HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA– ORDEM DENEGADA.
1.A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a decretação da prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados, ainda que por inquéritos policiais e ações penais em curso, o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente.
2. In casu, além de responder a presente ação penal, o paciente também responde a processo-crime perante a 10.ª Vara Criminal e a 1.ª V.E.C.U.T.E., pela suposta prática, respectivamente, dos delitos de roubo e tráfico e associação para o tráfico de drogas, o que robustece meu convencimento acerca da imprescindibilidade da constrição cautelar a bem da ordem pública, porquanto evidenciado risco real de reiteração delitiva.
3. Demonstrada a necessidade e razoabilidade do cárcere processual, não há que se falar em aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, motivo pelo qual é despicienda a demonstração de condições subjetivas favoráveis ao paciente.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA– ORDEM DENEGADA.
1.A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a decretação da prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados, ainda que por inquéritos policiais e ações penais em curso, o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente.
2. In casu, além de responder a presente ação penal, o paciente também responde a processo-crime perante a 10.ª...
Data do Julgamento:22/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – SUPERVENIENTE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – WRIT PREJUDICADO.
1. Concedida a liberdade provisória pelo juízo a quo antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta patente a perda do seu objeto, vez que cessada está a coação à liberdade de locomoção do paciente, devendo o writ ser julgado prejudicado, consoante inteligência do artigo 659 do Código de Processo Penal.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS – SUPERVENIENTE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – WRIT PREJUDICADO.
1. Concedida a liberdade provisória pelo juízo a quo antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta patente a perda do seu objeto, vez que cessada está a coação à liberdade de locomoção do paciente, devendo o writ ser julgado prejudicado, consoante inteligência do artigo 659 do Código de Processo Penal.
2. Habeas Corpus prejudicado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. SENTENÇA PUBLICADA À LUZ DO CPC/73. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA DE DEVER DE APRECIAÇÃO. DIFERENCIAÇÃO ENTRE INSTITUTOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há necessidade de pronunciamento acerca de honorários advocatícios recursais em recursos interpostos contra decisões publicadas à luz do CPC/73, porque descabidos ante a ausência de previsão legal a respeito, em consonância com o Enunciado Administrativo n.º 7 do STJ;
2. O acórdão embargado se pronunciou expressamente acerca da aplicabilidade dos arts. 26 e 27 do CDC sobre os fatos levantados no feito, explicando detalhadamente sua incidência em cada um dos pontos controvertidos, inexistindo omissão a respeito;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Acórdão mantido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. SENTENÇA PUBLICADA À LUZ DO CPC/73. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA DE DEVER DE APRECIAÇÃO. DIFERENCIAÇÃO ENTRE INSTITUTOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há necessidade de pronunciamento acerca de honorários advocatícios recursais em recursos interpostos contra decisões publicadas à luz do CPC/73, porque descabidos ante a ausência de previsão legal a respeito, em consonância com o Enunciado Administrativo n.º 7 do STJ;
2. O acórdão embargado se pronunciou expressamente acerca...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NÃO CARACTERIZADO.
I – Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II – Não se caracteriza o litisconsórcio necessário se aquele que não integra a lide sofrerá, no máximo, os efeitos indiretos do ato jurisdicional.
III – Embargos de Declaração, em parte, conhecidos e, na extensão em que conhecidos, rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NÃO CARACTERIZADO.
I – Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II – Não se caracteriza o litisconsórcio necessário se aquele que não integra a lide sofrerá, no máxim...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Atos Administrativos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. REANÁLISE MERITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE CONTEXTO FÁTICO FIXADO PELA DECISÃO DA TURMA RECURSAL. RECLAMAÇÃO QUE NÃO ENCONTRA CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
I – Os argumentos utilizados na inicial revelam mero inconformismo com o decidido no acórdão da Turma Recursal, sendo certo que a reclamação não equivale a uma terceira instância recursal, pois não foi prevista no ordenamento jurídico pátrio com esta função. Bastam mera leitura da inicial e cotejo com as razões de recurso inominado para que se verifique que o reclamante apenas repetiu teses já aventadas anteriormente. Inclusive, vem repetindo as mesmas teses no presente recurso, sem trazer argumentos novos, capazes de modificar o entendimento desta julgadora. Portanto, incabível a reclamação que pretende ser verdadeiro recurso especial.
II – O reclamante não logrou demonstrar o desrespeito à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, já que em momento algum apresenta com clareza em que pontos do acórdão fustigado reside a contrariedade ao decidido pelo Tribunal da Cidadania. Se limita, com efeito, a transcrever o acórdão e dizer que desrespeitou jurisprudência do STJ.
III – Em sede de reclamação apenas é possível a rediscussão quanto a matéria unicamente de direito, sendo inviável o reexame fático ou probatório da causa. Os argumentos do reclamante no sentido de que havia previsão contratual de repasse da comissão de corretagem ao consumidor são matéria fático-probatória, cuja análise é inviável em sede de reclamação. Logo, não há o que analisar, pois a turma recursal concluiu que não havia previsão contratual do repasse da comissão de corretagem, sendo incabível modificar este entendimento.
IV – Agravo Interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. REANÁLISE MERITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE CONTEXTO FÁTICO FIXADO PELA DECISÃO DA TURMA RECURSAL. RECLAMAÇÃO QUE NÃO ENCONTRA CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
I – Os argumentos utilizados na inicial revelam mero inconformismo com o decidido no acórdão da Turma Recursal, sendo certo que a reclamação não equivale a uma terceira instância recursal, pois não foi prevista no ordenamento jurídico pátrio com esta função. Bastam mera leitura da inicial e cotejo com as razões de recurso inominado para que se verifique que o recl...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ATO COATOR QUE É MERO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURANÇA DENEGADA.
I – É notório que o impetrante não comprova os fundamentos que alega. Não há sequer um documento que demonstre que a recusa ou retenção do pagamento tenha se dado em razão da ausência de apresentação de certidões negativas do INSS. Falta, portanto, neste ponto, o requisito da prova-constituída.
II – Depreende-se dos documentos de fls. 94/99 que a retenção do crédito devido à impetrante deu-se em razão de determinação da Justiça do Trabalho, por intermédio de sua 19.ª Vara da capital.
III – Logo, a ordem de retenção, em verdade, não partiu de nenhum dos secretários de Estado, mas sim da autoridade judiciária federal do trabalho, sendo certo que o Secretário de Fazenda atuou como mero executor da ordem judicial, e não há qualquer ilegalidade nisso. Então, inexiste direito líquido e certo a ser amparado pela via do mandado de segurança.
IV – Por fim, saliente-se que o ato judicial que deu origem ao bloqueio dos valores era passível de recurso na própria Justiça do Trabalho, a impedir o aviamento do remédio nesta Justiça Comum.
V – Segurança denegada.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ATO COATOR QUE É MERO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURANÇA DENEGADA.
I – É notório que o impetrante não comprova os fundamentos que alega. Não há sequer um documento que demonstre que a recusa ou retenção do pagamento tenha se dado em razão da ausência de apresentação de certidões negativas do INSS. Falta, portanto, neste ponto, o requisito da prova-constituída.
II – Depreende-se dos documentos de fls. 94/99 que a retenção do crédito devido à impetrante deu-se em razão d...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Prestação de Serviços
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Da própria narrativa constante da exordial e dos documentos a ela acostados, percebe-se que o litisconsorte passivo foi nomeado para o cargo de auditor fiscal por meio de determinação judicial, com decisão já transitada em julgado.
II – De acordo com o art. 5.º, III, da Lei n.º 12.016/09 e com a súmula 268 do STF, segundo a qual "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado"
III – Falta interesse de agir no presente caso (interesse-adequação), o que nos leva à fatal conclusão de que o mandado de segurança não é a via adequada para questionamento da suposta ilegalidade do ato. Deve o feito ser extinto sem análise do mérito.
IV – Segurança denegada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Da própria narrativa constante da exordial e dos documentos a ela acostados, percebe-se que o litisconsorte passivo foi nomeado para o cargo de auditor fiscal por meio de determinação judicial, com decisão já transitada em julgado.
II – De acordo com o art. 5.º, III, da Lei n.º 12.016/09 e com a súmula 268 do STF, segundo a qual "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado"
III – Falta interesse de agir no presen...
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança Coletivo / Anulação e Correção de Provas / Questões
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. ADEQUAÇÃO À COISA JULGADA, INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA. MANDAMUS QUE É VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR., EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Em razão dos efeitos da coisa julgada, é de se concluir que não corre prazo decadencial para o exercício da autotutela administrativa quando essa está fundamentada no estrito cumprimento de ordem judicial transitada em julgado, sob pena de perpetuação do descumprimento do pronunciamento do Poder Judiciário.
II – O debate inaugurado pelo presente mandado de segurança versa sobre os limites e o respectivo cumprimento de ordem judicial transitada em julgado nos autos da ação mandamental n.° 0060069-28.2010.8.04.0012, o que, à toda evidência, não se perfaz adequado.
III – O aviamento de ação mandamental para discutir matéria definida por meio da coisa julgada em outra demanda é inadequado, vez que caberia à impetrante, ora apelada, protocolar o instrumento processual pertinente ao cumprimento daquela decisão. Repita-se que a pretensão da recorrida/impetrante é direcionada ao cumprimento de ato judicial, cabendo, pois, ao juízo da execução definir os limites da coisa julgada e promover a satisfação do direito reconhecido.
IV – É inadequado ajuizar novo mandado de segurança visando ao simples cumprimento de segurança anteriormente concedida. Patente, portanto, é a ausência de condição da ação do writ, a saber: ausência de interesse processual na modalidade adequação, sendo forçosa a extinção do feito sem resolução de mérito.
V – Apelação provida. Segurança denegada.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. ADEQUAÇÃO À COISA JULGADA, INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA. MANDAMUS QUE É VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR., EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Em razão dos efeitos da coisa julgada, é de se concluir que não corre prazo decadencial para o exercício da autotutela administrativa quando essa está fundamentada no estrito cumprimento de ordem judicial transitada em julgado, sob pena de perpetuação do descumprimento do pronunciamento do Poder Judiciário.
II – O debate...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA DE COLÉGIO PÚBLICO – CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO – NÃO ELIDE A OBRIGAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – CONTROLE JUDICIAL DE POLITICAS PÚBLICAS - VIABILIDADE – MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há que se falar em improcedência da ação pelo cumprimento parcial das obrigações impostas ao Apelante;
- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes;
- O controle judicial de politicas encontra guarida na CF/88, sendo este entendimento corroborado pelos Tribunais Superiores;
- No que concerne a multa diária imposta, esta deve ser mantida, pois tem por objetivo forçar o Estado recalcitrante a cumprir sua obrigação, não há como limitá-la ou excluí-la sem cair em contradição, pois premiaria eventual contumácia do Agravante, cabendo-lhe, se for o caso, optar por cumprir a determinação judicial para afastar a sua incidência;
-Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA DE COLÉGIO PÚBLICO – CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO – NÃO ELIDE A OBRIGAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – CONTROLE JUDICIAL DE POLITICAS PÚBLICAS - VIABILIDADE – MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há que se falar em improcedência da ação pelo cumprimento parcial das obrigações impostas ao Apelante;
- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos con...
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA DE COLÉGIO PÚBLICO – CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – CONTROLE JUDICIAL DE POLITICAS PÚBLICAS - VIABILIDADE – MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há que se falar em improcedência da ação pelo cumprimento parcial das obrigações impostas ao Apelante;
- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes;
- O controle judicial de politicas encontra guarida na CF/88, sendo este entendimento corroborado pelos Tribunais Superiores;
- No que concerne a multa diária imposta, esta deve ser mantida, pois tem por objetivo forçar o Estado recalcitrante a cumprir sua obrigação, não há como limitá-la ou excluí-la sem cair em contradição, pois premiaria eventual contumácia do Agravante, cabendo-lhe, se for o caso, optar por cumprir a determinação judicial para afastar a sua incidência;
-Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA DE COLÉGIO PÚBLICO – CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – CONTROLE JUDICIAL DE POLITICAS PÚBLICAS - VIABILIDADE – MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há que se falar em improcedência da ação pelo cumprimento parcial das obrigações impostas ao Apelante;
- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhe...
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE VITALICIAMENTO DE JUIZ SUBSTITUTO APÓS DECORRIDO O PRAZO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
1. É no decorrer do estágio probatório que afere se o magistrado tem efetivamente aptidão e se nele estão reunidas as qualidades exigidas para desempenho do cargo. 2. Dentro desta perspectiva, e consoante as regras que regem a espécie, tendo o magistrado requerente, no decurso do estágio probatório, demonstrado aptidão profissional, pessoal, moral e intelectual, com desempenho reconhecido pela Corregedoria desta Corte e pela Escola Superior da Magistratura, mostra-se plenamente apto à aquisição da garantia constitucional da vitaliciedade.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE VITALICIAMENTO DE JUIZ SUBSTITUTO APÓS DECORRIDO O PRAZO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
1. É no decorrer do estágio probatório que afere se o magistrado tem efetivamente aptidão e se nele estão reunidas as qualidades exigidas para desempenho do cargo. 2. Dentro desta perspectiva, e consoante as regras que regem a espécie, tendo o magistrado requerente, no decurso do estágio probatório, demonstrado aptidão profissional, pessoal, moral e intelectual, com desempenho reconhecido pela Corregedoria desta Corte e pela Escola Superior da Magistratura, mostra-se plename...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – LEGITIMIDADE CONFIGURADA – ECA – PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL – ART 226 CF/88 – OBRIGAÇÃO DO ESTADO COMO UM TODO – PRESTAÇÃO EFICAZ DO SERVIÇO – DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS – SEPARAÇÃO HARMÔNICA DOS PODERES - POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MULTA DEVIDA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O Estado responde como um todo, no tocante a observância de medidas públicas, principalmente quando envolve o interesse de menores que gozam de proteção integral;
- Não há que se falar na inexistência de omissão quando o serviço é prestado de maneira ineficaz pelo ente público, o que legitima a atuação do judiciário;
- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes;
- O controle judicial de politicas encontra guarida na CF/88 sendo este entendimento corroborado pelos Tribunais Superiores;
- Não se desconhece que o Estado tem dificuldades orçamentárias, no entanto, não se pode afastar o direito dos menores assegurado por regramento constitucional e infraconstitucional;
- No que concerne a multa imposta, esta deve ser mantida, pois tem por objetivo forçar o Estado recalcitrante a cumprir sua obrigação, não há como limitá-la ou excluí-la sem cair em contradição, pois premiaria eventual contumácia do Agravante, cabendo-lhe, se for o caso, optar por cumprir a determinação judicial para afastar a sua incidência;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido
Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – LEGITIMIDADE CONFIGURADA – ECA – PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL – ART 226 CF/88 – OBRIGAÇÃO DO ESTADO COMO UM TODO – PRESTAÇÃO EFICAZ DO SERVIÇO – DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS – SEPARAÇÃO HARMÔNICA DOS PODERES - POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MULTA DEVIDA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O Estado responde como um todo, no tocante a observância de medidas públicas, principalmente quando envolve o in...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL PREVISTO NO ART. 60 DA LEI N.º 9.605/1998. CRIME PERMANENTE. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. MOMENTO COMPROVADO QUE CESSA A PERMANÊNCIA DO DELITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA EX OFFICIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE, NOS TERMOS DO ART. 107, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL PREJUDICADA.
1. In casu, o pedido de reforma do Recorrente é no sentido de reconhecer a inexistência do instituto da prescrição que fundamentou a Sentença a quo, e, assim, extinguiu a punibilidade do Recorrido para, consequentemente, dar prosseguimento à marcha processual.
2. Compulsando os autos, verifica-se que, em se tratando de crime permanente, não poderia haver sido considerado, como marco inicial para a prescrição da pretensão punitiva, o dia em que o fato ocorreu, como concluiu o insigne Magistrado primevo. Isto porque, nos crimes permanentes, a sua ocorrência protrai no decurso do tempo.
3. Dessarte, à luz do que instrui o art. 111, inciso III, da Lei Substantiva Penal, "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência".
4. Todavia, analisando, detidamente, os fólios processuais, nota-se que persiste razão para a extinção da punibilidade do Agente, na medida que constam documentos, nos autos, que comprovam quando cessou a permanência do delito imputado ao Apelado, notadamente, a concessão da Licença Ambiental de Operação, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em 23 de abril de 2014, que configura marco inicial da contagem da prescrição punitiva estatal.
5. Dessa feita, fazendo a subsunção da norma ao fato, conclui-se, portanto, que a prescrição do caso em tela, nos termos previstos no art. 109, inciso VI, do Código Penal, ocorreu 03 (três) anos, contados da cessação do fato delituoso, ou seja, 03 (três) anos após a concessão da Licença Ambiental de Operação.
6. Assim, é forçoso considerar que o direito de punir do Estado se esvaiu em 23 de abril de 2017, restando, portanto, evidente que deve ser extinta a punibilidade do Apelado, ao teor do art. 107, inciso IV, da Lei Substantiva Penal.
7. In fine, cumpre registrar, que o reconhecimento da prescrição enseja a prejudicialidade da apreciação do mérito do recurso. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça.
8. Apelação Criminal PREJUDICADA, em face do reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva e, por consequência, a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL PREVISTO NO ART. 60 DA LEI N.º 9.605/1998. CRIME PERMANENTE. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. MOMENTO COMPROVADO QUE CESSA A PERMANÊNCIA DO DELITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA EX OFFICIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE, NOS TERMOS DO ART. 107, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL PREJUDICADA.
1. In casu, o pedido de reforma do Recorrente é no sentido de reconhecer a inexistência do instituto da prescrição que fundamentou a Sentença a quo, e, assim, extinguiu a punibilidade do Recorrido para, consequentemente, dar prosseguimento à marcha pr...
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. INTERPOSIÇÃO DO WRIT QUANDO JÁ ULTRAPASSADOS O PRAZO DE 120 DIAS. DECADÊNCIA CONFIGURADA. AÇÃO MANDAMENTAL NÃO É SUCEDÂNEO DE AÇÃO RESCISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
Inexiste direito líquido e certo, ou ilegalidade que deva ser reparada pela via do mandado de segurança, após o trânsito em julgado da decisão.
A ação mandamental não pode ser utilizada como substitutivo de ação rescisória.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. INTERPOSIÇÃO DO WRIT QUANDO JÁ ULTRAPASSADOS O PRAZO DE 120 DIAS. DECADÊNCIA CONFIGURADA. AÇÃO MANDAMENTAL NÃO É SUCEDÂNEO DE AÇÃO RESCISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
Inexiste direito líquido e certo, ou ilegalidade que deva ser reparada pela via do mandado de segurança, após o trânsito em julgado da decisão.
A ação mandamental não pode ser utilizada como substitutivo de ação rescisória.
Segurança denegada.
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:23/11/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Defeito, nulidade ou anulação
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA ABORDADA PELO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Inexiste omissão a ser sanada quando o Acórdão abordou a tese defensiva, ainda que de forma sucinta. II. Não se prestam os Embargos de Declaração para manifestar mero inconformismo da parte com o que foi decidido. III. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA ABORDADA PELO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Inexiste omissão a ser sanada quando o Acórdão abordou a tese defensiva, ainda que de forma sucinta. II. Não se prestam os Embargos de Declaração para manifestar mero inconformismo da parte com o que foi decidido. III. Recurso a que se nega provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA ABORDADA PELO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Inexiste omissão a ser sanada quando o Acórdão abordou de forma precisa o assunto suscitado por meio do recurso. No caso, a decisão impugnada deixou claro que o pedido de isenção do pagamento das custas não foi conhecido, uma vez que o juiz de primeiro grau já havia isentado o Recorrente de tal despesa, conforme consta no voto condutor do Acórdão. II. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA ABORDADA PELO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Inexiste omissão a ser sanada quando o Acórdão abordou de forma precisa o assunto suscitado por meio do recurso. No caso, a decisão impugnada deixou claro que o pedido de isenção do pagamento das custas não foi conhecido, uma vez que o juiz de primeiro grau já havia isentado o Recorrente de tal despesa, conforme consta no voto condutor do Acórdão. II. Recurso a que se nega provimento.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Constatado erro material, há de se dar provimento aos Embargos de Declaração interpostos para corrigir o equívoco no acórdão, assim como para fixar, via de consequência, o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. II. Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Constatado erro material, há de se dar provimento aos Embargos de Declaração interpostos para corrigir o equívoco no acórdão, assim como para fixar, via de consequência, o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. II. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:22/11/2017
Data da Publicação:23/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA SOLUÇÃO DA LIDE NÃO CONSTANTES NOS AUTOS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Os autos não foram instruídos com prova das alegações do Impetrante, estando ausente, além da própria decisão impugnada, documentos outros que corroborem as informações de que o Paciente possui residência fixa e de que exerce atividade lícita. II. Sem se saber os reais motivos que conduziram à conversão da prisão em flagrante em preventiva, ou seja, sem perscrutar a íntegra da decisão, não há como analisar se a manutenção desta é legal ou ilegal. III. Para a análise do pleito de revogação da prisão preventiva mister se faz o exame da própria decisão que a decretou, assim como das outras condições pessoais do Paciente, alegadas como fundamento para a concessão da liberdade provisória. IV. Ausente a prova pré-constituída do alegado direito, impõe-se o não conhecimento do writ. V. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA SOLUÇÃO DA LIDE NÃO CONSTANTES NOS AUTOS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Os autos não foram instruídos com prova das alegações do Impetrante, estando ausente, além da própria decisão impugnada, documentos outros que corroborem as informações de que o Paciente possui residência fixa e de que exerce atividade lícita. II. Sem se saber os reais motivos que conduziram à conversão da prisão em flagrante em preventiva, ou seja, sem perscrutar a íntegra da decisão, não há como analisar se a manuten...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. DESLOCAMENTO DE MERCADORIA ENTRE FILIAIS SITUADAS EM UNIDADES DA FEDERAÇÃO DIFERENTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 166 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. FATO GERADOR. SAÍDA DA MERCADORIA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ENTRADA DA MERCADORIA NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO AMAZONAS. IMPOSTO DEVIDO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. As mercadorias que ingressam no território do Estado do Amazonas, ainda que provenientes de empresas filiais localizadas em outras Unidades da Federação, são passíveis de tributação à exegese dos art. 12, inciso II e seu § 2º, art. 25-B, inciso II, todos da Lei Complementar Estadual nº 19/1997, art. 118, §§ 6º e 17-A, do RICMS, c/c art. 12, inciso I, Lei Complementar nº 87/1996,
3. Embargos declaratórios rejeitados.
1. As mercadorias que ingressam no território do Estado do Amazonas, ainda que provenientes de empresas filiais localizadas em outras Unidades da Federação, são passíveis de tributação à exegese dos art. 12, inciso II e seu § 2º, art. 25-B, inciso II, todos da Lei Complementar Estadual nº 19/1997, art. 118, §§ 6º e 17-A, do RICMS, c/c art. 12, inciso I, Lei Complementar nº 87/1996,
2. Agravo de Instrumento conhecido e provido..
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. DESLOCAMENTO DE MERCADORIA ENTRE FILIAIS SITUADAS EM UNIDADES DA FEDERAÇÃO DIFERENTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 166 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. FATO GERADOR. SAÍDA DA MERCADORIA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ENTRADA DA MERCADORIA NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO AMAZONAS. IMPOSTO DEVIDO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualque...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:23/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
RECURSO INOMINADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. OFICIAL DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO DE DEVERES FUNCIONAIS. EXIGÊNCIA DE VANTAGEM PECUNIÁRIA INDEVIDA EM RAZÃO DO CARGO. AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS INSCULPIDOS NO ART. 5º, LX DA CF. NULIDADE DO PAD VERIFICADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA NOVA INSTRUÇÃO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.
1. A Corregedoria-Geral de Justiça, através da comissão processante designada, não apresentou elementos suficientes para identificar a autoria e a materialidade da infração cometida pelos Servidores, relativas à conduta penalizada na forma da Lei nº 1.762/86.
2. A prova capaz de atestar a autoria e a materialidade da infração são os depoimentos prestados pela vítima e pelos condutores da prisão em flagrante perante a Autoridade Policial, uma vez que a Comissão Processante não realizou a oitiva da vítima e de nenhuma testemunha, nem mesmo as arroladas pela defesa dos Servidores.
5. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO INOMINADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. OFICIAL DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO DE DEVERES FUNCIONAIS. EXIGÊNCIA DE VANTAGEM PECUNIÁRIA INDEVIDA EM RAZÃO DO CARGO. AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS INSCULPIDOS NO ART. 5º, LX DA CF. NULIDADE DO PAD VERIFICADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA NOVA INSTRUÇÃO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.
1. A Corregedoria-Geral de Justiça, atra...