APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA, INÉPCIA DA INICIAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E OFENSA À COISA JULGADA AFASTADAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DE CADA PARCELA. DIREITO AO RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE RECONHECIDO EM AÇÃO TRABALHISTA. VERBAS RECEBIDAS QUE ALTERAM O SALÁRIO REAL DE CONTRIBUIÇÃO DO AUTOR. REVISÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA INCIDENTES SOBRE A DIFERENÇA DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Segundo orientação jurisprudencial remansosa desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, não está o julgador obrigado a analisar todos os pontos ou teses arguidas pelas partes, bastando que a decisão esteja fundamentada e em sintonia com as provas produzidas, hábeis a formar o convencimento do magistrado. Assim, não não há falar em nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional em face do não acolhimento dos embargos de declaração opostos. II - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação esta em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. III - Tratando-se de controvérsia em torno do cumprimento de contrato de previdência privada complementar, matéria cuja essência é de natureza civil, apesar de envolver, de modo indireto, questões de cunho trabalhista, não há falar em deslocamento da competência para a Justiça laboral. IV - A responsabilidade pela gestão do fundo previdenciário é da entidade de previdência, donde exsurge a sua legitimidade para figurar no pólo passivo das demandas em que se discutem matérias referentes a reajustes, abonos e complementações de aposentadorias e outras questões desse jaez. V - Não há falar em inépcia da inicial e falta de interesse de agir, pois manifesto nos autos que o período objeto da condenação na esfera trabalhista, que importou na majoração dos salários de contribuição, compreende a base temporal para apuração da aposentadoria complementar. VI - Em que pese a Tractebel ser a instituidora e mantenedora da Ré, não se caracteriza o litisconsórcio passivo necessário, já que esta possui autonomia financeira e patrimonial, sendo completamente independente daquela, podendo honrar com as suas obrigações contratuais. VII - Descabida a alegação de ofensa à coisa julgada, uma vez que a Ré sequer foi parte na demanda trabalhista, além de não haver naqueles autos qualquer discussão acerca da revisão da aposentadoria do Autor. VIII - A prescrição quinquenal é contada da data do pagamento de cada parcela, alcançando aquelas vencidas até o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, sem atingir o fundo do direito. IX - Havendo acréscimo da remuneração do Autor em virtude do reconhecimento do direito ao recebimento de adicional de periculosidade em demanda trabalhista e, levando-se em conta que o salário por ele recebido influencia no valor do benefício de complementação, manifesta é a obrigação da entidade previdenciária Ré de revisar o salário real de benefício. Em vista disso, necessário o recolhimento por parte do Autor da diferença encontrada sobre os salários de contribuição desde julho de 1991, admitindo-se a compensação, remetendo-se o cálculo final à liquidação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021058-4, da Capital - Continente, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA, INÉPCIA DA INICIAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E OFENSA À COISA JULGADA AFASTADAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DE CADA PARCELA. DIREITO AO RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE RECONHECIDO EM AÇÃO TRABALHISTA. VERBAS RECEBIDAS QUE ALTERAM O SALÁRIO REAL DE CONTRIBUIÇÃO DO AUTOR. REVISÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCI...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
RECURSO DEVOLVIDO À CÂMARA PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. ISS. INCIDÊNCIA SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APELO QUE SE PROVÊ EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ACOLHIDOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back'. (STF - RE n. 592.905, rel. Min. Eros Grau, j. 2.12.2009). 'As grandes empresas de crédito do País estão sediadas ordinariamente em grandes centros financeiros de notável dinamismo, onde centralizam os poderes decisórios e estipulam as cláusulas contratuais e operacionais para todas suas agências e dependências. Fazem a análise do crédito e elaboram o contrato, além de providenciarem a aprovação do financiamento e a consequente liberação do valor financeiro para a aquisição do objeto arrendado, núcleo da operação. Pode-se afirmar que é no local onde se toma essa decisão que se realiza, se completa, que se perfectibiliza o negócio. Após a vigência da LC 116.2003, assim, é neste local que ocorre a efetiva prestação do serviço para fins de delimitação do sujeito ativo apto a exigir ISS sobre operações de arrendamento mercantil'. (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). 'Os atos, praticados fora do local da sede, são meros atos de conclusão de algo concebido no local da sede da arrendadora: preenchimento da ficha cadastral pelo interessado, envio de documentos e assinatura e remessa do instrumento contratual. Todos esses atos, embora praticados fora do local da sede da arrendadora, são atos de mera confirmação da atividade desenvolvida pelo estabelecimento prestador' (AVILA, Humberto. Imposto sobre a prestação de serviço de qualquer natureza - ISS. Revista Dialética de Direito Tributário n. 122, p. 126/127)" (Grupo de Câmaras de Direito Público, AC n. 2012.077663-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, j. 10-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.025277-2, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
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RECURSO DEVOLVIDO À CÂMARA PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. ISS. INCIDÊNCIA SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APELO QUE SE PROVÊ EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ACOLHIDOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ (REPRESENTADA) - CONTRATO VERBAL - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE - PRESUNÇÃO INADMITIDA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 31, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 4.886/1965 - POSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DE PROVA SOMENTE TESTEMUNHAL A CORROBORAR A TESE DA AUTORA - INACOLHIMENTO. "[...] Possibilidade da demonstração da existência de cláusula de exclusividade mesmo em contratos de representação firmados verbalmente, admitindo-se a respectiva prova por todos os meios em direito admitidos. Aplicação do art. 212 do CC/02 c/c os arts. 400 e segs. do CPC. Doutrina e jurisprudência desta Corte acerca do tema. [...]" (Resp 846.543/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 5/4/2011) ESTIPULAÇÃO DE COMISSÃO EM VALOR OSCILANTE - LEGALIDADE - DEDUÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL PRESENTE NOS AUTOS A DEMONSTRAR O PAGAMENTO DE COMISSÕES VARIÁVEIS DESDE O INÍCIO DA CONTRATUALIDADE - CAPÍTULO REFORMADO - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS A MENOR DO PATAMAR ALUDIDO PELA AUTORA. Na espécie, cotejando-se os testemunhos com a prova documental, denota-se que desde o início da contratualidade a comissão sempre foi variável, por isso a consideração da inexistência do pacto de estipulação de porcentagens fixas, e o consequente afastamento da condenação ao pagamento das comissões inferiores ao patamar aludido pela empresa autora. AVENTADA INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DEL CREDERE PORQUANTO OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NÃO SERVEM DE PROVA DA PRÁTICA VEDADA PELO ARTIGO 43 DA LEI 4.886/1965 - ALUSÃO DE QUE OS DEPÓSITOS CONFIGURARIAM MERO ADIANTAMENTO DAS COMISSÕES - ARGUMENTOS REFUTADOS - INDICATIVOS DA IMPUTAÇÃO À REPRESENTANTE DA OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA PELO ADIMPLEMENTO DE DÍVIDAS CONTRAÍDAS POR SEUS CLIENTES. A cláusula del credere é vedada pelo artigo 43 da Lei n. 4.886/65, modificada pela Lei n. 8.420/92, por transferir ao representante parte do risco da atividade ao penalizá-lo pela falta de pagamento de título emitido contra o cliente e em favor da representada, provocando desequilíbrio na relação de representação comercial. Desta forma, havendo indicativos da prática espúria, por estarem presentes termos de responsabilidade em que a autora assume "inteira responsabilidade" sobre os créditos de seus clientes, entre outros elementos, configura-se a existência da cláusula, que é vedada pelo ordenamento. JUSTA CAUSA PARA RESCISÃO DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO - IMPUTAÇÃO DA REPRESENTADA DE CONDUTA DESIDIOSA POR PARTE DA REPRESENTANTE - IMPROPRIEDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 35 E 36 DA LEI 4.886/1965. No caso em apreço, a ré limitou-se a alegar que a representante não agiu com diligência e empenho na expansão dos negócios e na promoção dos produtos. Contudo, os documentos trazidos ao processo e as testemunhas ouvidas em juízo dão conta da quebra da exclusividade da representação e da venda direta de produtos, pela representada, para clientes da carteira da representante, fazendo-se presentes os motivos justos para a rescisão do contrato de representação comercial, pela autora. Desta forma, não havendo dúvida acerca da redução de esfera de atividade do representante, evidenciada pela venda direta de produtos, pela representada, bem como da quebra direta da exclusividade pactuada entre as partes, impõe-se a manutenção da condenação da demandada ao pagamento de indenização correspondente a 1/12 do total das comissões auferidas durante a totalidade do período de vigência do contrato. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória. RECURSO ADESIVO DA AUTORA (REPRESENTANTE) - PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA NOS CAPÍTULOS ATINENTES AO DIREITO A AVISO PRÉVIO E À INDENIZAÇÃO POR SERVIÇO DE COBRANÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (CPC, 514, II) - NÃO CONHECIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENDIDA MAJORAÇÃO - OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS PREVISTOS NO §3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESPROVIMENTO. Afronta ao princípio da dialeticidade a pretensão recursal que não indica os fundamentos de fato e de direito que demonstrem o inconformismo com a decisão objurgada, deixando de atacar, especificamente, a fundamentação da sentença. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO ADESIVO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032327-3, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ (REPRESENTADA) - CONTRATO VERBAL - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE - PRESUNÇÃO INADMITIDA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 31, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 4.886/1965 - POSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DE PROVA SOMENTE TESTEMUNHAL A CORROBORAR A TESE DA AUTORA - INACOLHIMENTO. "[...] Possibilidade da demonstração da existência de cláusula de exclusividade mesmo em contratos de representação firmados verbalmente, admitindo-se a respect...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA TRABALHISTA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUTUADO BASTANTE À DECISÃO QUALIFICADA. - Não há falar em cerceamento de defesa quando a prova anexada mostra-se suficiente ao deslinde qualificado da quaestio, sobretudo em se tratando de matéria eminentemente de direito e se a perícia almejada revela-se desimportante. (2) INÉPCIA DA INICIAL. EXORDIAL SEM EIVAS. PREFACIAL AFASTADA. - Estando a petição inicial em sintonia com os ditames do art. 282 do Código de Processo Civil, com clara narrativa dos fatos e conclusão, causa de pedir e pedidos definidos, não há que se falar em inépcia da inicial. (3) ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. - "A responsabilidade pela gestão administrativa e financeira das entidades de previdência complementar é de competência da própria fundação instituidora dos benefícios, circunstância esta que justifica sua legitimidade para figurar no pólo passivo das demandas que tenham como objeto matérias atinentes a reajuste, abono ou complementação de aposentadorias" (TJSC - AC nº 2005.037793-7, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 25.08.2008). (4) COISA JULGADA. LITISPENDÊNCIA. DEMANDAS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. - Ausente a identidade de partes, pedido e causa de pedir, inviável o reconhecimento da coisa julgada, tampouco da litispendência da demanda relativamente a ações ajuizadas na Justiça do Trabalho. (5) LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PATROCINADORA. PERSONALIDADES DISTINTAS. INTERVENÇÃO INEXIGÍVEL. -"Não há falar em litisconsorte passivo necessário entre a patrocinadora ou instituidora e a entidade de previdência privada complementar diante da diversidade das suas personalidades jurídicas." (TJSC, AC 2007.052066-8, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 27.11.2007). (6) PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ENUNCIADO N. 291 DA SÚMULA DO STJ. FENÔMENO NÃO VERIFICADO. - "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos." (Súmula 291 do STJ), fluindo o lapso, via de regra, a partir da data na qual houve o resgate ou se iniciou a suplementação da aposentadoria. Não havendo a fluência do prazo, não há falar em prescrição. (7) MÉRITO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E REFLEXOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO NA ESFERA TRABALHISTA. ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. NÍTIDA REPERCUSSÃO NO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO. RECÁLCULO PERTINENTE. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDO. PRECEDENTES. - Considerando que o benefício de aposentadoria por tempo de serviço é obtido mediante a média aritmética dos salários de contribuição, que nada mais são do que a remuneração mensal do autor quando da ativa, "A diferença salarial decorrente de promoção por antiguidade integra o salário do empregado, e influencia diretamente no cálculo da suplementação de aposentadoria." (TJSC, AC n. 2013.084123-1, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 24-04-2014). (8) LIMITE TETO. INAPLICABILIDADE. - Descabida a pretensão de observância do limite de três vezes o valor do teto máximo de contribuição previdenciária se o participante não se enquandra na disposição regulamentar que institui a limitação. (9) FONTE DE CUSTEIO. CABIMENTO. - Possível o desconto das contribuições devidas pelo autor dos valores devido pela ré, considerando que o reconhecimento do direito à percepção de verbas trabalhistas implica não só na alteração do valor do salário de benefício, mas também das contribuições vertidas à entidade pelo participante quando da ativa. (10) JUROS DE MORA. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. PAGAMENTO A MENOR. - "A correção monetária serve para a reposição do valor perdido em razão da desvalorização da moeda e deve incidir desde as datas dos pagamentos realizados a menor, ou seja, desde as datas em que os saldos em reserva de poupança do autor foram corrigidos com aplicação de índices incorretos." (TJSC - AC n. 2009.048811-5, Rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. em 28.03.2011). (11) HONORÁRIOS. ENUNCIADO N. 111 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA. - Nas ações previdenciárias os honorários advocatícios não incidem sobre prestações vincendas após a sentença. (Enunciado n. 111 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054407-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA TRABALHISTA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUTUADO BASTANTE À DECISÃO QUALIFICADA. - Não há falar em cerceamento de defesa quando a prova anexada mostra-se suficiente ao deslinde qualificado da quaestio, sobretudo em se tratando de matéria eminentemente de direito e se a perícia almejada revela-se desimportante. (2) INÉPCIA DA INICIAL. EXORDIAL SEM EIVAS. PREFACIAL AFASTADA. - Estando a petição inicial em sintonia com os ditames d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE MANTEVE A TAXA PACTUADA ENTRE AS PARTES, EIS QUE INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADO EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PACTUAÇÃO QUE NÃO EXCEDE AQUELE PARÂMETRO, MESMO OBSERVADA FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO NA AFERIÇÃO DA INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula 648), e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado n. I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, como o ora enfrentado, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa contratada. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. INTENTO DO AUTOR EM VER RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA VIA DECLARAÇÃO INCIDENTAL. REJEIÇÃO DO PRETENDIDO. ACOLHIMENTO DA ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, em preliminar ao julgamento do REsp 1061530 / RS, afeto ao rito dos recursos repetitivos, ante a pendência da ADIN n. 2316/DF junto ao Supremo Tribunal Federal, apontou o norte no sentido de que "até que seja encerrado o julgamento do referido processo, deve prevalecer a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, reeditada sob o nº 2.170-36/01, que admite a capitalização mensal de juros nas operações realizadas por instituições financeiras. O princípio da imperatividade assegura a auto-executoriedade das normas jurídicas, dispensando prévia declaração de constitucionalidade pelo Poder Judiciário. Ainda que esta presunção seja iuris tantum , a norma só é extirpada do ordenamento com o reconhecimento de sua inconstitucionalidade. E essa questão, na hipótese específica do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, ainda não foi resolvida pelo STF, nem mesmo em sede liminar". CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO DESPROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação de capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). TUTELA ANTECIPADA. PLEITO DO AUTOR PELA PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA SUA POSSE. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO OBSERVADA. AUSÊNCIA, TAMBÉM, DE DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. QUANTIA APONTADA COMO DEVIDA NÃO PLAUSÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. A ausência, no caso concreto, de dois dos requisitos, quais sejam, a aparência do bom direito e o depósito de valor considerado plausível em face ao débito existente, importa em não afastamento dos efeitos da mora e conseqüente inacolhida do não protesto e da não inscrição ou retirada do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, assim como da manutenção do agravado na posse do bem objeto do ajuste" (TJSC, Apelação cível n. 2006.041575-9, rel. Des. Alcides Aguiar). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063924-8, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE MANTEVE A TAXA PACTUADA ENTRE AS PARTES, EIS QUE INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADO EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PACTUAÇÃO QUE NÃO EXCEDE AQUELE PARÂMETRO, MESMO OBSERVADA FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO NA AFERIÇÃO DA INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Trib...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DECORRENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02). INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.011331-1, de Orleans, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DECORRENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIE...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
POLICIAL MILITAR. HORAS-EXTRAS. 1) APELAÇÃO. "INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. (...) "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. "REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. ""'Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens.' (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013)"" (AC n. 2013.038126-1, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, j. 24-9-2013)" (AC n. 2012.090848-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013). RECURSO PROVIDO. 2) REEXAME NECESSÁRIO. 2.1) RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/95 (40 HORAS), COM REFLEXOS EM FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO. "A Lei Complementar nº 137, de 1995, prevê que "fica instituída para os servidores pertencentes ao Grupo: Segurança Pública, Subgrupos: Técnico Científico e Técnico Profissional, pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar que efetivamente participam de atividades Finalísticas operacionais, a Indenização de Estímulo Operacional". Todavia, prescreve que não poderá 'ultrapassar 40 (quarenta) horas mensais'. "A lei não veda o pagamento de horas extraordinárias além de 40 horas mensais; a vedação é dirigida aos administradores para que impeçam os seus subordinados de realizar horas extras além daquele limite. Porém, se forem realizadas, devem ser pagas, do contrário haveria violação a princípio universal de direito, inscrito na Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. XXIII), de acordo com o qual ninguém pode se locupletar do trabalho de outrem. Implicitamente, encontra-se ele inserido na Constituição da República entre os 'direitos e garantias individuais' (art. 5º, § 2º) e no Código Civil. "Não há forma mais censurável de enriquecimento sem justa causa do que a resultante da exploração do trabalho alheio (AC n. 2007.057090-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-7-2008). 2.2) REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081546-3, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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POLICIAL MILITAR. HORAS-EXTRAS. 1) APELAÇÃO. "INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. (...) "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. "REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. ""'Im...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO MUTUÁRIO PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE JÁ FOI ASSEGURADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NA DISCUSSÃO RELATIVA À ILEGALIDADE DO ENCARGO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE É AUTORIZADA. CÉDULA EMITIDA EM DATA POSTERIOR A 30.4.2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) QUE NÃO FOI PACTUADA. DISCUSSÃO INÓCUA. "TARIFA DE AVALIAÇÃO" E "REGISTRO DE CONTRATO". COBRANÇA QUE É ADMITIDA, PORQUE PACTUADA. "SERVIÇOS DE TERCEIROS". ENCARGO QUE, APESAR DE PACTUADO, NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE ESPECIFICADO, DESCONHECENDO-SE QUAIS OS SERVIÇOS PRESTADOS AO MUTUÁRIO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO QUE INVIABILIZA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E INVIABILIDADE DA SUA MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM FINANCIADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES EVENTUALMENTE PAGOS A MAIOR COM O SALDO DEVEDOR APURADO NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES PAGOS A MAIOR SE A MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO FOI DEMONSTRADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950, EM RELAÇÃO AO MUTUÁRIO, POIS ELE COMPROVOU A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA E NESTA SITUAÇÃO SE MANTEVE AO LONGO DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS QUE POSSAM AFASTAR O BENEFÍCIO. RECURSO DO MUTUÁRIO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Os juros remuneratórios, na cédula de crédito bancário, não estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano. A limitação dá-se em relação à taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central, o critério objetivo para a apuração da abusividade no negócio submetido ao Código de Defesa do Consumidor. 3. Carece de interesse recursal a parte que busca, nas razões de apelação, o que já foi assegurado na sentença. 4. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 5. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 6. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), quando pactuada em data posterior a 30.4.2008, não está autorizada, permanecendo válida a tarifa de cadastro, que pode ser cobrada, uma só vez, no início da relação travada entre consumidor e instituição financeira, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça. 7. Ausente o pacto e a cobrança da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), na cédula bancária, inócua é a discussão travada a tal respeito. 8. A cobrança de tarifas é procedimento próprio da atividade desenvolvida pelo estabelecimento bancário, sendo afastadas somente aquelas manifestamente abusivas, correndo por conta do mutuário a sua demonstração, a tanto não equivalendo simples impugnação genérica. 9. A cobrança realizada sob a rubrica "serviços de terceiros", muito embora esteja prevista no contrato, mostra-se ilegal, até porque não há especificação da sua origem, desconhecendo-se quais os serviços estão incluídos em tal encargo. 10. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio Noronha, j. em 12.8.2009). 11. O inadimplemento substancial da dívida inviabiliza a descaracterização da mora e, por consequência, a pretensão do mutuário de manutenção na posse do veículo financiado e de exclusão do nome dos cadastros restritivos ao crédito. 12. A repetição do indébito ou a compensação dos valores eventualmente pagos a maior com o saldo devedor apurado na fase de cumprimento da sentença não reclama a prova do erro no pagamento e faz-se na forma simples se, no caso, não foi demonstrada a má-fé do credor. 13. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos e observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950, em relação ao mutuário que litiga sob o manto da assistência judiciária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016838-1, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO MUTUÁRIO PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSI...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL, RECURSO ADESIVO E AGRAVO RETIDO - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO DO AGRAVO - NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE - EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC - SERVIDOR MUNICIPAL - EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO - REVISÃO DA APOSENTADORIA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EM ATENÇÃO À DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS - RECHAÇADA A PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - ARGUIÇÃO INSUBSISTENTE - DISSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DESTA CORTE - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA (ARTIGO 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99) - INOCORRÊNCIA - TESE ITERATIVAMENTE AFASTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ATO COMPLEXO - PERFECTIBILIZAÇÃO SOMENTE APÓS CONFIRMAÇÃO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR - NECESSIDADE, CONTUDO, DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SOB O RITO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, CONFORME ORIENTAÇÃO DIMANADA DO MESMO PRETÓRIO CONSTITUCIONAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO MANTIDA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO/MINORAÇÃO - DESCABIMENTO NA HIPÓTESE - VERBA ARBITRADA EM HARMONIA AOS PRECEITOS NORMATIVOS - DECISÃO ESCORREITA NESTE ASPECTO - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. 1. "Na ausência de requerimento expresso do agravante/apelante para que o Tribunal proceda à análise do agravo retido, de acordo com a exegese do art. 523, § 1º, do CPC, este não deve ser conhecido." (Apelação Cível n. 2013.091324-0, de Ipumirim, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 25.02.2014). 2. "Tanto o Município [...], quanto o Estado de Santa Catarina e o [Instituto de Previdência], devem integrar o pólo passivo de demanda visando anular o processo administrativo que resultou na revisão/anulação do ato de aposentadoria, em virtude de determinação do Tribunal de Contas. 'É que todos tiveram participação efetiva na redução dos proventos do requerente. O Estado porque, por meio do Tribunal de Contas, decidiu pela alteração da aposentadoria; o Município porque publicou o Decreto que modificou o ato aposentatório e a [autarquia previdenciária] porque executou a redução.' (Apelação Cível n. 2009.021306-8, de Chapecó, Relator: Des. Vanderlei Romer, julgada em 8/7/2009)." (Apelação Cível n. 2011.013934-3, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 12.04.2011). 3. "Para o Supremo Tribunal Federal, 'o ato de aposentadoria consubstancia ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração' (MS n. 25.072, Min. Eros Grau). Todavia, igualmente tem decidido que, 'ultrapassados mais de 5 anos da concessão da aposentadoria pelo órgão de origem, o TCU, ao aferir a legalidade do referido ato de concessão, deve assegurar a ampla defesa e o contraditório ao interessado, tendo em vista o princípio da segurança jurídica' (AgRgMS n. 28.723, Min. Gilmar Mendes). "Comprovado que ao servidor não foi assegurado o devido processo legal, que compreende o direito ao contraditório e à ampla defesa (CR, art. 5º, LIV), é nulo o ato administrativo que importou na cassação da sua aposentadoria por 'recomendação' do Tribunal de Contas." (Mandado de Segurança n. 2009.030786-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 10.04.2013). 4. "Vencida a Fazenda Pública, a verba honorária deve ser fixada por equidade, em observância ao disposto no § 4º, do art. 20 do CPC, atendidos os critérios norteadores insertos nas alíneas 'a', 'b' e 'c', do art. 20 dos mesmo estatuto, mas em valor que não onere em demasia o erário. Resta pacificado o entendimento nesta Corte no sentido de que a verba de sucumbência não deve ultrapassar 10% do valor da condenação ou da causa, salvo se excessiva ou insuficiente para remunerar condignamente o profissional do direito, quando admite-se o arbitramento em porcentual diverso, ou ainda em quantia fixa." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.028368-1/0001.00, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 02.04.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032863-3, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL, RECURSO ADESIVO E AGRAVO RETIDO - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO DO AGRAVO - NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE - EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC - SERVIDOR MUNICIPAL - EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO - REVISÃO DA APOSENTADORIA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EM ATENÇÃO À DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS - RECHAÇADA A PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - ARGUIÇÃO INSUBSISTENTE - DISSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DESTA CORTE - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA (ARTIGO 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99) - IN...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE CAÇADOR. RESTABELECIMENTO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE POSTO DE ATENDIMENTO. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO CONFIGURADO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DA MUNICIPALIDADE DE DISPONIBILIZAR AOS MUNICIPES OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA A SUA CONSECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSIÇÃO AO AGENTE POLÍTICO, PESSOALMENTE. INADMISSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA E DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Hipótese em que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuiza ação civil pública contra o município de Caçador, com o propósito de ver restabelecido o horário de funcionamento de posto de atendimento instalado em nosocômio, o qual foi reduzido por determinação do ente público. Necessidade de se manter o serviço operando ininterruptamente, a fim de garantir aos cidadãos pleno acesso ao atendimento médico, porquanto, com a medida, estar-se-á "desafogando" hospital local, no qual é prestado atendimento médico mais complexo, o qual, com a redução do horário retro, viu-se assoberbado com casos mais corriqueiros e que não reclamam serviços especializados. Preambulares de ilegitimidade passiva e de impossibilidade jurídica manifestamente improcedentes, porquanto cediço é o entendimento jurisprudencial, firmado com lastro em normas constitucionais e infraconstitucionais, que, em hipóteses como a presente, a responsabilidade é solidária. Alegada violação ao princípio de separação dos poderes que, por igual, não se sustenta, pois "A partir da consolidação constitucional dos direitos sociais, a função estatal foi profundamente modificada, deixando de ser eminentemente legisladora em pró das liberdades públicas, para se tornar mais ativa com a missão de transformar a realidade social. Em decorrência, não só a administração pública recebeu a incumbência de criar e implementar políticas públicas necessárias à satisfação dos fins constitucionalmente delineados, como também, o Poder Judiciário teve sua margem de atuação ampliada, como forma de fiscalizar e velar pelo fiel cumprimento dos objetivos constitucionais. "4. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente fundamentais. Com efeito, a correta interpretação do referido princípio, em matéria de políticas públicas, deve ser a de utilizá-lo apenas para limitar a atuação do judiciário quando a administração pública atua dentro dos limites concedidos pela lei. Em casos excepcionais, quando a administração extrapola os limites da competência que lhe fora atribuída e age sem razão, ou fugindo da finalidade a qual estava vinculada, autorizado se encontra o Poder Judiciário a corrigir tal distorção restaurando a ordem jurídica violada. "5. O indivíduo não pode exigir do estado prestações supérfluas, pois isto escaparia do limite do razoável, não sendo exigível que a sociedade arque com esse ônus. Eis a correta compreensão do princípio da reserva do possível, tal como foi formulado pela jurisprudência germânica. Por outro lado, qualquer pleito que vise a fomentar uma existência minimamente decente não pode ser encarado como sem motivos, pois garantir a dignidade humana é um dos objetivos principais do Estado Democrático de Direito. Por este motivo, o princípio da reserva do possível não pode ser oposto ao princípio do mínimo existencial. "6. Assegurar um mínimo de dignidade humana por meio de serviços públicos essenciais, dentre os quais a educação e a saúde, é escopo da República Federativa do Brasil que não pode ser condicionado à conveniência política do administrador público. A omissão injustificada da administração em efetivar as políticas públicas constitucionalmente definidas e essenciais para a promoção da dignidade humana não deve ser assistida passivamente pelo Poder Judiciário" (REsp 1041197, rel. Min. Humberto Martins, p. 16-9-2009). Impossibilidade, em contrapartida, de se impor o gestor municipal, pessoalmente, o pagamento da astreinte, uma vez que não foi parte na ação, e, neste passo, não exerceu o direito ao contraditório e à ampla defesa. "1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor (astreintes), mesmo contra a Fazenda Pública. "2. Não é possível, contudo, a extensão ao agente político de sanção coercitiva aplicada à Fazenda Pública em decorrência da sua não participação efetiva no processo. Entendimento contrário acabaria por violar os princípios do contraditório e da ampla defesa. "Agravo regimental improvido" (AgRg no AREsp 196.946/SE, rel. Ministro Humberto Martins, p. 26-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055289-1, de Caçador, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE CAÇADOR. RESTABELECIMENTO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE POSTO DE ATENDIMENTO. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO CONFIGURADO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DA MUNICIPALIDADE DE DISPONIBILIZAR AOS MUNICIPES OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA A SUA CONSECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSIÇÃO AO AGENTE POLÍTICO, PESSOALMENTE. INADMISSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA E DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Hipótese em q...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS. SENTENÇA QUE ALBERGA EM PARTE OS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. REBELDIA DE AMBOS OS LITIGANTES. RECURSO DO RÉU AVENTADA INÉPCIA DA INICIAL. TESE NÃO ACOLHIDA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 295 DO CPC. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR LANÇADOS DE MANEIRA EFICAZ À ANÁLISE DA PRETENSÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRELIMINAR RECHAÇADA. MAGISTRADO A QUO QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS HAVIDOS ENTRE AS PARTES, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL PELO DEMANDANTE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SE QUEDA INERTE AO COMANDO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 359, DO CÓDIGO BUZAID. MEDIDA CORRETAMENTE IMPINGIDA PELO JULGADOR DE ORIGEM. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA "CARTA DA PRIMAVERA". NORMA ENQUANTO VIGENTE QUE NÃO POSSUÍA EFICÁCIA PLENA. SÚMULA 596 do STF. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. REMUNERAÇÃO DOS JUROS estremada AO PERCENTUAL PRATICADO pelo MERCADO EM OPERAÇÃO ANÁLOGA. INTELIGÊNCIA DO eNUNCIADO I DO gRUPO DE CÂMARAS DE dIREITO COMERCIAL DESTE AREÓPAGO E SÚMULA 382 DA CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, QUE ESTIPULOU A INOCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS JUROS COMPENSATÓRIOS CONTRATUAIS QUANDO OBSERVADA A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE O JULGADO E A PRESENTE DECISÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO PACTO QUE TORNOU INVIÁVEL A CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. AFIRMAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DO ENCARGO QUE TORNA IMPERATIVA A SUA LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA. PACTO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. QUADRO DE RESUMO COLACIONADO PELO BANCO QUE INDICA A CONTRATAÇÃO EM PERCENTUAL MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO, TODAVIA, DA TAXA MÉDIA APLICADA PELO JUÍZO A QUO, A FIM DE NÃO CONFIGURAR REFORMATIO IN PEJUS, PORQUANTO SOMENTE O BANCO APELOU SOBRE O TEMA. SENTENÇA INTANGÍVEL NESTE VIÉS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FATOR DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER DE COMPRA DA MOEDA NOS DOCUMENTOS CARREADOS PELA CASA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DO PROVIMENTO N. 13/95 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. COBRANÇA CONFORME O INPC/IBGE. PRECEDENTES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS QUE EVIDENCIA O PAGAMENTO SEM CAUSA DO DEVEDOR E A VANTAGEM INDEVIDA DA CASA BANCÁRIA. PACTUAÇÃO E COBRANÇA QUE CARACTERIZAM, ENTRETANTO, ENGANO JUSTIFICÁVEL, EM DECORRÊNCIA DO ACOLHIMENTO POR PARTE DA JURISPRUDÊNCIA DAS TESES DEFENDIDAS PELO REQUERIDO. HIPÓTESE QUE ISENTA O BANCO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO, SUBSISTINDO O DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA MODALIDADE SIMPLES, ADITADOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC/IBGE A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO INDEVIDO E DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO, SENDO PERMITIDA SUA COMPENSAÇÃO COM O DÉBITO REMANESCENTE. INCONFORMISMO DO DEMANDANTE ANATOCISMO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36. PERMISSIVIDADE A PARTIR DE 31-3-00 DESDE QUE ADREDEMENTE PACTUADA Impossibilidade. Comando normativo que foi declarado inconstitucional por esta corte na arguição de inconstitucionalidade em apelação cível n. 2007.059574-4/0001.00, julgada sob a batuta do desEMBARGADOR Lédio rosa de andrade, em 16-2-11. Extensão de seus efeitos a este julgado. Ausência de submissão desta corte ao pronunciamento vazado pela ministra maria isabel galotti no REsp 973827/RS, que trata do julgamento das questões repetitivas. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEI 10.931/04. ART. 28, § 1º, INCISO I, QUE PERMITE A LIVRE PACTUAÇÃO DESSE ENCARGO. PERIODICIDADE DIÁRIA EXPRESSAMENTE PACTUADA E ESCLARECIDA NA CÉDULA DE CREDITO BANCÁRIO. SITUAÇÃO QUE EM TESE AUTORIZARIA A EXIGÊNCIA DO ENCARGO. MANUTENÇÃO, ENTRETANTO, DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL FIXADA NA SENTENÇA, PARA NÃO CONFIGURAR REFORMATIO IN PEJUS, HAJA VISTA QUE APENAS O DEMANDANTE RECORREU SOBRE A MATÉRIA. Cláusula penal. COBRANÇA NO PATAMAR DE 2% SOBRE O VALOR TOTAL DO DÉBITO AUTORIZADA PELO ART. 52, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA SÚMULA 285 DO STJ. EQUIPARAÇÃO À FIGURA PREVISTA NOS ARTS. 408 A 416 DO CÓDIGO CIVIL. IMPRESCINDIBILIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. CASO CONCRETO EM QUE AS CLÁUSULAS GERAIS DOS PACTOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E DE EMPRÉSTIMO NÃO APORTARAM NOS AUTOS, RESTANDO INVIÁVEL A IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DA MULTA POR INADIMPLÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ASSERTIVA NA EXORDIAL NO SENTIDO DE PACTUAÇÃO DO ENCARGO. CIRCUNSTÂNCIA QUE INVIABILIZA A SUA COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. COBRANÇA DA CLAÚSULA PENAL PREJUDICADA EM RAZÃO DA PERMISSIVIDADE DE EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DESTAS COM OUTROS BALIZAMENTOS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA E MORATÓRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA NESTA SEARA. DESCARACTERIZAÇÃO DO INADIMPLEMENTO em razão da EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL NO PERÍODO DE NORMALIDADE. IMPONTUALIDADE SEM CULPA DO DEVEDOR. APLICAÇÃO DO ART. 396 DO CÓDIGO CIVIL. ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE. MORA DESCARACTERIZADA. Necessidade de elaboração de novos cálculos pela casa bancária de acordo com os balizamentos DA SENTENÇA E DESTE julgamento deste areópago estadual. EXIGIBILIDADE DOS ENCARGOS MORATÓRIOS APENAS EMPÓS ULTRAPASSADO IN ALBIS O PRAZO PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA RECALCULADA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE ANORMALIDADE CONTRATUAL NO QUE PERTINE À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUTOR QUE PUGNA PELA SUA EXCLUSÃO E RÉU QUE DEFENDE SUA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DE AMBOS OS CONTENDORES. PACTO QUE PREVÊ DE FORMA EXPRESSA A SUBSTITUIÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS PELA "TAXA DE REMUNERAÇÃO" QUE NADA MAIS É, DO QUE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTRA ROTULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DEMANDANTE E INVIABILIDADE DE MUDANÇA FACE A INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DO RÉU. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA, DESDE QUE PREVISTA NOS CONTRATOS, BEM COMO QUE SE ENCONTRE FIXADA EM PATAMAR QUE NÃO SUPERE A MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO E RESPEITE O LIMITE DOS JUROS PACTUADOS NAS AVENÇAS E, POR FIM, QUE NÃO SEJA CUMULADA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, COM OUTROS ENCARGOS. SÚMULA 294 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE SODALÍCIO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. CASO CONCRETO QUE PREVÊ A INCIDÊNCIA DA TAXA DE REMUNERAÇÃO, CALCULADA DE ACORDO COM A TAXA DE JUROS PARA INADIMPLEMENTO, DIVULGADA PELA CASA BANCÁRIA À DATA DO PAGAMENTO. ENCARGO QUE SE TRATA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DISFARÇADA. COBRANÇA AUTORIZADA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E CLÁUSULA PENAL. SENTENÇA MODIFICADA NESTE TÓPICO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RÉU QUE PUGNA PELA SUA REDISTRIBUIÇÃO E AUTOR QUE ALMEJA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SEU PROCURADOR. MODIFICAÇÃO DO DECRETO VAZADO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. REBALIZAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE SE DESNUDA IMPERATIVO. LITIGANTES QUE FORAM MUTUAMENTE VENCEDORES E VENCIDOS, DEVENDO RESPONDER DE FORMA PROPORCIONAL PELOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. ESTIPÊNDIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM ESPEQUE NO ART. 20, §§ 4º E 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO CPC E NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REBELDIAS PARCIALMENTE CONHECIDAS E ALBERGADAS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037346-3, de Rio Negrinho, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS. SENTENÇA QUE ALBERGA EM PARTE OS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. REBELDIA DE AMBOS OS LITIGANTES. RECURSO DO RÉU AVENTADA INÉPCIA DA INICIAL. TESE NÃO ACOLHIDA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 295 DO CPC. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR LANÇADOS DE MANEIRA EFICAZ À ANÁLISE DA PRETENSÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRELIMINAR RECHAÇADA. MAGISTRADO A QUO QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS HAVIDOS ENTRE AS PARTES, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIA...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. O nome completo e o número do CPF da parte autora constituem dados suficientes para a busca das informações societárias nos registros da ré, pois presentes os requisitos do art. 356 do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico, inclusive no tocante às ações referentes à telefonia celular. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036805-0, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia,...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR MUNICIPAL - EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO - REVISÃO DA APOSENTADORIA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EM ATENÇÃO À DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS - RECHAÇADA A PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - ARGUIÇÃO INSUBSISTENTE - DISSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DESTA CORTE - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA (ARTIGO 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99) - INOCORRÊNCIA - TESE ITERATIVAMENTE AFASTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ATO COMPLEXO - PERFECTIBILIZAÇÃO SOMENTE APÓS CONFIRMAÇÃO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR - NECESSIDADE, CONTUDO, DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SOB O RITO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, CONFORME ORIENTAÇÃO DIMANADA DO MESMO PRETÓRIO CONSTITUCIONAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO MANTIDA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO - DESCABIMENTO NA HIPÓTESE - VERBA ARBITRADA EM HARMONIA AOS PRECEITOS NORMATIVOS - DECISÃO ESCORREITA NESTE ASPECTO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Tanto o Município [...], quanto o Estado de Santa Catarina e o [Instituto de Previdência], devem integrar o pólo passivo de demanda visando anular o processo administrativo que resultou na revisão/anulação do ato de aposentadoria, em virtude de determinação do Tribunal de Contas. 'É que todos tiveram participação efetiva na redução dos proventos do requerente. O Estado porque, por meio do Tribunal de Contas, decidiu pela alteração da aposentadoria; o Município porque publicou o Decreto que modificou o ato aposentatório e a [autarquia previdenciária] porque executou a redução.' (Apelação Cível n. 2009.021306-8, de Chapecó, Relator: Des. Vanderlei Romer, julgada em 8/7/2009)." (Apelação Cível n. 2011.013934-3, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 12.04.2011). 2. "Para o Supremo Tribunal Federal, 'o ato de aposentadoria consubstancia ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração' (MS n. 25.072, Min. Eros Grau). Todavia, igualmente tem decidido que, 'ultrapassados mais de 5 anos da concessão da aposentadoria pelo órgão de origem, o TCU, ao aferir a legalidade do referido ato de concessão, deve assegurar a ampla defesa e o contraditório ao interessado, tendo em vista o princípio da segurança jurídica' (AgRgMS n. 28.723, Min. Gilmar Mendes). "Comprovado que ao servidor não foi assegurado o devido processo legal, que compreende o direito ao contraditório e à ampla defesa (CR, art. 5º, LIV), é nulo o ato administrativo que importou na cassação da sua aposentadoria por 'recomendação' do Tribunal de Contas." (Mandado de Segurança n. 2009.030786-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 10.04.2013). 3. "Vencida a Fazenda Pública, a verba honorária deve ser fixada por equidade, em observância ao disposto no § 4º, do art. 20 do CPC, atendidos os critérios norteadores insertos nas alíneas 'a', 'b' e 'c', do art. 20 dos mesmo estatuto, mas em valor que não onere em demasia o erário. Resta pacificado o entendimento nesta Corte no sentido de que a verba de sucumbência não deve ultrapassar 10% do valor da condenação ou da causa, salvo se excessiva ou insuficiente para remunerar condignamente o profissional do direito, quando admite-se o arbitramento em porcentual diverso, ou ainda em quantia fixa." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.028368-1/0001.00, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 02.04.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017292-6, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR MUNICIPAL - EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO - REVISÃO DA APOSENTADORIA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EM ATENÇÃO À DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS - RECHAÇADA A PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - ARGUIÇÃO INSUBSISTENTE - DISSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DESTA CORTE - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA (ARTIGO 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99) - INOCORRÊNCIA - TESE ITERATIVAMENTE AFASTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ATO COMPLEXO - PERFECTIBILIZAÇÃO SOMENTE APÓS CONFIRMAÇÃO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR - NECESSI...
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PARADIGMA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back'. (STF - RE n. 592.905, rel. Min. Eros Grau, j. 2.12.2009). 'As grandes empresas de crédito do País estão sediadas ordinariamente em grandes centros financeiros de notável dinamismo, onde centralizam os poderes decisórios e estipulam as cláusulas contratuais e operacionais para todas suas agências e dependências. Fazem a análise do crédito e elaboram o contrato, além de providenciarem a aprovação do financiamento e a consequente liberação do valor financeiro para a aquisição do objeto arrendado, núcleo da operação. Pode-se afirmar que é no local onde se toma essa decisão que se realiza, se completa, que se perfectibiliza o negócio. Após a vigência da LC 116.2003, assim, é neste local que ocorre a efetiva prestação do serviço para fins de delimitação do sujeito ativo apto a exigir ISS sobre operações de arrendamento mercantil'. (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). 'Os atos, praticados fora do local da sede, são meros atos de conclusão de algo concebido no local da sede da arrendadora: preenchimento da ficha cadastral pelo interessado, envio de documentos e assinatura e remessa do instrumento contratual. Todos esses atos, embora praticados fora do local da sede da arrendadora, são atos de mera confirmação da atividade desenvolvida pelo estabelecimento prestador' (AVILA, Humberto. Imposto sobre a prestação de serviço de qualquer natureza - ISS. Revista Dialética de Direito Tributário n. 122, p. 126/127)" (Grupo de Câmaras de Direito Público, AC n. 2012.077663-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, j. 10-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002887-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PARADIGMA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação d...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA CEF. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). Registre-se, ademais, que a publicação da Medida Provisória n. 633/2013 não se prestou a alterar aludido entendimento. AGRAVO RETIDO (2) "APLICABILIDADE DO CDC. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RELAÇÃO FIRMADA ANTES DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IRRELEVÂNCIA. CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTES. - '[...] Já não se discute a incidência do CDC nos contratos relacionados com o SFH (REsp 493.354/Menezes Direito, REsp 436.815/Nancy Andrighi, Ag 538.990/Sálvio).' (STJ. AgRg no REsp 876837/MG. Min. Rel. HUMBERTO GOMES DE BARROS. j. em 04/12/2007). Tal realidade jurídica não há de ser contestada nem mesmo quando a avença contratual fundamento da relação foi talhada antes da entrada em vigor de CDC, desde seus efeitos, em se tratando de obrigação de trato sucessivo, vicejem em período durante o qual têm vez os rigores da legislação consumerista." (TJSC, AI n. 2009.008928-5, rel. o signatário, j. em 30/06/2009). APELAÇÃO DA RÉ (3) CARÊNCIA DE AÇÃO. "QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. IRRELEVÂNCIA. PROVA DE QUE AS AVARIAS INDICADAS NASCERAM E VIERAM À TONA DEPOIS DA QUITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA SEGURADORA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. - Firme na distinção entre o momento em que os vícios construtivos tiveram nascimento, e o instante em que eles vieram ao conhecimento do segurado, o que tem relevância para fins de cobertura securitária é aquela primeira ocasião, de forma que, originada a avaria enquanto vigente o financiamento, ainda que a ruína se revele às claras depois da quitação do financiamento, terá o atual proprietário do imóvel interesse processual de pleitear a indenização securitária avençada para fins de reparo da unidade habitacional. À luz dessa premissa, inapta a seguradora a comprovar que as avarias foram geradas depois de já quitado o financiamento (quando então não mais seria devida cobertura securitária por força de dispositivo contratual), não há acolher preliminar de carência de ação que insiste em tese carente de devida comprovação na instrução levada a efeito." (TJSC, AC n. 2008.004143-3, rel. o signatário, j. em 15/12/2009). (4) ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTORAS NÃO MUTUÁRIAS. DESNECESSIDADE. SEGURO QUE ACOMPANHA A COISA. SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE DA UNIDADE AOS DIREITOS DECORRENTE DA AVENÇA SECURITÁRIA. PROEMIAL NÃO ACOLHIDA. - "Pressupondo que os danos originaram-se durante o financiamento do imóvel, a garantia estabelecida pelo seguro, propter rem, há de acompanhá-lo esteja ele com quem estiver, de modo que, abstraída a questão do prazo prescricional, eventuais adquirentes, mesmo quando já findo o contrato de compra e venda, serão também eles partes legítimas para perseguir a indenização securitária. Deveras, '[...] O seguro obrigatório é residencial e não pessoal, acompanha o imóvel e não o mutuário. De tal modo, o que garante legitimidade aos autores é o fato de ocuparem o imóvel segurado como atuais proprietários.' (TJSC, AC n. 2008.002254-3, rel. Des. Subst. Jaime Luiz Vicari, j. em 09/07/2008)." (TJSC, AC n. 2008.004143-3, rel. o signatário, j. em 15/12/2009). (5) INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. FALTA DE AVISO DE SINISTRO. DESNECESSIDADE. RESISTÊNCIA EM CONTESTAÇÃO. PRECEDENTES. - "[...] Não há falar-se em ausência do binômio necessidade-utilidade, quando manifesta a possibilidade de a parte buscar a tutela jurisdicional, no afã de ver satisfeita a pretensão de direito material a que alega ser titular, sendo de todo despicienda a prévia existência de procedimento administrativo perante a entidade seguradora. Outrossim, conforme preceitua o artigo 5º, XXXV, da Constituição de 1988,"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", de sorte a inexistir jurisdição condicionada ao prévio exaurimento da via administrativa." (TJSC, AI n. 2007.017854-8, rel.ª Des.ª Salete Silva Sommariva, j. em 28/08/2007). (6) "PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). (7) "COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. LAUDO PERICIAL A AFASTAR A CONCRETIZAÇÃO FUTURA DO RISCO DE DESMORONAMENTO. INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. INDENIZAÇÃO AFASTADA. - Ausente risco de desmoronamento da edificação pertencente a arrendatário contratante da Apólice de Seguro Habitacional do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, consoante assenta o laudo pericial realizado, indevida a indenização pleiteada por excluída da cobertura securitária, mesmo que existentes vícios construtivos." (TJSC, AC n. 2009.007296-7, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). (8) "ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DA GRATUIDADE. - Reformada a sentença, com a improcedência total do pleito inicial, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais, suspendendo-se a condenação em razão da gratuidade." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). APELAÇÃO DAS AUTORAS (9) MULTA DECENDIAL. PLEITO PREJUDICADO, POR CONTA DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. - Provida a apelação da ré, julgando-se improcedente o pedido de indenização formulado na inicial, resta prejudicada a apelação da parte autora, que se insurge contra a improcedência do pedido atinente à multa decendial. SENTENÇA REFORMADA. RETIDO DESPROVIDO, APELAÇÃO DA RÉ PROVIDA, E DAS AUTORAS DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.079344-3, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA CEF. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hip...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECLAMO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO ARRENDANTE. INÉPCIA DA INICIAL - ALEGADA FORMULAÇÃO DE PEDIDOS GENÉRICOS E EMPREGO DE ASSERTIVAS CONFUSAS E IMPRECISAS PELA PARTE AUTORA - NÃO OCORRÊNCIA - PETIÇÃO INICIAL QUE INDICA O AJUSTE OBJETO DO LITÍGIO E ABORDA OS FATOS COM CLAREZA E DETERMINA COM PRECISÃO SEUS PEDIDOS - REQUISITOS DOS INCISOS III E IV DO ART. 282 DO CPC ATENDIDOS - PREFACIAL RECHAÇADA. Não procede o argumento da casa bancária no sentido de que o autor faz alegações vagas e imprecisas, bem como pedido genérico, quando a petição inicial, além de individualizar o ajuste objeto do litígio, expõe com clareza os fatos objeto da demanda e especifica os pedidos. Exegese do art. 282, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA - INAPLICABILIDADE, ADEMAIS, DO ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. Inviável a aplicação do art. 478 do Código Civil às ações revisionais, tendo em vista que referido dispositivo trata especificamente da resolução contratual. Outrossim, constatada a presença pretensas abusividades e/ou ilegalidades no pacto celebrado entre as partes, deverá tal reconhecimento retroagir à data de assinatura do instrumento discutido. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CONTRATO DE LEASING - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS - INCIDÊNCIA ADMITIDA PELA SENTENÇA - COMANDO MANTIDO SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS - ALEGADA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO IMPORTE COM OS JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. A ausência de previsão de juros remuneratórios em contrato de arrendamento mercantil obsta a incidência de comissão de permanência, notadamente se esta nem mesmo foi avençada no ajuste em exame. Todavia, não existindo recurso da parte contrária, deve ser mantida a sentença sob pena de reformatio in pejus. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, veda-se a cobrança cumulada da comissão de permanência com outros encargos (juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual). MULTA E JUROS MORATÓRIOS E COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO ACERCA DOS TEMAS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO QUANTO À TEMÁTICA. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. Não tendo o Magistrado a quo deliberado acerca da multa e dos juros mora, bem como sobre a compensação ou repetição do indébito, inviável o conhecimento do reclamo neste ponto. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) - PRETENDIDA REDUÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELO MAGISTRADO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PATAMAR MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o labor empenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. A particularidade do feito em questão revela que a verba honorária fixada pelo Magistrado a quo, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao trabalho desenvolvido pelo procurador, o zelo profissional e o tempo por eles dispensado e, ainda, o grau de complexidade da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021514-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECLAMO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO ARRENDANTE. INÉPCIA DA INICIAL - ALEGADA FORMULAÇÃO DE PEDIDOS GENÉRICOS E EMPREGO DE ASSERTIVAS CONFUSAS E IMPRECISAS PELA PARTE AUTORA - NÃO OCORRÊNCIA - PETIÇÃO INICIAL QUE INDICA O AJUSTE OBJETO DO LITÍGIO E ABORDA OS FATOS COM CLAREZA E DETERMINA COM PRECISÃO SEUS PEDIDOS - REQUISITOS DOS INCISOS III E IV DO ART. 282 DO CPC ATENDIDOS - PREFACIAL RECHAÇADA. Não procede o argumento da casa bancária no sentido de que o autor faz alegaçõe...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE BENS. APELO DO AUTOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 330, I, CPC. RECURSO DESPROVIDO. Não constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 330, I, do CPC, podendo o juiz fazê-lo, desde que os elementos trazidos pelas partes sejam suficientes para formar o seu convencimento no sentido de pôr fim à demanda. APELO DO AUTOR. PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO. JUNTADA DE CÓPIA. ALEGAÇÃO DE OBSTÁCULO À COMPROVAÇÃO DE ADULTERAÇÃO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES AVENÇADAS. PLEITO PARA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA AFETO A QUEM ALEGA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ARTIGO 333, I, DO CPC. INSURGÊNCIA INACOLHIDA. Não é a mera juntada do original do contrato que comprova a alegada adulteração do valor das prestações mensais avençadas. A exibição de cópia do instrumento não enseja a aplicação de pena de confissão, mesmo porque cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos do direito que alega afeto a si, como preceitua o art. 333, I, do CPC. APELO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADA PELA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PACTUAÇÃO QUE NÃO EXCEDE AQUELE PARÂMETRO. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. NÃO COMPROVADA A ADULTERAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA AFETO A QUEM ALEGA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ARTIGO 333, I, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas n.ºs 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Considerando que cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos do direito que alega afeto a si, como preceitua o art. 333, I, do CPC, constato, in casu, que não restou comprovada a adulteração do contrato, devendo ser mantida a taxa de juros pactuada, visto que inferior à taxa média estabelecida pelo Banco Central. APELO DO AUTOR. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. DESCABIMENTO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. ORIENTAÇÃO 2 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. No vertente, a caracterização da mora se impõe, pois sendo mantidos os encargos da normalidade, resta configurada a inadimplência do Autor, podendo a Instituição Financeira constituir o devedor em mora e tomar as demais medidas cabíveis para a satisfação do seu crédito. APELO DO BANCO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. POSSIBILIDADE. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO NESTE PONTO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. APELO DO BANCO CONTRA SENTENÇA QUE AFIRMOU A NÃO CUMULAÇÃO DE JUROS DE MORA COM MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE A MULTA OU ESTA SOBRE AQUELES. BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO. Não é admitida a incidência da multa sobre os juros moratórios, ou dos juros sobre a multa, haja vista que ambas as verbas incidem sob o mesmo pressuposto, mora do devedor. A se permitir tal cumulação, estar-se-ia frente a um bis in idem, ainda que parcial. APELO DO BANCO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES. EXIGÊNCIA NÃO VEDADA PELAS RESOLUÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COBRANÇA ADMITIDA. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) NÃO PACTUADA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação às tarifas bancárias TAC e TEC, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. - 3ª Tese: Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais." (STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). APELO DO BANCO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO AUTOR NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INACOLHIMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDO PELO AUTOR NA PETIÇÃO INICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO DESPROVIDO. "1. A justiça gratuita é benefício motivado, vinculado à atualidade de circunstâncias de fato: constatada a miserabilidade, defere-se ou prorroga-se a gratuidade; desaparece a miserabilidade, nega-se ou revoga-se a gratuidade. 2. A gratuidade da justiça inclui a isenção de todas as despesas que, ordinariamente, recairiam sobre a parte, sob pena de se inviabilizar, no varejo, aquilo que foi resguardado, no atacado, pelo legislador. 3. O beneficiário de justiça gratuita, se vencido, responde por todos os ônus da sucumbência, suspendendo-se, pro tempore, o pagamento enquanto perdurar o estado de miserabilidade, obrigação esta que prescreve em cinco anos, a contar do trânsito em julgado."(STJ, AgRg no Ag 845767 / MG, Relator Ministro Herman Benjamin, grifei). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO DO AUTOR. PRETENSÃO EM DOBRO. APELO DO BANCO. PLEITO PELO AFASTAMENTO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSOS DESPROVIDOS. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA EM FAVOR DO BANCO. SUCUMBÊNCIA DE PARTE MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. APELO DO BANCO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043766-8, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE BENS. APELO DO AUTOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 330, I, CPC. RECURSO DESPROVIDO. Não constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 330, I, do CPC, podendo o juiz fazê-lo, desde que os elementos trazidos pelas partes sejam suficientes para formar o seu convencimento no sentido de pôr fim à demanda. APELO DO AUTOR. PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO. JUNTADA DE CÓPIA. ALEGAÇÃO DE OBSTÁCULO À COMPROV...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA AO AUTOR EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA EM ARCAR COM AQUELES REFERENTES ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. RECURSO PROVIDO. Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do não cumprimento contratual por parte da empresa de telefonia, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição dos dividendos, além das bonificações e dos juros sobre capital próprio, de acordo com seus respectivos direitos. RESERVA DE ÁGIO. SENTENÇA OMISSA. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. MATÉRIA SUSCETÍVEL DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PAGAMENTO DA RESERVA DE ÁGIO. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA EM ARCAR COM AQUELAS REFERENTES ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ADMITIDA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NOS ARTS. 219 DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO CONTADO A PARTIR DO DESEMBOLSO DO VALOR PARA COMPRA DAS AÇÕES. Em conformidade com o menciona no arts. 219 do CPC, o termo incial para exigência dos juros de mora, incidentes sobre o capital e os acessórios, é o da citação. Já para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083493-7, de Trombudo Central, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA AO AUTOR EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO DA RÉ (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA CEF. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. O signatário, j. em 05/12/2013). Registre-se, ademais, que a publicação da Medida Provisória n. 633/2013 não se prestou a alterar aludido entendimento. (2) "APLICABILIDADE DO CDC. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RELAÇÃO FIRMADA ANTES DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IRRELEVÂNCIA. CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTES. - '[...] Já não se discute a incidência do CDC nos contratos relacionados com o SFH (REsp 493.354/Menezes Direito, REsp 436.815/Nancy Andrighi, Ag 538.990/Sálvio).' (STJ. AgRg no REsp 876837/MG. Min. Rel. HUMBERTO GOMES DE BARROS. j. em 04/12/2007). Tal realidade jurídica não há de ser contestada nem mesmo quando a avença contratual fundamento da relação foi talhada antes da entrada em vigor de CDC, desde seus efeitos, em se tratando de obrigação de trato sucessivo, vicejem em período durante o qual têm vez os rigores da legislação consumerista." (TJSC, AI n. 2009.008928-5, rel. o signatário, j. em 30/06/2009). (3) "PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). APELAÇÃO DA RÉ (4) ILEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DE SEGURADORA. RÉ RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO OU DURANTE A ALEGADA EVOLUÇÃO DOS RISCOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PRECEDENTES. PREFACIAL SUPERADA. - "[...] Mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória." (TJSC, AC n. 2008.001177-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26/08/2008). (5) INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. FALTA DE AVISO DE SINISTRO. DESNECESSIDADE. RESISTÊNCIA EM CONTESTAÇÃO. PRECEDENTES. - "[...] Não há falar-se em ausência do binômio necessidade-utilidade, quando manifesta a possibilidade de a parte buscar a tutela jurisdicional, no afã de ver satisfeita a pretensão de direito material a que alega ser titular, sendo de todo despicienda a prévia existência de procedimento administrativo perante a entidade seguradora. Outrossim, conforme preceitua o artigo 5º, XXXV, da Constituição de 1988,"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", de sorte a inexistir jurisdição condicionada ao prévio exaurimento da via administrativa". (TJSC, AI n. 2007.017854-8, rel.ª Des.ª SALETE SILVA SOMMARIVA, j. em 28/08/2007). (6) "COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. LAUDO PERICIAL A AFASTAR A CONCRETIZAÇÃO FUTURA DO RISCO DE DESMORONAMENTO. INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. INDENIZAÇÃO AFASTADA. - Ausente risco de desmoronamento da edificação pertencente a arrendatário contratante da Apólice de Seguro Habitacional do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, consoante assenta o laudo pericial realizado, indevida a indenização pleiteada por excluída da cobertura securitária, mesmo que existentes vícios construtivos." (TJSC, AC n. 2009.007296-7, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). (7) "ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DA GRATUIDADE. - Reformada a sentença, com a improcedência total do pleito inicial, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais, suspendendo-se a condenação em razão da gratuidade." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). CONTRARRAZÕES DA AUTORA (8) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. PEDIDO VEICULADO EM VIA IMPRÓPRIA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA, ADEMAIS, INVERTIDOS. - A via própria para se insurgir acerca do valor fixado a título de honorários advocatícios em sentença é a apelação, e não as contrarrazões. Inviável, então, acolher-se o pedido, sobretudo porque houve inversão dos ônus de sucumbência no julgamento, por esta Corte, de apelação interposta pela parte contrária. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA E RETIDO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057590-6, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO DA RÉ (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA CEF. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente si...
Data do Julgamento:29/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Decio Menna Barreto de Araújo Filho
RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL E REVISÃO DA AVENÇA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.078/90. Cabível a aplicação das normas previstas no CDC aos contratos de promessa de compra e venda de bem imóvel quando o alienante enquadrar-se no conceito de fornecedor, conforme o art. 3º da Lei nº 8.078/90, e o adquirente figurar como destinatário final, nos termos do elencado no art. 2º do Microssistema. ÍNDICE DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES APLICADO EM PERIODICIDADE MENSAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.069/95. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PERÍODO INFERIOR A 01 (UM) ANO. Estipulada na Lei nº 9.069/95 a nulidade da cláusula de correção monetária com periodicidade inferior a 01 (um) ano, nula é a cláusula inserida nos pactos de promessa de compra e venda de bem imóvel que fixa a periodicidade mensal. CAPITALIZAÇÃO MENSAL VETADA. Apenas é possível a capitalização de juros quando prévia e expressamente pactuada entre os contratantes e desde que haja legislação que a autorize. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO INDEVIDA. Se nada há expresso no contrato de compra e venda, as arras são simplesmente confirmatórias e, desse modo, não há falar em direito de retenção, mormente se a alienante deu causa ao desfazimento do próprio negócio. RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS ABUSIVAMENTE. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. Apurados encargos ilegais em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, devida se faz a restituição de tais valores, a ser apurado em fase posterior (liquidação de sentença), em obediência ao princípio que veda o enriquecimento ilícito. ALUGUÉIS PELA FRUIÇÃO DO BEM. Ainda que a promitente vendedora tenha dado margem à rescisão do contrato de promessa de compra e venda, deve haver a compensação pela fruição do bem pelo período de ocupação até a sua efetiva devolução, sob pena de enriquecimento ilícito dos promitentes compradores. RECONVENÇÃO À RECONVENÇÃO. Não se admitem reconvenções sucessivas, pois poderiam levar a uma eternização do processo. Pleito, no entanto, formulado na referida peça, que decorre diretamente da causa de pedir na ação de rescisão contratual e está intrinsicamente vinculado ao retorno das partes ao status quo ante e, em decorrência disso, merece análise. BENFEITORIA ÚTIL REALIZADA PELOS PROMITENTES COMPRADORES. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. Nos termos do art. 1.219 do Código Civil, "o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis". Demonstrada a implementação de benfeitoria útil e ausente a má-fé dos adquirentes, possível a indenização, cujo valor será definido em liquidação de sentença. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083873-0, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
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RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL E REVISÃO DA AVENÇA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.078/90. Cabível a aplicação das normas previstas no CDC aos contratos de promessa de compra e venda de bem imóvel quando o alienante enquadrar-se no conceito de fornecedor, conforme o art. 3º da Lei nº 8.078/90, e o adquirente figurar como destinatário final, nos termos do elencado no art. 2º do Microssistema. ÍNDICE DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES APLICADO EM PERIODICIDADE MENSAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.069/95. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONE...