DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL. IMEDIATO DESBLOQUEIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Necessário destacar que restou devidamente comprovada a natureza salarial do valor recebido a título de pensão civil pela devedora, conforme comprovante de rendimentos do beneficiário de pensão da Fundação Nacional de Saúde (fl. 14), bem como extratos bancários de fls. 23/29, portanto, de acordo com o artigo 833, IV da Lei Adjetiva Civil essas verbas salariais são absolutamente impenhoráveis. Precedentes do TJAM e do STJ;
II - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL. IMEDIATO DESBLOQUEIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Necessário destacar que restou devidamente comprovada a natureza salarial do valor recebido a título de pensão civil pela devedora, conforme comprovante de rendimentos do beneficiário de pensão da Fundação Nacional de Saúde (fl. 14), bem como extratos bancários de fls. 23/29, portanto, de acordo com o artigo 833, IV da Lei Adjetiva Civil essas verbas salariais são absolutamente impenhoráveis. Precedentes do TJAM e do...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A REFERIDA AÇÃO É DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, TENDO EM VISTA A PRESENÇA DO INTERESSE PÚBLICO. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. AGRAVO PROVIDO.
I – A competência do juízo fazendário se firma em razão da existência de manifesto interesse público municipal no deslinde da causa, em que se busca ressarcimento de valores ao Erário municipal. É irrelevante o fato de o Município integrar ou não a lide para se afirmar a competência, já que esta se dá em razão da matéria
II - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A REFERIDA AÇÃO É DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, TENDO EM VISTA A PRESENÇA DO INTERESSE PÚBLICO. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. AGRAVO PROVIDO.
I – A competência do juízo fazendário se firma em razão da existência de manifesto interesse público municipal no deslinde da causa, em que se busca ressarcimento de valores ao Erário municipal. É irrelevante o fato de o Município integrar ou não a lide para se afirmar a competência, já que esta...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa omissão/ obscuridade quando a pretensão o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa omissão/ obscuridade quando a pretensão o que se almeja é, e...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Repetição de indébito
DIREITOS PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO PRÉVIA DO DEPENDENTE. ARTIGO 90 DA LC. N. 30/2001 DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO PLENO DO TJAM. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE. BENEFÍCIO CALCULADO COM BASE NO ARTIGO 40, § 7.º DA CF/1988. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso em tela, é totalmente desnecessária a inscrição como dependente na AMAZONPREV da Apelada, a qual é genitora do de cujus, a uma por ser mera formalidade; e a duas pelo simples fato do Egrégio Tribunal Pleno desta Corte de Justiça Estadual ter declarado de forma incidental a inconstitucionalidade do artigo 90 da Lei Complementar Estadual n. 30/2001, conforme autos de n. 0010673-16.2013.8.04.0000;
II - Portanto, não mais subsiste qualquer irresignação a respeito da violação da separação de poderes ou de criação de nova hipótese de concessão do benefício de pensão por morte pelo Poder Judiciário, fulminado este argumento;
III - A jurisprudência pátria é pacífica quanto ao reconhecimento da dependência dos pais que vivem sob as expensas de filho, devendo-se entender que essa dependência sequer precisa ser total, bastando que o auxílio do descendente seja visto como essencial à manutenção de seus ascendentes;
IV - Insta destacar que o falecido já estava aposentado à época do seu óbito ocorrido em 04/01/2014 (certidão de óbito de fl. 13), portanto, há aplicação das Leis n. 9.717/1998 e n. 10.887/2004, bem com das regras insertadas na Norma Fundamental de 1988 por meio da Emenda Constitucional n. 41/2003, notadamente o artigo 40, § 7.º da CF/1988;
V - Observa-se que a sentença fustigada não foi contrária a este entendimento, tendo determinado apenas que os valores do benefício sejam calculados com base nos proventos integrais do de cujus (fls. 100/101), entretanto, deixou de indicar quais seriam os parâmetros constitucionais adotados para se chegar ao montante exato;
VI - Apelação / Remessa Necessária conhecida e parcialmente provida.
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DIREITOS PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO PRÉVIA DO DEPENDENTE. ARTIGO 90 DA LC. N. 30/2001 DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO PLENO DO TJAM. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE. BENEFÍCIO CALCULADO COM BASE NO ARTIGO 40, § 7.º DA CF/1988. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso em tela, é totalmente desnecessária a inscrição como dependente na AMAZONPREV da Apelada, a qual é genitora do de cujus, a uma por ser mera formalidade; e a duas pelo simples fato do Egrégio Tribunal Pleno...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Pensão por Morte (Art. 74/9)
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALÁRIOS ATRASADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO. ÔNUS DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA REQUERIDA INTEMPESTIVAMENTE. SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
I – O pagamento consiste em fato extintivo do direito do autor, cujo ônus da prova, na forma do art. 373, II, do CPC/2015, incumbe ao requerido. Sendo assim, sendo incontroversos o vínculo funcional e a prestação do serviço, era incumbência do poder público municipal a comprovação da quitação dos salários pleiteados pela apelada.
II - A mera notoriedade pública do procedimento equivocado do ex-gestor, consistente na realização de pagamento de salários "em espécie e no meio da rua", não tem o condão de comprovar a percepção dos salários pelo apelado, eis que o fato, em si, não se dirige, de forma específica, a determinadas pessoas, razão qual seria impossível, com base somente nessa alegação, imputar a quitação da remuneração devida à apelada.
III – Inexistente, por fim, cerceamento de defesa, na medida em que o requerimento de produção de prova testemunhal fora apresentado intempestivamente, de forma a atrair a incidência da preclusão temporal. Outrossim, a produção de prova oral seria incapaz de infirmar a conclusão alcançada na sentença apelada, na medida em que inábil a provar a quitação dos valores pleiteados na inicial.
IV – Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALÁRIOS ATRASADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO. ÔNUS DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA REQUERIDA INTEMPESTIVAMENTE. SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
I – O pagamento consiste em fato extintivo do direito do autor, cujo ônus da prova, na forma do art. 373, II, do CPC/2015, incumbe ao requerido. Sendo assim, sendo incontroversos o vínculo funcional e a prestação do serviço, era incumbência do poder público municipal a comprovação da quitação dos salários pleitead...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA REALIZADA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL JÁ DEFERIDA. SENTENÇA ANULADA.
I – No dia 13/05/2014 foi realizada uma audiência (fl. 114) na qual o juízo determinou que as partes especificassem as provas que pretendiam produzir. Assim, a apelante peticionou, às fls. 115, pedindo a realização de perícia. Em despacho de fls. 124/125, a juíza indeferiu a prova requisitada e determinou a inversão do ônus da prova. Posteriormente, às fls. 136, o juízo, entendendo pela necessidade de prova pericial, determina a sua realização. Tal despacho foi publicado no DJe (fls. 138). Ocorre que, novamente a juíza chama o processo à ordem para indeferir a realização de prova pericial e designa a realização de outra audiência (fls. 143).
III - No entanto, tal deliberação não foi objeto de publicação, ou seja, a ré, ora apelante, não foi cientificada do novo indeferimento da prova pericial e, tampouco teve ciência da realização da audiência, ocorrida no dia 04/08/2015, oportunidade em que, ficou decidido, também, que os autos seriam sentenciados. Nesse ínterim, evidente o cerceamento de defesa tendo em vista que o despacho que indeferiu a prova pericial e designou audiência para a data acima registrada não foi publicado, impedindo a apelante de comparecer a audiência realizada e de adotar as providências cabíveis contra a deliberação que indeferiu, mesmo após o deferimento, a realização da prova pericial.
IV - Lado outro, tratando-se de processo em que a parte pretende indenização por suposto defeito em produto adquirido muito tempo antes do acidente, faz-se necessário a realização de prova pericial, que, destaque-se, foi requerida e confirmada pela própria parte autora também (fls. 142), razão pela qual, não há outra alternativa senão a de determinar a nulidade de todos os atos judiciais praticados a partir da não publicação do referido despacho e o consequente retorno dos autos a Vara de Origem para a realização da prova pericial pretendida, conforme já explicitado alhures.
V – Apelação conhecida e provida, com a finalidade de anular a sentença apelada, para que a prova pericial seja produzida na instância de origem.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA REALIZADA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL JÁ DEFERIDA. SENTENÇA ANULADA.
I – No dia 13/05/2014 foi realizada uma audiência (fl. 114) na qual o juízo determinou que as partes especificassem as provas que pretendiam produzir. Assim, a apelante peticionou, às fls. 115, pedindo a realização de perícia. Em despacho de fls. 124/125, a juíza indeferiu a prova requisitada e determinou a inversão do ônus da...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS AO MANDADO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. DOCUMENTOS QUE ATESTAM A RELAÇÃO OBRIGACIONAL ENTRE AS PARTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Todos os documentos essenciais para a comprovação do negócio entre as partes foram devidamente jungidos aos autos e a apelante teve oportunidade de manifestar-se acerca de cada um deles. Vale dizer que, na petição de fls. 113, a recorrente afirma que, em que pese a juntada do contrato de credenciamento e administração de pagamentos assinado pelas partes, entende que não há comprovação da sua inadimplência. Na oportunidade, requereu o julgamento antecipado da lide.
II - Com efeito, a relação obrigacional firmada no indigitado contrato é incontroversa. Contudo, a apelante afirma que não restou comprovado sua inadimplência, mas olvidou-se de comprovar que está quite com os pagamentos devidos.
III - Conforme anteriormente delineado, a embargante, ora recorrente, furtou-se em trazer aos autos um mínimo de lastro probatório acerca de suposto pagamento efetuado para quitação de sua dívida com a apelada, ou seja, deixou de colacionar o substrato documental que pudesse desconstituir a prova consignada na demanda monitória em apreciação. Reforço, ainda, que é indene de dúvidas a existência de relação obrigacional entre as partes, fato que ensejaria à apelante comprovar que efetuou o pagamento das transações contidas nos documentos colacionados aos autos.
IV – Apelação improvida.
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AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS AO MANDADO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. DOCUMENTOS QUE ATESTAM A RELAÇÃO OBRIGACIONAL ENTRE AS PARTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Todos os documentos essenciais para a comprovação do negócio entre as partes foram devidamente jungidos aos autos e a apelante teve oportunidade de manifestar-se acerca de cada um deles. Vale dizer que, na petição de fls. 113, a recorrente afirma que, em que pese a juntada do contrato de credenciamento e administração de pagamentos assinado pelas partes, entende que não há comprovação...
APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. OCORRÊNCIA PRECLUSÃO. USUCAPIÃO URBANO. MATÉRIA DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE POSSE LEGÍTIMA. RECURSO IMPROVIDO.
I – O julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, já que cabe ao Magistrado apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias.
II - In specie, em consonância com os princípios processuais supracitados, o Magistrado de origem determinou o julgamento antecipado da lide mediante a prolação da decisão interlocutória, entretanto, apesar de devidamente intimados do referido decisum, os apelantes mantiveram-se inerte.
III – No caso dos autos, não estão presentes requisitos indispensáveis para que se configure o usucapião urbano, quais sejam, a posse mansa e pacífica, sem oposição, e o decurso do prazo decenal.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. OCORRÊNCIA PRECLUSÃO. USUCAPIÃO URBANO. MATÉRIA DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE POSSE LEGÍTIMA. RECURSO IMPROVIDO.
I – O julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, já que cabe ao Magistrado apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias.
II - In specie, em consonância com os princípios proce...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE MAIS DE 87% DA AVENÇA AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – O não pagamento da totalidade do montante estipulado contratualmente não é suficiente para justificar a busca e apreensão do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária, tendo se operado o adimplemento substancial da obrigação, que consiste na impossibilidade de o credor resolver a obrigação quando seu cumprimento pelo devedor, apesar de não ser total, aproxima-se consideravelmente da completude.
II - A busca e apreensão do veículo, neste caso, não se afigura medida razoável ou proporcional, uma vez que o requerido adimpliu a quase totalidade da obrigação pactuada. A medida pleiteada pelo apelante se revela exageradamente desproporcional e, acaso concedida, importaria punição desmedida à parte.
III - Ademais, não se está a afirmar que a dívida desaparece, o que poderia ensejar diversas fraudes em contratos do gênero. Assevera-se, tão somente, que o meio utilizado pela instituição financeira para buscar seu crédito é desproporcional à extensão do inadimplemento e contrário aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Logo, para cobrar a quantia que entende devida, o banco deveria ter se utilizado dos meios ordinários de cobrança, menos gravosos ao devedor
IV – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE MAIS DE 87% DA AVENÇA AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – O não pagamento da totalidade do montante estipulado contratualmente não é suficiente para justificar a busca e apreensão do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária, tendo se operado o adimplemento substancial da obrigação, que consiste na impossibilidade de o credor resolver a obrigação quando seu cumprimento pelo devedor, apesar de não ser total, aproxima-se consideravelmente da c...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALÁRIOS ATRASADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO. ÔNUS DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA REQUERIDA INTEMPESTIVAMENTE. SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
I – O pagamento consiste em fato extintivo do direito do autor, cujo ônus da prova, na forma do art. 373, II, do CPC/2015, incumbe ao requerido. Sendo assim, sendo incontroversos o vínculo funcional e a prestação do serviço, era incumbência do poder público municipal a comprovação da quitação dos salários pleiteados pelo apelado.
II - A mera notoriedade pública do procedimento equivocado do ex-gestor, consistente na realização de pagamento de salários "em espécie e no meio da rua", não tem o condão de comprovar a percepção dos salários pelo apelado, eis que o fato, em si, não se dirige, de forma específica, a determinadas pessoas, razão qual seria impossível, com base somente nessa alegação, imputar a quitação da remuneração devida ao apelado.
III – Inexistente, por fim, cerceamento de defesa, na medida em que o requerimento de produção de prova testemunhal fora apresentado intempestivamente, de forma a atrair a incidência da preclusão temporal. Outrossim, a produção de prova oral seria incapaz de infirmar a conclusão alcançada na sentença apelada, na medida em que inábil a provar a quitação dos valores pleiteados na inicial.
IV – Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALÁRIOS ATRASADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO. ÔNUS DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA REQUERIDA INTEMPESTIVAMENTE. SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
I – O pagamento consiste em fato extintivo do direito do autor, cujo ônus da prova, na forma do art. 373, II, do CPC/2015, incumbe ao requerido. Sendo assim, sendo incontroversos o vínculo funcional e a prestação do serviço, era incumbência do poder público municipal a comprovação da quitação dos salários pleitead...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITO À PERCEPÇÃO DE FÉRIAS E 13.º SALÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Urge ressaltar, quanto ao pedido de pagamento das férias acrescidas de 1/3 constitucional e 13.º salário do período trabalhado, que não houve refutação por parte do Município de Iranduba sobre a prestação do serviços realizados pela recorrente e o contrato firmado entre as partes;
II - Há muito os Tribunais Superiores pacificaram o entendimento de que a contratação de servidores temporários por órgãos da Administração Pública, após o advento da Constituição de 1988 e sem a aprovação em concurso público, com a ratio de burlar a normativa constitucional, gera ao trabalhador o direito à percepção dos salários dos dias efetivamente trabalhados e demais verbas constitucionais (férias e 13 salários);
III - Logo, inconteste que a apelante faz jus às verbas previstas no § 3.º do art. 39, da Carta Magna, isto é, deve ser deferida a condenação quanto ao período de férias acrescida de 1 (um) terço constitucional + 13.º salário. No entanto, não se pode olvidar que as supracitadas verbas tem prazo prescricional de 5 (cinco) anos para serem exigidas pela via judicial, conforme artigo 7.º XXIX da Norma Fundamental de 1988;
IV - Frise-se que a ação foi proposta em 13/09/2015, portanto. A sentença merece ser reformada neste ponto a fim de condenar o Município de Iranduba/AM ao pagamento das férias acrescidas de 1 (um) terço constitucional, bem como ao adimplemento do 13.º salário do período entre 13/09/2010 até 30/12/2012 a ser apurado em liquidação;
V – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITO À PERCEPÇÃO DE FÉRIAS E 13.º SALÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Urge ressaltar, quanto ao pedido de pagamento das férias acrescidas de 1/3 constitucional e 13.º salário do período trabalhado, que não houve refutação por parte do Município de Iranduba sobre a prestação do serviços realizados pela recorrente e o contrato firmado entre as partes;
II - Há muito os Tribunais Superiores pacificaram o entendimento de que a contratação de servidores temporários por órgãos da Administração Pública, após o advento da Constitu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. DESCONTOS INDEVIDOS. SERVIÇO BANCÁRIO CUJA CONTRATAÇÃO NÃO FORA COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS APTAS A REFUTAR AS CAUSAS DE PEDIR AUTORAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA.
I – Determinada a inversão do ônus da prova, era encargo da empresa requerida comprovar a legitimidade do seu crédito. Todavia, ao contestar o feito, limitou-se a afirmar a contratação, pelo apelado, do serviço ensejador da presente cobrança, assim como a inexistência de dano moral, sem, contudo, acostar nenhuma prova ao caderno processual e se desonerar, portanto, do ônus probatório que judicialmente lhe fora atribuído.
II - Logo, é impositiva a manutenção da abusividade da cobrança, a qual, cumulada com o pagamento realizado pela apelada, atrai a aplicação da norma prescrita no art. 42, § único, do CDC, conforme realizado na sentença apelada.
III - Há casos, e o presente feito é exemplo dessa exceção, em que a cobrança indevida engendra reflexos que transbordam o ordinário, de modo a adentrar a esfera íntima da pessoa e configurar dano moral. Neste ínterim, conforme se depreende do caderno processual, mesmo após reclamações realizadas pela apelada, a instituição financeira recorrente permaneceu a cobrar os serviços bancários não contratados pela consumidora, sendo necessária a prolação de decisão judicial para a cessação da cobrança indevida.
IV – Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. DESCONTOS INDEVIDOS. SERVIÇO BANCÁRIO CUJA CONTRATAÇÃO NÃO FORA COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS APTAS A REFUTAR AS CAUSAS DE PEDIR AUTORAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA.
I – Determinada a inversão do ônus da prova, era encargo da empresa requerida comprovar a legitimidade do seu crédito. Todavia, ao contestar o feito, limitou-se a afirmar a contratação, pelo apelado, do serviço ense...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO E JUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL DE ACIDENTES DE TRABALHO. Ação de Declaração de Inexistência de Relação Jurídica c/c anulação de Título Executivo Judicial. CONEXÃO. NÃO CONFIGURADA. PROCESSO SENTENCIADO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
Em análise aos autos, verifica-se que o Juízo da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho arguiu haver conexão entre o processo objeto do presente conflito, e processos em trâmite na 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, os quais possuíam identidade de objeto.
3. Ante ao exposto, conclui-se acertado o declínio de competência por parte do Juízo da 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, em conformidade com o que dispõe o Código de Processo Civil vigente, coadunado ao que dispõe a Súmula n° 235 do STJ: " A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado".
4. Assim, fixa-se a competência do Juízo da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho para processar e julgar o feito.
4. Conflito julgado procedente.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO E JUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL DE ACIDENTES DE TRABALHO. Ação de Declaração de Inexistência de Relação Jurídica c/c anulação de Título Executivo Judicial. CONEXÃO. NÃO CONFIGURADA. PROCESSO SENTENCIADO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
Em análise aos autos, verifica-se que o Juízo da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho arguiu haver conexão entre o processo objeto do presente conflito, e processos em trâmite na 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, os quais possuíam identidade de objeto.
3. Ante ao exposto,...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Defeito, nulidade ou anulação
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – O primeiro ponto trazido na irresignação diz respeito à suposta necessidade de suspender o feito ante a pendência de julgamento de Recurso Especial Repetitivo. Sobre o assunto, entendo que o processo em questão não foi atingido pela decisão de afetação, pois, ela (a decisão) determinou a suspensão dos feitos "que ainda não tenham recebido solução definitiva". Observa-se que, conforme os autos originários, o processo foi sentenciado em data anterior a prolação do referido decisum e, por essa razão, tem a sua tramitação assegurada.
II - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
III – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissão quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado;
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – O primeiro ponto trazido na irresignação diz respeito à suposta necessidade de suspender o feito ante a pendência de julgamento de Recurso Especial Repetitivo. Sobre o assunto, entendo que o processo em questão não foi atingido pela decisão de afetação, pois, ela (a decisão) determinou a suspensão dos feitos "que ainda não tenham recebido soluç...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONSTATADA. ANULAÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO PROLATADO NO PROCESSO N.º 0256018-86.2011.8.04.0001. EMBARGOS PROVIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. HONORÁRIOS DO ADVOGADO. APELO DESPROVIDO.
I – Importa reconhecer a existência de omissão no acórdão embargado. Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça (SAJ) de 1.º Grau (processo n.º 0226395-35.2015.8.04.0001), observa-se que, de fato, na oportunidade em que a sentença de fls. 164/167 do processo principal havia sido prolatada, o Recorrente opôs embargos de declaração, o qual, como se sabe, tem, dentre seus efeitos, o condão de interromper os prazos para interposição de outros recursos. Sendo assim, o prazo recursal só teve início a partir da publicação da sentença do recurso aclaratório, fato este que somente ocorreu em 02/09/2015. Logo, como a Apelação (processo n.º 0256018-86.2011.8.04.0001) foi interposta em 16/09/2015, inegável é a sua tempestividade.
II – No exame do Apelo, tem-se que - a exemplo da concessionária de veículos - a instituição financeira deixou de observar o necessário dever de cautela antes de processar os dados da Recorrida, quando analisou e, posteriormente, aprovou o financiamento, que culminou em toda a contingência por ela (Embargada) enfrentada.
III - O dano moral é hialino. Além de ser vítima de um crime, a Recorrida teve que responder por dívida, por ela, não constituída e, ainda, de um bem, que, efetivamente, jamais lhe pertenceu. Soma-se esses fatos, a situação econômica modesta da Apelada, a qual, repentinamente, se tornou responsável por dívida de considerável vulto
IV - Em relação aos honorários do advogado, observa-se que: o lapso temporal transcorrido (ação ajuizada em 2011 e julgada no ano de 2015); a complexidade da causa, que se debruçou, inclusive, sobre situação fraudulenta; e o trabalho empreendido; justificam o percentual fixado pelo juízo a quo, razão pelo qual mantem-se o patamar arbitrado, a saber: 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
III – Embargos de Declaração providos para anular o acórdão vergastado na parte em que não conheceu da Apelação movida pelo Banco Finasa S/A nos autos do processo n.º 0256018-86.2011.8.04.0001; outrossim, conhecido o Apelo, nega-se provimento ao aludido recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONSTATADA. ANULAÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO PROLATADO NO PROCESSO N.º 0256018-86.2011.8.04.0001. EMBARGOS PROVIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. HONORÁRIOS DO ADVOGADO. APELO DESPROVIDO.
I – Importa reconhecer a existência de omissão no acórdão embargado. Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça (SAJ) de 1.º Grau (processo n.º 0226395-35.2015.8.04.0001), observa-se que, de fato, na oportunidade em que a sentença de fls. 164/167 do processo principal havia sido prolatada, o Recorrente opôs embar...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – NOMEAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO – VALIDADE EXPIRADA – OBRIGATORIEDADE:
- Deve o poder público nomear servidor aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas, quando o seu prazo de validade já estiver vencido, pois o concursado tem direito subjetivo à nomeação, de acordo com pacífica jurisprudência pátria.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – NOMEAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO – VALIDADE EXPIRADA – OBRIGATORIEDADE:
- Deve o poder público nomear servidor aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas, quando o seu prazo de validade já estiver vencido, pois o concursado tem direito subjetivo à nomeação, de acordo com pacífica jurisprudência pátria.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE NA QUALIDADE DE MENOR SOB GUARDA. APLICAÇÃO DA LEI 1543/82 (TEMPUS REGIT ACTUM). IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO PARA ALÉM DOS 21 DE IDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A autora figura como dependente de segurada na qualidade de menor sob guarda, sendo certo que a cessação do pagamento do benefício deve se dar quando atingida a maioridade (in casu, aos 21 anos de idade nos termos do Código Civil de 1916).
II – Inexiste previsão legal que possibilite a extensão do benefício previdenciário em apreço para além dos 21 anos de idade, ainda que a beneficiária esteja atendendo a curso superior em universidade. Afastar a previsão normativa expressa implicaria indevida intervenção do Poder Judiciário na função legislativa, em flagrante ofensa ao princípio da separação de poderes.
III – Normas constitucionais do tipo norma-princípio, a exemplo do direito à educação ou da dignidade da pessoa humana, não podem ser invocados com o objetivo de afastar a vigência da norma positivada, uma vez que são por demais abstratos e necessitam de concretização justamente pela via da legislação infraconstitucional.
IV – Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE NA QUALIDADE DE MENOR SOB GUARDA. APLICAÇÃO DA LEI 1543/82 (TEMPUS REGIT ACTUM). IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO PARA ALÉM DOS 21 DE IDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A autora figura como dependente de segurada na qualidade de menor sob guarda, sendo certo que a cessação do pagamento do benefício deve se dar quando atingida a maioridade (in casu, aos 21 anos de idade nos termos do Código Civil de 1916).
II...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CONSTITUCIONAL E REGISTRAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. NOME. REGISTRO. INEXISTÊNCIA DE NORMA QUE PROÍBA QUE O SOBRENOME DO PAI PRECEDA O DA MÃE. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I - Como visto, a autoridade impetrada, segundo o narrado na exordial, teria se negado a registrar a criança com o nome "Felipe Pinheiro de Oliveira" (sendo "Pinheiro" o sobrenome do pai e "Oliveira" o da mãe). Teria declarado que era costume o sobrenome do genitor figurar por último, após o da mãe. Ocorre que não há qualquer norma que preveja a obrigatoriedade de o nome ser escolhido para a criança desta forma e, acaso houvesse, a norma seria inconstitucional, tendo em vista o princípio fundamental da igualdade entre os sexos.
II – Remessa necessária desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E REGISTRAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. NOME. REGISTRO. INEXISTÊNCIA DE NORMA QUE PROÍBA QUE O SOBRENOME DO PAI PRECEDA O DA MÃE. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I - Como visto, a autoridade impetrada, segundo o narrado na exordial, teria se negado a registrar a criança com o nome "Felipe Pinheiro de Oliveira" (sendo "Pinheiro" o sobrenome do pai e "Oliveira" o da mãe). Teria declarado que era costume o sobrenome do genitor figurar por último, após o da mãe. Ocorre que não há qualquer norma que preveja a obrigatoriedade de o nome ser escolhido para...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE MAJOROU O VALOR DA MULTA. IRRESIGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA CONCESSÃO DA SEGURANÇA ANTERIOR À DECISÃO COMBATIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. No presente caso, antes da interposição deste agravo de instrumento contra decisão que majorou o valor da multa, a sentença concessiva da segurança já havia sido cumprida, conforme fls. 161, destes autos;
II. Não há, in casu, interesse recursal da agravante face ao objeto do agravo de instrumento interposto;
III. Recurso não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE MAJOROU O VALOR DA MULTA. IRRESIGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA CONCESSÃO DA SEGURANÇA ANTERIOR À DECISÃO COMBATIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. No presente caso, antes da interposição deste agravo de instrumento contra decisão que majorou o valor da multa, a sentença concessiva da segurança já havia sido cumprida, conforme fls. 161, destes autos;
II. Não há, in casu, interesse recursal da agravante face ao objeto do agravo de instrumento interposto;
III. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PREGÃO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DA RECORRENTE. NULIDADE DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA.
I. Não se vislumbra prejuízo à parte recorrente em decorrência da não juntada de informações pela autoridade coatora, no escólio de Celso Agrícola Barbi, pois a incumbência processual de trazer aos autos os fatos constitutivos do seu direito, e especial no caso em comento a prova pré-constituída de seu direito é do autor;
II. Afastada a preliminar arguida;
PRELIMINAR DO RECORRIDO. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR DESACOLHIDA.
I. Conforme a decisão, fls. 661/662, o recurso encontra-se devidamente tempestivo, pois o prazo teve início em 13/8/2014, e findou em 27/8/2014, sendo que a presente apelação foi interposta no dia 27/8/2014, logo, dentro do prazo legal;
II. Não acolhida a preliminar.
CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRAZO MÁXIMO PARA O FORNECIMENTO DO PRODUTO ESGOTADO. AUSÊNCIA DE MOTIVO PARA O DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO. INDEFERIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL APÓS PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REGULARIDADE. APLICAÇÃO PENALIDADE DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Sabe-se que o princípio da vinculação ao edital, previsto no artigo 41, caput da Lei nº 8.666/93, impede que a Administração e os licitantes se afastem das normas estabelecidas no instrumento convocatório, sob pena de nulidade dos atos praticados.
II. A apresentação da proposta e a responsabilidade de cumprimento dos termos contratuais no prazo estipulado constituem obrigação da contratada, ora apelante;
III. No presente caso, a recorrente não demonstrou qualquer desajuste nos atos administrativos praticados pela parte adversa, os quais foram legais, logo, não se desincumbiu do ônus de provar fato constitutivo de seu direito, conforme preconizava o art. 333, I, do CPC/1973 (atual redação do art. 373, do I, do CPC);
IV. Em face do descumprimento, a rescisão contratual era a medida cabível, bem como a penalidade mostra-se legal, razoável e proporcional, portanto perfeitamente cabível a pena de suspensão na dosimetria aplicada;
V. Sentença que merecer ser mantida;
VI. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PREGÃO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DA RECORRENTE. NULIDADE DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA.
I. Não se vislumbra prejuízo à parte recorrente em decorrência da não juntada de informações pela autoridade coatora, no escólio de Celso Agrícola Barbi, pois a incumbência processual de trazer aos autos os fatos constitutivos do seu direito, e especial no caso em comento a prova p...