APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITO DERIVADO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. DIFERENÇAS ENCONTRADAS EM CÁLCULOS ATUARIAIS, REFERENTES AOS EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS, PLEITEADOS PELAS RÉS CEDENTES PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. VALORES ALMEJADOS QUE SUPOSTAMENTE ENGLOBAM OS DIREITOS CEDIDOS À AUTORA. PRETENSÃO, NESTA SEARA ESTADUAL, DE DECLARAÇÃO DE VALIDADE E EFICÁCIA DAS CESSÕES ENTABULADAS ENTRE OS LITIGANTES. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DA APELANTE NA DEMANDA QUE TRAMITA EM SEDE FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER MANIFESTAÇÃO DE INVALIDADE DOS CONTRATOS, SEJA PELAS APELADAS, OU PELO JUDICIÁRIO. SITUAÇÃO HIPOTÉTICA. LIDE, ADEMAIS, QUE NÃO PRETENDE O CUMPRIMENTO DOS TERMOS ALINHADOS NOS PACTOS. AUSÊNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. INTERESSE PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO BUZAID) MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091607-8, de Mafra, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITO DERIVADO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. DIFERENÇAS ENCONTRADAS EM CÁLCULOS ATUARIAIS, REFERENTES AOS EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS, PLEITEADOS PELAS RÉS CEDENTES PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. VALORES ALMEJADOS QUE SUPOSTAMENTE ENGLOBAM OS DIREITOS CEDIDOS À AUTORA. PRETENSÃO, NESTA SEARA ESTADUAL, DE DECLARAÇÃO DE VALIDADE E EFICÁCIA DAS CESSÕES ENTABULADAS ENTRE OS LITIGANTES. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DA APELANTE NA DEMANDA QUE TRAMITA EM SEDE FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER MANIFESTAÇÃO DE INVALIDADE DOS CO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS OU SUBSTITUIÇÃO DE IMPRESSORA PARA CONFECÇÃO TÊXTIL SUPOSTAMENTE VICIADA. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O COMERCIANTE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. ACOLHIMENTO. DEMANDANTE QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIA FINAL. PRODUTO CARACTERIZADO COMO INSUMO QUE SERVE AO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. APELO. VÍCIO OCULTO. PRAZO DE TRINTA DIAS PARA INTERPELAÇÃO DA COMERCIANTE. LAPSO QUE SE INICIA COM A CIÊNCIA DO PROBLEMA. EXEGESE DO ARTIGO 445, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DA COMUNICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA APELADA. PERÍODO ESVAZIADO ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA, ADEQUANDO-SE, CONTUDO, SUA FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO RETIDO PROVIDO. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077667-0, de Criciúma, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS OU SUBSTITUIÇÃO DE IMPRESSORA PARA CONFECÇÃO TÊXTIL SUPOSTAMENTE VICIADA. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O COMERCIANTE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. ACOLHIMENTO. DEMANDANTE QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIA FINAL. PRODUTO CARACTERIZADO COMO INSUMO QUE SERVE AO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. APELO. VÍCIO OCULTO. PRAZO DE TRINTA DIAS PARA INTERPELAÇÃO DA COMERCIANTE. LAPSO QUE SE INICIA COM...
SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELO INSS. BENEFÍCIO PAGO PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA FEDERAL EM VALOR MENOR QUE OS VENCIMENTOS DO CARGO EFETIVO. COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE PREVÊ A MANUTENÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS VENCIMENTOS NO CASO DE AFASTAMENTO POR LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. SENTENÇA MODIFICADA. "'Havendo previsão legal na legislação municipal, é devido o pagamento ao servidor público da diferença entre o benefício do auxílio doença e a remuneração de seu cargo. [...]' (Apelação Cível n. 2000.016284-1, de Tijucas, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 26-10-2000)" (AC n. 2014.004842-9, de Descanso, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 18-11-2014). CORREÇÃO MONETÁRIA. OBEDIÊNCIA À LEI N. 11.960/2009 NA SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADIN N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL DO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/1997. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033635-5, de Descanso, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELO INSS. BENEFÍCIO PAGO PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA FEDERAL EM VALOR MENOR QUE OS VENCIMENTOS DO CARGO EFETIVO. COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE PREVÊ A MANUTENÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS VENCIMENTOS NO CASO DE AFASTAMENTO POR LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. SENTENÇA MODIFICADA. "'Havendo previsão legal na legislação municipal, é devido o pagamento ao servidor público da diferença entre o benefício do auxílio doença e a remuneração de seu...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Ação ordinária de indenização por desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. Deinfra. SC-159. Preliminares. Impossibilidade jurídica do pedido. Afastamento. Rodovia efetivamente implementada. Legitimidade ativa. Ocupação que se deu após a aquisição da propriedade. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Juros compensatórios. Termo inicial. Alteração. Data da ocupação do imóvel. Juros moratórios e correção monetária. Incidência da Lei n. 9.494/97, com a redação atribuída pela Lei n. 11.960/09. Honorários advocatícios. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Averbação da desapropriação na matrícula do imóvel. Determinação após o pagamento ou consignação. Recurso provido parcialmente. O laudo do perito é peça de importância significativa no processo de desapropriação. Ele não deve ser desprezado, ainda que o princípio da autonomia resguarde ao juiz liberdade na formação de sua convicção, como se extrai do art. 436 do Código de Processo Civil. Nas ações de desapropriação, incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas (Súmula 131, STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069905-1, de Coronel Freitas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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Ação ordinária de indenização por desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. Deinfra. SC-159. Preliminares. Impossibilidade jurídica do pedido. Afastamento. Rodovia efetivamente implementada. Legitimidade ativa. Ocupação que se deu após a aquisição da propriedade. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Juros compensatórios. Termo inicial. Alteração. Data da ocupação do imóvel. Juros moratórios e correção monetária. Incidência da Lei n. 9.494/97, com a redação atribuída pela Lei n. 11.960/09. Honorários advocatícios...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
"TRIBUTÁRIO. IPTU. ALTERAÇÃO DA PLANTA DE VALORES. MAJORAÇÃO. PUBLICAÇÃO DA LEI SEM OS ANEXOS EM DEZEMBRO DE 2013. POSTERIOR PUBLICAÇÃO SOMENTE EM JANEIRO DE 2014. INVIABILIDADE DE SE APLICAR A NOVA ALÍQUOTA EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 2014. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 150, III, B, DA CF. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. '''Todos os elementos da norma tributária devem estar contidos na lei (CTN, art. 97); Planta Genérica de Valores publicada apenas na repartição administrativa não atende essa exigência, ainda que lei posterior a ela se refira' (REsp n.º 169.251, Min. Ari Pargendler; RE n. 114.070, Min. Carlos Madeira). 'Não tem eficácia lei que modifica a base de cálculo do IPTU se os seus anexos, nos quais se encontra especificada, não foram publicados' (Apelação Cível n. 2001.016846-4, de Içara, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-5-2002)". (TJSC, Apelação Cível n. 2010.053349-0, de Camboriú, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 30-11-2010).' (Apelação Cível n. 2014.085110-1, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 7.4.2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050095-3, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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"TRIBUTÁRIO. IPTU. ALTERAÇÃO DA PLANTA DE VALORES. MAJORAÇÃO. PUBLICAÇÃO DA LEI SEM OS ANEXOS EM DEZEMBRO DE 2013. POSTERIOR PUBLICAÇÃO SOMENTE EM JANEIRO DE 2014. INVIABILIDADE DE SE APLICAR A NOVA ALÍQUOTA EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 2014. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 150, III, B, DA CF. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. '''Todos os elementos da norma tributária devem estar contidos na lei (CTN, art. 97); Planta Genérica de Valores publicada apenas na repartição administrativa não atende essa exigência, ainda que lei posterior a ela s...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 17 DA LEI 10.826/2003). CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. TER EM DEPÓSITO, PARA VENDA, SUBSTÂNCIA TÓXICA, PERIGOSA E NOCIVA PARA SAÚDE HUMANA E AO MEIO AMBIENTE (ART. 56 DA LEI 9.605/1998). SENTENÇA CONDENATÓRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DO DELITO DESCRITO NO ART. 17 DA LEI 10.826/2003. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 56 DA LEI 9.605/1998. MATÉRIA NÃO VENTILADA NA INSTÂNCIA A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TÓPICOS. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO CRIME DE COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INACOLHIMENTO. AGENTE QUE DETINHA EM DEPÓSITO MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS EM SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONFISSÃO INDICIÁRIA QUE VAI AO ENCONTRO DO RELATO UNÍSSONO DOS POLICIAIS MILITARES. DENÚNCIAS PRETÉRITAS DANDO CONTA DO COMÉRCIO ILEGAL PRATICADO PELO RECORRENTE. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 14 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PEDIDO PREJUDICADO. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 17 DA LEI 10.826/2003. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DESCRITO NO ART. 56 DA LEI 9.605/1998. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE AÇÃO MÚLTIPLA. AGENTE QUE DETINHA EM DEPÓSITO SUBSTÂNCIA TÓXICA E NOCIVA À SAÚDE HUMANA E AO MEIO AMBIENTE, EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI. ATO DE MERCANCIA PRESCINDÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. ALEGAÇÃO DE USO PARTICULAR. INSUBSISTÊNCIA. PRODUTOS QUÍMICOS APREENDIDOS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONFISSÃO MANTIDA NAS FASES INDICIÁRIA E JUDICIAL EM HARMONIA COM AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS AGENTES DA CIDASC. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. DELITO PREVISTO NO ART. 56 DA LEI 9.605/1998. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. COMÉRCIO DE PRODUTO QUÍMICO DE ALTO POTENCIAL NOCIVO À SAÚDE HUMANA E AO MEIO AMBIENTE. CIRCUNSTÂNCIA QUE EXTRAPOLA OS FATORES INERENTES AO TIPO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INACOLHIMENTO. PENA INTERMEDIÁRIA ARBITRADA NO MÍNIMO. OBSERVÂNCIA DO VERBETE 231 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA INALTERADA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - A tese defensiva que não foi submetida ao crivo do Juízo de primeiro grau encontra óbice na instância superior, dada a vedação de supressão de instância. - Comete o crime capitulado no art. 17 da Lei 10.826/2003, o agente que, em seu estabelecimento comercial, tem em depósito munições e acessórios para venda, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. - Configura o delito previsto no art. 56 da Lei 9.605/1998 ter em depósito em estabelecimento comercial, para fins de venda, produtos nocivos ao meio ambiente e à saúde humana, em desacordo com a determinação legal ou regulamentar. - Não há falar em redução da pena-base quando demonstrado que as consequências do crime descrito no art. 56 da Lei 9.605/1998 foram além daquelas inerentes ao fato típico, mormente à luz da alta toxicidade da substância química comercializada pelo recorrente. - A incidência da circunstância atenuante da confissão na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Incidência do verbete 231 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. - O magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos invocados pela parte quando resolve fundamentadamente a lide, expondo de maneira clara e precisa as razões que lhe formaram o convencimento. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.050921-9, de São João Batista, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 17 DA LEI 10.826/2003). CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. TER EM DEPÓSITO, PARA VENDA, SUBSTÂNCIA TÓXICA, PERIGOSA E NOCIVA PARA SAÚDE HUMANA E AO MEIO AMBIENTE (ART. 56 DA LEI 9.605/1998). SENTENÇA CONDENATÓRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DO DELITO DESCRITO NO ART. 17 DA LEI 10.826/2003. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 56 DA LEI 9.605/1998. MATÉRIA NÃO VENTILADA NA INSTÂNCIA A...
RECURSO DE APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO COM ABUSO DE INSTRUMENTO SONORO (ART. 42, III, DO DECRETO-LEI 3.688/1941). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA. IMPERTINÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. MENORES QUE EXPLODIRAM ARTEFATO PIROTÉCNICO PRÓXIMO A PONTO DE ÔNIBUS LOCALIZADO EM FRENTE A DOIS EDUCANDÁRIOS. INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO QUE RESTOU ATINGIDO. PERTURBAÇÃO VERIFICADA NA ESPÉCIE. ALMEJADA ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DAQUELA ANTERIORMENTE IMPOSTA. PROPORCIONALIDADE À GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO ART. 112, § 1º, DO ECA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.084235-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Primeira Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
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RECURSO DE APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO COM ABUSO DE INSTRUMENTO SONORO (ART. 42, III, DO DECRETO-LEI 3.688/1941). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA. IMPERTINÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. MENORES QUE EXPLODIRAM ARTEFATO PIROTÉCNICO PRÓXIMO A PONTO DE ÔNIBUS LOCALIZADO EM FRENTE A DOIS EDUCANDÁRIOS. INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO QUE RESTOU ATINGIDO. PERTURBAÇÃO VERIFICADA NA ESPÉCIE. ALMEJADA ADEQUAÇÃO DA MEDIDA...
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.301.989/RS). MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063736-0, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro luga...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.301.989/RS). MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062337-8, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro luga...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO e processual civil - AÇÃO declaratória cumulada com cobrança - SERVIDOR DO quadro do MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N. 11.738/08 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO - ÔNUS QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CPC - sentença de improcedência mantida - RECURSO DESPROVIDO. "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007681-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27.02.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060093-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO e processual civil - AÇÃO declaratória cumulada com cobrança - SERVIDOR DO quadro do MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N. 11.738/08 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO - ÔNUS QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CPC - sentença de improcedência mantida - RECURSO DESPROVIDO. "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de ta...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO e processual civil - AÇÃO declaratória cumulada com cobrança - SERVIDOR DO quadro do MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N. 11.738/08 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO - ÔNUS QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CPC - sentença de improcedência mantida - RECURSO DESPROVIDO. "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007681-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27.02.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056226-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO e processual civil - AÇÃO declaratória cumulada com cobrança - SERVIDOR DO quadro do MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N. 11.738/08 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO - ÔNUS QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CPC - sentença de improcedência mantida - RECURSO DESPROVIDO. "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de ta...
APELAÇÕES CÍVEIS. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À DOBRA ACIONÁRIA E DE EXTINÇÃO EM RELAÇÃO AOS JSCP DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. I - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "[...] 5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat." (REsp n. 753.159/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 2 - PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-1-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária" (REsp. 1112474/RS e Resp. 1034255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista" (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 4 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 5 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. NÃO ACOLHIMENTO. II - DO APELO DA AUTORA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DA AUTORA PARA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PARA 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO, RESSALVANDO-SE O VALOR MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). SENTENÇA QUE ARBITROU A VERBA EM 10% (DEZ POR CENTO). FIXAÇÃO DO PERCENTUAL EM 15% (QUINZE POR CENTO), DE ACORDO COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE. APELO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. INALTERADA A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. III - DO APELO DE AMBAS AS PARTES PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069534-5, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À DOBRA ACIONÁRIA E DE EXTINÇÃO EM RELAÇÃO AOS JSCP DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. I - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente d...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. I - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "[...] 5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat." (REsp n. 753.159/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 2 - PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-1-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária" (REsp. 1112474/RS e Resp. 1034255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista" (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 4 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 5 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. NÃO ACOLHIMENTO. 6 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. TEMA JÁ DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO PREGÃO DE FECHAMENTO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. SENTENÇA QUE DETERMINOU COMO BASE A COTAÇÃO DE FECHAMENTO DA AÇÃO, CONTUDO, NO DIA DO PAGAMENTO OU DO REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO/LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (Resp n. 1.301.989/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). II - DO APELO DE AMBAS AS PARTES 1 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DA RÉ, PARA FIXAÇÃO EM 10% (DEZ POR CENTO). SENTENÇA QUE ARBITROU A VERBA HONORÁRIA NESTE EXATO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EVIDENCIADA. APELO NÃO CONHECIDO. PEDIDO DO AUTOR PARA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PARA 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL EM 15% (QUINZE POR CENTO), DE ACORDO COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE. APELO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. INALTERADA A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 2 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070166-2, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. I - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (STJ, AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903/SC, rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat." (STJ, REsp n. 753.159/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 3 - PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-1-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. DESPROVIMENTO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (STJ, REsp. 1112474/RS e Resp. 1034255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 4 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista" (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 5 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 6 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. DESPROVIMENTO. 7 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. TEMA JÁ DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO PREGÃO DE FECHAMENTO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. SENTENÇA QUE DETERMINOU COMO BASE A COTAÇÃO DE FECHAMENTO DA AÇÃO, CONTUDO, NO DIA DO PAGAMENTO OU DO REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO/LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (Resp n. 1.301.989/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 8 - PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067663-7, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (STJ, AgRg no Agravo de Inst...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Complementação acionária. Ação movida por investidor financeiro. Contratos originários. Exibição determinada no despacho inaugural. Inconformismo da empresa de telefonia. Fato constitutivo do direito. Prova que compete ao cessionário. Legislação consumerista. Inaplicabilidade reconhecida anteriormente. Documentos adulterados. Tema não abordado na decisão recorrida. Agravo conhecido em parte e provido. Em ação anterior, proposta pelo mesmo demandante, a Câmara extinguiu o processo sem resolução do mérito, por falta de legitimidade para pleitear complementação acionária sem exibir os contratos firmados pelos cedentes, de sorte que inviável em uma nova demanda atender seu pedido de inversão do ônus da prova para carrear essa obrigação à parte contrária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013446-2, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Complementação acionária. Ação movida por investidor financeiro. Contratos originários. Exibição determinada no despacho inaugural. Inconformismo da empresa de telefonia. Fato constitutivo do direito. Prova que compete ao cessionário. Legislação consumerista. Inaplicabilidade reconhecida anteriormente. Documentos adulterados. Tema não abordado na decisão recorrida. Agravo conhecido em parte e provido. Em ação anterior, proposta pelo mesmo demandante, a Câmara extinguiu o processo sem resolução do mérito, por falta de legitimidade para pleitear complementação acioná...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Desnecessidade. Cópia do contrato carreada com a inicial. Agravo retido provido em parte. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Critério de cálculo da indenização. Pedido em consonância com a sentença. Honorários advocatícios. Majoração para quinze por cento. Prequestionamento. Apelo da empresa conhecido em parte e desprovido. Recurso da autora provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056822-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Desnecessidade. Cópia do contrato carreada com a inicial. Agravo retido provido em parte. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Critério de cálculo da indenização. Pedido em consonância com a sentença. Honorários advocatícios. Majoração para quinze por cento. Prequestionamento. Apelo da empresa conhecido em parte e...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE CONCEDEU INDULTO A APENADO. ALEGADO NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO EXIGIDO AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. ACURÁCIA DA DECISÃO IMPUGNADA. REQUISITO OBJETIVO ESTAMPADO NO ART. 1º, INCISO XIII, DO DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.380/2014 PREENCHIDO EM RELAÇÃO A CADA UMA DAS SANÇÕES, ISOLADAMENTE. CONCESSÃO DO INDULTO VIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Verificado o cumprimento dos requisitos previstos pelo inciso XIII do artigo 1º do Decreto-Presidencial n. 8.380/2014, viável o deferimento do indulto e a consequente extinção da punibilidade do apenado. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.047782-9, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE CONCEDEU INDULTO A APENADO. ALEGADO NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO EXIGIDO AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. ACURÁCIA DA DECISÃO IMPUGNADA. REQUISITO OBJETIVO ESTAMPADO NO ART. 1º, INCISO XIII, DO DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.380/2014 PREENCHIDO EM RELAÇÃO A CADA UMA DAS SANÇÕES, ISOLADAMENTE. CONCESSÃO DO INDULTO VIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Verificado o cumprimento dos requisitos previstos pelo inciso XIII do artigo 1º do Decreto-Presidencial n. 8.380/2014, viável o deferimento do indulto e a consequente ext...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME PARA O SEMIABERTO (LEP, ART. 112) - INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO (SÚMULA 439 DO STJ E SÚMULA VINCULANTE 26 DO STF) - PRESCINDIBILIDADE NO CASO CONCRETO - DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA - GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO QUE NÃO AUTORIZA A AUTOMÁTICA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO TÉCNICA - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.051251-8, de Chapecó, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME PARA O SEMIABERTO (LEP, ART. 112) - INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO (SÚMULA 439 DO STJ E SÚMULA VINCULANTE 26 DO STF) - PRESCINDIBILIDADE NO CASO CONCRETO - DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA - GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO QUE NÃO AUTORIZA A AUTOMÁTICA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO TÉCNICA - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.051251-8, de Chapecó, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE SAÍDA TEMPORÁRIA (LEP, ART. 122) - INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO (SÚMULA 439 DO STJ E SÚMULA VINCULANTE 26 DO STF) - PRESCINDIBILIDADE NO CASO CONCRETO - DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA - GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO QUE NÃO AUTORIA A AUTOMÁTICA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO TÉCNICA - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.058414-8, de Chapecó, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE SAÍDA TEMPORÁRIA (LEP, ART. 122) - INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO (SÚMULA 439 DO STJ E SÚMULA VINCULANTE 26 DO STF) - PRESCINDIBILIDADE NO CASO CONCRETO - DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA - GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO QUE NÃO AUTORIA A AUTOMÁTICA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO TÉCNICA - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.058414-8, de Chapecó, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 06-10-2015).