MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL. RE 606358/SP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, DO CPC/2015. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS INCORPORADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA EC 41/03. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, XI, DA CF. DESCONTOS. ORDEM DENEGADA.
I - Segundo orientação do Pretório Excelso, no julgamento do RE 606358/SP, o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas por todos os servidores públicos, ainda que sua aquisição e consolidação estejam de acordo com regime legal anterior.
II - Desde a redação originária da Constituição de 1988, as vantagens pessoais estavam incluídas no teto, a formulação original do art. 37, XI, possuía densidade normativa suficiente para valer por si só, nada, sequer as concepções de estabilidade fundamentadas na cláusula do art. 5º, XXXVI, da CF (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada), justificam o excepcionamento da imposição do teto de retribuição.
III - Aquilo que exceder o teto deve ser abatido, cuja percepção não pode ser reclamada, ainda que o direito tenha sido licitamente adquirido segundo uma ordem jurídica anterior.
IV - Juízo de retratação previsto no artigo 1040, II, do CPC, o qual se exerce para reformar o Acórdão outrora exarado.
V - Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL. RE 606358/SP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, DO CPC/2015. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS INCORPORADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA EC 41/03. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, XI, DA CF. DESCONTOS. ORDEM DENEGADA.
I - Segundo orientação do Pretório Excelso, no julgamento do RE 606358/SP, o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas por t...
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Contribuições Especiais
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL re 606358/SP). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, DO CPC/2015. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS INCORPORADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA EC 41/03. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, XI, DA CF. DESCONTOS. ORDEM DENEGADA.
- Segundo orientação do Pretório Excelso, no julgamento do RE 606358/SP, o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas por todos os servidores públicos, ainda que sua aquisição e consolidação estejam de acordo com regime legal anterior.
- Desde a redação originária da Constituição de 1988, as vantagens pessoais estavam incluídas no teto, a formulação original do art. 37, XI, possuía densidade normativa suficiente para valer por si só, nada, sequer as concepções de estabilidade fundamentadas na cláusula do art. 5º, XXXVI, da CF (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada), justificam o excepcionamento da imposição do teto de retribuição.
- Aquilo que exceder o teto deve ser abatido, cuja percepção não pode ser reclamada, ainda que o direito tenha sido licitamente adquirido segundo uma ordem jurídica anterior.
- Juízo de retratação previsto no artigo 1040, II, do CPC, o qual se exerce para reformar o Acórdão outrora exarado.
- SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL re 606358/SP). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, DO CPC/2015. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS INCORPORADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA EC 41/03. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, XI, DA CF. DESCONTOS. ORDEM DENEGADA.
- Segundo orientação do Pretório Excelso, no julgamento do RE 606358/SP, o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas por tod...
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Teto Salarial
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, DO CPC/2015. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS INCORPORADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA EC 41/03. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, XI, DA CF. DESCONTOS. ORDEM DENEGADA.
I - Segundo orientação do Pretório Excelso, no julgamento do RE 606358/SP, o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas por todos os servidores públicos, ainda que sua aquisição e consolidação estejam de acordo com regime legal anterior.
II - Aquilo que exceder o teto deve ser abatido, cuja percepção não pode ser reclamada, ainda que o direito tenha sido licitamente adquirido segundo uma ordem jurídica anterior.
III - Juízo de retratação previsto no artigo 1040, II, do CPC, o qual se exerce para reformar o Acórdão outrora exarado.
IV – Segurança Denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, DO CPC/2015. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS INCORPORADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA EC 41/03. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, XI, DA CF. DESCONTOS. ORDEM DENEGADA.
I - Segundo orientação do Pretório Excelso, no julgamento do RE 606358/SP, o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas por todos os servido...
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Benefícios em Espécie
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL re 606358/SP). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, DO CPC/2015. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS INCORPORADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA EC 41/03. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, XI, DA CF. DESCONTOS. ORDEM DENEGADA.
- Segundo orientação do Pretório Excelso, no julgamento do RE 606358/SP, o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas por todos os servidores públicos, ainda que sua aquisição e consolidação estejam de acordo com regime legal anterior.
- Desde a redação originária da Constituição de 1988, as vantagens pessoais estavam incluídas no teto, a formulação original do art. 37, XI, possuía densidade normativa suficiente para valer por si só, nada, sequer as concepções de estabilidade fundamentadas na cláusula do art. 5º, XXXVI, da CF (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada), justificam o excepcionamento da imposição do teto de retribuição.
- Aquilo que exceder o teto deve ser abatido, cuja percepção não pode ser reclamada, ainda que o direito tenha sido licitamente adquirido segundo uma ordem jurídica anterior.
- Juízo de retratação previsto no artigo 1040, II, do CPC, o qual se exerce para reformar o Acórdão outrora exarado.
- SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL re 606358/SP). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, DO CPC/2015. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS INCORPORADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA EC 41/03. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, XI, DA CF. DESCONTOS. ORDEM DENEGADA.
- Segundo orientação do Pretório Excelso, no julgamento do RE 606358/SP, o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas por tod...
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL re 606358/SP). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, DO CPC/2015. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS INCORPORADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA EC 41/03. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, XI, DA CF. DESCONTOS. ORDEM DENEGADA.
- Segundo orientação do Pretório Excelso, no julgamento do RE 606358/SP, o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas por todos os servidores públicos, ainda que sua aquisição e consolidação estejam de acordo com regime legal anterior.
- Desde a redação originária da Constituição de 1988, as vantagens pessoais estavam incluídas no teto, a formulação original do art. 37, XI, possuía densidade normativa suficiente para valer por si só, nada, sequer as concepções de estabilidade fundamentadas na cláusula do art. 5º, XXXVI, da CF (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada), justificam o excepcionamento da imposição do teto de retribuição.
- Aquilo que exceder o teto deve ser abatido, cuja percepção não pode ser reclamada, ainda que o direito tenha sido licitamente adquirido segundo uma ordem jurídica anterior.
- Juízo de retratação previsto no artigo 1040, II, do CPC, o qual se exerce para reformar o Acórdão outrora exarado.
- SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL re 606358/SP). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, DO CPC/2015. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS INCORPORADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA EC 41/03. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, XI, DA CF. DESCONTOS. ORDEM DENEGADA.
- Segundo orientação do Pretório Excelso, no julgamento do RE 606358/SP, o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas por tod...
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Irredutibilidade de Vencimentos
Ementa:
AGRAVO INTERNO. MUNICÍPIO DE MANAUS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RETRATAÇÃO DE DEMISSÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. E GRAVE LESÃO À ORDEM JURÍDICA. AGRAVO DESPROVIDO.
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AGRAVO INTERNO. MUNICÍPIO DE MANAUS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RETRATAÇÃO DE DEMISSÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. E GRAVE LESÃO À ORDEM JURÍDICA. AGRAVO DESPROVIDO.
Ementa:
AGRAVO INTERNO DIRIGIDO CONTRA DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA. REAJUSTE DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
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AGRAVO INTERNO DIRIGIDO CONTRA DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA. REAJUSTE DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA LIMINAR. VEDAÇÃO DA LEI N. 8.437/92. PEDIDO LIMINAR QUE ESGOTA O OBJETO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. O exame do pedido liminar é feito por meio de um juízo prelibatório, sem propriamente adentrar ao mérito da demanda, apenas verificando a existência dos requisitos do fumus boni iuris e do perirculum in mora, que, no caso, entendeu-se estar ausente. II. Além disso o indeferimento da liminar, no caso, se impõe em razão dos possíveis efeitos de sua concessão, uma vez que o art. 1º, § 3º, da Lei n. 8.437/92, veda o eventual esgotamento do objeto da ação. III. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA LIMINAR. VEDAÇÃO DA LEI N. 8.437/92. PEDIDO LIMINAR QUE ESGOTA O OBJETO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. O exame do pedido liminar é feito por meio de um juízo prelibatório, sem propriamente adentrar ao mérito da demanda, apenas verificando a existência dos requisitos do fumus boni iuris e do perirculum in mora, que, no caso, entendeu-se estar ausente. II. Além disso o indeferimento da liminar, no caso, se impõe em razão dos possíveis efeitos de sua concessão, uma vez que o art...
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 3º DA EC Nº 47/05. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE.
I - A aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do art. 3º da EC nº 47/05 e art. 21-A da LC nº 30/01 – Servidores que ingressaram no serviço público antes de 16/12/1998 e não adquiriram direito à aposentadoria até 31/12/2003 – Aposentadoria integral com redução da idade mínima de acordo com o tempo de contribuição;
II - Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 3º, §1º da Lei nº 4.311/2016 c/c Art. 1º da Portaria nº 344/2017-PTJ, de 17.02.2017 (classe/nível F-II - data-base 2017) c/c art. 94 da Lei n.º 1.762/86.
III - Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, §1º, I da Lei nº 1.897/1989 (com redação dada pela Lei nº 3.254/2008);
IV – Incidência da contribuição previdenciária, pois os proventos de inatividade excedem o valor máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS (Portaria MPS/MF nº 8, de 13.01.2017);
V – Pedido deferido.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 3º DA EC Nº 47/05. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE.
I - A aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do art. 3º da EC nº 47/05 e art. 21-A da LC nº 30/01 – Servidores que ingressaram no serviço público antes de 16/12/1998 e não adquiriram direito à aposentadoria até 31/12/2003 – Aposentadoria integral com redução da idade mínima de acordo com o tempo de contribuição;
II - Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 3º, §1º da Lei nº 4.311/2016 c/c Art....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Não há fazer confusão entre pessoa jurídica e pessoa física, notadamente se a pessoa física não integra a lide. Restou comprovado nos autos que os outrora autores sofreram prejuízo com a emissão de cheques com assinatura falsificada que a instituição financeira descontou sem o necessário cuidado de vigilância.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Não há fazer confusão entre pessoa jurídica e pessoa física, notadamente se a pessoa física não integra a lide. Restou comprovado nos autos que os outrora autores sofreram prejuízo com a emissão de cheques com assinatura falsificada que a instituição financeira descontou sem o necessário cuidado de vigilância.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – COBRANÇA INDEVIDA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR RAZOÁVEL:
- A cobrança indevida de valores exorbitantes em decorrência de serviços que não foram efetivamente prestados caracteriza dano moral indenizável.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 30.000,00 – trinta mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – COBRANÇA INDEVIDA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR RAZOÁVEL:
- A cobrança indevida de valores exorbitantes em decorrência de serviços que não foram efetivamente prestados caracteriza dano moral indenizável.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 30.000,00 – trinta mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONDENAÇÃO – FAZENDA PÚBLICA – ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS – LEI N. 9.494/97 – EXTENSÃO – APLICABILIDADE:
- O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09.
- O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.
- Os juros moratórios em condenação em honorários contra a Fazenda têm como termo inicial a citação para o pagamento do valor devido.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONDENAÇÃO – FAZENDA PÚBLICA – ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS – LEI N. 9.494/97 – EXTENSÃO – APLICABILIDADE:
- O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09.
- O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA MATERIAL. DEMANDAS IGUAIS. MESMAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Nos termos do art. 337, § 4º do Código de Processo Civil, há coisa julgada quando se repete ação que já foi anteriormente decidida por decisão transitada em julgado. 2. Hipótese na qual, tendo o impetrante repetido demanda anteriormente ajuizada em desfavor das mesmas partes, causa de pedir e pedido, é inexorável o reconhecimento da coisa julgada e extinção do processo, sem resolução de mérito. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA MATERIAL. DEMANDAS IGUAIS. MESMAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Nos termos do art. 337, § 4º do Código de Processo Civil, há coisa julgada quando se repete ação que já foi anteriormente decidida por decisão transitada em julgado. 2. Hipótese na qual, tendo o impetrante repetido demanda anteriormente ajuizada em desfavor das mesmas partes, causa de pedir e pedido, é inexorável o reconhecimento da coisa julgada e extinção do processo, sem resolução de mérito. 3. Precedentes do Superi...
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Benefícios em Espécie
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REITERAÇÃO DA CONDUTA. GRAVIDADE. NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS SEVERA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal se a medida de internação provisória do paciente foi decretada com observância das disposições contidas Estatuto da Criança e do Adolescente, mormente quando se constata a gravidade do ato infracional praticado e a reiteração da conduta. 2. A existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a desconstituição da segregação provisória, quando presentes outros elementos que a justifiquem. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REITERAÇÃO DA CONDUTA. GRAVIDADE. NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS SEVERA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal se a medida de internação provisória do paciente foi decretada com observância das disposições contidas Estatuto da Criança e do Adolescente, mormente quando se constata a gravidade do ato infracional praticado e a reiteração da conduta. 2. A existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não auto...
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
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AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LIMINAR PARA AFASTAMENTO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR – SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO – CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A FUNÇÃO EXERCIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LIMINAR PARA AFASTAMENTO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR – SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO – CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A FUNÇÃO EXERCIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - SENTENÇA PROFERIDA SEM O EXAME DO PEDIDO DE INSPEÇÃO JUDICIAL E PERÍCIA - IMPRESCINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PARA DEMONSTRAR AS PROVIDÊNCIAS TOMADAS PELO ENTE MUNICIPAL - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - SENTENÇA ANULADA - AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO – RAZÕES RECURSAIS PREJUDICADAS.
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APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - SENTENÇA PROFERIDA SEM O EXAME DO PEDIDO DE INSPEÇÃO JUDICIAL E PERÍCIA - IMPRESCINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PARA DEMONSTRAR AS PROVIDÊNCIAS TOMADAS PELO ENTE MUNICIPAL - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - SENTENÇA ANULADA - AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO – RAZÕES RECURSAIS PREJUDICADAS.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA – CANDIDATA APROVADA EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA, PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - AVANÇO ESCOLAR - POSSIBILITADE, A TEOR DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - REQUISITOS EDITALÍCIOS ATENDIDOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA – CANDIDATA APROVADA EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA, PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - AVANÇO ESCOLAR - POSSIBILITADE, A TEOR DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - REQUISITOS EDITALÍCIOS ATENDIDOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA FIXAÇÃO DE ASTREINTES - INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA FIXAÇÃO DE ASTREINTES - INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrid...
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Seção Cível
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITAÇÃO DAS ASTREINTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. VIA INADEQUADA PARA A REFORMA DO JULGADO. Inexiste omissão na decisão, quanto à limitação da multa diária fixada para o cumprimento de obrigação de fazer quando o acórdão objurgado, explicitamente, determinou a manutenção em sua integralidade. Multa diária que se demonstra, ademais, em valor proporcional à capacidade financeira do embargado e necessária ao cumprimento da obrigação.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITAÇÃO DAS ASTREINTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. VIA INADEQUADA PARA A REFORMA DO JULGADO. Inexiste omissão na decisão, quanto à limitação da multa diária fixada para o cumprimento de obrigação de fazer quando o acórdão objurgado, explicitamente, determinou a manutenção em sua integralidade. Multa diária que se demonstra, ademais, em valor proporcional à capacidade financeira do embargado e necessária ao cumprimento da obrigação.
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Seção Cível
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – EMBARGOS REJEITADOS - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências previstas no art. 1.122 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – EMBARGOS REJEITADOS - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências previstas no art. 1.122 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Seção Cível