APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT. RECURSO COM RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. As razões recursais devem guardar estrita relação de pertinência com a matéria enfrentada pela sentença recorrida. Quando as razões do apelo se encontram inteiramente dissociadas do fundamento da decisão, em violação ao princípio da dialeticidade, o recurso não pode ser conhecido. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT. RECURSO COM RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. As razões recursais devem guardar estrita relação de pertinência com a matéria enfrentada pela sentença recorrida. Quando as razões do apelo se encontram inteiramente dissociadas do fundamento da decisão, em violação ao princípio da dialeticidade, o recurso não pode ser conhecido. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO. CONEXÃO COM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. REUNIÃO DOS AUTOS. NECESSIDADE DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO. NULIDADE DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRELIMINAR ACOLHIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM CASO DE PROVIMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SUCUMBÊNCIA NO PRIMEIRO GRAU E DA DERROTA EM SEDE RECURSAL.
1.Tendo em vista a instrumentalidade das formas processuais, conforme orientação do STJ, por meio do REsp 363.395/AL, a prudência recomenda a reunião das ações de reintegração de posse e a que envolve discussão das cláusulas contratuais, a fim de se evitar a prolação de decisões conflitantes, devendo ser cassada a sentença proferida, eis que não observada a necessidade de julgamento simultâneo.
2.Agravo Retido pretendendo a suspensão do processo em face de discussão de descumprimento de contrato em Ação Ordinária diversa. Regra do art. 265, inciso IV, alínea "a", do CPC/73.
3.A fixação de honorários advocatícios no âmbito recursal decorrerá da sucumbência no primeiro grau e da derrota em sede recursal, pois o dispositivo legal expressamente dispõe que o Tribunal irá majorar a verba honorária já fixada. Desta forma, vencida numa demanda, a parte deve sujeitar-se ao pagamento de honorários sucumbenciais para o advogado da parte contrária. A novidade trazida pela sistemática do novo Código de Processo Civil consiste no fato de que, caso recorra e seu recurso seja inadmitido ou desprovido, deverá, então, haver uma majoração específica no valor dos honorários de sucumbência.
4.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO. CONEXÃO COM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. REUNIÃO DOS AUTOS. NECESSIDADE DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO. NULIDADE DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRELIMINAR ACOLHIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM CASO DE PROVIMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SUCUMBÊNCIA NO PRIMEIRO GRAU E DA DERROTA EM SEDE RECURSAL.
1.Tendo em vista a instrumentalidade das formas processuais, conforme orientação do STJ, por meio do REsp 363.395/AL, a prudência recomenda a reunião das ações de reintegração de...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE ACLARATÓRIOS COM MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. MAJORAÇÃO DA MULTA. ART. 1.026, §3º DO CPC/15. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Havendo tese explícita acerca das matérias discutidas na decisão embargada, tal como ocorreu no caso, têm-se por prequestionados, ainda que não mencionados expressamente no presente acórdão, os dispositivos legais, normativos, súmulas e orientações jurisprudenciais invocadas para todos os efeitos legais. Desta forma, mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência, de forma que ausentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, não cabe utilizar o presente reclamo com o intuito exclusivo de prequestionar a matéria.
3.A multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art.1.026, §2º, do CPC/15, deve ser mantida por este Colegiado, tendo em vista o manifesto caráter protelatório do reclamo interposto pelos Recorrentes, a considerar o manifesto intuito de reforma do acórdão combatido e não, como deveria, colmatação de vícios.
4.Esta Câmara já dispôs, de maneira clara, específica e fundamentada, os motivos pelos quais foi reconheceu a prescrição da pretensão autoral, porquanto a Ação de Cobrança foi ajuizada em junho de 2016, mais de 20 anos depois da primeira reestruturação das remunerações dos militares (fls. 127/226 – autos principais).
5.Majoração do valor da multa anteriormente aplica para 10%(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §3º, do CPC/15, tendo em vista a reiteração de Embargados manifestamente protelatórios.
6.Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE ACLARATÓRIOS COM MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. MAJORAÇÃO DA MULTA. ART. 1.026, §3º DO CPC/15. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já de...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Isonomia/Equivalência Salarial
AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Agravante foi classificado na 1691ª colocação de um concurso que previa a existência de 100 (cem) vagas, fato esse que, por si só, já afasta a alegada preterição na convocação e a existência de eventual direito subjetivo a posterior nomeação.
2.A não concessão de efeito suspensivo à apelação cível poderá acarretar inegáveis efeitos deletérios ao Estado do Amazonas, notadamente pela obrigatoriedade de convocação de candidato que foi aprovado fora do número de vagas previstas no edital.
3.A permanência de outros candidatos, com pontuação inferior ao Agravante, em virtude de decisão judicial, não gerará automaticamente o direito de também continuar no certame, nem tampouco implica preterição da ordem classificatória.
4.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Agravante foi classificado na 1691ª colocação de um concurso que previa a existência de 100 (cem) vagas, fato esse que, por si só, já afasta a alegada preterição na convocação e a existência de eventual direito subjetivo a posterior nomeação.
2.A não concessão de efeito suspensivo à apelação cível poderá acarretar inegáveis efeitos deletérios ao Estado do Amazonas, notadamente...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Ingresso e Concurso
MEDIDA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA DAS DUAS AÇÕES DE DESPEJO. ACÓRDÃO SUPERVENIENTE NA PRIMEIRA AÇÃO DE DESPEJO. FALTA DE INTERESSE. AÇÃO EXTINTA EM PARTE. SEGUNDA APELAÇÃO. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO.
1.Quanto ao pedido de suspensão dos efeitos da decisão proferida na primeira Ação de Despejo n. 0608369-84.2016.8.04.0001, carece o autor de interesse processual, pois em consulta ao sistema de automação do Judiciário percebo que a decisão ora combatida foi superada pela superveniência do Acórdão proferido nos autos da Ação de Despejo acima citada, a qual negou provimento ao recurso de Apelação interposto pelo Requerente.
2.Quanto à segunda Ação de Despejo n. 0608373-24.2016.8.04.0001, cumpre assinalar que a Lei do Inquilinato (8.245/91), em seu artigo 58, inciso VI, eliminou expressamente o efeito suspensivo de todas as apelações locatícias, sendo tal dispositivo uma exceção ao princípio geral de que o recurso apelatório será recebido em seu duplo efeito (suspensivo e devolutivo).
3.O parágrafo 4º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil dispõe que a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação, somente devendo ser aplicado em casos excepcionalíssimos, o que não se faz presente, portanto, no feito em testilha.
4.Medida Provisória de Urgência Cautelar extinta sem resolução do mérito quanto ao pedido relativo a primeira ação n.º 0608369-84.2016.8.04.0001, e, no restante, improcedente o pedido nela contido.
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MEDIDA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA DAS DUAS AÇÕES DE DESPEJO. ACÓRDÃO SUPERVENIENTE NA PRIMEIRA AÇÃO DE DESPEJO. FALTA DE INTERESSE. AÇÃO EXTINTA EM PARTE. SEGUNDA APELAÇÃO. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO.
1.Quanto ao pedido de suspensão dos efeitos da decisão proferida na primeira Ação de Despejo n. 0608369-84.2016.8.04.0001, carece o autor de interesse processual, pois em consulta ao sistema de automação do Judiciário percebo que a decisão ora combatida foi superada pela superveniência do Acórdão proferido nos autos da Ação de De...
REEXAME NECESSÁRIO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO RECONHECIDAMENTE NULO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é devido aos servidores temporários, nas hipóteses em há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública, consoante decidido pelo Plenário do STF, na análise do RE 596.478-RG, Rel. para o acórdão Min. Dias Toffoli, DJe de 1/3/2013.
2.Reforma da sentença, apenas para limitar o direito da Autora ao recebimento dos valores a título de FGTS aos cinco anos que antecederam a data da dispensa do Réu, posto o período anterior estar fulminado pela prescrição.
3.Reexame necessária parcialmente provida.
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REEXAME NECESSÁRIO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO RECONHECIDAMENTE NULO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é devido aos servidores temporários, nas hipóteses em há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública, consoante decidido pelo Plenário do STF, na análise do RE 596.478-RG, Rel. para o acórdão Min. Dias Toffoli, DJe de 1/3/2013.
2.Reforma da sentença, apenas para limitar o direito da Autora ao recebimento dos...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. RESTABELECIMENTO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E SUA CONVERSÃO EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ATESTADOS NO LAUDO PERICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.No presente caso, o laudo pericial (fls. 129/133) foi claro ao atestar que há incapacidade para o exercício da atividade habitual, sendo classificada como multiprofissional, permanente e possível sua reabilitação profissional.
2.Restam preenchidos os requisitos necessários para concessão do auxílio-doença, permanecendo irretocável a sentença do Juízo a quo que determinou que o Autor deve receber auxilio-doença na modalidade acidentária até que a Ré promova a sua reabilitação profissional ou retorne a sua atividade habitual, e, após, deve ser convertido em auxílio-acidente, por possui todos os requisitos necessários.
3.Verifica-se que quando da cessação administrativa do benefício em 25.03.2015 (fls. 70)O STJ entende que o termo inicial da concessão do auxílio-doença é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte à cessação desse benefício (25.03.2015), na hipótese em que houve concessão anterior do benefício, como no presente caso.
4.Recurso conhecido e provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. RESTABELECIMENTO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E SUA CONVERSÃO EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ATESTADOS NO LAUDO PERICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.No presente caso, o laudo pericial (fls. 129/133) foi claro ao atestar que há incapacidade para o exercício da atividade habitual, sendo classificada como multiprofissional, permanente e possível sua reabilitação profissional.
2.Restam preenchidos os requisitos necessários para concessão do auxílio...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREMIO DE SEGURO. DEMORA ATRIBUÍDA À SEGURADORA. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DE DOCUMENTOS E CONTEMPORÂNEA AO SINISTRO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS EM 20%. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Não pode o apelante alegar a não apresentação de documentos, uma vez que existe nos autos prova de que esses foram devidamente entregues ao representante da requerida, Marinho Despachante, sendo que a própria troca de e-mails juntada às fls. 65/75 comprova tal fato. Se extrai do caso uma falha no serviço de ordem interna, consubstanciada na ausência de comunicação entre a apelante e sua despachante.
2.Para a conclusão do processo administrativo de sinistro, desde que não pactuado pelas partes, o prazo é de 45 (quarenta e cinco) dias, lapso de tempo razoável e suficiente.
3.O termo inicial dos juros de mora é 13 de setembro de 2006, quando a análise do processo administrativo de sinistro superou o prazo razoável de 45 (quarenta e cinco) dias.
4.Manutenção dos honorários de sucumbência em 20% sobre o valor da condenação.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para modificar o termo inicial dos juros de mora.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREMIO DE SEGURO. DEMORA ATRIBUÍDA À SEGURADORA. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DE DOCUMENTOS E CONTEMPORÂNEA AO SINISTRO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS EM 20%. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Não pode o apelante alegar a não apresentação de documentos, uma vez que existe nos autos prova de que esses foram devidamente entregues ao representante da requerida, Marinho Despachante, sendo que a própria troca de e-mails juntada às fls. 65/75 comprova tal fato. Se extrai do caso uma falha no serviço de o...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA CONCEDIDA ANTERIORMENTE À MEDIDA PROVISÓRIA 1.523, DE 28.06.1997. PRAZO DECADENCIAL DECENAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. TERMO INICIAL A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF NO RE. 626.489. REPERCUSSÃO GERAL. PARECER MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR. RECURSOS PREJUDICADOS.
1.O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em sede de repercussão geral, a legitimidade da instituição de prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício já concedido, com fundamento no princípio da segurança jurídica, no interesse em evitar a eternização dos litígios e na busca de equilíbrio financeiro e atuarial para o sistema previdenciário.
2.O prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28.06.1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição.
3.Uma vez que o prazo decadencial teve início em 01.08.1997 e o ajuizamento da ação se deu em 23.06.2008, se mostra inafastável a declaração, de ofício, de decadência do direito autoral.
4.Em harmonia com o Parquet, Declarada de ofício a decadência do direito do autor restando prejudicada a análise do recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA CONCEDIDA ANTERIORMENTE À MEDIDA PROVISÓRIA 1.523, DE 28.06.1997. PRAZO DECADENCIAL DECENAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. TERMO INICIAL A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF NO RE. 626.489. REPERCUSSÃO GERAL. PARECER MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR. RECURSOS PREJUDICADOS.
1.O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em sede de repercussão geral, a legitimidade da instituição de prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício já concedido, com fundamento...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. PESSOA FÍSICA. VIA POSTAL. CORRESPONDÊNCIA REGISTRADA QUE DEVE SER ENTREGUE DIRETAMENTE AO DESTINATÁRIO. RECEBIMENTO POR PESSOA DIVERSA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
1.O entendimento do STJ é de que, para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário.
2.A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.
3.Conforme se extrai do aviso de recebimento carreado às fls.26 (fls.167 dos autos da ação monitória n.º 0601651-71.2016.8.04.0001), o receptor da citação não fora o citando, ora agravante, mas um terceiro chamado dimas pacheco.
4.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. PESSOA FÍSICA. VIA POSTAL. CORRESPONDÊNCIA REGISTRADA QUE DEVE SER ENTREGUE DIRETAMENTE AO DESTINATÁRIO. RECEBIMENTO POR PESSOA DIVERSA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
1.O entendimento do STJ é de que, para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário.
2.A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.
3.Conforme se extrai do aviso de recebimento carreado às fls.26 (fls.167 dos autos da ação monitória n.º 0601651...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA PARA FORNECIMENTO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR. HOME CARE. TRATAMENTO INSERIDO NO ROL DE SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECOMENDAÇÃO DE PROFISSIONAL CONVENIADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA MULTA FIXADA NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça o atendimento home care constitui parte da cobertura obrigatória nos contratos firmados com operadoras de plano de saúde (AgInt no AREsp 1071680/MG e AgRg no AREsp 835.018/DF).
2. Quanto à insuficiência da recomendação de tratamento domiciliar apresentado pela Recorrida (fls. 59), tem-se que o documento em questão ostenta a identificação da Recorrente, ou seja, traduz manifestação da própria operadora do plano acerca da necessidade da assistência home care.
3. Outrossim, não logrou a Agravante revelar qualquer parâmetro normativo, seja de ordem legislativa ou administrativa, sobre critérios para implementação do tratamento domiciliar que teriam deixado de ser observados na espécie.
4. O valor das astreintes - R$5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de 100 (cem) dias - , por sua vez, revela-se proporcional e razoável, porquanto reduzi-lo importaria enfraquecer, simultaneamente, a eficácia coercitiva a que se presta tal medida.
5. Em sintonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA PARA FORNECIMENTO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR. HOME CARE. TRATAMENTO INSERIDO NO ROL DE SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECOMENDAÇÃO DE PROFISSIONAL CONVENIADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA MULTA FIXADA NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça o atendimento home care constitui parte da cobertura obrigatória nos contratos firmados com operadoras de plano de saúde (AgInt no AREsp 1071680/MG e AgRg no AREsp 835.018/DF).
2. Quanto à insuficiência da recomendaç...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO. GARANTIA DE CARTA DE FIANÇA OFERECIDA NA AÇÃO ANULATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.A irresignação da Recorrente gravita em torno da decisão que indeferiu o pedido de suspensão da Execução Fiscal.
2.Nesse ponto, não merece qualquer reparo a decisão atacada, posto que proferida em perfeita consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a fiança bancária não se iguala ao depósito integral do valor devido para fins de suspensão da exigibilidade do crédito.
3. A mera garantia do juízo por meio de carta de fiança bancária, nos autos da ação anulatória, portanto, não é, por si só, meio apto a ensejar a suspensão da exigibilidade do crédito.
4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO. GARANTIA DE CARTA DE FIANÇA OFERECIDA NA AÇÃO ANULATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.A irresignação da Recorrente gravita em torno da decisão que indeferiu o pedido de suspensão da Execução Fiscal.
2.Nesse ponto, não merece qualquer reparo a decisão atacada, posto que proferida em perfeita consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a fiança bancária não se iguala ao depósito integral do valor devido para fins de suspensão da exigibilidade do crédito.
3. A mera garantia do juízo...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS – CONTRATO DE FOMENTO À PRODUÇÃO – FORÇA EXECUTIVA - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DO DÉBITO E IMPENHORABILIDADE DO BEM OFERECIDO EM GARANTIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.273 DO CPC/1973 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O fundamento de inexistência de título executivo hábil a embasar a execução conexa restou vencido quando do julgamento do Agravo de Instrumento 40016-95.16.2012, ocasião em que este Colegiado decidiu que o contrato de fomento à produção, por possuir característica própria, revela-se dotado de força executiva suficiente para instruir a execução.
2.As teses de comprovação do pagamento integral dos valores disponibilizados a título de fomento e impenhorabilidade do bem oferecido em garantia não comportam conhecimento por este Colegiado, sob pena de supressão de instância, haja vista não terem sido objeto de deliberação pelo Juízo de origem.
3.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS – CONTRATO DE FOMENTO À PRODUÇÃO – FORÇA EXECUTIVA - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DO DÉBITO E IMPENHORABILIDADE DO BEM OFERECIDO EM GARANTIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.273 DO CPC/1973 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O fundamento de inexistência de título executivo hábil a embasar a execução conexa restou vencido quando do julgamento do Agravo de Instrumento 40016-95.16.2012, ocasião em que este Colegiado decidiu que o contrato de fomento à produção, por possuir...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – AÇÃO MÚLTIPLA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em que pese a negativa de autoria sustentada pela defesa, tenho que o conjunto probatório angariado aos autos é idôneo, logo, apto a sustentar o convencimento do juízo a quo, não havendo que se cogitar a fragilidade probatória a ensejar a absolvição do apelante.
2. Dessume-se dos autos que os depoimentos da autoridade policial mostraram-se dignos de credibilidade, porquanto coerentes entre si e harmônicos com as demais provas coligidas, ao passo que as alegações do apelante restaram isoladas, desprovidas de amparo probatório. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que a palavra dos policiais condutores da prisão constitui meio idôneo de prova a embasar a condenação, mormente quando corroborada em juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes.
3. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista (i) a natureza potencialmente lesiva dos entorpecentes (cocaína); (ii) a quantidade e forma de acondicionamento da substância (45,28g – quarenta e cinco gramas e vinte e oito centigramas); (iii) a malfadada tese de posse da grande quantidade de drogas para consumo próprio em que pese a apreensão de diversos instrumentos compatíveis com o refino e embalo de entorpecentes para a comercialização.
4. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – AÇÃO MÚLTIPLA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em que pese a negativa de autoria sustentada pela defesa, tenho que o conjunto probatório angariado aos autos é idôneo, logo, apto a sustentar o convencimento do juízo a quo, não havendo que se cogitar a fragilidade probatória a ensejar a absolvição do apelante.
2. Dessume-se dos autos que os depoimentos da autoridade policial mostraram-se dig...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – CRIME CONTINUADO - NULIDADE - NEGATIVA DE ACESSO AOS AUTOS – DILIGÊNCIAS EM CURSO - SÚMULA VINCULANTE 14 - DEFERIMENTO PARCIAL DO ACESSO - PEDIDO PREJUDICADO – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP - RÉU FORAGIDO – GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PRISÃO DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. In casu, observa-se que as investigações policiais ainda não haviam sido concluídas e, por conseguinte, não estavam devidamente documentadas no processo, razão pela qual resta devidamente justificada a negativa inicial de acesso aos autos, a teor do que preconiza a súmula vinculante 14.
2. Não obstante, observa-se que a MM.ª Juíza a quo deferiu parcialmente o referido acesso, restringindo-o aos elementos de prova já constantes no arcabouço processual e mantendo o sigilo tão somente quanto às diligências ainda em curso, restando, pois, prejudicado o aludido pedido.
3. Imperioso destacar que até o presente momento o paciente encontra-se foragido do distrito da culpa, o que, em conjunto com a alegada quantia monetária que possui, supostamente proveniente dos desvios efetuados, corrobora a necessidade de manutenção da sua custódia cautelar como forma de resguardar a instrução processual, ante o risco real de fuga do distrito da culpa.
4. Diante disso, alinho o meu entendimento ao alcançado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que inexiste ilegalidade na manutenção da prisão preventiva, motivada pela presença dos requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
5. Entendo incabível a conversão da prisão preventiva em domiciliar, uma vez que o paciente não comprovou que os seus filhos menores necessitam de cuidados especiais, e que estes não possam ser executados por outra pessoa, requisito expressamente previsto pelo artigo 318 do CPP.
6. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – CRIME CONTINUADO - NULIDADE - NEGATIVA DE ACESSO AOS AUTOS – DILIGÊNCIAS EM CURSO - SÚMULA VINCULANTE 14 - DEFERIMENTO PARCIAL DO ACESSO - PEDIDO PREJUDICADO – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP - RÉU FORAGIDO – GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PRISÃO DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. In casu, observa-se que as investigações policiais ainda não haviam sido concluídas e, por conseguinte, não estav...
HABEAS CORPUS – SUPERVENIENTE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – WRIT PREJUDICADO.
1. Concedida a liberdade provisória pelo juízo a quo antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta patente a perda do seu objeto, vez que cessada está a coação à liberdade de locomoção do paciente, devendo o writ ser julgado prejudicado, consoante inteligência do artigo 659 do Código de Processo Penal.
2. Habeas Corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS – SUPERVENIENTE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – WRIT PREJUDICADO.
1. Concedida a liberdade provisória pelo juízo a quo antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta patente a perda do seu objeto, vez que cessada está a coação à liberdade de locomoção do paciente, devendo o writ ser julgado prejudicado, consoante inteligência do artigo 659 do Código de Processo Penal.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 3º, §2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 3º, §2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FINS PREQUESTIONADORES. ALEGAÇÃO DE QUE EXISTEM OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NO ACÓRDÃO, SEM A PROVA EFETIVA DA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS NA DECISÃO. CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FINS PREQUESTIONADORES. ALEGAÇÃO DE QUE EXISTEM OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NO ACÓRDÃO, SEM A PROVA EFETIVA DA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS NA DECISÃO. CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM VIRTUDE DO NÃO CABIMENTO DESSA ESPÉCIE RECURSAL CONTRA DECISÃO QUE VERSA SOBRE COMPETÊNCIA:
01) Para examinar sua própria competência (kompetenz-kompetenz), o magistrado de piso não está vinculado ao nome dado à ação ou ao dispositivo legal no qual ela supostamente se fundamenta, devendo analisar a causa e verificar qual a real pretensão do Autor;
02) Verificando o juiz que, a despeito de falar em ação anulatória, o que pretende o Requerente, de fato, é desconstituir a sentença de mérito, correta sua conclusão quanto à declinação de competência em favor do Tribunal de Justiça, pois somente este tem aptidão para a tutela rescisória;
03) Se a decisão impugnada versa sobre competência e o CPC não incluiu as decisões dessa natureza no rol daquelas impugnáveis por Agravo de Instrumento, não há razão para revisar a decisão monocrática que não conheceu do recurso;
04) Agravo interno a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM VIRTUDE DO NÃO CABIMENTO DESSA ESPÉCIE RECURSAL CONTRA DECISÃO QUE VERSA SOBRE COMPETÊNCIA:
01) Para examinar sua própria competência (kompetenz-kompetenz), o magistrado de piso não está vinculado ao nome dado à ação ou ao dispositivo legal no qual ela supostamente se fundamenta, devendo analisar a causa e verificar qual a real pretensão do Autor;
02) Verificando o juiz que, a despeito de falar em ação anulatória, o que pretende o Requerente, de fato, é desconstituir a sentença de mérito, correta sua con...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Embargos de Declaração em Apelação Cível.
01) O recurso de embargos de declaração não se presta à obtenção do rejulgamento da causa para fins de ver atribuída uma outra interpretação a dispositivo de lei;
02) O acórdão embargado não contém qualquer tipo de contradição que caracterize vício que o torne embargável, pois a simples discordância com o conteúdo decisório não constitui contradição para fins de utilização do recurso integrador, haja vista que não se pode confundir o vício de contradição com a contrariedade da parte quanto ao resultado do julgamento;
03) Embargos conhecidos e, no mérito, não providos.
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Embargos de Declaração em Apelação Cível.
01) O recurso de embargos de declaração não se presta à obtenção do rejulgamento da causa para fins de ver atribuída uma outra interpretação a dispositivo de lei;
02) O acórdão embargado não contém qualquer tipo de contradição que caracterize vício que o torne embargável, pois a simples discordância com o conteúdo decisório não constitui contradição para fins de utilização do recurso integrador, haja vista que não se pode confundir o vício de contradição com a contrariedade da parte quanto ao resultado do julgamento;
03) Embargos conhecidos e, no mérit...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material