APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE PROTESTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DAS RÉS. PREFACIAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E CAUTELAR DE ARRESTO EXTINTAS SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR INDEFERIMENTO DA INICIAL - DECISÃO QUE CONSIGNOU A POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA - VIABILIDADE DE DISCUSSÃO DAS MATÉRIAS. "Para que determinada decisão judicial fique imune pela coisa julgada material, deverão estar presentes quatro pressupostos: a) há de ser uma decisão jurisdicional (a coisa julgada é característica exclusiva dessa espécie e ato estatal); b) o provimento há que ser versar sobre o mérito da causa (objeto litigioso); c) o mérito deve ter sido analisado em cognição exauriente; d) tenha havido a preclusão máxima (coisa julgada formal)" (Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 2. Editora Podivm, 2007. p. 480). Na hipótese, tendo a ação executiva e a medida cautelar sido extintas sem julgamento de mérito, e, inclusive, havendo o Magistrado a quo expressamente consignado a viabilidade de ajuizamento de processo de conhecimento para apuração e cobrança do débito, não há falar-se em coisa julgada material. PRELIMINAR DE DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO DAS RÉS - CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DE PODERES DOS SIGNATÁRIOS DAS PROCURAÇÕES E DE VIA ORIGINAL OU AUTENTICAÇÃO DOS CONTRATOS SOCIAIS - INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DOS PODERES DOS OUTORGANTES E, AINDA, DE EVENTUAL PREJUÍZO ÀS MESMAS - CÓPIA DO DOCUMENTO REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO TRANSLADO AOS AUTOS - DOCUMENTO QUE GOZA DE PRESUNÇÃO DE EXISTÊNCIA E VERACIDADE (ART. 334, CPC) - EXEGESE DO ART. 332 DA LEI INSTRUMENTAL. "A inautenticação da cópia reprográfica, todavia, é irrelevante se não atacado o conteúdo, o contexto, a inexatidão do documento apresentado." (Apelação cível n. 47.893, de Urussanga, Relator Des. Pedro Manoel Abreu, 4ª Câmara Cível, julg. 10.08.1995)." (Apelação Cível n. 1988.070461-0, da Capital, rel. Des. Nilton Macedo Machado, j. em 4/6/1998). "Inexistente dúvida razoável a respeito da regularidade da representação processual da sociedade empresária promovente de processo de execução, a juntada aos autos do respectivo contrato social é de total irrelevância, não acarretando qualquer nulidade, mormente quando, ainda que a destempo, tal contrato veio a ser entranhado no caderno processual. [...]". (Apelação Cível n. 2007.038067-9, Rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 14/1/2008) Considerando que os instrumentos de mandato de ambas as rés foram assinados por sócios constantes de contrato social registrado perante a junta comercial goza de presunção legal de existência e veracidade (art. 334, IV, CPC), com cópia nos autos e, ainda, que porque o processo constitui o meio para a efetivação do direito material, sendo que a entrega da prestação jurisdicional deve sempre prevalecer em detrimento de formalismo processual que não implique em efetivo prejuízo às partes. ILICITUDE DO PROTESTO, POR INDICAÇÃO - TESE ACOLHIDA - DUPLICATA VIRTUAL - ADMITIDA QUANDO EXISTENTE A RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES E O COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO E DO CUMPRIMENTO DAS SUPOSTAS OBRIGAÇÕES PELA PRIMEIRA RÉ - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - ILEGALIDADE DOS PROTESTOS - EXEGESE DO ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.492/1997 - ENDOSSO-TRANSLATIVO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O ENDOSSANTE E O ENDOSSATÁRIO - PROVIDÊNCIAS PARA GARANTIR A VALIDADE DO TÍTULO NÃO ADOTADAS - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atenta ao progresso tecnológico e à influência deste na praxe das relação comerciais, "os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega de mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais" (Recurso Especial n. 1.024.691, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 22/3/2011). Seguindo o entendimento daquela Corte Superior, este Egrégio Tribunal, inclusive no âmbito deste Órgão Julgador, passou a entender que se admite o protesto por indicação, inclusive de boletos bancários, se verificada a existência da relação comercial que dá lastro às duplicatas emitidas e, também, o comprovante de entrega das mercadorias ou da prestação dos serviços, sendo prescindível a comprovação da recusa do aceite ou a indevida retenção do título original pelo sacado (devedor). Verificado, no caso concreto, que os protestos por indicação se efetivou com inobservância aos requisitos acima delineados, não há como se concluir pela legalidade dos procedimentos cartorários. "O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas" (REsp. N. 1.213.256/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, j. em 28/9/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083867-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE PROTESTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DAS RÉS. PREFACIAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E CAUTELAR DE ARRESTO EXTINTAS SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR INDEFERIMENTO DA INICIAL - DECISÃO QUE CONSIGNOU A POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA - VIABILIDADE DE DISCUSSÃO DAS MATÉRIAS. "Para que determinada decisão judicial fique imune pela coisa julgada material, deverão estar presentes quatro pressupostos: a) há de ser uma decisão jurisdici...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL FUNDADA EM SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEPENDENTE APENAS DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor do que foi creditado para, por simples cálculo aritmético, encontrar-se o valor devido, pois é a hipótese típica do art. 475-B, e seus §§, do CPC. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE RESTRIÇÃO DOS EFEITOS E EFICÁCIA DA SENTENÇA AOS LIMITES GEOGRÁFICOS DA UNIDADE FEDERATIVA, DIVERSA DA DO JUÍZO EXECUCIONAL. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO TÍTULO EXEQUENDO. PEÇA ESSENCIAL AO DESLINDE DA QUAESTIO PARA PROVA DA LIMITAÇÃO DO ALCANCE SUBJETIVO E OBJETIVO DA DECISÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DO AGRAVANTE PELA CORRETA FORMAÇÃO DO AGRAVO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 525, II, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. É dever do Agravante fazer acompanhar o recurso com as peças obrigatórias e as facultativas, estas entendidas como aquelas úteis, essenciais ou necessárias à compreensão da controvérsia, sob pena de não conhecimento da insurgência, não sendo dado mais ao tribunal converter o julgamento em diligência para suprimento da instrução deficiente. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DO BANCO DE QUE A CORRENTISTA EXEQUENTE NÃO COMPROVOU ESTAR ASSOCIADO AO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC). DESNECESSIDADE. FEITO QUE BUSCA DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS. IRRADIAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA QUE SE ESTENDE A TODOS OS POUPADORES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. PRELIMINAR AFASTADA. Segundo entendimento pacificado por esta Corte, "é desnecessária a demonstração do vínculo associativo com o IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor porque a ação civil pública tutela relação jurídica submetida ao Código de Defesa do Consumidor e busca assegurar o direito dos poupadores que foram lesados com a incidência de equivocado índice de correção monetária" (TJSC, Agravo de instrumento n. 2013.025584-9, de Pomerode, Relator Des. Jânio Machado). PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL S/A. SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. RESPONSABILIDADE DO BANCO SUCESSOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR AFASTADA. Não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Banco sucessor, quando verificada a efetiva sucessão empresarial, sendo incontroversa a aquisição de ativos do Banco Bamerindus do Brasil S/A pelo HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, o que implica também a responsabilidade obrigacional deles decorrente. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTAGEM QUE SEGUE O MESMO PRAZO DA AÇÃO. SÚMULA 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRAZO DE CINCO ANOS QUE SE INICIOU A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. PACIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA OS FINS DO ART. 543-C DO CPC. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. "1.- Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: 'No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública'. (...)". (STJ, REsp 1273643 / PR, Relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, grifei). E, não transcorrido tal prazo, válida a pretensão da Agravada de receber as diferenças de remuneração da caderneta de poupança não creditadas, por meio de cumprimento de sentença que as reconheceu devida. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE 0,5% SOBRE A DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR DA DATA EM QUE O VALOR ERA DEVIDO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Os juros remuneratórios de 0,5% devem ser aplicados mês a mês sobre as diferenças de correção monetária, até a data do efetivo pagamento, como se em poupança estivessem. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO AGRAVADA DETERMINOU A INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA DIVERSOS DAQUELES FIXADOS NA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DO INDEXADOR MONETÁRIO RECONHECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. EXEGESE DAS SÚMULAS 32 E 37 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991." (TRF, Súmula 37). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055873-8, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL FUNDADA EM SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEPENDENTE APENAS DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor d...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS MOVIDA EM FACE DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO CONDOMÍNIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DESPESAS CONDOMINIAIS. SOLIDARIEDADE. Considerando a solidariedade existente entre o proprietário registral e o atual possuidor na obrigação de recompor as despesas condominiais deixadas em aberto, pode o condomínio prejudicado escolher contra qual deles demandar, de modo a facilitar o exercício da pretensão ressarcitória, restando preservado o eventual direito de regresso em face do responsável pelo adimplemento da dívida. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. RITO SUMÁRIO. VEDAÇÃO LEGAL. NOMEAÇÃO À AUTORIA DO ATUAL POSSUIDOR, ADEMAIS, NÃO ACEITA PELO AUTOR. Segundo o art. 280 do Código de Processo Civil, "no procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiro, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro". Não fosse isso, "o condomínio edilício pode dirigir a ação contra o proprietário pelo Registro de Imóveis ou contra o promitente do bem, conforme as circunstâncias determinantes da opção. Outrossim, sobrepõe-se que o condomínio edilício demandante não aceita o nomeado à autoria, devendo ficar sem efeito a nomeação, conforme dispõe o art. 65 do CPC." (TJRS, Agravo de Instrumento n. 70030282453, de Bento Gonçalves, rel. Des. Niwton Carpes da Silva, j. 26-05-2009) INTERESSE DE AGIR. ENCARGOS CONDOMINIAIS. ADIMPLEMENTO PARCIAL. PROVEITO NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO EVIDENCIADO. Tem interesse de agir aquele que busca a cobrança de despesas condominiais inadimplidas, apesar da existência de alguns recibos de quitação referentes ao período postulado na demanda. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. Cassada a sentença, a devolução dos autos à primeira instância é desnecessária quando a causa se encontra em condições de imediato julgamento. COTAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO DOS CONDÔMINOS. ADIMPLEMENTO PARCIAL DO DÉBITO. DEVER DE PAGAR DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL, FACULTADO O DIREITO DE REGRESSO. É obrigação de todos os condôminos contribuir para a conservação e manutenção do condomínio (natureza propter rem), sendo que cabe ao réu, na qualidade de proprietário perante o Registro de Imóveis, adimplir as parcelas que se encontram atrasadas. Comprovado o pagamento parcial dos encargos, cabe ao acionado efetuar o implemento das prestações restantes, ressalvado o direito de regresso. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS REDISTRIBUÍDOS SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO ADMITIDA. Se o acórdão modifica a sentença de modo a alterar o grau de êxito dos litigantes, é devida a redistribuição dos ônus sucumbenciais de forma recíproca e proporcional (art. 21, caput, do CPC), sendo admitida a compensação da verba honorária (Súmula n. 306 do STJ). RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O AGRAVO RETIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O APELO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021466-1, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS MOVIDA EM FACE DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO CONDOMÍNIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DESPESAS CONDOMINIAIS. SOLIDARIEDADE. Considerando a solidariedade existente entre o proprietário registral e o atual possuidor na obrigação de recompor as despesas condominiais deixadas em aberto, pode o condomínio prejudicado escolher contra qual deles demandar, de modo a facilitar o exercício da pretensão ressarcitória, restando preservado o eventual direito de regresso em face do responsável pelo adimplemen...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. DESNECESSIDADE DE CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E DEMAIS DOCUMENTOS DA CONTRATUALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. É dispensável a juntada do contrato de participação financeira sendo suficiente a exibição da radiografia do contrato que indique a data da sua assinatura; o valor total capitalizado; a data da integralização, o número e o tipo do contrato; e a posição acionária. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA EM ARCAR COM AQUELAS REFERENTES ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. Considerando que a parte Autora deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do não cumprimento contratual por parte da empresa de telefonia, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição ddos juros sobre capital próprio, de acordo com seus respectivos direitos. RESERVA DE ÁGIO. SENTENÇA OMISSA. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. MATÉRIA SUSCETÍVEL DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PAGAMENTO DA RESERVA DE ÁGIO. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA EM ARCAR COM AQUELAS REFERENTES ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ADMITIDA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NOS ARTS. 219 DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO CONTADO A PARTIR DO DESEMBOLSO DO VALOR PARA COMPRA DAS AÇÕES. Em conformidade com o menciona no arts. 219 do CPC, o termo incial para exigência dos juros de mora, incidentes sobre o capital e os acessórios, é o da citação. Já para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040355-3, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. DESNECESSIDADE DE CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E DEMAIS DOCUMENTOS DA CONTRATUALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. É dispensável a juntada do contrato de participação financeira sendo suficiente a exibição da radiografia do contrato que indique a data da sua as...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ANÁLISE CONJUNTO DESTAS NA ORIGEM. IMPROCEDÊNCIA DECLARADA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ATO COMPOSITIVO DA LIDE QUE RESOLVE MEDIDA CAUTELAR COM BASE NO INCISO III DO ARTIGO 269 DO CÓDIGO DE PROCESSO. COMPOSIÇÃO ENVOLVENDO DUAS DAS QUATRO EMPRESAS REQUERIDAS JÁ HOMOLOGADAS. AUSÊNCIA DE ACORDO COM AS DUAS EMPRESAS REMANESCENTES. IMPOSSIBILIDADE DO MAGISTRADO, EX OFFÍCIO, IMAGINAR ACORDO ENTRE AS PARTES PARA EXTINGUIR A DEMANDA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INSATISFATÓRIA. PREFACIAL ACOLHIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA. MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL. REPRODUÇÃO DE PRODUTOS DA MARCA SPORT CLUBE INTERNACIONAL SEM AUTORIZAÇÃO INCONTESTE. ALEGAÇÃO DE QUE OBJETOS NÃO FORAM APREENDIDOS NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA REQUERIDA QUE SE CONTRAPÕE A CERTIDÃO DO MEIRINHO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO DOCUMENTO PÚBLICO INABALADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PROVAS PARA DERRUIR ESTA PRESUNÇÃO, SEQUER POSTULADO INQUIRIÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. CONTRAFAÇÃO COMPROVADA. DANOS MATERIAIS. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS PERDAS OU DOS PREJUÍZOS SUPORTADOS NA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 210 DA LEI 9.279/96 PREJUDICIADA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO COMPROVADO. ARTIGO 333, INCISO I DA LEI PROCESSUAL. PRECEDENTE DESTE RELATOR. PLEITO REJEITADO. DANOS MORAIS. PEDIDO AGASALHADO. CONTRAFAÇÃO COMPROVADA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADA. ABALO MORAL PRESUMIDO. PRECEDENTE DESTE RELATOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE IMPÕE A OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO OFENSOR E DO OFENDIDO, ALÉM DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONTRAFAÇÃO COMPROVADA. APREENSÃO DE BENS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DAS REQUERIDAS. NECESSIDADE DE ESTIPULAÇÃO DE MULTA A FIM DE COAGIR PARA A NÃO REINCIDIR NA PRÁTICA ILÍCITA. EXEGESE DO ARTIGO 461 DA LEI PROCESSUAL. "A apreensão de mercadoria visivelmente contrafeita viola o direito de marca e justifica a imposição de preceito cominatório para o caso descumprimento. O valor da multa por descumprimento à obrigação de não fazer deve ser de tal monta que desestimule o contrafator a reiterar na prática combatida". (TJSC, Apelação Cível n. 2002.027822-5, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. 03-04-2007). SENTENÇA REFORMA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE SE IMPÕE. PARTE PERDEDORA QUE DEVE SUPORTAR AS CUSTAS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO IMPOSTA. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO NOS MOLDES DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO DA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA PREPARATÓRIA PARA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. CONTRAFAÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DOS PRODUTOS COMPROVADA. FUMAÇA DO BOM DIREITO EVIDENCIADA. PERICULUM IN MORA JUSTIFICADO. PRESSUPOSTOS LEGAIS DA MEDIDA CAUTELAR SATISFEITO. LIMINAR CONFIRMADO. DEMANDA QUE DEVE SER JULGADA PROCEDENTE, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032180-4, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ANÁLISE CONJUNTO DESTAS NA ORIGEM. IMPROCEDÊNCIA DECLARADA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ATO COMPOSITIVO DA LIDE QUE RESOLVE MEDIDA CAUTELAR COM BASE NO INCISO III DO ARTIGO 269 DO CÓDIGO DE PROCESSO. COMPOSIÇÃO ENVOLVENDO DUAS DAS QUATRO EMPRESAS REQUERIDAS JÁ HOMOLOGADAS. AUSÊNCIA DE ACORDO COM AS DUAS EMPRESAS REMANESCENTES. IMPOSSIBILIDADE DO MAGISTRADO, EX OFFÍCIO, IMAGINAR ACORDO ENTRE AS PARTES PARA EXTINGUIR...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU OBRIGANDO O MUNICÍPIO A PROMOVER UM LOCAL PARA ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AVENTADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS AOS MORADORES DE RUA. INTELIGÊNCIA DO DECRETO N. 7.053/09 E DA LEI MUNICIPAL N. 8.751/11. DIREITOS BÁSICOS DA POPULAÇÃO QUE NÃO SE SUBMETEM À DISCRICIONARIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Este Tribunal de Justiça já manifestou-se que "Não vulnera o princípio da Separação dos Poderes a decisão judicial que ordena obrigação de fazer à Fazenda Pública, no intuito de corrigir omissão inconstitucional do Poder Público em desfavor do postulado da dignidade da pessoa humana, visando assegurar à população a observância de condições sanitárias mínimas oferecidas na rede pública de saúde. Função precípua do Poder Judiciário.' (AI n. 2011.006909-1, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 7.6.2011)". NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE OBSERVAÇÃO AO ART. 2º DA LEI N. 8.437/92. MITIGAÇÃO DE MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL QUANDO VERIFICADA A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. APELO NÃO ACOLHIDO NO TÓPICO. "Ademais, a jurisprudência do STJ tem mitigado, em hipóteses excepcionais, a regra que exige a oitiva prévia da pessoa jurídica de direito público nos casos em que presentes os requisitos legais para a concessão de medida liminar em ação civil pública (art. 2º da Lei 8.437/92)." (STJ, AgRg no AREsp 431.420/MG, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 6.2.14). PRAZO EXÍGUO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. CONCESSÃO DE 60 DIAS PARA PROMOVER O ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO DOS MORADORES DE RUA. EXIGUIDADE NÃO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO QUE PODE SER CUMPRIDA MEDIANTE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. TEMPO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL À MEDIDA. ACOLHIMENTO, INCLUSIVE, JÁ REALIZADO PELO MUNICÍPIO. A concessão de 60 dias para a municipalidade promover um local adequado para o acolhimento dos moradores de rua da Capital mostra-se o suficiente por se tratar de um local provisório que, inclusive, pode ser facilmente disponibilizado pelo Município mediante locação de imóvel, não se mostrando exíguo o prazo quando já, inclusive, implementada a obrigação pelo Poder Público. MULTA COMINATÓRIA À CARGO DO AGENTE PÚBLICO. REFORMA QUE SE IMPÕE. PROPOSITURA DA AÇÃO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. ASTREINTE POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEVE RECAIR À PESSOA JURÍDICA, COMO PARTE DO PROCESSO, SOB PENA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. "1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor (astreintes), mesmo contra a Fazenda Pública. 2. Não é possível, contudo, a extensão ao agente político de sanção coercitiva aplicada à Fazenda Pública em decorrência da sua não participação efetiva no processo. Entendimento contrário acabaria por violar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Agravo regimental improvido." (STJ. AgRg no AREsp 196.946/SE, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 2.5.13). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA QUE A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO ARQUE COM A MULTA COMINATÓRIA, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.065097-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU OBRIGANDO O MUNICÍPIO A PROMOVER UM LOCAL PARA ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AVENTADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS AOS MORADORES DE RUA. INTELIGÊNCIA DO DECRETO N. 7.053/09 E DA LEI MUNICIPAL N. 8.751/11. DIREITOS BÁSICOS DA POPULAÇÃO QUE NÃO SE SUBMETEM À DISCRICIONARIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Este Tribunal de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TEMA ABORDADO EM DIVERSAS DEMANDAS. ADEMAIS, DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO PELA PARTE DOS ÍNDICES QUE DESEJA VER APLICADOS, CONSIDERANDO QUE A JURISPRUDÊNCIA JÁ CONSOLIDOU AQUELES QUE SÃO DEVIDOS. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE NA APRESENTAÇÃO DA DEFESA RECHAÇADA. JULGAMENTO DA DEMANDA, POR ESTA CORTE, COM BASE NO ARTIGO 515, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE DEPOIMENTO PESSOAL E PERÍCIA ATUARIAL. PRELIMINAR AFASTADA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, A QUAL DISPENSA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INFLUÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO, CONTUDO O REAJUSTE PODE INFLUENCIAR NO CASO DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. FACULDADE A SER EXERCIDA PELO BENEFICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 291, DO STJ. PRAZO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. MOMENTO EM QUE O BENEFICIÁRIO TOMOU CIÊNCIA DOS VALORES QUESTIONADOS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIO QUE NÃO IMPORTA EM RENÚNCIA AO PERCEBIMENTO DOS VALORES CORRETOS, INCLUINDO OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DEVIDOS. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA OU DE RESGATE. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. DECADÊNCIA. TESE AFASTADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO PATROCINADOR. DESNECESSIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCIDÊNCIA NA APURAÇÃO DOS VALORES MIGRADOS DA RESERVA DE POUPANÇA PARA A CONTA DO NOVO PLANO REG/REPLAN. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO OBSTA A COBRANÇA DOS VALORES NÃO REPASSADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. TESE AFASTADA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO PLEITO EXORDIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. PREQUESTIONAMENTO SANADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, mostra-se dispensável a realização de perícia atuarial e de colheita do depoimento pessoal. Em sede de recurso repetitivo restou assentado o entendimento de que a migração de planos de benefícios não dá plena e geral quitação aos valores referentes aos expurgos inflacionários, tendo em vista que estes não foram discriminados no instrumento firmado. Em consequência, a data da assinatura de tal instrumento não pode ser considerada como marco inicial para contagem do prazo prescricional quinquenal, pois tal documento não importa em renúncia automática do direito ao recebimento das diferenças devidas referente à correção monetária não paga. Não se evidencia a necessidade de intervenção da patrocinadora, porquanto a entidade de previdência privada possui autonomia financeira e patrimonial capaz de fazer frente às suas obrigações contratuais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039324-5, de São José, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TEMA ABORDADO EM DIVERSAS DEMANDAS. ADEMAIS, DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO PELA PARTE DOS ÍNDICES QUE DESEJA VER APLICADOS, CONSIDERANDO QUE A JURISPRUDÊNCIA JÁ CONSOLIDOU AQUELES QUE SÃO DEVIDOS. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE NA APRESENTAÇÃO DA DEFESA RECHAÇADA. JULGAMENTO DA DEMANDA, POR ESTA CORTE, COM BASE NO ARTIGO 515, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE DEPOI...
EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELO PROCON. CDA. INDICAÇÃO GENÉRICA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. VÍCIO FORMAL QUE NÃO RESTRINGIU O DIREITO DE DEFESA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. '01. 'Na execução civil, o devedor concorre para a formação do título executivo - nota promissória, cheque, duplicata e outros documentos definidos em lei como títulos executivos (CPC, art. 585, VII). Com exceção dos tributos em que há lançamento por declaração do contribuinte (CTN, art. 147), por homologação (art. 150) e em outros casos excepcionais, na execução fiscal o título exequendo (certidão de dívida ativa) é constituído pelo credor unilateralmente, ou seja, não é subscrito pelo devedor. Essa peculiaridade impõe maior rigor no exame do cumprimento dos seus requisitos, desde o lançamento: termo de início de fiscalização; auto de infração; termo de término de fiscalização; lançamento; notificação fiscal; reclamação administrativa; julgamento de primeira instância; recurso administrativo; julgamento em segunda instância; inscrição em dívida ativa; extração da CDA. Assim deve ser porque, 'sem a consignação de dados corretos e compreensíveis, a CDA subtrai do Juiz o controle do processo e, ao executado, o exercício da ampla defesa. O controle do processo, em qualquer dos seus aspectos, torna-se inviável porque os elementos fundamentais da execução fiscal são a inicial e a CDA, nos termos do art. 6º da Lei 6.830/80. A defesa do executado fica cerceada porque a ele são apresentados documentos que informam valores diversos daqueles que se quer cobrar ou contendo dados incompreensíveis' (Manoel Álvares)' (AC n. 2010.032555-6, Des. Newton Trisotto). Somente 'a dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída'' (CTN, art. 204). Todavia, 'as exigências legais hão de ser interpretadas por critérios presididos pela razoabilidade e não se pode perder de mente que a lei é feita com vistas a situações típicas que prevê merecendo ser modelada, conforme o caso, segundo as peculiaridades de casos atípicos' (Cândido Rangel Dinamarco). Como corolário do princípio 'pas de nulitè sans grief', tem-se que "a existência de vícios formais na Certidão de Dívida Ativa apenas leva a sua nulidade se causar prejuízo ao exercício do direito de ampla defesa' (AgRgAg n. 1.153.617, Min. Castro Meira). [...] (AC n. 2008.055931-8, Des. Newton Trisotto)." (AC n. 2012.056071-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-5-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043338-8, de Caçador, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELO PROCON. CDA. INDICAÇÃO GENÉRICA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. VÍCIO FORMAL QUE NÃO RESTRINGIU O DIREITO DE DEFESA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. '01. 'Na execução civil, o devedor concorre para a formação do título executivo - nota promissória, cheque, duplicata e outros documentos definidos em lei como títulos executivos (CPC, art. 585, VII). Com exceção dos tributos em que há lançamento por declaração do contribuinte (CTN, art. 147), por homologação (art. 150) e em outros casos excepcionais, na execução fiscal o título exeq...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL FUNDADA EM SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEPENDENTE APENAS DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor do que foi creditado para, por simples cálculo aritmético, encontrar-se o valor devido, pois é a hipótese típica do art. 475-B, e seus §§, do CPC. PRELIMINAR. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVANTE PELA LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 16 DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DA DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COISA JULGADA ERGA OMNES, EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO IMPROVIDO. De acordo com a sistemática do Código de Defesa do Consumidor, a sentença que julga ação em defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos faz coisa julgada erga omnes, não ficando limitada pela competência territorial do órgão prolator, que deve seguir os critérios do art. 93 daquele diploma legal. Dessa forma, tratando-se de dano nacional, porquanto relativo ao reajuste nas cadernetas de poupança no período de plano econômico, a sentença de procedência da ação civil pública proferida por juízo de outra unidade da federação faz coisa julgada erga omnes, beneficiando todos os que foram prejudicados no território nacional. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DO BANCO DE QUE A CORRENTISTA EXEQUENTE NÃO COMPROVOU ESTAR ASSOCIADO AO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC). DESNECESSIDADE. FEITO QUE BUSCA DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS. IRRADIAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA QUE SE ESTENDE A TODOS OS POUPADORES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. PRELIMINAR AFASTADA. Segundo entendimento pacificado por esta Corte, "é desnecessária a demonstração do vínculo associativo com o IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor porque a ação civil pública tutela relação jurídica submetida ao Código de Defesa do Consumidor e busca assegurar o direito dos poupadores que foram lesados com a incidência de equivocado índice de correção monetária" (TJSC, Agravo de instrumento n. 2013.025584-9, de Pomerode, Relator Des. Jânio Machado). PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL S/A. SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. RESPONSABILIDADE DO BANCO SUCESSOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR AFASTADA. Não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Banco sucessor, quando verificada a efetiva sucessão empresarial, sendo incontroversa a aquisição de ativos do Banco Bamerindus do Brasil S/A pelo HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, o que implica também a responsabilidade obrigacional deles decorrente. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTAGEM QUE SEGUE O MESMO PRAZO DA AÇÃO. SÚMULA 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRAZO DE CINCO ANOS QUE SE INICIOU A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. PACIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA OS FINS DO ART. 543-C DO CPC. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. "1.- Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: 'No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública'. (...)". (STJ, REsp 1273643 / PR, Relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, grifei). E, não transcorrido tal prazo, válida a pretensão da Agravada de receber as diferenças de remuneração da caderneta de poupança não creditadas, por meio de cumprimento de sentença que as reconheceu devida. JUROS DE MORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO PLEITEANDO PELA FIXAÇÃO DO ENCARGO A PARTIR DA CITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA ADMITIDA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXEGESE DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CC/2002. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA OS FINS DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "[...] 3.- Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: 'Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior'." (STJ, REsp 1370899/SP, Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 21.05.2014, pendente de publicação). JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE 0,5% SOBRE A DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR DA DATA EM QUE O VALOR ERA DEVIDO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Os juros remuneratórios de 0,5% devem ser aplicados mês a mês sobre as diferenças de correção monetária, até a data do efetivo pagamento, como se em poupança estivessem. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO AGRAVADA DETERMINOU A INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA DIVERSOS DAQUELES FIXADOS NA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DO INDEXADOR MONETÁRIO RECONHECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. EXEGESE DAS SÚMULAS 32 E 37 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991." (TRF, Súmula 37). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.013025-8, de Joaçaba, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL FUNDADA EM SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEPENDENTE APENAS DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor d...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL FUNDADA EM SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEPENDENTE APENAS DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor do que foi creditado para, por simples cálculo aritmético, encontrar-se o valor devido, pois é a hipótese típica do art. 475-B, e seus §§, do CPC. PRELIMINAR. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVANTE PELA LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 16 DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DA DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COISA JULGADA ERGA OMNES, EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO IMPROVIDO. De acordo com a sistemática do Código de Defesa do Consumidor, a sentença que julga ação em defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos faz coisa julgada erga omnes, não ficando limitada pela competência territorial do órgão prolator, que deve seguir os critérios do art. 93 daquele diploma legal. Dessa forma, tratando-se de dano nacional, porquanto relativo ao reajuste nas cadernetas de poupança no período de plano econômico, a sentença de procedência da ação civil pública proferida por juízo de outra unidade da federação faz coisa julgada erga omnes, beneficiando todos os que foram prejudicados no território nacional. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PRETENSÃO DO AGRAVANTE DE SUSPENSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NÃO SE APLICA AOS PROCESSOS EM FASE DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. RECURSO DESPROVIDO. "A decisão de sobrestamento dos recursos proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 591.797/SP não atinge a demanda que esteja em fase de cumprimento de sentença, na qual já tenha operado a coisa julgada, bem como na ação que se encontre na fase instrutória, em primeiro grau de jurisdição" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.018901-8, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa). PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DO BANCO DE QUE A CORRENTISTA EXEQUENTE NÃO COMPROVOU ESTAR ASSOCIADO AO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC). DESNECESSIDADE. FEITO QUE BUSCA DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS. IRRADIAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA QUE SE ESTENDE A TODOS OS POUPADORES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. PRELIMINAR AFASTADA. Segundo entendimento pacificado por esta Corte, "é desnecessária a demonstração do vínculo associativo com o IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor porque a ação civil pública tutela relação jurídica submetida ao Código de Defesa do Consumidor e busca assegurar o direito dos poupadores que foram lesados com a incidência de equivocado índice de correção monetária" (TJSC, Agravo de instrumento n. 2013.025584-9, de Pomerode, Relator Des. Jânio Machado). PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL S/A. SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. RESPONSABILIDADE DO BANCO SUCESSOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR AFASTADA. Não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Banco sucessor, quando verificada a efetiva sucessão empresarial, sendo incontroversa a aquisição de ativos do Banco Bamerindus do Brasil S/A pelo HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, o que implica também a responsabilidade obrigacional deles decorrente. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTAGEM QUE SEGUE O MESMO PRAZO DA AÇÃO. SÚMULA 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRAZO DE CINCO ANOS QUE SE INICIOU A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. PACIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA OS FINS DO ART. 543-C DO CPC. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. "1.- Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: 'No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública'. (...)". (STJ, REsp 1273643 / PR, Relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, grifei). E, não transcorrido tal prazo, válida a pretensão da Agravada de receber as diferenças de remuneração da caderneta de poupança não creditadas, por meio de cumprimento de sentença que as reconheceu devida. JUROS DE MORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO PLEITEANDO PELA FIXAÇÃO DO ENCARGO A PARTIR DA CITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA ADMITIDA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXEGESE DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CC/2002. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA OS FINS DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "[...] 3.- Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: 'Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior'." (STJ, REsp 1370899/SP, Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 21.05.2014, pendente de publicação). JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE 0,5% SOBRE A DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR DA DATA EM QUE O VALOR ERA DEVIDO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Os juros remuneratórios de 0,5% devem ser aplicados mês a mês sobre as diferenças de correção monetária, até a data do efetivo pagamento, como se em poupança estivessem. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO AGRAVADA DETERMINOU A INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA DIVERSOS DAQUELES FIXADOS NA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DO INDEXADOR MONETÁRIO RECONHECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. EXEGESE DAS SÚMULAS 32 E 37 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991." (TRF, Súmula 37). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.013021-0, de Joaçaba, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL FUNDADA EM SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEPENDENTE APENAS DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor d...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. É entendimento pacificado por esta Corte e pelo Superior Tribunal de Justiça, frente ao enunciado da Súmula 297, de que "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADO PELA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. PACTUAÇÃO A EXCEDER ESTE PARÂMETRO, MESMO OBSERVADA FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO NA AFERIÇÃO DA INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula 648), e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado n. I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, como o ora enfrentado, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa contratada. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESTE PONTO O art. 5º da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, de 30.03.2000, reeditada sob n.º 2.170-3/2001, permite a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que expressamente pactuada. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. RECUSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM APRESENTÁ-LOS. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 359 DO CPC. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. ADESÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR QUANTO À LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - As instituições bancárias, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar, sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor. Assim, ante a insistente recusa da instituição financeira, quando devidamente intimada para tanto, em apresentar os instrumentos contratuais, que permitiria ao juízo equacionar com maior segurança a relação contratual sub judice, em princípio, seria conseqüência lógica reputar-se como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na exordial, a teor do disposto no art. 359 do CPC, pois não há como exercer julgamento objetivo das cláusulas contratuais frente à falta de parâmetros de abusividade e ausência de pactuação dos encargos. Não se trata, nessa hipótese, de aplicação de opção política para definição de um paradigma definidor de abusividade na contratação de uma taxa de juros em contrato de adesão. Mas, sim, de conseqüência prática da aplicação do princípio inscrito no art. 359 do CPC, de presunção de veracidade de fato pela não exibição do instrumento da avença comprobatório da taxa de juros pactuada, com a incidência do art. 591 em conjugação do art. 406, ambos do Código Civil de 2002, ou do art. 1.062 da Lei Civil de 1916. Mesmo porque, é dos usos e costumes a pactuação de uma taxa de juros fixa ou do critério para a sua definição nos contratos bancários que a admitem variável, mas não é de se presumir que toda taxa contratada seja igual ou superior à praticada na média do mercado, a não ser que se queira revogar o inciso VI do art. 51 do CDC, que veda a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. 2 - Contudo, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que, "Não tendo como se aferir a taxa de juros acordada, seja pela própria falta de pactuação seja pela não juntada do contrato aos autos, devem os juros remuneratórios ser fixados à taxa média do mercado em operações da espécie" (REsp 1373391/PR), reafirmando a orientação delineada a partir dos Recursos Representativos de Controvérsia n.ºs 1.112.879/PR e 1.112.880/PR. Isso leva o persistir em divergência à uma posição isolada e inócua ao jurisdicionado, só restando, sob tal ótica, repisar o consignado pelo Ministro SEPULVEDA PERTENCE, no sentido de que, "Sem perspectivas de sua reversão, posto ressalve minha velha convicção em contrário - à qual, com todas as vênias, sigo fiel - devo render-me à jurisprudência" (STF, RE 345.345-9/SP), convergindo ao entendimento majoritário de que, nessas hipóteses, a taxa efetivamente praticada tem como limitador a taxa média de mercado aplicável ao contrato em exame. Em tal situação, devem ser limitados os juros remuneratórios à taxa média do mercado, sendo vedada a capitalização dos juros. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE A DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CPC. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO DISPOSTO NA SÚMULA 306 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte." (STJ, Súmula 306). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044342-3, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. É entendimento pacificado por esta Corte e pelo Superior Tribunal de Justiça, frente ao enunciado da Súmula 297, de que "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADO PELA CÂMARA EM CONSONÂNCIA CO...
Data do Julgamento:02/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, COMO "RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA" E "ASSESSORA DE DIREÇÃO ESCOLAR", PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STF. EXCLUÍDO, CONTUDO, O PERÍODO EM QUE EXERCEU A FUNÇÃO DE "AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS" E "RESPONSÁVEL POR TURNO". PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Este Tribunal já decidiu que, "de acordo com Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADI n. 3772, o tempo em que o professor exerceu o cargo ou a função de Diretor Auxiliar ou Adjunto de Escola e Responsável por Secretaria de Escola deve ser considerado como 'função de magistério' e, por isso, computado para fins de aposentadoria especial" (TJSC, ACMS n. 2012.075797-9, rel. Des. Jaime Ramos. j. 4.4.13). Não se computando, porém, os períodos em que laborou como "auxiliar de serviços administrativos" e "responsável por turno", conforme já decidiu esta Corte nos autos de MS n. 2009.070960-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14.4.10 e AC n. 2013.077310-3, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.3.14. PEDIDO DE APOSENTADORIA. ALEGADA DEMORA NA CONCESSÃO DO PLEITO. INTEGRANTE DO CARGO DO MAGISTÉRIO. REQUERIMENTO FORMULADO APÓS A VIGÊNCIA DA LC. N. 9.832/95 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO ENQUANTO AGUARDA A CONCLUSÃO SOBRE A INATIVIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo" (TJSC, AC n. 2010.020319-5, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 25.4.13). ABONO DE PERMANÊNCIA E SUA RESPECTIVA GRATIFICAÇÃO. VERBA DEVIDA AO SERVIDOR QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR E PERMANECEU EM ATIVIDADE. VERBA DEVIDA. "Reconhece-se o direito ao abono de permanência (art. 40, § 19, CF) e à gratificação de permanência (art. 29 da Lei n. 1.139/92) ao professor que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria especial, permaneceu em atividade" (TJSC, AC n. 2013.085919-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.3.14). ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. A partir da data da vigência da Lei n. 11.960/09, os encargos moratórios devem ser calculados pelos índices oficiais da caderneta de poupança, para abranger tanto juros de mora quanto correção monetária. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DO IPREV, RECURSO DO ESTADO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS EM PARTE. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067749-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, COMO "RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA" E "ASSESSORA DE DIREÇÃO ESCOLAR", PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STF. EXCLUÍDO, CONTUDO, O PERÍODO EM QUE EXERCEU A FUNÇÃO DE "AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS" E "RESPONSÁVEL POR TURNO". PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Este Tribunal já decidiu que, "de acordo com Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADI n. 3772, o tempo em que o professor exerceu o cargo o...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, COMO "DIRETORA ADJUNTA", "COORDENADORA AUXILIAR", "AUXILIAR DE DIREÇÃO" E "COORDENADORA DE TURNO", PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STF. EXCLUÍDO, CONTUDO, O PERÍODO EM QUE EXERCEU A FUNÇÃO DE "AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS" E "RESPONSÁVEL POR BIBLIOTECA". PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Este Tribunal já decidiu que, "de acordo com Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADI n. 3772, o tempo em que o professor exerceu o cargo ou a função de Diretor Auxiliar ou Adjunto de Escola e Responsável por Secretaria de Escola deve ser considerado como 'função de magistério' e, por isso, computado para fins de aposentadoria especial" (TJSC, ACMS n. 2012.075797-9, rel. Des. Jaime Ramos. j. 4.4.13). Não se computando, porém, os períodos em que laborou como "auxiliar de serviços administrativos" e "responsável por biblioteca", conforme já decidiu esta Corte nos autos de MS n. 2009.070960-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14.4.10 e ACMS n. 2012.075797-9, rel. Des. Jaime Ramos. j. 4.4.13). PEDIDO DE APOSENTADORIA. ALEGADA DEMORA NA CONCESSÃO DO PLEITO. INTEGRANTE DO CARGO DO MAGISTÉRIO. REQUERIMENTO FORMULADO APÓS A VIGÊNCIA DA LC. N. 9.832/95 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO ENQUANTO AGUARDA A CONCLUSÃO SOBRE A INATIVIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo" (TJSC, AC n. 2010.020319-5, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 25.4.13). ABONO DE PERMANÊNCIA E SUA RESPECTIVA GRATIFICAÇÃO. VERBA DEVIDA AO SERVIDOR QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR E PERMANECEU EM ATIVIDADE. VERBA DEVIDA. "Reconhece-se o direito ao abono de permanência (art. 40, § 19, CF) e à gratificação de permanência (art. 29 da Lei n. 1.139/92) ao professor que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria especial, permaneceu em atividade" (TJSC, AC n. 2013.085919-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.3.14). ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. A partir da data da vigência da Lei n. 11.960/09, os encargos moratórios devem ser calculados pelos índices oficiais da caderneta de poupança, para abranger tanto juros de mora quanto correção monetária. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DO IPREV, RECURSO DO ESTADO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS EM PARTE. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015192-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, COMO "DIRETORA ADJUNTA", "COORDENADORA AUXILIAR", "AUXILIAR DE DIREÇÃO" E "COORDENADORA DE TURNO", PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STF. EXCLUÍDO, CONTUDO, O PERÍODO EM QUE EXERCEU A FUNÇÃO DE "AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS" E "RESPONSÁVEL POR BIBLIOTECA". PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Este Tribunal já decidiu que, "de acordo com Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADI n. 3772, o tempo em que o p...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO NA ORIGEM. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA EXECUTADA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. SENTENÇA OBJETO DE CUMPRIMENTO QUE NÃO TRANSITOU EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. PECULIARIDADE QUE NÃO TORNA O TÍTULO INEXIGÍVEL. LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL QUE POSSIBILITA O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA. Cabível o pedido de cumprimento provisório de sentença, quando ela for alvo de recurso não dotado de efeito suspensivo (CPC, art. 475-I, § 1.°), não havendo que se cogitar, em tal hipótese, de inexigibilidade do título executivo. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SOBRE A QUANTIA EXEQUENDA. LEGITIMIDADE DE TAL INCIDÊNCIA RECONHECIDA EM OUTRO RECURSO DE AGRAVO MANEJADO PELA IMPUGNANTE. Admitida a incidência da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil por ocasião de julgamento de recurso intentado anteriormente à impugnação ofertada pela executada, a renovação da discussão a respeito do tema, em agravo de instrumento posterior, resulta prejudicada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO EM SEDE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. AFASTAMENTO DA VERBA SOBRE O DÉBITO. Na linha da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de execução provisória de sentença, é indevido o arbitramento de honorários advocatícios em prol do credor. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ATAQUE AO CÁLCULO APRESENTADO PELOS EXEQUENTES. DÉBITO APURADO, ENTRETANTO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS FIXADOS NA SENTENÇA OBJETO DE CUMPRIMENTO. SUCESSIVAS ATUALIZAÇÕES DO VALOR, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, REALIZADAS COM BASE NA METODOLOGIA DEFINIDA PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. VALOR SOB EXECUÇÃO MANTIDO. Estando o demonstrativo de débito apresentado pelos credores de acordo com os parâmetros definidos pela sentença exequenda, com confirmação do laudo elaborado pelo contador do juízo, com as posteriores atualizações também se mostrando corretas, não há como acolher a alegação de excesso de execução, sobretudo quando, em contrapartida, o cálculo feito pela executada não se mostrar confiável. MULTA. LITIGÂNCIA. MÁ-FÉ. REPRIMENDA AFASTADA. CONDUTA DA RECORRENTE QUE NÃO SE MOSTRA ABUSIVA. Na fase do cumprimento de sentença, é conferido ao vencido o direito de, após garantido o juízo, impugnar a pretensão deduzida, seja para anular ou extinguir o feito executório, ou para somente reduzir o quantum exequenda. E, não configurada qualquer circunstância que leve à compreensão de ter a impugnante agido de maneira ilegítima ao exercer seu direito de defesa, impossível atribuir-lhe a pena de litigância de má-fé, mormente quando uma de suas teses foi acolhida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072931-3, de Pomerode, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO NA ORIGEM. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA EXECUTADA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. SENTENÇA OBJETO DE CUMPRIMENTO QUE NÃO TRANSITOU EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. PECULIARIDADE QUE NÃO TORNA O TÍTULO INEXIGÍVEL. LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL QUE POSSIBILITA O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA. Cabível o pedido de cumprimento provisório de sentença, quando ela for alvo de recurso não dotado de efeito suspensivo (CPC, art. 475-I, § 1.°), não havendo que se cogitar, em tal hipótese, de inexigib...
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRA-RAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELOS AUTORES APÓS A EXPROPRIAÇÃO - LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO À NOVA PROPRIETÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. "Desapropriação indireta. Deinfra. SC-480. Expropriação realizada antes da aquisição do imóvel pelos autores. Irrelevância. Transmissão, aos novos proprietários, de todos os direitos, inclusive de indenização pela desapropriação. Pagamento feito ao antigo proprietário do terreno. Não comprovação. Indenização devida. Anulação da sentença. Necessidade de prova pericial. Remessa do feito à origem. Provimento do recurso. "A transferência da propriedade do imóvel confere ao novo dono todos os direitos que o anterior possuía, aí incluída a indenização pelo apossamento administrativo (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092934-0, de Mondaí, relatoria do signatário, j. 19.3.2013)". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083923-3, de São Lourenço do Oeste, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 03-12-2013). ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - JUROS COMPENSATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DO DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO - ORIENTAÇÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - CARÊNCIA DE PROVA SOBRE A DATA EXATA - FIXAÇÃO SEGUNDO O LAUDO PERICIAL QUE CONSIDEROU A DATA DA INAUGURAÇÃO DA RODOVIA - PERCENTUAL DE ACORDO COM AS SÚMULAS N. 618 DO STF E 408 DO STJ. Tratando-se de ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ). "Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal" (Súmula n. 408 do STJ). No período anterior a 12/06/1997, o percentual deve ser de 12% desde a ocupação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028278-4, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-07-2014).
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AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRA-RAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELOS AUTORES APÓS A EXPROPRIAÇÃO - LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO À NOVA PROPRIETÁRIA - AUSÊNCIA DE PRO...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PERPETRADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 1.º, COMBINADO COM O ART. 14, II. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. EXCLUDENTE DE IMPUTABILIDADE. EMBRIAGUEZ. NÃO OCORRÊNCIA. CONSUMO VOLUNTÁRIO DE BEBIDA ALCÓOLICA QUE NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE PENAL. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. A voluntariedade na conduta de ingerir bebida alcóolica impede a exclusão da imputabilidade penal do agente (CP, art. 28, II). DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE NÃO ESTÁ DIRETAMENTE LIGADA À EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. ANTECEDENTES CORRETAMENTE ENQUADRADOS PELO JUIZ A QUO. TENTATIVA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. ITER CRIMINIS QUASE TODO PERCORRIDO. REDUÇÃO EM 1/3. MANUTENÇÃO. 1. Conquanto o réu possua duas condenações com trânsito em julgado anteriores ao fato ora analisado, verifica-se que o magistrado singular as enquadrou corretamente em reincidência, não havendo elementos suficientes nos autos para se determinar a existência de má conduta social do acusado. 2. Quanto mais o acusado se aproxima da consumação do delito, menor deve ser a diminuição da pena pela tentativa. Assim, se o réu foi preso dentro da casa da vítima já na posse da res furtiva, não obtendo êxito em sua empreitada apenas em razão de ter sido surpreendido, aconselhável a redução da pena na fração de 1/3. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO QUE SE IMPÕE. Se a pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, sem oposição do Ministério Público, a fixação do regime fechado mostra-se incompatível, ainda que o acusado seja reincidente. Se a substituição mostrou-se suficiente, recomenda-se o regime aberto. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A UM ANO. SUBSTITUIÇÃO POR UMA ÚNICA RESTRITIVA DE DIREITOS (CP, ART. 44, § 2.º, PRIMEIRA PARTE). Diante da redução da pena privativa de liberdade para abaixo de um ano, deve-se adequar a sua substituição, mantendo-se somente uma restritiva de direitos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ADEQUADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.036055-2, de Lages, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 25-09-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PERPETRADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 1.º, COMBINADO COM O ART. 14, II. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. EXCLUDENTE DE IMPUTABILIDADE. EMBRIAGUEZ. NÃO OCORRÊNCIA. CONSUMO VOLUNTÁRIO DE BEBIDA ALCÓOLICA QUE NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE PENAL. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. A voluntariedade na conduta de ingerir bebida alcóolica impede a exclusão da imputabilidade penal do agente (CP, art. 28, II). DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE NÃO ESTÁ DIRETAMENTE LIGADA À EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS. ANTECEDENTES C...
AGRAVO RETIDO. APLICAÇÃO DO CONTIDO NO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA ANALISÁ-LO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECÊ-LO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da inexistência de pedido expresso para análise do agravo e da impossibilidade de examiná-lo de ofício, não conheço do agravo retido. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL (FUSESC). CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA ATUARIAL. PRELIMINAR AFASTADA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO QUE DISPENSA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL INEXISTENTE. PRESCRIÇÃO. DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. NOVO ENTENDIMENTO. SÚMULA 291, DO STJ. PRAZO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. MOMENTO EM QUE O BENEFICIÁRIO TOMOU CIÊNCIA DOS VALORES QUESTIONADOS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIO QUE NÃO IMPORTA EM RENÚNCIA AO PERCEBIMENTO DOS VALORES CORRETOS, INCLUINDO OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DEVIDOS. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. DECADÊNCIA. TESE AFASTADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO PATROCINADOR. DESNECESSIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCIDÊNCIA NA APURAÇÃO DOS VALORES MIGRADOS DA RESERVA DE POUPANÇA PARA A CONTA DO PLANO MULTIFUTURO I. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO OBSTA A COBRANÇA DOS VALORES NÃO REPASSADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. ADEQUAÇÃO DOS PERCENTUAIS APLICADOS EM PRIMEIRO GRAU. DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO E DOS VALORES RECEBIDOS. TESES AFASTADAS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INALTERADOS. PREQUESTIONAMENTO SANADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Em sede de recurso repetitivo restou assentado o entendimento de que a migração de planos de benefícios não dá plena e geral quitação aos valores referentes aos expurgos inflacionários, tendo em vista que estes não foram discriminados no instrumento firmado. Em consequência, a data da assinatura de tal instrumento não pode ser considerada como marco inicial para contagem do prazo prescricional quinquenal, pois tal documento não importa em renúncia automática do direito ao recebimento das diferenças devidas referente à correção monetária não paga. Não se evidencia a necessidade de intervenção da patrocinadora, porquanto a entidade de previdência privada possui autonomia financeira e patrimonial capaz de fazer frente às suas obrigações contratuais. "É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I ". (Súmula n. 25 do Grupo de Câmaras de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Segundo o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, os índices de correção monetária a serem aplicados em razão das perdas ocasionadas pelos planos econômicos são: 26,06% para Junho de 1987; 42,72% para Janeiro de 1989; 84,32% para Março de 1990; 44,80% para Abril de 1990; 7,87% para Maio de 1990; 21,87% para Fevereiro de 1991; e 11,79% para Março de 1991". (Apelação Cível n. 2010.008567-6, de Capital. Relator: Marcus Tulio Sartorato em 11/01/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002160-5, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-07-2014).
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AGRAVO RETIDO. APLICAÇÃO DO CONTIDO NO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA ANALISÁ-LO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECÊ-LO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da inexistência de pedido expresso para análise do agravo e da impossibilidade de examiná-lo de ofício, não conheço do agravo retido. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL (FUSESC). CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA ATUARIAL. PRELIMINAR AFASTADA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO QUE...
AGRAVO RETIDO. APLICAÇÃO DO CONTIDO NO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA ANALISÁ-LO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECÊ-LO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da inexistência de pedido expresso para análise do agravo e da impossibilidade de examiná-lo de ofício, não conheço do agravo retido. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL (FUSESC). CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA ATUARIAL. PRELIMINAR AFASTADA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO QUE DISPENSA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL INEXISTENTE. PRESCRIÇÃO. DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. NOVO ENTENDIMENTO. SÚMULA 291, DO STJ. PRAZO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. MOMENTO EM QUE O BENEFICIÁRIO TOMOU CIÊNCIA DOS VALORES QUESTIONADOS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIO QUE NÃO IMPORTA EM RENÚNCIA AO PERCEBIMENTO DOS VALORES CORRETOS, INCLUINDO OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DEVIDOS. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. DECADÊNCIA. TESE AFASTADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO PATROCINADOR. DESNECESSIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCIDÊNCIA NA APURAÇÃO DOS VALORES MIGRADOS DA RESERVA DE POUPANÇA PARA A CONTA DO PLANO MULTIFUTURO I. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO OBSTA A COBRANÇA DOS VALORES NÃO REPASSADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. ADEQUAÇÃO DOS PERCENTUAIS APLICADOS EM PRIMEIRO GRAU. DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. TESE AFASTADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INALTERADOS. PREQUESTIONAMENTO SANADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Em sede de recurso repetitivo restou assentado o entendimento de que a migração de planos de benefícios não dá plena e geral quitação aos valores referentes aos expurgos inflacionários, tendo em vista que estes não foram discriminados no instrumento firmado. Em consequência, a data da assinatura de tal instrumento não pode ser considerada como marco inicial para contagem do prazo prescricional quinquenal, pois tal documento não importa em renúncia automática do direito ao recebimento das diferenças devidas referente à correção monetária não paga. Não se evidencia a necessidade de intervenção do Banco patrocinador, porquanto a entidade de previdência privada possui autonomia financeira e patrimonial capaz de fazer frente às suas obrigações contratuais. "É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I ". (Súmula n. 25 do Grupo de Câmaras de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Segundo o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, os índices de correção monetária a serem aplicados em razão das perdas ocasionadas pelos planos econômicos são: 26,06% para Junho de 1987; 42,72% para Janeiro de 1989; 84,32% para Março de 1990; 44,80% para Abril de 1990; 7,87% para Maio de 1990; 21,87% para Fevereiro de 1991; e 11,79% para Março de 1991". (Apelação Cível n. 2010.008567-6, de Capital. Relator: Marcus Tulio Sartorato em 11/01/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041326-2, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-07-2014).
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AGRAVO RETIDO. APLICAÇÃO DO CONTIDO NO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA ANALISÁ-LO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECÊ-LO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da inexistência de pedido expresso para análise do agravo e da impossibilidade de examiná-lo de ofício, não conheço do agravo retido. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL (FUSESC). CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA ATUARIAL. PRELIMINAR AFASTADA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO QUE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS. INSURGÊNCIA RECURSAL DE AMBAS AS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS NAS AVENÇAS SUB JUDICE. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA "CARTA DA PRIMAVERA". NORMA ENQUANTO VIGENTE QUE NÃO POSSUÍA EFICÁCIA PLENA. INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTANDO A MATÉRIA. SÚMULA vinculante N. 7 do EXCELSO PRETÓRIO. LEI DA USURA. SÚMULA N. 596 do STF. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. REMUNERAÇÃO DOS JUROS estremada AO PERCENTUAL PRATICADO pelo MERCADO EM OPERAÇÃO ANÁLOGA. INTELIGÊNCIA DO eNUNCIADO I DO gRUPO DE CÂMARAS DE dIREITO COMERCIAL DESTE AREÓPAGO E SÚMULA N. 382 DA CORTE DA CIDADANIA. ABUSIVIDADE DOS JUROS CONTRATADOS em todas as avenças ante a DESOBEDIÊNCIA à taxa média de MERCADO. REDUÇÃO AO TETO INDICADO PELO BACEN QUE SE DESNUDA IMPERATIVA. Apresentação da tutela jurisdicional imutável quanto ao tema. ANATOCISMO. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36. PERMISSIVIDADE A PARTIR DE 31-3-00 DESDE QUE ADREDEMENTE PACTUADA Impossibilidade. Comando normativo que foi declarado inconstitucional por esta corte na arguição de inconstitucionalidade em apelação cível n. 2007.059574-4/0001.00, julgada sob a batuta do desEMBARGADOR Lédio rosa de andrade, em 16-2-11. Extensão de seus efeitos a este julgado, ademais com a observância da transcendência dos motivos determinantes. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEI 10.931/04. ART. 28, § 1º, INCISO I, que PERMITE A INCIDÊNCIA DO ENCARGO, DESDE QUE EXPRESSAMENTE AVENÇADO. EXISTÊNCIA de PACTUAÇÃO no caso concreto. PERMISSÃO DE EXIGÊNCIA NA TOTALIDADE DOS AJUSTES. Imperativa manutenção do Decisum no ponto. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PLEITO DE AFASTAMENTO OU DE ÓBICE DE SUA COBRANÇA DE FORMA CONJUNTA COM MULTA E JUROS DE MORA. INVIABILIDADE DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DE FORMA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS DE NATUREZA COMPENSATÓRIA E MORATÓRIA. EXEGESE DA SÚMULA 472 DA CORTE DA CIDADANIA E DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISUM ALTERADO NESTE VIÉS. DESCARACTERIZAÇÃO DO INADIMPLEMENTO. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL NO PERÍODO DE NORMALIDADE. IMPONTUALIDADE POR AUSÊNCIA DE CULPA DOS DEVEDORES. APLICAÇÃO DO ART. 396 DO CÓDIGO CIVIL. ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE. MORA DESCONFIGURADA. ENCARGOS DO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE QUE PASSAM A SER EXIGÍVEIS EMPÓS A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E SE DECORRIDO IN ALBIS O PRAZO ASSINADO PELO TOGADO A QUO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. sentença REFORMADa NESSA SEARA. Ônus de sucumbência. Modificação da sentença neste grau de jurisdição. Recalibragem na proporção da vitória de cada contendor. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DEFINIÇÃO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO RECURSO ESPECIAL N. 963.528/PR, NO ÂMBITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO BUZAID, QUE VERSA SOBRE A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO QUE CORROBOROU OS TERMOS CONTIDOS NA SÚMULA N. 306, PROCLAMANDO A LEGALIDADE DA COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTIPÊNDIO QUE PERTENCE EXCLUSIVAMENTE AOS PATRONOS DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. EXEGESE ESTABELECIDA EM DETRIMENTO DO PRECEITUADO NO ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. NORMA EM VIGOR E HIERARQUICAMENTE SUPERIOR À SÚMULA SEM EFEITO VINCULANTE. A MESMA CORTE DA CIDADANIA QUE JÁ PROCLAMOU, INCLUSIVE, O ÓBICE DE RECAIR SOBRE ESSA VERBA QUALQUER MEDIDA JUDICIAL CONSTRITIVA POR CARACTERIZAR CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE SE DECLINAR DE FORMA EXPRESSA OS DISPOSITIVOS DE LEI QUE FUNDAMENTAM A DECISÃO. PLEITO INACOLHIDO. Recurso do banco improvido e apelo dos réus parcialmente albergado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051748-1, de São Bento do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS. INSURGÊNCIA RECURSAL DE AMBAS AS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS NAS AVENÇAS SUB JUDICE. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA "CARTA DA PRIMAVERA". NORMA ENQUANTO VIGENTE QUE NÃO POSSUÍA EFICÁCIA PLENA. INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTANDO A MATÉRIA. SÚMULA vinculante N. 7 do EXCELSO PRETÓRIO. LEI DA USURA. SÚMULA N. 596 do STF. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. REMUNERAÇÃO DOS JUROS estremada AO PERCENTUAL PRATICADO pelo MERCADO E...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE VANTAGEM ESTATUTÁRIA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "É quinquenal, e não trienal, a prescrição da pretensão de cobrança, por servidor público, de prestações de trato sucessivo referentes a vantagens estatutárias, uma vez que o caso não se insere nas hipóteses de reparação de danos, enriquecimento sem causa ou repetição de indébito" (Apelação Cível n. 2012.064330-2, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 16-5-2013). POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. LEI COMPLEMENTAR N. 137/95. DIREITO À PERCEPÇÃO DO PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 40ª HORA MENSAL. Encontra-se pacificado nesta Corte de Justiça o entendimento de que os policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina fazem jus ao recebimento das horas extras efetivamente trabalhadas, mesmo que excedam o limite das 40 horas mensais, correspondentes à indenização de estímulo operacional. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NOS MESES EM QUE O SERVIDOR NÃO ATINGIU AS 40 HORAS EXTRAS MENSAIS REFERENTES AO ESTÍMULO OPERACIONAL. É devida a compensação dos valores pagos a maior nos meses em que o servidor não atingiu as 40 horas extras mensais referentes ao estímulo operacional, mas efetivamente as recebeu. PAGAMENTO DOS ADICIONAIS DE 50% SOBRE OS DIAS NORMAIS DE TRABALHO E DE 100% SOBRE OS DIAS DE GUARDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O pagamento aos milicianos dos adicionais de 50% sobre os dias normais de trabalho e de 100% sobre os dias de guarda não encontra substrato legal. REFLEXOS DO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E AS FÉRIAS COM ABONO. É "pacífico o entendimento deste Tribunal de que os servidores militares fazem jus aos reflexos da condenação sobre as verbas previstas na legislação estadual, em observância aos arts. 5º, II e 37 da Constituição Federal, quais sejam, a gratificação natalina (Lei n. 7.130/87) e as férias com abono (Lei n. 6.218/83)." (Apelação Cível n. 2013.083400-9, da Capital, Relator: Des. Cid Goulart, julgada em 11/02/2014). REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA TRABALHISTA. O repouso semanal remunerado é verba prevista na legislação trabalhista inaplicável aos servidores militares. HORAS EXTRAS REALIZADAS NO PERÍODO NOTURNO. DIREITO À PERCEPÇÃO DO RESPECTIVO ADICIONAL. Os servidores militares têm direito à percepção dos valores correspondentes às horas extraordinárias que excederem a 40ª hora mensal, as quais devem ser acrescidas do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), se realizadas no período noturno. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO. "Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser, salvo situação excepcional, fixados no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação" (Apelação Cível n. 2013.070767-8, da Capital, Relator: Des. João Henrique Blasi, julgada em 10/12/2013). JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA IMEDIATA DA LEI N. 11.960/2009. As alterações promovidas pela Lei n. 11.960/2009 possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055803-7, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE VANTAGEM ESTATUTÁRIA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "É quinquenal, e não trienal, a prescrição da pretensão de cobrança, por servidor público, de prestações de trato sucessivo referentes a vantagens estatutárias, uma vez que o caso não se insere nas hipóteses de reparação de danos, enriquecimento sem causa ou repetição de indébito" (Apelação Cível n. 2012.064330-2, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 16-5-2013). POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. LEI COMPLEMENTAR N. 137/95...