APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, VI, C/C 295, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- O adimplemento substancial não está configurado, se não cumprido percentual próximo do montante contratado;
II- O valor pago do contrato, in casu, não caracteriza quitação representativa do débito, de modo a retirar do credor o direito a ele garantido, pelo Decreto-lei n.º 911/69, de ajuizamento de ação de busca e apreensão, impondo-lhe a manutenção de contrato de financiamento firmado entre as partes;
III- A anulação da Sentença é a medida que se impõe;
IV- Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, VI, C/C 295, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- O adimplemento substancial não está configurado, se não cumprido percentual próximo do montante contratado;
II- O valor pago do contrato, in casu, não caracteriza quitação representativa do débito, de modo a retirar do credor o direito a ele garantido, pelo Decreto-lei n.º 911/69, de ajuizamento de ação de busca e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- O adimplemento substancial não está configurado, se não cumprido percentual próximo do montante contratado;
II- O valor pago do contrato, in casu, não caracteriza quitação representativa do débito, de modo a retirar do credor o direito a ele garantido, pelo Decreto-lei n.º 911/69, de ajuizamento de ação de busca e apreensão, impondo-lhe a manutenção de contrato de financiamento firmado entre as partes;
III- A anulação da Sentença é a medida que se impõe;
IV- Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- O adimplemento substancial não está configurado, se não cumprido percentual próximo do montante contratado;
II- O valor pago do contrato, in casu, não caracteriza quitação representativa do débito, de modo a retirar do credor o direito a ele garantido, pelo Decreto-lei n.º 911/69, de aj...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- O adimplemento substancial não está configurado, se não cumprido percentual próximo do montante contratado;
II- O valor pago do contrato, in casu, não caracteriza quitação representativa do débito, de modo a retirar do credor o direito a ele garantido, pelo Decreto-lei n.º 911/69, de ajuizamento de ação de busca e apreensão, impondo-lhe a manutenção de contrato de financiamento firmado entre as partes;
III- A reforma da Decisão é a medida que se impõe;
IV- Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- O adimplemento substancial não está configurado, se não cumprido percentual próximo do montante contratado;
II- O valor pago do contrato, in casu, não caracteriza quitação representativa do débito, de modo a retirar do credor o direito a ele garantido, pelo Decreto-lei n.º 911/69, de ajuizamento de ação de busca e apreensão, impondo-lhe a manutenção de contrato de financiamento firmado entre as partes;
III- A reforma da Decisão é a medida que se impõe;...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A DEFESA DE CONSUMIDORES. SUPOSTA VENDA CASADA DE INGRESSOS E UTILIZAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS.
I. Nossa Lei de Organização Judiciária - LC n. 17/1997 estabelece o rol de competências da Vara Especializada do Meio Ambiente, sendo enfatizado que as ações devem ser referentes ao Meio Ambiente.
II. In casu, o objeto da Ação Civil Pública diz respeito a eventuais lesões sofridas pelos consumidores no que tange a suposta venda casada de ingressos em eventos, anulando o direito de escolha do consumidor através de promoções que venham a induzir este a erro, que não tem pertinência ao meio ambiente.
III. Conflito de competência conhecido e provido para o fim de declarar competente o Juízo da Vara Cível, suscitado.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A DEFESA DE CONSUMIDORES. SUPOSTA VENDA CASADA DE INGRESSOS E UTILIZAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS.
I. Nossa Lei de Organização Judiciária - LC n. 17/1997 estabelece o rol de competências da Vara Especializada do Meio Ambiente, sendo enfatizado que as ações devem ser referentes ao Meio Ambiente.
II. In casu, o objeto da Ação Civil Pública diz respeito a eventuais lesões sofridas pelos consumidores no que tange a suposta venda casada de ingressos em eventos, anuland...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ALIMENTOS - PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DO AGRAVANTE PARA OS ALIMENTOS FIXADOS - RECURSO DESPROVIDO
I – A obrigação de prestar alimentos aos filhos tem fundamento no dever de sustento previsto na Constituição da República de 1988, sendo exigível independentemente da situação econômica dos genitores, mas dentro de suas possibilidades.
II - In casu, embora o Agravante informe em sua peça recursal que não possui condições financeiras para arcar com a pensão arbitrada ao argumento de que possui outra filha e esposa para alimentar, deve o mesmo cuidar de sustentar toda a prole, ainda que eventuais sacrifícios financeiros sejam necessários. Portanto, não cabe ao Agravante dizer o quanto quer pagar a título de pensão alimentícia, mas sim a correta ponderação entre a necessidade de seu filho e a sua possibilidade financeira.
III - A matéria exige produção de prova, ocasião em que será pormenorizadamente apreciado o binômio necessidade/possibilidade do caso vertente.
IV – Em consonância com o parecer ministerial, agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ALIMENTOS - PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DO AGRAVANTE PARA OS ALIMENTOS FIXADOS - RECURSO DESPROVIDO
I – A obrigação de prestar alimentos aos filhos tem fundamento no dever de sustento previsto na Constituição da República de 1988, sendo exigível independentemente da situação econômica dos genitores, mas dentro de suas possibilidades.
II - In casu, embora o Agravante informe em sua peça recursal que não possui condições financeiras para...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prestação de Contas
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Protesto Indevido de Título
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Anulação de Débito Fiscal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Planos de Saúde
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Pagamento em Consignação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO DEFERIDO. AGRAVO INTERNO. PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RECEIO DE LESÃO GRAVE. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I – Aparentemente a Administração não atuou de forma a preterir o recorrente. O mero cumprimento de decisões judiciais, proferidas em outros processos, no sentido de que candidatos sejam convocados a participar do curso de formação da corporação e/ou obter nomeação para tomar posse no cargo público é ato administrativo que, por si só, não gera direito adquirido aos beneficiários nem implica obrigação da Administração de nomear todos os candidatos classificados fora do número de vagas previsto em edital.
II – Não é possível se falar em perda do objeto para o requerido, uma vez que processualmente o réu possui direito ao contraditório e à ampla defesa, não podendo a demanda simplesmente "perder o objeto", ocasionando a procedência dos pedidos deduzidos pelo autor. Ainda que tal hipótese fosse admitida, o que na verdade pretende o recorrente é a aplicação da teoria do fato consumado, já expressamente rejeitada pela jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
III – Agravo Interno desprovido. Efeito suspensivo à apelação mantido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO DEFERIDO. AGRAVO INTERNO. PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RECEIO DE LESÃO GRAVE. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I – Aparentemente a Administração não atuou de forma a preterir o recorrente. O mero cumprimento de decisões judiciais, proferidas em outros processos, no sentido de que candidatos sejam convocados a participar do curso de formação da corporação e/ou obter nomeação para tomar posse no cargo público é ato administrativo que, por si só, não gera direito adquirido aos beneficiár...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SIMULAÇÃO. CONSÓRCIO. NULIDADE. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL E ADESIVA CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
I – Revestindo-se de nulidade o consórcio simulado em sociedade em conta de participação, restituir-se-ão as partes ao status quo ante na forma do art. 182, CC, razão pela qual é devida a restituição integral dos valores pagos, sem incidência de taxa de administração ou de cláusula penal.
II – Conquanto o mero descumprimento contratual não enseja dano moral, havendo circunstâncias extraordinárias na relação contratual, como a veiculação de negócio simulado, ocorre o inegável vilipêndio aos direitos da personalidade a garantir a recomposição por prejuízos extrapatrimoniais.
III - O valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) fixados na sentença para compensação dos danos morais afigura-se razoável e proporcional, observadas as circunstâncias do caso e o grau de culpa do prestador do serviço.
IV – Apelações conhecidas e desprovidas. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SIMULAÇÃO. CONSÓRCIO. NULIDADE. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL E ADESIVA CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
I – Revestindo-se de nulidade o consórcio simulado em sociedade em conta de participação, restituir-se-ão as partes ao status quo ante na forma do art. 182, CC, razão pela qual é devida a restituição integral dos valores pagos, sem incidência de taxa de administração ou de cláusula penal.
II –...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO DO BRASIL. SAQUE INDEVIDO EM CAIXA ELETRÔNICO. REPARAÇÃO DO DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO
I. A teor do que dispõe o art. 3º , § 2º , da Lei n. 8.078 /1990, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários. Nesse sentido é a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".
II. A instituição financeira tem o dever de indenizar, quando, em decorrência de sua atividade, causar dano aos usuários de seus serviços, neles incluindo-se o saque indevido por terceiros não autorizados de valores da conta-corrente de seu titular.
III. Apelação conhecida e desprovida. Sentença confirmada.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO DO BRASIL. SAQUE INDEVIDO EM CAIXA ELETRÔNICO. REPARAÇÃO DO DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO
I. A teor do que dispõe o art. 3º , § 2º , da Lei n. 8.078 /1990, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários. Nesse sentido é a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".
II. A instituição financeira tem o dever de indenizar, quando, em decorrência de sua atividade, causar dano aos usuários de seus serviços, neles incluindo-se o saq...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Direitos da Personalidade