA ARMA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. LAUDO PERICIAL ANEXADO AOS AUTOS. PERÍCIA REALIZADA. EFICIÊNCIA DA ARMA. É PRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA ARMA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE IRREGULAR DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LESIVIDADE SOCIAL E ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DISPENSA LEGISLATIVA DA EFETIVA E CONCRETA LESÃO A BEM JURÍDICO INDIVIDUAL. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO ERRO DE PROIBIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONHECIMENTO DA ILICITUDE. SITUAÇÃO EM QUE O APELANTE PROCUROU A POLÍCIA FEDERAL PARA OBTER O REGISTRO DAS ARMAS, MAS NÃO O PORTE. CIÊNCIA DE QUE AS SITUAÇÕES SÃO DIVERSAS, BEM COMO O PROTOCOLO PARA A OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA PENA PARA A IMPOSIÇÃO DE APENAS UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA RECLUSIVA FIXADA EM 2 ANOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS ARMAS. INVIABILIDADE. ARMAS APREENDIDAS REPRESENTAM O INSTRUMENTO DA PRÁTICA DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA, AINDA QUE ESTEJAM REGISTRADAS NO NOME DO RÉU. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE IRREGULAR DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LESIVIDADE SOCIAL E ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DISPENSA LEGISLATIVA DA EFETIVA E CONCRETA LESÃO A BEM JURÍDICO INDIVIDUAL. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO ERRO DE PROIBIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONHECIMENTO DA ILICITUDE. SITUAÇÃO EM QUE O APELANTE PROCUROU A POLÍCIA FEDERAL PARA OBTER O REGISTRO DAS ARMAS, MAS NÃO O PORTE. CIÊNCIA DE QUE AS SITUAÇÕES SÃO DIVERSAS, BEM COMO O PROTOCOLO PARA A OBTEN...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. INTERPOSIÇÃO DE APELOS RECURSAIS. PEDIDO PRELIMINAR, COMUM A TODOS OS APELANTES, DE DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO REJEITADO. CONDENAÇÃO LASTREADA EM PROVA SUFICIENTE CONSTANTE NOS AUTOS, A SEDIMENTAR, DE FORMA INCONTESTE, A MATERIALIDADE DELITIVA, BEM ASSIM A SUA AUTORIA POR PARTE DOS RECORRENTES. JUÍZO CONDENATÓRIO MANTIDO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REFORMA DAS PENAS APLICADAS AOS APELANTES. INCONGRUÊNCIAS NO PROCESSO DE DOSIMETRIA DAS PENAS DOS RECORRENTES. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS APLICADAS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. INTERPOSIÇÃO DE APELOS RECURSAIS. PEDIDO PRELIMINAR, COMUM A TODOS OS APELANTES, DE DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO REJEITADO. CONDENAÇÃO LASTREADA EM PROVA SUFICIENTE CONSTANTE NOS AUTOS, A SEDIMENTAR, DE FORMA INCONTESTE, A MATERIALIDADE DELITIVA, BEM ASSIM A SUA AUTORIA POR PARTE DOS RECORRENTES. JUÍZO CONDENATÓRIO MANTIDO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REFORMA DAS PENAS APLICADAS AOS APELANTES. INCONGRUÊNCIAS NO PROCESSO DE DOSIMETRIA DAS PENAS DOS RECORRENTES. RE...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRETENDIDA CONCESSÃO DE ORDEM LIBERATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA. APRESENTADA ALEGAÇÕES FINAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS QUE NÃO IMPÕEM A CONCESSÃO DA ORDEM SE PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRETENDIDA CONCESSÃO DE ORDEM LIBERATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA. APRESENTADA ALEGAÇÕES FINAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS QUE NÃO IMPÕEM A CONCESSÃO DA ORDEM SE PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURA...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO ENFRENTAMENTO PELO JUÍZO MONOCRÁTICO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC DE 2015.
01 - Não tendo o magistrado analisado o pleito de justiça gratuita, não é possível seu enfrentamento neste Juízo revisor, sob pena de supressão de instância.
02 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusive causar danos incomensuráveis à Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da Constituição Federal).
03 De acordo com o disposto no art. 330, § 2º do Código de Processo Civil de 2015 e no escopo de se garantir efetividade final do provimento jurisdicional, deverá o Juízo de 1º grau liberar em favor da instituição financeira o valor incontroverso da prestação, desde que o autor discrimine na exordial aquilo que deseja controverter.
04 - Faz-se necessário o depósito em juízo do valor integral das parcelas para se permitir que o consumidor permaneça a com posse do bem e seja vedada a negativação do seu nome.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO ENFRENTAMENTO PELO JUÍZO MONOCRÁTICO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC DE 2015.
01 - Não tendo o magistrado analisado o pleito de justiça gratuita, não é possível seu enfrentamento neste Juízo revisor, sob pena de supressão de instância.
02 - O...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO PARA A CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS DANDO INDICATIVOS DA IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE CUSTEAR AS DESPESAS DO PROCESSO, SEM PREJUÍZO DA SUA SUBSISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC DE 2015. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE, CASO AS OBRIGAÇÕES ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS.
01 - Observando as peculiaridades apresentadas no caso em comento, constato a existência de indicativos que legitimam o pleito para a percepção dos auspícios da justiça gratuita.
02 - Levando-se em consideração que estamos diante de uma demanda envolvendo uma relação de consumo e que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, em consonância com a Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça, bem como que a parte agravada é hipossuficiente em relação à agravante, clarividente que deve ser invocado o instituto da inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do respectivo diploma legal.
03 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusive causar danos incomensuráveis à Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da Constituição Federal).
04 Tenho convicção de que o posicionamento adequado é o da obrigatoriedade de o consumidor permanecer pagando o valor total das prestações, através de depósito judicial, perante o Juízo de 1º grau, visando manter o equilíbrio da relação contratual entre as partes.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO PARA A CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS DANDO INDICATIVOS DA IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE CUSTEAR AS DESPESAS DO PROCESSO, SEM PREJUÍZO DA SUA SUBSISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC DE 2015. IMP...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC DE 2015.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusive causar danos incomensuráveis à Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da Constituição Federal).
02 De acordo com o disposto no art. 330, § 2º do Código de Processo Civil de 2015 e no escopo de se garantir efetividade final do provimento jurisdicional, deverá o Juízo de 1º grau liberar em favor da instituição financeira o valor incontroverso da prestação, desde que o autor discrimine na exordial aquilo que deseja controverter.
03 - Faz-se necessário o depósito em juízo do valor integral das parcelas para se permitir que o consumidor permaneça com a posse do bem e seja vedada a negativação do seu nome.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC DE 2015.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusiv...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE A OBRIGAÇÃO DEVERIA SER MANTIDA NOS TERMOS PACTUADOS. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC/2015.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusive causar danos incomensuráveis à Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da Constituição Federal).
02 Conjugando o disposto no art. 330, § 2º do Código de Processo Civil/2015 com a necessidade de se garantir a efetividade final do provimento jurisdicional, deverá o Juízo de 1º grau liberar em favor da instituição financeira o valor incontroverso da prestação, desde que o autor discrimine na exordial aquilo que deseja controverter.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE A OBRIGAÇÃO DEVERIA SER MANTIDA NOS TERMOS PACTUADOS. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC/2015.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral d...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA NÃO ACOSTADA AOS AUTOS. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SE DÊ REGULAR PROCESSAMENTO À DEMANDA.
01 - O Juiz tem o compromisso de buscar a verdade, não estando autorizado a julgar sem ter plena convicção do que faz, nem se recusar a produzi-la, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, além do devido processo legal.
02 - Embora seja admissível o uso de prova emprestada, em homenagem ao principio da economia e celeridade processual, esta deveria ter sido devidamente juntada aos autos, e ainda, atentando-se ao princípio do contraditório e da ampla defesa, oportunizado às partes dela se manifestarem.
03 - Neste passo, patente à mácula ao direito de defesa do apelante, em virtude da não realização da prova pericial requerida por ambas as partes, e, ainda, pelo fato de não ter sido acostado aos autos a suposta prova emprestada que deu suporte ao entendimento adotado pelo Juízo de primeiro grau.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA NÃO ACOSTADA AOS AUTOS. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SE DÊ REGULAR PROCESSAMENTO À DEMANDA.
01 - O Juiz tem o compromisso de buscar a verdade, não estando autorizado a julgar sem ter plena convicção do que faz, nem se recusar a produzi-la, sob pena de ofensa aos princípios da ampla...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. PROMOÇÃO ESPECIAL POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. TESE DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 22, INCISO XXI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 24 DO DECRETO-LEI Nº 667/69 E NO ART. 62 DA LEI FEDERAL Nº 6.880/1980 AFASTADA. COMPETÊNCIA DOS ESTADOS PARA LEGISLAR ACERCA DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS SEUS RESPECTIVOS MILITARES. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 42, §1º e 142, §3º, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À ASCENSÃO PRETENDIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, INCISO II DA LEI ESTADUAL Nº 6.544/2004. SENTENÇA REFORMADA.
01 Não há que se falar em ofensa do disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 6.514/2004 às normas federais, haja vista que a própria Carta Maior, em seus artigos 42, §1º e 142, §3º, inciso X, delega aos Estados da Federação a atribuição para proceder, por meio de legislação específica, sobre as disposições inerentes aos seus respectivos militares, dentre elas, as suas transferências para a inatividade.
02 - O autor/apelado, não acostou documento que comprove que tenha formação intelectual igual, equivalente ou superior ao ensino médico, um dos requisitos exigidos à promoção pretendida.
03 - Não é possível a concessão da promoção à graduação de 3º Sargento, por ressarcimento de preterição, quando o Policial Militar não preencheu todos os requisitos insertos no art. 7º, inciso II da Lei Estadual nº 6.544/2004.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. PROMOÇÃO ESPECIAL POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. TESE DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 22, INCISO XXI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 24 DO DECRETO-LEI Nº 667/69 E NO ART. 62 DA LEI FEDERAL Nº 6.880/1980 AFASTADA. COMPETÊNCIA DOS ESTADOS PARA LEGISLAR ACERCA DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS SEUS RESPECTIVOS MILITARES. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 42, §1º e 142, §3º, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À ASCENSÃO PRETENDIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, INCISO II DA LEI ESTADUAL Nº 6.5...
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À REPARAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ACOLHIDO.
01- Pelo contexto fático apresentado nos autos, revelou-se induvidosa a conduta ilícita da instituição financeira em proceder descontos indevidos na aposentadoria do apelante, em razão de empréstimo não pactuado, restando caracterizado o dano experimentado pelo autor/apelante e o nexo de causalidade (relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado), sendo despicienda a perquirição da culpa, ante a sua presunção objetiva.
02- A indenização por dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência e obviamente o enriquecimento da vítima e para sua fixação, exige-se a observância às condições econômicas e sociais dos envolvidos, bem como a gravidade da falta cometida, na busca por uma reparação repressiva e pedagógica, que proporcione uma justa compensação pelo dano sofrido, entendo por bem majorar o montante indenizatório fixado pelo Magistrado de primeiro grau em favor do autor/apelante para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , em consonância com os parâmetros manifestados na jurisprudência dos Tribunais Superiores e nesta Corte de Justiça em situações semelhantes, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atinando para as peculiaridades do caso concreto.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À REPARAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ACOLHIDO.
01- Pelo contexto fático apresentado nos autos, revelou-se induvidosa a conduta ilícita da instituição financeira em proceder descontos indevidos na aposentadoria do apelante, em razão de empréstimo não pactuado, restando caracterizado o dano experimentado pelo autor/apelante e o nexo de causalidade (rel...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. DESCONTOS REALIZADOS. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DO SALDO DEVEDOR. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVER A PERIODICIDADE. MODULAÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.
01 - Observa-se a verosimilhança das alegações da consumidora, notadamente pelo documento que comprova os descontos, como também que o saldo devedor não reduz, em que pese o pagamento mensal. Doutra banda, não se verifica o fumus boni iuris do agravante, posto que o contrato não foi acostado aos autos. Além disso, o dano é evidente, sobretudo porque há evidências de que o empréstimo tomado já pode ter sido quitado, já que vem sendo descontados valores do salário da autora há algum tempo, sendo evidente a necessidade de manutenção da decisão vergastada, já que patente o perigo inverso.
02 - A imposição de multa diária, da forma como esposada na Decisão, é desarrazoada, por força de sua incompatibilidade com a própria natureza da obrigação de abstenção, que comporta tão somente uma pena pecuniária fixa, única, para o caso de descumprimento.
03 - No entanto, é evidente que, neste caso de modificação da periodicidade, não é razoável, tampouco proporcional, manter o valor inicialmente arbitrado pelo juízo de primeiro grau, sendo possível seu aumento, sem que se prejudique o agravante, embora se imponha a coação devida ao cumprimento do ato judicial.
04 - Não se vislumbra qualquer lesividade na conduta do agravante com a interposição deste recurso, ainda mais quando, atualmente, tem-se, nos termos do art. 304, do Código de Processo Civil que "a tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso", de modo que, a condenação por litigância de má-fé se revela descabida.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. DESCONTOS REALIZADOS. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DO SALDO DEVEDOR. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVER A PERIODICIDADE. MODULAÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.
01 - Observa-se a verosimilhança das alegações da consumidora, notadamente pelo documento que comprova os descontos, como também que o saldo devedor não reduz, em que pese o pagamento mensal. Doutra banda, não se verifica o fu...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEIXOU DE ANTECIPAR OS EFEITOS DA TUTELA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. PROMOÇÃO DE MILITAR. EXTENSÃO DE VANTAGENS PARA SERVIDOR PÚBLICO COM AUMENTO DE DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 1º DA LEI Nº 9.494/97 C/C ART. 7º, §2º DA LEI Nº 12.016/2009. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS INSTÂNCIAS SUPERIORES.
01- Os arts. 1º e 2º-B da Lei nº 9.494/97, bem como o disposto no art. 7º, §2º da Lei nº 12.016/2009 preconizam acerca da impossibilidade de concessão da antecipação dos efeitos da tutela em desfavor da Fazenda Pública, quando há aumento de despesa.
02 A promoção para Capitão requerida se enquadra nas hipóteses de extensão de vantagens, de modo que acarretará um certo dispêndio ao erário, sendo vedada pela legislação pátria.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEIXOU DE ANTECIPAR OS EFEITOS DA TUTELA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. PROMOÇÃO DE MILITAR. EXTENSÃO DE VANTAGENS PARA SERVIDOR PÚBLICO COM AUMENTO DE DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 1º DA LEI Nº 9.494/97 C/C ART. 7º, §2º DA LEI Nº 12.016/2009. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS INSTÂNCIAS SUPERIORES.
01- Os arts. 1º e 2º-B da Lei nº 9.494/97, bem como o disposto no art. 7º, §2º da Lei nº 12.016/2009 preconizam acerca da impossibilidade de concessão da antecipação dos efeitos da tutela em desfavor da Fazenda Pública, quando há aum...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Promoção
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. AUSÊNCIA DE TERMO FINAL DO CONTRATO. DESCONTOS REALIZADOS. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DO SALDO DEVEDOR. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVER A PERIODICIDADE. MODULAÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.
01 - Observa-se a verosimilhança das alegações da consumidora, notadamente pelo documento que comprova os descontos, como também que o saldo devedor não reduz, em que pese o pagamento mensal. Doutra banda, não se verifica o fumus boni iuris do agravante, posto que ao juntar aos autos cópia do contrato objeto da demanda, observa-se que o mesmo sequer possui termo final. Além disso, o dano é evidente, sobretudo porque há evidências de que o empréstimo tomado já pode ter sido quitado, já que vem sendo descontados valores do salário da autora há algum tempo, sendo evidente a necessidade de manutenção da decisão vergastada, já que patente o perigo inverso.
02 - A imposição de multa diária, da forma como esposada na Decisão, é desarrazoada, por força de sua incompatibilidade com a própria natureza da obrigação de abstenção, que comporta tão somente uma pena pecuniária fixa, única, para o caso de descumprimento.
03 - No entanto, é evidente que, neste caso de modificação da periodicidade, não é razoável, tampouco proporcional, manter o valor inicialmente arbitrado pelo juízo de primeiro grau, sendo possível seu aumento, sem que se prejudique o agravante, embora se imponha a coação devida ao cumprimento do ato judicial.
04 - Não se vislumbra qualquer lesividade na conduta do agravante com a interposição deste recurso, ainda mais quando, atualmente, tem-se, nos termos do art. 304, do Código de Processo Civil que "a tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso", de modo que, a condenação por litigância de má-fé se revela descabida.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. AUSÊNCIA DE TERMO FINAL DO CONTRATO. DESCONTOS REALIZADOS. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DO SALDO DEVEDOR. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVER A PERIODICIDADE. MODULAÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.
01 - Observa-se a verosimilhança das alegações da consumidora, notadamente pelo documento que comprova os descontos, como também que o saldo devedor não reduz, em que pese o pagamento mensal. Doutra banda, não se verifica...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO COM O REGIME DE SUBSÍDIO. DIREITO SOCIAL DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. SUBSÍDIO DA CATEGORIA. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELO PLENO.
01 - Mostra-se desnecessário o acolhimento do pleito do recorrente de instauração de incidente de uniformização, uma vez que o Pleno deste Tribunal de Justiça, através do incidente de uniformização da sua jurisprudência (processo nº 0500356-82.2015.8.02.0000), já deliberou pela aplicação do subsídio mínimo da respectiva categoria a que pertence o servidor público como base de cálculo para o adicional de insalubridade.
02 - A Constituição Federal estabelece a percepção de remuneração dos servidores públicos pelo sistema de subsídios, que se dá por parcela única, englobando todas as vantagens remuneratórias que, porventura, fariam jus. Entretanto, tal fato não pode tolher os servidores públicos de outras garantias constitucionais previstas na Carta Maior, especificamente quanto aos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, retratados nos incisos de seu art. 7º, que são extensíveis aos servidores públicos, dentre eles a percepção de adicional de remuneração pelo exercício de atividades insalubres.
03 - Inexiste qualquer contrariedade ao posicionamento sumulado, pois fazendo uma interpretação teleológica e sistemática do art. 73 da Lei Estadual nº 5.247/1991, que faz expressa menção ao pagamento do adicional com base no vencimento do cargo efetivo do servidor, e dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual 6.772/2006, que prevê o pagamento do benefício com base de retribuição pecuniária mínima, paga sob a forma de subsídio pelo Poder Executivo, entendo pela implantação do adicional de insalubridade tendo como base de cálculo o subsídio mínimo pago a categoria do servidora/apelada, considerando que possui legislação específica para implemento da sua remuneração, e não sobre o seu respectivo subsídio conforme restou entendido pelo Magistrado sentenciante.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO COM O REGIME DE SUBSÍDIO. DIREITO SOCIAL DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. SUBSÍDIO DA CATEGORIA. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELO PLENO.
01 - Mostra-se desnecessário o acolhimento do pleito do recorrente de instauração de incidente de uniformização, uma vez que o Pleno deste Tribunal de Justiça, através do incidente de uniformização da sua jurispru...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza