APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA MAJORANTE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA DO POTENCIAL LESIVO DA ARMA. INCABÍVEL. GRAVE AMEAÇA INERENTE AO PRÓPRIO OBJETO EMPREGADO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. PENA DE MULTA. PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Como já sedimentado pelas Cortes Superiores, o reconhecimento da majorante prevista no art. 157, §2º, I do CP (roubo praticado com emprego de arma de fogo) não fica condicionado a realização de perícia e a constatação da potencialidade lesiva do artefato, quando houver comprovação o seu uso, por outros meios de prova, pois, ao meu ver, a "grave ameaça" exigida pelo tipo penal é inerente ao próprio objeto utilizado.
2. Código Penal, ao estabelecer regras para a dosimetria da pena, quanto à primeira fase, não fixou critérios pré-definidos a ser seguido pelo juiz, deixando à discricionariedade deste, desde que dentro do parâmetro mínimo e máximo da pena disposto em lei e de acordo com as peculiaridades do caso concreto, o quantum a ser fixado a título de pena-base, o que efetivamente ocorreu nos autos.
3. Impossibilidade de reduzir a pena de multa aplicada, posto que proporcional à pena privativa de liberdade aplicada e dentro dos limites estabelecidos pela legislação penal.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA MAJORANTE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA DO POTENCIAL LESIVO DA ARMA. INCABÍVEL. GRAVE AMEAÇA INERENTE AO PRÓPRIO OBJETO EMPREGADO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. PENA DE MULTA. PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Como já sedimentado pelas Cortes Superiores, o reconhecimento da majorante prevista no art. 157, §2º, I do CP (roubo praticado com emprego de arma de fogo) n...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS FURANDI E ANIMUS NECANDI. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS, RÉUS E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. OCORRÊNCIA DE LATROCÍNIO MESMO SEM A EFETIVA SUBTRAÇÃO DO BEM. MORTE DA VÍTIMA. SÚMULA 610 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese do apelante revolve-se exclusivamente acerca da desclassificação do delito de latrocínio para o crime de homicídio, no entanto, pelo conjunto probatório constante nos autos, em especial pelo depoimento dos corréus e das interceptações telefônicas realizadas, resta comprovado que a intenção inicial do agente era subtrair dinheiro que supostamente estaria no escritório do estabelecimento comercia.
2. Ainda que não tenha havido a efetiva subtração do bem, o delito de latrocínio se consuma quando há a morte da vítima. Súmula 610 do STF.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS FURANDI E ANIMUS NECANDI. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS, RÉUS E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. OCORRÊNCIA DE LATROCÍNIO MESMO SEM A EFETIVA SUBTRAÇÃO DO BEM. MORTE DA VÍTIMA. SÚMULA 610 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese do apelante revolve-se exclusivamente acerca da desclassificação do delito de latrocínio para o crime de homicídio, no entanto, pelo conjunto probatório constante nos autos, em especial pelo depoimento dos corréus e das interceptações telefônicas realizadas, resta comp...
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO QUALIFICADA EM RELAÇÃO A APELADA MARCELAINE SCHUMANN – MANUTENÇÃO – QUANTO A REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL APLICADA EM RELAÇÃO A APELADA KAREN AREVALO – IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.In casu, se a ré confessou ter sido ela a mandante do crime, embora alegue que o fez sem intenção de matá-la, a sua confissão, ainda que parcial, serviu para deslindar a autoria delituosa, servindo como elemento para condenação, devendo incidir para a atenuação da reprimenda, sem qualquer restrição. Desse modo, mantenho a sentença recorrida em todos os seus termos em relação à apelada Marcelaine Schumann.
2.Quanto a pena aplicada em relação à apelada Karen Arevalo, acerca de suposta violação à norma legal praticada pelo Juízo a quo, ao proferir a sentença, esta merece prosperar, pois utilizou-se na dosimetria como pena base o mínimo legal, incidindo sobre esta a circunstância atenuante do caso.
3. Ao caso vertente, identifico que houve violação ao entendimento sumular nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, vez que não há como reduzir a pena ao mínimo legal para, após, na fase seguinte da dosimetria, aplicar-se a atenuante, isso implicaria na redução da reprimenda abaixo do patamar mínimo.
4. Assim sendo, reformo parcialmente a sentença, apenas para desconsiderar a atenuante aplicada sobre a pena mínima legal em relação à apelada Karen Arevalo e redimensiona-la.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO QUALIFICADA EM RELAÇÃO A APELADA MARCELAINE SCHUMANN – MANUTENÇÃO – QUANTO A REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL APLICADA EM RELAÇÃO A APELADA KAREN AREVALO – IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.In casu, se a ré confessou ter sido ela a mandante do crime, embora alegue que o fez sem intenção de matá-la, a sua confissão, ainda que parcial, serviu para deslindar a autoria delituosa, servindo como elemento par...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO E CONCURSO FORMAL DE CRIME. ADUZ PELA CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA FINS DE EXAME TOXICOLÓGICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O apelante aduz pelo conhecimento e provimento do presente recurso, para comprovar as alegações em sede investigativa e judicial, as quais são uníssonas em afirmar que o condenado encontrava-se em estado altamente entorpecido à época dos fatos, portanto, fazendo jus aos dispositivo do artigo 26, do Código Penal Brasileiro.
Da análise dos autos, constata-se que os depoimentos das testemunhas e interrogatório, confessando os crimes cometidos e denunciado, formam um todo, do inquérito à instrução, integrado, coerente e irreparável, comprovando a imputação jurídica na qual o Apelante foi condenado, dessa maneira, não merecendo prosperar as alegações da defesa.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO E CONCURSO FORMAL DE CRIME. ADUZ PELA CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA FINS DE EXAME TOXICOLÓGICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O apelante aduz pelo conhecimento e provimento do presente recurso, para comprovar as alegações em sede investigativa e judicial, as quais são uníssonas em afirmar que o condenado encontrava-se em estado altamente entorpecido à época dos fatos, portanto, fazendo jus aos dispositivo do artigo 26, do Código Penal Brasileiro.
Da análise dos autos, constata-se que os depoimentos das testemunhas e interrogatór...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Dignidade Sexual
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante pugna pela reforma da sentença, requerendo a conversão da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
2. Da análise dos autos, constata-se que não há como conceder tal benesse ao apelante, pelo fato do mesmo ser reincidente em crime doloso.
3. Quando da dosimetria da pena, verifica-se que a sentença foi aplicada de forma justa e necessária ao caso, posto que, respeitando a proporcionalidade entre lesividade da conduta e pena, tem o dever de zelar pela dignidade das vítimas
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante pugna pela reforma da sentença, requerendo a conversão da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
2. Da análise dos autos, constata-se que não há como conceder tal benesse ao apelante, pelo fato do mesmo ser reincidente em crime doloso.
3. Quando da dosimetria da pena, verifica-se que a sentença foi aplicada de forma justa e necessária ao caso, posto que, respeitando a pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE AUMENTADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGA NEGATIVA DE AUTORIA E A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 386, V OU MESMO O VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz que seja conhecido e provido o presente recurso, almejando pela sua absolvição sustentando que as provas testemunhais colhidas em juízo favorecem seu pleito, uma vez que, ao crivo, são divergentes e imparciais. Subsidiariamente, que seja revista as causas que levaram ao rigor da pena de 10 (dez) anos e (06) seis meses de reclusão, especificamente por ser tecnicamente primário, aduzindo, com isso, a atenuante decorrente.
2. Da análise dos autos, constata-se que as provas colacionadas são inequívocas ao apontar a autoria e materialidade do delito, assim como, amplamente foram examinadas a autoria e materialidade na sentença pelo Juízo a quo.
3. Verifica-se que o Juízo a quo fundamentou a fixação da pena base acima do mínimo legal, bem como a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, numa pormenorizada análise das circunstâncias judiciais constantes do artigo 59 do Código Penal Brasileiro.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE AUMENTADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGA NEGATIVA DE AUTORIA E A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 386, V OU MESMO O VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz que seja conhecido e provido o presente recurso, almejando pela sua absolvição sustentando que as provas testemunhais colhidas em juízo favorecem seu pleito, uma vez que, ao crivo, são divergentes e imparciais. Subsidiariamente, que seja revista as causas que levaram ao rigor da pena de...
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DO TRATAMENTO AMBULATORIAL PARA INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PSIQUIÁTRICO ATESTANDO A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Constata-se que a presente demanda encontra-se deficientemente instruída, pois as impetrantes não apresentaram, nestes autos, decisão do Juízo a quo com manifestação acerca do pedido de retorno do paciente ao tratamento ambulatorial. Na verdade, sequer comprovou que o respectivo pedido foi formulado, fato este que leva à conclusão de que, se a pretensão for diretamente examinada neste 2º grau de jurisdição, ocorrerá intolerável supressão de instância.
II – A falta de apresentação do ato coator impede que o habeas corpus seja conhecido, sob pena de suprimir a competência da instância originária, razão pela qual não é possível conhecer do presente habeas corpus.
III - Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DO TRATAMENTO AMBULATORIAL PARA INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PSIQUIÁTRICO ATESTANDO A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Constata-se que a presente demanda encontra-se deficientemente instruída, pois as impetrantes não apresentaram, nestes autos, decisão do Juízo a quo com manifestação acerca do pedido de retorno do paciente ao tratamento ambulatorial. Na verdade, sequer comprovou que o respectivo pedido foi formulado, fato este que leva à conclusão de que, se a pretensão for diretamente e...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Medidas de Segurança
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA REVISIONAL DE APOSENTADORIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL. RECONHECIMENTO DO DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. DECRETO MUNICIPAL Nº 8.243/2005. ROL EXEMPLIFICATIVO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. PROVIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PARADIGMA RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 656.860-RG, TEMA Nº 524. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA OBSERVAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (ATUAL REDAÇÃO DO ART. 1.040, II, DO CPC/2015). SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. ART. 40, § 1º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SUBMISSÃO AO DISPOSTO EM LEI ORDINÁRIA. ROL TAXATIVO. REANÁLISE DO ACÓRDÃO PROLATADO. DOENÇA DO AUTOR NÃO ELENCADA NO ROL DEFINIDO PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO MUNICIPAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
I. Esta Colenda Segunda Câmara Cível, quando do julgamento das presentes apelações cíveis, no mês de abril de 2012, manteve a sentença combatida, que julgou procedente o pedido autoral à aposentadoria por invalidez com proventos integrais, em razão dele ser acometido doença grave e incurável, embora sua moléstia não se encontre prevista no Decreto Municipal nº 8.243/2005, firmado no entendimento de que o rol seria exemplificativo;
II. Ocorre que, quando do julgamento do recurso paradigma em sede de Repercussão Geral, RE nº 656.860-RG, Tema nº 524, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que o art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal assegura aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência nele estabelecido o direito a aposentadoria por invalidez com proventos integrais quando a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, "na forma da lei". Concluiu, assim, que pertence ao domínio normativo ordinário a definição das doenças e moléstias que ensejam aposentadoria por invalidez com proventos integrais, cujo rol, segundo a jurisprudência assentada pelo STF, tem natureza taxativa;
III. Firmada essa tese, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo nº 806.310-Amazonas, interpostos pelos ora apelantes, a Corte Excelsa determinou o retorno dos autos a este Egrégio Tribunal para realização do reexame previsto no 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (atual redação do art. 1.040, II, do CPC/2015)
IV. Nesse sentido, compulsando os autos, entendo que há contrariedade entre o julgamento do Acórdão ora reexaminado e a jurisprudência do STF, motivo por que impende reconhecer que o pedido autoral não merece acolhimento, já que a doença que acomete o apelado não está prevista na lista daquelas contempladas pelo art. 28, § 1º Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, regulamentado pelo art. 1º, incisos I a XIV, do Decreto nº 8.243, de 29 de dezembro de 2005, porquanto ficou reservado ao domínio normativo do direito ordinário, no caso o legislador municipal, a definição das moléstias profissionais e doenças que ensejam a aposentadoria por invalidez com proventos integrais, nos termos do que decidiu a Suprema Corte;
V. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido autoral;
VI. Recursos conhecidos e providos.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA REVISIONAL DE APOSENTADORIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL. RECONHECIMENTO DO DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. DECRETO MUNICIPAL Nº 8.243/2005. ROL EXEMPLIFICATIVO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. PROVIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PARADIGMA RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 656.860-RG, TEMA Nº 524. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA OBSERVAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (A...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
APELAÇÕES CÍVEIS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RITO DO ART. 543-B DO CPC/73. FGTS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE MARIA EUNICE REIS E SILVA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO DE MANAUS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Eivado do vício de nulidade a contratação temporária em questão, consoante entendimento consolidado nos Tribunais Superiores e no RE n.º 596.478/RR, paradigma nos autos, inclusive em sede de Repercussão Geral no STF por meio do RE Nº 765.320/MG, deve ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, havendo direito ao pagamento de FGTS daquele cujo contrato foi alvo da nulidade;
2. Recurso de Maria Eunice Reis e Silva conhecido e provido;
3. Recurso do Município de Manaus conhecido e não provido;
4. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RITO DO ART. 543-B DO CPC/73. FGTS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE MARIA EUNICE REIS E SILVA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO DE MANAUS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Eivado do vício de nulidade a contratação temporária em questão, consoante entendimento consolidado nos Tribunais Superiores e no RE n.º 596.478/RR, paradigma nos autos, inclusive em sede de Repercussão Geral no STF por meio do RE Nº 765.320/MG, deve ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, havendo direito ao pagamento de FGTS daquele cujo contrato foi alvo da nulidade;
2....
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME DE JULGAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. 563.965-7. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO. DISTINGUISHING. AÇÃO DE COBRANÇA A QUE SE EMPRESTA OS EFEITOS DA COISA JULGADA MATERIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DO STF NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
I. O STF, no julgamento do RE 563.965-7, sob à égide do procedimento de repercussão geral, firmou o entendimento de que a modificação da forma do cálculo da remuneração percebida por servidores públicos efetivos, ocupantes de cargos comissionados, não ofende a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, desde que resguardado o quantum remuneratório percebido, além de que o servidor não possui direito adquirido à manutenção da forma de cálculo da remuneração;
II. No caso concreto, porém, o fundo do direito, discutido no Mandado de Segurança nº 2005.001923-5, já é matéria transitada julgada, revestindo-se da imutabilidade da coisa julgada material, uma vez que a presente ação ordinária de cobrança está vincualada ao dispositivo e à causa de pedir que lhe constitui pressuposto lógico, dando-lhe um aspecto substancial e não meramente formalista, sob pena de constituir incoerência incontornável;
III. O caso concreto é hipótese clara de aplicação da técnica do dinstinguishing, ocasião em que, diante das peculiaridades inerentes ao caso concreto, faz-se impositivo o afastamento da ratio decidendi firmada no precedente judicial;
IV. Acórdão mantido pelo conhecimento e provimento do recurso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME DE JULGAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. 563.965-7. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO. DISTINGUISHING. AÇÃO DE COBRANÇA A QUE SE EMPRESTA OS EFEITOS DA COISA JULGADA MATERIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DO STF NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
I. O STF, no julgamento do RE 563.965-7, sob à égide do procedimento de repercussão geral, firmou o entendimento de que a modificação da forma do cálculo da remuneração percebida...
Embargos de Declaração. Obscuridade. Contradição. Omissão. Não ocorrência.
1 – A oposição de embargos de declaração no processo penal encontra previsão no art. 619 do respectivo Código Processo Penal, não servindo para impor efeitos modificativos in casu.
2 – É defeso rediscutir nos embargos matéria já analisada em recurso anterior.
3 – Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
Embargos de Declaração. Obscuridade. Contradição. Omissão. Não ocorrência.
1 – A oposição de embargos de declaração no processo penal encontra previsão no art. 619 do respectivo Código Processo Penal, não servindo para impor efeitos modificativos in casu.
2 – É defeso rediscutir nos embargos matéria já analisada em recurso anterior.
3 – Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Ementa:
Embargos de Declaração. Obscuridade. Contradição. Omissão. Não ocorrência.
1 – A oposição de embargos de declaração no processo penal encontra previsão no art. 619 do respectivo Código Processual.
3 – Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
Embargos de Declaração. Obscuridade. Contradição. Omissão. Não ocorrência.
1 – A oposição de embargos de declaração no processo penal encontra previsão no art. 619 do respectivo Código Processual.
3 – Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Embargos de Declaração. Obscuridade. Contradição. Omissão. Não ocorrência.
1 – A oposição de embargos de declaração no processo penal encontra previsão no art. 619 do respectivo Código Processual, fixando como hipóteses permissivas do seu ajuizamento, ou seja: ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2 – Não podem os embargos rediscutir matéria já analisada em recurso anterior.
3 – Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
Embargos de Declaração. Obscuridade. Contradição. Omissão. Não ocorrência.
1 – A oposição de embargos de declaração no processo penal encontra previsão no art. 619 do respectivo Código Processual, fixando como hipóteses permissivas do seu ajuizamento, ou seja: ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2 – Não podem os embargos rediscutir matéria já analisada em recurso anterior.
3 – Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Privilegiado
Embargos de Declaração. Omissão. Não ocorrência. Vícios inexistentes.
1 – A oposição de embargos de declaração no processo penal encontra previsão no art. 619 do respectivo Código Processual, fixando como hipóteses permissivas do seu ajuizamento: ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2 – Não podem os embargos rediscutir matéria já analisada em recurso anterior.
3 – Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados.
Ementa
Embargos de Declaração. Omissão. Não ocorrência. Vícios inexistentes.
1 – A oposição de embargos de declaração no processo penal encontra previsão no art. 619 do respectivo Código Processual, fixando como hipóteses permissivas do seu ajuizamento: ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2 – Não podem os embargos rediscutir matéria já analisada em recurso anterior.
3 – Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados.
Recurso em Sentido Estrito. Reforma da sentença. Insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade comprovada. Depoimentos. Testemunhas. Depoimentos. Policiais.
1- Não merece ser reformada sentença por insuficiência de provas quando for bem fundamentada e não restar qualquer dúvida sobre a autoria e materialidade do fato criminoso.
2- Os depoimentos de policiais possuem plena eficácia probatória uma vez ausentes os elementos concretos que coloquem em dúvida a veracidade de suas declarações.
3-Recurso Conhecido e desprovido.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Reforma da sentença. Insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade comprovada. Depoimentos. Testemunhas. Depoimentos. Policiais.
1- Não merece ser reformada sentença por insuficiência de provas quando for bem fundamentada e não restar qualquer dúvida sobre a autoria e materialidade do fato criminoso.
2- Os depoimentos de policiais possuem plena eficácia probatória uma vez ausentes os elementos concretos que coloquem em dúvida a veracidade de suas declarações.
3-Recurso Conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Embargos de Declaração. Omissão reconhecida e sanada. Regime inicial de cumprimento da pena.
1 – A oposição de embargos de declaração no processo penal encontra previsão no art. 619 do respectivo Código Processual, fixando como hipóteses permissivas do seu ajuizamento: ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2 – Embargos acolhidos para reconhecer omissão quanto à fixação do regime inicial de cumprimento da pena.
Ementa
Embargos de Declaração. Omissão reconhecida e sanada. Regime inicial de cumprimento da pena.
1 – A oposição de embargos de declaração no processo penal encontra previsão no art. 619 do respectivo Código Processual, fixando como hipóteses permissivas do seu ajuizamento: ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2 – Embargos acolhidos para reconhecer omissão quanto à fixação do regime inicial de cumprimento da pena.
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Embargos de Declaração. Omissão reconhecida. Atenuante confissão e menoridade relativa. Aumento patamar de redução.
1 – A oposição de embargos de declaração no processo penal encontra previsão no art. 619 do CPP, fixando como hipóteses permissivas do seu ajuizamento a ambiguidade, a obscuridade, a contradição ou omissão.
2 – Embargos acolhidos para reconhecer omissão quanto à redução da pena em patamar superior a 6 (seis) meses.
Ementa
Embargos de Declaração. Omissão reconhecida. Atenuante confissão e menoridade relativa. Aumento patamar de redução.
1 – A oposição de embargos de declaração no processo penal encontra previsão no art. 619 do CPP, fixando como hipóteses permissivas do seu ajuizamento a ambiguidade, a obscuridade, a contradição ou omissão.
2 – Embargos acolhidos para reconhecer omissão quanto à redução da pena em patamar superior a 6 (seis) meses.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Do cotejo das provas, chega-se a uma conclusão desfavorável ao Apelante, contrária à defendida em suas razões recursais, de que seria apenas usuário. II. A autoria e a materialidade restaram amplamente evidenciadas para o delito de tráfico, sendo que a negativa do Recorrente não coaduna com as demais provas dos autos. III. Considera-se, no caso, todas as circunstâncias elencadas no art. § 2º, do art. 28 da Lei de Drogas. IV. Assim, uma vez que todos os elementos indicam que a droga destinava-se à traficância, a condenação se impõe. V. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Do cotejo das provas, chega-se a uma conclusão desfavorável ao Apelante, contrária à defendida em suas razões recursais, de que seria apenas usuário. II. A autoria e a materialidade restaram amplamente evidenciadas para o delito de tráfico, sendo que a negativa do Recorrente não coaduna com as demais provas dos autos. III....
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO SIMPLES – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – ACOLHIMENTO DE UMA DAS CORRENTES SUSTENTADAS EM PLENÁRIO COM AMPARO EM PROVAS CONTRADITADAS – SOBERANIA DO VEREDITO – DOSIMETRIA – ESCORREITA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Ao instituir o Tribunal do Júri como competente para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, a Constituição Federal consagrou, em seu art. 5.º, XXXVIII, "c", a soberania dos seus vereditos, postulado esse que somente admite mitigação na hipótese em que a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, "d", CPP), o que poderá dar ensejo à anulação do julgamento.
2. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela completamente divorciada do acervo probatório, que se afigura aberrante, absurda e arbitrária. Se a decisão dos jurados, soberana que é, acolhe uma das correntes possíveis de interpretação da prova contraditada, não há se falar em anulação do julgamento, porquanto a lei faculta aos jurados decidir de acordo com suas livres convicções e independentemente de questões técnicas. Doutrina e jurisprudência.
3. In casu, não se pode afirmar que a decisão foi contrária à prova dos autos. Ao revés, o Conselho de Sentença houve por bem acolher a dinâmica dos fatos sustentada e provada pela acusação, qual seja, de que a vítima Leandro Lima da Silva e seu irmão Rafael foram tomar satisfações com o réu a respeito do tráfico de drogas no bairro da Glória, ocasião em que, após discutirem, este sacou sua arma e atirou em Leandro, que veio a óbito. Por outro lado, a tese de legítima defesa não foi confirmada por nenhuma das testemunhas inquiridas nos autos, amparando-se, em verdade, apenas nas declarações do próprio réu, restando, assim, totalmente isolada. Portanto, estando a versão da acusação arrimada em provas legítimas e contraditadas, descabe anular o julgamento.
4. O julgador dispõe de certo grau de discricionariedade para escolher a quantidade de pena a ser imposta ao réu, dentro, é claro, das balizas contidas no preceito secundário do tipo penal. Trata-se de juízo de discricionariedade juridicamente vinculada, que permite ao magistrado aplicar a pena que entenda justa e necessária para a reprovação e prevenção do crime, podendo valer-se inclusive de critérios subjetivos, desde que o faça de maneira fundamentada, com base em elementos concretos e sempre à luz da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes.
5. Caso em que a pena-base do apelante foi exasperada em virtude da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, tendo sido empregada motivação concreta e idônea para tanto, o que confere legitimidade ao procedimento. Deste modo, ao considerar que o tipo penal comina pena de seis a vinte anos de reclusão, não se vislumbra desproporcionalidade ou irrazoabilidade na fixação da pena-base em oito anos de reclusão, porquanto devidamente justificado o patamar aplicado.
6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO SIMPLES – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – ACOLHIMENTO DE UMA DAS CORRENTES SUSTENTADAS EM PLENÁRIO COM AMPARO EM PROVAS CONTRADITADAS – SOBERANIA DO VEREDITO – DOSIMETRIA – ESCORREITA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Ao instituir o Tribunal do Júri como competente para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, a Constituição Federal consagrou, em seu art. 5.º, XXXVIII, "c", a soberania dos seus vereditos, post...
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – DOSIMETRIA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração são o instrumento voltado à desfazer eventual ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão constante em sentença ou acórdão. Para além disso, os aclaratórios podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência. Precedentes.
2. In casu, a pena intermediária do acusado fora fixada em descompasso com a fundamentação delineada no voto condutor do acórdão, implicando o aumento indevido da reprimenda e revelando, assim, o erro material apontado pelo embargante, suscetível de correção nesta via de aclaratórios.
3. Embargos de declaração acolhidos.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – DOSIMETRIA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração são o instrumento voltado à desfazer eventual ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão constante em sentença ou acórdão. Para além disso, os aclaratórios podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência. Precedentes.
2. In casu, a pena intermediária do acusado fora fixada em descompasso com a fundamentação delineada no vo...
Data do Julgamento:22/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins