PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. SERVIDORA EFETIVA. INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO TARDIA NO PASEP. DEVIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1.A identificação do servidor público com direito ao abono salarial denominado PASEP é feita por meio de dados inseridos na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) a ser preenchida e encaminhada obrigatoriamente pelo empregador, nos termos do art. 1o do Decreto n° 76.900/75.
2.Os documentos colacionados aos autos comprovam que a apelada teve seu vínculo jurídico-administrativo com o Município apelante em 29 de abril de 2008, que a mesma percebe remuneração inferior a 02(dois) salários mínimos e que somente foi incluída no sistema em 12 de dezembro de 2009.
3. Assim, preenchidos os requisitos legais pela autora, a inércia em efetuar a sua inscrição no referido programa implica lesão que gera o direito à indenização substitutiva correspondente às parcelas não recolhidas, o equivalente a 01 (um) ano e 08(oito) meses.
4. Apelo improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.002958-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/06/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. SERVIDORA EFETIVA. INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO TARDIA NO PASEP. DEVIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1.A identificação do servidor público com direito ao abono salarial denominado PASEP é feita por meio de dados inseridos na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) a ser preenchida e encaminhada obrigatoriamente pelo empregador, nos termos do art. 1o do Decreto n° 76.900/75.
2.Os documentos colacionados aos autos comprovam que a apelada teve seu vínculo jurídico-administrativo com o Município apel...
PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.010048-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/06/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3...
ADMINISTRATIVO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INAPLICABILIDADE DA NR nº 15 DO MTE. ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. NORMA GERAL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o presente feito. Isso porque se trata de litígio envolvendo servidora pública (Agente Comunitária de Saúde) e o poder público municipal (Município de Monsenhor Gil-PI), com esteio em vínculo jurídico-administrativo regido pela Lei Municipal n.° 316/99 que estabelece o Estatuto Jurídico dos Servidores Municipais de Monsenhor Gil.
2. A presente ação foi proposta em 12/02/2014 (fls.02) e não há nos autos prova de que houve negativa expressa da Administração ao pagamento da referida vantagem (adicional de insalubridade). Com efeito, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.Incide, assim, o disposto na Súmula 83/STJ, in verbis : \"Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida\".
3. A Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego não é aplicável ás relações jurídicas de natureza estatutária.
2. O estatuto dos servidores públicos municipais não indica quais as atividades são consideradas insalubres, nem estabelece os graus de insalubridade (mínimo, médio e máximo) e os percentuais a eles correspondentes. Trata-se, pois, de regra de eficácia condicionada, que exige regulamentação para a produção dos seus efeitos.
3. Havendo reconhecimento administrativo da insalubridade da função, conclui-se que somente a partir de tal data os ocupantes do cargo de agente comunitário de saúde faz jus ao adicional de insalubridade, inexistindo direito à percepção período anterior porquanto não há regulamentação específica do ente público sobre o tema.
4. Recurso provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006116-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/06/2018 )
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ADMINISTRATIVO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INAPLICABILIDADE DA NR nº 15 DO MTE. ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. NORMA GERAL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o presente feito. Isso porque se trata de litígio envolvendo servidora pública (Agente Comunitária de Saúde) e o poder público municipal (Município de Monsenhor Gil-PI), com esteio em vínculo jurídico-administrativo regido pela Lei Municipal n.° 316/99 que estabelece o Estatuto Jurídico dos Servidores Municipais de Monsenhor Gil.
2. A presente ação fo...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTI-TUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS DECORRENTES DO SALÁRIO DO MÊS DE NOVEMBRO, DEZEMBRO E 13º SALÁRIO, TODOS DO ANO DE 2012. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 333, INCISO II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973, VIGENTE À ÉPOCA DO PROFERIMENTO DA SENTENÇA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DO ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I- Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas salariais é obrigação primária da municipalidade, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
III– Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito da autora. Inteligência do artigo 333, II, do Código de Processo Civil.
IV– No que tange a condenação em honorários advocatícios, estes devem obedecer os ditames do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
VI- Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.002705-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/01/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTI-TUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS DECORRENTES DO SALÁRIO DO MÊS DE NOVEMBRO, DEZEMBRO E 13º SALÁRIO, TODOS DO ANO DE 2012. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 333, INCISO II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973, VIGENTE À ÉPOCA DO PROFERIMENTO DA SENTENÇA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DO ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E I...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENQUADRAMENTO DE SERVIDORA PÚBLICA INATIVA NA CARREIRA DE MÉDICA AMBULATORIAL (20H), CLASSE III, PADRÃO C. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL RECONHECIDA NA SENTENÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMULADO DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO Nº. 20.910/1932. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA MADURA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.013, § 4º, DO CPC. MÉRITO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 6º, § 3º, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 90/2007. DIREITO AO ENQUADRAMENTO E AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E SEU REFLEXOS, DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO, OBSERVANDO-SE O PRAZO QUINQUENAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1-A Lei Complementar nº. 90/2007, em seu art. 16, prevê que o enquadramento dos médicos ocorrerá em etapas, condicionando-o à disponibilidade orçamentária, de forma que os efeitos financeiros seriam implantados em novembro de 2007, maio de 2008 e maio de 2009, conforme dispõe o art. 23 da referida Lei.
2-Com efeito, considerando-se que os servidores públicos seriam enquadrados em etapas, o prazo prescricional começa a fluir a partir da última previsão de enquadramento – maio/2009 -, encerrando-se em maio de 2014.
3 –No caso em espécie, a apelante protocolizou requerimento administrativo objetivando o seu enquadramento na carreira de médica no ano de 2012, ou seja, dentro do prazo quinquenal, tendo ajuizado a presente demanda na data de 03 de novembro de 2015, não havendo, pois, que se falar em prescrição, mormente, porque, o requerimento administrativo formulado dentro do prazo extintivo de cinco anos suspende a prescrição, nos termos do art. 4º, do Decreto nº 20.910/1932
4 -A causa versa sobre questão exclusivamente de direito, sem necessidade de dilação probatória, tendo a inicial sido instruída com os documentos necessários à apreciação do pleito autoral, devendo, pois, ser aplicado o art. 1.013, § 4º, do NCPC.
5–Nos termos do art. 6º, § 3º, inciso III e § 4º da Lei Complementar nº. 90/2007, para que o servidor seja enquadrado na Classe III deve contar com, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de serviço, de forma que a progressão funcional para os Padrões C, D e E da Classe III fica condicionada à comprovação de residência médica ou mestrado ou doutorado.
6-Os documentos acostados aos autos demonstram que a apelante deve ser enquadrada no cargo de Médico Ambulatorista, 20 (vinte) horas semanais, Classe III, Padrão C, de acordo com a Lei Complementar nº. 90/2007, haja vista ter contribuído por mais de 25 (vinte e cinco) anos na jornada de ambulatório, fazendo jus, ainda, ao recebimento das diferenças salariais e seus reflexos, decorrentes do seu enquadramento, observando-se os valores previstos na Lei Complementar nº. 90/2007 (Anexo I, Tabela A, Classe III, Padrão C), Lei Complementar nº. 153/2010 (Anexo I, Classe III, Padrão C) e Lei nº. 6.277/2012 (Anexo Único, Quadro I, Classe III, Padrão C ), com os acréscimos legais, observando-se o prazo quinquenal.
7-Sentença reformada.
8–Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.005872-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/01/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENQUADRAMENTO DE SERVIDORA PÚBLICA INATIVA NA CARREIRA DE MÉDICA AMBULATORIAL (20H), CLASSE III, PADRÃO C. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL RECONHECIDA NA SENTENÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMULADO DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO Nº. 20.910/1932. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA MADURA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.013, § 4º, DO CPC. MÉRITO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 6º, § 3º, INCISO III, DA LEI COMP...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. MÉRITO. REMOÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – A Apelação Cível fora interposta fora do prazo legal, não devendo, pois, ser conhecida.
2 - O presente Mandado de Segurança foi instruído satisfatoriamente, uma vez que, para demonstrar a plausibilidade do direito vindicado, a impetrante trouxe à colação os documentos necessários à comprovação da pretensão ao seu direito, não havendo que se falar em necessidade de dilação probatória, conforme decidiu o magistrado do primeiro grau.
3 - A Administração Pública não pode relocar seus servidores de maneira abusiva e indiscriminada ou sem fundamentação, pois, o ato administrativo, que venha a afetar o interesse individual do administrado deve ser motivado, a fim de que se possa aferir a observância dos princípios que regem a Administração Pública, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
4 - No caso em espécie, inexiste nos autos qualquer documento que comprove a motivação do ato administrativo, não havendo, sequer, demonstração de que a servidora, ora apelada, fora informada acerca da sua lotação em turmas diversas da que lecionava. Conclui-se, pois, que o ato administrativo está eivado de vício, ensejando sua nulidade.
5 – Recurso não conhecido ante a intempestividade configurada.
6 – Reexame Necessário conhecido e improvido.
7 – Sentença mantida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.008319-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. MÉRITO. REMOÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – A Apelação Cível fora interposta fora do prazo legal, não devendo, pois, ser conhecida.
2 - O presente Mandado de Segurança foi instruído satisfatoriamente, uma vez que, para demonstrar a plausibilidade do direito vindicado, a impetrante troux...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE PARA COMPANHEIRA QUE À ÉPOCA DA MORTE DO SERVIDOR ESTAVA RECEBENDO PENSÃO ALIMENTÍCIA DO DE CUJUS. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. MANTIDA A DECISÃO VERGASTADA.
1. Á luz do entendimento jurisprudencial e das provas constantes nos autos, prima facie, a autora tem o direito ao benefício na condição de ex-companheira que recebia pensão alimentícia, conforme faz prova o desconto nos proventos do falecido servidor (fls.17), até o mês de dezembro de 2016, nos limites definidos na sentença proferida em sede de ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável (Proc. n.° 11892-42.2013.8.18.0140).
2. Recurso não provido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.009638-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/06/2018 )
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE PARA COMPANHEIRA QUE À ÉPOCA DA MORTE DO SERVIDOR ESTAVA RECEBENDO PENSÃO ALIMENTÍCIA DO DE CUJUS. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. MANTIDA A DECISÃO VERGASTADA.
1. Á luz do entendimento jurisprudencial e das provas constantes nos autos, prima facie, a autora tem o direito ao benefício na condição de ex-companheira que recebia pensão alimentícia, conforme faz prova o desconto nos proventos do falecido servidor (fls.17), até o mês de dezembro de 2016, nos limites definidos na sentença proferida em sed...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE INATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA
1 – O artigo 37, XIV, da CF, em sua redação anterior a Emenda Constitucional nº 19/98, afirmava não poder serem computados nem cumulados, para o fim de concessão de acréscimos posteriores, os valores percebidos pelo servidor desde que tivessem o mesmo título ou idêntico fundamento, com o novo texto, houve a supressão da expressão idêntico fundamento para fins de evitar efeito cascata.
2 – A Emenda Constitucional nº 20/98, estendeu as regras de aposentadoria dos servidores civis aos militares.
3 – Inexistência de direito adquirido pelo apelante que, a época da vigência da EC (15/12/98) contava com pouco mais de 27 anos de serviço, tendo seus proventos sido calculados com base na remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria, em respeito aos arts. 40, §§ 1º e 7º da CF.
4 - Apelação Cível conhecida e provida.
5 – Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008532-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE INATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA
1 – O artigo 37, XIV, da CF, em sua redação anterior a Emenda Constitucional nº 19/98, afirmava não poder serem computados nem cumulados, para o fim de concessão de acréscimos posteriores, os valores percebidos pelo servidor desde que tivessem o mesmo título ou idêntico fundamento, com o novo texto, houve a supressão da expressão idêntico fundamento para fins de evitar efeito cascata.
2 – A Emenda Const...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE PARA
COMPANHEIRA QUE À ÉPOCA DA MORTE DO SERVIDOR ESTAVA
RECEBENDO PENSÃO ALIMENTÍCIA DO DE CUJUS. POSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO. MANTIDA A DECISÃO VERGASTADA.
1. Á luz do entendimento jurisprudencial e das provas constantes nos
autos, prima facie, a autora tem o direito ao benefício na condição de excompanheira
que recebia pensão alimentícia, conforme faz prova o
desconto nos proventos do falecido servidor (fls.17), até o mês de
dezembro de 2016, nos limites definidos na sentença proferida em sede
de ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável (Proc. n.°
11892-42.2013.8.18.0140).
2. Recurso não provido.
(TJPI | Agravo Nº 2018.0001.000217-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/06/2018 )
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE PARA
COMPANHEIRA QUE À ÉPOCA DA MORTE DO SERVIDOR ESTAVA
RECEBENDO PENSÃO ALIMENTÍCIA DO DE CUJUS. POSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO. MANTIDA A DECISÃO VERGASTADA.
1. Á luz do entendimento jurisprudencial e das provas constantes nos
autos, prima facie, a autora tem o direito ao benefício na condição de excompanheira
que recebia pensão alimentícia, conforme faz prova o
desconto nos proventos do falecido servidor (fls.17), até o mês de
dezembro de 2016, nos limites definidos na sentença proferida em sede...
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Tratando-se de obrigação de trato sucessivo (contrato de empréstimo consignado), onde a violação do direito ocorre de forma contínua, mês a mês, o termo inicial da prescrição é a data correspondente ao vencimento da última parcela e não ao da primeira. Precedentes.
2 – Nesse contexto, como o último desconto (última parcela) somente ocorreu em fevereiro de 2012 e a ação fora manejada em fevereiro de 2017, não há falar em incidência da prescrição do fundo de direito (art. 27 do CDC). A prescrição apenas atinge as parcelas anteriores a fevereiro de 2012, uma vez que, como destacado, a ação fora movida em fevereiro de 2017 (prescrição quinquenal).
3 – Recurso conhecido e provido. Sentença anulada e determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.012642-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/06/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Tratando-se de obrigação de trato sucessivo (contrato de empréstimo consignado), onde a violação do direito ocorre de forma contínua, mês a mês, o termo inicial da prescrição é a data correspondente ao vencimento da última parcela e não ao da primeira. Precedentes.
2 – Nesse contexto, como o último desconto (última parcela) somente ocorreu em fevereiro de 2012 e a ação fora manejada em fevereiro de 2017, não há falar em incidência da prescri...
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA - VERBAS TRABALHISTAS - ÔNUS PROBANDI DO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ART. 373, II, DO CPC - VIOLAÇÃO AO ART. 7º, X, DA CF - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. Nos termos do art. 4º, § 1º da Lei nº 1.060/1950, \"presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais\";
2. O ônus da prova recai sobre o tomador do serviço, in casu, o município. Assim, a alegada existência de quitação de sua parte constitui fato extintivo do direito do autor, a teor do art. 373, II, do CPC, o que não ocorreu na hipótese. Ademais, encontra-se pacificado o entendimento de que “a falta de pagamento é impossível de ser provada, dado constituir fato negativo. Ao reverso, o que é passível de ser provada é a efetivação do pagamento”;
3. Portanto, o município deve ser compelido a efetuar o pagamento das verbas pleiteadas na inicial, até porque se trata de direito assegurado pelo art. 7°, X da CF/88;
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.002835-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/06/2018 )
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PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA - VERBAS TRABALHISTAS - ÔNUS PROBANDI DO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ART. 373, II, DO CPC - VIOLAÇÃO AO ART. 7º, X, DA CF - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. Nos termos do art. 4º, § 1º da Lei nº 1.060/1950, \"presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais\";
2. O ônus da prova recai sobre o tomador do serviço, in casu, o município. Assim, a alegada existência de quitação d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR PREVENDO JORNADA DE TRABALHO DE ATÉ 40 HORAS. REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em detida análise dos autos, vislumbro a plausibilidade no direito da agravante a ensejar o provimento do recurso, isto porque, em que pese os argumentos expendidos pelos agravados, entendo ausentes os requisitos autorizadores para determinar que a aludida redução de jornada de trabalho se dê através de tutela antecipada.
2. Encontrando-se vigente lei específica regulamentando a jornada de trabalho dos servidores da Fundação Municipal de Saúde, prevendo jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, forçoso se faz reconhecer a inexistência de probabilidade do direito da agravada à referida redução de trabalho.
3. Ao contrário do que fora alegado pela parte recorrida, quando da apresentação de suas contrarrazões, não há que se falar em ausência de prova quanto a vigência da legislação municipal retromencionada, uma vez que a sua eficácia é pública e incontroversa.
4. Não vislumbro qualquer possibilidade de alcançar aos agravados (ou a qualquer outro servidor público) a possibilidade de descumprir as exigências contidas na Lei Complementar nº 4.056/210, que apenas regulamenta o óbvio, exigindo que o servidor cumpra a jornada de trabalho estabelecida na lei. Não há nenhuma nulidade no dispositivo atacado.
5. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.011060-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/06/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR PREVENDO JORNADA DE TRABALHO DE ATÉ 40 HORAS. REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em detida análise dos autos, vislumbro a plausibilidade no direito da agravante a ensejar o provimento do recurso, isto porque, em que pese os argumentos expendidos pelos agravados, entendo ausentes os requisitos autorizadores para determinar que a aludida redução de jornada de trabalho se dê através de tutela antecipada.
2. Encontrando-se vigente lei específica re...
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA. OBRA CONCLUÍDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À COLETIVIDADE E À ESTÉTICA URBANA. APELO E REEXAME CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Trata-se de insurgência contra a sentença a quo que julgou improcedente o pedido inicial em ação de nunciação de obra nova, por entender que a obra em apreço, já concluída, não traz prejuízo à vizinhança ou risco à coletividade.
2. Consoante construção doutrinária e jurisprudencial, a ação de nunciação de obra nova deve ter como objetivo por termo a obra nova que esteja expondo a risco a integridade física do imóvel vizinho ou lhe esteja cerceando, de alguma forma, o direito de propriedade (ou posse).
3. A prova do suposto dano causado pela obra a ser demolida era ônus da parte autora, ora apelante, vez que era fato constitutivo de seu direito, nos termos do inciso I, do artigo 333, do CPC de 1973.
4. A medida pretendida pelo apelante, qual seja, a demolição do imóvel já construído, revela-se desarrazoada, tendo em vista que a obra já deve estar concluída, não se restando evidenciado que tenha ocorrido qualquer prejuízo ou ameaça à coletividade.
5. Apelação Cível e Reexame Necessário conhecidos e improvidos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.001689-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/05/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA. OBRA CONCLUÍDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À COLETIVIDADE E À ESTÉTICA URBANA. APELO E REEXAME CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Trata-se de insurgência contra a sentença a quo que julgou improcedente o pedido inicial em ação de nunciação de obra nova, por entender que a obra em apreço, já concluída, não traz prejuízo à vizinhança ou risco à coletividade.
2. Consoante construção doutrinária e jurisprudencial, a ação de nunciação de obra nova deve ter como objetivo por termo a obra nova que esteja expondo a risc...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. COBRANÇA. SERVIDORA ESTADUAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARACTERIZADOS. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO ESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE.
1. Incumbe ao Apelante a prova da existência de fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito em que se fundou a ação, conforme a regra do art. 333, II, do CPC. Em razão disso, não prospera o questionamento do Estado do Piauí sobre o direito da servidora à percepção de salário durante o período de greve dos servidores da Fazenda Estadual, conforme as folhas de ponto anexadas.
2. Honorários advocatícios devidos.
3. O Estado é isento do pagamento de custas e emolumentos.
4. Apelação Cível e Remessa Necessária conhecidas e parcialmente providas.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.006530-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/02/2018 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. COBRANÇA. SERVIDORA ESTADUAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARACTERIZADOS. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO ESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE.
1. Incumbe ao Apelante a prova da existência de fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito em que se fundou a ação, conforme a regra do art. 333, II, do CPC. Em razão disso, não prospera o questionamento do Estado do Piauí sobre o direito da servidora à percepção de salário durante o perío...
DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA- DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - VENCIMENTO INADIMPLIDO - DESCABIMENTO – HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O presente caso trata exclusivamente de matéria de direito, não havendo a necessidade de se produzir novas provas, tendo em vista que os autos já continham informações suficientes para o julgamento da lide. O apelante não demonstrou concretamente qual prova deveria ser produzida e como esta teria lhe beneficiado, o que somente reforça a inocuidade da alegação recursal. Preliminar de Nulidade de Sentença por Cerceamento de Defesa afastada.
2. A falta de pagamento é impossível de ser provada, por constituir fato negativo, então, o ônus da prova incube ao ente municipal, conforme preceitua o art. 373, II, do CPC. Portanto, não se pode atribuir à servidora, com fundamento no ônus da prova, a obrigação de produzir a prova de que não recebeu, oportunamente, os vencimentos reclamados na presente ação.
3. Apelação e Reexame conhecidos e improvidos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010368-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/05/2018 )
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DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA- DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - VENCIMENTO INADIMPLIDO - DESCABIMENTO – HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O presente caso trata exclusivamente de matéria de direito, não havendo a necessidade de se produzir novas provas, tendo em vista que os autos já continham informações suficientes para o julgamento da lide. O apelante não demonstrou concretamente qual prova deveria ser produzida e como esta teria lhe beneficiado, o que somente reforça a inocuidad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INTRUMENTO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – ENTENDIMENTO PACÍFICO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – MÉRITO NÃO ACOLHIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Contudo, analisando os argumentos expendidos, bem como a documentação acostada aos autos, nota-se, de pronto, que a parte agravante não comprovou haver concluído o ensino médio, requisito inafastável para a obtenção da documentação pretendida.
2 – Verificando com mais vagar o tema, entende-se não ser razoável a interpretação que possibilita, em situações semelhantes, a determinação de expedição do certificado, dada a clareza solar da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.493/96), ao dispor em seu art. 44, II, que somente terão direito de acesso ao curso de graduação no ensino superior os candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo
3 - No caso em voga, em que pese a parte impetrante, ora agravante, haver comprovado que fora classificada em exame vestibular, tal fato, por si só, não é suficiente para lhe garantir o direito de se matricular em curso superior, eis que não demonstrou ter concluído a 3ª série do Ensino Médio.
5 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.012246-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/05/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INTRUMENTO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – ENTENDIMENTO PACÍFICO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – MÉRITO NÃO ACOLHIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Contudo, analisando os argumentos expendidos, bem como a documentação acostada aos autos, nota-se, de pronto, que a parte agravante não comprovou haver concluído o ensino médio, requisito inafastável para a obtenção da documentação pretendida.
2 – Verificando com mais...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS – CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE GARANTIA DE EMPREGO – NATUREZA PRECÁRIA.
1. Inexiste qualquer espécie de garantia para os ocupantes de cargos em comissão, cuja permanência depende única e exclusivamente da vontade/confiança da autoridade nomeante, vez que se trata de cargo de livre nomeação ou exoneração, segundo o art. 37, II, da Constituição Federal.
2. In casu, inexiste direito à estabilidade e, principalmente, à efetividade, posto que não se aplica a regra de transição contida no art. 19, do ADCT, por se tratar de servidor ocupante de cargo em comissão.
3. Descabe a invocação do direito adquirido ou mesmo da violação do dever constitucional de irredutibilidade salarial quando da exoneração do ocupante de cargo em comissão, haja vista que este possui natureza precária, decorrendo a inadmissão pura e simplesmente do interesse da administração, ou seja, da quebra de confiança, elemento essencial, sem o qual não se justifica a permanência do servidor comissionado.
4. Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.000450-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/05/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS – CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE GARANTIA DE EMPREGO – NATUREZA PRECÁRIA.
1. Inexiste qualquer espécie de garantia para os ocupantes de cargos em comissão, cuja permanência depende única e exclusivamente da vontade/confiança da autoridade nomeante, vez que se trata de cargo de livre nomeação ou exoneração, segundo o art. 37, II, da Constituição Federal.
2. In casu, inexiste direito à estabilidade e, principalmente, à efetividade, posto que não...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO A PESSOAS CARENTES. SÚM. 01 DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não havendo irreversibilidade no custeio do medicamento, não há que se falar em esgotamento do objeto da ação, e, portanto, em vedação à concessão da medida liminar contra a Fazenda Pública. 2. \"Ainda que o art. 1º, §3º, da Lei 8.437/92 vede a concessão de liminar contra atos do poder público no procedimento cautelar, que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação, há que se considerar que, tratando-se de aquisição de medicamento indispensável à sobrevivência da parte, impõe-se que seja assegurado o direito à vida da requerente.\" (STJ, MC 11.120/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/05/2006, DJ 08/06/2006, p.1º§ 3º 8.437119) 3. O direito constitucional à saúde, que se concretiza com o fornecimento de medicamentos pelo Estado, não pode ser obstaculizado em razão de mera formalidade administrativa, qual seja, a necessidade de inclusão do medicamento em lista elaborada pelo Ministério da Saúde. 4. Súm. 01 do TJPI: os direitos fundamentais de caráter assistencial, com o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica. 8. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.006158-9 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/05/2018 )
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO A PESSOAS CARENTES. SÚM. 01 DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não havendo irreversibilidade no custeio do medicamento, não há que se falar em esgotamento do objeto da ação, e, portanto, em vedação à concessão da medida liminar contra a Fazenda Pública. 2. \"Ainda que o art. 1º, §3º, da Lei 8.437/92 vede a concessão de liminar contra atos do poder público no procedimento caut...
APELAÇÃO CÍVEL. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ART 37 DA CF.
1. A classificação de candidato dentro do número de vagas ofertadas pela Administração Pública não só gera a mera expectativa, mas também o direito subjetivo à nomeação.
2. Neste caso, o apelado foi classificado em primeiro lugar no concurso público realizado pelo Município de Landri Sales para o cargo de Motorista. Depreende-se dos documentos acostados aos autos, a previsão de uma vaga para o cargo de Motorista no Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público, bem como o resultado final do certame que tem o impetrante classificado em primeiro lugar, tendo um cargo vago.
3. Todas as vagas previstas no Edital devem ser preenchidas por aqueles que lograram êxito no concurso, não podendo, ao realizar contratação de forma precária, haver preterição.
4. Apelação conhecida e improvida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.001231-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/05/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ART 37 DA CF.
1. A classificação de candidato dentro do número de vagas ofertadas pela Administração Pública não só gera a mera expectativa, mas também o direito subjetivo à nomeação.
2. Neste caso, o apelado foi classificado em primeiro lugar no concurso público realizado pelo Município de Landri Sales para o cargo de Motorista. Depreende-se dos documentos acostados aos autos, a previsão de uma vaga para o cargo de Motor...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO
ADMINISTRATIVO. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. MODALIDADE
CREDENCIAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO
REPUBLICADO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. A investidura das
apelantes junto ao DETRAN - PI, deu-se pela espécie
\"credenciamento\". A figura do credenciamento permite a celebração de
vínculos contratuais com a Administração, nos termos da definição
ampla de contrato administrativo disposto no parágrafo único do art. 2o
da Lei n°8.666/93. Logo, tem aplicabilidade como uma modalidade
específica de inexigibilidade de licitação. Ainda, o referido se enquadra
na espécie de escusa legal do art. 25 da Lei n°8.666/93. 2. Dessa forma,
o trabalho realizado pelas recorrentes está enquadrado no serviço
especializado, pois para o exercício de tal função é necessário a
formação especializada na área. Ainda, segundo o Código Trânsito
Brasileiro, compete ao CONTRAN estabelecer as normas
regulamentares, diretrizes da Política Nacional de Trânsito. Assim, o
CONTRAN através da Resolução n°80/1998 estabeleceu que o
credenciamento de entidades públicas ou privadas, consoante o artigo
148 do CTB, seria feito pelos Órgãos Estaduais de Trânsito dos Estados
e Distrito Federal. E, que os psicólogos já credenciados teriam um prazo
hábil de 2 (dois anos) para se adaptarem ao artigo 148 do CTB. Dessa
forma, tenho que o ingresso das recorrentes junto ao DETRAN - PI
ocorreu em momento anterior ao da Resolução n°80/1998, portanto, as
recorrentes deveriam ter se adaptado a nova sistemática para
proporcionar a continuidade do credenciamento. 3. No que diz respeito a
entrada em vigor da Resolução n°284/2003 - CONTRAN - que
estabeleceu normas complementares para o credenciamento de Clínicas
de Medicina de Tráfego e de Psicologia do Trânsito, compõe a
finalização da conclusão da regra de transição já inserida pela
Resolução n°80/1998 - CONTRAN, não permitindo o contrato
diretamente com o profissional, razão pelo qual foi estipulado a regra de
transição, em vista a previsão da entrada em vigora na resolução
n°284/2003. Dessa forma, fica evidenciado que as recorrentes não
implementaram as condições legais para a continuidade do vínculo
precário, razão pela qual houve o descredenciamento, por imposição
legal.4. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003610-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/05/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO
ADMINISTRATIVO. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. MODALIDADE
CREDENCIAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO
REPUBLICADO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. A investidura das
apelantes junto ao DETRAN - PI, deu-se pela espécie
\"credenciamento\". A figura do credenciamento permite a celebração de
vínculos contratuais com a Administração, nos termos da definição
ampla de contrato administrativo disposto no parágrafo único do art. 2o
da Lei n°8.666/93. Logo, tem aplicabilidade como uma modalidade
específica de inexigibilidade de licitação. Ainda, o referido se...