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Jurisprudência

TJAL 0175141-63.2004.8.02.0001
Ementa
NÃO OBSTANTE A VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEI Nº 13.105, DE 16.03.2015 EM 18.03.2016, EM RESPEITO AOS ATOS PRATICADOS SOB A VIGÍLIA DO CPC REVOGADO LEI Nº 5.869, DE 11.01.1973 , A DIZER DA OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIS ACTUM, URGE ASSINALAR A APLICABILIDADE DO ART. 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73, NO QUE DIZ COM OS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, TAL QUAL O ENTENDIMENTO DEFINIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DECRETAÇÃO EQUIVOCADA DA PRESC...
Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : Maceió
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TJAL 0161696-75.2004.8.02.0001
Ementa
NÃO OBSTANTE A VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEI Nº 13.105, DE 16.03.2015 EM 18.03.2016, EM RESPEITO AOS ATOS PRATICADOS SOB A VIGÍLIA DO CPC REVOGADO LEI Nº 5.869, DE 11.01.1973 , A DIZER DA OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIS ACTUM, URGE ASSINALAR A APLICABILIDADE DO ART. 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73, NO QUE DIZ COM OS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, TAL QUAL O ENTENDIMENTO DEFINIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DECRETAÇÃO EQUIVOCADA DA PRESC...
Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : Maceió
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TJAL 0158934-86.2004.8.02.0001
Ementa
NÃO OBSTANTE A VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEI Nº 13.105, DE 16.03.2015 EM 18.03.2016, EM RESPEITO AOS ATOS PRATICADOS SOB A VIGÍLIA DO CPC REVOGADO LEI Nº 5.869, DE 11.01.1973 , A DIZER DA OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIS ACTUM, URGE ASSINALAR A APLICABILIDADE DO ART. 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73, NO QUE DIZ COM OS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, TAL QUAL O ENTENDIMENTO DEFINIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DECRETAÇÃO EQUIVOCADA DA PRESC...
Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : Maceió
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TJAL 0000163-63.2011.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA - PROCURADOR DO MUNICÍPIO- HOMOLOGAÇÃO. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 998 O QUE ACARRETA, CONSEQUENTEMENTE, A PREJUDICIALIDADE DO RECURSO, EM FACE DA PERDA DO OBJETO, NA CONFORMIDADE DO ART. 932, INCISO III, DO NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : Maceió
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TJAL 0804643-15.2015.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. TEORIA DA CAUSA MADURA. NÃO OBSTANTE A VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEI Nº 13.105, DE 16.03.2015 EM 18.03.2016, EM RESPEITO AOS ATOS PRATICADOS SOB A VIGÍLIA DO CPC REVOGADO LEI Nº 5.869, DE 11.01.1973 , A DIZER DA OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIS ACTUM, URGE ASSINALAR A APLICABILIDADE DO ART. 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73, NO QUE DIZ COM OS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, TAL QUAL O ENTENDIMENTO DEFINIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ENUNCIADO ADMI...
Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : Maceió
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TJAL 0802474-89.2014.8.02.0000
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI N.º 682/2010 – ARTS. 1º, 2º E 3º -; E, LEI N.º 712/2012 – ART. 1º -, AMBAS DO MUNICÍPIO DE PASSO DE CAMARAGIBE. AO ATRIBUÍREM NOMES DE PESSOAS VIVAS À BENS PÚBLICOS, INCORRERAM EM EVIDENTE AFRONTA = VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA MORALIDADE - EX VI DO ART. 42, CAPUT, CONSTITUIÇÃO DE ALAGOAS -; E, À VEDAÇÃO À PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADES E SERVIDORES PÚBLICOS ATRAVÉS DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PRECONIZADA PELO ART. 44, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL ALAGOANA. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA....
Data do Julgamento : 29/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Direta de Inconstitucionalidade / Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : Passo de Camaragibe
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TJAL 0804839-82.2015.8.02.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. O ADVENTO DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EX VI DO ART. 267, INCISO VI, DO REVOGADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – A DEMANDA QUE DEU ORIGEM AO RECURSO ACARRETA, CONSEQUENTEMENTE, A PREJUDICIALIDADE DO RECURSO, EM FACE DA PERDA DO OBJETO, NA CONFORMIDADE DO ART. 932, INCISO III, DO NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : Maceió
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TJAL 0016380-55.2009.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, é indispensável o reconhecimento da prescrição inicial. 3. Por se tratar de ma...
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0001234-71.2009.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. DESCUMPRIMENTO AO ART. 2º, §5º, III DA LEI Nº 6.830/80. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL QUE FERE O DIREITO AO CONTRADITÓRIO DO CONTRIBUINTE. NULIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O 2º, § 5º, III da Lei Federal nº 6.830/80, estabelece os requisitos que, obrigatoriamente, deverão constar na inscrição de divida ativa, como também da CDA. 2. Em que pese a possibilidade de, na prática, realizar-se a substituição da CDA até a sentença dos embargos à execução, quando o vício refere-...
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0017985-17.2001.8.02.0001
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Ocorre a prescrição intercorrente, quando, após a propositura da ação, o exequente deixa transcorrer prazo igual ao da prescrição da ação, sem que promova atos necessários ao prosseguimento da demanda. 2. Em processo de execução fiscal, para ser reconhecida a prescrição intercorrente, deve também, ser observado o procedimento estabelecido no art. 40 da Lei nº 6.830/80, sem o qual, não se tem inicio a contagem do prazo prescricional. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão unân...
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0004056-96.2010.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. DESCUMPRIMENTO AO ART. 2º, §5º, III DA LEI Nº 6.830/80. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL QUE FERE O DIREITO AO CONTRADITÓRIO DO CONTRIBUINTE. NULIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O 2º, § 5º, III da Lei Federal nº 6.830/80, estabelece os requisitos que, obrigatoriamente, deverão constar na inscrição de divida ativa, como também da CDA. 2. Em que pese a possibilidade de, na prática, realizar-se a substituição da CDA até a sentença dos embargos à execução, quando o vício refere-...
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0076407-67.2010.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. DESCUMPRIMENTO AO ART. 2º, §5º, III DA LEI Nº 6.830/80. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL QUE FERE O DIREITO AO CONTRADITÓRIO DO CONTRIBUINTE. NULIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O 2º, § 5º, III da Lei Federal nº 6.830/80, estabelece os requisitos que, obrigatoriamente, deverão constar na inscrição de divida ativa, como também da CDA. 2. Em que pese a possibilidade de, na prática, realizar-se a substituição da CDA até a sentença dos embargos à execução, quando o vício refere-...
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0022357-23.2012.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. DESCUMPRIMENTO AO ART. 2º, §5º, III DA LEI Nº 6.830/80. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL QUE FERE O DIREITO AO CONTRADITÓRIO DO CONTRIBUINTE. NULIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O 2º, § 5º, III da Lei Federal nº 6.830/80, estabelece os requisitos que, obrigatoriamente, deverão constar na inscrição de divida ativa, como também da CDA. 2. Em que pese a possibilidade de, na prática, realizar-se a substituição da CDA até a sentença dos embargos à execução, quando o vício refere...
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0001324-21.2005.8.02.0001
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO EXECUÇÃO. CINCO ANOS CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OBSERVAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A administração pública fazendária possui o prazo de 05 (cinco) anos para propor ação executiva de crédito tributário, conforme disposto no art. 174 do Código Tributário Nacional. 2. Tendo a ação sido proposta dento deste prazo legal, deve ser reformada a decisão do juiz de primeiro que julgou extinto o processo declarando a prescrição do crédi...
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0016373-63.2009.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, é indispensável o reconhecimento da prescrição inicial. 3. Por se tratar de ma...
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0143172-64.2003.8.02.0001
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Ocorre a prescrição intercorrente, quando, após a propositura da ação, o exequente deixa transcorrer prazo igual ao da prescrição da ação, sem que promova atos necessários ao prosseguimento da demanda. 2. Em processo de execução fiscal, para ser reconhecida a prescrição intercorrente, deve também, ser observado o procedimento estabelecido no art. 40 da Lei nº 6.830/80, sem o qual, não se tem inicio a contagem do prazo prescricional. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão unân...
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0051940-92.2008.8.02.0001
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Ocorre a prescrição intercorrente, quando, após a propositura da ação, o exequente deixa transcorrer prazo igual ao da prescrição da ação, sem que promova atos necessários ao prosseguimento da demanda. 2. Em processo de execução fiscal, para ser reconhecida a prescrição intercorrente, deve também, ser observado o procedimento estabelecido no art. 40 da Lei nº 6.830/80, sem o qual, não se tem inicio a contagem do prazo prescricional. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão unân...
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0007450-77.2011.8.02.0001
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ART. 284 DO CPC. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PRAZO DILATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo estabelecido pelo art. 284 do CPC possui natureza dilatória, podendo ser alterado por convenção das partes, ou por determinação do juiz. 2. Tratando-se de atividade discricionária do juiz o deferimento ou não da prorrogação do prazo, este não se encontra obrigado a deferir novo período para que a parte emende a petição in...
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0000667-40.2009.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. DESCUMPRIMENTO AO ART. 2º, §5º, III DA LEI Nº 6.830/80. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL QUE FERE O DIREITO AO CONTRADITÓRIO DO CONTRIBUINTE. NULIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O 2º, § 5º, III da Lei Federal nº 6.830/80, estabelece os requisitos que, obrigatoriamente, deverão constar na inscrição de divida ativa, como também da CDA. 2. Em que pese a possibilidade de, na prática, realizar-se a substituição da CDA até a sentença dos embargos à execução, quando o vício refere-...
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0500350-09.2007.8.02.0048
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO ART 183, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL. CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO IMÓVEL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PROCESSUAIS À ARGUIÇÃO DE FALSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Aquisição
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Pão de Açúcar
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