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Jurisprudência

TJAM 0605719-64.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, VI, C/C 295, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- O adimplemento substancial não está configurado, se não cumprido percentual próximo do montante contratado; II- O valor pago do contrato, in casu, não caracteriza quitação representativa do débito, de modo a retirar do credor o direito a ele garantido, pelo Decreto-lei n.º 911/69, de ajuizamento de ação de busca e...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0610210-17.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- O adimplemento substancial não está configurado, se não cumprido percentual próximo do montante contratado; II- O valor pago do contrato, in casu, não caracteriza quitação representativa do débito, de modo a retirar do credor o direito a ele garantido, pelo Decreto-lei n.º 911/69, de aj...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4000303-02.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- O adimplemento substancial não está configurado, se não cumprido percentual próximo do montante contratado; II- O valor pago do contrato, in casu, não caracteriza quitação representativa do débito, de modo a retirar do credor o direito a ele garantido, pelo Decreto-lei n.º 911/69, de ajuizamento de ação de busca e apreensão, impondo-lhe a manutenção de contrato de financiamento firmado entre as partes; III- A reforma da Decisão é a medida que se impõe;...
Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0702652-41.2012.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A DEFESA DE CONSUMIDORES. SUPOSTA VENDA CASADA DE INGRESSOS E UTILIZAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS. I. Nossa Lei de Organização Judiciária - LC n. 17/1997 estabelece o rol de competências da Vara Especializada do Meio Ambiente, sendo enfatizado que as ações devem ser referentes ao Meio Ambiente. II. In casu, o objeto da Ação Civil Pública diz respeito a eventuais lesões sofridas pelos consumidores no que tange a suposta venda casada de ingressos em eventos, anuland...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 4002681-28.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ALIMENTOS - PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DO AGRAVANTE PARA OS ALIMENTOS FIXADOS - RECURSO DESPROVIDO I – A obrigação de prestar alimentos aos filhos tem fundamento no dever de sustento previsto na Constituição da República de 1988, sendo exigível independentemente da situação econômica dos genitores, mas dentro de suas possibilidades. II - In casu, embora o Agravante informe em sua peça recursal que não possui condições financeiras para...
Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Família
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0005776-37.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0005771-15.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ. III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0005757-31.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0005754-76.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ. III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0005724-41.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Prestação de Contas
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0005636-03.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Protesto Indevido de Título
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0005620-49.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0005607-50.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Bancários
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0005605-80.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ. III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0005226-42.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ. III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0005220-35.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ. III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0005172-76.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0004657-41.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO DEFERIDO. AGRAVO INTERNO. PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RECEIO DE LESÃO GRAVE. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I – Aparentemente a Administração não atuou de forma a preterir o recorrente. O mero cumprimento de decisões judiciais, proferidas em outros processos, no sentido de que candidatos sejam convocados a participar do curso de formação da corporação e/ou obter nomeação para tomar posse no cargo público é ato administrativo que, por si só, não gera direito adquirido aos beneficiár...
Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Agravo Interno / Efeitos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0240384-84.2010.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SIMULAÇÃO. CONSÓRCIO. NULIDADE. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL E ADESIVA CONHECIDAS E DESPROVIDAS. I – Revestindo-se de nulidade o consórcio simulado em sociedade em conta de participação, restituir-se-ão as partes ao status quo ante na forma do art. 182, CC, razão pela qual é devida a restituição integral dos valores pagos, sem incidência de taxa de administração ou de cláusula penal. II –...
Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0617141-70.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO DO BRASIL. SAQUE INDEVIDO EM CAIXA ELETRÔNICO. REPARAÇÃO DO DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO I. A teor do que dispõe o art. 3º , § 2º , da Lei n. 8.078 /1990, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários. Nesse sentido é a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". II. A instituição financeira tem o dever de indenizar, quando, em decorrência de sua atividade, causar dano aos usuários de seus serviços, neles incluindo-se o saq...
Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Direitos da Personalidade
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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