DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ALTURA MÍNIMA. PREVISÃO LEGAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESNECESSIDADE. REQUISITO LEGAL E EDITALÍCIO. NÃO PREENCHIDO. CANDIDATA ELIMINADA. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E PROVIDOS.
I – É possível a inauguração de incidente de arguição de inconstitucionalidade para atestar a compatibilidade com a Constituição Federal/88 dos arts. 22, IV, e 29, V, da Lei n.° 3.498/10, que versam sobre a altura mínima para ingresso na Polícia Militar do Estado do Amazonas, visto que o Tribunal Pleno, no julgamento da ADI n.° 2011.004793-0, não assentou sua constitucionalidade nem sua inconstitucionalidade por ausência de manifestação da maioria absoluta estabelecida no art. 97, CF/88 e art. 23 da Lei n.° 9.868/99.
II – A instauração do incidente de arguição de inconstitucionalidade, vislumbrando a cláusula de reserva de plenário insculpida no art. 97, CF/88, somente se faz necessário quando a lei ou o ato normativo estão confrontando a Norma Fundamental, sendo possível ao órgão fracionário declarar-lhe a constitucionalidade.
III – Encontra respaldo constitucional a limitação de altura para o ingresso nos quadros da Polícia Militar, visto que, para o exercício das funções inerentes de policiamento ostensivo, como é a atribuição constitucional da Polícia Militar, exige-se do servidor público uma condição física diferenciada em relação às demais carreiras civis.
IV – É proporcional e razoável a altura mínima prevista nos arts. 22, IV, e 29, V, da Lei n.° 3.498/10, visto que adequada aos propósitos da corporação castrense e consonante com os padrões de estatura mediana do Estado do Amazonas e do Brasil.
V – Correta a eliminação de candidata que conta com estatura de 1,59 metros na medida em que o requisito legal estipula altura mínima de 1,60 metros.
VI – Apelação cível e remessa necessária conhecidas e providas. Sentença reformada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ALTURA MÍNIMA. PREVISÃO LEGAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESNECESSIDADE. REQUISITO LEGAL E EDITALÍCIO. NÃO PREENCHIDO. CANDIDATA ELIMINADA. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E PROVIDOS.
I – É possível a inauguração de incidente de arguição de inconstitucionalidade para atestar a compatibilidade com a Constituição Federal/88 dos arts. 22, IV, e 29, V, da Lei n.° 3.498/10, que versam sobre a altura mínima para ingress...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A aposentadoria por invalidez (prevista no art. 42, da Lei nº 8.213/91) será paga ao segurado enquanto for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
II. Ao analisar as provas dos autos, principalmente a perícia judicial, verifico que não há como considerar a hipótese de readaptação do recorrente ao trabalho, estando devidamente demonstrado que o apelante encontra-se totalmente incapacitado para o desempenho de qualquer atividade profissional - Omniprofissional (para todas as atividades laborativas), extraindo-se ainda óbices a sua reabilitação profissional que extrapolam as questões patológicas, sendo elas a idade avançada (47 anos) para o mercado de trabalho e o baixo nível de escolaridade (ensino médio), conforme fl. de n. 174.
III. Apelo conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A aposentadoria por invalidez (prevista no art. 42, da Lei nº 8.213/91) será paga ao segurado enquanto for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
II. Ao analisar as provas dos autos, principalmente a perícia judicial, verifico que não há como considerar a hipótese de readaptação do recorrente ao traba...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO FEITO. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A inércia de 2 anos no prosseguimento do feito, não enseja automaticamente a extinção do feito sem resolução do mérito com baixa processual, ainda mais quando há um pedido de arquivamento provisório (fl. 104) elaborado pelo exequente diante da dificuldade em obter bens passíveis de serem penhorados.
II - Deve-se atentar que o arquivamento provisório, atualmente previsto no NCPC, em seu artigo 921, III, é uma garantia do credor/exequente que se encontra em dificuldade na obtenção do crédito devido, justamente para não ser penalizado com a extinção definitiva do processo ainda que sem resolução de mérito
III – Regular cumprimento das condições da ação.
IV – Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO FEITO. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A inércia de 2 anos no prosseguimento do feito, não enseja automaticamente a extinção do feito sem resolução do mérito com baixa processual, ainda mais quando há um pedido de arquivamento provisório (fl. 104) elaborado pelo exequente diante da dificuldade em obter bens passíveis de serem penhorados.
II - Deve-se atentar que o arquivamento provisório, atualmente previsto...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. PROVIMENTO DO AGRAVO. SENTENÇA ANULADA. APELO PREJUDICADO.
I – Agravo retido: nenhuma das partes indica de modo objetivo, em momento nenhum, qual dos vários documentos juntados comprova seu direito. Ao contrário, constam dos autos quase 800 páginas de documentos de escrituração contábil das sociedades empresárias litigantes, sendo impossível ao magistrado afirmar com segurança qual das partes possui o melhor direito, pois afinal, os documentos acostados reportam-se a mais de quatro anos de relação contratual entre as partes.
II – Por estas razões, entendo necessária a realização de perícia contábil nos documentos juntados pelas partes, para que se possa aferir a legitimidade da cobrança, bem como, sobretudo, a existência ou não da compensação de débitos alegada pela requerida, tendo em vista que esta argumentou haver erros matemáticos nos cálculos de valores formulados pelo autor.
III – No que concerne à prova testemunhal, reputo ser desnecessária sua produção, uma vez que a perícia é suficiente para deslinde da controvérsia. No mais, o direito controverso diz respeito apenas a valores, o que torna prescindível a presença de testemunhas que apenas teriam o condão de corroborar o teor dos documentos contábeis, cuja existência é salutar quando se trata de empresários profissionais.
IV – Agravo retido conhecido e provido, em preliminar de apelação. Sentença anulada para realização de perícia. Apelo prejudicado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. PROVIMENTO DO AGRAVO. SENTENÇA ANULADA. APELO PREJUDICADO.
I – Agravo retido: nenhuma das partes indica de modo objetivo, em momento nenhum, qual dos vários documentos juntados comprova seu direito. Ao contrário, constam dos autos quase 800 páginas de documentos de escrituração contábil das sociedades empresárias litigantes, sendo impossível ao magistrado afirmar com segurança...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIENCIA COMPROVADA. LAUDO DO IML. DESNECESSIDADE. PEDIDO DE VERBA DE COMPLEMENTAÇÃO SECURITÁRIA. COMPROVAÇÃO DO VALOR RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. HIPÓTESE EM QUE NÃO CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA.
I. Estando comprovado o estado de miserabilidade alegado, possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
II. A Lei n. 11.945/2009 não exige a instrução da inicial de cobrança do seguro obrigatório com laudo do IML, não sendo documento indispensável à propositura da ação. Para o manejo da demanda, não é necessária a comprovação de diligência administrativa, porquanto o direito de ação é constitucionalmente garantido.
III. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIENCIA COMPROVADA. LAUDO DO IML. DESNECESSIDADE. PEDIDO DE VERBA DE COMPLEMENTAÇÃO SECURITÁRIA. COMPROVAÇÃO DO VALOR RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. HIPÓTESE EM QUE NÃO CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA.
I. Estando comprovado o estado de miserabilidade alegado, possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
II. A Lei n. 11.945/2009 não exige a instrução da inicial de cobrança do seguro obrigatório com laudo do IML, não...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DA INTEGRALIDADE DO CONTRATO NÃO CUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA.
I – No caso em tela, fora determinado ao exequente que juntasse a integralidade do contrato de Arrendamento Mercantil, sob pena de indeferimento da petição inicial, porém o mesmo permaneceu inerte. Diante desse quadro, o processo foi julgado extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I do Código de Processo Civil/73.
II - Não se vislumbra excesso de rigor ou formalismo exacerbado, pois o Douto Magistrado a quo somente aplicou a norma própria ao caso, e nem há que se falar em intimação pessoal da parte, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses dos incisos II e III, do art. 267, do Código de Processo Civil/73.
III – Apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DA INTEGRALIDADE DO CONTRATO NÃO CUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA.
I – No caso em tela, fora determinado ao exequente que juntasse a integralidade do contrato de Arrendamento Mercantil, sob pena de indeferimento da petição inicial, porém o mesmo permaneceu inerte. Diante desse quadro, o processo foi julgado extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I do Código de Processo Civil/73.
II - Não se vislumbra excesso de rigor ou formalismo exacerbado, pois o Douto Magistrado...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BURACO EM VIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. DEVER DE ZELAR PELA CONSERVAÇÃO DAS RUAS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. OMISSÃO. PROVA DA CULPA. NEGLIGÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS SOFRIDOS. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO EM PARTE. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Acidente de trânsito. Buraco em via Pública. O ente municipal é parte legítima a figurar no polo passivo da presente lide, uma vez que integra o Sistema Nacional de Trânsito e, por conseguinte, possui dever legal de zelar pela boa conservação, segurança, preservação e sinalização das vias terrestres urbanas.
II – Conduta omissiva do poder público. Responsabilidade subjetiva. Faute du service. Necessidade de provar a culpa. O particular apenas precisa comprovar que uma atuação normal, ordinária e regular da Administração teria sido suficiente para evitar o dano sofrido. É desnecessária, neste soar, a individualização da culpa. Resta clara a negligência estatal no dever de conservação, adequada manutenção, fiscalização e sinalização da via pública em que ocorreu o acidente que vitimou o autor.
III – Quanto aos danos causados ao veículo, o orçamento juntado à exordial serve como comprovação dos valores devidos ao autor, na importância de R$8.550,00 (fl. 18). No entanto, assiste razão ao apelante quando este assevera a ausência de provas dos valores gastos com transporte pelo autor, uma vez que inexiste no caderno processual qualquer documento ou elemento de prova que demonstre que o requerente teve gastos em decorrência da privação do uso do carro. Redução da condenação para o montante efetivamente provado, de R$8.550,00.
IV – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BURACO EM VIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. DEVER DE ZELAR PELA CONSERVAÇÃO DAS RUAS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. OMISSÃO. PROVA DA CULPA. NEGLIGÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS SOFRIDOS. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO EM PARTE. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Acidente de trânsito. Buraco em via Pública. O ente municipal é parte legítima a figurar no polo passivo da presente lide, uma vez que integra o Sistema Nacional de Trânsito e, por conseguinte,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. FRAUDE. NULIDADE. DESCONTO DAS PRESTAÇÕES EFETUADO DIRETAMENTE NO CONTRACHEQUE DO AUTOR. DANOS MATERIAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. CABIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
I. Deve a Instituição Financeira responder pelo prejuízo que o autor suportou em razão de desconto indevido em seu contracheque decorrente de contrato fraudulento não firmado pelo consumidor haja vista a inexistência da própria declaração de vontade deste e do contrato de empréstimo. A responsabilidade dos fornecedores por fato do serviço (acidente de consumo) é da espécie objetiva. Como é cediço, basta a comprovação da conduta ilícita, do dano sofrido e do nexo causal existente entre ambos.
II. O fornecedor apenas se exime do dever de indenizar se comprovar a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ou a inexistência de defeito. Dever de indenizar configurado.
III. Devolução em dobro, em obediência ao art. 42 do CDC, uma vez que não configurado o engano justificável.
IV. É devida a condenação a título de indenização por danos morais, pois, a conduta do banco de cobrar por contrato inexistente fere direitos da personalidade, a exemplo dos direitos à paz e à tranquilidade, além de privar o consumidor de parte de seus rendimentos, com os quais garante sua subsistência. Engendra-se assim, para o ofensor, o dever de indenizar o dano extrapatrimonial sofrido, sendo o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) razoável e proporcional.
V. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. FRAUDE. NULIDADE. DESCONTO DAS PRESTAÇÕES EFETUADO DIRETAMENTE NO CONTRACHEQUE DO AUTOR. DANOS MATERIAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. CABIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
I. Deve a Instituição Financeira responder pelo prejuízo que o autor suportou em razão de desconto indevido em seu contracheque decorrente de contrato fraudulento não firmado pelo consumidor haja vista a inexistência da própria declaração de vontade deste e...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCLUDENTE. DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. DANOS MORAIS. ESPÓLIO. OFENSA OCORRIDA APÓS A MORTE DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
I – A responsabilidade dos fornecedores por fato do serviço (acidente de consumo) é da espécie objetiva. Como é cediço, basta a comprovação da conduta ilícita, do dano sofrido, e do nexo causal existente entre ambos. Os fornecedores apenas se eximem do dever de indenizar se comprovarem a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ou a inexistência de defeito, ônus estes dos quais não se desincumbiu, exsurgindo, por conseguinte, o dever de restituir os valores apontados na inicial, que foram descontados indevidamente da conta corrente do falecido.
II – Segundo já decidiu o STJ, o espólio apenas possui legitimidade ativa para pleitear danos morais em nome do falecido quando a alegada ofensa tenha ocorrido em vida deste último, tenha o de cujus ajuizado ou não a ação quando em vida. Caso as ofensas à personalidade tenham ocorrido após a morte, como no caso dos autos, segundo o afirmado na inicial, a legitimidade ativa passa a ser dos herdeiros para a pretensão de proteção da memória do falecido. Ilegitimidade do espólio para pleitear danos morais.
III – Apelações conhecidas e desprovidas.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCLUDENTE. DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. DANOS MORAIS. ESPÓLIO. OFENSA OCORRIDA APÓS A MORTE DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
I – A responsabilidade dos fornecedores por fato do serviço (acidente de consumo) é da espécie objetiva. Como é cediço, basta a comprovação da conduta ilícita, do dano sofrido, e do nexo causal existente entre ambos. Os fornecedores a...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PAGAMENTO DE PROVENTOS. ÔNUS DA PROVA DE QUITAÇÃO. MUNICÍPIO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Sendo o prazo para a produção de provas preclusivo, é possível o julgamento antecipado da lide quando, intimado para especificar as provas que pretende produzir, o réu se manifesta intempestivamente, não se caracterizando, portanto, o cerceamento de defesa.
II – Na forma do art. 371, CPC/15, deve-se atribuir maior força probatória às certidões que veiculam informações mais específicas em detrimento daquelas que transmitem fatos gerais.
III – Cabe ao ente federado provar que adimpliu, em tempo e modo, suas obrigações com a folha de pagamento de seus servidores da ativa e aposentados, sob pena de incidência da regra de que "quem paga mal, paga duas vezes."
IV – Inexistindo prova do recebimento dos proventos, imperiosa a condenação da municipalidade no pagamento correspondente, evitando, assim, o enriquecimento sem causa da Administração Pública.
V – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PAGAMENTO DE PROVENTOS. ÔNUS DA PROVA DE QUITAÇÃO. MUNICÍPIO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Sendo o prazo para a produção de provas preclusivo, é possível o julgamento antecipado da lide quando, intimado para especificar as provas que pretende produzir, o réu se manifesta intempestivamente, não se caracterizando, portanto, o cerceamento de defesa.
II – Na forma do art. 371, CPC/15, deve-se atribuir maior força probatória às certidões q...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PAGAMENTO DE PROVENTOS. ÔNUS DA PROVA DE QUITAÇÃO. MUNICÍPIO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Sendo o prazo para a produção de provas preclusivo, é possível o julgamento antecipado da lide quando, intimado para especificar as provas que pretende produzir, o réu se manifesta intempestivamente, não se caracterizando, portanto, o cerceamento de defesa.
II – Cabe ao ente federado provar que adimpliu, em tempo e modo, suas obrigações com a folha de pagamento de seus servidores da ativa e aposentados, sob pena de incidência da regra de que "quem paga mal, paga duas vezes."
III – Inexistindo prova do recebimento dos proventos, imperiosa a condenação da municipalidade no pagamento correspondente, evitando, assim, o enriquecimento sem causa da Administração Pública.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PAGAMENTO DE PROVENTOS. ÔNUS DA PROVA DE QUITAÇÃO. MUNICÍPIO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Sendo o prazo para a produção de provas preclusivo, é possível o julgamento antecipado da lide quando, intimado para especificar as provas que pretende produzir, o réu se manifesta intempestivamente, não se caracterizando, portanto, o cerceamento de defesa.
II – Cabe ao ente federado provar que adimpliu, em tempo e modo, suas obrigações com a fo...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PAGAMENTO DE PROVENTOS. ÔNUS DA PROVA DE QUITAÇÃO. MUNICÍPIO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Sendo o prazo para a produção de provas preclusivo, é possível o julgamento antecipado da lide quando, intimado para especificar as provas que pretende produzir, o réu se manifesta intempestivamente, não se caracterizando, portanto, o cerceamento de defesa.
II – Na forma do art. 371, CPC/15, deve-se atribuir maior força probatória às certidões que veiculam informações mais específicas em detrimento daquelas que transmitem fatos gerais.
III – Cabe ao ente federado provar que adimpliu, em tempo e modo, suas obrigações com a folha de pagamento de seus servidores da ativa e aposentados, sob pena de incidência da regra de que "quem paga mal, paga duas vezes."
IV – Inexistindo prova do recebimento dos proventos, imperiosa a condenação da municipalidade no pagamento correspondente, evitando, assim, o enriquecimento sem causa da Administração Pública.
V – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PAGAMENTO DE PROVENTOS. ÔNUS DA PROVA DE QUITAÇÃO. MUNICÍPIO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Sendo o prazo para a produção de provas preclusivo, é possível o julgamento antecipado da lide quando, intimado para especificar as provas que pretende produzir, o réu se manifesta intempestivamente, não se caracterizando, portanto, o cerceamento de defesa.
II – Na forma do art. 371, CPC/15, deve-se atribuir maior força probatória às certidões q...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À REMARCAÇÃO. NOTIFICAÇÃO VÁLIDA PELA INTERNET E POR DIÁRIO OFICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DATA DA PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
I – Concurso Público. O apelante alegou que realizou o exame físico e, como não possuía condições financeiras de se manter na cidade de Manaus, teve de retornar ao município de São Gabriel da Cachoeira/AM, onde reside. No entanto, nesta localidade, já que não tem acesso à internet, ficou impossibilitado de receber notificação e comparecer a Manaus na data da realização do teste psicológico, vez que não houve notificação pessoal da ocorrência da prova. Houve apenas publicação no diário oficial e convocação no site da banca realizadora do certame.
II – Não se pode permitir, ante a ausência de previsão no edital, que o autor realize o exame psicológico em nova data, diferentemente de todos os demais participantes do concurso. Não se afigura correto permitir que apenas um candidato, dentre muitos que certamente não se apresentaram para o teste, por razões diversas, tenha nova chance de fazê-lo tão somente pelo fato de ter se utilizado da via jurisdicional. Entendimento do STF no RE n.º 630.733, submetido à repercussão geral.
III – Os princípios da publicidade e da razoabilidade impõem que o poder público deva realizar comunicação pessoal do candidato na hipótese em que tenha decorrido grande lapso temporal entre a publicação do resultado final do certame e a convocação, por não ser razoável se exigir a leitura diária do Diário Oficial. No entanto, a situação dos autos é diversa. De fato, não houve grande lapso temporal entre o resultado da prova de aptidão física e a convocação para a avaliação psicológica. Ao contrário, a divulgação dos candidatos aprovados na fase imediatamente anterior ocorreu dia 24/08/09 (fl. 459) e a avaliação psicológica ocorreu no dia 30/08/09 (fl. 461)..
IV – O recorrente aduziu fatos em dissonância da verdade no caso dos autos quando afirmou que já havia retornado a São Gabriel da Cachoeira quando houve a convocação para o teste psicológico. É que esta se deu em 18/08/2009, sendo certo que o apelante participou, em Manaus, do teste físico, ocorrido entre 19/08/2009 e 21/08/2009 (fl. 459). Logo, na medida em que estava em Manaus, o recorrente não possui motivo legítimo para não ter sido notificado da data da avaliação psicológica. Por conseguinte, não prospera a tese de que estava em São Gabriel da Cachoeira, e que era impossível ter sido notificado naquele município. Manutenção da multa por litigância de má-fé.
V – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À REMARCAÇÃO. NOTIFICAÇÃO VÁLIDA PELA INTERNET E POR DIÁRIO OFICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DATA DA PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
I – Concurso Público. O apelante alegou que realizou o exame físico e, como não possuía condições financeiras de se manter na cidade de Manaus, teve de retornar ao município de São Gabriel da Cachoeira/AM, onde reside. No entanto, nesta localidade, já que não tem acesso à internet, ficou impossibili...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO DEVIDOS. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
I – Não há nenhum óbice na legislação brasileira que impeça a fixação de juros e correção monetária, bem como o arbitramento de honorários de advogado, na hipótese de conversão do mandado executivo em título judicial na ação monitória. Aplica-se aqui, com efeito, a regra geral, no sentido de que são devidos, como forma de, respectivamente, sancionar o devedor pela sua mora, corrigir monetariamente o débito e remunerar o causídico.
II – Em se tratando de obrigação contratual líquida, com vencimento certo (faturas de energia elétrica), os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada fatura, mês a mês. A correção monetária deve incidir a partir do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ), coincidindo assim com o termo inicial dos juros de mora, também mês a mês. Os índices são aqueles especificados pela Portaria n.º 1.855/2016 – PTJAM. Honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da condenação, majorados em sede de recurso para 12%.
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO DEVIDOS. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
I – Não há nenhum óbice na legislação brasileira que impeça a fixação de juros e correção monetária, bem como o arbitramento de honorários de advogado, na hipótese de conversão do mandado executivo em título judicial na ação monitória. Aplica-se aqui, com efeito, a regra geral, no sentido de que são devidos, como forma de, respectivamente, sancionar o devedor pela sua mora, corrigir monetariamente o débito e...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. ENSINO SUPERIOR. REQUISITOS. CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – Consoante dispõe o art. 44, II, da Lei n.° 9.394/96, o acesso à graduação – nível superior – pressupõe a conclusão do ensino médio pelo candidato.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. ENSINO SUPERIOR. REQUISITOS. CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – Consoante dispõe o art. 44, II, da Lei n.° 9.394/96, o acesso à graduação – nível superior – pressupõe a conclusão do ensino médio pelo c...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Superior
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. ACESSO A JUSTIÇA. DEFERIMENTO PARCIAL DO BENEFÍCIO PARA ALGUNS ATOS DO PROCESSO.
I. Para a concessão de Assistência Judiciária Gratuita deve estar comprovada a hipossuficiência econômica do requerente, capaz de impossibilitá-lo de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família.
II. O art. 98 do CPC vigente dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. E, no § 5º estabelece que: A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento, visando assegurar o acesso à Justiça.
III. Agravo conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. ACESSO A JUSTIÇA. DEFERIMENTO PARCIAL DO BENEFÍCIO PARA ALGUNS ATOS DO PROCESSO.
I. Para a concessão de Assistência Judiciária Gratuita deve estar comprovada a hipossuficiência econômica do requerente, capaz de impossibilitá-lo de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família.
II. O art. 98 do CPC vigente dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrange...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PERICULUM IN MORA INVERSO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
I – Afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa dos agravados, uma vez que da leitura da exordial extraem-se fatos e fundamentos suficientes para justificar a legitimidade e o interesse processual destes.
II – O imóvel em debate foi sendo loteado e dividido em partes menores desde a época de sua aquisição, em 1983. A Defensoria Pública apresentou documento de título definitivo de propriedade de parte do aludido imóvel, pertencente ao Município de Parintins e onde supostamente estariam os requeridos residindo (fl. 49). Logo, entendo que, pelo menos em cognição sumária, os agravados não demonstraram a plausibilidade do direito invocado. Questão que necessita de extensa dilação probatória.
III – Por último, entendo que a manutenção da decisão agravada engendra o chamado periculum in mora inverso, que é o receio de lesão grave decorrente do deferimento de uma tutela de urgência. Com efeito, a concessão da tutela de urgência fará com que seja desalojada uma coletividade indeterminada de pessoas, sem que haja motivos plausíveis para tanto, haja vista o título apresentado pela agravante, pertencente ao Município de Parintins
IV – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PERICULUM IN MORA INVERSO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
I – Afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa dos agravados, uma vez que da leitura da exordial extraem-se fatos e fundamentos suficientes para justificar a legitimidade e o interesse processual destes.
II – O imóvel em debate foi sendo loteado e dividido em partes menores desde a época de sua aquisição, em 1983....
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reivindicação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NULIDADE DA DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. AÇÃO ANULATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. ICMS. DEFINIÇÃO DE ALÍQUOTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Não viola o disposto no art. 93, IX, da CF/88, a decisão que apresenta seus fundamentos de forma sucinta.
II - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
III – Não se configura a probabilidade do direito, requisito para a tutela de urgência, quando a matéria exige juízo exauriente, o que, à toda evidência, não se perfaz adequado em sede de agravo de instrumento interposto para concessão de tutela de urgência.
IV – Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NULIDADE DA DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. AÇÃO ANULATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. ICMS. DEFINIÇÃO DE ALÍQUOTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Não viola o disposto no art. 93, IX, da CF/88, a decisão que apresenta seus fundamentos de forma sucinta.
II - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS PELO SEGURADO INATIVO EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL. DESCABIMENTO. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I. Nos termos da jurisprudência firme do Supremo Tribunal Federal, são irrepetíveis os valores recebidos pelo servidor em razão de decisão judicial que, posteriormente, foi reformada, visto que incidem os princípios da boa-fé e da segurança jurídica.
II. Recursos de apelação e reexame necessário conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
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REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS PELO SEGURADO INATIVO EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL. DESCABIMENTO. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I. Nos termos da jurisprudência firme do Supremo Tribunal Federal, são irrepetíveis os valores recebidos pelo servidor em razão de decisão judicial que, posteriormente, foi reformada, visto que incidem os princípios da boa-fé e da segurança jurídica.
II. Recursos de apelação e reexame necessário conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. NULIDADE DA SENTENÇA. ERROR IN PROCEDENDO. AFASTADA. TEMPUS REGIT ACTUM. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO APÓS CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA, EM PARTE, E, NESSA PARTE, DESPROVIDA.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II – A eficácia da lei processual é vinculada ao princípio do tempus regit actum, isto é, o ato processual é regido pela lei vigente na data de sua elaboração.
III – Não incorre em error in procedendo o magistrado que, na vigência do Código de Processo Civil/73, inviabiliza a emenda à inicial para substituir parte passiva após a citação.
IV – Apelação, em parte, conhecida e, nessa parte, desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. NULIDADE DA SENTENÇA. ERROR IN PROCEDENDO. AFASTADA. TEMPUS REGIT ACTUM. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO APÓS CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA, EM PARTE, E, NESSA PARTE, DESPROVIDA.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II – A eficácia d...