01) O recurso de embargos de declaração não se presta à obtenção do rejulgamento da causa para fins de ver atribuída uma outra interpretação a dispositivo de lei;
02) O acórdão embargado não contém qualquer tipo de contradição que caracterize vício que o torne embargável, pois a simples discordância de interpretação dada a dispositivo de lei não constitui contradição para fins de utilização do recurso integrador, haja vista que não se pode confundir o vício de contradição com a contrariedade da parte quanto ao resultado do julgamento;
03) Para fins de fixação da base de cálculo dos honorários sucumbenciais, o valor das astreintes não pode ser utilizado como sendo proveito econômico obtido por uma das partes, pois tal verba, que decorre de uma sanção por descumprimento de uma ordem dentro do processo, não se confunde com condenação ou proveito econômico decorrente do acolhimento de um pedido;
04) Embargos conhecidos e, no mérito, não providos.
Ementa
01) O recurso de embargos de declaração não se presta à obtenção do rejulgamento da causa para fins de ver atribuída uma outra interpretação a dispositivo de lei;
02) O acórdão embargado não contém qualquer tipo de contradição que caracterize vício que o torne embargável, pois a simples discordância de interpretação dada a dispositivo de lei não constitui contradição para fins de utilização do recurso integrador, haja vista que não se pode confundir o vício de contradição com a contrariedade da parte quanto ao resultado do julgamento;
03) Para fins de fixação da base de cálculo dos honorários...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
01) O recurso de embargos de declaração não se presta à obtenção do rejulgamento da causa para fins de ver atribuída uma outra interpretação a dispositivo de lei;
02) O acórdão embargado não contém qualquer tipo de omissão que caracterize vício que o torne embargável, primeiro porque não há omissão quando o Tribunal deixa de falar sobre algo que não tem relevância para a solução da causa. Segundo porque a simples discordância de interpretação dada a dispositivo de lei não constitui fundamento para fins de utilização do recurso integrador, haja vista não se poder confundir o vício de contradição com a contrariedade da parte quanto ao resultado do julgamento;
03) O direito à percepção do adicional de localidade pelos professores temporários da UEA jamais esteve em discussão, por ser garantia expressa em lei, tendo o processo, desde sua origem, cuidado de resolver as questões atinentes ao valor efetivamente devido, visto que a UEA vinha conferindo tratamento diferenciado entre temporários e efetivos, o que torna irrelevantes as alegações veiculadas nos presentes Aclaratórios, pois em nada podem interferir no resultado da solução da lide;
04) Embargos conhecidos e, no mérito, não providos.
Ementa
01) O recurso de embargos de declaração não se presta à obtenção do rejulgamento da causa para fins de ver atribuída uma outra interpretação a dispositivo de lei;
02) O acórdão embargado não contém qualquer tipo de omissão que caracterize vício que o torne embargável, primeiro porque não há omissão quando o Tribunal deixa de falar sobre algo que não tem relevância para a solução da causa. Segundo porque a simples discordância de interpretação dada a dispositivo de lei não constitui fundamento para fins de utilização do recurso integrador, haja vista não se poder confundir o vício de contradiçã...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Gratificações Estaduais Específicas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE QUE EXISTEM VÍCIOS FORMAIS NO ACÓRDÃO, SEM A PROVA EFETIVA DE SUA EXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. INCOERÊNCIA JURÍDICA DA POSTULAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS, COM PEDIDO PARA QUE O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU OPORTUNIZE NOVA MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DE CIRCUNSTÂNCIAS PRELIMINARES ANTES DA PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. APLICAÇÃO DO ART. 1.026, §3º DO CPC. MULTA FIXAÇÃO EM 1% DO VALOR DA CAUSA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE QUE EXISTEM VÍCIOS FORMAIS NO ACÓRDÃO, SEM A PROVA EFETIVA DE SUA EXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. INCOERÊNCIA JURÍDICA DA POSTULAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS, COM PEDIDO PARA QUE O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU OPORTUNIZE NOVA MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DE CIRCUNSTÂNCIAS PRELIMINARES ANTES DA PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. APLICAÇÃO DO ART. 1.026, §3º DO CPC. MULTA FIXAÇÃO EM 1% DO VALOR DA CAUSA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reivindicação
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento:
1) O acórdão embargado consignou de forma expressa e coerente a necessidade de serem interpretadas em conjunto as regras relativas à realização dos atos processuais executados por oficial de justiça com aquelas que estabelecem o regramento da contagem dos prazos processuais;
2) Se o oficial de justiça certificou a execução da intimação, mas deixou de juntar o mandado cumprido aos autos, não certificou ter depositado este na secretaria do Juízo e não houve outro tipo de intimação comprovadamente perfectibilizada, o prazo processual da parte não teve seu início, já que dos autos não consta qualquer elemento que revele o cumprimento das disposições do art. 231 do CPC, que devem ser interpretado em conjunto com os arts. 275, § 1.º, e 251, todos do Novo Código Processual;
3) O recurso de Embargos de Declaração não se presta a rediscutir a justiça da decisão, constituindo meio impróprio para rever a interpretação conferida a legislação processual;
4) Aclaratórios a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento:
1) O acórdão embargado consignou de forma expressa e coerente a necessidade de serem interpretadas em conjunto as regras relativas à realização dos atos processuais executados por oficial de justiça com aquelas que estabelecem o regramento da contagem dos prazos processuais;
2) Se o oficial de justiça certificou a execução da intimação, mas deixou de juntar o mandado cumprido aos autos, não certificou ter depositado este na secretaria do Juízo e não houve outro tipo de intimação comprovadamente perfectibilizada, o prazo processual da parte não t...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PELO JUÍZO A QUO. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO NO RECURSO PRINCIPAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIAS E MAMOGRAFIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. ALEGAÇÃO DA ABUSIVIDADE DE PREÇOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COLOCARIA EM RISCO A VIDA DOS PACIENTES DO HOSPITAL. PERIGO QUE APENAS SE CONFIGURA SE NÃO HOUVER A CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA. INSTITUIÇÃO DE NATUREZA PRIVADA. OPÇÃO PELA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DA ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM, EM EXAME PRELIMINAR, A OCORRÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA ASSINATURA DO CONTRATO. NECESSIDADE DE RECEBIMENTO PELA RECORRIDA DOS VALORES EQUIVALENTES AOS EQUIPAMENTOS VENDIDOS E AOS SERVIÇOS PRESTADOS. PRESENÇA DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS ALEGADOS PELA AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PELO JUÍZO A QUO. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO NO RECURSO PRINCIPAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIAS E MAMOGRAFIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. ALEGAÇÃO DA ABUSIVIDADE DE PREÇOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COLOCARIA E...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Agravo Interno / Espécies de Contratos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE QUE EXISTEM VÍCIOS FORMAIS NO ACÓRDÃO, SEM A PROVA EFETIVA DE SUA EXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. INCOERÊNCIA JURÍDICA DA POSTULAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS, COM PEDIDO PARA QUE O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU OPORTUNIZE NOVA MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DE CIRCUNSTÂNCIAS PRELIMINARES ANTES DA PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. APLICAÇÃO DO ART. 1.026, §3º DO CPC. MULTA FIXAÇÃO EM 1% DO VALOR DA CAUSA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE QUE EXISTEM VÍCIOS FORMAIS NO ACÓRDÃO, SEM A PROVA EFETIVA DE SUA EXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. INCOERÊNCIA JURÍDICA DA POSTULAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS, COM PEDIDO PARA QUE O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU OPORTUNIZE NOVA MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DE CIRCUNSTÂNCIAS PRELIMINARES ANTES DA PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. APLICAÇÃO DO ART. 1.026, §3º DO CPC. MULTA FIXAÇÃO EM 1% DO VALOR DA CAUSA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO CONTÉM OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DO FUNDAMENTO RELACIONADO AO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. EXISTÊNCIA. RAZÕES DECISÓRIAS QUE NÃO ANALISAM A QUESTÃO DE FORMA ESPECÍFICA. OMISSÃO RECONHECIDA COM A CORRESPONDENTE COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO PROVIDO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO CONTÉM OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DO FUNDAMENTO RELACIONADO AO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. EXISTÊNCIA. RAZÕES DECISÓRIAS QUE NÃO ANALISAM A QUESTÃO DE FORMA ESPECÍFICA. OMISSÃO RECONHECIDA COM A CORRESPONDENTE COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Dívida Ativa
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, III, DO CPC/73. 1. CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO RECONHECEU QUE O AUTOR MOVIMENTAVA O FEITO. NO ENTANTO, CONSIDEROU QUE HOUVE ABANDONO DA CAUSA. VÍCIO CONFIGURADO, NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO E ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 2. OMISSÃO. ARGUMENTOS NOVOS, NÃO APRESENTADOS NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. INTEGRAÇÃO DA DECISÃO E APLICAÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AO JULGADO. ACLARATÓRIOS A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Ementa
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, III, DO CPC/73. 1. CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO RECONHECEU QUE O AUTOR MOVIMENTAVA O FEITO. NO ENTANTO, CONSIDEROU QUE HOUVE ABANDONO DA CAUSA. VÍCIO CONFIGURADO, NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO E ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 2. OMISSÃO. ARGUMENTOS NOVOS, NÃO APRESENTADOS NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. INTEGRAÇÃO DA DECISÃO E APLICAÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AO JULGADO. ACLARATÓRIOS A QUE SE DÁ PA...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADO ESPECIAL RURAL:
1) Estando presentes nos autos documentos que confirmam a qualidade de segurada, a condição de trabalhadora rural em regime familiar, assim como da existência de doença que provoca incapacidade total e temporária para as atividades habituais, preenchidos estão os requisitos exigidos pela Lei n.º 8.213/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99;
2) Segundo entendimento pacífico do STJ, conforme Enunciado 576 de sua Súmula de Jurisprudência, não havendo requerimento administrativo prévio, a Data de Início do Benefício – DIB deve coincidir com o dia da citação válida;
3) Não cabe ao Judiciário, por absoluta impossibilidade de fazê-lo, fixar uma data final para um benefício vinculado à doença que provoque incapacidade total, mas apenas temporária, sendo do próprio INSS o dever de promover as avaliações temporais exigidas pela lei e investigar, periodicamente, a subsistência ou não da moléstia incapacitante;
4) Recuso conhecido e, no mérito, não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADO ESPECIAL RURAL:
1) Estando presentes nos autos documentos que confirmam a qualidade de segurada, a condição de trabalhadora rural em regime familiar, assim como da existência de doença que provoca incapacidade total e temporária para as atividades habituais, preenchidos estão os requisitos exigidos pela Lei n.º 8.213/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99;
2) Segundo entendimento pacífico do STJ, conforme Enunciado 576 de sua Súmula de Jurisprudência, não havendo requerimento administrativo prévio, a Data de Início do Benefício – DIB deve coincidir com...
Reexame Necessário em Ação de usucapião:
1) Diante das circunstâncias do caso concreto, no qual se verifica a ausência de pessoas que possam ser consideradas proprietárias do imóvel ou mesmo que exerçam legitimamente algum direito sobre o bem, possível a citação diretamente por edital, pois não havia necessidade de utilizar de outros meios citatórios apenas por formalidade;
2) Passados quase 15 (quinze) anos da data da propositura da demanda, não se mostra razoável anular o processo inteiro para proteger interesses de sujeitos que apenas supostamente existem e que, diga-se, se existem de fato, já tiveram tempo mais do que suficiente para reivindicar algum direito sobre imóvel e tentar alguma intervenção para impedir a decretação da usucapião;
3) Conquanto o autor não contasse com o prazo para usucapir o bem no momento em que ajuizou a demanda, o lapso temporal pode ser exaurido no curso do processo, o que ocorreu na presente hipótese, visto que os 10 (dez) anos exigidos pelo parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil podem ser computados durante a tramitação processual que já perdura por quase 15 (quinze) anos. (CJF, Enunciado n.º 497 e Precedente do STJ);
4) Segundo entende o Superior Tribunal de Justiça, o simples fato de o bem não apresentar registro imobiliário não constitui presunção de que o imóvel seja de domínio público estadual (terra devoluta), sendo de rigor que o Ente Federado comprove o domínio sobre o bem;
5) Reexame Necessário conhecido para, contrariamente à opinião do Ministério Público, confirmar a decisão a quo.
Ementa
Reexame Necessário em Ação de usucapião:
1) Diante das circunstâncias do caso concreto, no qual se verifica a ausência de pessoas que possam ser consideradas proprietárias do imóvel ou mesmo que exerçam legitimamente algum direito sobre o bem, possível a citação diretamente por edital, pois não havia necessidade de utilizar de outros meios citatórios apenas por formalidade;
2) Passados quase 15 (quinze) anos da data da propositura da demanda, não se mostra razoável anular o processo inteiro para proteger interesses de sujeitos que apenas supostamente existem e que, diga-se, se existem de fato,...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. 1) RECURSO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. REPRESENTAÇÃO PELO DEFENSOR-GERAL. DESNECESSIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME DO ART. 9º, I, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 01/90 AO ART. 22, I, DO CPC/15. 2) POSSIBILIDADE DE QUALQUER DEFENSOR REPRESENTAR A INSTITUIÇÃO EM JUÍZO. TUTELA DA AUTONOMIA DEFENSORIAL EM FACE DOS PODERES DO ESTADO. 3) SENTENÇA QUE, SEM INTIMAR A PARTE CONTRÁRIA, RECEBE APELAÇÃO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E LHES DÁ PROVIMENTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. APLICAÇÃO INDEVIDA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 4) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A Defensoria Pública pode, em demandas que envolvam suas funções e interesses institucionais, figurar como parte em um dos polos da demanda, em hipótese jurisprudencialmente reconhecida de capacidade processual de órgãos públicos. Nessas hipóteses, não se pode exigir que a representação processual do órgão se dê exclusivamente pela atuação do Defensor Público Geral. O art. 9º, I, da Lei Complementar Estadual, ao prever a competência do Defensor Geral de "dirigir e representar a Defensoria Pública do Estado, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhes a atuação", não conferiu a mencionada autoridade exclusividade na postulação em causas que envolvam os interesses do órgão defensorial. Por interpretação conforme ao art. 22, I, da CRFB/88, não se pode atribuir ao dispositivo aludido interpretação no sentido de que se estaria criando uma capacidade postulatória exclusiva, sob pena de se chegar à conclusão de que um Estado membro está legislando sobre matéria processual.
A capacidade postulatória titularizada pelos Defensores Públicos em geral (art. 4º, §6º, da Lei Complementar nº 80/94 e 3º, §8º, da Lei Complementar Estadual nº 01/90) não se volta exclusivamente às lides que envolvam a proteção imediata de hipossuficientes (art. 134 da CRFB), também alcançando a defesa da própria instituição em juízo, o que, em última análise, equivale a uma defesa indireta dos interesses dos grupos vulneráveis, que não teriam voz caso a autonomia da Defensoria fosse violada. A despeito de sua natureza orgânica, não se pode entender que a Defensoria Pública deveria ser representada por Procuradores do Estado, nos termos do art. 2º, I, da Lei nº 1.639/83, sob pena de violação tanto da autonomia da Defensoria Pública, que se veria representada por órgão vinculado primariamente ao Poder Executivo e à defesa de seus interesses, quanto das próprias funções institucionais da PGE, que seria obrigada a defender, em juízo, posição desfavorável ao seu mantenedor.
O princípio da fungibilidade recursal permite que o órgão julgador supere vício de não cabimento recursal ao constatar dúvida objetiva a respeito do meio adequado para atacar certa decisão. Decisão que o aplica para receber Apelação Cível interposta contra uma sentença como se Embargos de Declaração fossem é claramente nula, pois desconsidera que não há, nessa hipótese, manejo de via recursal inadequada. Não fosse somente isso, decisão que se limita a consignar que está recebendo um recurso como outro "em prestígio ao princípio da fungibilidade' viola a não mais poder o dever constitucional de motivação das decisões (art. 93, IX, da CRFB). Por fim, o ato também violou, em concreto, o princípio do contraditório, tendo em vista que converteu Apelação em Embargos de Declaração e a estes deu provimento sem antes colher manifestação da parte contrária.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. 1) RECURSO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. REPRESENTAÇÃO PELO DEFENSOR-GERAL. DESNECESSIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME DO ART. 9º, I, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 01/90 AO ART. 22, I, DO CPC/15. 2) POSSIBILIDADE DE QUALQUER DEFENSOR REPRESENTAR A INSTITUIÇÃO EM JUÍZO. TUTELA DA AUTONOMIA DEFENSORIAL EM FACE DOS PODERES DO ESTADO. 3) SENTENÇA QUE, SEM INTIMAR A PARTE CONTRÁRIA, RECEBE APELAÇÃO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E LHES DÁ PROVIMENTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. APLICAÇÃO IN...
Embargos de Declaração em Apelação Cível:
1) Descabida a alegação de omissão a respeito da existência de coisa julgada material sobre a existência ou não de débito em aberto quando a ação na qual supostamente teria sido formada a coisa julgada material foi extinta sem resolução de mérito, tendo em vista que, extinto feito com fundamento no inciso III do art. 267 do Antigo CPC, evidentemente não há coisa julgada material a reclamar manifestação da Corte ou justificar alegação de omissão no acórdão;
2) Se, no momento em que o Desembargador Sabino da Silva Marques atuou como relator de Apelação em Ação de Busca e Apreensão, prevalecia o entendimento de que tal demanda não revela prejudicialidade externa, tampouco conexão com eventual demanda distinta fundada no mesmo contrato, não há que se falar em prevenção, em especial porque, em 2013, prevalecia no TJAM o entendimento de que a prevenção só se deflagrava quando houvesse atuação em recurso vinculado ao mesmo processo de origem (mesmo número), o que não ocorreu na presente hipótese;
4) Não bastasse a ausência de prevenção, o Desembargador a quem se atribui a qualidade de prevento não mais atua em Câmaras de competência Cível, tendo vista haver permutado para Órgão Fracionário de competência Criminal no âmbito deste Egrégio Tribunal;
3) Aclaratórios a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de Declaração em Apelação Cível:
1) Descabida a alegação de omissão a respeito da existência de coisa julgada material sobre a existência ou não de débito em aberto quando a ação na qual supostamente teria sido formada a coisa julgada material foi extinta sem resolução de mérito, tendo em vista que, extinto feito com fundamento no inciso III do art. 267 do Antigo CPC, evidentemente não há coisa julgada material a reclamar manifestação da Corte ou justificar alegação de omissão no acórdão;
2) Se, no momento em que o Desembargador Sabino da Silva Marques atuou como relator de Apelação e...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PESSOA VULNERÁVEL. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS LIMINARES. CABIMENTO DE ASTREINTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Não merece ser provido o apelo do Estado do Amazonas, haja vista que restou comprovada a premente necessidade da cidadã pelo medicamento, além de sua hipossuficiência econômica e vulnerabilidade na saúde;
- Em sendo a casuística peculiar, pautada na urgência para uso do medicamento, não é razoável que regras de dispensação pelo Poder Público obstem o acesso da paciente aos tratamentos de que necessita para sua existência digna;
- Em clara ponderação de princípios, acima da estrita legalidade das normas estaduais, existe a Constituição Federal, que inseriu a saúde e a vida como direitos fundamentais indisponíveis e colocou o Estado como provedor desses direitos (artigos 6º e 196), não podendo se furtar ao argumento da reserva do economicamente possível ou pela falta de políticas públicas;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PESSOA VULNERÁVEL. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS LIMINARES. CABIMENTO DE ASTREINTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Não merece ser provido o apelo do Estado do Amazonas, haja vista que restou comprovada a premente necessidade da cidadã pelo medicamento, além de sua hipossuficiência econômica e vulnerabilidade na saúde;
- Em sendo a casuística peculiar, pautada na urgência para uso do medicamento, não é razoável que regras de dispensação pelo Poder Público obstem o acesso da paciente ao...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO REJEITADO.
Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO REJEITADO.
Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupost...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Anulação de Débito Fiscal
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA INTERRUPÇÃO DO BENEFÍCIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme laudo pericial produzido na instrução probatória, a requerente possui incapacidade permanente para as atividades laborais habituais, mas há possibilidade de reabilitação futura. Assim, o benefício previdenciário deve ser restabelecido, contando-se a partir da data da interrupção, conforme a jurisprudência acerca do assunto;
- Sentença mantida integralmente.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA INTERRUPÇÃO DO BENEFÍCIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme laudo pericial produzido na instrução probatória, a requerente possui incapacidade permanente para as atividades laborais habituais, mas há possibilidade de reabilitação futura. Assim, o benefício previdenciário deve ser restabelecido, contando-se a partir da data da interrupção, conforme a jurisprudência acerca...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA DO ROL DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AOS CONSUMIDORES. VIOLAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS. INFRINGÊNCIA À BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER DE CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO DE SAÚDE ATÉ A REGULARIZAÇÃO. DECISÃO A QUO MANTIDA. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA APLICADA. POSSIBILIDADE.
- Depreende-se dos autos que a Requerente, ora agravada, não fora comunicada previamente do descredenciamento do prestador de serviço de saúde onde já era realizado seu tratamento, tendo sido desrespeitado o artigo 6.º III, CDC e artigo 17, caput e § 1.º da Lei n. 9.656/1998;
-Sendo assim, essa situação causa prejuízos ao consumidor e viola deveres de ética e boa-fé objetiva nas relações jurídicas privadas, isto é, o consumidor não é obrigado a tolerar a diminuição da qualidade dos serviços contratados e não deve ver frustrada sua legítima expectativa de poder contar, em caso de necessidade, com os serviços colocados à sua disposição no momento da celebração do contrato de assistência médica, fatos que ensejam a continuidade da prestação de serviços até que as irregularidades sejam sanadas e os consumidores devidamente notificados das mudanças efetivadas, de acordo com a jurisprudência pátria;
-Aos planos de saúde é aplicável o Código de Defesa do Consumidor em todas as suas regras e princípios, consoante enunciado de súmula 469 do STJ;
- Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido apenas para reduzir o valor da multa, permanecendo o mérito da decisão a quo em todos os seus termos.
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA DO ROL DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AOS CONSUMIDORES. VIOLAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS. INFRINGÊNCIA À BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER DE CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO DE SAÚDE ATÉ A REGULARIZAÇÃO. DECISÃO A QUO MANTIDA. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA APLICADA. POSSIBILIDADE.
- Depreende-se dos autos que a Requerente, ora agravada, não fora comunicada previamente do descredenciamento do prestador de serviço de saúde onde já era realizado seu tratamento, tendo sido de...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO INSERIDA EM CONTRATO DE ADESÃO. VALIDADE, DESDE QUE AUSENTE A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE ADERENTE E INEXISTENTE A INVIABILIZAÇÃO DO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. PARTES COM CAPACIDADE FINANCEIRA, TÉCNICA E JURÍDICA PARA CONTRATAR. TERRITORIALIDADE. CRITÉRIO RELATIVO. DERROGAÇÃO PELAS PARTES. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO FORO DE ELEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A cláusula que estipula a eleição de foro em contrato de adesão é, em princípio, válida, desde que verificadas, a necessária liberdade para contratar (ausência de hipossuficiência) e a não inviabilização do acesso ao Poder Judiciário;
II - As pessoas jurídicas litigantes são suficientemente capazes, sob o enfoque financeiro, jurídico e técnico, para demandarem em qualquer comarca que, voluntariamente, assim contratem;
III – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO INSERIDA EM CONTRATO DE ADESÃO. VALIDADE, DESDE QUE AUSENTE A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE ADERENTE E INEXISTENTE A INVIABILIZAÇÃO DO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. PARTES COM CAPACIDADE FINANCEIRA, TÉCNICA E JURÍDICA PARA CONTRATAR. TERRITORIALIDADE. CRITÉRIO RELATIVO. DERROGAÇÃO PELAS PARTES. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO FORO DE ELEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A cláusula que estipula a eleição de foro em contrato de adesão é, em princípio, válida, desde que verificadas, a necessária liberdade para contratar (ausência...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO DE VENCIMENTOS. VEDAÇÃO. ARTIGO 1.059 DO CPC C/C ARTIGO 1º DA LEI 8.437/1992 E ARTIGO 7º, §2º, DA LEI 12.016/2009. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA.
- A legislação processual veda a concessão de tutela de urgência contra a Fazenda Pública nos casos de pagamento de qualquer natureza, conforme o disposto no artigo 1.059 do novel Código de Processo Civil cumulado com o artigo 1º da Lei nº 8.437/1992 e artigo 7º, §2º, da Lei 12.016/2009;
- O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça firmaram jurisprudência no sentido da constitucionalidade da referida vedação, de modo que "há descumprimento da decisão contida na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 4 quando decisão antecipatória de tutela concedida contra a Fazenda Pública envolve pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias, ainda que sob a forma de reclassificação ou equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens" (STF. Rcl 4361, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 20/05/2009, DJe-157 DIVULG 20-08-2009 PUBLIC 21-08-2009 EMENT VOL-02370-02 PP-00281).
- Nos termos do artigo 1º, §1º, da Lei nº 8.437/1992, é incabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.
- Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO DE VENCIMENTOS. VEDAÇÃO. ARTIGO 1.059 DO CPC C/C ARTIGO 1º DA LEI 8.437/1992 E ARTIGO 7º, §2º, DA LEI 12.016/2009. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA.
- A legislação processual veda a concessão de tutela de urgência contra a Fazenda Pública nos casos de pagamento de qualquer natureza, conforme o disposto no artigo 1.059 do novel Código de Processo Civil cumulado com o artigo 1º da Lei nº 8.437/1992 e artigo 7º, §2º, da Lei 12.016/2009;
- O Supremo Tribunal Federal e o Sup...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MENOR. ABALOS PSICOLÓGICOS DECORRENTES DE OFENSAS EM AMBIENTE ESCOLAR. AGRESSÃO FÍSICA. BULLYING. RESPONSABILIDADE CIVIL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
- As situações caracterizadoras do "bullying" podem afrontar a dignidade da pessoa humana e, em consequência, refletir verdadeiro dano moral.
- Apesar de o Colégio ter tomado algumas medidas na tentativa de evitar que os episódios se repetissem, tais providências não foram suficientemente efetivas e o sofrimento decorrente das agressões sofridas no ambiente escolar pelo aluno, a época com apenas 7 (sete) anos de idade, configura dano moral indenizável.
- Entretanto, o valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em observância ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração a gravidade do ato danoso e o respectivo abalo suportado pela vítima e o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MENOR. ABALOS PSICOLÓGICOS DECORRENTES DE OFENSAS EM AMBIENTE ESCOLAR. AGRESSÃO FÍSICA. BULLYING. RESPONSABILIDADE CIVIL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
- As situações caracterizadoras do "bullying" podem afrontar a dignidade da pessoa humana e, em consequência, refletir verdadeiro dano moral.
- Apesar de o Colégio ter tomado algumas medidas na tentativa de evitar que os episódios se repetissem, tais providências não foram suficientemente efetivas e o sofrimento decorrente das ag...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARTIGO 290 CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
– A cessão do crédito só terá eficácia em relação ao devedor, quando a este for notificada e por notificado deve o devedor se declarar ciente da cessão feita por escrito público ou particular, conforme a inteligência do artigo 290 do Código Civil.
– O Exequente/Apelante não provou ter efetuado a notificação conforme exige a lei, portanto, não há falar em eficácia à cessão de crédito em relação ao devedor.
– Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARTIGO 290 CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
– A cessão do crédito só terá eficácia em relação ao devedor, quando a este for notificada e por notificado deve o devedor se declarar ciente da cessão feita por escrito público ou particular, conforme a inteligência do artigo 290 do Código Civil.
– O Exequente/Apelante não provou ter efetuado a notificação conforme exige a lei, portanto, não há falar em eficácia à cessão de crédito em relação ao devedor....