EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APELO DAS EMBARGANTES PROVIDO, PREJUDICADO O RECURSO DO EMBARGADO. ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA INTEGRALMENTE AO MUNICÍPIO. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back'. (STF - RE n. 592.905, rel. Min. Eros Grau, j. 2.12.2009). 'As grandes empresas de crédito do País estão sediadas ordinariamente em grandes centros financeiros de notável dinamismo, onde centralizam os poderes decisórios e estipulam as cláusulas contratuais e operacionais para todas suas agências e dependências. Fazem a análise do crédito e elaboram o contrato, além de providenciarem a aprovação do financiamento e a consequente liberação do valor financeiro para a aquisição do objeto arrendado, núcleo da operação. Pode-se afirmar que é no local onde se toma essa decisão que se realiza, se completa, que se perfectibiliza o negócio. Após a vigência da LC 116.2003, assim, é neste local que ocorre a efetiva prestação do serviço para fins de delimitação do sujeito ativo apto a exigir ISS sobre operações de arrendamento mercantil'. (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). 'Os atos, praticados fora do local da sede, são meros atos de conclusão de algo concebido no local da sede da arrendadora: preenchimento da ficha cadastral pelo interessado, envio de documentos e assinatura e remessa do instrumento contratual. Todos esses atos, embora praticados fora do local da sede da arrendadora, são atos de mera confirmação da atividade desenvolvida pelo estabelecimento prestador' (AVILA, Humberto. Imposto sobre a prestação de serviço de qualquer natureza - ISS. Revista Dialética de Direito Tributário n. 122, p. 126/127)" (Grupo de Câmaras de Direito Público, AC n. 2012.077663-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, j. 10-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065205-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APELO DAS EMBARGANTES PROVIDO, PREJUDICADO O RECURSO DO EMBARGADO. ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA INTEGRALMENTE AO MUNICÍPIO. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO ANULATÓRIA. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APELO PROVIDO. NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. PEDIDOS INICIAIS JULGADOS PROCEDENTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back'. (STF - RE n. 592.905, rel. Min. Eros Grau, j. 2.12.2009). 'As grandes empresas de crédito do País estão sediadas ordinariamente em grandes centros financeiros de notável dinamismo, onde centralizam os poderes decisórios e estipulam as cláusulas contratuais e operacionais para todas suas agências e dependências. Fazem a análise do crédito e elaboram o contrato, além de providenciarem a aprovação do financiamento e a consequente liberação do valor financeiro para a aquisição do objeto arrendado, núcleo da operação. Pode-se afirmar que é no local onde se toma essa decisão que se realiza, se completa, que se perfectibiliza o negócio. Após a vigência da LC 116.2003, assim, é neste local que ocorre a efetiva prestação do serviço para fins de delimitação do sujeito ativo apto a exigir ISS sobre operações de arrendamento mercantil'. (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). 'Os atos, praticados fora do local da sede, são meros atos de conclusão de algo concebido no local da sede da arrendadora: preenchimento da ficha cadastral pelo interessado, envio de documentos e assinatura e remessa do instrumento contratual. Todos esses atos, embora praticados fora do local da sede da arrendadora, são atos de mera confirmação da atividade desenvolvida pelo estabelecimento prestador' (AVILA, Humberto. Imposto sobre a prestação de serviço de qualquer natureza - ISS. Revista Dialética de Direito Tributário n. 122, p. 126/127)" (Grupo de Câmaras de Direito Público, AC n. 2012.077663-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, j. 10-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2006.006646-0, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APELO PROVIDO. NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. PEDIDOS INICIAIS JULGADOS PROCEDENTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, re...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
RECURSO DEVOLVIDO À CÂMARA PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. ISS. INCIDÊNCIA SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA RESTAURAR, POR FUNDAMENTO DIVERSO, A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back'. (STF - RE n. 592.905, rel. Min. Eros Grau, j. 2.12.2009). 'As grandes empresas de crédito do País estão sediadas ordinariamente em grandes centros financeiros de notável dinamismo, onde centralizam os poderes decisórios e estipulam as cláusulas contratuais e operacionais para todas suas agências e dependências. Fazem a análise do crédito e elaboram o contrato, além de providenciarem a aprovação do financiamento e a consequente liberação do valor financeiro para a aquisição do objeto arrendado, núcleo da operação. Pode-se afirmar que é no local onde se toma essa decisão que se realiza, se completa, que se perfectibiliza o negócio. Após a vigência da LC 116.2003, assim, é neste local que ocorre a efetiva prestação do serviço para fins de delimitação do sujeito ativo apto a exigir ISS sobre operações de arrendamento mercantil'. (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). 'Os atos, praticados fora do local da sede, são meros atos de conclusão de algo concebido no local da sede da arrendadora: preenchimento da ficha cadastral pelo interessado, envio de documentos e assinatura e remessa do instrumento contratual. Todos esses atos, embora praticados fora do local da sede da arrendadora, são atos de mera confirmação da atividade desenvolvida pelo estabelecimento prestador' (AVILA, Humberto. Imposto sobre a prestação de serviço de qualquer natureza - ISS. Revista Dialética de Direito Tributário n. 122, p. 126/127)" (Grupo de Câmaras de Direito Público, AC n. 2012.077663-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, j. 10-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.052520-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Ementa
RECURSO DEVOLVIDO À CÂMARA PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. ISS. INCIDÊNCIA SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA RESTAURAR, POR FUNDAMENTO DIVERSO, A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o f...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR - PRETENDIDA EXCLUSÃO DO NOME DOS AUTORES DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E EXIBIÇÃO DE AJUSTES CONTRATUAIS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR PERDA DA EFICÁCIA DA MEDIDA LIMINAR (CPC, ART. 267, INC. IV) - RECURSO DOS AUTORES. ALEGADA NATUREZA SATISFATIVA DA DEMANDA RELATIVAMENTE À ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DO NOME DOS AUTORES DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - EFICÁCIA DA MEDIDA CONDICIONADA À INTERPOSIÇÃO DA DEMANDA PRINCIPAL, SEQUER AJUIZADA - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 806 E 808, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REVOGAÇÃO DA LIMINAR - MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PERFILHAMENTO À SÚMULA 482 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DESPROVIDO. As medidas acautelatórias servem para assegurar a eficácia de ação principal, que deverá ser ajuizada no prazo de trinta dias contados da data da efetivação da cautelar, nos termos do artigo 806 do Código de Processo Civil. Se a ação não for intentada dentro do prazo estabelecido, cessa a eficácia da medida cautelar, de acordo com o artigo 808, inciso I, do Código de Processo Civil, e deve ser extinto o processo cautelar, consoante a Súmula 482 do Superior Tribunal de Justiça. PEDIDO EXIBITÓRIO - PRETENDIDA APRESENTAÇÃO DE CONTRATO E DE BORDERÔ DE DESCONTO - EVENTUAL CARÁTER SATISFATIVO DO PLEITO ACAUTELATÓRIO DE EXIBIÇÃO - INAPLICABILIDADE DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 806 DO CPC - IMPERIOSA DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA TERMINATIVA NESTE CAPÍTULO - PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEVER DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES SOB PENALIDADE DE BUSCA E APREENSÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXIBITÓRIO - RECURSO PROVIDO. "A cautelar de exibição de documentos não tem caráter restritivo de direito. É medida de caráter essencialmente administrativo, tendente a assegurar prova para futuro conhecimento, com o seu caráter conservativo e, pois, satisfativo, não se perdendo ou se exaurindo no tempo. Por isso mesmo, quanto a ela, o não ingresso da lide principal no prazo de trinta dias não irradia efeitos extintivos. [...] Estando suficientemente debatida e instruída a lide cautelar de exibição de documentos, a desconstituição da sentença que a extingue não deve se limitar a determinar o retorno dos autos ao juízo 'a quo' para que decida o mérito do questionamento. Nessa hipótese, autoriza a lei processual o julgamento do mérito pelo Tribunal, sempre que estiver a causa em condições de julgamento imediato. [...] A instituição financeira tem a obrigação legal de exibir em juízo, quando instada a tanto por correntista sua, todos os documentos e extratos bancários relativos à movimentação de conta corrente mantida pela promovente do pedido de exibição, propiciando a esta avaliar o seu efetivo direito material, evitando, com isso, o aforamento de uma lide temerária ou deficientemente instruída." (Apelação Cível n. 2004.002820-2, de Timbó, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 12-8-2004). VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - CONFIGURAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VEDADA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 23 DA LEI N. 8.906/94). Modificada a sentença profligada, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória. Não obstante, o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065897-3, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR - PRETENDIDA EXCLUSÃO DO NOME DOS AUTORES DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E EXIBIÇÃO DE AJUSTES CONTRATUAIS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR PERDA DA EFICÁCIA DA MEDIDA LIMINAR (CPC, ART. 267, INC. IV) - RECURSO DOS AUTORES. ALEGADA NATUREZA SATISFATIVA DA DEMANDA RELATIVAMENTE À ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DO NOME DOS AUTORES DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - EFICÁCIA DA MEDIDA CONDICIONADA À INTERPOSIÇÃO DA DEMANDA PRINCIPAL, SEQUER AJUIZADA - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 806 E 808, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO DE FAMÍLIA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO CONJUNTO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO, AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR E AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL AFORADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DE 'ADOÇÃO À BRASILEIRA'. DEMANDA DE GUARDA DEFLAGRADA PELA AVÓ MATERNA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ATO SENTENCIAL. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OFENSA AO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. NULIDADE ARREDADA. A sentença é um discurso de lógica jurídica, pelo que a sua motivação pode ser sucinta ou mesmo equivocada, o que não a torna inválida. Suficiente, para a validade e eficácia do ato decisório é que, ao solucionar o conflito de interesses, o julgador deixe evidenciadas as razões do seu convencimento. Tendo a sentença invectivada analisado as questões suscitadas e estando ela suficientemente fundamentada para os fins dos arts. 93, inc. IX, da Constituição da República, 165 e 458, II, do Código de Processo Civil, não se pode pretendê-la nula. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. NEONATA PREMATURA EXTREMA. NASCIMENTO NA TRIGÉSIMA SEMANA DE GESTAÇÃO, PESANDO CERCA DE 1.400 (MIL E QUATROCENTOS) GRAMAS. INTERNAÇÃO DA MENOR EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL (UTI). AVÓ MATERNA QUE BUSCA AUXÍLIO COM MÉDICO PEDIATRA EM CUJA CLÍNICA LABORAVA COMO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. REGISTRO DA MENOR EM NOME DO MÉDICO E INCLUSÃO DA RECÉM NASCIDA NO PLANO DE SAÚDE DO PAI REGISTRAL. EMPENHO DO SUPOSTO PAI E RESPECTIVA ESPOSA NA PRESERVAÇÃO DA VIDA DA MENOR. CASAL QUE, PRECEDENTEMENTE AO NASCIMENTO DA MENOR, FREQÜENTARA PARTE DO CURSO DE PREPARAÇÃO À ADOÇÃO. MÃE BIOLÓGICA QUE PERMITIU QUE A FILHA FICASSE SOB A GUARDA E CUIDADOS DO MÉDICO E SUA ESPOSA PSICÓLOGA, MESMO APÓS A ALTA HOSPITALAR. PROPOSITURA DE AÇÃO DE ADOÇÃO PELA CONSORTE DO PAI REGISTRAL, COM A ANUÊNCIA DA MÃE BIOLÓGICA. VERSÃO INVERÍDICA DE CASO AMOROSO EXTRACONJUGAL ENTRE PAI REGISTRAL E A GERATRIZ. ATUAÇÃO MINISTERIAL QUE, EMBASADA NOS INDÍCIOS DE ADOÇÃO À BRASILEIRA, PROMOVE A BUSCA E APREENSÃO DA MENOR E SUA INCLUSÃO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA POR BURLA AO CADASTRO NACIONAL DE PRETENDENTES HABILITADOS À ADOÇÃO. EXAME DE DNA EXCLUDENTE DA PATERNIDADE REGISTRAL. ARREPENDIMENTO DA GERATRIZ QUE, NA IMINÊNCIA DE VER ROMPIDOS EM DEFINITIVO OS LAÇOS COM A FILHA MENOR, MANIFESTA DESEJO DE REAVÊ-LA. AVÓ MATERNA QUE TAMBÉM PERSEGUE A GUARDA DA NETA A FIM DE IMPEDIR SUA ENTREGA À FAMÍLIA SUBSTITUTA EM ADOÇÃO. MENOR QUE, EMBORA SOB A GUARDA ILEGAL DE TERCEIROS, MANTINHA CONTATO COM A FAMÍLIA NATURAL. PREFERÊNCIA LEGISLATIVA CONTEMPORÂNEA DE MANUTENÇÃO DOS FILHOS MENORES NO SEIO DA FAMÍLIA NATURAL OU EXTENSA, SALVO ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA DESTITUTÓRIA QUE NÃO PODE OSTENTAR CARÁTER PUNITIVO DOS EQUÍVOCOS MATERNOS EM RELAÇÃO AO DESTINO DA PROLE, MAS SIM ESSENCIALMENTE PROTETIVO DOS INTERESSES DA INCAPAZ, VISANDO PRESERVAR O SEU BEM ESTAR, DESENVOLVIMENTO E INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA. CIRCUNSTÂNCIAS SUBJACENTES QUE MILITAM EM FAVOR DA VERSÃO FORNECIDA PELOS ENVOLVIDOS, RETRATANDO O DESESPERO COM A SITUAÇÃO DA SAÚDE DA MENOR E O ENVOLVIMENTO EMOCIONAL GRADATIVO DO MÉDICO E SUA ESPOSA COM A SITUAÇÃO DA MENINA. INTERVENÇÃO DO PEDIATRA QUE, EMBORA ILEGAL E REPREENSÍVEL DO PONTO DE VISTA JURÍDICO, POTENCIALMENTE CONTRIBUIU PARA A SOBREVIVÊNCIA DA RECÉM-NASCIDA, PARA O SEU BEM-ESTAR E RECUPERAÇÃO. FAMÍLIA NUCLEAR COMPOSTA PELA AVÓ MATERNA, PELA GENITORA E POR DUAS IRMÃS CONSANGUÍNEAS. INDICATIVOS DE UM NÚCLEO FAMILIAR ESTRUTURADO E QUE, MESMO NA CARÊNCIA DE RECURSOS, DESEMPENHA, A CONTENTO, OS DEVERES FAMILIARES EM RELAÇÃO ÀS DUAS IRMÃS MAIS VELHAS DA MENOR. FALÊNCIA FAMILIAR E IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE PERMANÊNCIA DA MENOR NA FAMÍLIA NATURAL NÃO VERIFICADAS. APELO DA GENITORA PROVIDO. 1 Sob o império do regramento positivado pela novel Lei Nacional de Convivência Familiar - Lei n. 12.010/09 - a intervenção do Estado nas relações familiares há que ser prioritariamente voltada à orientação, apoio e promoção social da família natural, junto à qual a criança e o adolescente devem permanecer, salvo absoluta impossibilidade (art. 1.º, §1.º). É de incumbência do Magistrado o dever de decidir, em cada caso concreto, em atenção ao melhor interesse da criança, de modo que modificações na guarda ou poder familiar se concretizem sempre, e tão-somente, nas hipóteses em que avulta ofensa ou agressão a direito fundamental do infante, com vistas a preservar seu desenvolvimento físico, psíquico e emocional, desde que já esgotadas ou inexistentes as possibilidades de convívio do incapaz com sua família natural ou extensa. 2 Conquanto imperativas as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente que vedam aos pais a entrega direta dos filhos aos cuidados de pessoa específica, em burla à prévia inscrição e segundo a ordem cronológica do Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (CUIDA ou CNCAA), os Tribunais pátrios têm atentado para as peculiaridades e excepcionalidades de cada caso, lançando sobre as relações de família um olhar mais sensível e humano, consentâneo com o escopo primário da ação estatal na seara da infância e juventude, que é exclusivamente a promoção e proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes. 3 Inexistindo exposição da menor a situação de risco ou ofensa a direito fundamental seu, inviabiliza-se o rompimento definitivo dos seus vínculos consanguíneos com a mãe biológica, com as irmãs e com a avó materna, mormente quando manifesto o arrependimento maternal em relação à entrega da filha aos cuidados de terceiros, médico pediatra e sua esposa psicóloga, quando o contexto fático delineado nos autos demonstra, satisfatoriamente, que tal medida foi tomada no interesse da saúde e bem estar da menor, aliado ao fato de que a família natural apresenta condições de receber e educar a menor. Em tal contexto, há que se prestigiar o estreitamento dos laços familiares como medida que melhor atende aos interesses da infante, emprestando-se plena efetividade às disposições legais que priorizam a manutenção da criança no seio de sua família nuclear. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011168-8, de Brusque, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO CONJUNTO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO, AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR E AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL AFORADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DE 'ADOÇÃO À BRASILEIRA'. DEMANDA DE GUARDA DEFLAGRADA PELA AVÓ MATERNA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ATO SENTENCIAL. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OFENSA AO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. NULIDADE ARREDADA. A sentença é um discurso de lógica jurídica, pelo que a sua motivação pode ser suci...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CRÉDITO PESSOAL. RECURSO DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA PRÓPRIA QUANTO À DECISÃO PROLATADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE LEVARAM A PARTE A RECORRER DA DECISÃO SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "O recurso deve observar o princípio da dialeticidade, ou seja, apresentar as razões pelas quais a parte recorrente não se conforma com a decisão recorrida, a fim de permitir ao órgão colegiado cotejar os fundamentos lançados na decisão judicial com as razões expendidas no recurso" (STJ, AgRg no MS 30.753/SP, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira). RECURSO DO BANCO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). SENTENÇA QUE AFASTOU A COBRANÇA DO ENCARGO. MANUTENÇÃO. CONTRATO CELEBRADO APÓS A RESOLUÇÃO DO CMN N. 3.518/2007. PACIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PELO STJ, PARA OS FINS DO ART. 543-C, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação às tarifas bancárias TAC, TEC e de cadastro, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. (...)" (STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). APELO DA AUTORA. PLEITO PELA CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, FACE A INSERÇÃO DE ENCARGOS ABUSIVOS NO CONTRATO. HIPÓTESE DE ILEGALIDADE DOS MEIOS DE COBRANÇA OU INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO NÃO AVENTADA. DEVER DE REPARAR INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTE DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. "A cobrança de encargos abusivos no contrato não confere ao contratante o direito de pleitear reparação por danos morais, ressalvadas as hipóteses de ilegitimidade dos meios de cobrança ou inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, o que não ocorreu na espécie." (TJSC, Apelação Cível n. 2006.020767-1, de Tubarão, Relator o Signatário). RECURSO DE AMBAS AS PARTES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSOS DESPROVIDOS. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DA AUTORA REQUERENDO A MAJORAÇÃO E DO BANCO PELA INVERSÃO DOS ÔNUS. QUANTUM FIXADO COM A DEVIDA OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 20, §§ 3º e 4º DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053990-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CRÉDITO PESSOAL. RECURSO DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA PRÓPRIA QUANTO À DECISÃO PROLATADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE LEVARAM A PARTE A RECORRER DA DECISÃO SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "O recurso deve observar o princípio da dialeticidade, ou seja, apresentar as razões pelas quais a parte recorrente não se conforma com a decisão recorrida, a fim de permitir ao órgão colegiado co...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, CONSOLIDANDO A POSSE E A PROPRIEDADE DO BEM EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. ACÓRDÃO DESTA CORTE QUE, DE OFÍCIO, JULGOU EXTINTA A AÇÃO DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAR A MORA DO DEVEDOR MEDIANTE NOTIFICAÇÃO REMETIDA POR CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL, QUE AFASTOU A CAUSA EXTINTIVA E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS A ESTA CORTE DE JUSTIÇA. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DE RECURSO REPETITIVO DE CONTROVÉRSIA. MORA DEMONSTRADA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA SOBRE A QUESTÃO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO APELO IMPOSITIVO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELO DEVEDOR. PRELIMINAR. INEXISTÊNCIA DA INICIAL, POR AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO PROCURADOR DA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. REJEITADA. EXORDIAL DEVIDAMENTE ASSINADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 381 DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. INVIABILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENCARGO AJUSTADO EM PATAMAR SUPERIOR. LIMITAÇÃO IMPOSITIVA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VERBA AVENÇADA NA FORMA ARITMÉTICA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. POTESTATIVIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA QUE, CONTUDO, DEVE FICAR LIMITADA AOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. ILEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DA TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO FIRMADO ANTES DE 30.04.08, QUANDO AINDA VIGIA A RESOLUÇÃO N. 2.303/96 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. ADEMAIS, AJUSTE COM CLARA DESCRIÇÃO DA DESTINAÇÃO DA VERBA. ADMISSÃO NA ESPÉCIE. TAXA DE OPERAÇÕES ATIVAS, COMISSÃO DE CRÉDITO E TARIFA DE ANÁLISE CADASTRAL. ENCARGOS NÃO PREVISTOS NO AJUSTE. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA NO MONTANTE FINANCIADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO APELANTE NESSA PARTE. RECURSO NO PONTO. AFASTAMENTO DA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). IMPOSSIBILIDADE. TRIBUTO FEDERAL QUE DEVE INCIDIR NA OPERAÇÃO DE CRÉDITO REALIZADA ENTRE AS PARTES E QUE É DE RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO. ADEMAIS, POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO VALOR NO FINANCIAMENTO PARA PAGAMENTO DILUÍDO NAS PRESTAÇÕES. PRECEDENTES DO STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR E MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. MUITO EMBORA OS JUROS REMUNERATÓRIOS TENHAM SIDO LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, O QUE CARACTERIZA ABUSIVIDADE EM ENCARGO DA NORMALIDADE, NO CASO DOS AUTOS HÁ INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. PAGAMENTO DE APENAS TRÊS PRESTAÇÕES DAS TRINTA E SEIS AJUSTADAS. MORA QUE PERSISTE MESMO QUE LIMITADOS OS JUROS. SUSPENSÃO, CONTUDO, DOS SEUS EFEITOS, ATÉ A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. ÔNUS SUCUMBENCIAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. MUTUÁRIO QUE DEVE ARCAR POR INTEIRO COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. Súmula n. 297. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". Súmula n. 381. "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas". Enunciado n. I do Grupo de Câmaras de Direito Comercial: "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12% (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." - "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada"(...) (Recurso Especial 973.827/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. p/ acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/12). "2. Nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida. 3. A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC" (REsp n. 1058114/RS, rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 16-11-2010). "1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto" "3ª Tese: Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais"(Resp nº 1.251.331 - RS, Segunda Seção, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 28/8/2013). "As eventuais abusividades durante o período da normalidade devem ser analisadas, para fins de afastamento da mora do devedor, em conjunto com as peculiaridades do caso concreto. Evidenciado o inadimplemento substancial da dívida, comprovada a mora através de notificação válida, procedente é o pedido de busca e apreensão do bem objeto da garantia fiduciária prestada" (Apelação Cível n. 2009.042715-5, de Içara, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 28.02.12). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.026821-4, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, CONSOLIDANDO A POSSE E A PROPRIEDADE DO BEM EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. ACÓRDÃO DESTA CORTE QUE, DE OFÍCIO, JULGOU EXTINTA A AÇÃO DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAR A MORA DO DEVEDOR MEDIANTE NOTIFICAÇÃO REMETIDA POR CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL, QUE AFASTOU A CAUSA EXTINTIVA E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS A ESTA CORTE DE JUSTIÇA. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DE RECURSO REPETITIVO DE CONTROVÉR...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. ILEGALIDADE DA TEC NO CASO CONCRETO. CONTRATO FIRMADO APÓS A RESPECTIVA DATA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO. APELO IMPROVIDO. "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. - Conforme orientação da Segunda Seção deste Tribunal, o deferimento do pedido de cancelamento ou de abstenção da inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito depende da comprovação do direito com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC." (STJ. Agravo Regimental no agravo de instrumento n. 825.101, de Santa Catarina, Quarta Turma, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 23.3.2010. Disponível em: . Acesso em: 22 jun. 2010). ÔNUS SUCUBENCIAL READEQUADO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006071-4, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONEXA COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DAQUELA E ACOLHIMENTO DESTA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ENCARGOS ABUSIVOS NÃO PACTUADOS. PAGAMENTOS A MAIOR NÃO REALIZADOS. INTERESSE RECURSAL INEXISTENTE. RAZÕES RECURSAIS, NESTE PONTO, GENÉRICAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PREFACIAL RECHAÇADA. A finalidade da prova é permitir ao julgador a formação de seu convencimento quantos aos fatos e direitos alegados pelas partes. Por isso, quando o conjunto probatório se mostra suficiente para proferir a sentença e a parte não demonstra cabalmente que a prova indeferida tinha aptidão para modificar o entendimento do Magistrado, não há se falar em cerceamento de defesa. CARÊNCIA DE AÇÃO. PURGAÇÃO DA MORA. INOCORRÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO DE VALOR NO CURSO DA DEMANDA. ADIMPLEMENTO DO RESTANTE DO PACTO NÃO PROVADO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO*. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RESPEITO A SÚMULA 472 DO STJ. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS). TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. ILEGALIDADE DA TAC E TEC NO CASO CONCRETO. CONTRATO FIRMADO APÓS A RESPECTIVA DATA. MORA. JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS AUTORIZADA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. PRESSUPOSTOS DELINEADOS PELA ORIENTAÇÃO 02 DO STJ NÃO PREENCHIDOS. MORA CARACTERIZADA. Na forma da orientação 02, promulgada pela Superior Tribunal de Justiça, para descaracterização da mora faz-se necessário "a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora", sendo que "b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual." Deste modo, como no presente caso não restou comprovada a exigência de qualquer encargo abusivo a prova do inadimplemento do negócio jurídico, acompanhada da devida notificação extrajudicial realizada pela serventia extrajudicial, mostra-se apta para a caracterização da mora do devedor. ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014265-2, de Forquilhinha, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONEXA COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DAQUELA E ACOLHIMENTO DESTA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ENCARGOS ABUSIVOS NÃO PACTUADOS. PAGAMENTOS A MAIOR NÃO REALIZADOS. INTERESSE RECURSAL INEXISTENTE. RAZÕES RECURSAIS, NESTE PONTO, GENÉRICAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. CO...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE/APELADO. AUSÊNCIA DE PREPARO. BENESSE INDEFERIDA. APELO DESERTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Ainda que postulado em sede recursal o beneplácito da assistência judiciária gratuita, impõe-se o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 511 do CPC, quando, oportunizada ao requerente a comprovação do propalado abalo financeiro, este apresenta documentos insuficientes ao fim pretendido". (Apelação Cível n. 2010.037544-1, de Caçador, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 25.03.2011). RECURSO DO BANCO RÉU. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PEDIDO DIVERSO DAQUELE EXPOSTO NA EXORDIAL. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA. LIMITAÇÃO MANTIDA. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE QUALQUER ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. APELO PROVIDO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. LEGALIDADE DA TAC E TEC NO CASO CONCRETO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA RESPECTIVA DATA. SENTENÇA REFORMADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. READEQUADO. Recurso do autor não conhecido. Recurso do banco réu conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085986-4, de Itapema, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE/APELADO. AUSÊNCIA DE PREPARO. BENESSE INDEFERIDA. APELO DESERTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Ainda que postulado em sede recursal o beneplácito da assistência judiciária gratuita, impõe-se o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 511 do CPC, quando, oportunizada ao requerente a comprovação do propalado abalo f...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO HABITACIONAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVO RETIDO DA SEGURADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TEMÁTICA RECHAÇADA. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CEF. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS. (2) FALTA DE AVISO DE SINISTRO E DE APONTAMENTO INICIAL DAS AVARIAS. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DO ESGOTAMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA E PEDIDO GENÉRICO ADMISSÍVEL. INDIVIDUALIZAÇÃO COM A NECESSÁRIA PERÍCIA. - "O ingresso dos segurados em juízo prescinde do esgotamento da instância administrativa. Se a causa de pedir e o pedido foram delimitados claramente, a falta de especificação dos danos na inicial não implica a sua inépcia" (TJSC, AC n. 2010.064264-1, rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, Quinta Câmara de Direito Civil, j. em 13.10.2011). (3) PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. RENOVAÇÃO DO SINISTRO. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa. (4) ILEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DE SEGURADORA. RÉ RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO OU DURANTE A ALEGADA EVOLUÇÃO DOS RISCOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PRECEDENTES. PREFACIAL SUPERADA. - "[...] mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória." (TJSC. AC n. 2008.001177-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26.8.2008). (5) CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE AS AVARIAS NASCERAM APÓS O TÉRMINO DO FINANCIAMENTO/SEGURO. ÔNUS DA SEGURADORA. MATÉRIA, ALIÁS, PRÓPRIA DO MÉRITO. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. - Inapta a seguradora a demonstrar que as alegadas avarias nasceram depois de já quitado o financiamento (quando então não mais seria devida cobertura securitária), mesmo porque matéria própria do mérito da lide por depender de instrução probatória. (6) APELAÇÃO DA SEGURADORA. COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO DOS IMÓVEIS. PROVA TÉCNICA DA EXISTÊNCIA DE RISCO DE DESMORONAMENTO INVIÁVEL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. ÔNUS PROBATÓRIO MÍNIMO NÃO SUPERADO. IMPROCEDÊNCIA IMPOSITIVA. PRECEDENTES. - À luz da jurisprudência desta Casa, a prévia demolição do imóvel objeto do seguro habitacional, fator impeditivo de prova específica capaz de assegurar a existência de vícios construtivos capazes de levar ao risco segurado (desmoronamento) ou detalhar os reparos estritamente necessários ao afastamento do risco, leva à improcedência do pleito por ausência de prova mínima do fato constitutivo do direito do autor. (7) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DA GRATUIDADE. - Reformada a sentença, com a improcedência total do pleito inicial, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais, suspendendo-se a condenação em razão da gratuidade. SENTENÇA REFORMADA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELAÇÃO DA RÉ PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.016419-8, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Ementa
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO HABITACIONAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVO RETIDO DA SEGURADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TEMÁTICA RECHAÇADA. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CEF. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXCLUSÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA CONFIRMANDO A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. PEDIDO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO NESSE PONTO. Tornados definitivos os efeitos da tutela antecipada, por sentença de mérito, perde objeto o agravo interposto contra o despacho inicial concessivo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECISÃO QUE FIXOU MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EXCLUSÃO DO NOME DE CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, §§ 3º, 4º E 5º, DO CPC. NECESSIDADE DE DESCOBERTA DA MEDIDA MAIS ADEQUADA À OBTENÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO. SUBSTITUIÇÃO DA ASTREINTE PELA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ AO RESPECTIVO ÓRGÃO COM DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DO NOME DO CADASTRO RESTRITIVO. RECURSO PROVIDO NO PONTO. A admissibilidade de fixação de multa para a hipótese de descumprimento de decisão que impôs obrigação de fazer é matéria pacífica, haja vista a finalidade da astreinte de meio coercitivo indireto para que a parte cumpra sua obrigação. Contudo, embora a multa venha sendo a mais utilizada, o legislador não foi exaustivo, mas sim exemplificativo, nos meios de que possa o Julgador se valer para obtenção do resultado prático equivalente ou efetivação da tutela específica. Razão porque, seja pela via do § 5º, ou na hipótese do § 4º do art. 461 do CPC, "é preciso, por isso mesmo, alertar para o risco de sua utilização inadequada", como pondera FREDIE DIDIER JR., repisando ser preciso "que o magistrado se lembre da cláusula geral de efetivação, e "descubra" a medida executiva mais adequada à efetivação da sua decisão.É preciso que o magistrado exercite, com a têmpera necessária, a criatividade judicial autorizada pelo §5º do art. 461 do CPC. A multa não é a única medida coercitiva". Isso impõe-se mais ainda porque, "se o meio de execução adequado é o corolário do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, devendo ser instituído pelo legislador ou - quando assim lhe autoriza a regra processual de caráter aberto - ser objeto de opção do juiz diante das particularidades do caso concreto, não há como desvincular o meio executivo da tutela do direito, seja para se verificar se esta é idônea à proteção do direito material, seja para analisar se esta, apesar de idônea, é a que causa a menor restrição possível à esfera jurídica do réu" (MARINONI). Substituição da multa por expedição de ofício pelo juízo ao respectivo órgão, com determinação de exclusão do nome objeto da restrição de crédito, é a medida adequada para a efetivação da tutela deferida, e o alcance do resultado prático pretendido pelo Autor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025017-9, de Sombrio, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXCLUSÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA CONFIRMANDO A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. PEDIDO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO NESSE PONTO. Tornados definitivos os efeitos da tutela antecipada, por sentença de mérito, perde objeto o agravo interposto contra o despacho inicial concessivo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECISÃO QUE FIXOU MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EXCLUSÃO DO NOME DE CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, §§ 3º...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum". (AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO). PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. REJEIÇÃO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, INDEPENDENTEMENTE DE PACTUAÇÃO. APELO PROVIDO NESSE PONTO. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). INVIABILIDADE DA ANÁLISE DA ILEGALIDADE DO ENCARGO, EIS QUE NÃO É OBRIGAÇÃO PACTUADA DE FORMA ISOLADA, REPRESENTANDO O SOMATÓRIO DE VÁRIOS OUTROS. DISCUSSÃO INÓCUA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. MANUTENÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZADOS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO QUE NÃO DESCARACTERIZA A MORA, POIS AUSENTE ABUSIVIDADE NO PERÍODO DE NORMALIDADE. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. AUSENTE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO. APELO IMPROVIDO. "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. - Conforme orientação da Segunda Seção deste Tribunal, o deferimento do pedido de cancelamento ou de abstenção da inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito depende da comprovação do direito com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC." (STJ. Agravo Regimental no agravo de instrumento n. 825.101, de Santa Catarina, Quarta Turma, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 23.3.2010. Disponível em: . Acesso em: 22 jun. 2010). Recurso conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006987-7, de Biguaçu, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO CONDICIONAL. MAGISTRADO "A QUO" QUE DEIXOU DE ENFRENTAR O CASO CONCRETO QUANTO AOS PEDIDOS DE JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, CORREÇÃO MONETÁRIA E TARIFAS ADMINISTRATIVAS. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 458, INCISO II E III E 460, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO E EXAME DESSAS QUESTÕES PELO JUÍZO "AD QUEM". APLICABILIDADE DO ART. 515, §§1º E 2º, DO CPC. "Constitui manifesta afronta ao art. 460, parágrafo único do CPC, a prolação de sentença incerta e abstrata, que reflete tutela jurisdicional alternativa. Neste caso, possível reconhecer, de ofício, a nulidade parcial da sentença, e, ato contínuo, promover o exame do mérito da quaestio nos termos do art. 515, §§ 1º e 2º, do CPC, considerados os efeitos devolutivo e translativo inerentes ao recurso de apelação, assim como os princípios da celeridade e economia processual [...]" (apelação cível n. 2006.010203-4, de Criciúma, relator o desembargador Cláudio Valdyr Helfenstein, j. em 5.8.2010). (Apelação Cível n. 2010.074687-7, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, j. em 24.3.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.078211-0, de Ibirama. Relator Volnei Celso Tomazini. Julgado em 2-2-2012). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. PERCENTUAL PACTUADO INFERIOR A TAXA MÉDIA. MANUTENÇÃO DO CONTRATADO. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2%. PREJUDICADA A ANÁLISE DA CORREÇÃO MONETÁRIA. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. ILEGALIDADE DA TAC NO CASO CONCRETO. CONTRATO FIRMADO APÓS A RESPECTIVA DATA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. READEQUAÇÃO. Recursos conhecidos e parcialmente providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010921-2, de Gaspar, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO CONDICIONAL. MAGISTRADO "A QUO" QUE DEIXOU DE ENFRENTAR O CASO CONCRETO QUANTO AOS PEDIDOS DE JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, CORREÇÃO MONETÁRIA E TARIFAS ADMINISTRATIVAS. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 458, INCISO II E III E 460, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO E EXAME DESSAS QUESTÕES PELO JUÍZO "AD QUEM"...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE. RECURSO BANCO RÉU. JUROS DE MORA, MULTA, MORA E INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. DIVERGÊNCIA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO DA SENTENÇA. OMISSÃO QUANTO AO AFASTAMENTO DO ENCARGO. MANTER A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). PACTUAÇÃO IMPLÍCITA DO ENCARGO. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. PEDIDO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. APELO DO BANCO PROVIDO NESSE PONTO. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. ILEGALIDADE DA TAC E TEC NO CASO CONCRETO. CONTRATO FIRMADO APÓS A RESPECTIVA DATA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO. APELO IMPROVIDO. "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. - Conforme orientação da Segunda Seção deste Tribunal, o deferimento do pedido de cancelamento ou de abstenção da inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito depende da comprovação do direito com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC." (STJ. Agravo Regimental no agravo de instrumento n. 825.101, de Santa Catarina, Quarta Turma, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 23.3.2010. Disponível em: . Acesso em: 22 jun. 2010). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. MEIO PROCESSUAL IMPRÓPRIO E SEM PROVAS. ARTIGO 4º, §2º, DA LEI N. 1.060/50. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. Recurso do autor conhecido e parcialmente. Recurso do réu conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058804-7, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE. RECURSO BANCO RÉU. JUROS DE MORA, MULTA, MORA E INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONT...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. PEDIDO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO- CONFISSÃO DE DÍVIDA- DEVEDOR SOLIDÁRIO GIROCOMP- DS -PRÉ- PARCELAS IGUAIS/FLEX. RECURSO DOS EMBARGANTES. ADMISSIBILIDADE. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum". (AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO). RECURSO DO BANCO EMBARGADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, EXCETO SE A TAXA PACTUADA FOR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. DISCUSSÃO INÓCUA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO OU COBRANÇA DO ENCARGO. PREJUDICADO. MORA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS MANTIDA. APLICAÇÃO DA SÚM. 306, STJ. Recurso dos embargantes parcialmente conhecidos e improvido. Recurso do banco embargado parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031224-2, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. PEDIDO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO- CONFISSÃO DE DÍVIDA- DEVEDOR SOLIDÁRIO GIROCOMP- DS -PRÉ- PARCELAS IGUAIS/FLEX. RECURSO DOS EMBARGANTES. ADMISSIBILIDADE. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recor...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. JULGAMENTO DE DEMANDA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO AGRAVADA DETERMINOU A INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA DIVERSOS DAQUELES FIXADOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO TÍTULO EXEQUENDO. PEÇA ESSENCIAL AO DESLINDE DA QUAESTIO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DO AGRAVANTE PELA CORRETA FORMAÇÃO DO AGRAVO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 525, II, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. É dever do Agravante fazer acompanhar o recurso com peças as obrigatórias e as facultativas, estas entendidas como peças úteis, essenciais ou necessárias à compreensão da controvérsia, sob pena de não conhecimento da insurgência, não sendo dado mais ao tribunal converter o julgamento em diligência para suprimento da instrução deficiente. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DO BANCO DE QUE O CORRENTISTA EXEQUENTE NÃO COMPROVOU ESTAR ASSOCIADO AO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC). DESNECESSIDADE. FEITO QUE BUSCA DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS. IRRADIAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA QUE SE ESTENDE A TODOS OS POUPADORES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRELIMINAR AFASTADA. Segundo entendimento pacificado por esta Corte, "é desnecessária a demonstração do vínculo associativo com o IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor porque a ação civil pública tutela relação jurídica submetida ao Código de Defesa do Consumidor e busca assegurar o direito dos poupadores que foram lesados com a incidência de equivocado índice de correção monetária" (TJSC, Agravo de instrumento n. 2013.025584-9, de Pomerode, Relator Des. Jânio Machado). PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL S/A. SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. RESPONSABILIDADE DO BANCO SUCESSOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR AFASTADA. Não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Banco sucessor, quando verificada a efetiva sucessão empresarial, sendo incontroversa a aquisição de ativos do Banco Bamerindus do Brasil S/A pelo HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, o que implica também a responsabilidade obrigacional deles decorrente. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTAGEM QUE SEGUE O MESMO PRAZO DA AÇÃO. SÚMULA 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRAZO DE CINCO ANOS QUE SE INICIOU A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. PACIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA OS FINS DO ART. 543-C DO CPC. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. "1.- Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: 'No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública'. (...)". (STJ, REsp 1273643 / PR, Relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, grifei). E, não transcorrido tal prazo, é de considerara válida a pretensão da Agravada em ver recebidas as diferenças de remuneração da caderneta de poupança não creditadas, por meio de cumprimento de sentença. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEPENDENTE APENAS DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor do que foi creditado para, por simples cálculo aritmético, encontrar-se o valor devido, pois é a hipótese típica do art. 475-B, e seus §§, do CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE 0,5% SOBRE A DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR DA DATA EM QUE O VALOR ERA DEVIDO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Os juros remuneratórios de 0,5% devem ser aplicados mês a mês sobre as diferenças de correção monetária, até a data do efetivo pagamento, como se em poupança estivessem. JUROS DE MORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO PLEITEANDO PELA FIXAÇÃO DO ENCARGO A PARTIR DA CITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA ADMITIDA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXEGESE DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CC/2002. RECURSO DESPROVIDO. "Nas ações que objetivam o pagamento das diferenças de remuneração de caderneta de poupança, os juros da mora são contados da citação na ação de conhecimento." (TJSC, Agravo de instrumento n. 2013.025584-9, de Pomerode, Relator Des. Jânio Machado). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025587-0, de Pomerode, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. JULGAMENTO DE DEMANDA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO AGRAVADA DETERMINOU A INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA DIVERSOS DAQUELES FIXADOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO TÍTULO EXEQUENDO. PEÇA ESSENCIAL AO DESLINDE DA QUAESTIO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DO AGRAVANTE PELA CORRETA FORMAÇÃO DO AGRAVO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 525, II, DO CPC. IMPOSSIBI...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL - AUSÊNCIA DE LASTRO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO - SOLIDARIEDADE ENTRE EMITENTE E APRESENTANTE - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DO TÍTULO POR ENDOSSO MANDATO - ÔNUS QUE COMPETIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ALEGANTE - EXEGESE DO ART. 333, II, DA LEI ADJETIVA CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A OCORRÊNCIA DE ENDOSSO TRANSLATIVO, NO QUAL SE DÁ A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DA CAMBIAL E DO RESPECTIVO CRÉDITO - ENTENDIMENTO EXARADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA EFEITO DO ART. 543-C DO CPC, NO RESP. 1.213.256/RS. Consabido que, pelo protesto de título sem lastro ou quitado, respondem, solidariamente, o emitente e o apresentante, se constatada a ocorrência de endosso mandato. A responsabilidade daquele justifica-se na emissão imotivada do título ou no encaminhamento a protesto quando já saldada a obrigação, enquanto a deste pela ausência de cautela na averiguação da existência da relação comercial subjacente. Estabeleceu o Superior Tribunal de Justiça, para efeito do art. 543-C do Código de Processo Civil, que "o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas". (REsp 1.213.256/RS, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão, j. em 28/9/2011) Incumbe à instituição financeira comprovar que agira como mera mandatária por ter recebido o título por endosso mandato, visto que essa modalidade de transmissão cambial, por ser exceção, não se presume e deve ser cabalmente demonstrada. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - QUANTIA ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU (R$ 4.000,00, QUATRO MIL REAIS) EM VALOR INSUFICIENTE A REPARAR OS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS SUPORTADOS PELA PARTE LESADA E EVITAR NOVAS SITUAÇÕES SEMELHANTES - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - PROTESTO INDEVIDO QUE CONSTITUI ÓBICE PARA AS TRATATIVAS COMERCIAIS COTIDIANAS E CONCRETIZAÇÃO DE NEGÓCIOS - PROVA DA NEGATIVA DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E DE FATURAMENTO DE SERVIÇOS, A DESPEITO DA PRESCINDIBILIDADE DA PRESUNÇÃO DO DANO - PERMANÊNCIA DO APONTAMENTO POR CERCA DE TRÊS MESES - MAJORAÇÃO DEVIDA (R$ 20.000,00, VINTE MIL REAIS). Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cujo abalo em caso de protesto indevido de título é presumido, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, tais como a capacidade econômica dos demandantes, o período de permanência do ilícito, bem as consequências danosas por este acarretadas no cotidiano da parte lesada. Merece ser majorada a verba arbitrada em Primeiro Grau em montante inapto ao ressarcimento dos infortúnios suportados, não possuindo, ademais, caráter preventivo para que os causadores do dano, em nova oportunidade, adotem maiores cautelas no sentido de evitar situações semelhantes. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA CASA BANCÁRIA NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043418-8, de Porto Belo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL - AUSÊNCIA DE LASTRO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO - SOLIDARIEDADE ENTRE EMITENTE E APRESENTANTE - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DO TÍTULO POR ENDOSSO MANDATO - ÔNUS QUE COMPETIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ALEGANTE - EXEGESE DO ART. 333, II, DA LEI ADJETIVA CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A OCORRÊNCIA DE ENDOSSO TRANSLATIVO, NO QUAL SE DÁ A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DA CAMBIAL E DO RESPECTIVO CRÉDITO - ENTENDIMENTO EXARAD...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, E CONTRATOS DE REFINANCIAMENTO DO SEU SALDO DEVEDOR. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E DOS "EXTRATOS DE PAGAMENTO" DOS CONTRATOS DE REFINANCIAMENTO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROLAÇÃO DE SENTENÇA INCERTA NO TOCANTE AO EXAME DA LEGALIDADE DOS ENCARGOS COBRADOS NOS CONTRATOS DE REFINANCIAMENTO. VEDAÇÃO. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE É ANULADA EM PARTE. PROVIDÊNCIA ADOTADA DE OFÍCIO PELA CÂMARA. VIABILIDADE DO EXAME DOS TEMAS INVOCADOS NA PETIÇÃO INICIAL. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ARTIGO 515, § § 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. TAXA PACTUADA QUE FOI MANTIDA NA SENTENÇA EM RELAÇÃO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO NOS CONTRATOS DE REFINANCIAMENTO QUE ACARRETA A SUA LIMITAÇÃO À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA QUE É ADMITIDA APENAS NA CÉDULA EXIBIDA, EM QUE FOI DEMONSTRADO O PACTO EXPRESSO PELA PREVISÃO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. COBRANÇA DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) QUE FOI MANTIDA NA SENTENÇA NO TOCANTE À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). COBRANÇA QUE É AUTORIZADA NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EXIBIDA, PORQUE PACTUADA EM DATA ANTERIOR A 30.4.2008, CONFORME A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PACTO QUE IMPEDE A COBRANÇA DESTAS TARIFAS NOS CONTRATOS DE REFINANCIAMENTO. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS JUROS DE MORA E A MULTA CONTRATUAL QUE FOI VEDADA NA SENTENÇA EM RELAÇÃO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO DE OFÍCIO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO RECURSAL, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA E NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EXIBIDA, QUE FICA LIMITADA À TAXA MÉDIA DE MERCADO OU À TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA PARA A NORMALIDADE (PREVALECE A MENOR). ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NOS CONTRATOS DE REFINANCIAMENTO SE A CONVENÇÃO EXPRESSA NÃO FOI COMPROVADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE E PROPORCIONALIDADE, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. DE OFÍCIO, SENTENÇA ANULADA EM PARTE E, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 515, § § 1° E 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. 1. A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia dos contratos celebrados com o mutuário e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. Afronta o artigo 460, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a prolação de sentença incerta e abstrata. 4. Carece de interesse recursal a instituição financeira que insiste, nas razões do recurso, na legalidade de encargo do pacto que não foi afastado na sentença. 5. Ausente a prova do pacto de juros remuneratórios, nos contratos de refinanciamento, a sua cobrança fica limitada à taxa prevista no Código Civil. 6. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 7. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) é permitida quando pactuada em data anterior a 30.4.2008. 8. Ainda que submetida, a relação negocial, ao Código de Defesa do Consumidor, não pode o juiz, de ofício, revisar cláusula contratual, sob pena de ofensa ao princípio da correlação. 9. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio de Noronha, j. em 12.8.2009). 10. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. 11. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029605-8, de Tijucas, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, E CONTRATOS DE REFINANCIAMENTO DO SEU SALDO DEVEDOR. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E DOS "EXTRATOS DE PAGAMENTO" DOS CONTRATOS DE REFINANCIAMENTO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCI...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PARALISAÇÃO DE OBRA IRREGULAR. I - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PROCEDÊNCIA. RÉUS, ORA APELANTES, QUE OSTENTAM BOM PADRÃO DE VIDA, INCOMPATÍVEL COM A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. Somente se justifica a concessão do benefício para aqueles que se encontram economicamente combalidos. É pela concessão indiscriminada da gratuidade a quem não merece que muitas vezes se restringe a facilidade de acesso à justiça àqueles que dela necessitam e, efetivamente, não podem custeá-la. II - CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA AOS QUESITOS FORMULADOS. INSUBSISTÊNCIA. INDAGAÇÕES VAGAS E GENÉRICAS QUE IMPEDEM MANIFESTAÇÃO OBJETIVA PELO PERITO. PODER GERAL DO CONDUTOR DO FEITO. PRELIMINAR AFASTADA. "Por ser o magistrado o destinatário das provas, possui ele amplos poderes instrutórios, facultando-lhe a lei processual civil deixar de considerar aquelas que se mostrem impertinentes ou irrelevantes à resolução do conflito de interesses posto em juízo, faculdade essa que abrange o poder de indeferir quesitos que a seu ver se afigurem impertinentes ou irrelevantes à solução da causa, solução essa, aliás, recomendada pelo art. 426 do Código de Ritos" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.030735-8, de Blumenau, Rel. Des. Trindade dos Santos, j. 04.10.2012). JULGAMENTO ULTRA PETITA. IMPROCEDÊNCIA. PLEITO AUTORAL QUE, DE MODO EXPRESSO, CONSISTIU TAMBÉM NA CONDENAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS ADVINDOS DO DECURSO DA MARCHA PROCESSUAL. ADMISSIBILIDADE PELO ORDENAMENTO JURÍDICO-PROCESSUAL. MÉRITO. LEVANTAMENTO DE OBRA RESIDENCIAL. AVARIAS OCORRIDAS NO TERRENO VIZINHO, POR CULPA DA NOVA OBRA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. LAUDO PERICIAL SEGURO NESSE SENTIDO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE. QUANTIFICAÇÃO BEM AFERIDA PELO EXPERT. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. PLEITO DE FECHAMENTO DAS JANELAS DE VIDROS TRANSLÚCIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA QUE SE MOSTRA CABÍVEL. COTEJO ENTRE O DIREITO DE CONSTRUIR E O DA PRIVACIDADE RESIDENCIAL. PECULIAR CASO CONCRETO. EXEGESE DA SÚMULA 120 DO SUPREMO TRIBUNAL. INSERÇÃO DOS VIDROS TRANSLÚCIDOS BEM ACIMA DA RESIDÊNCIA DOS VIZINHOS. ABERTURA APENAS PARA FINS DE LUMINOSIDADE. "Conforme entendimento do STF, não há vedação à edificação de paredes de tijolos de modo translúcido a menos de um metro e meio da linha divisória de imóveis vizinhos. [...] Não se verificando prejuízo ao exercício do direito de propriedade pelo apelado, que impeça ou reduza a plena fruição do imóvel pela apelante, segundo a sua normal destinação, impera-se a conclusão da obra" (TJMG, Apelação Cível n. 1.0312.06.004601-7/001, Rel. Des. Cabral da Silva, Décima Câmara Cível, DJe 16.06.2009). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MODIFICAÇÃO. CUSTAS RATEADAS ENTRE AS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035402-4, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PARALISAÇÃO DE OBRA IRREGULAR. I - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PROCEDÊNCIA. RÉUS, ORA APELANTES, QUE OSTENTAM BOM PADRÃO DE VIDA, INCOMPATÍVEL COM A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. Somente se justifica a concessão do benefício para aqueles que se encontram economicamente combalidos. É pela concessão indiscriminada da gratuidade a quem não merece que muitas vezes se restringe a facilid...