DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. SUSCITADA, NO PARECER MINISTERIAL, A FALTA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA NO RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU. INSUBSISTÊNCIA. ARGUMENTOS, DE FATO E DE DIREITO, QUE APOIAM A PRETENSÃO DE REFORMA SUFICIENTEMENTE EXPOSTOS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR AFASTADA. PRETENDIDA A MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DA FILHA MENOR NO VALOR EQUIVALENTE A 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS E CONVINCENTES ACERCA DA MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA PARA HONRAR COM TAL MUNUS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE INALTERADO. ÔNUS PROBANTE QUE CABIA AO AUTOR NOS TERMOS DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXEGESE DO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sem que o alimentante traga elementos a fim de comprovar, a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que sua capacidade financeira não se alterou desde a anterior fixação de alimentos, não deve o julgador acolher o pleito que visa a exoneração ou revisão da verba alimentar, fruto de composição amigável ou fixação judicial, consoante o princípio da proporcionalidade positivado no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 2. A observância do princípio da razoabilidade se faz necessária para justificar a redução da verba alimentar devida à prole. Em outras palavras, somente diante de provas convincentes da impossibilidade econômico-financeira de quem deve pagar ou da desnecessidade de quem recebe é que se deve acolher a pretensão de diminuição do quantum antes estabelecido judicialmente a título de alimentos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056489-9, de Fraiburgo, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-03-2015).
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DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. SUSCITADA, NO PARECER MINISTERIAL, A FALTA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA NO RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU. INSUBSISTÊNCIA. ARGUMENTOS, DE FATO E DE DIREITO, QUE APOIAM A PRETENSÃO DE REFORMA SUFICIENTEMENTE EXPOSTOS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR AFASTADA. PRETENDIDA A MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DA FILHA MENOR NO VALOR EQUIVALENTE A 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS E CONVINCENTES ACERCA DA MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA PARA HONRAR COM TAL MUNUS. BINÔMIO NECESSIDADE...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO NO POLO PASSIVO (TELEFONIA). SUSTENTADA A ILICITUDE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00 DESTE TRIBUNAL. JULGAMENTO DOS RECURSOS SUSPENSOS. CONFLITO NEGATIVO SUSCITADO. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO ESPECIAL. "Nos termos do parágrafo único do artigo 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, com redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental n. 93/2008-TJ, é das Câmaras de Direito Público desta Corte a competência para a análise 'de recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público', nesta categoria inseridas as empresas, mesmo que de patrimônio privado, que exploram a prestação de serviços de telefonia por delegação estatal" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.071463-9, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 28-4-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076992-9, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-07-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO NO POLO PASSIVO (TELEFONIA). SUSTENTADA A ILICITUDE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00 DESTE TRIBUNAL. JULGAMENTO DOS RECURSOS SUSPENSOS. CONFLITO NEGATIVO SUSCITADO. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO ESPECIAL. "Nos termos do parágrafo único do artigo 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, com redação dada pelo art. 1º d...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SUSCITADA A OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL PARA A PARTE. PRELIMINAR AFASTADA. ALIMENTADA QUE FOI CASADA COM O AUTOR/ALIMENTANTE POR ANOS E ATUALMENTE POSSUI 65 ANOS DE IDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE REDUZIU O VALOR DA PENSÃO PARA 15% DOS RENDIMENTOS MENSAIS ADVINDOS DA APOSENTADORIA DO AUTOR PELO INSS. INSURGÊNCIA DA RÉ PLEITEANDO A REFORMA DO DECISUM. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS E CONVINCENTES ACERCA DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA DAS PARTES QUE JUSTIFIQUE A REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. DESNECESSIDADE DE PERCEBIMENTO DOS ALIMENTOS NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS PROBANTE QUE COMPETIA AO AUTOR. PROVA NOS AUTOS DE QUE O ALIMENTANTE POSSUI MAIS DUAS OUTRAS FONTES DE RENDA ALÉM DA APOSENTADORIA DO INSS. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. "Não deve ser reconhecido o cerceamento de defesa por falta de intimação para oferecimento das razões finais se a parte não demonstrar, objetivamente, prejuízo decorrente da supressão do ato.[...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.081558-4, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, j. 16-10-2014). 2. A observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade faz-se necessário também para justificar a exoneração, redução ou a majoração da verba alimentar. Em suma, somente diante de provas convincentes da desnecessidade de quem recebe a verba alimentar e a impossibilidade econômico-financeira de quem deve pagá-la é que conduz ao acolhimento dos pleitos respectivos de exoneração ou minoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090972-5, de Garopaba, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-03-2015).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SUSCITADA A OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL PARA A PARTE. PRELIMINAR AFASTADA. ALIMENTADA QUE FOI CASADA COM O AUTOR/ALIMENTANTE POR ANOS E ATUALMENTE POSSUI 65 ANOS DE IDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE REDUZIU O VALOR DA PENSÃO PARA 15% DOS RENDIMENTOS MENSAIS ADVINDOS DA APOSENTADORIA DO AUTOR PELO INSS. INSURGÊNCIA DA RÉ PLEITEANDO A REFORMA DO DECISUM. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS E CONVINCENTES ACERCA DA ALTERAÇÃO DA...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO AUSÊNCIA DE EXPRESSO PEDIDO, NAS RAZÕES RECURSAIS, PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO CÍVEL DA OI S/A ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À OI S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. TESE INFUNDADA. VANTAGEM QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. "Reconhecido o direito dos acionistas à complementação das ações, caso efetivamente subscritas a menor, emerge irrefutável ser-lhes igualmente devido o recebimento dos dividendos e das bonificações, observadas, necessariamente, a espécie, classe e quantidade das ações" (Apelação Cível nº 2014.029898-3. Relator Desembargador Robson Luz Varella, julgado em 29/07/2014). APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO SEGUNDO O BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NESTE SENTIDO. SENTENÇA CONSENTÂNEA A ESTA ORIENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. "Afasto a alegada necessidade da definição de eventuais diferenças já no processo de conhecimento, eis que nada impede que a apuração do quantum debeatur se dê na fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível nº 2013.073017-2, de Chapecó. Relator Desembargador Substituto Rubens Schulz, julgado em 28/04/2014). RESISTÊNCIA DA APELANTE À EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES EM FAVOR DO APELADO. CONDENAÇÃO QUE, TODAVIA, ADMITE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NO PARTICULAR. APELO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082304-7, de Lages, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO AUSÊNCIA DE EXPRESSO PEDIDO, NAS RAZÕES RECURSAIS, PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO CÍVEL DA OI S/A ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À OI S/A. PRESCRIÇ...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 267, INC. I, DO CPC. CONDIÇÃO DE ACIONISTA INDEMONSTRADA. APELO DO AUTOR. ALEGADA DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO NEGOCIAL COM A OI S/A. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA. AÇÃO ANTERIOR EM QUE FOI RECONHECIDO O DIREITO DO APELANTE À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FATURA TELEFÔNICA ENCARTADA NOS AUTOS QUE, ADEMAIS, CONSTITUI ELEMENTO SUFICIENTE À IDENTIFICAÇÃO DA RADIOGRAFIA CONTRATUAL. ÔNUS DE PROVAR FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR QUE INCUMBE À EMPRESA DE TELEFONIA. ART. 333, INC. II, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. "A fatura telefônica é documento suficiente para demonstrar a relação jurídica entre a acionista e a empresa de telefonia" (Apelação Cível nº 2014.057950-8, de Joinville. Relator Desembargador Jânio Machado, julgado em 11/09/2014). RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL, COM BASE NO ART. 515, § 3º, DA LEI Nº 5.869/73. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA A RETOMADA DO ITER INSTRUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011079-9, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 267, INC. I, DO CPC. CONDIÇÃO DE ACIONISTA INDEMONSTRADA. APELO DO AUTOR. ALEGADA DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO NEGOCIAL COM A OI S/A. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA. AÇÃO ANTERIOR EM QUE FOI RECONHECIDO O DIREITO DO APELANTE À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FATURA TELEFÔNICA ENCARTADA NOS AUTOS QUE, ADEMAIS, CONSTITUI ELEMENTO SUFICIENTE À IDENTIFICAÇÃO DA RADIOGRAFIA CONTRATUAL. ÔNUS DE PROVAR FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUT...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. EFEITOS DA REVELIA. FAZENDA PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. Muito embora a contestação apresentada pelo Município seja intempestiva, tal circunstância não acarreta a presunção de veracidade dos fatos, uma vez que em se tratando de Fazenda Pública o direito é indisponível, não incidindo os efeitos da revelia, a teor do que preceitua o art. 320, II, CPC, de forma que "ainda que o réu não conteste, o autor tem de fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito (CPC 333 I)" (Nelson Nery Junior. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante, 11ª ed., RT, p. 621). ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DO MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO, BASEADA NO DESEMPENHO. NEGATIVA DA ASCENÇÃO FUNCIONAL PREVISTA NO ART. 17, 'B', DA LEI N. 875/02, SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO EXTRA CLASSE. FALTA JUSTIFICADA DEVIDAMENTE ANOTADA. UTILIZAÇÃO, POSTERIORMENTE, DESTE FUNDAMENTO PARA NEGAR A PROGRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. "Nosso ordenamento jurídico veda o comportamento contraditório, atualmente conhecido como princípio da tutela da confiança legítima ou, ainda, nemo potest venire contra factum proprium, o qual, em síntese, pode ser tido como a proibição de a pessoa praticar uma conduta ou ato contrário àquele que já praticara, uma vez sendo este capaz de violar as expectativas legítimas despertadas em outrem ou lhe causar prejuízos" (TJSC, AC n. 2012.051102-9, rel. Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. 17.9.13). ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. A partir da data da vigência da Lei n. 11.960/09, os encargos moratórios devem ser calculados pelos índices oficiais da caderneta de poupança, para abranger tanto juros de mora quanto correção monetária. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DO MUNICÍPIO PREVISTA NO ART. 35, 'H', DA LCE N. 156/97. Segundo o art. 35, alínea 'h', da Lei Complementar Estadual n. 156/97, "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PARCIALMENTE. RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO EM PARTE PARA AFASTAR OS EFEITOS DA REVELIA. REMESSA PROVIDA PARCIALMENTE PARA ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA E ISENTAR O ENTE FEDERATIVO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053532-8, de Forquilhinha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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PROCESSO CIVIL. EFEITOS DA REVELIA. FAZENDA PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. Muito embora a contestação apresentada pelo Município seja intempestiva, tal circunstância não acarreta a presunção de veracidade dos fatos, uma vez que em se tratando de Fazenda Pública o direito é indisponível, não incidindo os efeitos da revelia, a teor do que preceitua o art. 320, II, CPC, de forma que "ainda que o réu não conteste, o autor tem de fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito (CPC 333 I)" (Nelson Nery Junior. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante, 11ª ed., RT, p. 621). ADM...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO INTERPOSTA PELO ESTADO. TERRENO PÚBLICO USUCAPIDO EM 1993. SENTENÇA HÁ MUITO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA PERFECTIBILIZADA. DIREITO MATERIAL NÃO MAIS PASSÍVEL DE DISCUSSÃO. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O fato de a Constituição ter optado por privilegiar a segurança das relação sociais e jurídica, garantindo a imutabilidade das decisões jurídicas (coisa julgada material), impede a rediscussão do direito material lá consignado, ainda que de natureza inconstitucional, ilegal ou injusto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002474-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO INTERPOSTA PELO ESTADO. TERRENO PÚBLICO USUCAPIDO EM 1993. SENTENÇA HÁ MUITO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA PERFECTIBILIZADA. DIREITO MATERIAL NÃO MAIS PASSÍVEL DE DISCUSSÃO. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O fato de a Constituição ter optado por privilegiar a segurança das relação sociais e jurídica, garantindo a imutabilidade das decisões jurídicas (coisa julgada material), impede a rediscussão do direito material lá consignado, ainda que de natureza inconstitucional, ilegal o...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DE MÉRITO, POR INÉPCIA DA INICIAL, ANTE A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE NULIDADE DE DÉBITO FISCAL DECORRENTE DA NÃO CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DADO EM RAZÃO DO TOMBAMENTO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. VIABILIDADE DA INSURGÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO QUE DEVE SER REFORMADA. A impossibilidade jurídica do pedido deve ser reconhecida quando o pedido "se choca com preceitos de direito material, de modo que jamais poderá ser atendido, independentemente dos fatos e das circunstâncias do caso concreto" (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2001, v. II, p. 298-299), o que não se vislumbra nos casos de pedido de anulação de débito fiscal e restituição do indébito. JULGAMENTO PELO 515, § 3º, DO CPC. INVIABILIDADE. CAUSA QUE NÃO SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. RÉU AINDA NÃO CITADO. Tendo em vista que a parte ré ainda não foi citada, inviável o julgamento pelo art. 515, § 3º, do CPC. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085109-1, de Laguna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DE MÉRITO, POR INÉPCIA DA INICIAL, ANTE A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE NULIDADE DE DÉBITO FISCAL DECORRENTE DA NÃO CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DADO EM RAZÃO DO TOMBAMENTO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. VIABILIDADE DA INSURGÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO QUE DEVE SER REFORMADA. A impossibilidade jurídica do pedido deve ser reconhecida quando o pedido "se choca com preceitos de direito material, de modo que jamais poderá ser atendido, independentemente dos fatos e das circunstâncias do c...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL QUESTÃO AFETA AO DIREITO INDIVIDUAL E INDISPONÍVEL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. ART. 148, IV, DO ECA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA LIMINAR PREENCHIDOS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DO ENTE PÚBLICO, A TEOR DO ART. 333, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006424-4, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL QUESTÃO AFETA AO DIREITO INDIVIDUAL E INDISPONÍVEL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. ART. 148, IV, DO ECA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA LIMINAR PREENCHIDOS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DO ENTE PÚBLICO, A TEOR DO ART. 333, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006424-4, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MUTUÁRIO. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APELO QUE VERSA SOMENTE SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERESSE EXCLUSIVO DO CAUSÍDICO. INCOMUNICABILIDADE DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 10 DA LEI N. 1.060/50. PREPARO NÃO DISPENSADO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Art. 10 da Lei n. 1.060/50: "São individuais e concedidos em cada caso ocorrente os benefícios da assistência judiciária, que se não transmitem ao cessionário de direito e se extinguem com a morte do beneficiário, podendo, entretanto, ser concedidos aos herdeiros que continuarem a demanda e que necessitarem de tais favores, na forma estabelecida nesta lei". "Salienta-se que a concessão do benefício previsto na Lei n. 1.060/1950 isenta a parte beneficiária das custas processuais, as quais seriam recolhidas aos cofres públicos. Assim, permitir o conhecimento deste apelo - cujo interesse recursal é exclusivo do causídico que não é detentor de qualquer isenção - , sem o pagamento do respectivo preparo, lesionaria o erário público do Estado de Santa Catarina, dado o caráter tributário das custas processuais (art. 145, II, da Constituição Federal), o que, por certo, não pode ser admitido (Apelação Cível n. 2012.037042-3, de Rio do Sul, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Raulino Jacó Bruning, j. em 09.10.12). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002363-3, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MUTUÁRIO. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APELO QUE VERSA SOMENTE SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERESSE EXCLUSIVO DO CAUSÍDICO. INCOMUNICABILIDADE DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 10 DA LEI N. 1.060/50. PREPARO NÃO DISPENSADO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Art. 10 da Lei n. 1.060/50: "São individuais e concedidos em cada caso ocorrente os benefícios da assistência judiciária, que se não transmitem ao cessionário de direito e se extinguem...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
INDENIZATÓRIA POR DANOS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO. PERÍCIA DESIGNADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS E DE ASSISTENTE TÉCNICO OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 421, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O prejuízo é o pilar do nosso sistema de nulidades, vertido no brocardo pas de nullité sans grief. Assim, ao reconhecimento do cerceio de defesa, e a consequente nulidade dos atos praticados, é imprescindível a demonstração de dano processual pelo ato inexistente, o que se verifica in casu. Isso, porque a ausência de intimação de ambas as partes da nomeação de perito, a fim de que se possa impugná-lo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos ofende o disposto no art. 431-A do Código de Processo Civil, configura cerceamento do direito da parte e prejudica o direito ao contraditório. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA PARA COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA. ATO PERSONALÍSSIMO DA PARTE. VÍCIO EVIDENTE. Muito embora o art. 431-A do Código de Processo Civil não exija a intimação pessoal, quando se trata de ato personalíssimo da parte, tal providência é necessária, sob pena configurar de nulidade. AGRAVO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059236-2, de Caçador, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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INDENIZATÓRIA POR DANOS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO. PERÍCIA DESIGNADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS E DE ASSISTENTE TÉCNICO OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 421, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O prejuízo é o pilar do nosso sistema de nulidades, vertido no brocardo pas de nullité sans grief. Assim, ao reconhecimento do cerceio de defesa, e a consequente nulidade dos atos praticados, é imprescindível a demonstração de dano processual pelo ato inexistente, o que se verifica in casu. Isso, porque a ausência de intimação de ambas as partes da nomeaç...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - MERA LIBERALIDADE NO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - ACESSÓRIO QUE SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Se o autor não tem invalidez permanente, não é credor de indenização do seguro DPVAT, nos termos do art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74. O pagamento administrativo realizado pela seguradora, nessas condições, consiste em ato de mera liberalidade, razão pela qual não se pode lhe impor o dever de pagar mais, ainda que a título de correção monetária. Indeferida indenização por ausência de invalidez permanente, indefere-se a atualização de valor pago por ato de liberalidade porque o acessório (correção monetária) segue a sorte do principal (direito à indenização). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001847-4, de Rio do Campo, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - MERA LIBERALIDADE NO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - ACESSÓRIO QUE SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Se o autor não tem invalidez permanente, não é credor de indenização do seguro DPVAT, nos termos do art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74. O pagamento administrativo realizado pela seguradora, nessas condições, consiste em ato de mera liberalidade,...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PLEITO LASTREADO NA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES - CONTROVÉRSIA QUE RESIDE APENAS NA PRESENÇA DE ABALO MORAL PASSÍVEL DE ENSEJAR RESSARCIMENTO EXTRAPATRIMONIAL E RESPECTIVA QUANTIFICAÇÃO - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. Inexistindo qualquer relação negocial entre as partes envolvidas no litígio, a matéria recursal é de competência das Câmaras de Direito Civil. Na hipótese, pretende a parte autora o recebimento de verba indenizatória em decorrência da celebração de empréstimo consignado em seu nome, embora alegue jamais ter mantido qualquer vínculo com a instituição financeira demandada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053554-1, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PLEITO LASTREADO NA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES - CONTROVÉRSIA QUE RESIDE APENAS NA PRESENÇA DE ABALO MORAL PASSÍVEL DE ENSEJAR RESSARCIMENTO EXTRAPATRIMONIAL E RESPECTIVA QUANTIFICAÇÃO - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. Inexistindo qua...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE. CRÉDITO ROTATIVO - CHEQUES ESPECIAL. CRÉDITO PESSOAL. ANTECIPAÇÃO DO 13º. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. ADMISSIBILIDADE. SERVIÇO DE TERCEIROS, TARIFA DE CADASTRO, ONEROSIDADE EXCESSIVA E OBRIGATORIEDADE DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO E INCIDÊNCIA DESTE ENCARGO NOS CONTRATOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "'Não se conhece do apelo quando os fundamentos invocados pelo recorrente estão dissociados daqueles postos na sentença'. (TJSC, AC n. 2011.047710-2, de Itaiópolis, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. em 14.7.2011).RECURSO NÃO CONHECIDO" (TJSC, Apelação Cível n.º 2010.022496-2. Rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein. Julgada em 28/03/2012). MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, INC. I, CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A INCIDÊNCIA DESTE ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. SENTENÇA MODIFICADA NESSE PONTO. CARTÃO DE CRÉDITO E CRÉDITO ROTATIVO - CHEQUE ESPECIAL. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL NA MODALIDADE PREVISTA PARA O "CHEQUE ESPECIAL - PESSOA FÍSICA". RESSALVA-SE O MÊS QUE FOR COBRADO PERCENTAGEM INFERIOR, A QUAL PREVALECERÁ SOBRE A TAXA MÉDIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. CRÉDITO PESSOAL. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO DO 13º. ENCARGO PACTUADO ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. PERCENTUAL MANTIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. APLICAÇÃO DO ART. 359, CPC. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DE SUA PACTUAÇÃO EXPRESSA OU IMPLÍCITA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS - TAC E TEC. COBRANÇA AUTORIZADA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA NA AVENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS DANDO CONTA DA PRÉVIA CONTRATAÇÃO. IOF (IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO FINANCEIRA). COBRANÇA IMPOSITIVA. TRIBUTO FEDERAL. POSSIBILIDADE. BANCO MERO ARRECADADOR. APELO PROVIDO NESSE PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. Recurso conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080065-4, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE. CRÉDITO ROTATIVO - CHEQUES ESPECIAL. CRÉDITO PESSOAL. ANTECIPAÇÃO DO 13º. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. ADMISSIBILIDADE. SERVIÇO DE TERCEIROS, TARIFA DE CADASTRO, ONEROSIDADE EXCESSIVA E OBRIGATORIEDADE DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO E INCIDÊNCIA DESTE ENCARGO NOS CONTRATOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALET...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA REQUERIDA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE A CAUSADORA DO ACIDENTE FOI A EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DESTITUINDO O DOCUMENTO EXARADO PELA POLÍCIA. "Analisando as provas acostadas aos autos, constata-se a existência de culpa por parte do motorista do ônibus de propriedade da empresa requerida, no acidente que envolveu as partes, e assim inegável a responsabilidade civil em reparar os danos suportados pelo demandante." (Juíza de Direito Dra. Denise de Souza Luiz Francoski, fl. 207) DANOS MATERIAIS. APRESENTAÇÃO DE ORÇAMENTOS. IMPUGNAÇÃO QUE NÃO COMPROVOU QUALQUER DEFEITO NOS ORÇAMENTOS. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. "Satisfatoriamente comprovados os danos emergentes mediante idônea prova documental, cabe à parte interessada a impugnação específica e justificada dos valores indicados, vedados expedientes retóricos desprovidos de qualquer carga de verossimilhança." (AC n. 2008.012731-7/000000, Rel. Des. Henry Petry Junior, DJ de 29-4-2008). DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. ACIDENTE QUE CAUSOU DOR E SOFRIMENTO AO REQUERENTE BEM COMO LIMITAÇÕES FÍSICAS. DANOS CAUSADOS PELA IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA DA REQUERIDA. "Evidente que o autor teve seus sentimentos abalados pela dor, sofrimento e angústia, tendo sua rotina alterada por limitações durante um bom período de tempo, além de evidentes traumas psicológicos que modificaram sua vida, em decorrência do acidente sofrido." (Juíza de Direito Dra. Denise de Souza Luiz Francoski, fl. 213) LUCROS CESSANTES. EXEGESE DO ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. OCORRÊNCIA DEMONSTRADA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. "Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou lhe diminuam o valor do trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que sofre." (Código Civil) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082089-8, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA REQUERIDA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE A CAUSADORA DO ACIDENTE FOI A EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DESTITUINDO O DOCUMENTO EXARADO PELA POLÍCIA. "Analisando as provas acostadas aos autos, constata-se a existência de culpa por parte do motorista do ônibus de propriedade da empresa requerida, no acidente que envolveu as partes, e assim inegável a responsabilidad...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO E/OU MANUTENÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - DÍVIDA QUITADA - MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DOS RECLAMOS. No intuito de dirimir a celeuma atrelada à competência "interna corporis" deste Tribunal, o Órgão Especial, ao apreciar conflitos de competência instaurados entre as Câmaras de Direito Civil e Comercial, assentou entendimento no sentido de apenas incumbir a este Fracionário o processamento e julgamento dos recursos relacionados a demandas em que houver discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, da existência da relação comercial ou das cláusulas contratuais avençadas. De acordo com o posicionamento consolidado, as controvérsias atreladas à inscrição ou manutenção indevida em cadastros de restrição creditícia por dívida já quitada possuem natureza eminentemente obrigacional, ou seja, cunho civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043385-9, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO E/OU MANUTENÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - DÍVIDA QUITADA - MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DOS RECLAMOS. No intuito de dirimir a celeuma atre...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO DA REQUERIDA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE PREMATURA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica de que a simples notícia do julgamento não fixa o termo inicial da contagem do prazo recursal, de forma que o recurso interposto antes da publicação da sentença recorrida é prematuro, a menos que seja posteriormente ratificado. Apesar de os membros desta Câmara comungarem com os ideais da celeridade processual, princípio consagrado na Constituição Federal, e entenderem que não se pode punir aquele que tomou ciência e recorreu antes do fim do prazo, notadamente na era da informática que possibilita a todos os interessados acesso aos julgamentos, ainda que controverso o tema, em face dos novos preceitos de eficácia e da celeridade aos quais o Poder Judiciário está sujeito, não se pode conhecer do recurso prematuramente protocolado, haja vista, em nome da segurança jurídica, as decisões das cortes superiores. RECURSO DO AUTOR. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. FUNDAMENTO DE DIREITO NÃO APRESENTADO NO JUÍZO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM GRAU DE RECURSO. É defeso, em recurso, inovar os fundamentos de direito, incluir tema não apreciado na instância a quo, sobre o qual não estabelecido o contraditório. Excetuadas aquelas matérias passíveis de conhecimento ex officio em qualquer tempo e grau de jurisdição, só podem ser objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal as questões suscitadas e debatidas no juízo de origem (art. 515, § 1º, do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094791-4, de Ibirama, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO DA REQUERIDA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE PREMATURA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica de que a simples notícia do julgamento não fixa o termo inicial da contagem do prazo recursal, de forma que o recurso interposto antes da publicação da sentença recorrida é prematuro, a menos que seja posteriormente ratificado. Apesar de os membros desta Câmara comungarem com os ideais da celeridade pr...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ADMISSIBILIDADE. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDOS NÃO CONHECIDOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. MANUTENÇÃO. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MATÉRIA PRECLUSA. Recurso conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088874-4, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ADMISSIBILIDADE. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDOS NÃO CONHECIDOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presen...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC - FORNECIMENTO ENERGIA ELÉTRICA EM RAZÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR - CONSTATAÇÃO DE DESVIO DE ENERGIA - NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR - EXERCÍCIO DE DIREITO DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - CORTE DE FORNECIMENTO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA CELESC - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - RECURSO IMPROVIDO. É lícito à concessionária suspender o fornecimento de energia elétrica quando constatadas irregularidades no medidor da unidade consumidora, com desvio de energia, bem como o inadimplemento do valor apurado após o cálculo estimado da quantidade desviada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076974-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC - FORNECIMENTO ENERGIA ELÉTRICA EM RAZÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR - CONSTATAÇÃO DE DESVIO DE ENERGIA - NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR - EXERCÍCIO DE DIREITO DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - CORTE DE FORNECIMENTO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA CELESC - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - RECURSO IMPROVIDO. É lícito à concessionária suspender o fornecimento de energia elétrica quando constatadas irregularidades no medidor da unidade consumidora, com desvio de energia, bem como o inadimplemento do valor apurado a...
ACIDENTE DO TRABALHO - LOMBOCIATALGIA E DOR NO JOELHO DIREITO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (lombociatalgia e dor no joelho direito), teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. Muito embora o marco inicial do benefício deva ser contado a partir da cessação do auxílio-doença, se o segurado não requereu expressamente em suas razões recursais sua modificação, a sentença que fixou outro termo inicial não pode ser reformada eis que só beneficiaria o segurado e não o INSS. E, sendo a remessa oficial de interesse do instituto, não é possível a "reformatio in pejus", conforme Súmula 45, do Superior Tribunal de Justiça. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093812-8, de Timbó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
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ACIDENTE DO TRABALHO - LOMBOCIATALGIA E DOR NO JOELHO DIREITO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (lombociatalgia e dor no joelho direito), teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. Muito embora o marco inicial do benefício deva ser contado a partir da cessação do auxílio-doença, se o segurado não requereu expressamente em sua...