Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR – COBRANÇA DE IPTU E TAXAS DE CONDOMÍNIO ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES – IMPOSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DO PROVIMENTO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR – COBRANÇA DE IPTU E TAXAS DE CONDOMÍNIO ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES – IMPOSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DO PROVIMENTO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA. RECUSA INDEVIDA AO CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA FUNDAMENTADA NA NÃO PREVISÃO DO TRATAMENTO NO ROL DA ANS. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL – DATA DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTABILIZADOS DE ACORDO COM A TAXA SELIC. PORTARIA N.º 163/2014 PTJAM. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – A causa de pedir fática versa sobre descumprimento contratual, caracterizado pela recusa ao custeio de tratamento médico não previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Logo, à análise dos pontos controvertidos, é despicienda a produção probatória em audiência de instrução em julgamento, sendo a prova exclusivamente documental bastante para a prolação de uma decisão de mérito, conforme decidido pelo magistrado de origem.
II - O interesse contratualmente assegurado para o plano de saúde não pode sobrepujar os direitos fundamentais à saúde e à vida, constitucionalmente assegurados (arts. 5.º, 196 e 197, CF/88). Sendo assim, a exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde e a vida da segurada e devidamente indicado por profissional médico, vulnera o próprio sentido e razão de ser do negócio jurídico firmado.
III - A recusa injusta de plano de saúde à cobertura securitária enseja reparação por dano moral, uma vez que gera aflição e angústia para o segurado, o qual já se encontraria com sua higidez físico-psicológica comprometida em virtude da enfermidade. Precedentes do STJ.
IV - Diante das peculiaridades do caso concreto: (i) trata-se de doença grave e degenerativa ocular; (ii) a demora no custeio do tratamento, à época do ajuizamento da ação, perfazia quase 02 (dois) anos; impende a majoração do valor da indenização por dano moral. Neste elastério, à luz dos parâmetros estabelecidos pelo Tribunal da Cidadania, hei por bem majorá-lo para o importe de R$20.000,00.
V - Na hipótese de compensação por dano moral decorrente de relação contratual, os juros de mora devem incidir desde a citação, conforme o art. 240 do CPC/2015, e a correção monetária desde a data do arbitramento, de acordo com a Súmula 362 do STJ.
VI - No que tange ao índice de juros e de correção monetária, o STJ entende que deve ser aplicada a taxa Selic, em obediência ao art. 406 do CC/2002.
VII – 1.ª Apelação não provida e 2.ª Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA. RECUSA INDEVIDA AO CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA FUNDAMENTADA NA NÃO PREVISÃO DO TRATAMENTO NO ROL DA ANS. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL – DATA DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTABILIZADOS DE ACORDO COM A TAXA SELIC. PORTARIA N.º 163/2014 PTJAM. SENTENÇA PARC...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DE PROCESSO. ART. 485, IV. CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, como mencionado alhures, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar a citação válida (despacho de fls. 70). Ausente o saneamento da irregularidade, irretocável o posicionamento firmado no decisum atacado quanto à extinção do feito (art. 485, IV, do CPC).
II - Doutra banda, a extinção com fundamento no art. 485, IV, do CPC prescinde de intimação pessoal, nos termos do §1.º do art. 485. Isso porque a referida exigência legal somente é aplicável para os casos de extinção previstos nos incisos II e III do mesmo dispositivo.
III – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DE PROCESSO. ART. 485, IV. CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, como mencionado alhures, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar a citação válida (despacho de fls. 70). Ausente o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DOCUMENTO DISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – Estando presentes as condições estabelecidas nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, a justiça gratuita deve ser deferida, sob pena de violar o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
II – O laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML) não se apresenta como documento indispensável a tal propositura, haja vista que o percentual da invalidez experimentada pelo Apelante deverá ser apurado por intermédio de perícia técnica, a qual será realizada no decorrer na instrução processual.
III – Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DOCUMENTO DISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – Estando presentes as condições estabelecidas nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, a justiça gratuita deve ser deferida, sob pena de violar o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
II – O laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML) não se apresenta como documento indispensável a tal propositura, haja vista que o percentual da invalidez experimentada pelo Apelante deverá s...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DOCUMENTO DISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – Estando presentes as condições estabelecidas nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, a justiça gratuita deve ser deferida, sob pena de violar o art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal;
II – O laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML) não se apresenta como documento indispensável a tal propositura, haja vista que o percentual da invalidez experimentada pelo Apelante deverá ser apurado por intermédio de perícia técnica, a qual será realizada no decorrer na instrução processual;
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DOCUMENTO DISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – Estando presentes as condições estabelecidas nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, a justiça gratuita deve ser deferida, sob pena de violar o art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal;
II – O laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML) não se apresenta como documento indispensável a tal propositura, haja vista que o percentual da invalidez experimen...
APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. PRECLUSÃO TEMPORAL. PROVA DA MISERABILIDADE. INEXISTENTE. RECURSO IMPRÓVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I – Inquestionável a ocorrência de preclusão temporal, em desfavor da apelante, uma vez que não atacou oportunamente a determinação de juntada de documentos. Posto isso, não pode, neste momento processual, defender a desnecessidade de comprovação de sua hipossuficiência.
II - O Tribunal da Cidadania, em sede de entendimento consolidado na súmula n.º 281, assenta a ausência de presunção de miserabilidade em favor das pessoas jurídicas, as quais, para fazerem jus ao benefício da justiça gratuita, devem, impreterivelmente, comprovar a incapacidade de arcar com as despesas processuais.
III – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. PRECLUSÃO TEMPORAL. PROVA DA MISERABILIDADE. INEXISTENTE. RECURSO IMPRÓVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I – Inquestionável a ocorrência de preclusão temporal, em desfavor da apelante, uma vez que não atacou oportunamente a determinação de juntada de documentos. Posto isso, não pode, neste momento processual, defender a desnecessidade de comprovação de sua hipossuficiência.
II - O Tribunal da Cidadania, em sede de entendimento consolidado na súmula n.º 281, assenta a ausência de presunção de miserabilidad...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO, APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE SUSPENSÃO. NULIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
I - O art. 267, III, do Código de Processo Civil de 1973, previa a extinção do processo, sem julgamento do mérito, "quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias".
II - Ocorre que, antes da intimação da parte para que realize algum ato processual de sua responsabilidade, não há que se falar na ocorrência de inércia ou abandono da causa, hábil a autorizar a sua intimação pessoal para dar andamento ao processo, nos termos do art. 267, § 1º, do Diploma Adjetivo Civil de 1973.
III - Dessa forma, não tendo ocorrido inércia por parte do apelante, uma vez que sequer foi determinada sua intimação para dar andamento ao feito, após o término do prazo de suspensão, impõe-se o provimento do presente apelo, cassando-se a sentença hostilizada.
IV – Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO, APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE SUSPENSÃO. NULIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
I - O art. 267, III, do Código de Processo Civil de 1973, previa a extinção do processo, sem julgamento do mérito, "quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias".
II - Ocorre que, antes da intimação da parte para que realize algum ato processual de sua responsabilidade, não há que se falar na oc...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. CÁLCULO SOBRE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO MAIS 10% DE SEQUELA RESIDUAL CONFORME TABELA DA 6.194/1974. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
I – O laudo do IML (fls. 80/81) demonstra a ocorrência de "invalidez permanente parcial incompleta com leve repercussão (25%) mais sequela residual (10%) sob "Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores – 70% da perna". Dessa feita, a invalidez do Recorrente deve ser enquadrada no que dita o § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 6.194/1974, sendo certo que a perda sofrida, segundo o laudo da perícia, corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) de R$9.450,00 (R$13.500 x 0,70) x 0,35), a totalizar R$3.307,50 (três mil, trezentos e sete reais e cinquenta centavos).
II - Todavia, como houve parcial pagamento, por via administrativa, no valor de R$2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), o valor ainda a ser complementado consubstancia o montante de R$945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais), tal como exarado pelo juízo de primeiro grau.
III - O art. 3.º, § 1.º, II, da Lei n.º 6.194/74, incluído pela Lei n.º 11.945/2009, é claro quando dispõe que deve ser pago um percentual para repercussão da perda, seja ela de intensa, média ou leve repercussão, que pode variar de 75% a 25%, mais o percentual de 10% quando houver sequelas residuais. Dessa feita. No caso versado nos presentes autos, de acordo com a conclusão contida no Laudo do IML, o apelante tem direito a 25% - referente a perda de leve repercussão + 10% da sequela residual, daí o montante total de 35% (trinta e cinco por cento).
IV - Na hipótese, não se trata de dupla graduação, como quer fazer crer a seguradora apelada. Na verdade, a própria lei é que determina que se além da perda funcional ou anatômica a vítima também tem sequela residual, deve ser pago um acréscimo de 10% (dez por cento), exatamente o caso tratado nos presentes autos.
V – Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. CÁLCULO SOBRE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO MAIS 10% DE SEQUELA RESIDUAL CONFORME TABELA DA 6.194/1974. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
I – O laudo do IML (fls. 80/81) demonstra a ocorrência de "invalidez permanente parcial incompleta com leve repercussão (25%) mais sequela residual (10%) sob "Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores – 70% da perna". Dessa feita, a invalidez do Recorrente deve ser enquadrada no que dita o § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 6.194/1974, sen...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITO À PERCEPÇÃO DE FÉRIAS E 13.º SALÁRIO. FGTS DE TODO O PERÍODO TRABALHADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Urge ressaltar, quanto ao pedido de pagamento das férias acrescidas de 1/3 constitucional e 13.º salário do período de 2011/2012 e FGTS não depositado de todo o período trabalhado, que não houve refutação por parte do Município de Nova Olinda do Norte sobre a prestação do serviços realizados pelo recorrente e o contrato firmado entre as partes, outrossim, a certidão de tempo de serviço expedida pelo próprio ente municipal é cristalina quanto ao período de labor entre 15/03/2007 e 31/12/2012 (fl. 15);
II - Há muito os Tribunais Superiores pacificaram o entendimento de que a contratação de servidores temporários por órgãos da Administração Pública, após o advento da Constituição de 1988 e sem a aprovação em concurso público, com a ratio de burlar a normativa constitucional, gera ao trabalhador o direito à percepção dos salários dos dias efetivamente trabalhados e demais verbas constitucionais (férias e 13 salários);
III - Logo, inconteste que o apelante faz jus às verbas previstas no § 3.º do art. 39, da Carta MMagna, isto é, deve ser deferida a condenação quanto ao período de férias acrescida de 1 (um) terço constitucional + 13.º salário;
IV - No que tange ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), consultando os mais diversos julgados exarados pelo Supremo Tribunal Federal, constato que, desde meados de 2014, aquela Corte Suprema já tinha aventado para um novo entendimento acerca do direito a percepção de FGTS, assegurando o reconhecimento deste direito também ao trabalhador contratado pela Administração Pública sob o regime eminentemente administrativo;
V - Em 15/09/2016, o Pretório Excelso reiterou o posicionamento supramencionado ao julgar RE n. 765.320 com repercussão geral, portanto, inexistindo dúvidas quanto à necessidade de condenação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço aos contratos temporários declarados nulos;
VI - In casu, sobre as condenações devem incidir os juros de mora, conforme o artigo 1.º-F da Lei n. 9.494/1997 e à correção monetária, por ser a condenação anterior a 25/03/2015, deve ser aplicada a TR. Por consequência, há a inversão das custas processuais e honorários de advogado, mantendo-se no mesmo valor arbitrado;
VII – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITO À PERCEPÇÃO DE FÉRIAS E 13.º SALÁRIO. FGTS DE TODO O PERÍODO TRABALHADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Urge ressaltar, quanto ao pedido de pagamento das férias acrescidas de 1/3 constitucional e 13.º salário do período de 2011/2012 e FGTS não depositado de todo o período trabalhado, que não houve refutação por parte do Município de Nova Olinda do Norte sobre a prestação do serviços realizados pelo recorrente e o contrato firmado entre as partes, outrossim, a certidão de tempo de serviço expedida pelo próprio ente munic...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE EXISTÊNCIA E VALIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL NO CASO DE EXTINÇÃO PELO ART. 267, IV, DO CPC/73. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I – Considera-se regular a extinção do feito em virtude da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja a citação (art. 267, IV, CPC/73)
II - In casu, a parte falhou em cumprir a determinação do juízo, fato que levou o magistrado a extinguir o feito sem apreciação do mérito, em observância ao dispositivo supracitado, sem necessidade de intimação pessoal da parte.
III – Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE EXISTÊNCIA E VALIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL NO CASO DE EXTINÇÃO PELO ART. 267, IV, DO CPC/73. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I – Considera-se regular a extinção do feito em virtude da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja a citação (art. 267, IV, CPC/73)
II - In casu, a parte falhou em cumprir a determinação do juízo, fato que levou o magistrado a extinguir o feito sem apreciação do mérito, em observância ao dispositivo su...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. CÁLCULO SOBRE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO CONFORME TABELA DA 6.194/1974. ART. 3.º, § 1.º, II, DA LEI N.º 6.194/74, INCLUÍDO PELA LEI N.º 11.945/2009, PERDA DE INTENSA REPERCUSSÃO. 75% (R$13.500 x 0,25 x 75%), A TOTALIZAR R$2.531,25. RECURSO IMPROVIDO.
I – No Laudo Pericial Judicial (fls. 161/174), especificamente à fl. 168, o Perito aponta que 'Sobre a tabela do seguro DPVAT, a sequela do Autor enquadra-se na descrição de "Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo – 25%". Entretanto, esta perda completa acarreta incapacidade total e permanente como descrito acima. Por fim, ressaltamos que mesmo com o tratamento não haverá recuperação da capacidade laborativa do Autor.'
II - Cumpre registrar que o art. 3.º, § 1.º, II, da Lei n.º 6.194/74, incluído pela Lei n.º 11.945/2009, é claro quando dispõe que deve ser pago um percentual para repercussão da perda, seja ela de intensa, média ou leve repercussão, que pode variar de 75% a 25%. Dessa feita, no caso versado nos presentes autos, de acordo com a conclusão contida no Laudo do IML, o apelante tem direito a 75% - referente a perda de intensa repercussão.
III - Dessa feita, a invalidez do Recorrente deve ser enquadrada no que dita o § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 6.194/1974, sendo certo que a perda sofrida, segundo o laudo da perícia, corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) de R$13.500,00 (R$13.500 x 0,25 x 75%), a totalizar R$2.531,25 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos).
IV - Todavia, como houve parcial pagamento, por via administrativa, no valor de R$1.687,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), o valor ainda a ser complementado consubstancia o montante de R$843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), tal como exarado pelo juízo de primeiro grau
V – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. CÁLCULO SOBRE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO CONFORME TABELA DA 6.194/1974. ART. 3.º, § 1.º, II, DA LEI N.º 6.194/74, INCLUÍDO PELA LEI N.º 11.945/2009, PERDA DE INTENSA REPERCUSSÃO. 75% (R$13.500 x 0,25 x 75%), A TOTALIZAR R$2.531,25. RECURSO IMPROVIDO.
I – No Laudo Pericial Judicial (fls. 161/174), especificamente à fl. 168, o Perito aponta que 'Sobre a tabela do seguro DPVAT, a sequela do Autor enquadra-se na descrição de "Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo – 25%". Entreta...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I – O juízo de origem tão somente reproduziu o art. 485, IV, da Lei Adjetiva Civil, sem explicitar as razões jurídicas que conduzem à conclusão de que, nos autos, houve ausência de pressuposto válido e regular do processo. Na realidade, a motivação exposta foi genérica e se prestariam a justificar qualquer outro decisum.
II - Ademais, verifica-se que sequer houve análise de pedido de citação por edital formulado pelo ora Recorrente, o qual, como se pode inferir, detém o condão de alterar o pronunciamento judicial, acaso entenda-se pela possibilidade de o mesmo ser deferido
III – Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I – O juízo de origem tão somente reproduziu o art. 485, IV, da Lei Adjetiva Civil, sem explicitar as razões jurídicas que conduzem à conclusão de que, nos autos, houve ausência de pressuposto válido e regular do processo. Na realidade, a motivação exposta foi genérica e se prestariam a justificar qualquer outro decisum.
II - Ademais, verifica-se que sequer houve análise de pedido de citação por edital formulado pelo ora Recorrente, o qual, como se pode inferir, detém o condão de alterar o pron...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO INICIAL DAS PARCELAS A SEREM ADIMPLIDAS PELO MUNICÍPIO DE MANAUS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. RECURSO EM PARTE PROVIDO.
I – O fato de o ato impugnado ser comissivo em nada altera o questionamento das parcelas que deixaram de ser pagas pela municipalidade a partir da impetração do indigitado remédio constitucional. Aliás é exatamente esse o objetivo central do mandado de segurança impetrado. O argumento utilizado pelo Município de Manaus, acaso acatado, implicaria no esvaziamento da via mandamental, porquanto, desde a sua impetração, o writ – dada a sua essência processual – procura, de forma imediata, cessar com o abuso de poder ou a ilegalidade de determinada autoridade administrativa. Essa é a lógica do mandado de segurança.
II - Os juros moratórios devem ser calculados conforme o artigo 1.º-F da Lei n. 9.494/1997 e, à correção monetária, por ser a condenação anterior a 25/03/2015, deve ser aplicada a TR.
III - Quanto à suposta inexigibilidade do título em razão da sua inconstitucionalidade, nota-se que, na situação concreta, inexiste declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal em relação a matéria e, como bem assevera a doutrina, é necessário que a questão constitucional de que trata o art. 535 do Código de Processo Civil tenha sido declarada em precedente do STF.
IV – Apelação conhecida e, em parte, provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO INICIAL DAS PARCELAS A SEREM ADIMPLIDAS PELO MUNICÍPIO DE MANAUS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. RECURSO EM PARTE PROVIDO.
I – O fato de o ato impugnado ser comissivo em nada altera o questionamento das parcelas que deixaram de ser pagas pela municipalidade a partir da impetração do indigitado remédio constitucional. Aliás é exatamente esse o objetivo central do mandado de segurança impetrado. O argumento utilizado pelo Município de Manaus, acaso acatado, implicaria no esvaziamento da via mandamental, porquanto...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA EXISTENTE EM FAVOR DA IMPUGNADA. NÃO DESCONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA IMPUGNADA. SENTENÇA MANTIDA.
I – O entendimento iterativo do STJ é no sentido de que é possível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita com a mera declaração, pelo requerente, de não poder custear a demanda sem prejuízo da sua própria manutenção e da sua família.
II - Segundo o mesmo Colendo Tribunal Superior, tal declaração goza tão somente de presunção relativa de veracidade, podendo ser elidida por impugnação apresentada pelo requerido, caso comprovada a suficiência econômica do requerente.
III – Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA EXISTENTE EM FAVOR DA IMPUGNADA. NÃO DESCONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA IMPUGNADA. SENTENÇA MANTIDA.
I – O entendimento iterativo do STJ é no sentido de que é possível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita com a mera declaração, pelo requerente, de não poder custear a demanda sem prejuízo da sua própria manutenção e da sua família.
II - Segundo o mesmo Colendo Tribunal Superior, tal declaração goza tão somente de presunção relativa de...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FINANCIAMENTO. JUROS DE MORA E MULTA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO JUÍZO A QUO. TAXAS ADMINISTRATIVAS. ABUSIVAS. IOF. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA. HONORÁRIOS. RECIPROCIDADE NA SUCUMBÊNCIA. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – Conferindo as cláusulas que alicerçam a avença, constata-se que o item "7" do pacto (fls. 35) expõe de forma clara a observância dos limites legais para a cobrança de juros e multa de mora. Nesse sentido, o percentual dos juros e da multa oriundos da impontualidade no cumprimento das obrigações consubstanciam 1% (um por cento) ao mês e 2% (dois por cento), respectivamente. Igualmente, inexiste qualquer indício no caderno processual que insinue a cobrança de percentual superior ao fixado no contrato.
II - A diferença existente entre o percentual extraído da média praticada no mercado e aquele aplicado no negócio jurídico em análise, conquanto ligeiramente superior, não se enquadra como prática abusiva. Na realidade, relaciona-se com a variação necessária à lógica do mercado financeiro, onde é inviável exigir que todas as instituições pratiquem exatamente a mesma taxa. A ratio então adotada no REsp. n.º 1.061.530/RS é no sentido de que a revisão das taxas de juros remuneratórios pode ser empreendida apenas "em situações excepcionais", notadamente quando o consumidor é colocado em "desvantagem exagerada", à luz do art. 51, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. Como se observa, na situação concreta narrada, a ligeira superioridade da taxa praticada, pela Recorrente, em relação a taxa média de mercado, de forma alguma pode ser compreendida como "vantagem exagerada" ou uma circunstância excepcional apta a ensejar a declaração de nulidade da cláusula que estabeleceu referida taxa. Retoma-se, portanto, a linha de raciocínio anteriormente exposta, qual seja, trata-se, o presente caso, de mera variação das taxas praticadas no mercado financeiro.
III – Por consequência, a única correção a ser feita no que tange ao dispositivo da comissão de permanência concerne a taxa de juros remuneratórios, que, no decisum, foi fixada na taxa média; porém, conforme já colacionado, a taxa operada pela Recorrente de 25,56% (vinte e cinco inteiros e cinquenta e seis décimos por cento) não é abusiva, e, portanto, deve ser utilizada como parâmetro, à luz dos enunciados das Súmulas 30 e 472 do STJ.
IV - Quanto às taxas administrativas, importa mencionar que o contrato em tela foi firmado na vigência das Resoluções do Banco Central do Brasil n.º 3.518/2007 e n.º 3.693/2009, as quais estabelecem os serviços bancários que efetivamente podem ser repassados aos consumidores. Nessa perspectiva, observa-se que a tarifa de cadastro e os serviços de terceiros não estão inseridos dentre as hipóteses previstas naquele normativo, motivo pelo qual são, de fato, abusivos.
V - Por sua vez, o IOF exige apreciação distinta, pois, alude a matéria de interesse tributário, inclusive. Com efeito, no caso em tela, ao realizar a hipótese de incidência (a constituir o fato gerador da obrigação tributária), a jurisprudência admite que o próprio consumidor suporte o encargo. É que a cobrança do IOF é lícita por decorrer de determinação legal. Nesse caso, a instituição financeira somente atua como responsável pelo recolhimento do tributo e, em seguida, pelo repasse ao credor tributário. É um encargo ínsito às operações de crédito.
VI – Apelação conhecida e provida, em parte.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FINANCIAMENTO. JUROS DE MORA E MULTA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO JUÍZO A QUO. TAXAS ADMINISTRATIVAS. ABUSIVAS. IOF. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA. HONORÁRIOS. RECIPROCIDADE NA SUCUMBÊNCIA. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – Conferindo as cláusulas que alicerçam a avença, constata-se que o item "7" do pacto (fls. 35) expõe de forma clara a observância dos limites legais para a cobrança de juros e multa de mora. Nesse sentido, o percentual do...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização