APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTABULADO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. 1. Impende destacar que, o interesse processual ou interesse de agir refere-se sempre à utilidade que o provimento jurisdicional pode trazer ao demandante. Para a comprovação do interesse processual, primeiramente, é preciso a demonstração de que sem o exercício da jurisdição, por meio do processo, a pretensão não pode ser satisfeita, deste surge a necessidade concreta da tutela jurisdicional e o interesse em obtê-la. O interesse processual pode ser visto também pelo prisma recursal, onde somente tem interesse recursal quem sucumbiu. Portanto, não se pode anular um ato praticado por particular ou por um ente público, por exemplo, sem a propositura de demanda judicial direcionada à obtenção do resultado pretendido, a anulação. Tem - se a ausência de interesse do apelante. Posto que, se este pretendia anular o acordo entabulado entre as partes, deveria propor em ação própria, em vista aos estreitos limites recursais, posto o princípio da dialeticidade recurso,. 2. Recurso conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.001005-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTABULADO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. 1. Impende destacar que, o interesse processual ou interesse de agir refere-se sempre à utilidade que o provimento jurisdicional pode trazer ao demandante. Para a comprovação do interesse processual, primeiramente, é preciso a demonstração de que sem o exercício da jurisdição, por meio do processo, a pretensão não pode ser satisfeita, deste surge a necessidade concreta da tutela jurisdicional e o interesse em obtê-la. O interesse processual pode ser visto tamb...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA. CARGA HORÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.056/2010. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Lei complementar específica regula a jornada de trabalho dos servidores da Fundação Municipal de Saúde (FMS), estabelecendo jornada de trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais (Lei Complementar Municipal n.° 4.056/2010), tornando inaplicável, pelo princípio da especialidade, a lei geral que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 2.138/1992.
2. A Agravada não faz jus à aplicação da regra de transição prevista no artigo 4°, §1°, da Lei Complementar n° 4.054/2010, pois ingressou nos quadros da Fundação Municipal de Saúde após a vigência da referida Lei Complementar, não tendo direito à opção da jornada reduzida (30 horas).
3. Servidores públicos não possuem direito adquirido a regime jurídico, não havendo que se falar em ilegalidade ou inconstitucionalidade na definição da respectiva carga horária.
4. Agravo conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.011603-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/09/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA. CARGA HORÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.056/2010. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Lei complementar específica regula a jornada de trabalho dos servidores da Fundação Municipal de Saúde (FMS), estabelecendo jornada de trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais (Lei Complementar Municipal n.° 4.056/2010), tornando inaplicável, pelo princípio da especialidade, a lei geral que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 2.138/1992.
2. A Ag...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – PISO SALARIAL NACIONAL MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS – AJUDA DE CUSTO – COMPLEMENTAÇÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA
1. Tem-se que as verbas trabalhistas referentes ao período de regime celetista devem ser pleiteadas perante a Justiça do Trabalho; por outro lado, as verbas trabalhistas relacionadas ao período de regime estatutário, posterior à publicação da Lei Municipal nº 02/2010, podem ser analisadas perante esta Justiça. Acolhimento da preliminar de incompetência no que se refere às verbas pleiteadas relativas ao regime celetista.
2. Ação objetivando, entre outras vantagens, a incorporação do salário da autora ao piso salarial nacional do magistério público. Nesta senda, tem-se que o piso salarial referido se encontra garantido pelo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Cristalândia bem como pela Lei 11.738/2008.
3. Observa-se que o piso salarial nacional dos professores da educação básica, fixado no valor de novecentos e cinquenta reais (R$ 950,00) para jornada de no máximo quarenta (40) horas semanais, deve ser observado pelo vencimento base dos servidores, o que não foi cumprido pelo Município requerido, como se depreende dos recibos de pagamento de salário juntados às fls. 10/14.
4. No que tange ao pedido da autora de pagamento do terço constitucional de férias, direito assegurado pelo art. 7º, XVII, c/c art. 39, § 3º, ambos da CF/88, o município recorrido não colacionou aos autos qualquer documento comprobatório do pagamento de tal garantia. Dessa maneira, o réu não se desincumbiu do ônus que lhe cabia para comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373 do CPC/15 (art. 333 do CPC/73).
5. A autora não logrou êxito em comprovar o cumprimento dos requisitos postos pelo art. 43, da Lei Municipal nº 59/2011, o que implica o indeferimento do seu pleito ao pagamento de ajuda de custo.
6. Quanto à complementação das contribuições previdenciárias, o pedido igualmente não merece prosperar. Isso, porque a autora não colacionou aos autos, documentos comprobatórios dos valores recebidos a título de remuneração nem os valores recolhidos pelo Município a título de contribuição previdenciária, o que impossibilita a análise de pedido de complementação de valores já recolhidos.
7. Remessa conhecida e improvida, com a manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.004279-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/09/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – PISO SALARIAL NACIONAL MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS – AJUDA DE CUSTO – COMPLEMENTAÇÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA
1. Tem-se que as verbas trabalhistas referentes ao período de regime celetista devem ser pleiteadas perante a Justiça do Trabalho; por outro lado, as verbas trabalhistas relacionadas ao período de regime estatutário, posterior à publicação da Lei Municipal nº 02/2010, podem ser analisadas perante...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL. PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ENTE FEDERATIVO. NÃO OFENSA À PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E IMPROVIDA.
1 – A Ação Civil Pública é o meio adequado para pleitear melhoria na educação municipal pública, de urgência, para garantir a plena efetivação do direito à educação básica, conforme se atesta do artigo 1º, IV, da Lei nº 7.347/1985.
2 – A Constituição Federal reconhece a educação como direito fundamental dos indivíduos, estando no rol dos direitos sociais, em seus artigos 205 e 214.
3 – Constatou-se da análise dos autos a falta de manifestação do Município réu, apesar de devidamente citado, ficando inerte em relação aos argumentos trazidos nos autos, não se prestando a demonstrar uma possível incapacidade do Município em arcar com as despesas consolidadas em sentença de primeiro grau.
4 – Remessa Necessária conhecida e improvida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.002920-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/09/2018 )
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL. PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ENTE FEDERATIVO. NÃO OFENSA À PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E IMPROVIDA.
1 – A Ação Civil Pública é o meio adequado para pleitear melhoria na educação municipal pública, de urgência, para garantir a plena efetivação do direito à educação básica, conforme se atesta do artigo 1º, IV, da Lei nº 7.347/1985.
2 – A Constituição Federal reconhece a educação como direito fundamental dos indivíduos, estando no rol dos direitos sociais, em seus artigo...
APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SERVIDOR QUE JÁ HAVIA REQUERIDO ADMINISTRATIVAMENTE SUA APOSENTADORIA. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. DIREITO AO RESSARCIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. Preliminares de extinção sem resolução do mérito e ilegitimidade passiva do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí rejeitadas.
2. A Ação de Repetição do Indébito proposta pelo ora Apelado buscou o ressarcimento das contribuições previdenciárias descontadas após a aquisição do direito à aposentadoria e o requerimento administrativo de aposentação.
3. O Autor recebia proventos aquém do teto do Regime Geral de Previdência e gozava de isenção das contribuições na inatividade.
4. Demora da Administração na concessão da aposentadoria que ensejou o desconto indevido por cerca de dez meses. Pretensão de ressarcimento dos valores descontados.
5. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.012089-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SERVIDOR QUE JÁ HAVIA REQUERIDO ADMINISTRATIVAMENTE SUA APOSENTADORIA. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. DIREITO AO RESSARCIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. Preliminares de extinção sem resolução do mérito e ilegitimidade passiva do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí rejeitadas.
2. A Ação de Repetição do Indébito proposta pelo ora Apelado buscou o ressarcimento das contribuições previdenciárias descontadas após a aquisição do direito à aposentadoria e o requerimento administrativo de aposentação.
3. O Autor rec...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidora pública municipal, devidamente corrigidos.
2. Arguição do ente requerido de que não fora comprovada a sua inadimplência, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a realização dos pagamentos, conforme rezava o art. 333 do CPC/73, atual art. 373, II.
3. A percepção de salários por servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, VIII e X, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade.
3. A ausência de previsão orçamentária não justifica a inadimplência da Administração Pública.
4. Apelação Cível e Reexame conhecidos e improvidos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.009204-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidora pública municipal, devidamente corrigidos.
2. Arguição do ente requerido de que não fora comprovada a sua inadimplência, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a realização dos pagamentos, conforme rezava o art. 333 do CPC/73, atual art. 373, II.
3. A percepção...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidores públicos municipais, devidamente corrigidos.
2. Arguição do ente requerido de que não fora comprovada a sua inadimplência, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a realização dos pagamentos, conforme rezava o art. 333 do CPC/73, atual art. 373, II.
3. A percepção de salários por servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, X, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade.
4. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006362-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/12/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidores públicos municipais, devidamente corrigidos.
2. Arguição do ente requerido de que não fora comprovada a sua inadimplência, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a realização dos pagamentos, conforme rezava o art. 333 do CPC/73, atual art. 373, II.
3. A percepção de salários por servi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEITADA. DIREITO À GRATIFICAÇÃO, EM VIRTUDE DO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO EM 02 (DOIS) TURNOS. CONFIGURADO. COMPROVAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DO MUNICÍPIO, QUANTO AO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1.Este Egrégio Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que “ não há que se falar em violação ao princípio da identidade física do juiz na situação em que o juízo competente se aproveita dos atos instrutórios regularmente praticados pelo juízo incompetente para sentenciar” (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002272-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/02/2016).
2.O Parágrafo único do art.54 da Lei nº 243/98 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do município de Corrente-PI) estabelece que “o profissional do magistério, em regime de tempo integral, receberá o salário correspondente ao regime de 25 (vinte e cinco) horas e mais 100% (cem por cento) de salário pelo exercício do segundo turno”.
3.No caso dos autos, o apelado alega que o referido adicional, qual seja, de 100 % (cem por cento) sobre o salário-base, em razão do exercício do magistério em segundo turno, no que toca ao período compreendido entre abril de 2005 e abril de 2008, não foi pago pelo referido município.
4.Cabe ressaltar que o município de Corrente-PI não juntou aos autos nenhuma prova documental, que comprovasse que os referidos adicionais pecuniários, referentes ao exercício do magistério do apelado, em segundo turno funcional, tampouco, questionou a existência do vínculo funcional do apelado com o referido município.
5.Pelo contrário, em suas razões recursais, o município apelante, somente, limitou-se a alegar que os valores pleiteados não foram pagos, em razão de eventual superação dos limites legais impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, com despesa com pessoal.
6.Em outras palavras, o apelante confessou que não efetuou o pagamento dos valores referentes ao adicional remuneratório, relacionado ao exercício da função de magistério em dois turnos funcionais, nos termos do Parágrafo único do art.54 da Lei nº 243/98, ao apelado.
7.Nos termos do inciso II do art.374 do Novo Código de Processo Civil não dependem de provas os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária.
8.Ademais disso, insta demonstrar que o município de Corrente-PI, também, não apresentou nenhuma prova que comprovasse que o referido município se encontrava na iminência de ultrapassar “os limites relativos à despesa total com pessoal” (art.63, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000), 9.Dessa forma, diante da ausência de provas que comprovam o pagamento dos valores pleiteados, da confissão da dívida pelo referido município e da inocorrência da demonstração de que os limites relativos à despesa com pessoal foram excedidos, entende-se que se faz devido o pagamento das verbas pleiteadas.
10.In casu, o ônus probatório, a fim de desconstituir as alegações levantadas pelo autor, ora apelado, é do Município de Corrente-PI, tendo em vista que é esse que realiza as nomeações/exonerações dos funcionários, emite os contracheques dos servidores, bem como exerce o controle financeiro da Prefeitura do referido município, inclusive, no que se relaciona aos pagamentos salariais dos seus funcionários.
11.Desse modo, entende-se pela manutenção integral da sentença recorrida, por está em total consonância com a jurisprudência consolidada deste Egrégio Tribunal de Justiça, razão pela qual não devem prosperarem as alegações levantadas pelo apelante.
12.Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007863-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 30/08/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEITADA. DIREITO À GRATIFICAÇÃO, EM VIRTUDE DO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO EM 02 (DOIS) TURNOS. CONFIGURADO. COMPROVAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DO MUNICÍPIO, QUANTO AO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1.Este Egrégio Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que “ não há que se falar em violação ao princípio da identidade física do juiz na situação em que o juízo competente se aproveita dos atos instrutórios regu...
Data do Julgamento:30/08/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA JUDICIAL DE DIFERENÇAS DE ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OPERAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO EXPRESSO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. OMISSÃO DO JULGADOR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 330, I, DO CPC/73. ANÁLISE DA CATALOGAÇÃO CONTÁBIL FISCAL DA EMPRESA EXECUTADA. COMPLEXIDADE TÉCNICA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA. PRECEDENTES DO STJ E DO TJPI. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Restará cumprido o dever de fundamentação das decisões judiciais, quando o provimento jurisdicional contiver pronunciamento claro e preciso sobre as questões debatidas em juízo, ainda que este seja sucinto (TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.005288-1 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/08/2015). Inocorrência de vício na fundamentação. Preliminar rejeitada.
2. O sistema processual civil brasileiro adota o princípio do livre convencimento motivado, para o qual o magistrado é o destinatário final das provas e, por assim dizer, o responsável por avaliar a suficiência ou não do conjunto probatório para a prolação da decisão, como se extrai dos arts. 130 e 131 do CPC/73. É dizer, ao menos a princípio, cabe ao julgador a avaliação da suficiência da prova documental reunida pelas partes para o julgamento do mérito da causa, de maneira que, caso cumpridos os requisitos da lei, poderá ele reconhecer a viabilidade de encurtar o procedimento, dispensar a realização de atos instrutórios e julgar logo a causa, se não houver necessidade de produção de outras provas, por meio do julgamento antecipado da lide (art. 330 do CPC/73).
3. O poder processual do magistrado de realizar juízo sobre a suficiência da prova não lhe retira o dever de zelar pelo efetivo contraditório e de assegurar às partes a utilização de todos os meios de provas em juízo, de maneira que a análise da necessidade de dilação probatória, no caso concreto, não pode ser realizada inquisitorial e arbitrariamente pelo juiz, mas, ao contrário disso, deve ser sempre observar o cumprimento dos requisitos exigidos em lei para a realização do julgamento antecipado da lide e ser regularmente motivada (até mesmo para dar aplicação ao princípio do livre convencimento motivado).
4. Na forma dos arts. 330, I, do CPC/73, e 17, parágrafo único, da LEF (nº 6.830/80), o julgamento antecipado dos embargos à execução fiscal somente se justifica quando a matéria debatida for exclusivamente “de direito” ou for “de direito e de fato”, mas dispensar produção de outras provas, razão porque, ao decidir por julgá-los antecipadamente o magistrado deverá fundamentar sua decisão e uma dessas hipóteses, o que não ocorreu no caso em julgamento.
5. Havendo protesto expresso de realização de perícia pela parte executada, com o qual inclusive anuiu o ente estadual exequente, a omissão do juiz em apreciá-lo, somada ao julgamento antecipado da lide, caracteriza cerceamento de defesa e importa em nulidade da sentença. Precedentes do STJ.
6. Quando somente a partir da análise da catalogação contábil da empresa executada se puder enfrentar as questões fáticas relacionadas à incidência tributária e à ocorrência de excesso de execução, faz-se necessária a realização da perícia, afinal de contas, a averiguação destes registros contábeis-fiscais é de complexidade tal que ultrapassa os conhecimentos jurídicos exigíveis do juiz e, por isso mesmo, a prova sobre eles depende de “conhecimento especial de técnico”, não sendo caso de dispensa da perícia, a contrario sensu do art. 420, parágrafo único, II, do CPC/73 (aplicável ao caso).
7. Cerceamento de defesa caracterizado. Nulidade da sentença. Remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição, para realização da prova pericial, na forma dos arts. 464 e seguintes do CPC/15.
8. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.001494-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 30/08/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA JUDICIAL DE DIFERENÇAS DE ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OPERAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO EXPRESSO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. OMISSÃO DO JULGADOR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 330, I, DO CPC/73. ANÁLISE DA CATALOGAÇÃO CONTÁBIL FISCAL DA EMPRESA EXECUTADA. COMPLEXIDADE TÉCNICA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA. PRECEDENTES DO STJ E DO TJPI. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PA...
Data do Julgamento:30/08/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL (ARTIGO 24, I, DA LEI Nº 9.394/1996). DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO TJPI. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.007265-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/08/2018 )
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL (ARTIGO 24, I, DA LEI Nº 9.394/1996). DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO TJPI. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.007265-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/08/2018 )
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LIMINAR DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A TUTELA DE URGÊNCIA (ART. 300 DO CPC). EXISTÊNCIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. VEICULAÇÃO DE QUESTÕES AINDA NÃO APRECIADAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ART. 932, III, CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO PARCIAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ARTS. 1º, § 3º, DA LEI Nº 8.437/1992 E 1º DA LEI Nº 9.494/1997. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Em virtude do princípio da dialeticidade recursal, que demanda a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida (artigo 932, III, do CPC/2015), o agravo só pode ser conhecido na parte em que se relaciona diretamente com o decisum impugnado. Quanto às demais questões, ainda não analisadas pela instância primeira, não pode o Tribunal delas conhecer, sob pena de supressão de instância.
2. “A vedação contida nos arts. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92 e 1º, da Lei 9.494/97, quanto à concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, pode ser contemporizada quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, notadamente, em casos que envolvam direito fundamental à saúde.” (TJPI, Apelação Cível nº 2016.0001.010039-7).
3. Agravo conhecido parcialmente e desprovido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.009543-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/08/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LIMINAR DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A TUTELA DE URGÊNCIA (ART. 300 DO CPC). EXISTÊNCIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. VEICULAÇÃO DE QUESTÕES AINDA NÃO APRECIADAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ART. 932, III, CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO PARCIAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ARTS. 1º, § 3º, DA LEI Nº 8.437/1992 E 1º DA LEI Nº 9.494/1997. ALE...
APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. SÚMULAS n. 2 e 6 DO TJ/PI. MÉRITO. MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA. FORNECIMENTO GRATUITO SÚMULA n. 1 DO TJ/PI. SENTENÇA CONFIRMADA.
I. Súmula 2 do TJPI – O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente.
II. Súmula 6 do TJPI – A justiça estadual é competente para processar e julgar ação contra o Estado e os municípios piauienses que tenha por objeto o fornecimento de remédio indispensável à proteção, promoção e recuperação da saúde de pessoas necessitadas, na forma da lei.”
III. A ação encontra-se suficientemente instruída, sendo que os documentos acostados aos autos comprovam a enfermidade que acomete a paciente, bem como demonstram o ato ilegal perpetrado pelo réu.
IV. O direito público subjetivo à saúde consubstancia-se em prerrogativa jurídica indisponível assegurada a todas as pessoas. Bem jurídico constitucionalmente tutelado. Direito líquido e certo de acesso ao tratamento médico vindicado – Súmula 1 do TJPI.
V. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003892-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2018 )
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APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. SÚMULAS n. 2 e 6 DO TJ/PI. MÉRITO. MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA. FORNECIMENTO GRATUITO SÚMULA n. 1 DO TJ/PI. SENTENÇA CONFIRMADA.
I. Súmula 2 do TJPI – O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente.
II. Súmula 6 do TJPI – A justiça estadual é competente para processar e julgar ação contra o Estado e os municípios piauienses que tenha por objeto o fornecimento de remédio...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. AÇÃO
ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SALÁRIOS ATRASADOS. POSSIBILIDADE DE
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Na hipótese, tendo
restado incontroversa a existência de relação jurídica entre as partes no período
objeío de condenação pela sentença, bem como a efetiva prestação de
serviços, tenho que está suficientemente comprovado o fato constitutivo do
direito do autor/recorrido. Ainda, é de se ressaltar que, como cediço, conforme
regra processual geral estampada no art. 373, incisos II, do CPC/15, cabe ao
réu/recorrente, o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado,
contudo, o recorrente não observou tal regramento. 2. Não há que se falar em
impossibilidade de pagamento de honorários advocatícios, porquanto o Código
de Processo Civil vigente à época previu tal condenação à Fazenda Pública em
seu art. 20, §4°, os quais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz,
sendo, portanto, devidos e admitidos por lei. 3.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005975-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. AÇÃO
ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SALÁRIOS ATRASADOS. POSSIBILIDADE DE
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Na hipótese, tendo
restado incontroversa a existência de relação jurídica entre as partes no período
objeío de condenação pela sentença, bem como a efetiva prestação de
serviços, tenho que está suficientemente comprovado o fato constitutivo do
direito do autor/recorrido. Ainda, é de se ressaltar que, como cediço, conforme
regra processual geral estampada no art. 373, incisos II, do CPC/15, cabe ao
réu/recorrente, o fato impeditivo, modifica...
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONVÊNIO ENTRE BANCO E MUNICÍPIO PARA REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FAVOR DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REPASSE DOS VALORES DESCONTADOS DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, I, E ART. 396, DO CPC/73 (VIGENTE QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA), QUE CORRESPONDEM AOS ARTS. 373, I, E 434, DO CPC/2015. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Banco Autor, ora Apelante, não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 333, I, do CPC/73 (vigente quando do ajuizamento da ação originária), que corresponde ao art. 373, I, do CPC/2015, posto que não comprovou (i) a efetiva realização de empréstimos consignados em favor dos servidores públicos do Município Apelado; tampouco (ii) comprovou que o referido Município deixou de realizar o repasse dos valores supostamente descontados das folhas de pagamento de seus servidores.
2. O Banco Autor, ora Apelante, desrespeitou, ainda, o art. 396 do CPC/73 (vigente quando do ajuizamento da ação originária), que corresponde ao art. 434 do CPC/2015, na medida em que não instruiu a petição inicial com os documentos destinados a provar as suas alegações.
3. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.000803-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2018 )
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APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONVÊNIO ENTRE BANCO E MUNICÍPIO PARA REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FAVOR DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REPASSE DOS VALORES DESCONTADOS DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, I, E ART. 396, DO CPC/73 (VIGENTE QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA), QUE CORRESPONDEM AOS ARTS. 373, I, E 434, DO CPC/2015. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Banco Autor, ora Apelante, não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito,...
Data do Julgamento:23/08/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS EM CONCURSO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO
1. A pretensão mandamental que objetiva nomeação e posse em cargo público não se enquadra nas vedações legais ao deferimento de liminares em face da Fazenda Pública com base no art. 2º-B da Lei nº 9.494/97 ou art. 7º, § 2º da Lei nº 12.016/09.
2. A nomeação do impetrante não implica na automática desconstituição dos contratos temporários firmados entre o ente público e terceiros, razão pela qual não se verifica a existência de litisconsórcio passivo necessário.
3. A jurisprudência pátria consolidou o entendimento de que a mera expectativa de direito à nomeação, decorrente da aprovação em concurso público se convola em direito subjetivo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.
4. Recurso não provido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.004551-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/03/2018 )
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS EM CONCURSO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO
1. A pretensão mandamental que objetiva nomeação e posse em cargo público não se enquadra nas vedações legais ao deferimento de liminares em face da Fazenda Pública com base no art. 2º-B da Lei nº 9.494/97 ou art...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C IRREDUTIBILIDADE SALARIAL JULGADA PROCEDENTE. SERVIDORA MUNICIPAL. PROFESSORA. SUPRESSÃO DO 2.° TURNO DE TRABALHO. VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO PAGAS. FATO NEGATIVO. ÔNUS DA PROVA DO ENTE MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO PELO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovado exercício de segundo turno pela servidora deve a mesma ser remunerada pela jornada adicional, mormente quando já a exercia desde sua assunção ao cargo. 2. Não fazendo o Município de Floriano provas de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da recorrida, deve ser a sentença mantida em sua integralidade, sobretudo quando demonstrada péla recorrida que exercia o segundo turno, em conformidade com a legislação pertinente (art. 373, I, CPC). 3. Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003031-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C IRREDUTIBILIDADE SALARIAL JULGADA PROCEDENTE. SERVIDORA MUNICIPAL. PROFESSORA. SUPRESSÃO DO 2.° TURNO DE TRABALHO. VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO PAGAS. FATO NEGATIVO. ÔNUS DA PROVA DO ENTE MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO PELO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovado exercício de segundo turno pela servidora deve a mesma ser remunerada pela jornada adicional, mormente quando já a exercia desde sua assunção ao cargo. 2. Não fazendo o Município de Floriano provas de fato impeditivo, mo...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO MEDIANTE SELEÇÃO PÚBLICA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
1. É devido o pagamento de adicional de serviço a servidor quando preenchidos os requisitos legais exigidos para sua percepção.
2.Tendo em vista as atividades desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de saúde despicienda a realização de perícia para demonstrar que eles necessitam de uma farda, guarda - chuva /sol e protetor solar, sobretudo considerando as nossas altas temperaturas, sendo de conhecimento comum que a exposição aos raios solares sem proteção pode desenvolver câncer de pele.
3.O ente público tem o dever de fornecer de EPI\'s, pois os servidores públicos têm direito à redução de, riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, com base no art. 7°, XXII da Constituição Federal (direito trabalhista extensível aos servidores público conforme parágrafo 3° do art. 39, da Carta Magna.
4.Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.002057-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO MEDIANTE SELEÇÃO PÚBLICA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
1. É devido o pagamento de adicional de serviço a servidor quando preenchidos os requisitos legais exigidos para sua percepção.
2.Tendo em vista as atividades desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de saúde despicienda a realização de perícia para demonstrar que eles necessitam de uma farda, guarda - chuva /sol e protetor solar, sobretudo considerando as nossas altas temperaturas, sendo de...
MANDADO SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA CONDICIONADO A ASSINATURA DE TERMO DE CIÊNCIA. ILEGALIDADE. DIREITO DE PETIÇÃO. APOSENTADORIA DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA NÃO COMPATÍVEL COM O MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. O mandado de segurança não é via adequada para a discussão de matéria que demanda dilação probatória, tal qual a aposentação, que requer todo um estudo da vida laborai, bem como da legislação aplicável a cada caso e de eventuais decisões judiciais que beneficiem os servidores.
2.É indevido condicionar o requerimento de aposentadoria à prévia assinatura de termo de ciência, vez que afronta o direito de petição constitucionalmente previsto, devendo a Administração buscar outros meios disponíveis para a notificação do administrado.
3.Concessão parcial da ordem.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.013532-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2018 )
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MANDADO SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA CONDICIONADO A ASSINATURA DE TERMO DE CIÊNCIA. ILEGALIDADE. DIREITO DE PETIÇÃO. APOSENTADORIA DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA NÃO COMPATÍVEL COM O MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. O mandado de segurança não é via adequada para a discussão de matéria que demanda dilação probatória, tal qual a aposentação, que requer todo um estudo da vida laborai, bem como da legislação aplicável a cada caso e de eventuais decisões judiciais que beneficiem os servidores.
2.É indevido condicionar o requerimento de aposentadoria à prévia assinatura d...
PROCESSUAL CIVIL — REMESSA NECESSÁRIA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO — DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNA CURSANDO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO — LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1.A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legal-mente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo me-nos, três anos letivos.
2.Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n° 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educa-ção.
3.Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio e já cumpriram a carga horaria mínima, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclu-são do ensino médio.
4.Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2018.0001.002915-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL — REMESSA NECESSÁRIA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO — DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNA CURSANDO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO — LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1.A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legal-mente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo me-nos, três anos letivos.
2.Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n° 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educa-ção.
3....
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. OFENSA AO PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICÁVEL EM MATÉRIA DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. NÃO ACOLHIMENTO. TRATAMENTOS/MEDICAMENTOS ESTRANHOS A LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE TODOS E DEVER DO PODER PÚBLICO. TRATAMENTO ALTERNATIVO FORNECIDO PELO SUS. DEVER DO PODER PÚBLICO.
1.Não há que se falar em ausência de prova pré-constituída, quando comprovado que o mandado de segurança se encontra devidamente instruido com os documentos provam, de plano, os fatos narrados independentemente de dilação probatória, sendo o bastante para declinar de forma firme o direito liquido e certo pretendido.
2. Não há infringência ao principio da separação dos poderes, quando inexiste ingerência judicial em atividade discricionária da Administração quanto ao gerenciamento interno das políticas de fornecimento de medicamentos. O que existe é ordem judicial para que o Estado cumpra seu dever constitucional de prestar assistência médica/farmacêutica àqueles que dela necessitam, usando, para isso, de todos os meios possíveis na medicina. 3.Em matéria de preservação dos direitos à vida e à saúde, não se aplica a denominada TEORIA da RESERVA do POSSÍVEL, tendo em vista, tratar-se de bens máximos e impossíveis de ter sua proteção postergada. 4.Produtos/Medicamento que não consta do Protocolo de Diretrizes Terapêuticas do Sistema único de Saúde — SUS, por caracterizar mera formalidade, não tem o poder de obstar os direitos fundamentais à vida e à saúde, constitucionalmente consagrados, prevalecendo, portanto, o Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário ás ações de preservação da vida e da saúde.5. In casu, o medicamento Somatropina (hormônio de crescimento), na forma da prescrição médica, já faz parte dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapeuticas — PCDT, entretanto, o medicamento não está sendo fornecido porque a empresa vencedora do certame licitatório, devido a problemas operacionais, não estaria dispondo de estoque suficiente para atendimento do pleito. 6.Caso exista tratamento alternativo fornecido pelo SUS, cabe ao Poder Público, no caso, o Estado do Piauí, indicar a existência do mesmo e fornecer o medicamento para o referido tratamento.7. Ordem concedida, confirmando-se, definitivamente, a liminar anteriormente deferida. Decisão Unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2018.0001.000379-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2018 )
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MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. OFENSA AO PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICÁVEL EM MATÉRIA DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. NÃO ACOLHIMENTO. TRATAMENTOS/MEDICAMENTOS ESTRANHOS A LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE TODOS E DEVER DO PODER PÚBLICO. TR...