PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA LEGALIDADE. INAPLICÁVEIS.
1. O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente - Súmula 02 do TJPI.
2. A cláusula da reserva do possível não pode ser invocada pelo Poder Público, com o propósito de frustrar e de inviabilizar a implantação de políticas públicas definidas na própria Constituição, pois encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial.
3. Por força do art. 196 da CF/88 cabe a todos os entes federativos garantir o direito à saúde, oferecendo “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica” (art. 6º, I, “d” da Lei nº 8080/90).
4. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001833-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA LEGALIDADE. INAPLICÁVEIS.
1. O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente - Súmula 02 do TJPI.
2. A cláusula da reserva do possível não pode ser invocada pelo Poder Público, com o propósito de frustrar e de inviabilizar a implantação de políticas públicas definidas na própria Con...
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – PRETENSÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO PARCIAL QUINQUENAL – PROFESSOR MUNICIPAL – ADMISSÃO COM CARGA HORÁRIA INFERIOR A 40 HORAS SEMANAIS – CONCESSÃO DO SEGUNDO TURNO – MAJORAÇÃO OU REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA - ATO DISCRICONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL – NÃO COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS DURANTE OS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO – AUSÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL CORRESPONDENTE – RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO DEVIDO. 1. Nos termos da Súmula 85, do STJ, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
1. Nos termos da legislação do Município de Floriano - PI, tanto a majoração, quanto a redução da carga horária do professor admitido com carga horária inferior a 40 horas semanais se trata de ato discricionário da administração pública municipal, que deve levar em consideração os interesses da urbe.
2. A redução da carga horária de professor admitido com jornada inferior a 40 horas semanais, durante os mesmos de janeiro e fevereiro - período em que não há necessidade de serviço em segundo turno - se trata de decisão discricionária da administração, não havendo que se falar em pagamento da verba de segundo turno, se não há comprovação de labor adicional no período citado.
3. Não havendo prestação de serviço em segundo turno durante os meses de janeiro e fevereiro, não há que se falar em recolhimento de contribuição para o Fundo Municipal de Previdência.
4. Recurso parcialmente provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003317-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/08/2018 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – PRETENSÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO PARCIAL QUINQUENAL – PROFESSOR MUNICIPAL – ADMISSÃO COM CARGA HORÁRIA INFERIOR A 40 HORAS SEMANAIS – CONCESSÃO DO SEGUNDO TURNO – MAJORAÇÃO OU REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA - ATO DISCRICONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL – NÃO COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS DURANTE OS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO – AUSÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL CORRESPONDENTE – RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO DEVIDO. 1. Nos termos da Súmula 85, do STJ, nas relações jurí...
CONSTITUCIONAL – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO NULO – FGTS E SALDO DE SALÁRIO – DIREITO AO LEVANTAMENTO – ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO n. 705.140 – VERBAS SOCIAIS DE NATUREZA CONSTITUCIONAL – EXTENSÃO DE DIREITOS AOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS COM CONTRATOS CUCESSIVAM – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Quanto ao direito ao levantamento da verba fundiária, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários n. 596.478 e n. 705.140 (temas 191 e 308), que tiveram repercussão geral reconhecida no plenário virtual daquela Corte e, julgamento de mérito, com reafirmação de jurisprudência, que o art. 19-A da Lei n. 8.036/90 é constitucional e, portanto, devido, inclusive, nos casos em que o contrato celebrado com a Administração Pública ocorrer à revelia do disposto no inc. II, do art. 37 da Constituição Federal vigente, e for, por via de consequência, declarado nulo, em observância ao previsto no parágrafo 2º do art. 37, também da CF/88.
2. Igualmente por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário n. 705.140, ainda que nulo o contrato, além do FGTS, também são devidos os salários referentes ao período trabalhado.
3. O STF entende, mais, que a extensão de alguns direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal de 1988 é devida ao servidor temporário, sobretudo, quando tiver o seu contrato renovado sucessivamente.
4. Recurso não provido à unanimidade. Remessa necessária prejudicada.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2018.0001.001428-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/08/2018 )
Ementa
CONSTITUCIONAL – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO NULO – FGTS E SALDO DE SALÁRIO – DIREITO AO LEVANTAMENTO – ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO n. 705.140 – VERBAS SOCIAIS DE NATUREZA CONSTITUCIONAL – EXTENSÃO DE DIREITOS AOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS COM CONTRATOS CUCESSIVAM – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Quanto ao direito ao levantamento da verba fundiária, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários n. 596.478 e n. 705.140 (temas 191 e 308), que tiveram repercussão geral reconhecida no plenário virtua...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ATENUANTE CONFISSÃO. SÚMULA 231, STJ. EXCLUSÃO CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Analisando o caderno processual verifiquei que o Magistrado de piso, na primeira fase, fixou a pena no mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos. Na segunda etapa, o Magistrado reconheceu a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea \"d\", do CP, entretanto deixou de aplicá-la em obediência à Súmula 231, do STJ. 2.0 colendo Superior Tribunal de Justiça, pelo verbete n° 231 da sua Súmula, também pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude •da existência de circunstância atenuante.
3.Cumpre frisar que, o Apelante, por duas vezes, agiu da mesma forma, em dias e horários diferentes, em intervalo de tempo pequeno, configurando a causa de aumento vergastada.
4.Presentes os requisitos do art. 44, do CP, substituo a pena privati-va de liberdade aplicada ao réu na sentença por duas restritivas de direitos, quais sejam, uma pena de prestação de serviços à comuni-dade e outra de limitação de fim de semana, ambas pelo prazo da condenação, a serem cumpridas conforme for determinado pelo juí-zo da execução.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido, para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quais seja prestação de serviços à comunidade e outra de limitação de fim de semana, ambas pelo prazo da condenação, a serem cumpridas con-forme for determinado pelo juízo da execução.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2018.0001.002167-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/08/2018 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ATENUANTE CONFISSÃO. SÚMULA 231, STJ. EXCLUSÃO CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Analisando o caderno processual verifiquei que o Magistrado de piso, na primeira fase, fixou a pena no mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos. Na segunda etapa, o Magistrado reconheceu a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea \"d\", do CP, entretanto deixou de aplicá-la em obediência à Súmula 231, do STJ. 2.0 colen...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA – FMS. JORNADA DE TRABALHO. ART. 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.138/1992. PREVALÊNCIA DA JORNADA SEMANAL FIXADA NO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM RELAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.056/2010. PRECEDENTES DO TJPI. AGRAVO DESPROVIDO.
A jornada semanal dos servidores da Fundação Municipal de Saúde de Teresina é fixada pelo art. 30 da Lei municipal nº 2.138/1992, que é o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina. Para o enquadramento na exceção do § 3º, do mesmo artigo, que afasta os servidores do magistério e os “contemplados com jornada de trabalho diferenciada por Lei específica”, deve ser observado o critério do art. 39, § 3º, da CF/1988, que permite estabelecimento de jornada diversa “quando a natureza do cargo o exigir”. O critério a ser utilizado pelo legislador, ao estabelecer jornada diversa, deve ser, então, a natureza do cargo, e não a lotação, como estabelecido na Lei Complementar nº 4.056/2010. Não comprovado que a servidora agravada ocupa cargo de natureza diversa dos demais regidos pelo Estatuto, aplica-se a regra geral do art. 30, caput, da Lei nº 2.138/1992, ou seja, 30h semanais.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2018.0001.001076-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/07/2018 )
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA – FMS. JORNADA DE TRABALHO. ART. 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.138/1992. PREVALÊNCIA DA JORNADA SEMANAL FIXADA NO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM RELAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.056/2010. PRECEDENTES DO TJPI. AGRAVO DESPROVIDO.
A jornada semanal dos servidores da Fundação Municipal de Saúde de Teresina é fixada pelo art. 30 da Lei municipal nº 2.138/1992, que é o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina. Para o enquadramento...
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDICAÇÃO MÉDICA DE CIRURGIA EM OUTRO ESTADO. OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO DE TERESINA DISPONIBILIZAR TODOS OS MEIOS QUE IMPLIQUEM NO ÊXITO DO TRATAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É pacífico na jurisprudência pátria que as ações relativas à saúde poderão ser propostas contra quaisquer dos entes federativos, quais sejam: União, Estado e Município, sendo todos solidariamente responsáveis. A saúde de toda a população brasileira é direito individual assegurado constitucionalmente (arts. 5º, caput e 196 do CF), sendo a mesma implementada através do Sistema Único de Saúde – SUS, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público (art. 4º da Lei nº 8.080/90). (Súmulas nºs 02 e 06 do TJPI);
2. Sob os auspícios do entendimento jurisprudencial do c. Supremo Tribunal Federal, o caráter programático da regra descrita art. 196, da Constituição Federal, não poderá converter-se em promessa constitucional sem consequências, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas da coletividade, substituir, de forma inconstitucional e ilegítima, a efetivação de um improrrogável dever fundamental por uma mera promessa sem resultados;
3. O entendimento jurisprudencial pátrio que vem prevalecendo é no sentido de que, para a aceitação dessa limitação à efetivação da norma constitucional de direito social programático, através da aplicação da teoria da reserva do possível, cabe ao Poder Público comprovar de forma séria e objetiva a inexistência de receita para tal despesa, o que não ocorre no caso em apreço (Súmula nº 01 do TJPI);
4. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de garantir o acesso a medicamentos e procedimentos indispensáveis à saúde dos mais carentes, uma vez que não se admite qualquer forma de alegação do ente público para eximir-se de sua responsabilidade, sobretudo em face de já restar comprovado nos autos a real necessidade do procedimento;
5. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.011766-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/07/2018 )
Ementa
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDICAÇÃO MÉDICA DE CIRURGIA EM OUTRO ESTADO. OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO DE TERESINA DISPONIBILIZAR TODOS OS MEIOS QUE IMPLIQUEM NO ÊXITO DO TRATAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É pacífico na jurisprudência pátria que as ações relativas à saúde poderão ser propostas contra quaisquer dos entes federativos, quais sejam: União, Estado e Município, sendo todos solidariamente responsáveis. A saúde de toda a população brasileira é d...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS EM CONCURSO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO
1. A pretensão mandamental que objetiva nomeação e posse em cargo público não se enquadra nas vedações legais ao deferimento de liminares em face da Fazenda Pública com base no art. 2º-B da Lei nº 9.494/97 ou art. 7º, § 2º da Lei nº 12.016/09.
2. A nomeação do impetrante não implica na automática desconstituição dos contratos temporários firmados entre o ente público e terceiros, razão pela qual não se verifica a existência de litisconsórcio passivo necessário.
3. A jurisprudência pátria consolidou o entendimento de que a mera expectativa de direito à nomeação, decorrente da aprovação em concurso público se convola em direito subjetivo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.
4. Recurso improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.003999-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/09/2017 )
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS EM CONCURSO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO
1. A pretensão mandamental que objetiva nomeação e posse em cargo público não se enquadra nas vedações legais ao deferimento de liminares em face da Fazenda Pública com base no art. 2º-B da Lei nº 9.494/97 ou art...
CONSTITUCIONAL E ECA – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE – RECUSA – IDADE MÍNIMA NÃO COMPROVADA – APTIDÃO COGNITIVA DEMONSTRADA - DIREITO DE ACESSO À EDUCAÇÃO – SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Impõe-se mitigar a exigência normativa da Lei n. 9.394/96, relativa ao requisito “idade mínima”, em virtude do direito de acesso à educação, nos termos dos arts. 205 e 227, da Constituição Federal vigente, bem como do inc. IV, do art. 54, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90).
2. Sentença ratificada à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2018.0001.003115-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/07/2018 )
Ementa
CONSTITUCIONAL E ECA – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE – RECUSA – IDADE MÍNIMA NÃO COMPROVADA – APTIDÃO COGNITIVA DEMONSTRADA - DIREITO DE ACESSO À EDUCAÇÃO – SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Impõe-se mitigar a exigência normativa da Lei n. 9.394/96, relativa ao requisito “idade mínima”, em virtude do direito de acesso à educação, nos termos dos arts. 205 e 227, da Constituição Federal vigente, bem como do inc. IV, do art. 54, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90).
2. Sentença ratificada à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2018....
CONSTITUCIONAL – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PARA MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – EXPEDIÇÃO NEGADA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO A EDUCAÇÃO – SITUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA CONSOLIDADA A QUAL NÃO SE RECOMENDA ALTERAR EM RAZÃO DO DECURSO DO TEMPO E DO RISCO DE PREJUÍZO DESNECESSÁRIO AO DISCENTE - SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Ratifica-se a sentença exarada em sede de mandado de segurança, por meio da qual restou assegurado ao discente o direito líquido e certo de acesso à educação, outrora ameaçado pela negativa de expedição de certificado de conclusão do ensino médio, autorizando-o, enfim, a se matricular em instituição de ensino superior.
2. Situação fático-jurídica que consolidou-se, conquanto originalmente por intermédio de liminar, isto é, através de medida precária - hipótese esta rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça para os fins de aplicação da teoria do fato consumado -, mas a qual, em contrapartida, não se recomenda alterar, em razão do decurso do tempo e do risco de prejuízo desnecessário à parte beneficiada.
3. Decisão reexaminada e confirmada pelo colegiado à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2018.0001.003044-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/07/2018 )
Ementa
CONSTITUCIONAL – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PARA MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – EXPEDIÇÃO NEGADA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO A EDUCAÇÃO – SITUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA CONSOLIDADA A QUAL NÃO SE RECOMENDA ALTERAR EM RAZÃO DO DECURSO DO TEMPO E DO RISCO DE PREJUÍZO DESNECESSÁRIO AO DISCENTE - SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Ratifica-se a sentença exarada em sede de mandado de segurança, por meio da qual restou assegurado ao discente o direito líquido e certo de acesso à educação, outrora ameaçado pela negativa de expedição de...
PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 2º ANO DO ENSINO MÉDIO – SÚMULA N. 05-TJ/PI - DECISÃO MANTIDA
1. Aplica-se a teoria do fato consumado às hipóteses em que o impetrante, de posse do certificado de conclusão do ensino médio obtido por meio de provimento liminar, esteja cursando, por tempo razoável, o ensino superior.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2018.0001.003677-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/07/2018 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 2º ANO DO ENSINO MÉDIO – SÚMULA N. 05-TJ/PI - DECISÃO MANTIDA
1. Aplica-se a teoria do fato consumado às hipóteses em que o impetrante, de posse do certificado de conclusão do ensino médio obtido por meio de provimento liminar, esteja cursando, por tempo razoável, o ensino superior.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada...
PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2018.0001.002902-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/07/2018 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3...
PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2018.0001.001622-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/07/2018 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EXISTÊNCIA DE CANDIDATOS DEVIDAMENTE APROVADOS E HABILITADOS EM CERTAME VIGENTE. BURLA À EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DO ART. 37, II, DA CF/88. CARACTERIZAÇÃO. DEFERIMENTO DA ORDEM.
1. Na espécie, apesar do prazo de validade do concurso em deslinde expirar apenas em setembro de 2018, uma vez que fora prorrogado por mais 02 (dois) anos, resta comprovado no feito, a existência de preterição, a medida que a administração, em detrimento dos candidatos classificados no concurso público realizado em 2014, publicou a relação de candidatos aprovados no teste seletivo simplificado n°010/2015, para exercer o cargo de professor temporário de história na cidade de Teresina, ou seja, mesmo cargo para o qual concorreu o impetrante.
2. Ademais, restou, ainda, comprovado nos autos a existência de professores temporários contratados, a partir do supramencionado teste seletivo, entre eles, o impetrante, conforme se verifica nos contracheques anexados às fls. 20/25 do feito.
3. Assim, tendo havido concurso público para professor e restando vagas para serem preenchidas pelos candidatos remanescentes, a Secretaria de Educação e Cultura, necessitando de profissionais para exercer referida função, não poderia abrir teste seletivo simplificado para a contratação temporária de pessoal, deveria antes proceder a nomeação dos candidatos já aprovados em concurso, conforme já se manifestou este Tribunal.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2018.0001.000467-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/07/2018 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EXISTÊNCIA DE CANDIDATOS DEVIDAMENTE APROVADOS E HABILITADOS EM CERTAME VIGENTE. BURLA À EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DO ART. 37, II, DA CF/88. CARACTERIZAÇÃO. DEFERIMENTO DA ORDEM.
1. Na espécie, apesar do prazo de validade do concurso em deslinde expirar apenas em setembro de 2018, uma vez que fora prorrogado por mais 02 (dois) anos, resta comprovado no feito, a existência de preterição, a medida que a administração, em detrimento dos candidatos classificados no...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. REVELIA. EFEITOS MATERIAIS INAPLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, em precedentes, tem estabelecido que “os bens jurídicos cuja afronta caracteriza o dano moral são os denominados pela doutrina como direitos da personalidade, que são aqueles reconhecidos à pessoa humana tomada em si mesma e em suas projeções na sociedade” (STJ, Resp 1.245.550/MG, Dje 16.04.2015)
2. Doutra parte, de acordo com o art. 186 do Código Civil brasileiro, tem-se que a indenização por danos morais requer presença de três requisitos, a saber: a ilicitude da conduta do agente, a demonstração verossímil da violação ao direito da personalidade do ofendido e, por fim, o nexo causal entre a conduta e o efeito violador.
3. O mero inadimplemento de obrigação não basta para configurar o dano moral indenizável, de modo que eventual descumprimento de acordo de indenização por ocupação de imóvel não dá ensejo à reparação pretendida.
4. Ademais, a autora não logrou comprovar, de forma verossímil, os fatos aduzidos na inicial, não incidindo, em face da Fazenda Pública, os efeitos materiais da revelia.
5.Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.009847-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/12/2017 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. REVELIA. EFEITOS MATERIAIS INAPLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, em precedentes, tem estabelecido que “os bens jurídicos cuja afronta caracteriza o dano moral são os denominados pela doutrina como direitos da personalidade, que são aqueles reconhecidos à pessoa humana tomada em si mesma e em suas projeções na sociedade” (STJ, Resp 1.245.550/MG, Dje 16.04.2015)
2. Doutra...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE SALÁRIOS ATRASADOS. MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR. PROTEÇÃO A INTERESSE COLETIVO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA-PI. RECONHECIMENTO DO DIREITO ALEGADO. INCLUSÃO NO REGIME DE PRECATÓRIO. DÍVIDA ALIMENTAR. LISTA ESPECIAL (ART. 100, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). SENTENÇA MANTIDA.
1. Assegurar aos conselheiros a percepção regular e integral dos seus vencimentos não é garantir, exclusivamente, a proteção de um direito meramente individual, mas, mais do que isso, garante a proteção a interesse coletivo na medida em que avaliza o exercício independente e efetivo de suas funções, inclusive para denunciar e corrigir distorções eventualmente existentes na própria administração pública municipal no que se refere ao atendimento às crianças e adolescentes.
2. Portanto, a legitimidade do r. Órgão Ministerial para propor a ação originária se configura na medida em que, garantindo aos conselheiros a percepção regular dos seus vencimentos, propiciará aos mesmos o exercício efetivo e independente de suas funções que, conforme o disposto no art. 135, da Lei nº 8.069/90, constitui serviço público relevante.
3. Conforme reconhecido pelo próprio Município de Luiz Correia, de fato, não houve o pagamento dos vencimentos dos cinco (05) conselheiros municipais no período de Junho a Novembro de 2004, razão pela qual outra saída não há senão condená-lo ao cumprimento da obrigação, sob pena de configurar enriquecimento sem causa e violentar a dignidade humana e os valores sociais do trabalho, princípios constitucionais fundamentais elencados no primeiro artigo da Constituição Federal (art. 1º, incisos III e IV).
4. Enfim, no que tange à forma de pagamento, também neste ponto, deve ser mantida a sentença, eis que se trata de cobrança de remuneração pretérita, onde, a priori, não há sequer indício de risco à subsistência dos substituídos processuais (membros do Conselho Tutelar municipal), devendo, portanto, ser feito sob o regime de precatório, exceto aquele(s) crédito(s) que se enquadrar(em) no conceito de “pequeno valor” (§ 3º, do art. 100, da Constituição Federal), observando-se a lista especial de dívida alimentar (§ 1º, do art. 100, da Constituição Federal), ou outra que eventualmente qualquer das partes interessadas possa se enquadrar, nos termos do art. 100 e parágrafos, da Magna Carta.
5. Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2009.0001.002028-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/07/2018 )
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE SALÁRIOS ATRASADOS. MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR. PROTEÇÃO A INTERESSE COLETIVO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA-PI. RECONHECIMENTO DO DIREITO ALEGADO. INCLUSÃO NO REGIME DE PRECATÓRIO. DÍVIDA ALIMENTAR. LISTA ESPECIAL (ART. 100, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). SENTENÇA MANTIDA.
1. Assegurar aos conselheiros a percepção regular e integral dos seus vencimentos não é garantir, exclusivamente, a proteção de um direito meramente individual, mas, mais do que isso, garante a proteção a interesse...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO QUANTO AO OBJETO DO PREGÃO. OBSCURIDADE DO EDITAL. ANULAÇÃO. RISCO DE DANO AO ERÁRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A definição do objeto de licitação deve ser claro, conferindo segurança aos licitantes e também, possibilitando a verificação da possibilidade do fornecer o objeto do futuro contrato com a Administração por este, conforme a Lei 10.520/2002.
2. Da análise do edital de fls. 21/50, verifico a precariedade de informações quanto à descrição do objeto da licitação, não podendo os licitantes auferir a possibilidade do cumprimento do futuro contrato licitatório, restando prejudicada a legalidade desta licitação em comento.
3. Diante do risco de ofensa à gestão do dinheiro público e, também, levando em consideração o interesse público por falta de especificação em relação ao objeto, entendo por acertada a decisão do juízo a quo, anulando o edital em comento, a fim de que seja conformado com os moldes legais, e assim não haja prejuízo nem para os licitantes, nem tampouco para o erário.
4. O impetrante faz jus, assim, a ter reconhecido o direito pretendido, por trazer prova pré-constituída e suficiente para comprovar direito líquido e certo.
5. Recurso conhecido e improvido, mantendo a segurança.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.000358-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/07/2018 )
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO QUANTO AO OBJETO DO PREGÃO. OBSCURIDADE DO EDITAL. ANULAÇÃO. RISCO DE DANO AO ERÁRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A definição do objeto de licitação deve ser claro, conferindo segurança aos licitantes e também, possibilitando a verificação da possibilidade do fornecer o objeto do futuro contrato com a Administração por este, conforme a Lei 10.520/2002.
2. Da análise do edital de fls. 21/50, verifico a precariedade de informações quanto à descrição do objeto da licitação, não podendo os licitan...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO. ÔNUS DO ENTE MUNICIPAL DE DEMONSTRAR O PAGAMENTO. PROCEDIMENTO DE EMPENHO DE DESPESAS PÚBLICAS. OBRIGAÇÃO IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO. INOPONÍVEL AO DEVER DE REMUNERAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É assente o entendimento jurisprudencial deste TJPI no sentido de que, como o pagamento de verbas remuneratórias de seus servidores públicos é obrigação primária da municipalidade, cujo descumprimento acarreta enriquecimento sem causa da administração, somente se exige que o agente público demonstre a existência do vínculo com a administração, sendo dela, por outro lado, o ônus processual de provar a ocorrência do pagamento das verbas cobradas para afastar a condenação. Precedentes.
2. Os Municípios são pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41, III, do CC/02) e, por terem personalidade jurídica própria, são sujeito de direito, capazes de contrair obrigações, pelas quais podem ser responsabilizados diretamente em caso de descumprimento. Dessa forma, não há que se falar em responsabilidade dos gestores municipais, na qualidade de agentes públicos, pelas obrigações contraídas pelo próprio Município, afinal de contas, embora a manifestação de vontade do ente municipal se dê por intermédio de seus agentes, esta vontade é imputada ao diretamente à pessoa jurídica correlata. Mais do que isso, a troca de agentes públicos, decorrente da alternância de gestões governamentais, não importa em modificação da sujeição passiva da obrigação de pagar as remunerações dos servidores públicos municipais, que permanece na pessoa jurídica do município.
3. Embora o pagamento das despesas do poder público deva obedecer a procedimento prévio, previsto na Lei nº 4.320/64, pelo qual, antes do pagamento, a dívida deverá ser empenha e liquidada (arts. 58 e 60), é preciso notar que a obrigação legal de empenhar despesas antes de seu pagamento é imputada expressamente à administração pública e não ao servidor contratado, que não pode ser penalizado no recebimento de sua remuneração, por conta da ausência de empenho, sob pena de enriquecimento sem causa do poder público. Além disso, no caso de vínculos funcionais administrativos, a obrigação de remunerar se origina da própria contratação do servidor, antes mesmo do empenho. Precedentes.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011273-5 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/12/2017 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO. ÔNUS DO ENTE MUNICIPAL DE DEMONSTRAR O PAGAMENTO. PROCEDIMENTO DE EMPENHO DE DESPESAS PÚBLICAS. OBRIGAÇÃO IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO. INOPONÍVEL AO DEVER DE REMUNERAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É assente o entendimento jurisprudencial deste TJPI no sentido de que, como o pagamento de verbas remuneratórias de seus servidores públicos é obrigação primária da municipalidade, cujo descumprimento acarreta enriquecimento sem causa da administração, somente se exige que o agente público demonstre a existência do vín...
Data do Julgamento:15/12/2017
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. CARGO EM COMISSÃO. RELAÇÃO ADMINISTRATIVA E NÃO TRABALHISTA ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DO FGTS.
1. O servidor público ocupante de cargo em comissão, ao ser exonerado, não faz jus ao recebimento dos depósitos do FGTS, tendo em vista o vínculo jurídico-administrativo estabelecido.
2. Como é sabido, a falta de pagamento é impossível de ser provada, por constituir fato negativo, então, o ônus da prova incumbe ao ente municipal, conforme preceitua o art. 373, II, do CPC. Logo, não se pode atribuir ao servidor, com fundamento no ônus da prova, a obrigação de produzir a prova de que não recebeu, oportunamente, os vencimentos reclamados na presente ação.
3. Apelações Cíveis não providas.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007248-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/07/2018 )
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. CARGO EM COMISSÃO. RELAÇÃO ADMINISTRATIVA E NÃO TRABALHISTA ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DO FGTS.
1. O servidor público ocupante de cargo em comissão, ao ser exonerado, não faz jus ao recebimento dos depósitos do FGTS, tendo em vista o vínculo jurídico-administrativo estabelecido.
2. Como é sabido, a falta de pagamento é impossível de ser provada, por constituir fato negativo, então, o ônus da prova incumbe ao ente municipal, conforme preceitua o art. 373, II, do CPC. Logo, não se pode atribuir ao servidor, com fundamento n...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL - RESTITUIÇÃO DEVIDA DAS CONTRIBUIÇÕES E ABONO DE PERMANÊNCIA – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O abono de permanência consiste na isenção previdenciária aos servidores que tenham preenchido as exigências para a aquisição do benefício da aposentadoria voluntária e que, ainda assim, optem por permanecer em atividade. A Emenda Constitucional n. 41, de 31 de dezembro de 2003, concede o direito do servidor à isenção previdenciária, sedimentada no art. 40, § 19, da Carta Magna.
2. Cumprindo as partes os requisitos para ter direito ao abono permanência, nos termos da Emenda Constitucional nº 41/2003, e optando por continuar em atividade, deve o Estado automaticamente proceder a isenção da contribuição previdenciária.
3. Assim, não merece reparo a sentença que condena o requerido ao pagamento às partes autoras, correspondentes aos valores devidos a título de isenção previdenciária.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2011.0001.004813-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/07/2018 )
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL - RESTITUIÇÃO DEVIDA DAS CONTRIBUIÇÕES E ABONO DE PERMANÊNCIA – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O abono de permanência consiste na isenção previdenciária aos servidores que tenham preenchido as exigências para a aquisição do benefício da aposentadoria voluntária e que, ainda assim, optem por permanecer em atividade. A Emenda Constitucional n. 41, de 31 de dezembro de 2003, concede o direito do servidor à isenção previdenciária, sedimentada no art. 40, § 19, da Carta Magna.
2. Cumprindo as partes os requisitos para ter direito ao abono permanência, n...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA – FMS. JORNADA DE TRABALHO. ART. 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.138/1992. PREVALÊNCIA DA JORNADA SEMANAL FIXADA NO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM RELAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.056/2010. PRECEDENTES DO TJPI. AGRAVO DESPROVIDO.
A jornada semanal dos servidores da Fundação Municipal de Saúde de Teresina é fixada pelo art. 30 da Lei municipal nº 2.138/1992, que é o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina. Para o enquadramento na exceção do § 3º, do mesmo artigo, que afasta os servidores do magistério e os “contemplados com jornada de trabalho diferenciada por Lei específica”, deve ser observado o critério do art. 39, § 3º, da CF/1988, que permite estabelecimento de jornada diversa “quando a natureza do cargo o exigir”. O critério a ser utilizado pelo legislador, ao estabelecer jornada diversa, deve ser, então, a natureza do cargo, e não a lotação, como estabelecido na Lei Complementar nº 4.056/2010. Não comprovado que a servidora agravada ocupa cargo de natureza diversa dos demais regidos pelo Estatuto, aplica-se a regra geral do art. 30, caput, da Lei nº 2.138/1992, ou seja, 30h semanais.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2018.0001.002525-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 17/07/2018 )
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA – FMS. JORNADA DE TRABALHO. ART. 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.138/1992. PREVALÊNCIA DA JORNADA SEMANAL FIXADA NO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM RELAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.056/2010. PRECEDENTES DO TJPI. AGRAVO DESPROVIDO.
A jornada semanal dos servidores da Fundação Municipal de Saúde de Teresina é fixada pelo art. 30 da Lei municipal nº 2.138/1992, que é o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina. Para o enquadramento...