AGRAVO INTERNO. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - TESE REAFIRMADA EM CASO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR (RE 765.320 RG). 1. Recurso especial não admitido em razão da existência de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, nos autos do RE 596.478 RG/RR, reconhecendo o direito ao depósito do FGTS no caso de nulidade da contratação do empregado público. 2. Tese reafirmada pela Corte Suprema nos autos do RE 765.320 RG, no sentido de também reconhecer o direito referido no caso de contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do artigo 37, IX da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - TESE REAFIRMADA EM CASO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR (RE 765.320 RG). 1. Recurso especial não admitido em razão da existência de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, nos autos do RE 596.478 RG/RR, reconhecendo o direito ao depósito do FGTS no caso de nulidade da contratação do empregado público. 2. Tese reafirmada pela Corte Suprema nos autos do RE 765.320 RG, no sentido de também reconhecer o direit...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO DA ALÍNEA B DO § 2º DO ARTIGO 78 DO RITJAM. RECURSOS PROTOCOLADOS EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO NCPC. A CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO EQUIPARA-SE A NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PARA EFEITO DE INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 60 E 78 § 2, "B" DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. O ARTIGO 930 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SÓ SE APLICA AOS RECURSOS PROTOCOLADOS APÓS SUA VIGÊNCIA.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO DA ALÍNEA B DO § 2º DO ARTIGO 78 DO RITJAM. RECURSOS PROTOCOLADOS EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO NCPC. A CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO EQUIPARA-SE A NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PARA EFEITO DE INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 60 E 78 § 2, "B" DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. O ARTIGO 930 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SÓ SE APLICA AOS RECURSOS PROTOCOLADOS APÓS SUA VIGÊNCIA.
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
RECLAMAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART.988 A 993. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE FATOS NOVOS. MODIFICAÇÃO DA CONJUNTURA FÁTICA QUE LEVOU AO DEFERIMENTO DO MANDAMUS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO.
- A superveniência de fatos novos que ensejem a modificação do cenário em que foi concedida a segurança não autoriza que a autoridade administrativa, de ofício, deixe de dar cumprimento à decisão judicial.
- Eventual superveniência de novos fatos deve ser trazida ao Poder Judiciário, pelos instrumentos processuais adequados, a de que avalie se estes são relevantes o bastante para desobrigar a administração pública do cumprimento do acórdão.
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RECLAMAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART.988 A 993. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE FATOS NOVOS. MODIFICAÇÃO DA CONJUNTURA FÁTICA QUE LEVOU AO DEFERIMENTO DO MANDAMUS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO.
- A superveniência de fatos novos que ensejem a modificação do cenário em que foi concedida a segurança não autoriza que a autoridade administrativa, de ofício, deixe de dar cumprimento à decisão judicial.
- Eventual superveniência de novos fatos deve ser trazida ao Poder Judiciário, p...
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Reclamação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
HABEAS CORPUS. SUPOSTO ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. GRAVIDADE EXTREMA. INTRANQUILIDADE SOCIAL. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra gravidade extrema, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere.
3. As condições pessoais favoráveis do paciente não levam, necessariamente, ao direito de liberdade se outros elementos constantes nos autos recomendarem a custódia cautelar.
4. Ordem conhecida e denegada.
ACÓRDÃO
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HABEAS CORPUS. SUPOSTO ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. GRAVIDADE EXTREMA. INTRANQUILIDADE SOCIAL. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra gravidade extrema, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cár...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ART. 157, §2º, I E II DO CP. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO. INSUBSISTENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CPP. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, ao contrário do alegado pelo impetrante, a prisão cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, bem como o risco de reiteração delitiva, posto que o paciente responde a outro processo junto à 2ª Vara do Tribunal do Júri.
2. É certo que os Tribunais Superiores já entenderam que ações penais em andamento não podem servir como fundamento para a configuração dos maus antecedentes, contudo, não há óbice em relação a consideração destas no que diz respeito à configuração de risco de reiteração delitiva, possibilitando, portanto, a prisão cautelar.
3. A eventual existência de condições pessoais favoráveis é irrelevante quando há nos autos motivos ensejadores da medida extrema.
4. Ordem denegada
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ART. 157, §2º, I E II DO CP. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO. INSUBSISTENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CPP. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, ao contrário do alegado pelo impetrante, a prisão cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, bem como o risco de reiteração delitiva, posto que o paciente responde a outro processo ju...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – CANDIDATO MENOR DE IDADE APROVADO EM CONCURSO VESTIBULAR – ENSINO MÉDIO NÃO CONCLUÍDO – MATRÍCULA PRECÁRIA POR DECISÃO LIMINAR – CURSO SUPLETIVO – COMPROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ANTES DO INÍCIO DAS AULAS – POSSIBILIDADE – REQUISITOS EDITALÍCIOS PREENCHIDOS – SENTENÇA QUE CONFIRMOU OS EFEITOS DA LIMINAR – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Superada a possibilidade de promover a matrícula no curso de graduação ainda que pendente a conclusão do ensino médio, detém-se da decisão liminar que antecipou os efeitos da tutela (fls. 60/62), que sua efetivação estava condicionada à comprovação da conclusão do ensino médio até o início das aulas (28/02/2017).
2.Depreende-se da petição juntada às fls. 125/126, que a Apelada apresentou a documentação necessária no dia 22/02/2017. Portanto, entendo que assim restaram preenchidos os pressupostos editalícios não havendo que se falar em violação aos princípios da vinculação do edital e da isonomia.
3.Portanto, tendo em vista que a sentença de mérito confirmou os efeitos da liminar e ainda, estando a Apelada cursando regularmente a graduação de Bacharelado e Teatro, julgo não merecer prosperar as razões apelativas.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – CANDIDATO MENOR DE IDADE APROVADO EM CONCURSO VESTIBULAR – ENSINO MÉDIO NÃO CONCLUÍDO – MATRÍCULA PRECÁRIA POR DECISÃO LIMINAR – CURSO SUPLETIVO – COMPROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ANTES DO INÍCIO DAS AULAS – POSSIBILIDADE – REQUISITOS EDITALÍCIOS PREENCHIDOS – SENTENÇA QUE CONFIRMOU OS EFEITOS DA LIMINAR – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Superada a possibilidade de promover a matrícula no curso de graduação ainda que pendente a conclusão do ensino médio, detém-se da decisão liminar que antecipou os efeitos da tutela (fls. 6...
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DO SUPLEMENTO ALIMENTAR "NEOCATE" A MENOR CARENTE E PORTADORA DE "ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE". PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO AFASTADA. CONCESSÃO DA LIMINAR EM PRIMEIRO GRAU. DECISÃO ACERTADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, o agravo de instrumento em Ação Civil Pública, tem por objetivo dar efeito suspensivo à decisão do Juízo a quo, que assegurou em caráter liminar, o fornecimento do suplemento alimentar NEOCATE LCP à criança, portadora de alergia a proteína do leite de vaca.
2. Entretanto, houve acerto na decisão, ora agravada, diante dos fatos relatados e tendo em vista que o direito à saúde se funda em garantia constitucional, restando claro que é dever do poder público fornecer os medicamentos necessários à população carente, incluídos inclusive os suplementos alimentares que sejam indispensáveis.
5. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DO SUPLEMENTO ALIMENTAR "NEOCATE" A MENOR CARENTE E PORTADORA DE "ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE". PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO AFASTADA. CONCESSÃO DA LIMINAR EM PRIMEIRO GRAU. DECISÃO ACERTADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, o agravo de instrumento em Ação Civil Pública, tem por objetivo dar efeito suspensivo à decisão do Juízo a quo, que assegurou em caráter liminar, o fornecimento do suplemento alimentar NEOCATE LCP à criança, portadora de alergia a proteína do leite de...
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E REJEITADO.
1. Em síntese, o embargante alega em suas razões, contradições e omissões referentes as interceptações telefônicas, em virtude da colação parcial do conteúdo, como também em razão de as interceptações terem ocorrido em período significativamente posterior ao fato criminoso.
2. Examinando os presentes autos, constata-se que o embargante não apresentou argumento que venha demonstrar a existência de algum dos vícios previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
3. Tendo em vista, que o acordão proferido que conheceu e negou provimento ao Recurso de Apelação, fundamentou de forma cristalina quanto ao tópico reclamado.
4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E REJEITADO.
1. Em síntese, o embargante alega em suas razões, contradições e omissões referentes as interceptações telefônicas, em virtude da colação parcial do conteúdo, como também em razão de as interceptações terem ocorrido em período significativamente posterior ao fato criminoso.
2. Examinando os presentes autos, constata-se que o embargante não apresentou argumento que venha demonstrar a existência de algum dos vícios previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade...
CRIMINAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE – INOCORRÊNCIA – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1.Da leitura das razões dos embargos, verifico a evidente pretensão do Embargante em rediscutir a matéria já dirimida por esta Corte, por meio do acórdão de fls. 824/839.
2.Tenho que o embargante sustenta a tese de contradição baseando-se em pontos isolados, pois, da simples leitura do excerto acima, percebe-se que o acórdão é auto-explicativo no tocante aos pontos questionados e mais, destaco que o órgão julgador enfrentou a matéria questionada, não havendo que se falar em vício de contradição.
3.Por necessário, destaco que o C. Superior Tribunal de Justiça, ao editar a súmula nº 500, consagrou o entendimento no sentido de que o crime previsto no artigo 244-B, do ECA, é formal, sendo dispensável a prova da efetiva corrupção do menor, bastando a participação deste no delito.
4.De tudo, estando a questão devidamente apreciada por esta Câmara Criminal, permitindo a nítida compreensão dos fundamentos que levaram à manutenção da decisão recorrida, não se mostra adequada, a estreita via dos embargos à rediscussão ou modificação da matéria já decidida.
5.EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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CRIMINAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE – INOCORRÊNCIA – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1.Da leitura das razões dos embargos, verifico a evidente pretensão do Embargante em rediscutir a matéria já dirimida por esta Corte, por meio do acórdão de fls. 824/839.
2.Tenho que o embargante sustenta a tese de contradição baseando-se em pontos isolados, pois, da simples leitura do excerto acima, percebe-se que o acórdão é auto-explicativo no tocante aos pontos questionados e mais, destaco que o órgão julgador enfrentou a matéria questionada,...
PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – TRAFICO DE DROGAS – RECEPTAÇÃO- REDISCUTIR A MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DO VICIO APONTADO – MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO – EMBARGOS REJEITADOS.
I - A oposição de embargos de declaração limita-se, tão somente, a suprir omissão, contradição ou obscuridade verificadas na decisão embargada, o que constato ocorrer no caso em tela.
II - Trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta contra o fundamento da decisão o que caracteriza a pretensão de rediscussão do mérito.
IV - Incabível conceder o benefício para reduzir-lhe a pena, vez que, os pressupostos legais não se encontram preenchidos em sua totalidade.
V- EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO
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PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – TRAFICO DE DROGAS – RECEPTAÇÃO- REDISCUTIR A MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DO VICIO APONTADO – MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO – EMBARGOS REJEITADOS.
I - A oposição de embargos de declaração limita-se, tão somente, a suprir omissão, contradição ou obscuridade verificadas na decisão embargada, o que constato ocorrer no caso em tela.
II - Trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta contra o fundamento da decisão o que caracteriza a pretensão de rediscussão do mérito.
IV - Incabível conceder o benefício para reduzir-lhe a pena, vez que, os pr...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, CPP – ORDEM DENEGADA.
1.Sabe-se que a prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no artigo 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no artigo 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a gravidade concreta da conduta delitiva demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
3.Com efeito, a materialidade e os indícios de autoria delitiva comprovam-se por meio dos depoimentos dos envolvidos (fls. 34/44). Quanto ao periculum libertatis, evidencia-se pelos elementos do caso concreto, considerando o suposto envolvimento do Paciente, quando no exercício de função pública, associou-se com detentos para prática de crime hediondo dentro do presídio, o que por si só, ao meu ver demonstra sua periculosidade concreta. Logo, a segregação cautelar do mesmo deve ser mantida por atender aos requisitos do artigo 312, do CPP.
4.ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, CPP – ORDEM DENEGADA.
1.Sabe-se que a prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no artigo 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no artigo 312 do C...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PACIENTE EM LIBERDADE – PLEITO DEFERIDO PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ARTIGO 659, CPP – HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1.Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, verifico foi concedido ao Paciente o benefício da liberdade provisória pelo Juízo a quo. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente mandamus, como indica o artigo 659 do CPP
2.HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
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HABEAS CORPUS – PACIENTE EM LIBERDADE – PLEITO DEFERIDO PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ARTIGO 659, CPP – HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1.Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, verifico foi concedido ao Paciente o benefício da liberdade provisória pelo Juízo a quo. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente mandamus, como indica o artigo 659 do CPP
2.HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MOTIVO TORPE. PARTICIPAÇÃO NO CRIME. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O recorrente foi pronunciado nas penas do art. 121, § 2º, I e IV e com incidência de aumento pelo §6º, quando praticado por milícia privada.
3. A existência de indícios suficientes de autoria delitiva, uma vez que a dinâmica do crime foi explicitada desde o inicio e durante a instrução, confirmando assim a presença do recorrente na cena do crime.
ACÓRDÃO
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MOTIVO TORPE. PARTICIPAÇÃO NO CRIME. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O recorrente foi pronunciado nas penas do art. 121, § 2º, I e IV e com incidência de aumento pelo §6º, quando praticado por milícia privada.
3. A existência de indícios suficientes de autoria delitiva, uma vez que a dinâmica do crime foi explicitada desde o inicio e durante a instrução, confirmando assim a presença do recorrente na cena do crime.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR – REJEITADA – CULPABILIDADE COMPROVADA – DOSIMETRIA DA PENA – ERROR IN JUDICANDO – OCORRÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Da análise dos autos, ainda que o Juízo a quo não tenha se manifestado acerca do pedido para adiamento da audiência, verifico que o Apelante foi assistido por defesa técnica através da Dra. Cristiane Gama Guimarães, advogada, inscrita na OAB/AM sob o nº 4.507.
2.Em contrapartida, da análise das razões da defesa, esta foi silente em demonstrar, de pronto, quais prejuízos teria sofrido o Réu, se limitando apenas em sustentar genericamente a tese de nulidade da sentença.
3.A materialidade restou cabalmente demonstrada por meio do auto de exibição e apreensão às fls. 28/32, sendo corroborado pelo laudo de exame em substância às fls. 37/39, o qual atestou positivo para maconha a quantidade de 107,304 kg.
4.Quanto à autoria, os Apelantes Camilo e Cristian confessaram-na em juízo. Já o Apelante Mario Jorge sustentou a tese de negativa, fundamentando na insuficiência de provas, justificando que era desconhecedor do envolvimento de Camilo com o tráfico, que apenas trabalhava como seu motorista particular. A Apelante Kelly foi absolvida em razão da insuficiência de provas.
5.Da análise do conjunto probatório carreado aos autos, verifico que a tese sustentada pelo Apelante Mario encontra-se isolada, isto porque, constato haver elementos suficientes capazes de demonstrar sua participação na empreitada criminosa.
6.Para a correta tipificação do delito do artigo 35, Lei 11.343/06, as provas colacionadas deverão demonstrar a existência de uma prévia organização, permanente e estável, não se prestando para a condenação a mera coautoria.
7.De tudo, reputo que os elementos colhidos nos autos são seguros para constatar a culpabilidade dos Apelantes ao delito do artigo 35, da Lei 11.343/06, porquanto, restou cabalmente demonstrado o animus associativo.
8.Quanto à dosimetria da pena, a irresignação dos Apelantes baseia-se na incoerência da fundamentação apresentada pelo Juízo a quo para valorar negativamente as circunstâncias judiciais que ensejaram na exasperação da pena-base.
9.De pronto, reputo serem legítimas apenas a fundamentação exposta para valorar as circunstâncias "personalidade" e "quantidade e espécie do entorpecente", haja vista que, a fundamentação apresentada para a circunstância "consequências do crime", segundo a jurisprudência, é inerente ao próprio tipo penal, não podendo ser adotada para exasperar a pena-base. Isto posto, julgo assistir razão a tese defensiva para redimensionar a pena.
10.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR – REJEITADA – CULPABILIDADE COMPROVADA – DOSIMETRIA DA PENA – ERROR IN JUDICANDO – OCORRÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Da análise dos autos, ainda que o Juízo a quo não tenha se manifestado acerca do pedido para adiamento da audiência, verifico que o Apelante foi assistido por defesa técnica através da Dra. Cristiane Gama Guimarães, advogada, inscrita na OAB/AM sob o nº 4.507.
2.Em contrapartida, da análise das razões da defesa, esta foi silente em dem...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL DO APELANTE JASSON: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. INSUBSISTENTE. ANIMUS ASSOCIATIVO COMPROVADO. RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIÁVEL. PROPORCIONAL À PENA CORPORAL APLICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL DO APELANTE FELIPE FERRAZ: RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231 SO STJ. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DO RECURSO. CONDUTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º DO CP. CONSEQUENTE RETIFICAÇÃO DA PENA DE MULTA, A FIM DE TORNA-LA PROPORCIONAL À PENA CORPORAL APLICADA.
1. No caso em tela, restou inviável a retificação da pena-base para ambos os réus, uma vez que esta foi exasperada em razão da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
2. Impossibilidade de absolvição do réu Jasson pelo crime de associação ao tráfico em virtude do animus associativo que possuía com um dos corréus. Quanto ao réu Felipe Ferraz, absolvo-o de ofício, tendo em vista a ausência de comprovação da habitualidade e permanência com os outros participantes da atividade criminosa.
3. Consequentemente, ex officio, aplicada a causa de diminuição de pena do art. 33, §4º da lei 11.343/06, por preencher os requisitos previstos em lei.
4. Conforme o ordenamento jurídico brasileiro, a pena de multa deve ser proporcional à pena corporal aplicada.
5. Recursos conhecidos e não providos para ambos os réus e a absolvição, de ofício, de Felipe Ferraz pelo crime de associação e a consequente aplicação do tráfico privilegiado e retificação da pena de multa, a fim de torná-la proporcional à pena corporal aplicada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DO APELANTE JASSON: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. INSUBSISTENTE. ANIMUS ASSOCIATIVO COMPROVADO. RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIÁVEL. PROPORCIONAL À PENA CORPORAL APLICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL DO APELANTE FELIPE FERRAZ: RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231 SO STJ. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ABSOLVIÇÃO PELO CRI...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. POLICIAL MILITAR. AUSENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Pelo que consta, o paciente foi preso em decorrência de um suposto crime militar previsto no artigo 298 do Código Penal Militar Brasileiro.
2. Procedência da pretensão ora examinada, tendo em vista, que inexistem os requisitos para a prisão preventiva elencados no artigo 255 do Código de Processo Penal Militar.
3. Ordem Concedida.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. POLICIAL MILITAR. AUSENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Pelo que consta, o paciente foi preso em decorrência de um suposto crime militar previsto no artigo 298 do Código Penal Militar Brasileiro.
2. Procedência da pretensão ora examinada, tendo em vista, que inexistem os requisitos para a prisão preventiva elencados no artigo 255 do Código de Processo Penal Militar.
3. Ordem Concedida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. O Enunciado nº 98 da Súmula da Jurisprudência Dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC/2015;
III. Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV. No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado, muito mais quando a decisão recorrida abordou todos os pontos devolvidos para julgamento. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão, frise-se inexistente nos autos, a recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que é incabível em sede de aclaratórios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
V. Acórdão objurgado mantido incólume;
VI. Embargos de declaração conhecidos, e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mé...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Partes e Procuradores
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL E DANO ESTÉTICO. ACIDENTE SOFRIDO EM PARADA DE ÔNIBUS. DEFEITO ESTRUTURAL DO ABRIGO. DANO ESTÉTICO E MORAL DEMONSTRADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE CULPA DA VITIMA. DEVER DE INDENIZAR ESTATAL. VALORES ARBITRADOS DENTRO DO RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
I. Sendo a responsabilidade discutida objetiva, desnecessária a discussão acerca da existência ou não de culpa da vítima;
II. Configurado o dano moral e o dano material, latente o dever de indenizar;
IV. O STJ já sumulou a possibilidade de cumulação do dano moral com o dano estético, vide súmula 387 – STJ;
V.Sentença mantida;
VI. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL E DANO ESTÉTICO. ACIDENTE SOFRIDO EM PARADA DE ÔNIBUS. DEFEITO ESTRUTURAL DO ABRIGO. DANO ESTÉTICO E MORAL DEMONSTRADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE CULPA DA VITIMA. DEVER DE INDENIZAR ESTATAL. VALORES ARBITRADOS DENTRO DO RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
I. Sendo a responsabilidade discutida objetiva, desnecessária a discussão acerca da existência ou não de culpa da vítima;
II. Configurado o dano moral e o dano material, latente o dever de indenizar;
IV. O STJ já sumulou a possibilidade...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC. PRÉ-QUESTIONAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO.
1. Os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
2. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
3. No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão e obscuridade, inexistentes no decisum, o recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão, o que é incabível em sede de aclaratórios;
4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC. PRÉ-QUESTIONAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO.
1. Os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
2. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
3. No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somen...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução