APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS APURADOS EM PERÍCIA TÉCNICA DE ENGENHARIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ELEVAÇÃO POSSÍVEL AO PATAMAR DE 20%. ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS DO ART. 20, §3º DO CÓDIGO BUZAID. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. APELO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRETENSO INGRESSO NA LIDE E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. ATO PERFECTIBILIZADO. AGENTE FINANCEIRO DECLARADO ILEGÍTIMO NA ESFERA FEDERAL. PRECLUSÃO. A preclusão é fato processual impeditivo que acarreta a perda de faculdade da parte. Pode decorrer simplesmente do transcurso do prazo legal (preclusão temporal); da incompatibilidade de um ato já praticado e outro que se deseje praticar (preclusão lógica); ou do fato de já ter sido utilizada e faculdade processual, com ou sem proveito para a parte (preclusão consumativa). Por efeito da preclusão, a parte perde a faculdade de exercer determinada atividade ou de obter certa utilidade no processo (Curso de direito processual civil. v. I. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995, p. 411). RECURSO NÃO CONHECIDO. APELO DA SEGURADORA. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO QUE GERAM DEFEITOS ESTRUTURAIS COM CONSEQUÊNCIA PROGRESSIVA. MARCO INICIAL INCERTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM AGENTE FINANCEIRO. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ILEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RECONHECIDA, NO CASO CONCRETO, PELA JUSTIÇA FEDERAL. MÉRITO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCO EXCLUÍDO. APÓLICE SECURITÁRIA EM RELAÇÃO AOS DANOS FÍSICOS. IMÓVEL CONSTRUÍDO COM RECURSOS DO SFH. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A PROGRESSIVIDADE DOS DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. POTENCIAL RISCO DE DESMORONAMENTO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. A atividade da instituição financeira integrante do Sistema Financeiro de Habitação está tipificada na expressão "fornecedor" descrita pelo caput do art. 3º, uma vez que presta serviço de natureza financeira e de crédito, previstos no § 2º do mesmo artigo. Assim, os contratos de financiamento e habitação da casa própria estão incluídos no conceito legal de prestação de serviços dirigida a consumidores mutuários, isto é, aos que necessitam da casa para a moradia, com ampla previsão no Código de Defesa do Consumidor [...]. Assim, os contratos para financiamento da casa própria ou pelo sistema financeiro de habitação celebrados entre mutuário consumidor e a instituição financeira de crédito imobiliário, são, ontológica e normativamente, relações de consumo, materializadas em indispensáveis avenças adesivas e formalizadas em instrumentos do tipo formulário (Sistema financeiro da habitação. Questões controvertidas. Campinas: LZN, 2002. p. 25 e 31). MULTA DECENDIAL. CABIMENTO. Interposta a demanda pelo segurado e decorrido o prazo de trinta dias a contar da citação da seguradora sem que esta efetue a quitação, mesmo inexistente pedido de pagamento na esfera administrativa, a multa decendial passa a incidir. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019563-2, de Xanxerê, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS APURADOS EM PERÍCIA TÉCNICA DE ENGENHARIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ELEVAÇÃO POSSÍVEL AO PATAMAR DE 20%. ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS DO ART. 20, §3º DO CÓDIGO BUZAID. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. APELO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRETENSO INGRESSO NA LIDE E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. ATO PERFECTIBILIZADO. AGENTE FINANCEIRO DECLARADO ILEGÍTIMO NA ESFERA FEDERAL. PRECLUSÃO. A preclusão é fato processual impeditiv...
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE E HIGIDEZ DA DÍVIDA. 2. PROVA INEQUÍVOCA DE PEDIDO DE ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE. DEVER DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE QUALQUER TARIFA OU TAXA BANCÁRIA. 3. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS PENDENTES. ÔNUS DA CASA BANCÁRIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). 5. VERBA INDENIZATÓRIA. PLEITO DE MINORAÇÃO. FIXAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). MANUTENÇÃO DA VERBA NO IMPORTE FIXADO PELO JUÍZO A QUO. 6. JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. TERMO INICIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). 7. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE PERMANECE INALTERADO ANTE A PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS EXORDIAIS. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DA VERBA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO). 9. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS APONTADOS PELAS PARTES. 10. CONDENAÇÃO DO APELANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELAÇÃO MANIFESTAMENTE PROCRASTINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE LEALDADE E BOA-FÉ PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 14 E 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E INDENIZAÇÃO DE 5% (CINCO POR CENTO), AMBAS A INCIDIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. 11. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009024-6, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE E HIGIDEZ DA DÍVIDA. 2. PROVA INEQUÍVOCA DE PEDIDO DE ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE. DEVER DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE QUALQUER TARIFA OU TAXA BANCÁRIA. 3. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS PENDENTES. ÔNUS DA CASA BANCÁRIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. 1. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. 2. INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE GRANDE PORTE QUE NÃO ADOTOU AS CAUTELAS NECESSÁRIAS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES POR MENSALIDADE ESCOLAR DEVIDAMENTE QUITADA. 3. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. 4. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 5. DANO IN RE IPSA. INDENIZABILIDADE RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 186 E 927, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. 6. VERBA INDENIZATÓRIA. PLEITO DE MINORAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU. 7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007064-6, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. 1. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. 2. INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE GRANDE PORTE QUE NÃO ADOTOU AS CAUTELAS NECESSÁRIAS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES POR MENSALIDADE ESCOLAR DEVIDAMENTE QUITADA. 3. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. 4. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 5. DANO IN RE IPS...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR EM RELAÇÃO À MÃE DA CRIANÇA PROTEGIDA. INFANTE ÓRFÃO DE PAI. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA GENITORA INTERPOSTO CONTRA A PERDA DO PODER FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DE OITIVA DA AVÓ PATERNA ACERCA DE EVENTUAL INTERESSE EM RECEBER A NETA. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. PRESUNÇÃO DE DESINTERESSE QUE NÃO SE COADUNA COM O QUADRO PROBATÓRIO AMEALHADO. DESTINAÇÃO À ADOÇÃO QUE SE REVELA PRECIPITADA POR AFASTAR DESDE LOGO A INFANTE DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA. EXEGESE EXTRAÍDA DA HARMONIZAÇÃO DOS ARTS. 19, 25, PARÁGRAFO ÚNICO, 100, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO, X, TODOS DA LEI N. 8.069/90, ORIENTADOS PELA MATRIZ DOS ARTIGOS 226 E 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, A FIM DE OPORTUNIZAR A REABERTURA DA INSTRUÇÃO DO FEITO. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA. APELO NÃO CONHECIDO. A interpretação sistemática do Estatuto da Criança e do Adolescente orienta que "somente após esgotadas todas as possibilidade de manutenção da criança no seio de sua família natural ou extensa é que se deve proceder à inscrição do menor em programa de acolhimento familiar" ou adoção (STJ, Habeas Corpus n. 329.967/SC, rel. Minª. Laurita Vaz, j. 4.8.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049064-5, de São Carlos, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR EM RELAÇÃO À MÃE DA CRIANÇA PROTEGIDA. INFANTE ÓRFÃO DE PAI. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA GENITORA INTERPOSTO CONTRA A PERDA DO PODER FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DE OITIVA DA AVÓ PATERNA ACERCA DE EVENTUAL INTERESSE EM RECEBER A NETA. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. PRESUNÇÃO DE DESINTERESSE QUE NÃO SE COADUNA COM O QUADRO PROBATÓRIO AMEALHADO. DESTINAÇÃO À ADOÇÃO QUE SE REVELA PRECIPITADA POR AFASTAR DESDE LOGO A INFANTE DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA. EXEGESE EXTRAÍDA DA HARMONIZAÇÃO DOS ARTS. 19, 25,...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL (SFH) - SEGURO DE MÚTUO - INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONDIÇÕES E LIMITES DEFINIDOS EM INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO - ART. 543-C DO CPC - INTERESSE JURÍDICO DA CEF NÃO VERIFICADO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL COMUM PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar na lide, em ações envolvendo seguro de mútuo habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), é verificado quando (i) existe pedido de participação no feito formulado pela própria CEF; (ii) a celebração do contrato ocorreu entre 02.12.1988 e 29.12.2009; (iii) a hipótese versa sobre apólice pública (tipo 66); e (iv) há comprovação do efetivo comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041553-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL (SFH) - SEGURO DE MÚTUO - INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONDIÇÕES E LIMITES DEFINIDOS EM INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO - ART. 543-C DO CPC - INTERESSE JURÍDICO DA CEF NÃO VERIFICADO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL COMUM PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar na lide, em ações envolvendo seguro de mútuo habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), é verificado quando (i) existe pedido de participação no feit...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AGRAVO RETIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDA. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do CC vigente), contados da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica. III - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. Isso não impede, todavia, a cumulação sucessiva de pedidos objetivando o reconhecimento das ações devidas e, em seguida, a condenação da empresa no pagamento dos dividendos correspondentes ao total das ações apuradas. IV - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). V - Portarias ministeriais editadas para amparar a expansão das redes de telefonia no país que não vinculam o Judiciário. Nesse particular, a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização. VI - Em se tratando de contrato de participação financeira em investimento telefônico, do qual participaram apenas o consumidor e a empresa estatal de telefonia, não se vislumbra a responsabilidade da União, acionista controladora à época, por prejuízos decorrentes das portarias ministeriais editadas. VII - No tocante aos parâmetros para a eventual conversão das ações em perdas e danos, deve-se atentar que, para o STJ, a conversão deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). VIII - Não está o julgador obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente quando resolve a lide de forma satisfatória e com respaldo no art. 93, IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054791-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AGRAVO RETIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDA. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de tel...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), assim como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.033653-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), assim como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamen...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. MORTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058988-1, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. MORTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permiti...
Data do Julgamento:08/09/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075669-5, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor...
Data do Julgamento:08/09/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DECORRENTE DE ACIDENTE (DOENÇA LABORAL) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - DOENÇA PROFISSIONAL - ALEGAÇÃO DE RISCO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO DO CONTRATO - AFASTAMENTO - DOENÇA LABORAL QUE SE EQUIPARA A ACIDENTE DE TRABALHO - PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA À CONTRATAÇÃO DO SEGURO - REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS PELA SEGURADORA NÃO VERIFICADA - MÁ-FÉ QUE NÃO PODE SER PRESUMIDA - NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA - LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO À TABELA FORMULADA PELA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, III, 46 e 54, § 4º, TODOS DO CDC - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SE DAR NO PATAMAR CONTRATADO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ILEGITIMIDADE RECURSAL - DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO - INTERPOSIÇÃO DE DUAS APELAÇÕES PELA MESMA PARTE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO - APELAÇÃO DA SEGURADORA DESPROVIDA - APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDA EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PROVIDA. I - A invalidez laboral deve ser analisada em relação à função anteriormente exercida pelo segurado, e não para toda e qualquer atividade. II - As moléstias provenientes do exercício profissional equiparam-se, para efeito indenizatório, ao acidente de trabalho típico. III - Uma vez comprovada a ocorrência do sinistro - consubstanciado na invalidez parcial permanente -, a indenização deve se dar em sua integralidade, sendo irrelevantes os percentuais limitativos estabelecidos unilateralmente pela seguradora, haja vista que deles o segurado não teve oportuno conhecimento. IV - O devido pagamento do prêmio pela parte segurada (art. 757, caput, do Código Civil), aliado à inexistência de prova da má-fé desta e à falta de diligência da seguradora em verificar a condição de saúde da segurada antes da contratação, torna indevida a negativa de cobertura do seguro com base na preexistência da condição de saúde. V - Considerando que a verba honorária pertence ao causídico - e não às partes -, tendo ele inclusive direito autônomo de executá-la, nos termos do que dispõe o art. 23 do Estatuto da Advocacia, não se pode estender a legitimidade recursal à parte, que, por obviedade, não pode pleitear direito alheio (CPC, art. 6º). VI - Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa (STJ, AgRg no AREsp 191.042/RS, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 10.06.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033385-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DECORRENTE DE ACIDENTE (DOENÇA LABORAL) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - DOENÇA PROFISSIONAL - ALEGAÇÃO DE RISCO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO DO CONTRATO - AFASTAMENTO - DOENÇA LABORAL QUE SE EQUIPARA A ACIDENTE DE TRABALHO - PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA À CONTRATAÇÃO DO SEGURO - REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS PELA SEGURADORA NÃO VERIFICADA - MÁ-FÉ QUE NÃO PODE SER PRESUMIDA - NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA - LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO À TABELA FORMULADA PELA SEGURADORA - IMPOSSIBI...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA EX OFFICIO - ART. 206, § 5º, I, DO CC - DEMORA NA CITAÇÃO - NEGLIGÊNCIA QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO SERVIÇO JUDICIÁRIO - HIPÓTESE DO ART. 219, § 2º, PARTE FINAL, DO CPC, NÃO VERIFICADA - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DOS AUTOS DURANTE 08 (OITO) ANOS - INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM PROMOVER A CITAÇÃO DO REQUERIDO - EXTINÇÃO ACERTADA - RECURSO DESPROVIDO. A demora na citação, quando imputável exclusivamente ao serviço judiciário, não prejudica a parte autora, ainda que realizada fora do prazo previsto (CPC, art. 219, § 2º, parte final). Por outro lado, se a demandante não promove a citação da parte contrária, permitindo o arquivamento administrativo do feito por período superior ao prazo prescricional, sem adotar qualquer providência, descabe atribuir tal negligência ao serviço judiciário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001726-9, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA EX OFFICIO - ART. 206, § 5º, I, DO CC - DEMORA NA CITAÇÃO - NEGLIGÊNCIA QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO SERVIÇO JUDICIÁRIO - HIPÓTESE DO ART. 219, § 2º, PARTE FINAL, DO CPC, NÃO VERIFICADA - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DOS AUTOS DURANTE 08 (OITO) ANOS - INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM PROMOVER A CITAÇÃO DO REQUERIDO - EXTINÇÃO ACERTADA - RECURSO DESPROVIDO. A demora na citação, quando imputável exclusivamente ao serviço judiciário, não prejudica a parte autora, ainda que realizada fo...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO POR LAPSO SUPERIOR AO PREVISTO PARA A EXECUÇÃO DO TÍTULO - EXTINÇÃO ACERTADA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Paralisada a execução por período superior ao da prescrição do título executado e constatada a ausência das diligências cabíveis à parte exequente, revela-se acertada a decisão que reconhece a prescrição intercorrente, sendo despicienda, para tanto, a prévia intimação pessoal da parte. III - O arquivamento administrativo não pode superar o prazo prescricional do título exequendo, sob pena de representar punição perpétua do devedor e afronta à duração razoável e proporcional do processo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.067048-4, de Cunha Porã, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO POR LAPSO SUPERIOR AO PREVISTO PARA A EXECUÇÃO DO TÍTULO - EXTINÇÃO ACERTADA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou e...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO - PRAZO RAZOÁVEL OBSERVADO - BAIXA PROVIDENCIADA EM 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS - DECISÃO ATACADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE SODALÍCIO À ÉPOCA - CASO EM CONCRETO QUE ATENTA TAMBÉM PARA O ATUAL POSICIONAMENTO DO TJSC E DO STJ - RECURSO DESPROVIDO. Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.073406-3, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO - PRAZO RAZOÁVEL OBSERVADO - BAIXA PROVIDENCIADA EM 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS - DECISÃO ATACADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE SODALÍCIO À ÉPOCA - CASO EM CONCRETO QUE ATENTA TAMBÉM PARA O ATUAL POSICIONAMENTO DO TJSC E DO STJ - RECURSO DESPROVIDO. Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstra...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). 1. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. REITERAÇÃO PRELIMINAR NO RECURSO DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA PELA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. REJEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Pacificado no Superior Tribunal de Justiça, e também nesta Corte Catarinense, a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de serviços de telefonia com cláusula de investimento em ações (STJ, AgRg no REsp n. 1.432.968/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe 01/04/2014, STJ, REsp n. 1.266.388/SC, Rel. Min, Luis Felipe Salomão, DJe 17/02/2014. STJ, AgRg no AREsp n. 212.590/PE, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe 28/11/2012; TJSC, AC n. 2014.035382-5, Rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, j. em 25/06/2014; e TJSC, AC n. 2014.067379-6, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. 19/01/2015). Evidenciada a hipossuficiência da autora da ação em relação à ré, e diante da maior facilidade da empresa concessionária para esclarecer os fatos controvertidos, mormente por ter amplo acesso às radiografias dos contratos, plenamente adequada a aplicação da inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, para determinar à empresa acionada a apresentação do instrumento contratual sobre o qual se apoia o litígio. 2. APELAÇÃO CÍVEL. 2.1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.322.624/SC). APLICAÇÃO IDÊNTICA PARA OS CASOS DE TELEFONIA MÓVEL (DOBRA ACIONÁRIA). PRECEDENTES. 2.2 PRESCRIÇÃO QUANTO AO PLEITO DE EMISSÃO DE AÇÕES. AÇÃO DE CUNHO PESSOAL (OBRIGACIONAL). INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO DISPOSTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VINTE ANOS) E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (DEZ ANOS). ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. APLICAÇÃO DO ART. 287 DA LEI N. 6.404/1976 (LSA). PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL A PARTIR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES SONEGADAS. RECURSO NÃO ACOLHIDO. 2.3. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. POSICIONAMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA QUANTO À INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE TELEFONIA. PRECEDENTES. 2.4. DIFERENÇAS ENTRE REGIMES DE CONTRATO PEX E PCT. DEFESA DA LEGALIDADE DOS CRITÉRIOS DE CAPITALIZAÇÃO CONSUBSTANCIADOS NAS PORTARIAS MINISTERIAIS. PREJUÍZO AO SUBSCRITOR DAS AÇÕES DEMONSTRADO. TESE RECHAÇADA. 2.5. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADOR EM DECORRÊNCIA DE ILEGALIDADE NA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS. TESE INACOLHIDA. AUTONOMIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL FIRMADA ENTRE A CONCESSIONÁRIA E O USUÁRIO DE SERVIÇOS. 2.6. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. DISCUSSÃO SOBRE OS CRITÉRIOS ADEQUADOS. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. CONHECIMENTO E ACOLHIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. 2.7. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA EM 15% (QUINZE POR CENTO). VALOR ADEQUADO AO CASO. PRETENSÃO AFASTADA. VERBA MANTIDA. 2.8. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. REJEIÇÃO. Consoante remansoso entendimento jurisprudencial, "o julgador não é obrigado a examinar todos os dispositivos indicados pelo recorrente, nem a responder um a um os argumentos invocados, se apenas um deles é suficiente para solução da lide, em prejuízo dos demais." (STJ - EDcl no AgRg no RCDESP no RE nos EDcl nos EDcl no REsp 626.033/PI, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 23/11/2006, DJ 11/12/2006, p. 296). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019064-9, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). 1. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. REITERAÇÃO PRELIMINAR NO RECURSO DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA PELA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. REJEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Pacificado no Superior Tribunal de Justiça, e também nesta Corte Catarinense, a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de serviços de te...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 557, § 1º, DO CPC). NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO EM FACE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (ART. 525, I, DO CPC) OU CERTIDÃO JUDICIAL ATESTANDO QUE A PARTE DEMANDADA NÃO ESTÁ REGULARMENTE REPRESENTADA NOS AUTOS. CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE PARA TANTO. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL E DESTE SODALÍCIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. É cediço que, "na formação do agravo de instrumento, a mera alegação de traslado de cópia integral dos autos não é suficiente para justificar a falta de documento obrigatório previsto no artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, mostrando-se indispensável a juntada de certidão cartorária atestando a ausência do referido documento" (STJ, AgRg no AREsp 463.706/PE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 5-8-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.050835-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 557, § 1º, DO CPC). NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO EM FACE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (ART. 525, I, DO CPC) OU CERTIDÃO JUDICIAL ATESTANDO QUE A PARTE DEMANDADA NÃO ESTÁ REGULARMENTE REPRESENTADA NOS AUTOS. CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE PARA TANTO. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL E DESTE SODALÍCIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. É cediço que, "na formação do agravo de instrumento, a mera alegação de traslado de cópia integral dos autos não é suficiente para justificar a falta de documento obrigatório previsto no artig...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO EM RAZÃO DA DECISÃO AGRAVADA ESTAR EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTE SODALÍCIO E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA CAPAZ DE DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. DECISÃO MANTIDA. INSURGÊNCIA MANIFESTAMENTE INFUNDADA E PROTELATÓRIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.055338-7, de Mondaí, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO EM RAZÃO DA DECISÃO AGRAVADA ESTAR EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTE SODALÍCIO E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA CAPAZ DE DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. DECISÃO MANTIDA. INSURGÊNCIA MANIFESTAMENTE INFUNDADA E PROTELATÓRIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.055338-7, de Mondaí, rel. Des. Luiz Feli...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PARA ASSOCIADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NO PRIMEIRO GRAU. 1. CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NA ESPÉCIE. 2. ANATOCISMO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL PREVISTA NO CONTRATO. CLÁUSULA ABUSIVA. 3. COEFICIENTE DE EQUIVALÊNCIA DE TAXAS - CET. ONEROSIDADE EXCESSIVA PATENTEADA. PREVISÃO DE FUNDO DE LIQUIDEZ COM OBJETIVO SEMELHANTE. DUPLICIDADE VEDADA. 4. BOA-FÉ OBJETIVA. FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS E ATO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIOS QUE DEVEM SER HARMONIZADOS COM AQUELES DECORRENTES DA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. 5. ALEGAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO ATUARIAL E PREJUÍZO AOS DEMAIS ASSOCIADOS. ARGUMENTO QUE NÃO SE PRESTA À MANUTENÇÃO DE ENCARGOS QUE AFRONTAM AS NORMAS DO CÓDIGO CONSUMERISTA E LEGISLAÇÃO CIVIL. 6. PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. 7. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE APELADA EVIDENCIADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO NÃO ADMITIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O ato jurídico perfeito, aqui representado pela celebração de contrato de mútuo habitacional, ainda que protegido por garantia constitucional em relação ao direito intertemporal, não está imune à revisão de seus termos e suas cláusulas à luz da lei e dos princípios vigentes ao tempo de sua celebração. Segundo o verbete sumular n. 321, do Superior Tribunal de Justiça, "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes". Somente quando prevista em lei especial será admitida a capitalização de juros de forma mensal, restando vedada essa prática nos financiamentos imobiliários firmados por entidade de sistema fechado de previdência e seu associado. Não se admite a incidência do Coeficiente de Equivalência de Taxas - CER, com o objetivo de corrigir o valor das prestações do financiamento imobiliário, por evidente onerosidade excessiva, quando contratado de forma cumulativa com outras formas de manutenção do equilíbrio atuarial, como o fundo de liquidez, dada a identidade de finalidade dos mecanismos. Mostra-se "assente na doutrina e jurisprudência a proibição da prática abusiva nos contratos de financiamento como o do presente caso e plenamente cabível a aplicação das normas previstas no código consumerista para expurgar cláusulas excessivamente onerosas, não podendo, assim, se caracterizar como desculpa para a permanência de encargos ilegítimos o possível prejuízo para demais associados e, tampouco, o obrigatório respeito ao princípio do ato jurídico perfeito que, por ser de caráter relativo, deve ceder diante da incidência da legislação consumerista" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.039213-1, de Joaçaba, j. 11.12.2007; Ap. Civ. 2014.037379-3, Araranguá, Rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 27.08.2015). A distribuição dos ônus da sucumbência está relacionada à quantidade e densidade dos pedidos iniciais acolhidos na decisão. Não cabe falar em prequestionamento de dispositivos de lei ou da constituição quando a temática deduzida no recurso foi esgotada pelo julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.028586-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PARA ASSOCIADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NO PRIMEIRO GRAU. 1. CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NA ESPÉCIE. 2. ANATOCISMO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL PREVISTA NO CONTRATO. CLÁUSULA ABUSIVA. 3. COEFICIENTE DE EQUIVALÊNCIA DE TAXAS - CET. ONEROSIDADE EXCESSIVA PATENTEADA. PREVISÃO DE FUNDO DE LIQUIDEZ COM OBJETIVO SEMELHANTE. DUPLICIDADE VEDADA. 4. BOA-FÉ OBJETIVA. FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS E ATO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍP...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - HOMICÍDIO DOLOSO - MORTE DO ESPOSO E PAI DOS AUTORES - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA CRIMINAL - PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA - ART. 206, § 3º, V, DO CC/02 - EXEGESE DO ART. 177 DO CC/1916 C/C ART. 2.028, DO CC/02 - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM QUANTIA MÓDICA - MINORAÇÃO DESCABIDA - PENSÃO MENSAL - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA VIÚVA E FILHOS MENORES - PRESUNÇÃO - DIREITO DE ACRESCER RECONHECIDO - PENSÃO FIXADA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DO ÚLTIMO SALÁRIO RECEBIDO PELO FALECIDO - DECISÃO ACERTADA - JUROS COMPOSTOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.544 DO CC/16 - INCIDÊNCIA APENAS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO BEVILÁQUA - PREQUESTIONAMENTO - MEDIDA DESNECESSÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE MÍNIMA. I - É presumida a dependência econômica entre os integrantes da família, sobretudo em se tratando de família de baixa renda. II - A pensão mensal fixada em favor da viúva e filhos menores, em razão da morte do arrimo da família, deve atentar ao parâmetro de 2/3 (dois terços) do último salário recebido pelo falecido, uma vez que a quantia descontada corresponde aos gastos que o de cujus teria consigo. III - Nas hipóteses em que há mais de um beneficiário de pensão mensal em decorrência de ato ilícito, revela-se admissível o direito de acrescer. IV - A indenização por danos morais deve ser fixada a partir de elementos próprios do caso em concreto, servindo de norte o grau de culpa, a intensidade do dano e as condições econômicas das partes. V - O simples decurso do tempo, especialmente enquanto se aguarda a solução da questão no juízo criminal, não tem o condão de minorar ou afastar o abalo moral sofrido por familiares do falecido. Caso contrário, incentivar-se-ia a litigância temerária e a longa duração do processo, prestigiando o causador do abalo moral, em uma completa inversão de valores. Há muito mais sentido no raciocínio inverso, de modo que, quanto maior for o decurso de tempo entre o dano e a sua reparação, maior deve ser a indenização, de maneira a incentivar o responsável pelo ilícito a buscar tanto quanto antes reparar os danos causados, e não procrastinar. VI - Decorrendo o ato ilícito indenizável de crime doloso reconhecido pelo juízo criminal, praticado na vigência do Código Beviláqua, com sentença transitada em julgado, incidem juros compostos, ex vi do art. 1.544, do Código Civil/1916 (Súmula n. 186, do STJ; REsp n. 221.717/SP, rel. Min. Castro Filho, j. em 19.02.2004). A partir da entrada em vigor do atual Codex, por não ter sido reproduzida a norma anterior, devem incidir apenas juros simples. VII - O julgador não está obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo apelante. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019369-0, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - HOMICÍDIO DOLOSO - MORTE DO ESPOSO E PAI DOS AUTORES - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA CRIMINAL - PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA - ART. 206, § 3º, V, DO CC/02 - EXEGESE DO ART. 177 DO CC/1916 C/C ART. 2.028, DO CC/02 - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM QUANTIA MÓDICA - MINORAÇÃO DESCABIDA - PENSÃO MENSAL - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA VIÚVA E FILHOS MENORES - PRESUNÇÃO - DIREITO DE ACRESCER RECONHECIDO - PENSÃO FIXADA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DO ÚLTIMO SALÁRIO RECEBIDO PELO FALEC...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM FACE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECURSO DO AUTOR - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - LIBERAÇÃO DO CRÉDITO EM FAVOR DA ALIENANTE ANTES DA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO - DESACORDO COMERCIAL COM A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE BUSCA REAVER O CRÉDITO JUNTO AO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE - LIBERAÇÃO DO CRÉDITO ANTES DA FINALIZAÇÃO DO NEGÓCIO E DO REGISTRO DO GRAVAME FIDUCIÁRIO NO DETRAN - CONDUTA QUE REPRESENTOU FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CASA BANCÁRIA - DEVEDOR QUE NÃO PODE RESPONDER POR CRÉDITO QUE NUNCA RECEBEU E QUE, POR FALHA DO BANCO, FOI DESTINADO À TERCEIRO DE MÁ-FÉ - RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E EXTINÇÃO DA DÍVIDA EM RELAÇÃO AO AUTOR - MEDIDA IMPERATIVA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FINANCEIRA EM RELAÇÃO AO DEMANDANTE - CONDENAÇÃO DA CASA BANCÁRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E LEVANTAMENTO DE EVENTUAIS PROTESTOS REALIZADOS - INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSO PROVIDO. I - É dever do Banco conferir e se certificar da autenticidade e da lisura de todos os documentos envolvendo as partes e os bens dados em garantia nos contratos de financiamento. II - A liberação de crédito ao alienante antes da conclusão do negócio e do registro do gravame no Detran caracteriza falha na prestação dos serviços da instituição financeira. III - A responsabilidade da instituição financeira pela falha na prestação de seus serviços é objetiva, não sendo necessária a comprovação de sua culpa. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052029-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM FACE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECURSO DO AUTOR - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - LIBERAÇÃO DO CRÉDITO EM FAVOR DA ALIENANTE ANTES DA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO - DESACORDO COMERCIAL COM A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE BUSCA REAVER O CRÉDITO JUNTO AO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE - LIBERAÇÃO DO CRÉDITO ANTES DA FINALIZAÇÃO DO NEGÓCIO E DO REGISTRO DO GRAVAME FIDUCIÁRIO NO DETRAN - CONDUTA...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO SANEADOR QUE FIXOU PRAZO PARA AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR - RÉ QUE NA OCASIÃO SE LIMITOU A REQUERER A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - ROL DE TESTEMUNHAS QUE SOMENTE FOI APRESENTADO POSTERIORMENTE, APÓS A CONFECÇÃO DO LAUDO E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Saneado o feito e fixado prazo para as partes apresentarem o respectivo rol testemunhal, deve ser indeferida a oitiva daquelas testemunhas indicadas a destempo, sob pena de se acarretar em tratamento desigual entre as partes. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.025269-8, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO SANEADOR QUE FIXOU PRAZO PARA AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR - RÉ QUE NA OCASIÃO SE LIMITOU A REQUERER A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - ROL DE TESTEMUNHAS QUE SOMENTE FOI APRESENTADO POSTERIORMENTE, APÓS A CONFECÇÃO DO LAUDO E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó