APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PARALISAÇÃO DE OBRA IRREGULAR. I - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PROCEDÊNCIA. RÉUS, ORA APELANTES, QUE OSTENTAM BOM PADRÃO DE VIDA, INCOMPATÍVEL COM A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. Somente se justifica a concessão do benefício para aqueles que se encontram economicamente combalidos. É pela concessão indiscriminada da gratuidade a quem não merece que muitas vezes se restringe a facilidade de acesso à justiça àqueles que dela necessitam e, efetivamente, não podem custeá-la. II - CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA AOS QUESITOS FORMULADOS. INSUBSISTÊNCIA. INDAGAÇÕES VAGAS E GENÉRICAS QUE IMPEDEM MANIFESTAÇÃO OBJETIVA PELO PERITO. PODER GERAL DO CONDUTOR DO FEITO. PRELIMINAR AFASTADA. "Por ser o magistrado o destinatário das provas, possui ele amplos poderes instrutórios, facultando-lhe a lei processual civil deixar de considerar aquelas que se mostrem impertinentes ou irrelevantes à resolução do conflito de interesses posto em juízo, faculdade essa que abrange o poder de indeferir quesitos que a seu ver se afigurem impertinentes ou irrelevantes à solução da causa, solução essa, aliás, recomendada pelo art. 426 do Código de Ritos" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.030735-8, de Blumenau, Rel. Des. Trindade dos Santos, j. 04.10.2012). JULGAMENTO ULTRA PETITA. IMPROCEDÊNCIA. PLEITO AUTORAL QUE, DE MODO EXPRESSO, CONSISTIU TAMBÉM NA CONDENAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS ADVINDOS DO DECURSO DA MARCHA PROCESSUAL. ADMISSIBILIDADE PELO ORDENAMENTO JURÍDICO-PROCESSUAL. MÉRITO. LEVANTAMENTO DE OBRA RESIDENCIAL. AVARIAS OCORRIDAS NO TERRENO VIZINHO, POR CULPA DA NOVA OBRA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. LAUDO PERICIAL SEGURO NESSE SENTIDO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE. QUANTIFICAÇÃO BEM AFERIDA PELO EXPERT. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. PLEITO DE FECHAMENTO DAS JANELAS DE VIDROS TRANSLÚCIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA QUE SE MOSTRA CABÍVEL. COTEJO ENTRE O DIREITO DE CONSTRUIR E O DA PRIVACIDADE RESIDENCIAL. PECULIAR CASO CONCRETO. EXEGESE DA SÚMULA 120 DO SUPREMO TRIBUNAL. INSERÇÃO DOS VIDROS TRANSLÚCIDOS BEM ACIMA DA RESIDÊNCIA DOS VIZINHOS. ABERTURA APENAS PARA FINS DE LUMINOSIDADE. "Conforme entendimento do STF, não há vedação à edificação de paredes de tijolos de modo translúcido a menos de um metro e meio da linha divisória de imóveis vizinhos. [...] Não se verificando prejuízo ao exercício do direito de propriedade pelo apelado, que impeça ou reduza a plena fruição do imóvel pela apelante, segundo a sua normal destinação, impera-se a conclusão da obra" (TJMG, Apelação Cível n. 1.0312.06.004601-7/001, Rel. Des. Cabral da Silva, Décima Câmara Cível, DJe 16.06.2009). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MODIFICAÇÃO. CUSTAS RATEADAS ENTRE AS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035405-5, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PARALISAÇÃO DE OBRA IRREGULAR. I - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PROCEDÊNCIA. RÉUS, ORA APELANTES, QUE OSTENTAM BOM PADRÃO DE VIDA, INCOMPATÍVEL COM A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. Somente se justifica a concessão do benefício para aqueles que se encontram economicamente combalidos. É pela concessão indiscriminada da gratuidade a quem não merece que muitas vezes se restringe a facilid...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL E DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ALEGAÇÃO DE AMBAS AS PARTES SUSCITADA A NULIDADE DO JULGADO EM FACE DO JULGAMENTO EXTRA PETITA - ACOLHIMENTO - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA PAGAMENTO DO DÉBITO CONFORME REVISÃO PROMOVIDA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS - AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO NESSE SENTIDO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS PEDIDOS - EXEGESE DOS ARTIGOS 2.º, 128, 293 E 460, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA RECONHECIDA - ANÁLISE DOS RECLAMOS PREJUDICADA NO TOCANTE À PARTE EXPURGADA DO DECISUM. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE A CASA BANCÁRIA JUNTASSE AOS AUTOS OS CONTRATOS QUESTIONADOS, COM BASE NO ART. 355 DO CPC - CUMPRIMENTO PARCIAL DA ORDEM - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA À LUZ DO ART. 359, I, DO CPC - PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUANTO AOS FATOS QUE, ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS NÃO EXIBIDOS, A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR - CIRCUNSTÂNCIA QUE DEVE SER LEVADA EM CONSIDERAÇÃO NA ANÁLISE DO APELO E QUE NÃO IMPLICA EM REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO DO BANCO CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PACTUAÇÃO NÃO VISLUMBRADA NOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS, AINDA QUE SOB A FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - ADEMAIS, CUMPRIMENTO PARCIAL DA DETERMINAÇÃO PARA EXIBIÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS, ENSEJANDO A INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC - AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE, INDEPENDENTEMENTE DE OS CONTRATOS TEREM SIDO FIRMADOS ANTES OU APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/00, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01 - SENTENÇA MANTIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - PACTUAÇÃO NÃO VISLUMBRADA NOS DOCUMENTOS CARREADOS - ADEMAIS, APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, I, DO CPC - COBRANÇA VEDADA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO C. STJ NO RESP. 1.058.114/RS, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS - EXEGESE DO ENUNCIADO N. III, DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - AFASTAMENTO MANTIDO - NADA OBSTANTE, REMUNERAÇÃO DO MÚTUO FINANCEIRO PARA OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL, NO PERÍODO DA ANORMALIDADE, QUE DEVE SER ADMITIDA - COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, DE ACORDO COM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO INCIDENTES PARA A NORMALIDADE, VISANDO IMPEDIR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA INADIMPLENTE - ENUNCIADO N. II DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - SÚMULA N. 296 DO C. STJ - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO QUE JÁ PREVÊ OUTRO ÍNDICE, O QUAL NÃO FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO JUDICIAL, RESTANDO OBSTADA QUALQUER ANÁLISE. CORREÇÃO MONETÁRIA - RECORRENTE PUGNANDO PELA APLICAÇÃO DA TR - AUSÊNCIA DE PROVA DA PACTUAÇÃO DESTE ÍNDICE - PRESERVAÇÃO DO DECISUM QUE FIXOU O INPC COMO FATOR DE ATUALIZAÇÃO. APELO ADESIVO DA AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS - ALMEJADA A LIMITAÇÃO DO ENCARGO EM 12% AO ANO - SENTENÇA QUE PERMITE A COBRANÇA PELA TAXA CONTRATADA EM RELAÇÃO A TODOS OS CONTRATOS - VIABILIDADE DA TAXA SUPERIOR A 12% AO ANO, DESDE QUE NÃO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - EXEGESE DOS ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA - SÚMULAS N. 382 DO C. STJ E SÚMULA VINCULANTE N. 7 DO STF - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELAS PARTES QUE EVIDENCIA A COBRANÇA DO ACESSÓRIO EM PATAMAR ABUSIVO - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - PARTICULARIDADES DA RELAÇÃO JURÍDICA SOB ENFOQUE - FATURAS MENSAIS E CLÁUSULAS GERAIS QUE REVELAM A COBRANÇA DE JUROS SOB A FORMA DE "TAXAS MENSAIS" - NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA MÊS A MÊS PELO BACEN, PARA AS OPERAÇÕES DE "CHEQUE-ESPECIAL" PESSOA FÍSICA, EM ATENÇÃO AOS USOS E COSTUMES E À BOA-FÉ INERENTES ÀS RELAÇÕES CONTRATUAIS - PRECEDENTES - ADEMAIS, CASA BANCÁRIA QUE NÃO INFORMOU DOS RISCOS QUE ENTENDIA ESTAR ASSUMINDO NA CONCESSÃO DO CRÉDITO, DE MODO A JUSTIFICAR A FIXAÇÃO DOS JUROS EM PATAMAR SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ÔNUS QUE LHE INCUMBIA - RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. ALMEJADA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PARA VEDAR A INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, CAPUT E § 1.º, DO CPC - NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS OU DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA - INADIMPLÊNCIA EVIDENCIADA - AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 380, DO C. STJ, E DA ORIENTAÇÃO EXARADA NO RESP N. 1.061.530, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. AFASTAMENTO DA MULTA CONTRATUAL - NÃO ACOLHIMENTO - SENTENÇA QUE OBSERVOU O PLEITO INICIAL VISANDO A LIMITAÇÃO, E NÃO A EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE SE ALTERAR O PEDIDO APÓS A CITAÇÃO - ARTIGO 264 DO CPC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - REJEIÇÃO- MANUTENÇÃO DO JULGADO QUE DETERMINOU NA FORMA SIMPLES, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA DE QUE O PAGAMENTO OCORREU POR ERRO - SÚMULA N. 322 DO C. STJ - APELO DESPROVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DECISUM MANTIDO - EXEGESE DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC - VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 4.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - COMPENSAÇÃO ADMITIDA - SÚMULA 306 DO STJ - EXIGIBILIDADE SUSPENSA, EM RELAÇÃO À PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. RECURSO DA CASA BANCÁRIA CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO - APELO ADESIVO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.051724-8, da Capital, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL E DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ALEGAÇÃO DE AMBAS AS PARTES SUSCITADA A NULIDADE DO JULGADO EM FACE DO JULGAMENTO EXTRA PETITA - ACOLHIMENTO - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA PAGAMENTO DO DÉBITO CONFORME REVISÃO PROMOVIDA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS - AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO NESSE SENTIDO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS PEDIDOS - EXEGESE DOS ARTIGOS 2.º, 128, 293 E 460, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NULIDADE PA...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
INDENIZAÇÃO. DANO PSÍQUICO ORIUNDO DE PLEITO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, PELA SEGURADORA, EM RAZÃO DA SUSPEITA DE FRAUDE DO FURTO DO VEÍCULO SEGURADO. IMPROCEDÊNCIA. APLICABILIDADE DO CDC. PLEITO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NÃO OBSTANTE, INDEFERIDO. O contrato de seguro submete-se aos ditames previstos no CDC, pois a relação jurídica estabelecida entre a seguradora e o segurado, com base no pacto securitário, submete-se ao normativo dos arts. 2º e 3º, § 2º, da Lei nº 8.078/1990. A inversão do ônus da prova não deflui da simples aplicação, ao caso, do CDC. Se a relação jurídica atrai os princípios protetivos contidos no Microssistema, o Julgador, sopesadas as peculiaridades do caso (verossimilhança das alegações ou hipossuficiência), pode inverter a distribuição do ônus da prova. Ainda que o segurado seja, em relação à seguradora, no tocante ao pacto entre eles firmado, relativamente hipossuficiente, não se pode inverter o ônus a prova em demanda de reparação pecuniária pela suposta dor moral sofrida em razão da formulação de pleito de instauração de inquérito policial por aquela, pois, sabe-se que, em princípio, é acertado o posicionamento da seguradora de, ao suspeitar de eventual fraude, praticada pelo consumidor ou não, comunicar a autoridade policial e, mui além disso, requerer a instauração do respectivo procedimento investigatório apontando eventuais suspeitos, máxime quando a pretensão de facilitação da defesa em juízo é, na realidade, de se eximir da mais ínfima demonstração de que a seguradora tenha atuado com perfídia ao deflagrar o procedimento investigatório e que tal ato tenha causado danos ao consumidor, situação esta de comprovação indispensável para que o direito de auferir compensação pecuniária logre perspectiva de êxito. Não é porque está evidenciada uma relação de consumo, com a possibilidade de se facilitar a defesa do consumidor em juízo, que este se exime, automaticamente, do ônus previsto no art. 333, inciso I, do CPC. COMUNICAÇÃO DO FURTO, PELO SEGURADO, DEZ DIAS APÓS A VENDA DO BEM NO PARAGUAI. POSTERIOR APREENSÃO DO VEÍCULO. CONSTATAÇÃO, POR PERÍCIA, DE SUSPEITA DE FRAUDE, TENDO EM VISTA NÃO SÓ A DISCREPÂNCIA ENTRE A DATA DO ILÍCITO E DA ALIENAÇÃO, COMO TAMBÉM A AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE ARROMBAMENTO. RAZÕES QUE JUSTIFICAM O PLEITO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DOS FATOS. PEDIDO QUE NÃO ATRIBUI CULPA AO SEGURADO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. ILÍCITO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE DANO À MORAL. SENTENÇA MANTIDA. Constitui exercício regular de um direito a formulação de instauração de inquérito policial pela seguradora se o veículo objeto da garantia foi furtado e há justa suspeita de fraude. Embora frustrado com a perda do bem, o proprietário do veículo segurado não faz jus à compensação patrimonial, por suposto dano moral sofrido, se a seguradora solicita à autoridade policial competente a instauração de inquérito para apurar eventual suspeita de fraude, ainda que referido procedimento tenha sido arquivado por ausência de provas. Se não há prova de dano intenso à imagem ou ao íntimo da pessoa, não logra perspectiva de êxito a demanda que objetiva alcançar compensação pecuniária. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001117-5, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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INDENIZAÇÃO. DANO PSÍQUICO ORIUNDO DE PLEITO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, PELA SEGURADORA, EM RAZÃO DA SUSPEITA DE FRAUDE DO FURTO DO VEÍCULO SEGURADO. IMPROCEDÊNCIA. APLICABILIDADE DO CDC. PLEITO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NÃO OBSTANTE, INDEFERIDO. O contrato de seguro submete-se aos ditames previstos no CDC, pois a relação jurídica estabelecida entre a seguradora e o segurado, com base no pacto securitário, submete-se ao normativo dos arts. 2º e 3º, § 2º, da Lei nº 8.078/1990. A inversão do ônus da prova não deflui da simples aplicação, ao caso, do CDC. Se a relação jurídic...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PARA INGRESSO NO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES. IMPETRANTE CONSIDERADO INAPTO EM EXAME DE SAÚDE POR APRESENTAR PEQUENA TATUAGEM NO TORNOZELO DIREITO. VEDAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. DESENHO SEM CONTEÚDO OFENSIVO OU OBSCENO. ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO QUE IMPLICA EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 37 E 142, INC. X. ORDEM CONCEDIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. TATUAGEM. INTELIGÊNCIA DA LC N. 587, DE 14.01.2013. INAPTIDÃO NO EXAME MÉDICO. DISCRIMINAÇÃO SEM JUSTIFICAÇÃO OBJETIVA E RAZOÁVEL. ORDEM CONCEDIDA. A liberdade de expressão, que encontra diversas formas de manifestação, constitui um dos fundamentos essenciais da sociedade democrática, uma das condições básicas para o seu progresso e para o desenvolvimento do ser humano, enquanto indivíduo. Traduz uma exigência do pluralismo, da tolerância e da grandeza de espírito sem os quais não há democracia. Evidente que, em matéria de liberdade de expressão, o Estado dispõe de alguma margem de apreciação. Mas as ingerências nesta liberdade exigem uma interpretação restritiva e devem corresponder a uma necessidade social imperiosa, devendo ser proporcionais ao fim a que se destinam. Tanto isso é verdadeiro que a Presidenta Dilma vetou disposição correlata da Lei n. 12.705, de 08 de agosto de 2012, a qual dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército, que dispunha ser vedado o ingresso de candidato portador de tatuagem que, pelas suas dimensões ou natureza, prejudiquem a camuflagem e comprometam as operações militares, aduzindo que o discrímen só se explica se acompanhado de parâmetros razoáveis ou de critérios consistentes para sua aplicação (Mensagem n. 357, de 08 de agosto de 2012, DOU - Seção 1 de 09.08.2012) (in Mandado de Segurança n. 2013.046840-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11.09.2013). Trecho do v. acórdão: "Uma distinção entre pessoas será sempre discriminatória se não tem caráter objetivo e razoável, se não persegue um fim legítimo ou se não tem uma razoável relação de proporcionalidade entre os meios empregados e o fim a que se destina. Aliás, como admitido pela Min. Carmen Lúcia (ARE n. 685389, j. 28.03.2013), se as tatuagens não demonstram ou retratam situação que afronte aos bons costumes ou prejudique o exercício da autoridade pública, devem ser vistas como manifestação livre da liberdade de expressão, garantia constitucional" (Mandado de Segurança n. 2013.046840-8, Des. César Abreu). A interpretação a ser adotada ao disposto no art. 2º, inc. XXV e seu § 2º, da Lei Complementar n. 587/2013, deve estar afinada com os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, evitando com isso distinções discriminatórias que se distanciam do fim colimado pela norma (in Mandado de Segurança n. 2013.044688-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11.09.2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.065743-8, de Concórdia, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PARA INGRESSO NO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES. IMPETRANTE CONSIDERADO INAPTO EM EXAME DE SAÚDE POR APRESENTAR PEQUENA TATUAGEM NO TORNOZELO DIREITO. VEDAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. DESENHO SEM CONTEÚDO OFENSIVO OU OBSCENO. ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO QUE IMPLICA EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 37 E 142, INC. X. ORDEM CONCEDIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. TATUAGEM. INTELIGÊNCIA DA...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SNATA CATARINA. IMPETRANTE CONSIDERADO INAPTO EM EXAME DE SAÚDE POR APRESENTAR TATUAGEM VISÍVEL COM O USO DE UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA, NO BRAÇO DIREITO COM APROXIMADAMENTE 18 CM DE COMPRIMENTO POR 10 CM DE LARGURA. VEDAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. DESENHO SEM CONTEÚDO OFENSIVO OU OBSCENO. ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO QUE IMPLICA EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 37 E 142, INC. X. ORDEM CONCEDIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. TATUAGEM. INTELIGÊNCIA DA LC N. 587, DE 14.01.2013. INAPTIDÃO NO EXAME MÉDICO. DISCRIMINAÇÃO SEM JUSTIFICAÇÃO OBJETIVA E RAZOÁVEL. ORDEM CONCEDIDA. A liberdade de expressão, que encontra diversas formas de manifestação, constitui um dos fundamentos essenciais da sociedade democrática, uma das condições básicas para o seu progresso e para o desenvolvimento do ser humano, enquanto indivíduo. Traduz uma exigência do pluralismo, da tolerância e da grandeza de espírito sem os quais não há democracia. Evidente que, em matéria de liberdade de expressão, o Estado dispõe de alguma margem de apreciação. Mas as ingerências nesta liberdade exigem uma interpretação restritiva e devem corresponder a uma necessidade social imperiosa, devendo ser proporcionais ao fim a que se destinam. Tanto isso é verdadeiro que a Presidenta Dilma vetou disposição correlata da Lei n. 12.705, de 08 de agosto de 2012, a qual dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército, que dispunha ser vedado o ingresso de candidato portador de tatuagem que, pelas suas dimensões ou natureza, prejudiquem a camuflagem e comprometam as operações militares, aduzindo que o discrímen só se explica se acompanhado de parâmetros razoáveis ou de critérios consistentes para sua aplicação (Mensagem n. 357, de 08 de agosto de 2012, DOU - Seção 1 de 09.08.2012) (in Mandado de Segurança n. 2013.046840-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11.09.2013). Trecho do v. acórdão: "Uma distinção entre pessoas será sempre discriminatória se não tem caráter objetivo e razoável, se não persegue um fim legítimo ou se não tem uma razoável relação de proporcionalidade entre os meios empregados e o fim a que se destina. Aliás, como admitido pela Min. Carmen Lúcia (ARE n. 685389, j. 28.03.2013), se as tatuagens não demonstram ou retratam situação que afronte aos bons costumes ou prejudique o exercício da autoridade pública, devem ser vistas como manifestação livre da liberdade de expressão, garantia constitucional" (Mandado de Segurança n. 2013.046840-8, Des. César Abreu). A interpretação a ser adotada ao disposto no art. 2º, inc. XXV e seu § 2º, da Lei Complementar n. 587/2013, deve estar afinada com os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, evitando com isso distinções discriminatórias que se distanciam do fim colimado pela norma (in Mandado de Segurança n. 2013.044688-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11.09.2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.012081-4, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SNATA CATARINA. IMPETRANTE CONSIDERADO INAPTO EM EXAME DE SAÚDE POR APRESENTAR TATUAGEM VISÍVEL COM O USO DE UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA, NO BRAÇO DIREITO COM APROXIMADAMENTE 18 CM DE COMPRIMENTO POR 10 CM DE LARGURA. VEDAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. DESENHO SEM CONTEÚDO OFENSIVO OU OBSCENO. ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO QUE IMPLICA EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONSTITUIÇÃO F...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA RÉ. 1 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE DIREITO À EMISSÃO ACIONÁRIA EM RAZÃO DE AJUSTE PACTUADO NA MODALIDADE DE HABILITAÇÃO. PROCEDIMENTO REALIZADO APÓS 30-6-1997. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO COMPROVADAS. ÔNUS DA PARTE RÉ (ART. 333, II, DO CPC). PREFACIAL REJEITADA. 2 - ARGUIDA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR AFASTADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "[...] 5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemar. [...]" (REsp n. 753.159 - MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 3 - PRESCRIÇÃO E PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916) OU DE 10 ANOS (ART. 205 DO CC/2002). PREJUDICIAL AFASTADA, ANTE O DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 359, I DO CPC, QUE IMPLICA EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. "É vintenário ou decenal o prazo prescricional para ajuizamento de demanda obrigacional visando à complementação de ações, em razão da subscrição a menor destas em favor do adquirente de linha telefônica que integralizou capital ao celebrar contrato de participação financeira (art. 177 do CC/1916 ou 205 do CC/2002)." (Apelação Cível n. 2009.060644-5, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 26-11-2009). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. (...)." (REsp. 1112474/RS e REsp. 1034255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 4 - VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 5 - IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS. TESE AFASTADA. RECONHECIDO O PEDIDO ACIONÁRIO, A PARTE AUTORA FAZ JUS AOS ACESSÓRIOS DAÍ DECORRENTES. 6 - VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO QUE DEVE SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL, CORRESPONDENTE AO MÊS DO PRIMEIRO OU ÚNICO PAGAMENTO. SÚMULA 371, DO STJ. APELO PROVIDO. Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 7 - DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR DURANTE A FASE DE CONHECIMENTO. "A apuração dos valores devidos em razão da subscrição a menor em contrato de participação financeira em empresa de telefonia não se mostra necessária durante o processo de conhecimento, podendo ser realizada em fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível n. 2010.064400-9, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 24-5-2011). 8 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES EM BOLSA DE VALORES ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E DO TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM. TESE DA APELANTE PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DIFERENÇA DEVIDA A PARTIR DO SUPOSTO INADIMPLEMENTO, QUE NÃO É AGASALHADA PELO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DA CÂMARA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. 9 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025082-2, de Rio do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA RÉ. 1 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE DIREITO À EMISSÃO ACIONÁRIA EM RAZÃO DE AJUSTE PACTUADO NA MODALIDADE DE HABILITAÇÃO. PROCEDIMENTO REALIZADO APÓS 30-6-1997. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO COMPROVADAS. ÔNUS DA PARTE RÉ (ART. 333, II, DO CPC). PREFACIAL REJEITADA. 2 - ARGUIDA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR AFASTADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação ac...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO POR INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS VETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INSURGÊNCIA CONTRA O AFASTAMENTO DA PREFACIAL DE INÉPCIA DA INICIAL E DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE DE TERCEIROS (AGENTES PRISIONAIS) - RÉUS INTEGRANTES DOS QUADROS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL - MORTE DE DETENTO NO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, SOB SUSPEITA DE TORTURA - DESCRIÇÃO GENÉRICA DE CONLUIO ENTRE OS IMPLICADOS PARA MASCARAR A REAL CAUSA QUE VITIMOU O ENCARCERADO, COM O FITO DE ACOBERTAR A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA OMISSÃO NO ATENDIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR DO DETENTO, PORTADOR DO VÍRUS HIV - ATOS DE IMPROBIDADE TIPIFICADOS N ART. 11 DA LEI 8.429/92 - NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO - CONDUTA DOLOSA OU CULPA GRAVE - AUSÊNCIA DE PERFEITA DESCRIÇÃO, NA PETIÇÃO INICIAL, DOS ATOS TISNADOS DE ILEGALIDADE GERATRIZ DA AVENTADA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CARÊNCIA DA NARRATIVA PRECISA E MINUDENTE ACERCA DOS FATOS REPUTADOS ÍMPROBOS, COM TODAS AS CIRCUNSTANCIAS E ESPECIFICIDADES, DE FORMA A POSSIBILITAR A COMPROVAÇÃO DE DOLO NA CONDUTA DOS AGENTES, BEM COMO PARA DELIMITAR SUAS RESPONSABILIDADES PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LIA, E, EM ESPECIAL, GARANTIR-LHES O DIREITO À AMPLA DEFESA - DELEGADO CORREGEDOR-GERAL E DELEGADO ESPECIAL DESIGNADO QUE AGIRAM NO EXERCÍCIO DO PODER LEGAL DE INVESTIGAR - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NO ALEGADO PLANO ARQUITETADO - INAPTIDÃO DA PEÇA VESTIBULAR MANIFESTA - REJEIÇÃO INARREDÁVEL. RECURSO PROVIDO (POR MAIORIA DE VOTOS) PARA EXTINGUIR A CLASS ACTION COM FULCRO NO ART. 295, I, C/C O ART. 267, VI, AMBOS DO CPC, E, POR FORÇA DO EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, EXTINGUÍ-LA, POR CARÊNCIA DE AÇÃO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EXTENSÍVEL AOS DEMAIS RÉUS (CPC, ART. 509). "[...] Compete ao representante do Ministério Público, no momento do ajuizamento de ação civil pública tendente a apurar fatos de improbidade administrativa, descrever na inicial, de forma minudente e precisa, os atos praticados individualmente pelos agentes, para que possa exercer o direito de ampla defesa, bem como delimitar suas responsabilidade para fins de aplicação das sanções impostas pela Lei n. 8429/92, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 295 caput, I e II c/c o parágrafo único, I e II, do CPC)" (Ag. Inst. n. 2004.001859-2, da Capital, rel. Des. Rui Fortes). "[...] é possível, em razão da profundidade do efeito devolutivo ou simplesmente do efeito translativo, que o Tribunal, em sede de agravo, extinga todo o processo principal, desde que o recurso haja sido admitido." (DIDIER JÚNIOR, Fredie e CUNHA, Leonardo José Carneiro. Curso de Direito Processual Civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. Salvador: Juspodvm, vol. 3, 2007, pag. 150-151) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068388-7, de São José, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS VETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INSURGÊNCIA CONTRA O AFASTAMENTO DA PREFACIAL DE INÉPCIA DA INICIAL E DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE DE TERCEIROS (AGENTES PRISIONAIS) - RÉUS INTEGRANTES DOS QUADROS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL - MORTE DE DETENTO NO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, SOB SUSPEITA DE TORTURA - DESCRIÇÃO GENÉRICA DE CONLUIO ENTRE OS IMPLICADOS PARA MASCARAR A REAL CAUSA QUE VITIMOU O ENCARCERADO, COM O FIT...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA. PLEITO REJEITADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS N.ºS 11.482/2007 E 11.945/2009. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO. GRADUAÇÃO INDEVIDA. VALIDADE DA APLICAÇÃO DA TABELA CONTIDA NA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945/2009. DISCUSSÃO CENTRADA NO DIREITO À PERCEPÇÃO DO VALOR INTEGRAL DA VERBA INDENIZATÓRIA EM QUALQUER HIPÓTESE DE INVALIDEZ. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 Extrapola os limites da ética, do bom senso e, pois, da boa fe e da lealdade processuais, invocar o insurgente, como causa da nulidade do processo, a não realização de prova pericial por ele pretendida, quando a prova técnica foi realizada no feito. 2 A inserção na Lei n.º 6.194/1974, pela Medida Provisória n.º 451/2008, convertida na Lei n.º 11.945/2009, da tabela quantificativa da paga indenizatória do seguro DPVAT para as hipóteses de invalidez permanente total e parcial, em proporção a extensão e a gravidade dos danos pessoais resultantes de acidente de circulação, teve um único propósito: o de definir de forma concreta a exata compreensão do preceituado no art. 3.º, item II, do diploma de regência, observada a limitação de 'até' o valor máximo previsto como teto indenizatório. Nesse contexto, não há como se vislumbrar, nessa quantificação, qualquer atentado ao princípio da dignidade da pessoa humana ou ao princípio vedatório do retrocesso, a impregnar de inconstitucionalidade a modificação legislativa havida. 3 Ao estabelecer um patamar fixo expresso em reais para as indenizações atreladas ao seguro obrigatório, substituindo o critério da fixação em salários mínimos, não incorreu a Lei n.º 11.482/2007 em qualquer inconstitucionalidade, não contrapondo-se aos princípios da dignidade da pessoa humana e da vedação ao retrocesso, posto não haver ela, mercê da alteração havida, levado à supressão algum direito fundamental. 4 Positivado na prova pericial a que foi submetida a vítima de acidente de circulação, ostentar ela, como consequência do evento, invalidez permanente, porém parcial incompleta e de leve repercussão em seu punho direito, faz ele jus à paga indenizatória proporcional à sua situação, nos moldes definidos pela tabela quantificativa instituída pela Lei n.º 11.945/2009. E, tendo o pagamento administrativo sido feito inclusive em valores maiores ao efetivamente devido, impõe-se negada a complementação pretendida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005916-8, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA. PLEITO REJEITADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS N.ºS 11.482/2007 E 11.945/2009. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO. GRADUAÇÃO INDEVIDA. VALIDADE DA APLICAÇÃO DA TABELA CONTIDA NA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945/2009. DISCUSSÃO CENTRADA NO DIREITO À PERCEPÇÃO DO VALOR INTEGRAL DA VERBA INDENIZATÓRIA EM QUALQUER HIPÓTESE DE INVALIDEZ. RECLAMO RECURSAL DESPROVID...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFÍCIO À COHAB E À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA AVERIGUAR A NATUREZA DA APÓLICE DE SEGURO. DESNECESSIDADE. ELEMENTOS QUE DEVERIAM SER APRESENTADOS NA DEFESA DA RÉ. DEMAIS DOCUMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS QUE FORAM SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DO JUIZ. EXEGESE DOS ARTS. 130 E 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É dever incidente ao réu apresentar as provas necessárias à comprovação das teses modificativas, impeditivas ou extintivas do direito do autor, de modo que não cabe ao juízo buscar por elementos, cuja comprovação era de responsabilidade da Demandada. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA UNIÃO. RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento lançado no julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393, submetidos ao procedimento de recurso representativo de controvérsia, de que a Caixa Econômica Federal somente poderá ingressar na lide como assistente quando demonstrar que: (a) o contrato de financiamento habitacional foi efetuado no período compreendido entre 2-12-1988 a 29-12-2009; (b) se trata de apólice pública, vinculada ao Ramo 66; e, (c) haverá comprometimento do Fundo de Compensação de Valores Salariais - FCVS, com o efetivo risco do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Assim, diante da ausência de comprovação por parte da Caixa Econômica Federal, das condições estabelecidas na referida decisão paradigmática, pertinente que seja reconhecida a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito. LEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO DOS AUTORES COM O SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROPRIETÁRIOS QUE ADQUIRIRAM OS IMÓVEIS DE ANTIGOS MUTUÁRIOS. CONTRATOS ENCERRADOS. PRESCINDIBILIDADE. DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO, NA ÉPOCA DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM VERIFICADA. SEGURO QUE ACOMPANHA O IMÓVEL. Verificado que os danos reclamados tiveram origem na construção dos imóveis, quando da vigência do mútuo, não há falar em ausência de legitimidade ativa para pugnar pela cobertura a parte que, proprietária, adquiriu o imóvel de antigo mutuário, ainda que já liquidados os contratos de financiamento. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. TESE DE QUE NÃO É RESPONSÁVEL PELOS SEGUROS ORIUNDOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO DESDE 2001. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE. LEGITIMIDADE VERIFICADA. O contrato de seguro obrigatório assumido pela seguradora à época em que era responsável pelos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação deve permanecer hígido e garantir a cobertura securitária devida e, por este motivo, segue como parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. PRESCRIÇÃO. EXEGESE DO ART. 206, § 1º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO ÂNUO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA DO SEGURADO DA RECUSA DA SEGURADORA, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO. O prazo prescricional para intentar ação de cobrança de seguro é de um ano, conforme estabelece o art. 206, § 1º, inciso II, do Código Civil de 2002 (correspondente ao art. 178, § 6º, inciso II, do Código Civil de 1916). O marco inicial para tanto é a ciência do segurado de negativa de cobertura. Ausente documento hábil a comprovar a ciência da recusa, não está prescrita a pretensão ressarcitória. AUSÊNCIA DE COBERTURA DE DANOS CONSTRUTIVOS. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA. CONTRATO DE ADESÃO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. Prevista a cobertura securitária por danos físicos no imóvel, com ausência de qualquer excludente expressa acerca dos vícios construtivos, tem-se como abrangidos pelo seguro obrigatório, os danos sofridos pelo Apelado e descritos no laudo pericial constante dos autos. DEMOLIÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE UM DOS IMÓVEIS. PERÍCIA INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DOS DANOS. ÔNUS DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. RECURSO PROVIDO NO PONTO. A constatação de que o imóvel objeto do pedido securitário tenha sido demolido e, posteriormente, reconstruído pelo próprio Autor, sem que antes realizar avaliação técnica para confirmar a existência dos danos alegados na peça inicial, implica na improcedência da demanda reparatória, em especial quando não refutada a constatação do perito judicial, inclusive pelo parecer assistencial da própria parte postulante. MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Prevista na apólice securitária a multa decendial, pelo descumprimento do pagamento do seguro a tempo, pertinente ser acrescida a correspondente sanção, nos termos do contrato, porém, limitada ao valor da obrigação principal, nos termos do art. 412 do Código Civil. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CPC E 405 DO CC. Nos casos de indenização securitária, a incidência dos juros de mora retroagirá à citação válida, momento em que a Ré teve ciência inequívoca do provável débito. HONORÁRIOS ASSISTENTE TÉCNICO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PREVISTO PELO ART. 20, CAPUT, E § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É dever da parte vencida suportar com as despesas antecipadas pela parte contrária, incluindo nestas, os honorários periciais do assistente técnico. CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. Não configura litigância de má-fé a simples interposição do recurso cabível contra a decisão que lhe foi desfavorável, representando apenas exercício regular de um direito. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055125-3, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFÍCIO À COHAB E À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA AVERIGUAR A NATUREZA DA APÓLICE DE SEGURO. DESNECESSIDADE. ELEMENTOS QUE DEVERIAM SER APRESENTADOS NA DEFESA DA RÉ. DEMAIS DOCUMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS QUE FORAM SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DO JUIZ. EXEGESE DOS ARTS. 130 E 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É dever incidente ao réu apresentar as provas necessárias à comprovação das teses modificativas, impeditivas ou extintivas do direito do...
CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. EXPOSIÇÃO À VENDA DE COMPACT DISC (CD'S) E DIGITAL VERSATILE DISC (DVD'S) FALSIFICADOS. ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA INFERIOR AO PRAZO LEGAL. PRELIMINAR RECHAÇADA. Se entre a data do fato; do recebimento da denúncia; e da publicação da sentença ou acórdão condenatórios não houve a superação do prazo de 4 (quatro) anos, previsto no artigo 109, inciso V, do Código Penal, não deve ser declarada a prescrição, já que os réus foram condenados à pena de 2 (dois) anos de reclusão. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 502 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. Prevê a Súmula 502 do Superior Tribunal de Justiça que "presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas", não se aplicando o princípio da intervenção mínima, tendo em vista o alto grau de reprovabilidade da conduta. CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. FATO TÍPICO CARACTERIZADO. ANTIJURIDICIDADE. AFASTAMENTO. TEORIA DA TIPICIDADE CONGLOBANTE. AUSÊNCIA DE NORMA QUE AUTORIZE OU FOMENTE A CONTRAFAÇÃO DE ELEMENTOS DE MÍDIA. CONDUTA CONTRÁRIA AO DIREITO EVIDENCIADA. TESES DEFENSIVAS RECHAÇADAS. SENTENÇA MANTIDA. [...] Não se pode considerar socialmente tolerável uma conduta que causa enormes prejuízos ao Fisco pela burla do pagamento de impostos, à indústria fonográfica nacional e aos comerciantes regularmente estabelecidos. IV - Ordem denegada (HC 98898, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. em 20-4-2010). A teoria da tipicidade conglobante - que afirma, em apertadas linhas, que uma conduta formalmente típica pode não ser considerada antijurídica se o ordenamento, de alguma forma, permite ou fomenta a sua prática - não se aplica ao caso concreto, pois não há permissão ou incentivo legais que legitimem a contrafação de produtos em detrimento aos direitos de seus verdadeiros autores. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU CONFESSO. VERSÃO CORROBORADA POR TESTEMUNHO POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Quem expõe à venda, com objetivo de lucro, no seu estabelecimento comercial, cópia de obra intelectual reproduzida, sem autorização expressa do titular do direito, comete o crime de violação de direito autoral, infringindo, assim, o disposto no artigo 184, § 2º, do Código Penal. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ILICITUDE CARACTERIZADA. Para que seja acolhida a excludente de ilicitude é necessário o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 24 do Código Penal, quais sejam: situação de necessidade, configurada pelo perigo atual, não provocado voluntariamente pelo agente, ameaça a direito próprio ou alheio e ausência do dever legal de enfrentar o perigo; e o fato necessitado, configurado pela inevitabilidade do perigo por outro modo e proporcionalidade (MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado, vol. 1: parte geral, 5 ed., São Paulo: Método, 2011. p. 386). ERRO DE PROIBIÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO. INSUBSISTÊNCIA. RÉ QUE NÃO DEMONSTROU A IGNORÂNCIA SOBRE A CONDUTA ILÍCITA. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. EXEGESE DO ART. 156, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AMPLA DIVULGAÇÃO ACERCA DA CRIMINALIZAÇÃO DA "PIRATARIA". Inviabiliza o reconhecimento de erro sobre a ilicitude do fato, previsto no artigo 21 do Código Penal, quando o agente não logra demonstrar, de forma inequívoca, o desconhecimento acerca de determinada conduta criminosa, notadamente quanto amplamente divulgada nos meios de comunicação. DOSIMETRIA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. Em não havendo fundamentação do quantum da fixação da prestação pecuniária, deve ser reduzido o valor para 1 (um) salário mínimo, pois, nos termos do artigo 45, § 1º, o qual prevê que a prestação pecuniária terá valor "não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos". (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.080517-7, de Videira, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 31-10-2013).
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CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. EXPOSIÇÃO À VENDA DE COMPACT DISC (CD'S) E DIGITAL VERSATILE DISC (DVD'S) FALSIFICADOS. ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA INFERIOR AO PRAZO LEGAL. PRELIMINAR RECHAÇADA. Se entre a data do fato; do recebimento da denúncia; e da publicação da sentença ou acórdão condenatórios não houve a superação do prazo de 4 (quatro) anos, pre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OPORTUNIZAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PEDIDO QUE DEVE ACOMPANHAR CONTESTAÇÃO E NÃO TEM NECESSIDADE DE SER DETERMINADO PELO JUÍZO. EXEGESE DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFÍCIO À COHAB E À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA AVERIGUAR A LEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES. DESNECESSIDADE. ELEMENTOS QUE DEVERIAM SER APRESENTADOS NA DEFESA DA RÉ. DEMAIS DOCUMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS QUE FORAM SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DO JUIZ. EXEGESE DOS ARTS. 130 E 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É dever do Réu apresentar as provas necessárias à comprovação das teses modificativas, impeditivas ou extintivas do direito do Autor, de modo que não cabe ao juízo buscar por elementos cuja comprovação era de responsabilidade da Demandada. FINANCIAMENTO REALIZADO POR INTERMÉDIO DA COHAB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PERTENCENTE AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO VÁLIDO, NOS TERMOS DO DECRETO LEI N. 73/1966. Independentemente do financiamento do imóvel segurado ter ocorrido por intermédio, ou não, da COHAB, o contrato de seguro obrigatório, firmado pela Agravada, foi realizado nos termos do art. 20, do Decreto Lei 73/1966, de modo que a Seguradora detém legitimidade para figurar no polo passivo da ação indenizatória. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, com o julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393, submetidos ao procedimento de recurso representativo de controvérsia, de que a Caixa Econômica Federal somente poderá ingressar na lide como assistente quando demonstrar que: (a) o contrato de financiamento habitacional foi efetuado no período compreendido entre 2-12-1988 a 29-12-2009; (b) se trata de apólice pública, vinculada ao Ramo 66; e, (c) haverá comprometimento do Fundo de Compensação de Valores Salariais - FCVS, com o efetivo risco do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Assim, diante da ausência de comprovação por parte da Caixa Econômica Federal das condições estabelecidas na referida decisão paradigmática, pertinente que seja reconhecida a competência desta Justiça Estadual para processar e julgar o feito. LEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO DA AUTORA COM O SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROPRIETÁRIA QUE ADQUIRIU O IMÓVEL DE ANTIGOS MUTUÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM VERIFICADA. SEGURO QUE ACOMPANHA O IMÓVEL. Verificado que os danos reclamados tiveram início quando da vigência do mútuo, não há falar em ausência de legitimidade ativa para pugnar pela cobertura a parte que, proprietária, adquiriu o imóvel de antigo mutuário. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE CONTRATO JÁ ENCERRADO. DANOS QUE TEM SUA PROVÁVEL ORIGEM NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. VIGÊNCIA DO SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO À ÉPOCA. RESPONSABILIDADE MANTIDA. Verificado por meio do laudo pericial que os danos reclamados tiveram origem na construção do imóvel, quando subsistia o contrato de financiamento e de seguro obrigatório, pertinente a manutenção da responsabilidade da seguradora. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA DO SEGURADO DA RECUSA DA SEGURADORA. O prazo prescricional para intentar ação de cobrança de seguro é de um ano, conforme estabelece o art. 206, § 1º, inciso II, do Código Civil de 2002 (correspondente ao art. 178, § 6º, inciso II, do Código Civil de 1916). O marco inicial para tanto é a ciência do segurado de negativa de cobertura. Ausente documento hábil a comprovar a ciência da recusa, não está prescrita a pretensão ressarcitória. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DOS AGRAVADOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXEGESE DOS ARTS. 1º E 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. As diretrizes do Código de Defesa do Consumidor são aplicadas às ações de cobrança de seguro habitacional obrigatório, cabendo a inversão do ônus da prova quando verificada a hipossuficiência do favorecido. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E INCUMBIU À AGRAVANTE O DEVER DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS DO PERITO. PERÍCIA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. AGRAVADA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS DA SEGURADORA DE ARCAR COM A ANTECIPAÇÃO DE 50% DOS HONORÁRIOS. VIABILIZAÇÃO DA PROVA E EFETIVIDADE DO PROCESSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A remuneração do perito será paga pela parte que houver requerido o exame ou, pelo autor, quando requerido pelas partes ou determinado de ofício pelo juiz, segundo o disposto no art. 33, do CPC. Requerida a perícia por ambas as partes, embora uma destas se encontre como beneficiária da justiça gratuita, os honorários do profissional devem ser rateados, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, a fim de não se obstaculizar o bom andamento do processo. E, neste caso, ao não beneficiário de assistência incide a obrigação de adiantar a respectiva remuneração, no percentual anteriormente definido, com a complementação ao final, caso fique vencido; porém, ao Estado incumbe esta complementação, caso vencido o beneficiário. O profissional técnico não pode ser prejudicado com a falta de pagamento pelo serviço prestado, porque, tratando-se os honorários periciais de verba de natureza alimentar, justo é a antecipação de metade do valor fixado. HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA CONSTATAR OS SUPOSTOS VÍCIOS ALEGADOS NO IMÓVEL. VALOR ARBITRADO. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. ALEGADA EXCESSIVIDADE. MONTANTE ADEQUADO AO CASO CONCRETO. Os honorários periciais devem ser fixados levando-se em consideração o valor da causa, as condições financeiras das partes e a complexidade do trabalho a ser executado, conforme dicção do art. 7º da Lei Complementar n. 156/1997. Nesse sentido, tem-se que o valor fixado ao presente se revela razoável e atende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. Não configura litigância de má-fé a simples interposição do recurso cabível contra a decisão que lhe foi desfavorável, representando apenas exercício regular de um direito. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003953-7, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OPORTUNIZAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PEDIDO QUE DEVE ACOMPANHAR CONTESTAÇÃO E NÃO TEM NECESSIDADE DE SER DETERMINADO PELO JUÍZO. EXEGESE DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFÍCIO À COHAB E À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA AVERIGUAR A LEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES. DESNECESSIDADE. ELEMENTOS QUE DEVERIAM SER APRESENTADOS NA DEFESA DA RÉ. DEMAIS DOCUMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS QUE FORAM SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DO JUIZ. EXEGESE DOS ART...
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO MONITÓRIA E DE REVISÃO DE CONTRATO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. RECURSO ADESIVO. ILEGITIMIDADE DOS RECORRENTES PARA ADERIR AO RECURSO PRINCIPAL INTERPOSTO POR SEUS LITISCONSORTES. EXEGESE DO ART. 500 DO CPC. RECLAMO INTERPONÍVEL APENAS AO RECURSO MANEJADO PELA PARTE ADVERSA. APELAÇÕES. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DA ADEQUAÇÃO DO VALOR EXIGIDO AOS PARÂMETROS DEFINIDOS NA AÇÃO DE REVISÃO. ALÉM DISSO, DEMANDA INTEGRADA POR DEMAIS RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DO DÉBITO, DE MODO QUE O AUTOR DISPÕE DE OUTROS MEIOS PARA OBTER A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. RENOVAÇÕES POSTERIORES DO CONTRATO DE CONTA-CORRENTE. AUSENTE INFORMAÇÃO ACERCA DA TAXA DE JUROS INCIDENTE. ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1.112.879/PR E N. 1.112.880/PR. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE DEIXA A FIXAÇÃO AO EXCLUSIVO ARBÍTRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A COBRADA SE APRESENTAR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR, EM ATENÇÃO À INTENÇÃO DOS CONTRATANTES (ART. 112 DO CC), À BOA-FÉ E AOS USOS E COSTUMES (ART. 113 DO CC). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR ESTA CORTE, DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA PELA MP N. 2.170-36/2001. AUSENTE, ADEMAIS, CLÁUSULA EXPRESSA A RESPEITO. OFENSA AO ART. 6º, INC. III, DO CDC. CÔMPUTO EXPONENCIAL PERMITIDO NA FREQUÊNCIA MENSAL VEDADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO EXISTIR EXPLÍCITA CONVENÇÃO E O ENCARGO NÃO ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. VEDADA, CONTUDO, A CUMULAÇÃO COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ E DA NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO, ENTRETANTO, DA COBRANÇA DO ENCARGO NA FORMA ESTABELECIDA PELA SENTENÇA, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. COBRANÇA EXCESSIVA NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. N. 1061530/RS. MORA AFASTADA. REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL PARA 2%. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÃO JÁ ACOLHIDA PELA SENTENÇA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO EM AMBAS AS DEMANDAS. DECADÊNCIA RECÍPROCA. VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DE NATUREZA ALIMENTAR. EXEGESE DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. RECURSOS DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.017304-9, de Tubarão, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO MONITÓRIA E DE REVISÃO DE CONTRATO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. RECURSO ADESIVO. ILEGITIMIDADE DOS RECORRENTES PARA ADERIR AO RECURSO PRINCIPAL INTERPOSTO POR SEUS LITISCONSORTES. EXEGESE DO ART. 500 DO CPC. RECLAMO INTERPONÍVEL APENAS AO RECURSO MANEJADO PELA PARTE ADVERSA. APELAÇÕES. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DA ADEQUAÇÃO DO VALOR EXIGIDO AOS PARÂMETROS DEFINIDOS NA AÇÃO DE REVISÃO. ALÉM DISSO, DEMANDA INTEGRADA POR DEMAIS RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DO DÉBITO, D...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO MONITÓRIA E DE REVISÃO DE CONTRATO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. RECURSO ADESIVO. ILEGITIMIDADE DOS RECORRENTES PARA ADERIR AO RECURSO PRINCIPAL INTERPOSTO POR SEUS LITISCONSORTES. EXEGESE DO ART. 500 DO CPC. RECLAMO INTERPONÍVEL APENAS AO RECURSO MANEJADO PELA PARTE ADVERSA. APELAÇÕES. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DA ADEQUAÇÃO DO VALOR EXIGIDO AOS PARÂMETROS DEFINIDOS NA AÇÃO DE REVISÃO. ALÉM DISSO, DEMANDA INTEGRADA POR DEMAIS RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DO DÉBITO, DE MODO QUE O AUTOR DISPÕE DE OUTROS MEIOS PARA OBTER A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. RENOVAÇÕES POSTERIORES DO CONTRATO DE CONTA-CORRENTE. AUSENTE INFORMAÇÃO ACERCA DA TAXA DE JUROS INCIDENTE. ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1.112.879/PR E N. 1.112.880/PR. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE DEIXA A FIXAÇÃO AO EXCLUSIVO ARBÍTRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A COBRADA SE APRESENTAR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR, EM ATENÇÃO À INTENÇÃO DOS CONTRATANTES (ART. 112 DO CC), À BOA-FÉ E AOS USOS E COSTUMES (ART. 113 DO CC). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR ESTA CORTE, DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA PELA MP N. 2.170-36/2001. AUSENTE, ADEMAIS, CLÁUSULA EXPRESSA A RESPEITO. OFENSA AO ART. 6º, INC. III, DO CDC. CÔMPUTO EXPONENCIAL PERMITIDO NA FREQUÊNCIA MENSAL VEDADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO EXISTIR EXPLÍCITA CONVENÇÃO E O ENCARGO NÃO ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. VEDADA, CONTUDO, A CUMULAÇÃO COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ E DA NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO, ENTRETANTO, DA COBRANÇA DO ENCARGO NA FORMA ESTABELECIDA PELA SENTENÇA, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. COBRANÇA EXCESSIVA NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. N. 1061530/RS. MORA AFASTADA. REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL PARA 2%. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÃO JÁ ACOLHIDA PELA SENTENÇA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO EM AMBAS AS DEMANDAS. DECADÊNCIA RECÍPROCA. VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DE NATUREZA ALIMENTAR. EXEGESE DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. RECURSOS DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.017303-2, de Tubarão, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO MONITÓRIA E DE REVISÃO DE CONTRATO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. RECURSO ADESIVO. ILEGITIMIDADE DOS RECORRENTES PARA ADERIR AO RECURSO PRINCIPAL INTERPOSTO POR SEUS LITISCONSORTES. EXEGESE DO ART. 500 DO CPC. RECLAMO INTERPONÍVEL APENAS AO RECURSO MANEJADO PELA PARTE ADVERSA. APELAÇÕES. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DA ADEQUAÇÃO DO VALOR EXIGIDO AOS PARÂMETROS DEFINIDOS NA AÇÃO DE REVISÃO. ALÉM DISSO, DEMANDA INTEGRADA POR DEMAIS RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DO DÉBITO, D...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RECURSO ADESIVO. PRETENSÃO ÚNICA DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. APELO INTERPOSTO PELA PARTE AGRACIADA COM A JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Muito embora o ordenamento jurídico (art. 23 da Lei nº 8.906/1994) considere os honorários como um direito autônomo do advogado, isto não quer dizer, por si só, que a parte não tenha legitimidade para discuti-los e, por consequência, recorrer quando tal verba é fixada de maneira ínfima. Se aquele que recorre é beneficiário da Justiça Gratuita, dispensa-se o recolhimento e a prova do preparo. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TENTATIVA DE ULTRAPASSAGEM, NA BR-470, POR VEÍCULO DE TRANSPORTE DE CARGAS QUE, AO AVISTAR UM AUTOMÓVEL NA CONTRA-MÃO DE DIREÇÃO E NA TENTATIVA DE RETORNAR PARA A SUA PISTA DE ROLAMENTO, BATE NA TRASEIRA DO AUTOMÓVEL CUJA ULTRAPASSAGEM SE PRETENDIA. COLISÃO DESTE COM O AUTOMÓVEL QUE VINHA EM SENTIDO CONTRÁRIO. É imprudente e imperito o motorista que, ao conduzir veículo de grande porte, destinado ao transporte rodoviário de cargas, tenta empreender manobra de ultrapassagem em rodovia de intensa movimentação e, ao avistar um veículo na pista contrária, retorna para a sua pista de rolamento sem se ater que, ao seu lado, trafegava o automóvel cuja ultrapassagem se pretendia vencer e, em decorrência disto, causa o acidente de trânsito. CULPA DO MOTORISTA DO CAMINHÃO RECONHECIDA NA ESFERA CRIMINAL. EFICÁCIA PRECLUSIVA PANPROCESSUAL DOS EFEITOS CIVIS DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. A condenação na esfera penal torna certa a obrigação de indenizar, na área cível, os prejuízos causados à vítima. ACIDENTE OCORRIDO SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL VELHO. RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA, POR ATO DO SEU PREPOSTO, SUBJETIVA. EFICÁCIA PRECLUSIVA PANPROCESSUAL QUE ALCANÇA APENAS O CONDUTOR DO VEÍCULO. CULPA, NÃO OBSTANTE, PRESUMIDA. SÚMULA 341 DO STF. ÔNUS DA PROVA ALTERADO. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO OU IN COMITENDO NÃO COMPROVADAS EM EXCEÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL MANTIDA, POR RAZÕES DIVERSAS. Se a pretensão de indenização funda-se em acidente de trânsito ocorrido durante a vigência do Código Civil de 1916 e a ação penal foi dirigida apenas contra o motorista da empresa cuja reparação se pretende na seara civil, forçoso reconhecer que a eficácia preclusiva panprocessual da sentença penal condenatória não alcança a pessoa jurídica, cuja condenação deve se guiar pela responsabilidade subjetiva, à luz do contido nos arts. 1521, inciso III, e 1523, do CC/1916. Apesar de subjetiva a responsabilidade da pessoa jurídica cujo preposto foi condenado na esfera penal em decorrência de acidente de trânsito a que deu causa, pacificou-se o entendimento que a culpa da empregadora, em casos tais, é presumida (Súmula 341 do STF), de modo que, para a vítima, o ônus da prova é invertido. Somente não haverá indenização, desta forma, se a empregadora do culpado demonstrar que não agiu com culpa in vigilando (que decorre da falta de fiscalização) ou in comitendo (quando o empregado é imprudente) para a ocorrência do evento danoso. Fundada a exceção, nesse contexto, apenas na ausência de imprudência do motorista e porque o conjunto probatório é unânime e harmonioso ao apontar a sua culpa pela ocorrência do evento danoso, comprovado está que a empregadora escolheu de maneira negligente o profissional que passou a conduzir o seu veículo diariamente, razão pela qual deve responder pelos danos daí causados. MORTE, EM DECORRÊNCIA DO PRÓPRIO IMPACTO E DA CARBONIZAÇÃO, DO PAI (E PADRASTO), DA MÃE E TRÊS TIOS PATERNOS DOS AUTORES, À ÉPOCA MENORES DE IDADE. ABALO MORAL INCOMENSURÁVEL. A morte de um ente querido, de forma trágica e prematura, constitui dano in re ipsa. A morte trágica e prematura dos pais, de fato, pode não causar abalo direto e imediato no psíquico dos filhos de tenra idade, os quais apenas por volta dos seis anos de idade começam a manifestar sentimentos de pesar e medo pela perda dos pais; entretanto, não se pode olvidar os efeitos negativos que os filhos experimentam ao crescer sem a presença dos pais e, pior, quando podem assimilar, tomar conhecimento da triste tragédia que ceifou a vida dos seus entes queridos mais próximos. LIQUIDAÇÃO DO DANO MORAL. Já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento do quantum indenizatório, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar, quais sejam, compensar a vítima, de certo modo, pela dor psíquica experimentada, e admoestar o agente causador do dano para que a prática ilícita não se reitere. Para a fixação do quantum do dano moral, todos os critérios que envolvem o caso devem ser esquadrinhados, tais como a condição social, política e econômica de cada parte, o prejuízo, a intensidade do sofrimento, o grau de culpa, etc. DANO MORTE. QUANTUM FIXADO OU MANTIDO NO STJ, À EXCEÇÃO DOS CASOS PECULIARES, EM VALORES APROXIMADOS. POSTULADO DA RAZOABILIDADE. RESP Nº 959.780-ES. A jurisprudência do STJ, em relação à indenização derivada do dano morte, ao longo de 10 (dez) anos, a partir de 1997, tem fixado o quantum da indenização por danos morais em valores que oscilam, em sua maior parte, entre 200 e 600 salários mínimos, com um grande número de acórdãos na faixa de 300 e 500 salários mínimos. INDENIZAÇÃO, EM PARTICULAR, FIXADA DE MODO MODESTO/ADEQUADO. Nenhum valor compensa a perda de ambos os pais e de entes queridos próximos e, nesse ínterim, a quantia que, modestamente fixada na instância inferior, observa o postulado da razoabilidade e da proporcionalidade não deve ser reduzida, sob pena de violação às funções que a paga pecuniária deve desempenhar. SUPOSTA EXCLUSÃO, NA APÓLICE, PARA A COBERTURA DO ABALO MORAL. DANOS CORPORAIS QUE COMPREENDEM O RESSARCIMENTO PELO PREJUÍZO PSÍQUICO. A previsão de cobertura securitária para danos corporais contra terceiro açambarca o dano moral, pois este é espécie daqueles. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA (OU DIRETA) DA SEGURADORA ADSTRITA AO LIMITE CONSTANTE NA APÓLICE SECURITÁRIA. POSSIBILIDADE. A moderna jurisprudência tem sufragado entendimento no sentido que é possível a condenação solidária ou mesmo direta da seguradora em razão da obrigação de reparação do dano suportado pelo terceiro prejudicado, obrigação esta constituída pelo contrato de seguro. O Tribunal da Cidadania, com foco na efetividade e no fim social do processo, com amparo na lei dos recursos repetitivos, também se posiciona pela possibilidade de haver a condenação direta da seguradora para que haja uma rápida satisfação do direito reclamado pela vítima em hipóteses tais. PENSIONAMENTO. NUANCES. Na ausência de dados sobre a remuneração de uma das vítima do evento danoso, deve ser tomado como parâmetro o salário mínimo à época do acidente. Para a equalização do pensionamento por ato ilícito, deduz-se apenas o eqüivalente a 1/3 (um terço), porque se a vítima estivesse viva necessitaria desta quantia para a sua própria manutenção, de modo que a obrigação deve ser suportada no valor correspondente a 2/3 do salário da vítima. É possível a cumulação da pensão alimentícia decorrente de responsabilidade civil com a previdenciária, haja vista que a "indenização por ato ilícito não se confunde com pensão enquanto benefício previdenciário" (STJ. REsp nº 811.193-GO. rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 06.11.2006). No pensionamento se incluem as verbas devidas a título de 13º salário, pois referida verba se incorpora à prestação de alimentos, já que a reparação deve ser integral. Como a pensão para os filhos, em razão da morte prematura dos pais, cessa quando eles completam vinte e cinco anos, data em que presumivelmente exercerão atividade laboral e constituirão família, nada obsta o direito de acrescer ao beneficiário remanescente, caso o termo ad quem ocorra, primeiro, a um deles. Sobre as parcelas de pensão mensal decorrente de ato ilícito incidem juros de mora desde o evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ). A correção monetária, pelo INPC-IBGE, flui a partir do vencimento de cada parcela. CORREÇÃO DO VALOR CONSTANTE NA APÓLICE. Os valores previstos na apólice securitária devem ser atualizados monetariamente, desde a data da contratação, tendo em vista que a correção não decorre da recusa, mas da reposição do valor da moeda aviltado pela inflação. Os juros de mora, como a responsabilidade é de natureza contratual, fluem a partir da citação da seguradora. SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE AS LIDES PRINCIPAL E SECUNDÁRIA. CORREÇÃO, DE OFÍCIO. A condenação em honorários é matéria de ordem pública, de modo que pode ser examinada a qualquer tempo e grau de jurisdição. A denunciação da lide é ação autônoma, de modo que a sucumbência deve ser fixada de forma distinta daquela que toca a principal. HONORÁRIOS. VALORES RAZOÁVEIS. Fixados os honorários em valores que remunerem condignamente os patronos das partes, não há falar em majoração, máxime quando o pleito não está calçado na violação objetiva de quaisquer das balizadoras quantitativas ou qualitativas previstas no § 3º do art. 20 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.037927-0, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
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RECURSO ADESIVO. PRETENSÃO ÚNICA DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. APELO INTERPOSTO PELA PARTE AGRACIADA COM A JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Muito embora o ordenamento jurídico (art. 23 da Lei nº 8.906/1994) considere os honorários como um direito autônomo do advogado, isto não quer dizer, por si só, que a parte não tenha legitimidade para discuti-los e, por consequência, recorrer quando tal verba é fixada de maneira ínfima. Se aquele que recorre é beneficiário da Justiça Gratuita, dispensa-se o recolhimento e a prova do preparo....
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A MÚTUO HABITACIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES ARREDADAS EM DESPACHO SANEADOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDENTE. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBOS OS LITIGANTES. REMUNERAÇÃO DO LOUVADO JUDICIAL. ÔNUS IMPOSTO À SEGURADORA. ADIANTAMENTO DOS CUSTOS QUE DEVEM SER REPARTIDOS. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INTELECÇÃO DO ART. 3.°, V, DA LEI N. 1060/1950. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. VERBA FIXADA DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO NO PATAMAR ADOTADO POR ESTE TRIBUNAL. QUANTUM MANTIDO. AGRAVO DE INTRUMENTO EM PARTE PROVIDO. 1 A Lei n. 10.150/2000, reconheceu em favor do adquirente de imóvel através 'contrato de gaveta' e, pois, também ao adquirente por cessão contratual, o direito à subrrogação nos direitos e obrigações decorrentes do contrato originário. Inafastável, em sendo assim, a legitimação do adquirente de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação para ingressar contra a seguradora habitacional em juízo, objetivando haver a indenização que entende lhe seja devida em razão de danos físicos que comprometem a estrutura do bem cuja propriedade foi por ele adquirida. Mormente quando se tem que o seguro habitacional é contratado, não para dar cobertura pessoal ao proprietário, mas sim ao imóvel. 2 Assentou o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial repetitivo n. 1.091.393/SC, que nos processos em que a discussão esteja centrada em contrato adjeto de seguro a mútuo habitacional, a intervenção da Caixa Econômica Federal no feito só se legitima, com a decorrente supressão da competência de Justiça Estadual para o julgamento da causa, quando, a par de ter o contrato sido celebrado no interregno entre entre 2-12-1988 a 29-12-2009, tratando-se, ademais, de apólice pública - ramo 66 - vinculada, pois, ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, comprovado o efetivo comprometimento desse fundo, com um risco real de levar à exaustão a reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Não provados suficientemente esses requisitos, não há que de cogitar de interesse da instituição financeira a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal. 3 Persiste a responsabilidade da seguradora com quem foi firmado o contrato de seguro habitacional, quando da aquisição do imóvel segundo as regras do Sistema Financeiro de Habitação, não eximindo essa responsabilidade o fato de não mais ser ela a seguradora lider dessa modalidade de seguro ou de haver transferido a uma outra seguradora todos os seus direitos e obrigações, posto ter sido ela, e exclusivamente ela, a beneficiária dos prêmios pagos pelo segurado. 4 O prévio esgotamento da instância administrativa não é pressuposto indeclinável de acessibilidade do mutuário ao Judiciário, na busca da indenização securitária a que entende ter direito, como compensação pelos danos físicos que abalaram a estrutura do imóvel financiado. Ainda mais quando se tem que, pelo teor da contestação ofertada pela acionada e pelas demais manifestações por ela lançadas em juízo, evidente resulta que jamais lograria a autora obter qualquer êxito, ainda que mínimo. 5 Os danos físicos que comprometem a estrutura de imóvel financiado são de natureza essencialmente progressiva, se agravando dia após dia, sendo incerta a data exata que eclodiram eles. Esses danos são, pois, contínuos e permanentes, não se podendo estabelecer de pronto uma data para o início do prazo prescricional, mormente porque o termo inicial do lapso prescritivo previsto em lei não coincide exatamente com a ocorrência do dano, senão com a data em que, de maneira clara e concreta, houver recusa da seguradora em prestar a necessária cobertura. 6 Como resulta da dicção do art. 3.º, V, da Lei n. 1.060/1950, os custos financeiros da prova técnica se incluem entre aqueles abrangidos pela gratuidade judicial concedida àquele que requereu-lhe a produção. Compreensão diversa importaria em prejuízo do direito de acesso à justiça da parte em favor da qual foi deferida a benesse e que, por carência de recursos, ficaria inibido de produzir prova essencial à defesa de seus interesses. 7 Amparado o mutuário pela benesse da gratuidade judicial, é de se impor à seguradora acionada a obrigação de adiantar a metade da remuneração a que faz jus o 'expert', mesmo na hipótese de ter sido a prova técnica pugnada por ambos os litigantes, porquanto a ultimação de tal elemento de convicção é também de total interesse da seguradora demandada, a par de ser ele vital para uma mais rápida prestação jurisdicional. 8 Na concepção uníssona deste Tribunal, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixado para remunerar o perito nas causas atinentes ao seguro dos imóveis do Sistema Financeiro de Habitação é adequado com o trabalho técnico a ser desenvolvido, observando as diretrizes ressaltadas no art. 7.° a Lei Complementar Estadual n. 156/1997, que instituiu o atual Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.068168-4, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A MÚTUO HABITACIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES ARREDADAS EM DESPACHO SANEADOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDENTE. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBOS OS LITIGANTES. REMUNERAÇÃO DO LOUVADO JUDICIAL. ÔNUS IMPOSTO À SEGURADORA. ADIANTAMENTO DOS CUSTOS QUE DEVEM SER REPARTIDOS. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA EXTINTIVA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI, DO CPC INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERENTE. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA BRASIL TELECOM S/A - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NAS CONTRARRAZÕES VISANDO A APRECIAÇÃO DO RECLAMO - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 523, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DA PARTE AUTORA ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA - AUTORA QUE DEMONSTROU sua relação jurídica com a empresa de telefonia - DEMANDADA QUE, APESAR DE INTIMADA E CIENTIFICADA QUANTO À INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359 DO CPC, NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR OS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DA AUTORA, A TEOR DO DISPOSTO NOS ARTS. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE TODAS AS TESES DISCUTIDAS NOS AUTOS - APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA - PREFACIAL REJEITADA - ORIENTAÇÃO EMANADA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - RESP. N. 1.322.624/SC. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - TESE RECHAÇADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO OU DE QUALQUER ENTE REFERIDO NO ART. 109, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEFENDIDA A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO ANTE A INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO VISANDO A ANULAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE ACIONISTAS QUE DELIBEROU SOBRE A EMISSÃO DAS AÇÕES -REJEIÇÃO. SUSCITADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS - TESES REJEITADAS - DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA COLACIONAR AOS AUTOS A RADIOGRAFIA DO CONTRATO - EMPRESA DE TELEFONIA QUE PERMANECE INERTE - INTELIGÊNCIA DO COMANDO EXPRESSO NO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ADMITIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS QUE, ATRAVÉS DO DOCUMENTO NÃO EXIBIDO, PRETENDIA A PARTE AUTORA PROVAR. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE - CONTRATO DE ADESÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE SE MOSTRA CABÍVEL - hipossuficiência e verossimilhança DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO C. STJ. REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO direito à subscrição de ações aos contratantes - Legalidade das Portarias Ministeriais nº 86/91, 1.028/96 e 117/91 E Responsabilidade da união acerca da correção monetária dos valores investidos - TESES INACOLHIDAS. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES (VPA) - BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 371 DO STJ. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO - VIABILIDADE - UTILIZAÇÃO DO VALOR DA AÇÃO CONSOANTE MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES, ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO, INCIDINDO, A PARTIR DE ENTÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA, CONFORME OS ÍNDICES OFICIAIS, E JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO EXEGESE DO ARTIGO 219 DO CPC E ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL. PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - DECORRÊNCIA LÓGICA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DAS AÇÕES - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO INADIMPLEMENTO E JUROS DE MORA DA CITAÇÃO - PLEITO ACOLHIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - CONDENAÇÃO DA DEMANDADA AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ENCARGOS - EXEGESE DO ARTIGO 20, CAPUT, DO CPC - VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO C. STJ. AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA NÃO CONHECIDO - APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA E, COM FULCRO NO ART. 515, § 3.°, DO CPC, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082164-5, da Capital, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA EXTINTIVA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI, DO CPC INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERENTE. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA BRASIL TELECOM S/A - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NAS CONTRARRAZÕES VISANDO A APRECIAÇÃO DO RECLAMO - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 523, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DA PARTE AUTORA ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA - AUTORA QUE DEMONSTROU sua relação jurídica com a empresa de telefonia - DEMANDADA QUE, APESAR DE INTIMADA E CIENTIFICADA QUAN...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da função social do contrato e pelos princípios da boa-fé e probidade (CC, arts. 421 e 422), mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", de modo a possibilitar a revisão contratual, ainda que tenha prevalecido no caso concreto a não incidência do Código de Defesa do Consumidor. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE PERMITE A PRÁTICA DO ANATOCISMO - LEI N. 10.931/2004 - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA NA PERIODICIDADE MENSAL - APLICABILIDADE - RECLAMO PROVIDO. A capitalização dos juros incide sobre os contratos bancários se pactuada expressamente e desde que existente legislação específica que a viabilize. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA, OBSTADA A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - LIMITAÇÃO À SOMA DOS IMPORTES AJUSTADOS PARA OS PERÍODOS DA NORMALIDADE E DA MORA - DESPROVIMENTO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência, se pactuada, desde que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. MORA - ANÁLISE DO CASO CONCRETO À LUZ DAS ORIENTAÇÕES 2 E 4 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE QUANTO AOS ENCARGOS DA NORMALIDADE - INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE DEPÓSITO INCIDENTAL E/OU PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO - MORA CARACTERIZADA - RECLAMO PROVIDO QUANTO À MATÉRIA. As abusividades no período contratual (não na inadimplência) devem ser analisadas, para fins de afastamento da mora, em conjunto com as peculiaridades do caso concreto, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado pela parte devedora. Ausentes os alegados excessos no ajuste e não efetivado o depósito incidental e nem mesmo prestada caução idônea, é inconteste a mora da parte devedora. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - READEQUAÇÃO DOS PARÂMETROS DELINEADOS PELA SENTENÇA. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079184-7, de Araranguá, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - P...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. TESE RECURSAL QUANTO A IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PARA ENTREGA DE AÇÕES E DO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA COM RELAÇÃO AOS CONTRATOS ADQUIRIDOS POR MEIO DE CESSÃO. TESES ACOLHIDAS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITOS NÃO CONHECIDOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA MÓVEL. RECONHECIDA. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PROCEDÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. AGRAV REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O pagamento dos dividendos (e, no contexto, a dobra acionária) constitui decorrência natural da complementação de ações. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido" (AgRg nos Edcl no Resp 794.106/RS Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, julgado em 08.05.2007). Assim, os dividendos se constituindo em direito natural da complementação de ações, inexiste irregularidade na cumulação de pedidos, por conseguinte, não há falar em carência de ação. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA PELO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE OBRIGAÇÃO DE EXIBIR DOCUMENTOS. ILEGALIDADE CONSTATADA. OMISSÃO QUE POSSUI PENALIDADE ESPECÍFICA NA LEI. EXEGESE DA SÚMULA 372 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MODIFICADA NESTE PARTICULAR. APELO DE UM DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DO CONTRATO DE CESSÃO. PARTE DEMANDANTE QUE NÃO DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Recurso da Brasil Telecom conhecido em parte e parcialmente provido. Recurso de Jesse Maxwell Vargas Bernardi conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048409-3, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. TESE RECURSAL QUANTO A IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PARA ENTREGA DE AÇÕES E DO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apre...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DE UM DOS AUTORES QUE NÃO FEZ PROVA MÍNIMA DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTABULADA COM A DEMANDADA, NEM, AO MENOS, DA TITULARIDADE DE LINHA TELEFÔNICA (ART. 333, INC. I, CPC). CARÊNCIA PROBATÓRIA NÃO SUPRIDA PELA SOCIEDADE RÉ. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUE SE IMPÕE COM RELAÇÃO A UM DOS APELADOS. APELAÇÃO CÍVEL DA COMPANHIA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR DAS AÇÕES REFERENTES À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. SUSTENTADA INVIABILIDADE DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. DIREITO À INTEGRALIDADE DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS QUE IMPORTA NO DIREITO A SEUS CONSECTÁRIOS. INCONFORMISMO REJEITADO. ALMEJADA REFORMA DO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). OBJETIVANDO SUA APURAÇÃO NA DATA DO EFETIVO APORTE FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. AFIRMADA NECESSIDADE DE APURAÇÃO PRECISA DE VALORES JÁ NA FASE DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PEDIDO SUCESSIVO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO DEVE SER EMPREGADO VALOR MOBILIÁRIO. DESCABIMENTO. JULGADOS DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE AUTORIZAM A VALORAÇÃO DAS AÇÕES CONFORME COTAÇÃO EM BOLSA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. SUCUMBÊNCIA DE PARTE DOS LITISCONSORTES ATIVOS. REDISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE OPERA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057153-0, de Turvo, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DE UM DOS AUTORES QUE NÃO FEZ PROVA MÍNIMA DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTABULADA COM A DEMANDADA, NEM, AO MENOS, DA TITULARIDADE DE LINHA TELEFÔNICA (ART. 333, INC. I, CPC). CARÊNCIA PROBATÓRIA NÃO SUPRIDA PELA SOCIEDADE RÉ. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUE SE IMPÕE COM RELAÇÃO A UM DOS APELADOS. APELAÇÃO CÍVEL DA COMPANHIA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE P...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E DE CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO AO PATAMAR DE 12% AO ANO PELOS AUTORES. MANTENÇA DA TAXA CONTRATADA PELO BANCO. 1.1 CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DO PERCENTUAL ATINENTE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. PRECEDENTES DA CÂMARA. 1.2 CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N. 00330160290000000480. RESTRIÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. JUROS QUE, NA ESPÉCIE, ULTRAPASSAM A MÉDIA EM MAIS DE 10%. 1.3 DEMAIS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DAS CÓPIAS. RECUSA INJUSTIFICADA DO RÉU EM APRESENTAR AS DIVERSAS AVENÇAS ENTABULADAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 359, DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% A.A., POR FORÇA DA FALTA DE JUNTADA DOS CONTRATOS. RELATOR VENCIDO NESTE TÓPICO. ATUAL ENTENDIMENTO DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL QUE, PERFILHANDO OS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA NS. 1.112.880/PR E 1.112.879/PR, POR MAIORIA DOS VOTOS, DECIDIU LIMITAR À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, NOS CASOS DE FALTA DOS CONTRATOS. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento do recurso representativo de controvérsia n. 1.061.530/RS: "b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; [...]; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto." (Relª: Minª Nancy Andrighi, j. em 22.10.2008). Posteriormente, sedimentou o STJ, através dos representativos de controvérsia ns. 1.112.880/PR e 1.112.879/PR, que "Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente." (Relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 12.05.2010). RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO NO TÓPICO E DOS AUTORES DESPROVIDO. 2. RECURSO DO BANCO. IMPOSSIBILIDADE DA REVISÃO DE CONTRATOS FINDOS. ARGUMENTO REPELIDO. ILEGALIDADES E ABUSIVIDADES QUE NÃO CONVALESCEM PELO DECURSO DO TEMPO OU PELAS RENEGOCIAÇÕES DA DÍVIDA. SÚMULA 286, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Enuncia o verbete sumular 286, do STJ: "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores." INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TESE RECHAÇADA. CABIMENTO DAS REGRAS DO CÓDIGO CONSUMERISTA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 297, DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. "Às relações negociais estabelecidas pelas instituições financeiras aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ)." (AC n. 2008.076696-8 , rel. Des. João Henrique Blasi , j. em 20.05.2009). CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL - TR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA AUTORIZADORA PARA SUA INCIDÊNCIA EM TODOS OS CONTRATOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 295, DO STJ, E DO ENUNCIADO VI, DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. PRETENSÃO AFASTADA. Segundo a Súmula 295, do Superior Tribunal de Justiça: "A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada." REPETIÇÃO DO INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DOS AUTORES. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ÓBICE AO EXERCÍCIO DE TAL DIREITO, SENDO CABÍVEL A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DE FORMA SIMPLES, SE VERIFICADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS. Revela-se viável a repetição ou compensação do indébito, de forma simples, acaso verificada a abusividade das cláusulas contratuais, sem necessidade de provar-se o erro no pagamento, tendo como escopo a vedação ao enriquecimento sem causa do credor. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE INVERSÃO ANTE A REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA NOS JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ALTERA O SOPESAMENTO OPERADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS PROCESSUAIS, IN CASU, DEVIDOS DE FORMA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. INTELIGÊNCIA DO CAPUT, DO ART. 21, DO CPC. APELO DO BANCO DESPROVIDO NO ITEM. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.014703-4, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E DE CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO AO PATAMAR DE 12% AO ANO PELOS AUTORES. MANTENÇA DA TAXA CONTRATADA PELO BANCO. 1.1 CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DO PERCENTUAL ATINENTE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. PRECEDENTES DA CÂMARA. 1.2 CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N. 00330160290000000480. RESTRIÇÃO À TAX...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial