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Jurisprudência

TJAM 0006803-21.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – RECURSO INADEQUADO PARA O REJULGAMENTO DA CAUSA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Nos limites estabelecidos pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver, na decisão recorrida, qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida, ou, ainda, para corrigir erro material, cuja demonstração cabe à parte interessada. Por outro lado, a inexistência de quaisquer dos vícios previstos na norma de regência impõe a rejeição dos aclaratórios, na medida em que estes não p...
Data do Julgamento : 13/11/2017
Data da Publicação : 15/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0004279-51.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso Extraordinário não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 13/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0006816-20.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso Extraordinário não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 13/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0006526-05.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 13/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0005684-25.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - TESE REAFIRMADA EM CASO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR (RE 765.320 RG). 1. Recurso extraordinário não admitido em razão da existência de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, nos autos do RE 596.478 RG/RR, reconhecendo o direito ao depósito do FGTS no caso de nulidade da contratação do empregado público. 2. Tese reafirmada pela Corte Suprema nos autos do RE 765.320 RG, no sentido de também reconhe...
Data do Julgamento : 13/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigações
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0005683-40.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 13/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigações
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0005676-48.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 13/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Rescisão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0005661-79.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - TESE REAFIRMADA EM CASO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR (RE 765.320 RG). 1. Recurso especial não admitido em razão da existência de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, nos autos do RE 596.478 RG/RR, reconhecendo o direito ao depósito do FGTS no caso de nulidade da contratação do empregado público. 2. Tese reafirmada pela Corte Suprema nos autos do RE 765.320 RG, no sentido de também reconhecer o direit...
Data do Julgamento : 13/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Obrigações
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0004133-10.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso extraordinário não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 13/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Rescisão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0004132-25.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 13/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Rescisão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0004131-40.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 13/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Tefé
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TJAM 0004130-55.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso extraordinário não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 13/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Tefé
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TJAM 0006090-46.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - TESE REAFIRMADA EM CASO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR (RE 765.320 RG). 1. Recurso extraordinário não admitido em razão da existência de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, nos autos do RE 596.478 RG/RR, reconhecendo o direito ao depósito do FGTS no caso de nulidade da contratação do empregado público. 2. Tese reafirmada pela Corte Suprema nos autos do RE 765.320 RG, no sentido de também reconhe...
Data do Julgamento : 13/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0006089-61.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 13/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Rescisão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0004281-21.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - TESE REAFIRMADA EM CASO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR (RE 765.320 RG). 1. Recurso especial não admitido em razão da existência de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, nos autos do RE 596.478 RG/RR, reconhecendo o direito ao depósito do FGTS no caso de nulidade da contratação do empregado público. 2. Tese reafirmada pela Corte Suprema nos autos do RE 765.320 RG, no sentido de também reconhecer o direit...
Data do Julgamento : 13/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0005857-49.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso Extraordinário não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 13/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Rescisão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0005675-63.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso Extraordinário não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 13/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Rescisão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0004286-43.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso Especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 13/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Regime Previdenciário
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0005713-75.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 13/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Rescisão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0006087-91.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - TESE REAFIRMADA EM CASO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR (RE 765.320 RG). 1. Recurso especial não admitido em razão da existência de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, nos autos do RE 596.478 RG/RR, reconhecendo o direito ao depósito do FGTS no caso de nulidade da contratação do empregado público. 2. Tese reafirmada pela Corte Suprema nos autos do RE 765.320 RG, no sentido de também reconhecer o direit...
Data do Julgamento : 13/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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