HABEAS CORPUS - LESÕES CORPORAIS (CP. ART. 129, §9º) - LEI MARIA DA PENHA - MEDIDAS PROTETIVAS - DESCUMPRIMENTO - INVASÃO DA CASA DA VÍTIMA E DESTRUIÇÃO DE APARELHO TELEFÔNICO - PRISÃO PREVENTIVA - VIABILIDADE - SEGREGAÇÃO AUTORIZADA PELO ART. 313, III, DO CPP - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.061726-5, de Criciúma, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
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HABEAS CORPUS - LESÕES CORPORAIS (CP. ART. 129, §9º) - LEI MARIA DA PENHA - MEDIDAS PROTETIVAS - DESCUMPRIMENTO - INVASÃO DA CASA DA VÍTIMA E DESTRUIÇÃO DE APARELHO TELEFÔNICO - PRISÃO PREVENTIVA - VIABILIDADE - SEGREGAÇÃO AUTORIZADA PELO ART. 313, III, DO CPP - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.061726-5, de Criciúma, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE RECEPTAÇÃO TIPIFICADO NO ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. RÉU FLAGRADO NA POSSE DE MOTOCICLETA PRODUTO DE CRIME. SUSTENTADO DESCONHECIMENTO ACERCA DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM. TESE ISOLADA NOS AUTOS. DECLARAÇÕES DO RECORRENTE QUE DÃO CONTA DE QUE HAVIA EMPRESTADO A MOTOCICLETA DE UMA AMIGA. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS QUE NÃO FORAM CORROBORADAS POR MEIO DE PROVAS DOCUMENTAIS OU TESTEMUNHAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR NOMEADO EM PRIMEIRO GRAU PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS EM RELAÇÃO À DEFESA EXERCIDA NO SEGUNDO GRAU. RECURSO PROVIDO NO ITEM. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.044137-4, de São José, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE RECEPTAÇÃO TIPIFICADO NO ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. RÉU FLAGRADO NA POSSE DE MOTOCICLETA PRODUTO DE CRIME. SUSTENTADO DESCONHECIMENTO ACERCA DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM. TESE ISOLADA NOS AUTOS. DECLARAÇÕES DO RECORRENTE QUE DÃO CONTA DE QUE HAVIA EMPRESTADO A MOTOCICLETA DE UMA AMIGA. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS QUE NÃO FORAM CORROBORADAS POR MEIO DE PROVAS DOCUMENTAIS OU TESTEMUNHAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. HONORÁRIOS...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. DOSIMETRIA. ALMEJADA MINORAÇÃO DA PENA IMPOSTA. TERCEIRA ETAPA. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA PELO ART. 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/06, ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MITIGAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA TAMBÉM INADMISSÍVEL. MULTIRREINCIDÊNCIA DO ACUSADO E VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS QUE IMPEDEM A FIXAÇÃO DE REGIME EM MODALIDADE MAIS BRANDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Sendo o réu reincidente, "inviável aplicar-se a causa especial de redução do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, haja vista que referido dispositivo exige a cumulação de quatro requisitos, quais sejam, a primariedade, os bons antecedentes, a não dedicação à atividade delituosa e a não integração a organização criminosa". (TJSC - Apelação Criminal n. 2010.046625-4, de Balneário Camboriú, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 07/06/2011). 2. Da mesma forma, por conta da multirreincidência, há de se refutar o pedido recursal pelo abrandamento do regime de cumprimento de pena, estabelecido na sentença de primeiro grau na modalidade fechada. Afinal, com fulcro nas ordens emanadas do artigo 33 do Código Penal, entendo que o regime inicial de cumprimento da pena mais adequado ao acusado é, de fato, o fechado. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.046022-6, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. DOSIMETRIA. ALMEJADA MINORAÇÃO DA PENA IMPOSTA. TERCEIRA ETAPA. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA PELO ART. 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/06, ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MITIGAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA TAMBÉM INADMISSÍVEL. MULTIRREINCIDÊNCIA DO ACUSADO E VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS QUE IMPEDEM A FIXAÇÃO DE REGIME EM MODALIDADE MAIS BRANDA. SENTENÇA CONDEN...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PEDIDO COMINATÓRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. UTILIZAÇÃO ERRÔNEA DO CPF DO AUTOR PELA MUNICIPALIDADE QUE GEROU A INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DAQUELE EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO QUE TEM COMO PANO DE FUNDO O PROTESTO DE TÍTULO EMITIDO PELA FAZENDA PÚBLICA (CDA), FRUTO DE DÍVIDA RELACIONADA À SUCUMBÊNCIA DE JURISDICIONADO DIVERSO EM PROCESSO JUDICIAL. POLO PASSIVO EM QUE FIGURA COMO PARTE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO AMPARADA EM PRECEDENTES DE JULGAMENTO DESTE TRIBUNAL E NOS TERMOS DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/00 E 109/10. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036315-9, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PEDIDO COMINATÓRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. UTILIZAÇÃO ERRÔNEA DO CPF DO AUTOR PELA MUNICIPALIDADE QUE GEROU A INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DAQUELE EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO QUE TEM COMO PANO DE FUNDO O PROTESTO DE TÍTULO EMITIDO PELA FAZENDA PÚBLICA (CDA), FRUTO DE DÍVIDA RELACIONADA À SUCUMBÊNCIA DE JURISDICIONADO DIVERSO EM PROCESSO JUDICIAL. POLO PASSIVO EM QUE FIGURA COMO PARTE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO AMPARADA EM PRECEDENTES DE JULGAMENTO DESTE TRIBUNAL E NOS...
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO DE FUMO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE QUE NÃO SE CONFIGURAM. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR QUE O AUTOR DEIXOU DE AUFERIR COM A VENDA DO PRODUTO. 1."A concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 4-6-2007). 2. "Caracterizado o dano ocasionado pela interrupção no fornecimento de energia elétrica, presente está o dever de indenizar, em conformidade a teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, da Constituição Federal)" (Ap. Cív. n. 2011.017942-6, de Urussanga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 21-7-2011). MONTANTE INDENIZATÓRIO. IMPUGNAÇÃO. QUANTIFICAÇÃO, TODAVIA, QUE DEVE SER FEITA EM LIQUIDAÇÃO, CONFORME ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PUBLICO, FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N. 2014.044805-2/0001.00, DE ITAIÓPOLIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conquanto em casos análogos se tenha adotado, sem ressalvas, o valor apresentado em laudo técnico produzido pela parte autora, o Grupo de Câmaras de Direito Público, em sessão realizada no dia 9 de setembro de 2015, julgou o Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível n. 2014.044805-2/0001.00, de Itaiópolis, relator o preclaro Desembargador Ricardo Roesler, no qual se firmou as seguinte premissas: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, mostrando-se inviável o exercício do direito ao contraditório naquela oportunidade, não autoriza que, na ausência de indicação e produção de provas no curso da instrução, seja prolatada sentença ilíquida, remetendo-se à liquidação a apuração. Nestes casos, fica autorizada a fixação do dano com base na prova feita pelo autor da ação; c) havendo laudo preliminar, com ou sem a participação da concessionária, a eventual necessidade de liquidação se dará às expensas da Celesc, ressalvada a hipótese em que impossibilidade de produzir-se as provas for tributável ao autor da ação." Na espécie, houve impugnação pontual, e, embora não seja caso de se anular o decisum, impõe-se "determinar que o "quantum debeatur" seja obtido em liquidação de sentença, por arbitramento que deverá levar em conta as médias das qualidades de produção de fumo, inclusive dos anos anteriores, para se estabelecer o preço que corresponde, o mais próximo possível do real, à perda do autor" (Apelação Cível n. 2015.045334-8, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047720-7, de Rio do Campo, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO DE FUMO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE QUE NÃO SE CONFIGURAM. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR QUE O AUTOR DEIXOU DE AUFERIR COM A VENDA DO PRODUTO. 1."A concessionária de serviço público encarregada do fornecimen...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Embargos à execução fiscal. IPTU. Executado citado por edital e que permanece revel. Nomeação de curador especial após penhora para garantia do juízo. Constituição do defensor extemporânea. Nulidade dos atos praticados entre a citação do devedor e a nomeação do curador. Prescrição parcial dos créditos fiscais executados. Inocorrência. Acordo de parcelamento da dívida fazendária que interrompeu o curso do prazo deletério. Curso prescricional retomado, por inteiro, no momento do inadimplemento pelo devedor. Recurso parcialmente provido. Imperiosa a decretação de nulidade dos atos processuais posteriores à publicação do edital de citação do Demandado, em face da ausência de nomeação de curador especial ao revel, em afronta ao art. 9.º, II, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.079980-9, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 15-12-2011). O prazo da prescrição, interrompido pela confissão e pedido de parcelamento, recomeça a fluir no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado, momento em que se configura a lesão ao direito subjetivo do Fisco, dando azo à propositura do executivo fiscal (TJSC, Apelação Cível n. 2011.010650-2, de Balneário Piçarras, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 22-03-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027033-5, de Joaçaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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Apelação cível. Embargos à execução fiscal. IPTU. Executado citado por edital e que permanece revel. Nomeação de curador especial após penhora para garantia do juízo. Constituição do defensor extemporânea. Nulidade dos atos praticados entre a citação do devedor e a nomeação do curador. Prescrição parcial dos créditos fiscais executados. Inocorrência. Acordo de parcelamento da dívida fazendária que interrompeu o curso do prazo deletério. Curso prescricional retomado, por inteiro, no momento do inadimplemento pelo devedor. Recurso parcialmente provido. Imperiosa a decretação de nulidade dos a...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. TESE DE PROCESSO CAUTELAR INCIDENTAL LASTREADA EM PEDIDO RESCISÓRIO INEXISTENTE. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDITÓRIO DE INDENIZAÇÃO QUE NÃO ALMEJOU A QUEBRA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO RECONVENCIONAL NESTE SENTIDO. FEITO CAUTELAR NOTADAMENTE PREPARATÓRIO. AÇÃO PRINCIPAL NÃO INTERPOSTA NO PRAZO LEGAL. TRINTÍDIO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO ARTIGO 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACESSORIEDADE DA DEMANDA INTRÍNSECA À NATUREZA JURÍDICA DO INSTITUTO. INOBSERVÂNCIA QUE RESULTA NA EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062377-1, de Criciúma, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. TESE DE PROCESSO CAUTELAR INCIDENTAL LASTREADA EM PEDIDO RESCISÓRIO INEXISTENTE. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDITÓRIO DE INDENIZAÇÃO QUE NÃO ALMEJOU A QUEBRA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO RECONVENCIONAL NESTE SENTIDO. FEITO CAUTELAR NOTADAMENTE PREPARATÓRIO. AÇÃO PRINCIPAL NÃO INTERPOSTA NO PRAZO LEGAL. TRINTÍDIO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO ARTIGO 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACESSORIEDADE DA DEMANDA INTRÍNSECA À NATUREZA JURÍDICA DO INSTITUTO. INOBSERVÂNCIA QUE RESULTA...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS - SENTENÇA QUE INACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSO DAS RÉS/EMBARGANTES. CHEQUES PRESCRITOS - DISCUSSÃO DA "CAUSA DEBENDI" - DESNECESSIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A TEOR DA SÚMULA 531 - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE ELEMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DÍVIDA OU, AO MENOS, JUSTIFICAR A AVERIGUAÇÃO DA RELAÇÃO SUBJACENTE - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS CAPAZES DE MACULAR O DIREITO DE CRÉDITO - ÔNUS DA PARTE DEMANDADA - EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE ACOLHEU O PLEITO INJUNTIVO - RECURSO DESPROVIDO. Conforme consignado em recente entendimento sumular da Corte Superior de Justiça: "em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula" (Súmula 531). À ausência do mínimo de prova acerca da ilicitude na emissão dos cheques, somam-se os princípios da literalidade e da autonomia, segundo os quais a apresentação física das cambiais é suficiente para o exercício do direito ao recebimento das quantias por eles representadas. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064880-7, de Imbituba, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS - SENTENÇA QUE INACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSO DAS RÉS/EMBARGANTES. CHEQUES PRESCRITOS - DISCUSSÃO DA "CAUSA DEBENDI" - DESNECESSIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A TEOR DA SÚMULA 531 - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE ELEMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DÍVIDA OU, AO MENOS, JUSTIFICAR A AVERIGUAÇÃO DA RELAÇÃO SUBJACENTE - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS CAPAZES DE MACULAR O DIREITO DE CRÉDITO - ÔNUS DA PARTE DEMANDADA - EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DA RÉ PROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA AUTORA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELO EMBARGANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050359-5, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos document...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERENTE. PRETENDIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. PAGAMENTO QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. PERÍCIA JUDICIAL ATESTANDO INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA DE REPERCUSSÃO LEVE EM UM DOS MEMBROS SUPERIORES. INDENIZAÇÃO PAGA PELA SEGURADORA EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. COMPLEMENTAÇÃO INVIÁVEL. REQUERIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REQUERIMENTO ATENDIDO PELO JUÍZO SINGULAR. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO QUE SE DEU EM RAZÃO DE O PAGAMENTO EFETUADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA TER SIDO SUPERIOR AO EFETIVAMENTE DEVIDO, MESMO CONSIDERANDO A ATUALIZAÇÃO DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. AUTOR QUE NÃO SE INSURGIU NESTE PONTO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025863-8, de Rio do Sul, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERENTE. PRETENDIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. PAGAMENTO QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. PERÍCIA JUDICIAL ATESTANDO INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA DE REPERCUSSÃO LEVE EM UM DOS MEMBROS SUPERIORES. INDENIZAÇÃO PAGA PELA SEGURADORA EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. COMPLEMENTAÇÃO INVIÁVEL. REQUERIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REQUERIMENTO ATENDIDO PELO JUÍZO SINGULAR. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO QUE SE...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU O COMETIMENTO DE FALTA GRAVE PELO REEDUCANDO, IMPONDO-LHE A REGRESSÃO DE REGIME E A PERDA DE PARTE DOS DIAS REMIDOS. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PREFACIAL AFASTADA. ENTENDIMENTO ACERCA DA NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PAD MITIGADO NO PRESENTE CASO. APENADO QUE DESCUMPRIU REGIME ABERTO, NÃO COMPARECENDO EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO AO PODER DISCIPLINAR DO DIRETOR DO ERGÁSTULO. MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO DESPROVIDO DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. FALTA GRAVE CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A apuração de falta disciplinar deverá ocorrer mediante Procedimento Administrativo Disciplinar, a ser instaurado pelo diretor do estabelecimento prisional - o qual detém o exercício do poder disciplinar - assegurado o direito de defesa, a fim de ser garantido ao apenado o direito ao devido processo legal. Tal entendimento, porém, merece relativa mitigação em casos como o presente, em que o apenado, quando da prática da falta grave, não se encontrava submetido ao poder disciplinar do diretor do ergástulo público, mas sim sob o controle jurisdicional do cumprimento da pena. 2. O apenado que injustificadamente descumpre as condições impostas pelo Juízo da Execução para o cumprimento da reprimenda no regime aberto incorre em falta de natureza grave (art. 50, V, da LEP), o que dá azo à regressão do regime de cumprimento de pena (art. 118, I, da LEP) e permite a perda de parte dos dias remidos (art. 127 da LEP). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.019987-7, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU O COMETIMENTO DE FALTA GRAVE PELO REEDUCANDO, IMPONDO-LHE A REGRESSÃO DE REGIME E A PERDA DE PARTE DOS DIAS REMIDOS. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PREFACIAL AFASTADA. ENTENDIMENTO ACERCA DA NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PAD MITIGADO NO PRESENTE CASO. APENADO QUE DESCUMPRIU REGIME ABERTO, NÃO COMPARECENDO EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO AO PODER DISCIPLINAR DO DIRETOR DO ERGÁSTULO. MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME AB...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS E DANO MATERIAL CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DA OBRA. OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTORA DE ARCAR COM O PAGAMENTO DA MULTA CONTRATUAL. PERCENTUAL PACTUADO ENTRE AS PARTES EXCESSIVO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO PARA DEZ POR CENTO SOBRE O VALOR DA CONTRATAÇÃO. RECURSO DA CONSTRUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se de contrato de compra e venda de imóvel em construção, cabe à construtora, responsável pela execução da obra, concluir o empreendimento na data aprazada, sob pena de arcar com o pagamento da multa contratual. Sendo o valor da multa extremamente excessivo, impõe-se a redução do quantum, conforme previsto no artigo 413 do Código Civil. RECURSO DOS AUTORES. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS AFASTADO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULADA COM MULTA CONTRATUAL DESDE QUE PACTUADO ENTRE AS PARTES E O VALOR DO PREJUÍZO EXCEDA O VALOR DA MULTA FIXADA. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO EXCEDENTE NÃO COMPROVADO. DANO MORAL INEXISTENTE. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072650-9, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-10-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS E DANO MATERIAL CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DA OBRA. OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTORA DE ARCAR COM O PAGAMENTO DA MULTA CONTRATUAL. PERCENTUAL PACTUADO ENTRE AS PARTES EXCESSIVO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO PARA DEZ POR CENTO SOBRE O VALOR DA CONTRATAÇÃO. RECURSO DA CONSTRUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se de contrato de compra e venda de imóvel em construção, cabe à construtora, responsável pela execução da obra, concluir o empreendimento na...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - CAUSA ENVOLVENDO PARTICULARES - AUTORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPUTAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS AO ESTADO DE SANTA CATARINA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NO CURSO DO FEITO - INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - DISCUSSÃO DA RESPEITO DO MONTANTE DOS ESTIPÊNDIOS - POSSIBILIDADE - LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA QUE NÃO ALCANÇAM O PODER PÚBLICO, TERCEIRO ESTRANHO AO PROCESSO - CPC, ART. 472 - HONORÁRIOS PERICIAIS - ARBITRAMENTO EM R$ 3.000,00 PELO MAGISTRADO CONDUTOR DO FEITO - EXORBITÂNCIA - TRABALHO QUE SE CINGIU À VISTORIA DE SUCATA DE AUTOMÓVEL SINISTRADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - LEITURA DO PROCESSO PELO EXPERTO QUE, POR NÃO DEMANDAR CONHECIMENTO ESPECIALIZADO, NÃO PODE SER OBJETO DE COBRANÇA DE HORA-TÉCNICA - INSPEÇÃO QUE DUROU APENAS 01 HORA, E NÃO AS 04 HORAS PREVISTAS NA PROPOSTA DE REMUNERAÇÃO - MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/1997, ART. 7º, CAPUT - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020299-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - CAUSA ENVOLVENDO PARTICULARES - AUTORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPUTAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS AO ESTADO DE SANTA CATARINA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NO CURSO DO FEITO - INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - DISCUSSÃO DA RESPEITO DO MONTANTE DOS ESTIPÊNDIOS - POSSIBILIDADE - LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA QUE NÃO ALCANÇAM O PODER PÚBLICO, TERCEIRO ESTRANHO AO PROCESSO - CPC, ART. 472 - HONORÁRIOS PERICIAIS - ARBITRAMENTO EM R$ 3.000,00 PELO MAGISTRADO CONDUTOR DO FEITO - EXO...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE O CUMPRIMENTO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO APÓS A INTIMAÇÃO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057196-9, de São João Batista, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE O CUMPRIMENTO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO APÓS A INTIMAÇÃO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057196-9, de São João Batista, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j...
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Revisional. Parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Mantida limitação à média de mercado. Capitalização. Cobrança viável ante a natureza do ajuste. IOF. Incidência permitida. Repetição de indébito. Forma simples. Compensação cabível. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056101-6, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Revisional. Parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Mantida limitação à média de mercado. Capitalização. Cobrança viável ante a natureza do ajuste. IOF. Incidência permitida. Repetição de indébito. Forma simples. Compensação cabível. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056101-6, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Extinção. Inconformismo. Acórdão que acolheu os embargos à execução. Arbitramento de honorários advocatícios. Inocorrência. Falta de recurso oportuno. Coisa julgada. Prosseguimento para cobrar referida verba. Inviabilidade. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057523-5, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Extinção. Inconformismo. Acórdão que acolheu os embargos à execução. Arbitramento de honorários advocatícios. Inocorrência. Falta de recurso oportuno. Coisa julgada. Prosseguimento para cobrar referida verba. Inviabilidade. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057523-5, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEP, ART. 197). INSURGÊNCIA DA DEFESA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO DE REMIÇÃO. GRADE DE REMIÇÃO QUE INDICAVA TRABALHO INTEGRAL DURANTE O MÊS DE ABRIL DE 2014. REEDUCANDO QUE, EM JUÍZO, DECLAROU QUE NÃO LABORAVA AOS DOMINGOS E NOS SÁBADOS A JORNADA ERA DE APENAS 4 (QUATRO) HORAS. HOMOLOGAÇÃO DO PERÍODO TOTAL QUE VIOLARIA O DISPOSTO NO ART. 33 LEI DE EXECUÇÃO PENAL. CARGA HORÁRIA INFERIOR A 6 HORAS. DECISÃO MANTIDA. - O condenado que cumpre pena no regime fechado ou semiaberto terá a cada 3 (três) dias de trabalho 1 (um) dia de desconto da reprimenda (LEP, art. 126, § 1º, II). - A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas (LEP, art. 33). - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.050054-4, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEP, ART. 197). INSURGÊNCIA DA DEFESA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO DE REMIÇÃO. GRADE DE REMIÇÃO QUE INDICAVA TRABALHO INTEGRAL DURANTE O MÊS DE ABRIL DE 2014. REEDUCANDO QUE, EM JUÍZO, DECLAROU QUE NÃO LABORAVA AOS DOMINGOS E NOS SÁBADOS A JORNADA ERA DE APENAS 4 (QUATRO) HORAS. HOMOLOGAÇÃO DO PERÍODO TOTAL QUE VIOLARIA O DISPOSTO NO ART. 33 LEI DE EXECUÇÃO PENAL. CARGA HORÁRIA INFERIOR A 6 HORAS. DECISÃO MANTIDA. - O condenado que cumpre pena no regime fechado ou semiaberto terá a cada 3 (três) dias de trabalho 1 (um) dia de descont...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEP ART. 197). RECURSO DA DEFESA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME PRISIONAL DO REEDUCANDO EM VIRTUDE DA SUPOSTA PRÁTICA DE FALTA GRAVE NO REGIME ABERTO (LEP, ART. 52). ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO DIANTE DA IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PELA AUTORIDADE PRISIONAL. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP. 1378557/RS QUE DEVE SER RELATIVIZADO NA HIPÓTESE. FALTA GRAVE COMETIDA FORA DO ERGÁSTULO. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DO APENADO À AUTORIDADE ADMINSITRATIVA. IRRELEVANTE A PARTICIPAÇÃO DO DIRETOR DO ERGÁSTULO NO PAD. DISPENSABILIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA CARACTERIZAR A FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. - Cometida falta grave pelo reeducando, é perfeitamente cabível a regressão cautelar do regime prisional, sem a sua oitiva prévia, que somente é exigida na regressão definitiva. - De acordo com o entendimento sufragado pelo STJ no Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.378.557/RS, é incumbência do diretor do estabelecimento prisional apurar a conduta do detento. A atuação do magistrado na execução da pena, em matéria disciplinar, revela-se limitada à aplicação de algumas sanções, podendo, ainda, quando provocado, efetuar apenas controle de legalidade dos atos e decisões proferidas pela autoridade administrativa. - O entendimento sufragado no REsp. 1.378.557/RS pelo Superior Tribunal de Justiça deve ser relativizado diante da falta grave cometida por apenado que não está submetido à autoridade administrativa. - Não é razoável determinar a instauração de PAD, pela autoridade prisional, se a suposta falta grave foi praticada por apenado que cumpria pena em regime aberto, ou seja, não se encontrava no sistema carcerário de responsabilidade direta do Estado. - Não há falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, porquanto não é exigência da Lei de Execução Penal a necessidade de trânsito em julgado de sentença condenatória para caracterizar o cometimento de falta grave pelo apenado. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.046441-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEP ART. 197). RECURSO DA DEFESA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME PRISIONAL DO REEDUCANDO EM VIRTUDE DA SUPOSTA PRÁTICA DE FALTA GRAVE NO REGIME ABERTO (LEP, ART. 52). ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO DIANTE DA IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PELA AUTORIDADE PRISIONAL. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP. 1378557/RS QUE DEVE SER RELATIVIZADO NA HIPÓTESE. FALTA GRAVE COMETIDA FORA DO ERGÁSTULO. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DO APENADO À AUTORIDADE ADMINSITRATIVA. IRRELEVANTE A PARTICIPAÇÃO DO DIRETOR DO ERGÁSTULO...
Apelação cível. Servidor público. Policial militar. Adicional noturno. Alteração da base de cálculo. Pretensão de que o percentual do adicional noturno (25%) incida sobre as horas extras (50%). Impossibilidade. Vedação ao "efeito cascata". Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Recurso desprovido. O magistrado pode negar a realização de perícia requerida pela parte sem que isso importe, necessariamente, cerceamento de defesa. De fato, o magistrado não está obrigado a realizar todas as perícias requeridas pelas partes. Ao revés, dentro do livre convencimento motivado, pode dispensar exames que repute desnecessários ou protelatórios. (STJ, Resp 1.352.497-DF. Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014). O adicional relativo ao "trabalho noturno" (25%) não incide sobre aquele do "serviço extraordinário" (50%), mas tão somente sobre o valor da hora normal de trabalho. Assim, na hipótese de as horas extras serem realizadas no período noturno, os adicionais serão apenas acumulados (75%) e não sobrepostos (87,5%). (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.095241-1, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 28.08.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009410-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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Apelação cível. Servidor público. Policial militar. Adicional noturno. Alteração da base de cálculo. Pretensão de que o percentual do adicional noturno (25%) incida sobre as horas extras (50%). Impossibilidade. Vedação ao "efeito cascata". Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Recurso desprovido. O magistrado pode negar a realização de perícia requerida pela parte sem que isso importe, necessariamente, cerceamento de defesa. De fato, o magistrado não está obrigado a realizar todas as perícias requeridas pelas partes. Ao revés, dentro do livre convencimento motivado, pode dispensar exames...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.380/2014 - COMUTAÇÃO DE PENA - PLEITO INDEFERIDO - - ANÁLISE DO REQUISITO OBJETIVO - EXEGESE DOS ARTIGOS 2.º E 3.º DA REFERIDA NORMA - APENADO REINCIDENTE - CONDENAÇÃO POR CRIMES COMUNS E EQUIPARADO À HEDIONDO - NÃO PREENCHIMENTO DO LAPSO TEMPORAL EXIGIDO (ART. 8.º, PARÁGRAFO ÚNICO) - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.057483-1, da Capital, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.380/2014 - COMUTAÇÃO DE PENA - PLEITO INDEFERIDO - - ANÁLISE DO REQUISITO OBJETIVO - EXEGESE DOS ARTIGOS 2.º E 3.º DA REFERIDA NORMA - APENADO REINCIDENTE - CONDENAÇÃO POR CRIMES COMUNS E EQUIPARADO À HEDIONDO - NÃO PREENCHIMENTO DO LAPSO TEMPORAL EXIGIDO (ART. 8.º, PARÁGRAFO ÚNICO) - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.057483-1, da Capital, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 06-10-2015).