APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO PELO ART. 485, IV CPC/2015. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA.
I. Embora o magistrado a quo tenha extinto o feito por ausência de pressuposto processual (artigo 485, IV, do CPC) decorrente de suposto descumprimento do comando judicial para pagamento das despesas de diligência do oficial de justiça, tem-se que referida extinção operou-se de forma prematura tendo em vista que o autor comprova ter efetuado o pagamento das custas de oficial de justiça para citação do réu em tempo hábil, dentro do prazo assinalado no despacho (cf. fls. 76).
II. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença anulada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO PELO ART. 485, IV CPC/2015. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA.
I. Embora o magistrado a quo tenha extinto o feito por ausência de pressuposto processual (artigo 485, IV, do CPC) decorrente de suposto descumprimento do comando judicial para pagamento das despesas de diligência do oficial de justiça, tem-se que referida extinção operou-se de forma prematura tendo em vista que o autor comprova ter efetuado o pagamento das custas de oficial de justiça para citação do réu em temp...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE FATOS NÃO CONSTANTES DA CAUSA DE PEDIR. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
I – O fato narrado na inicial que seria o causador do dano moral (conhecimento dos vizinhos da ação de busca a apreensão ajuizada contra o autor, manchando sua reputação) ocorreu sem qualquer nexo causal com a conduta da requerida (a qual tão somente ajuizou a busca e apreensão), já que a medida jamais foi efetivada. Eventual conhecimento de terceiros acerca da mera existência da ação, por culpa do próprio autor, não gera danos morais passíveis de indenização.
II – O magistrado de origem considerou outros fatos em sua sentença para embasar a condenação à indenização por danos morais, a exemplo da despedida arbitrária do autor, sem apuração interna da apropriação ou não dos equipamentos hidráulicos. No entanto, seja por não constarem da causa de pedir, seja por serem matéria afeta à Justiça do Trabalho, não podem ser levados em conta quando da fixação da responsabilidade civil da requerida. Acaso não houvesse julgamento pela improcedência, a providência seria a anulação do decisum fustigado, por violação ao princípio da congruência ou adstrição.
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE FATOS NÃO CONSTANTES DA CAUSA DE PEDIR. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
I – O fato narrado na inicial que seria o causador do dano moral (conhecimento dos vizinhos da ação de busca a apreensão ajuizada contra o autor, manchando sua reputação) ocorreu sem qualquer nexo causal com a conduta da requerida (a qual tão somente ajuizou a busca e apreensão), já que a medida jamais foi efetivada. Eventual conhecimento de terceiros acerca da mera...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. POLÍTICAS PÚBLICAS. CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTO PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS POR ADOLESCENTES INFRATORES. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. APELO PROVIDO.
I – Da análise de vários dispositivos constantes da Constituição da República e da legislação infraconstitucional, verifica-se que não se pode concluir que a competência para implementação de políticas públicas destinadas ao atendimento de menores infratores, inclusive com construção e manutenção de estabelecimentos adequados, foi cometida exclusivamente aos municípios
II – Responsabilidade de todos os entes da federação, em conjunto, quando se trata de implementação de políticas públicas que objetivem a proteção da criança e do adolescente e, dentre estas, pode-se incluir a construção e manutenção de estabelecimentos para cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes que tenham cometido atos infracionais.
III – Apelação provida. Legitimidade passiva do Estado do Amazonas.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. POLÍTICAS PÚBLICAS. CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTO PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS POR ADOLESCENTES INFRATORES. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. APELO PROVIDO.
I – Da análise de vários dispositivos constantes da Constituição da República e da legislação infraconstitucional, verifica-se que não se pode concluir que a competência para implementação de políticas públicas destinadas ao atendimento de menores infratores, inclusive com construção e manutenção de estabelecimentos adequados, foi cometida exclusivament...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. BENEFÍCIO DEFERIDO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I – Nos termos do art. 99 e seus parágrafos, CPC/15, havendo pedido expresso de gratuidade da Justiça, a declaração de insuficiência de recursos elaborada por pessoa física presume-se verdadeira, cabendo a concessão do benefício.
II – Apelação cível conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. BENEFÍCIO DEFERIDO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I – Nos termos do art. 99 e seus parágrafos, CPC/15, havendo pedido expresso de gratuidade da Justiça, a declaração de insuficiência de recursos elaborada por pessoa física presume-se verdadeira, cabendo a concessão do benefício.
II – Apelação cível conhecida e provida.
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. COBERTURA CONTRATUAL. RISCOS ASSUMIDOS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA. RISCO NÃO COBERTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL CONHECIDA E PROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Ainda que aplicável o Código de Defesa do Consumidor, deve-se observar, nos contratos de seguro, as coberturas previstas na apólice, evitando-se a inclusão, mediante interpretação, de novas hipóteses que viabilizariam o pagamento do capital segurado, sob pena de restar configurada a interpretação extensiva e, por conseguinte, obrigar o fornecedor a assumir um risco o qual não pactuou, vilipendiando a segurança jurídica dos negócios jurídicos.
II – Se a apólice somente prevê a cobertura securitária nos casos de invalidez permanente total ou parcial por acidente, ao seguro não se atribui o direito de percepção de indenização quando sua incapacidade advém de doença, eis que essa não integra o risco assumido pela seguradora.
III - A negativa de pagamento de indenização de sinistros não cobertos pelo contrato, bem como a solicitação de documentos para o processamento do pedido administrativo de indenização perfazem-se em direito da seguradora e, por conseguinte, em exercício regular de direito (art. 188, I, CC), motivo pelo qual não estará caracterizada a responsabilidade civil a ensejar a indenização por danos morais.
IV – Apelação cível principal conhecida e provida. Apelação adesiva conhecida e desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. COBERTURA CONTRATUAL. RISCOS ASSUMIDOS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA. RISCO NÃO COBERTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL CONHECIDA E PROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Ainda que aplicável o Código de Defesa do Consumidor, deve-se observar, nos contratos de seguro, as coberturas previstas na apólice, evitando-se a inclusão, mediante interpretação, de novas hipóteses que viabilizariam o pagamento do capital segurado, sob pena d...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE CONSTRUTOR. NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO INCERTA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Na forma do art. 783, CPC/15, a execução fundar-se-á em título que contenha obrigação certa, entendendo-se, por certeza, a identificação de todos os elementos subjetivos e objetivos que delineiem o perfeito contorno da obrigação executada.
II – Inexiste certeza na obrigação de restituição integral das parcelas pagas pelo consumidor em compromisso de compra e venda de unidade imobiliária em construção, visto que, além de não se encontrar previsão contratual nesse sentido, a Súmula n.° 543/STJ, condiciona essa obrigação à comprovação de culpa exclusiva e integral do construtor na rescisão do pacto.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido. Execução extinta sem resolução de mérito. Arbitramento de ônus de sucumbência.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE CONSTRUTOR. NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO INCERTA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Na forma do art. 783, CPC/15, a execução fundar-se-á em título que contenha obrigação certa, entendendo-se, por certeza, a identificação de todos os elementos subjetivos e objetivos que delineiem o perfeito contorno da obrigação executada.
II – Inexiste certeza na obrigação de restituição integral das parcelas pagas...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO CONTRA AVALISTAS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
I – A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória – súmula 581 do STJ
II – Logo, é possível o prosseguimento da execução movida contra devedor em recuperação judicial, tão somente contra seus avalistas, como ocorre no caso dos autos.
III – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO CONTRA AVALISTAS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
I – A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória – súmula 581 do STJ
II – Logo, é possível o prosseguimento da execução movida contra devedor em recuperação judicial, tão somente contra seus avalistas, como ocorre no caso dos autos.
III – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ASTREINTES. VALOR DA MULTA ADEQUADO E RAZOÁVEL À ESPÉCIE DE PRESTAÇÃO EXIGIDA. BUSCA DE EFETIVIDADE À SENTENÇA PROFERIDA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. LEGALIDADE DAS NOTIFICAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO. ART. 270 DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – In casu, inexiste abusividade na aplicação da multa diária, sendo perfeitamente cabível a ordem judicial de exibição de documentos contra o ora recorrente sob pena de multa diária, até mesmo porque o que se busca com essa decisão é dar efetividade a sentença previamente prolatada às fls. 90/95, que já tinha determinado uma busca e apreensão dos documentos requeridos e descritos na exordial.
II – O argumento do recorrente de que a imposição das astreintes geraria um enriquecimento ilícito, diante da falta da imposição de um limite temporal (fl. 5), não tem como prosperar, estando expressamente mencionado na decisão objurgada o limite da multa diária até o valor de 30 mil reais o que corresponderia a 30 dias de multa-diária, conforme fl. 210.
III - As notificações, como regra, no nosso ordenamento jurídico, realizam-se através do meio eletrônico, nos termos do art. 270 do NCPC, sendo devidamente cumpridas nesta demanda, conforme fls. 96/97 e 211/212.
IV - Faz-se impreterível mencionar que as astreintes tem como objeto desestimular o descumprimento injustificado de determinação judicial e se pauta nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade a fim de incitar o condenado a cumprir a obrigação que lhe foi imposta, portanto, in casu, ao analisar a morosidade no cumprimento da ordem judicial e a capacidade econômica do ora agravante, entendo como condizentes os patamares nos quais foi fixada referida multa.
V - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ASTREINTES. VALOR DA MULTA ADEQUADO E RAZOÁVEL À ESPÉCIE DE PRESTAÇÃO EXIGIDA. BUSCA DE EFETIVIDADE À SENTENÇA PROFERIDA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. LEGALIDADE DAS NOTIFICAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO. ART. 270 DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – In casu, inexiste abusividade na aplicação da multa diária, sendo perfeitamente cabível a ordem judicial de exibição de documentos contra o ora recorrente sob pena de multa diária, até mesmo porque o que se busca com essa decisão é dar efetividade a sente...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO MOTIVO DE RESCISÃO UNILATERAL. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. PROBABILIDADE DO DIREITO. EXISTÊNCIA. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. IRREVERSIBILIDADES RECÍPROCAS. PREJUÍZO INEXISTENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – Afigura-se provável o acolhimento do direito quando se constata, ainda que em juízo de cognição sumária, que os motivos do cancelamento do contrato de plano de saúde não subsistem, motivo pelo qual, observada ainda a função social do negócio jurídico, imperiosa a manutenção da relação negocial em sede de tutela de urgência.
III – A exigência de caução, na tutela de urgência, não é obrigatória, cabendo ao magistrado perscrutar a configuração da irreversibilidade recíproca e as circunstâncias do caso para seu arbitramento, podendo, ainda, ser dispensada diante da hipossuficiência econômica da parte, conforme art. 300, § 1.°, CPC/15.
IV – Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO MOTIVO DE RESCISÃO UNILATERAL. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. PROBABILIDADE DO DIREITO. EXISTÊNCIA. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. IRREVERSIBILIDADES RECÍPROCAS. PREJUÍZO INEXISTENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
I – Analisando as alegações do requerente, verifica-se que este limita-se a afirmar que o acidente foi causado pelo motorista da requerida, ora agravante, que conduzia o ônibus em alta velocidade. Na exordial não há maiores esclarecimentos acerca da dinâmica dos fatos ocorridos. Além disso, não acostou à inicial o autor nenhum documento que elucide os fatos narrados ou, ao menos, confirme que o causador do acidente foi o veículo da requerida.
II – De outro lado, nas razões de recurso, o agravante ao menos explana sua versão dos fatos, aduzindo que seu veículo encontrava-se na via principal e, portanto, preferencial. No mais, pela regra da mão direita existente no ordenamento de trânsito brasileiro, alegou que a preferência era de fato do ônibus. Acaso confirmada esta versão, estará configurada a culpa exclusiva da vítima.
III – Por último, necessário salientar que não houve, igualmente, demonstração do receio de lesão ou de difícil reparação, haja vista a enormidade do tempo decorrido entre a ocorrência do acidente (final de 2015) e o ajuizamento da presente ação (junho de 2016). A demora no pedido da providência de cunho antecipatório retira o caráter urgente que fundamenta o receio de lesão grave.
IV – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
I – Analisando as alegações do requerente, verifica-se que este limita-se a afirmar que o acidente foi causado pelo motorista da requerida, ora agravante, que conduzia o ônibus em alta velocidade. Na exordial não há maiores esclarecimentos acerca da dinâmica dos fatos ocorridos. Além disso, não acostou à inicial o autor nenhum documento que elucide os fatos narrados ou, ao menos, confirme que o causador do acidente foi o veículo da requ...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA, PRESENÇA DOS REQUISITOS. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I – Tutela de urgência: o receio de lesão grave é manifesto, uma vez que é incontroverso nos autos que a autora necessitava da cirurgia urgentemente para sobreviver, já que portadora de doença grave. Logo, a demora na realização do procedimento poderia acarretar sua morte.
II – No que concerne à plausibilidade do alegado, verifica-se que o fundamento invocado pela autora foi o de que a cooperativa requerida não possui médico da especialidade requisitada em seus quadros. Portanto, sendo signatária do plano de saúde oferecido pela agravante, possuiria direito a ter os procedimentos custeados por esta.
III – Em juízo de cognição sumária, a agravante não comprovou o argumento exposto em suas razões recursais de que possui médico cooperado da especialidade solicitada. Logo, inexistem motivos para reformar a decisão fustigada. A legalidade contratual e os demais argumentos invocados apenas serão analisados no mérito, sendo inviável a apreciação em cognição não exauriente.
IV – Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA, PRESENÇA DOS REQUISITOS. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I – Tutela de urgência: o receio de lesão grave é manifesto, uma vez que é incontroverso nos autos que a autora necessitava da cirurgia urgentemente para sobreviver, já que portadora de doença grave. Logo, a demora na realização do procedimento poderia acarretar sua morte.
II – No que concerne à plausibilidade do alegado, verifica-se que o fundamento invocado pela autora foi o de que a cooperativa requerida não possui médico da especiali...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FATURA CONTESTADA EM JUÍZO. DÉBITO PRETÉRITO. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. IMPOSSIBILIDADE.
I. Tendo em vista atual orientação das turmas do Superior Tribunal de Justiça, impossibilita-se a interrupção do fornecimento do serviço essencial de água nos casos de dívida pretérita contestada em Juízo. Precedentes STJ.
II. Agravo conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FATURA CONTESTADA EM JUÍZO. DÉBITO PRETÉRITO. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. IMPOSSIBILIDADE.
I. Tendo em vista atual orientação das turmas do Superior Tribunal de Justiça, impossibilita-se a interrupção do fornecimento do serviço essencial de água nos casos de dívida pretérita contestada em Juízo. Precedentes STJ.
II. Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Água
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADO. PRELIMINAR AFASTADA. POLÍTICA DE SAÚDE. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA ELETIVA. AUSENTE PERIGO DE DANO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A simples inclusão do paciente em fila de espera do Sistema Único de Saúde para realização de cirurgia prescrita por médico não afasta o interesse de agir veiculado por pretensão de realização imediata do procedimento.
II – Consoante pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário deve intervir, diante da violação do direito fundamental, sobre a atuação da Administração Pública a fim de cumpra as políticas públicas previamente estabelecidas na Constituição Federal, dentre as quais se destacar o dever de cuidar da saúde.
III - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
IV – Não se caracteriza o perigo de dano quando, a despeito de necessária, a intervenção cirúrgica prescrita tiver caráter eletivo, ainda mais quando possível o controle da debilidade física mediante o uso de medicamentos.
V – Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADO. PRELIMINAR AFASTADA. POLÍTICA DE SAÚDE. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA ELETIVA. AUSENTE PERIGO DE DANO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A simples inclusão do paciente em fila de espera do Sistema Único de Saúde para realização de cirurgia prescrita por médico não afasta o interesse de agir veiculado por pretensão de realização imediata do procedimento.
II – Consoante pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Poder Judic...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Extinção da Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Pensão por Morte (Art. 74/9)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Propriedade Fiduciária
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição dos Embargos de Declaração.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição dos Embargos de Declaração.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária