DIREITO CIVIL\' E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. MEDIDA LIMINAR. PROSSEGUIR NAS FASES DO CERTAME. FASES EXAURIDAS. PEDIDO PREJUDICADO. RESTITUIÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOR O RECURSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA. DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO.IMPOSSIBILIDADE.
Resta prejudicado o pedido dos agravantes para prosseguir nas fases subsequentes do certame se estas já se exauriram.
Para o deferimento de tutela provisória de urgência de caráter cautelar ou satisfativo devem se fazer presentes, de forma cumulativa, os requisitos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte requerente e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, caso a tutela jurisdicional demandada somente seja concedida em decisão final, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
In casu, no pedido de restituição do prazo para interpor o recurso administrativo não há periculum in mora, tendo em vista que, caso seja concedido somente na decisão final, os agravantes poderão interpor o referido recurso, portanto não há risco ao resultado útil final do processo.
Agravo julgado prejudicado quanto ao pedido de prosseguimento nas fases subsequentes do certame e improvido quanto ao pedido de restituição do prazo para interpor o recurso administrativo. Decisão unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.010463-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/05/2018 )
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DIREITO CIVIL\' E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. MEDIDA LIMINAR. PROSSEGUIR NAS FASES DO CERTAME. FASES EXAURIDAS. PEDIDO PREJUDICADO. RESTITUIÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOR O RECURSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA. DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO.IMPOSSIBILIDADE.
Resta prejudicado o pedido dos agravantes para prosseguir nas fases subsequentes do certame se estas já se exauriram.
Para o deferimento de tutela provisória de urgência de caráter cautelar ou satisfativo devem se fazer presentes, de forma cumula...
APELAÇÃO CÍVEL. INGRESSO DE OFICIAIS DA PM/PI NO QUADRO DE ACESSO. INTERSTÍCIO DE TEMPO MÍNIMO CUMPRIDO DE ACORDO COM A LEI 3.636/84. IRRETROATIVIDADE DA LEI POSTERIOR - LEI COMPLEMENTAR 111/08. DIREITO ADQUIRIDO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Verifica-se que o apelado foi promovido ao posto de 1º Tenente QOPM da Polícia Militar no dia 26/04/2006.
2. A partir desta data, iniciou-se o transcurso do prazo do interstício legal de permanência no respectivo posto, que, na época, era regulamentado pela Lei n. 3.936/84, que impunha o prazo de 02 (dois) anos a ser cumprido para ingresso no quadro de acesso ao posto de Capitão.
3. Assim, verifica-se que, na data de 26/04/2008, depois de transcorrido o prazo de dois anos, o recorrido completara o interstício mínimo para ingressar no quadro de acesso da polícia militar.
4. A posterior superveniência da Lei Complementar n. 111 de 14/07/2008, que altera a Lei n. 3.936/84, na qual aumentou-se o interstício mínimo para 04 (quatro) anos, não se aplica ao apelado, não podendo retroagir para modificar situação jurídica já consolidada, em apreço à garantia constitucional do direito adquirido.
5. A Lei Complementar n. 111 entrou em vigor em 14/07/2008, momento em que o autor já havia complementado o período de interstício exigido, não havendo justificativa plausível para que tal lei venha retroagir para prejudicar a situação do recorrido.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002496-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/05/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. INGRESSO DE OFICIAIS DA PM/PI NO QUADRO DE ACESSO. INTERSTÍCIO DE TEMPO MÍNIMO CUMPRIDO DE ACORDO COM A LEI 3.636/84. IRRETROATIVIDADE DA LEI POSTERIOR - LEI COMPLEMENTAR 111/08. DIREITO ADQUIRIDO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Verifica-se que o apelado foi promovido ao posto de 1º Tenente QOPM da Polícia Militar no dia 26/04/2006.
2. A partir desta data, iniciou-se o transcurso do prazo do interstício legal de permanência no respectivo posto, que, na época, era regulamentado pela Lei n. 3.936/84, que impunha o prazo de 02 (dois) anos a ser cumprido para ingresso no quadro d...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidoras públicas municipais, devidamente corrigidos.
2. Arguição do ente requerido de que foram devidamente pagos, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a sua realização, conforme rezava o art. 333 do CPC/73, atual art. 373, II.
3. A percepção de salários por servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, X e XVII, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade, não se configurando, entretanto, danos morais a reclamar a indenização pleiteada.
4. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011261-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/02/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidoras públicas municipais, devidamente corrigidos.
2. Arguição do ente requerido de que foram devidamente pagos, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a sua realização, conforme rezava o art. 333 do CPC/73, atual art. 373, II.
3. A percepção de salários por servidor público constitui dire...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA QUE IMPLIQUE EM LIBERAÇÃO DE RECURSOS OU INCLUSÃO EM FOLHA. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A impossibilidade de concessão de liminar em face da Fazenda Pública, na forma prevista na legislação de regência, dependerá da análise do caso concreto.
2. A jurisprudência pátria tem mitigado a vedação à concessão de liminar em face da Fazenda Pública, não havendo fundamento legal para obstar o acesso funcional do servidor ao cargo oriundo da reforma do plano de carreira estadual. O pagamento das verbas decursivas do enquadramento funcional é mero consectário lógico do exercício da função, direito subjetivo da servidora agravada.
3. Agravo conhecido e improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.006409-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/07/2017 )
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA QUE IMPLIQUE EM LIBERAÇÃO DE RECURSOS OU INCLUSÃO EM FOLHA. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A impossibilidade de concessão de liminar em face da Fazenda Pública, na forma prevista na legislação de regência, dependerá da análise do caso concreto.
2. A jurisprudência pátria tem mitigado a vedação à concessão de liminar em face da Fazenda Pública, não havendo fundamento legal para obstar o acesso funcional do...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. alunO cursando 3º ano do ensino médio. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. LEI N. 9.394/96. LIMINAR CONCEDIDA em primeira instância. direito líquido e CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SÚMULA 05 DO TJPI. REEXAME NÃO PROVIDO. Decisão mantida.
1. O Impetrante comprovou ter cursado mais que as 2.400 horas-aula necessárias para a conclusão do Ensino Médio, exigência estabelecida no art. 24, I, da Lei 9.394/96. Foi aprovado em vestibular, mostrou-se apto a ingressar no Ensino Superior.
2. Impõe-se a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, já esteja cursando o curso superior, por tempo razoável, evitando-se a desconstituição de situação fática já consolidada.
3. In casu, o Requerente matriculou-se no Curso de Direito da Universidade Estadual do Piauí em janeiro de 2015.
4. Remessa conhecida e não provida.
5. Decisão unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2018.0001.003688-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/05/2018 )
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. alunO cursando 3º ano do ensino médio. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. LEI N. 9.394/96. LIMINAR CONCEDIDA em primeira instância. direito líquido e CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SÚMULA 05 DO TJPI. REEXAME NÃO PROVIDO. Decisão mantida.
1. O Impetrante comprovou ter cursado mais que as 2.400 horas-aula necessárias para a conclusão do Ensino Médio, exigência estabelecida no art. 24, I, da Lei 9.394/96. Foi ap...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE FATO E DE DIREITO QUE DETERMINARAM A PRATICA DO ATO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O Município apelante se insurge contra sentença na qual foi declarada a nulidade da Portaria nº 04/2016 e determinou o retorno imediato dos impetrantes ao local de trabalho no qual exercem suas funções, qual seja, sede da Prefeitura Municipal de Sussuapara-PI. 2. O caso em comento discute acerca da legalidade ou ilegalidade da Portaria que determinou a transferência dos impetrantes, ora apelados, para o setor Administrativo da Procuradoria de Justiça da Comarca de Picos - PI. 3. Registre-se que a Portaria em questão não atendeu aos requisitos de validade do ato administrativo, tendo em vista a ausência de motivação e interesse público primário a justificar a \"transferência\" dos servidores em plena situação emergencial do Município de Sussuapara-PI. 4. A respeito do tema de motivo e motivação, cito José dos Santos Carvalho Filho (Manual de direito administrativo, José dos Santos Carvalho Filho. 27. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2013.- São Paulo: Atlas, 2014): Assim, a validade do ato administrativo está condicionada à apresentação por escrito dos fundamentos fáticos e jurídicos justificadores da decisão adotada, tratando-se de um mecanismo de controle sobre a legalidade e legitimidade das decisões da Administração Pública. 5. Diante disso, imprescindível a apresentação de provas ou ao menos justificação do ato de transferência de servidor público, não sendo possível a simples alegação de interesse público, por se tratarem de justificativas genéricas. 6. Caberia ao menos, ao requerido, convalidar o ato, de forma excepcional, mediante a exposição, mesmo que em momento posterior, dos motivos idôneos e preexistentes que foram a razão determinante para a prática do ato (conforme precedente do STJ AgRg no RMS 40.427-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 3/9/2013), o que não ocorreu. 7. Dessa forma, em que pese a alegação de que foi atendida uma solicitação da promotora de justiça, conforme Ofício nº 82/2016, constante às fls. 61, na verdade não há provas de que se tratou de um ato de cooperação institucional, devidamente formalizado. 8. Isso porque, a transferência dos impetrantes foi determinada poucos meses depois da decretação de \"situação de emergência\" em toda extensão territorial do Município de Sussuapara (fl. 26), motivo pelo qual os servidores efetivos municipais deveriam estar empenhados no exercício de suas funções para a recuperação do ente público e não transferidos para outro órgão, que inclusive tem quadro próprio de pessoal, corroborando com a alegação de existência de perseguição política. 9. Assim, esta clara a ilegalidade do ato que \"transferiu\" os servidores efetivos, uma vez que praticado sem motivação idônea a comprovar a busca concreta ao interesse da coletividade. 10. Isto posto, com fulcro nos argumentos acima expendidos, voto pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.006830-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/05/2018 )
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE FATO E DE DIREITO QUE DETERMINARAM A PRATICA DO ATO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O Município apelante se insurge contra sentença na qual foi declarada a nulidade da Portaria nº 04/2016 e determinou o retorno imediato dos impetrantes ao local de trabalho no qual exercem suas funções, qual seja, sede da Prefeitura Municipal de Sussuapara-PI. 2. O caso em comento discute acerca da legalidade ou ilegalidade...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO A CARGO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCEDENTE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PREFEITO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. PRETERIÇÃO NA NOMEAÇÃO. PROVIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Havendo previsão normativa em Lei Orgânica Municipal de que compete privativamente ao Prefeito o provimento de cargo público, não há legitimidade ad causam para o Secretário Municipal de Saúde figurar em mandado de segurança cuja pretensão seja exatamente a nomeação para cargo. Preliminar acolhida.
2. A alegação de preterição na nomeação de cargo público acompanhada dos correspondentes documentos comprobatórios evidenciam o caráter “líquido e certo” do mandado de segurança. Preliminar rejeitada.
3. Direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.
4. Recurso à unanimidade parcialmente provido.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2014.0001.000564-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/05/2018 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO A CARGO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCEDENTE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PREFEITO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. PRETERIÇÃO NA NOMEAÇÃO. PROVIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Havendo previsão normativa em Lei Orgânica Municipal de que compete privativamente ao Prefeito o provimento de cargo público, não há legitimidade ad causam para o Secretário Municipal de Saúde figurar em mandado de segurança cuja pretensão seja exatamen...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS ATRASADOS. COMPROVAÇÃO DO DÉBITO E DO VÍNCULO COM O MUNICÍPIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O apelante busca a reforma da sentença a quo, que julgou procedente o pedido, condenando o Município de Campo Maior a pagar os salários atrasados dos meses de dezembro de 2003 a maio de 2004. 2. A Constituição Federal de 1988 garantiu a todo trabalhador, seja do setor privado, seja do setor público, como na espécie, o recebimento do salário como contraprestação dos serviços prestados. 3. Conforme consta nas fls. 11/21, os apelados comprovaram seus vínculos com a Administração Municipal e por sua vez o Município em momento algum alegou a inexistência de vínculo ou mesmo que já realizou o pagamento das verbas pleiteadas, de forma que não trouxe aos autos nenhum recibo de pagamento. 4. Diante disso, não assiste razão ao apelante em atribuir ao apelado o ônus da prova de não recebimento das verbas pleiteadas, posto que cabe a ele apelante o ônus da prova desconstitutiva do direito do apelado, demonstrando que as verbas salariais foram realmente pagas, nos termos do art. 373, II, do CPC/2015, o que não ocorreu no caso em análise. 5. A ausência de ato administrativo de inclusão do direito ao pagamento da verba salarial devida à apelada na Lei Orçamentária como \"restos a pagar\" não pode comprometer o pagamento das verbas salariais pelo ente público, eis que comprovado o débito e a prestação do serviço, sob pena de violar o art. 7º, X, da CF, que garante ao trabalhador a proteção do salário. 6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002488-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/05/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS ATRASADOS. COMPROVAÇÃO DO DÉBITO E DO VÍNCULO COM O MUNICÍPIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O apelante busca a reforma da sentença a quo, que julgou procedente o pedido, condenando o Município de Campo Maior a pagar os salários atrasados dos meses de dezembro de 2003 a maio de 2004. 2. A Constituição Federal de 1988 garantiu a todo trabalhador, seja do setor privado, seja do setor público, como na espécie, o recebimento do salário como contraprestação dos serviços prestados. 3. Conforme consta nas fls. 11...
RIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIREITO SUBJETIVO DO CREDOR. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. A despeito do descumprimento do art. 458, I do CPC/1973, vigente ao tempo da prolação da sentença, o sistema processualístico atual, de aplicabilidade imediata, dá primazia à solução do mérito da controvérsia recursal.
2. Por força dos princípios da indisponibilidade do crédito tributário e da inafastabilidade de jurisdição, bem como pelo direito subjetivo do credor quanto à satisfação do respectivo crédito, não compete ao Poder Judiciário aferir a conveniência da propositura de ação cujo valor perseguido entenda irrisório. Precedentes do STJ.
3. Recurso provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.008157-3 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2017 )
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RIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIREITO SUBJETIVO DO CREDOR. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. A despeito do descumprimento do art. 458, I do CPC/1973, vigente ao tempo da prolação da sentença, o sistema processualístico atual, de aplicabilidade imediata, dá primazia à solução do mérito da controvérsia recursal.
2. Por força dos princípios da indisponibilidade do crédito tributário e da inafastabilidade de...
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO/PARCELAMENTO DA PENA DE MULTA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
1. Para a aplicação do princípio da insignificância devem ser preenchidos quatro requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O cometimento de crime contra a administração pública configura reprovabilidade suficiente a justificar a intervenção estatal por meio do processo penal. Enunciado da súmula nº 599 do STJ “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.
2. Inexistindo elementos que justifiquem a valoração negativa das circunstâncias judiciais constantes no artigo 59 do Código Penal, a fixação da pena-base no mínimo legal é medida que se impõe.
3. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito nos termos do imperativo legal do artigo 44 do Código Penal.
4. Direito do réu a recorrer em liberdade concedido pela sentença a quo e mantido.
III. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.008641-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/05/2018 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO/PARCELAMENTO DA PENA DE MULTA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
1. Para a aplicação do princípio da insignificância devem ser preenchidos quatro requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O cometimento de crime contra a administração pública configura re...
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. TRATAMENTO NÃO INCLUSO NA LISTA OFICIAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTENTE.
1. 1. Por força de determinação constitucional (art. 23 c/c art. 196 e 198, §§ 1º e 2º, da CF), o Sistema Único de Saúde é integrado e financiado pelos três entes federativos, o que evidencia a responsabilidade solidária entre eles para a efetivação do direito à saúde. Súmula nº 02 do TJPI.
2. Demandado o Município de Teresina, fixa-se na esfera estadual de Justiça a competência para apreciação e julgamento do pedido. Súmula nº 06 do TJPI.
3. O laudo subscrito por médico particular é apto para demonstrar a existência da doença e a necessidade do tratamento pretendido.
4. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que os mais carentes têm garantido o acesso a medicamentos e insumos indispensáveis à recuperação de sua saúde, independente de previsão orçamentária ou de constarem em lista elaborada pelo Ministério da Saúde. Súmula nº 01 do TJPI.
5. A imposição do Judiciário com vistas à integralização do direito à saúde não viola o princípio da separação dos poderes.
6. Demonstrada a gravidade da doença e a necessidade do tratamento vindicado, torna-se imperativa a dispensação gratuita dos fármacos e insumos requestados.
4. Com estes fundamentos, em sede de reexame necessário, mantenho a sentença em todos os seus termos.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2018.0001.000629-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/05/2018 )
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PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. TRATAMENTO NÃO INCLUSO NA LISTA OFICIAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTENTE.
1. 1. Por força de determinação constitucional (art. 23 c/c art. 196 e 198, §§ 1º e 2º, da CF), o Sistema Único de Saúde é integrado e financiado pelos três entes federativos, o que evidencia a responsabilidade solidária entre eles para a efetivação do direito à saúde. Súmula nº 02 do TJPI.
2. Demandado o Município de Teresina, fixa-se...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PONTO ELETRÔNICO. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE COM A FUNÇÃO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inexistência de incompatibilidade do sistema de controle de frequência por meio eletrônico (ponto eletrônico) e a função de agente penitenciário.
2. Não comprovada a probabilidade do direito alegado, deve ser mantida a decisão do juízo a quo que indeferiu o pedido liminar.
3. Recurso não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.004033-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/05/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PONTO ELETRÔNICO. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE COM A FUNÇÃO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inexistência de incompatibilidade do sistema de controle de frequência por meio eletrônico (ponto eletrônico) e a função de agente penitenciário.
2. Não comprovada a probabilidade do direito alegado, deve ser mantida a decisão do juízo a quo que indeferiu o pedido liminar.
3. Recurso não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.004033-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres |...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 - Na espécie, a impetrante/recorrida, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no processo seletivo, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada.
2 - Muito embora não tenha a apelada cumprido a carga horária durante os 03 (três) anos completos do Ensino Médio, este critério deve ser flexibilizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3 - Impõe-se a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, já esteja cursando o almejado bacharelado superior antes da decisão final do mandamus, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada.
4 - Recurso de Apelação conhecido e improvido. Manutenção da sentença. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2018.0001.003809-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/05/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 - Na espécie, a impetrante/recorrida, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logra...
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO E HISTÓRICO ESCOLAR. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E IMPROVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Na espécie, a impetrante, à época da impetração da ação mandamental, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no processo seletivo, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada.
2. Muito embora não tenha a impetrante cumprido a carga horária durante os 03 (três) anos completos do Ensino Médio, este critério deve ser flexibilizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3. Impõe-se a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos casos em que a impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, já esteja cursando o almejado bacharelado superior antes da decisão final do mandamus, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada.
4. Remessa Necessária conhecida e improvida.
5. Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2018.0001.003089-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/05/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO E HISTÓRICO ESCOLAR. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E IMPROVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Na espécie, a impetrante, à época da impetração da ação mandamental, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária superior à exigida pela Lei de Dire...
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PÚBLICO – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – REMUNERAÇÃO – ATRASO – ÔNUS DO RÉU/APELANTE EM COMPROVAR O EM EMPENHO E PAGAMENTO – APELAÇÃO CONHECIDA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. No caso em apreço, o pagamento dos salários como retribuição ao trabalho prestado pelo recorrido é medida que se impõe, não cabendo ao Município alegar a inexistência de dotação orçamentária para se eximir da obrigação de adimplir os vencimentos consubstanciados em direito adquirido pelo servidor.
2. O não pagamento das verbas remuneratórias devidas configurar-se-ia locupletamento ilícito por parte da Administração Pública, sendo certo que o servidor público, como todo trabalhador, tem direitos assegurados, entre eles a garantia da remuneração devida.
3. Contudo, considerando que não foram juntados aos autos documentos que pudessem comprovar a ausência de labor do servidor, ora apelado, durante o período questionado, bem como que atestassem o adimplemento da aludida remuneração nos moldes requeridos, o Município não se desincumbiu do ônus probatório, não logrando êxito em repelir os fatos sustentados na exordial.
4. Apelação conhecida para negar-lhe provimento.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.002844-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/05/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PÚBLICO – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – REMUNERAÇÃO – ATRASO – ÔNUS DO RÉU/APELANTE EM COMPROVAR O EM EMPENHO E PAGAMENTO – APELAÇÃO CONHECIDA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. No caso em apreço, o pagamento dos salários como retribuição ao trabalho prestado pelo recorrido é medida que se impõe, não cabendo ao Município alegar a inexistência de dotação orçamentária para se eximir da obrigação de adimplir os vencimentos consubstanciados em direito adquirido pelo servidor.
2. O não pagamento das verbas remuneratórias devidas configurar-se-ia locupletamento...
REMESSA NECESSÁRIA – DIREITO PÚBLICO – MANDADO DE SEGURANÇA – CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – TEORIA DO FATO CONSUMADO – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA PARA CONFIRMAR A SENTENÇA A QUO.
1. Da análise percuciente dos argumentos é solar que a impetrante se encontra em condições de ingressar em Instituição de Ensino Superior, por restar comprovada sua inquestionável aprovação em exame vestibular, bem como o cumprimento da carga horária de 4.300 horas/aula, superior ao mínimo exigido para conclusão do ensino médio que é de 2.400 horas/aula, segundo prevê o art. 24, inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n. 9.394/96.
2. Ademais, vê-se dos autos que a requerente, quando da impetração do mandamus, apresentou a declaração emitida pelo Colégio INEC, demonstrando o cumprimento da carga horária supra (fls. 21), bem como juntou ao feito a relação de aprovados no curso de bacharelado em direito da Faculdade CEUT, confirmando a sua aprovação no vestibular (fls. 20).
3. Em outro vértice, como bem registrou o magistrado a quo, quando da prolação da sentença atacada, se está diante de situação que comporta a aplicação da chamada “Teoria do Fato Consumado”, uma vez que com o provimento liminar favorável à impetrante, em 02 de junho de 2015, neste momento processual, seria temerário enveredar por entendimento que confrontasse a situação de fato já consolidada e sobre a qual não caberia modificação sem importar desarrazoado prejuízo aos interesses da parte.
4. Remessa necessária conhecida para confirmar a sentença a quo.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2018.0001.003099-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/05/2018 )
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REMESSA NECESSÁRIA – DIREITO PÚBLICO – MANDADO DE SEGURANÇA – CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – TEORIA DO FATO CONSUMADO – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA PARA CONFIRMAR A SENTENÇA A QUO.
1. Da análise percuciente dos argumentos é solar que a impetrante se encontra em condições de ingressar em Instituição de Ensino Superior, por restar comprovada sua inquestionável aprovação em exame vestibular, bem como o cumprimento da carga horária de 4.300 horas/aula, superior ao mínimo exigido para conclusão do ensino médio que é de 2.400 horas/aula, segundo prevê o art. 24, inciso I, da Lei de Dire...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. INGRESSO DE OFICIAIS DA PM/PI NO QUADRO DE ACESSO. INTERSTÍCIO DE TEMPO MÍNIMO CUMPRIDO DE ACORDO COM A LEI 3.636/84. IRRETROATIVIDADE DA LEI POSTERIOR - LEI COMPLEMENTAR 111/08. DIREITO ADQUIRIDO. REMESSA E APELO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Verifica-se que a apelada foi promovida ao posto de 1º Tenente QOPM da Polícia Militar no dia 26/04/2006.
2. A partir desta data, iniciou-se o transcurso do prazo do interstício legal de permanência no respectivo posto, que, na época, era regulamentado pela Lei n. 3.936/84, que impunha o prazo de 02 (dois) anos a ser cumprido para ingresso no quadro de acesso ao posto de Capitão.
3. Assim, verifica-se que, na data de 26/04/2008, depois de transcorrido o prazo de dois anos, a recorrida completara o interstício mínimo para ingressar no quadro de acesso da polícia militar.
4. A posterior superveniência da Lei Complementar n. 111 de 14/07/2008, que altera a Lei n. 3.936/84, na qual se aumentou o interstício mínimo para 04 (quatro) anos, não se aplica à apelada, não podendo retroagir para modificar situação jurídica já consolidada, em apreço à garantia constitucional do direito adquirido.
5. A Lei Complementar n. 111 entrou em vigor em 14/07/2008, momento em que a autora já havia complementado o período de interstício exigido, não havendo justificativa plausível para que tal lei venha retroagir para prejudicar a situação da autora.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.001946-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 03/05/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. INGRESSO DE OFICIAIS DA PM/PI NO QUADRO DE ACESSO. INTERSTÍCIO DE TEMPO MÍNIMO CUMPRIDO DE ACORDO COM A LEI 3.636/84. IRRETROATIVIDADE DA LEI POSTERIOR - LEI COMPLEMENTAR 111/08. DIREITO ADQUIRIDO. REMESSA E APELO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Verifica-se que a apelada foi promovida ao posto de 1º Tenente QOPM da Polícia Militar no dia 26/04/2006.
2. A partir desta data, iniciou-se o transcurso do prazo do interstício legal de permanência no respectivo posto, que, na época, era regulamentado pela Lei n. 3.936/84, que impunha o prazo de 02 (dois) anos a ser cu...
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR EFETIVO MUNICIPAL DE BATALHA – PI. CONCLUSÃO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU. DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL. ART. 24 C/C ART. 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 699/2010. PROGRESSÃO AUTOMÁTICA. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Por ter concluído Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em Desenvolvimento com o Meio Ambiente, Área de Conhecimento Geografia, com carga horária de 360 horas, o professor efetivo do Município de Batalha - PI tem direito à progressão funcional para a classe “C”, em conformidade com os artigos 24 e 25, III, da Lei Municipal nº 699/2010.
2. A progressão funcional consiste e espécie de progressão automática, não se exigindo avaliação de desempenho, pois esta é requisito, apenas, para a progressão salarial, outra espécie de progressão, nos termos dos artigos 28 e 29 da Lei Municipal nº 699/2010.
3. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.004299-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 03/05/2018 )
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REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR EFETIVO MUNICIPAL DE BATALHA – PI. CONCLUSÃO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU. DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL. ART. 24 C/C ART. 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 699/2010. PROGRESSÃO AUTOMÁTICA. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Por ter concluído Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em Desenvolvimento com o Meio Ambiente, Área de Conhecimento Geografia, com carga horária de 360 horas, o professor efetivo do Município de Batalha - PI tem direito à progressão funcional para a classe “C”, em conformidade com os artigos...
Data do Julgamento:03/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO INTERNO. REEXAME NECESSÁRIO. EXCLUSÃO DE GENITORES COMO SEGURADOS DO IAPEP. SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 40/04 E DO DECRETO ESTADUAL Nº 12.049/05. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO. ART. 5º, XXXVI, DA CF. PRECEDENTES DO TJPI. AGRAVO INTERNO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS.
1. A decisão agravada restringiu-se a não conhecer de apelação interposta em decorrência de sua intempestividade, não tendo sequer feito referência ao reexame necessário. O não conhecimento da apelação interposta não obsta o conhecimento e a análise do reexame necessário, providências essas que seriam adotadas por este Relator independentemente do pedido do Agravante, em decorrência de determinação contida no art. 475, I, do CPC/73 (vigente quando do proferimento da sentença a quo). Agravo interno improvido.
2. Os genitores da Autora foram excluídos da condição de dependentes desta perante o IAPEP, em decorrência do disposto na Lei Complementar Estadual nº 40/04 e no Decreto Estadual nº 12.049/05.
3. Os genitores da Autora foram inscritos como seus dependentes perante o IAPEP antes da vigência do Decreto Estadual nº 12.049/05 e da Lei Complementar Estadual nº 40/04, mediante regular procedimento administrativo, por preencherem os requisitos legais necessários para tanto e vigentes à época do requerimento administrativo.
4. Aplica-se ao caso a garantia constitucional do direito adquirido, consubstanciado no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, não podendo os genitores da Autora serem prejudicados por legislação posterior que tenha disciplinado a matéria de modo diferente. Precedentes do TJPI.
5. AGRAVO INTERNO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2009.0001.003032-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 03/05/2018 )
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AGRAVO INTERNO. REEXAME NECESSÁRIO. EXCLUSÃO DE GENITORES COMO SEGURADOS DO IAPEP. SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 40/04 E DO DECRETO ESTADUAL Nº 12.049/05. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO. ART. 5º, XXXVI, DA CF. PRECEDENTES DO TJPI. AGRAVO INTERNO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS.
1. A decisão agravada restringiu-se a não conhecer de apelação interposta em decorrência de sua intempestividade, não tendo sequer feito referência ao reexame necessário. O não conhecimento da apelação interposta não obsta o conhecimento e a análise do reexame necessário, providências essas que seriam a...
Data do Julgamento:03/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TERMO DE PERMISSÃO DE USO. CARÁTER DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO. REVOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. Os Apelantes faziam o uso de boxes no Terminal Rodoviário Lucídio Portella mediante termo de permissão de uso, que consiste em ato administrativo de caráter discricionário e precário, podendo ser revogado, a qualquer tempo, pela Administração Pública, em caso de interesse público. Precedentes do STJ.
2. A revogação da permissão de uso encontra-se devidamente fundamentada, posto que se baseia em determinação da Fundação Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária (Termo de Notificação nº 2571, de 21.02.2005) e visa à proteção da saúde pública, na medida em que os boxes dos Apelantes se destinavam à venda de produtos alimentícios, em local não apropriado. Evidenciado, portanto, o interesse público na rescisão dos termos de permissão de uso outrora firmado entre as partes.
3. Por outro lado, os próprios termos de permissão firmados entre as partes previam, em seu item 6, a possibilidade de resolução da permissão, caso o Terminal “sofra modificações que não permita a continuidade do negócio”, que é o caso dos autos.
4. Os Apelantes não serão impedidos de exercerem a sua atividade comercial, uma vez que apenas terão seus pontos de vendas transferidos para o segundo piso do Terminal Rodoviário, onde poderão continuar exercendo suas atividades comerciais em local apropriado. Ausente direito à indenização.
5. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.001237-1 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 03/05/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TERMO DE PERMISSÃO DE USO. CARÁTER DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO. REVOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. Os Apelantes faziam o uso de boxes no Terminal Rodoviário Lucídio Portella mediante termo de permissão de uso, que consiste em ato administrativo de caráter discricionário e precário, podendo ser revogado, a qualquer tempo, pela Administração Pública, em caso de interesse público. Precedentes do STJ.
2. A revogação da permissão d...
Data do Julgamento:03/05/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho